severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 123.600,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas identificadas, ambas do PT de MG, com relação familiar aparente (sobrenome Ananias) e trajetória política conjunta. As transações são de baixo valor (R$ 700 a R$ 1.200 por doação) e distribuídas ao longo de vários anos (2020, 2022, 2024), o que é compatível com apoio mútuo entre aliados do mesmo partido e não configura ciclo curto e fechado de grandes valores. O terceiro elo (NILO RICARDO) aparece apenas como doador de R$ 800 e recebedor de despesa de mesmo valor, sugerindo mero ressarcimento ou coincidência.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 126.048,40
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas pessoas do mesmo partido (PT) e da mesma família (sobrenome Ananias), com Patrus repassando recursos a Pedro Luiz, que é padrão comum de apoio financeiro entre candidatos aliados. Os valores são modestos (R$ 126 mil no total) e a transação de volta é uma despesa de R$ 800 paga a uma doadora anterior, o que pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores muito acima do padrão.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 125.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas figuras do PT de MG com relação familiar aparente (sobrenome Ananias), e as transferências são doações de uma campanha estadual para a de um candidato a vereador do mesmo partido, padrão comum de repasse interno. O valor total (R$ 125,5 mil) é modesto e compatível com apoio partidário, e a única despesa de volta a Daniel Martins Figueiredo (R$ 2 mil) é pequena e pode ser prestação de serviço. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores fora de escala.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 123.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas pessoas do mesmo partido (PT) e da mesma família (sobrenome Ananias), com valores modestos (R$ 123,7 mil no total) e transações espaçadas ao longo de vários anos (2020, 2022, 2024). Doações de um político mais experiente para um candidato a vereador do mesmo partido e da mesma família são um padrão comum e legítimo, e o pequeno repasse de volta via despesa de campanha (R$ 1,2 mil) não configura um ciclo fechado de valores expressivos. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.900,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome 'Gregorio da Silva', sugerindo vínculo familiar, o que é uma explicação comum e legítima para doações mútuas entre candidatos. Além disso, as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020/2024 e 2026), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 10.100 e R$ 2.800) e compatíveis com apoio financeiro entre parentes em campanhas diferentes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.125,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito parecidos (JOSE GREGORIO DA SILVA e ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA), o que pode indicar parentesco ou relação próxima, mas não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido. O valor total é baixo (R$ 16.125,00) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop imediato. Sem dados adicionais sobre a relação entre as partes ou vínculo partidário, não é possível classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 11.300 no total) e três pessoas físicas, sendo duas delas candidatas a vereador em MG por partidos diferentes (PL e AVANTE). A doação de R$ 10.000 de Alexandre para Kleber em 2022 é o maior valor da cadeia, mas não há informação sobre coligação comum ou vínculo entre os partidos. Sem dados adicionais sobre a relação entre as entidades ou o contexto das transações, não há fato concreto que caracterize algo claramente anômalo nem que permita descartar coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e com valores desiguais (R$ 10.000 de doação em 2024 contra R$ 1.000 de despesa em 2020), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é coincidência ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Anderson Cesar de Souza doou R$ 15.000,00 para a campanha de Victor Paulo de Oliveira (PSB) e recebeu de volta R$ 1.000,00 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. O valor devolvido é pequeno (6,7% do doado) e pode ser explicado por um serviço prestado ou ressarcimento, sem que os dados informem a natureza da despesa. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo nem para apontar um fato claramente anômalo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 17.817,35
IA · deepseek-flash As três entidades são todas do PSB de MG, com vínculos partidários e familiares aparentes (sobrenome Dias/OLIVEIRA), o que é um padrão comum de doações entre aliados do mesmo grupo político. Os valores são modestos (R$ 17,8 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O fluxo principal é de VICTOR para NORALDINO (R$ 11,5 mil), com retornos menores, compatível com apoio de campanha dentro da mesma coligação.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.617,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do PSB de MG (Noraldino e Victor), o que é compatível com movimentação entre aliados do mesmo partido. Porém, o terceiro elo (Jackson/Jakson Ferreira Pinto) aparece com grafias diferentes e sem partido informado, e o ciclo se fecha ao longo de vários anos (2018 a 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Os valores são modestos e não há indício claro de desproporção ou de fornecedor fora de contexto.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 15.017,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Noraldino Lúcio Dias Júnior e Victor Paulo de Oliveira, ambos do PSB de MG, o que é um padrão comum de doações entre correligionários do mesmo partido. O terceiro elo, Gilberto Celso Marçola, aparece como doador de Victor e fornecedor de Noraldino, mas o valor é pequeno (R$ 1.000 e R$ 2.500) e pode ser um prestador de serviços ou aliado local. O montante total é baixo (R$ 15 mil) e as transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado que sugira triangulação suspeita.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 69.431,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de MG, sendo duas filiadas ao PSB (Noraldino e Victor), o que é compatível com articulação partidária legítima. Os valores são modestos (R$ 69,4 mil no total) e distribuídos ao longo de vários anos (2018-2022), sem concentração temporal típica de esquema. O terceiro elo (Luiz Carlos Cunha) não tem partido informado, mas o valor que recebe de Noraldino (R$ 2,9 mil) é bem menor que o que doa a Victor (R$ 55 mil), o que não configura retorno equivalente. Não há fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (REPUBLICANOS e PSD) e sem coligação declarada em comum nos dados. O valor que retorna de Carlos Henrique para Eliziane Novais Alves Sousa (R$ 2.000) é exatamente igual ao que Eliziane Novais Alves doou a Natanael Dias de Sousa, sugerindo que o dinheiro saiu e voltou à mesma origem. Além disso, o sobrenome 'Alves' compartilhado entre Carlos Henrique Alves da Silva e Eliziane Novais Alves Sousa levanta a hipótese de relação familiar, o que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (Republicanos e PSD) e valores modestos (R$ 26,5 mil no total), com transações espalhadas entre 2022, 2024 e 2026. As doações entre Natanael e Carlos Henrique podem ser explicadas por aliança local em MG, e a despesa de Carlos com Viviane é compatível com prestação de serviço de campanha. Não há um fato isolado que destoe (valor fora de ordem, fornecedor de ramo estranho, ciclo curto e fechado no mesmo pleito), então não dá para apontar nem rotina clara nem estranheza concreta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.600,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 10.000 de Priscila para Neider e uma despesa de R$ 1.600 de Neider para Priscila, ambas em 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Priscila nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre ida e volta é grande, o que enfraquece a leitura de 'dinheiro que volta quase igual'.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas físicas em 2020, com uma doação de R$ 10.000 de Wellington Pimenta para Neider Moreira de Faria e uma despesa de R$ 1.000 no sentido inverso. Não há informação sobre partido/coligação de Wellington nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: candidato que contrata fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a assimetria entre doação e despesa é compatível com uma relação comercial corriqueira.
severidade alta2 nósR$ 10.288,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024) e em direções opostas: Arnaldo pagou despesas a Marcia em 2018 e recebeu uma doação dela em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Marcia nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços seguida de apoio eleitoral) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 19 mil) e não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 950 de Eunice para Arnaldo e uma despesa de R$ 10.000 de Arnaldo para Eunice, ambas em 2018. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado que explique a diferença de valores. O padrão é compatível tanto com uma relação comercial legítima (ex.: prestação de serviço) quanto com um repasse a devolver, mas os dados são insuficientes para cravar qualquer dos dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades do mesmo partido (PT) em Minas Gerais, o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos entre campanhas aliadas. Os valores são modestos (R$ 6.000 de doação e R$ 5.000 de despesa) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral (2026), sem indícios de desproporcionalidade ou de fornecedor fora do ramo. Não há fato concreto que destoe de uma movimentação partidária rotineira, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente explicável sem checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 42.372,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Fábio Marinho dos Santos e Eder Machado Silva) com transações em sentidos opostos: Eder doou R$ 34.872,00 a Fábio em 8 repasses ao longo de 2020-2024, e Fábio pagou R$ 7.500,00 a Eder como despesa em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Eder, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de volta é menor que o doado e o ciclo se estende por vários anos, o que reduz a estranheza, mas a ausência de vínculo partidário explícito entre os dois deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.999,49
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos a vereador em MG, com valores modestos (R$ 10.999,49 no total) e em anos eleitorais distintos (2020 e 2024). As doações ocorrem em sentidos opostos e em eleições diferentes, o que pode ser explicado por apoio mútuo entre aliados ou mesmo coincidência, já que não há indícios de conluio ou valores anômalos. Não há elementos suficientes para afirmar que seja um padrão rotineiro ou genuinamente estranho, sendo necessária uma análise mais aprofundada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (AGIR e DC) em MG, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, o valor total é baixo (R$ 12.600) e a transação de maior peso é uma despesa de R$ 10.000 paga por Ademir a Jane, seguida de doações de volta de R$ 2.600 — padrão compatível com prestação de serviço de campanha (ex.: serviços gráficos, assessoria) paga e posteriormente devolvida em parte como doação, sem que os fatos permitam afirmar ou descartar irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.502,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Pedro Claudio Coutinho Leitao (PDT) e Edson Simões dos Santos. Há uma doação de Edson para Pedro em 2024 (R$ 4.750) e despesas de Pedro para Edson em 2018 (R$ 5.752,65) e 2024 (R$ 6.000). Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, mas também não há indício claro de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.510,67
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, e valores modestos (R$ 18,5 mil no total). A candidata recebeu uma doação de R$ 50 e pagou R$ 18.460,67 em despesas à mesma pessoa, o que é compatível com contratação de serviços de campanha (ex.: prestação de serviços, aluguel de veículo, material gráfico) e não com um esquema de desvio. Não há indício de empresa fachada, ramo incompatível ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.375,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2020: R$ 3.375,00 de doação de RHAFANNY para MARIA LUCIELLE e R$ 8.000,00 de despesa de MARIA LUCIELLE para RHAFANNY. Não há informação sobre partido/coligação de RHAFANNY nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e compatível com despesas ordinárias de campanha municipal, mas o fluxo invertido (doação seguida de pagamento maior) merece uma checagem simples da nota fiscal/contrato.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e MDB) e valores modestos (R$ 16.900 no total), com transações espalhadas entre 2018 e 2022. Não há um fato agudo que destoe — como valor de ordem de grandeza superior, fornecedor fora do ramo ou ciclo fechado no mesmo ano entre pessoas sem vínculo. Ao mesmo tempo, a existência de um loop fechado entre campanhas distintas justifica uma olhada rápida, mas os dados disponíveis não permitem dizer se é coincidência entre aliados ou algo a checar.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.688,28
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (MIRANDA TORRES DUARTE), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum e legítimo em financiamento de campanha. O valor de devolução (R$ 1.500) é pequeno e pode ser ressarcimento de despesa de campanha, enquanto as doações recebidas (R$ 22.188,28) são de familiar para candidato. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo ou valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas do mesmo partido (REDE) em Minas Gerais, o que é um padrão comum e legítimo de movimentação entre aliados. Porém, as transações ocorreram em anos diferentes (2022 e 2024) e em sentidos opostos, o que quebra a ideia de ciclo curto e fechado. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível descartar completamente sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.101,63
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com sobrenome em comum (SOUZA) e partidos diferentes (PT e PCB), o que poderia indicar relação familiar ou apenas coincidência. Os valores são modestos (R$ 10.001,63 de doação e R$ 1.100,00 de despesa) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há elemento concreto que destoe do padrão de pequenas movimentações entre campanhas, mas também não é possível afirmar que seja um padrão legítimo sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.559,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Helton Vieira Fernandes Junior (PSD) e João Vitor Nascimento Miranda, com R$ 28.559 movimentados entre 2024 e 2026. Não há informação sobre partido ou coligação de João Vitor, nem sobre a natureza da despesa de R$ 12.000 paga por Helton a ele. Sem esses elementos, não é possível afirmar se o loop decorre de uma relação política legítima (ex.: aliados, reembolso) ou se merece checagem mais detida.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: RODOLFO PEREIRA GUEDES doou R$ 2.600,00 à campanha de HELTON VIEIRA FERNANDES JUNIOR (PSD-MG) e recebeu R$ 12.000,00 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de Rodolfo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também fez uma doação — padrão relativamente comum. O valor de R$ 12.000,00 não é de ordem de grandeza absurda para uma despesa de campanha estadual, e a diferença entre doação e pagamento não configura retorno quase idêntico. Faltam elementos (ramo de atividade, vínculo partidário, descrição da despesa) para dizer se há algo que fuja do rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.500 de Francisco para Guilherme e uma despesa de R$ 15.000 de Guilherme para Francisco no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido/coligação de Francisco nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é modesto e a diferença entre os montantes não é, por si só, indicativa de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.204,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre duas pessoas físicas: José Carlos Socorro doou a Guilherme Nasser Silverio em 2020, 2022 e 2024, e Guilherme pagou uma despesa de R$ 12.000 a José Carlos Socorro em 2022. O valor da despesa paga por Guilherme é cerca de 5,7 vezes maior que o total doado por José Carlos no mesmo ano, o que não se explica por mera coincidência de coligação. A relação direta entre doador e fornecedor da mesma campanha, sem indicação de vínculo partidário ou empresarial que justifique o pagamento, merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em MG, de partidos diferentes (PSDB e SOLIDARIEDADE), com uma doação de R$ 10.000 de Sérgio para João Paulo e uma despesa de R$ 2.000 de João Paulo para Sérgio no mesmo ano (2020). O valor total é baixo e a diferença entre os fluxos pode ser explicada por um ressarcimento ou pagamento por serviço, mas a ausência de vínculo partidário explícito e o fechamento do ciclo em um único ano deixam dúvida. Não há elemento claramente anômalo (como valores milionários ou fornecedor sem relação), mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD, PP e PT do B) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos (R$ 500, R$ 600 e R$ 18.000) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), o que é compatível com doações e despesas normais de campanha, sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 63.590,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (Anilton Bastos Pereira e Hermes Benzota de Carvalho Júnior) com valores que não batem: R$ 10.000 doados em 2018 e R$ 53.590 pagos como despesa em 2020, sem indicação de partido/coligação comum ou de relação comercial clara. O retorno é mais de 5 vezes o valor inicial e ocorre em ano eleitoral diferente, o que dificulta a explicação por simples ressarcimento ou sobra de campanha. Vale checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PDT e PP) e valores modestos (R$ 13.200 no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A doação de R$ 12.000 de Caio para Paulo em 2018 é o maior valor e não tem explicação óbvia nos dados, porém não há elemento concreto que destoe do padrão de movimentação entre candidatos da mesma região. Sem mais contexto sobre vínculos pessoais ou coligações, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 13.000, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, impossibilitando avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme ser um padrão rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 44.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome 'Targino Machado Pedreira', sugerindo parentesco, e valores modestos (R$ 44 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2024) e os partidos são distintos (DEM e UNIÃO), mas não há informação sobre coligação ou vínculo empresarial que explique o fluxo. Sem dados adicionais, não é possível afirmar se é um padrão familiar legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 44.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com sobrenomes coincidentes (PEDREIRA), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de TARGINO MACHADO PEDREIRA NETO. As transações ocorrem em anos distintos (doação em 2020, despesa em 2024), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e fechado. O valor total de R$ 44.000 não é exorbitante, mas a diferença de valores (R$ 13.000 doados vs. R$ 31.000 pagos) e a falta de detalhamento sobre a natureza da despesa impedem uma conclusão clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020, com R$ 13.000 de doação de Presídio Gonçalves Gomes Filho para Marcio Araponga Paiva e R$ 1.000 de despesa de volta ao doador. Não há informação sobre partido ou coligação do doador, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um ressarcimento comum ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o retorno é apenas uma fração da doação, padrão compatível com reembolso de despesa de campanha.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Magalhães Alves), o que é um padrão comum em política local no interior da Bahia. Os valores são modestos (R$ 4.500, R$ 10.000 e R$ 600) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), sem concentração temporal que indique um esquema. Não há indício claro de irregularidade, mas também não há informação suficiente para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 51.936,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes coincidentes (MENEZES), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de Cesar Wellington. A doação de R$ 30.000,00 em 2026 e a despesa de R$ 21.936,20 em 2024 são de anos diferentes e valores não idênticos, o que enfraquece a ideia de devolução direta. Sem saber se há vínculo partidário ou contrato que explique a despesa, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes coincidentes (Menezes/Monteiro de Menezes), sugerindo possível vínculo familiar, e valores modestos (R$ 2.500 a R$ 18.500). As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2024, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre parentes ou aliados, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome composto (Monteiro de Menezes / Monteiro de Menezes Oliveira), sugerindo vínculo familiar, mas Adolfo é PSD e Hilda é PT — partidos distintos, o que enfraquece a explicação por coligação. O dinheiro sai de Adolfo (despesa de R$ 5.000) para Natália e retorna a Adolfo via doação de Hilda (R$ 5.000), fechando um loop de valor idêntico em 2022. A coincidência de valores e o ciclo fechado entre familiares de partidos diferentes justificam checagem humana.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 19.501,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Adolfo Emanuel Monteiro de Menezes e Rosangela Maria Monteiro de Menezes), ambos do PSD da Bahia, o que sugere vínculo familiar e atuação política coordenada. A doação de Rosangela para Adolfo em 2022 (R$ 11.000) e os pagamentos de Adolfo a Maurício Carvalho Cesar de Moraes (R$ 8.500) podem ser repasses dentro do mesmo grupo político, e a doação inicial de Maurício a Rosangela em 2020 foi de valor irrisório (R$ 1,20). Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Menezes), ambos filiados ao PSD na Bahia, o que sugere relação familiar e movimentação entre campanhas aliadas. Os valores são modestos (R$ 11.000 de doação e R$ 500 de despesa) e ocorreram em anos diferentes (2022 e 2018), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O padrão é compatível com apoio financeiro entre parentes do mesmo partido, sem indício que exija checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 71.936,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome (MONTEIRO DE MENEZES) e as duas campanhas identificadas são do mesmo partido (PSD) na Bahia, o que é compatível com movimentação financeira entre familiares e aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 24 mil, R$ 26 mil e R$ 21,9 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sem concentração temporal anômala. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário/familiar.