severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (PP e PSD) na mesma eleição de 2018, sem coligação ou vínculo partidário declarado que explique a troca. Além disso, o valor que sai de Renato (R$ 10.000,00 como despesa) é cinco vezes maior que o que entra (R$ 2.000,00 como doação), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a deputado distrital no DF em 2018, mas de partidos diferentes (PP e PSD), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Além disso, os valores são assimétricos: Marcelo doa R$ 2.000 a Renato, enquanto Renato registra uma despesa de R$ 10.000 para Marcelo — uma diferença de 5x que não se explica como simples ressarcimento ou devolução. O conjunto (partidos distintos + ciclo fechado + assimetria relevante) justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 994.129,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de 2018 no DF, mas os partidos são distintos (PP, Solidariedade e a campanha de Rogério Schumann Rosso, sem partido informado), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Os valores são de ordens de grandeza diferentes (R$ 73,8 mil, R$ 786,6 mil e R$ 133,6 mil), sem um elo claramente desproporcional que salte aos olhos. Não há informação sobre a natureza dos pagamentos (serviços, cessão de espaço, etc.) que permita dizer se é um fluxo rotineiro ou algo a checar. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 143.969,44
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: Rogério Schumann Rosso (candidato a governador) doou R$ 10.311,69 a Renato Santana da Silva (deputado distrital do PP/DF), e Renato pagou R$ 133.657,75 de despesas à campanha de Rosso no mesmo ano de 2018. A diferença de ordem de grandeza (a despesa é ~13x a doação) e o fato de o dinheiro retornar à mesma cadeia em um único ano eleitoral chamam atenção, embora ambos possam estar na mesma coligação — o que não é informado nos fatos. Não há prova de irregularidade, mas o padrão merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de LUCINEIDE para ALEX (R$ 1.600) e despesas de ALEX para LUCINEIDE (R$ 10.600), valores modestos e espalhados por 2018 e 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre elas, nem sobre a natureza das despesas. O padrão pode ser tanto um relacionamento político legítimo (ex.: prestação de serviços) quanto algo que mereça checagem, mas os dados disponíveis não permitem inclinar a balança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marcos Antonio Manhaes de Araujo doou R$ 500 a Marcelo Henriques Baptista em 2020, e Marcelo pagou R$ 28.000 a Marcos em 2018 como despesa. As transações ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Sem informação sobre a natureza do serviço prestado por Marcos em 2018 ou sobre vínculo partidário/coligação entre eles, não há fato concreto que permita classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes em comum (Henriques), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de Marco Antônio. A transação de 2018 (despesa de R$ 28.000) e a de 2020 (doação de R$ 500) ocorrem em anos e sentidos diferentes, sem um padrão claro de retorno do dinheiro. Sem dados adicionais sobre a natureza do serviço prestado em 2018 ou vínculo partidário, não é possível classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.681,35
IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente de mão única: a direção estadual/distrital do partido doou R$ 12.672,68 ao candidato Robert Luis Marques Rodrigues em 2018, e o retorno é de apenas R$ 8,67, uma despesa de valor irrisório. Não há ciclo fechado de valores equivalentes, e a relação entre direção partidária e candidato do próprio partido é um padrão legítimo e comum de repasse de recursos. O valor de retorno é tão pequeno que pode ser um ressarcimento ou ajuste contábil, sem qualquer sinal de circularidade relevante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.699,75
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido (PHS/DF) e uma candidata filiada a esse mesmo partido, em 2018. A direção repassou R$ 12.692,68 à candidata via 5 doações, e a candidata devolveu apenas R$ 7,07 como despesa — provavelmente sobra de campanha ou ressarcimento simbólico. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores anômalos; é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.400,77
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do próprio partido (PHS/DF) repassando doações ao seu candidato a deputado distrital em 2018, e o candidato devolvendo um valor pequeno (R$ 6,09) como despesa. Esse é um padrão comum e legítimo: repasses de direção partidária a candidatos da mesma legenda e devolução de sobra ou ressarcimento de pequeno valor. O valor total (R$ 12.400,77) é modesto e compatível com campanha distrital, sem indício de ciclo fechado entre partes sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 38.459,48
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido do candidato (PHS/DF) e o candidato, em 2018. A direção repassou R$ 38.452,01 em 5 doações ao candidato, e o candidato pagou de volta apenas R$ 7,47 em uma despesa — valor irrisório, compatível com ressarcimento ou devolução de sobra. Não há ciclo fechado de valor equivalente entre entidades sem vínculo; é o padrão comum de repasse partidário a candidato da mesma legenda.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 154.175,59
IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma doação de R$ 154.172,68 da direção distrital do partido para o candidato, valor típico de repasse partidário a candidato da própria legenda. O retorno é de apenas R$ 2,91, uma despesa simbólica que pode ser ressarcimento ou estorno, sem qualquer simetria de valor. Não há ciclo fechado relevante nem indício de que o dinheiro retorne em montante significativo à origem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de NAIR QUEIROZ PESSOA (AGIR/DF) e JOHABEN DE OLIVEIRA CAMARGO, sem indicação de partido/coligação comum. A campanha recebeu R$ 1.000,00 de JOHABEN e pagou R$ 20.000,00 de despesas a ele no mesmo ano, um fluxo de saída 20 vezes maior que a entrada, o que foge do padrão de mera coincidência ou ressarcimento simples. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.165,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas campanhas de partidos diferentes (DEMOCRATA e PSB) no mesmo ano de 2022, com valores próximos (R$ 9.165 de doação de Celso para Janio e R$ 6.000 de despesa de Janio para Celso). Não há informação sobre a natureza da despesa nem sobre a relação entre os candidatos que permita descartar coincidência ou explicar como repasse legítimo. O valor total é baixo e não há indício de fornecedor estranho ou montante desproporcional, mas o ciclo fechado entre partidos distintos merece uma checagem humana para entender o contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 243.276,78
IA · deepseek-flash O loop envolve a comissão provisória do PTB repassando R$ 243.245,93 a Amaury Silva de Santana (PDT) em 2020, e este devolvendo R$ 30,85 como despesa à mesma comissão. A diferença de quase 8.000 vezes entre os valores sugere que o retorno é um resíduo ou ajuste contábil, não uma devolução significativa. O fluxo principal é uma doação partidária a um candidato de outro partido, o que pode ocorrer em coligações proporcionais, e o valor de retorno é irrisório. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de enriquecimento ilícito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.770,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas em anos e eleições diferentes: uma doação de R$ 770 em 2020 (Edson para Cristiomario) e uma despesa de R$ 40.000 em 2024 (Cristiomario para Edson). Os partidos são diferentes (AGIR e PTN), porém ambos de Goiás, e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há elemento concreto que force uma checagem, nem explicação simples e completa para o conjunto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 60.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas físicas (Cristiomário, José Venceslau e Lilian Kelly) com valores modestos (R$ 60.700 no total) e em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024, 2026). As transações podem ser explicadas por doações entre aliados políticos da mesma região (Goiás), ressarcimentos de campanha ou apoio mútuo, sem um fato concreto que destoe do padrão comum. Não há indício de empresa fornecedora, valor muito acima do mercado ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário claro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 65.770,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (AGIR, UNIÃO e PTN) e em anos distintos (2020 e 2022), o que dificulta explicar como simples repasse dentro de uma mesma coligação ou partido. Além disso, o valor de R$ 35.000 doado por Cristiomario a José Venceslau é de uma ordem de grandeza muito acima da doação de R$ 770 feita por Edson a Cristiomario, e o retorno ao ponto de partida via despesa de R$ 30.000 paga por José a Edson fecha um circuito com valores desproporcionais entre as pontas. Não há prova de irregularidade, mas o conjunto de partidos distintos, anos diferentes e assimetria de valores justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 37.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, mas os valores são modestos (R$ 1.300, R$ 35.000 e R$ 1.200) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades têm partidos distintos (AGIR e UNIÃO), mas atuam na mesma região (GO), e a doação de R$ 35.000 de um candidato a outro pode ser explicada por aliança local ou repasse partidário. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de movimentação entre campanhas, nem um indício forte de irregularidade que justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.780,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e PSDB) em Goiás, com valores modestos (R$ 5.780 de doação e R$ 11.000 em despesas) e anos distintos (2022 e 2024). Não há indício de coligação comum nem de valores desproporcionais, mas também não há explicação óbvia para o retorno do dinheiro à mesma cadeia. O caso é ambíguo e não justifica priorização sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.012,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSDB e PMDB) em Goiás, mas os valores são modestos (R$ 23 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A doação de R$ 1.512 de VALTENE para ZENILTON em 2022 e as despesas de R$ 21.500 de ZENILTON para VALTENE em 2022/2024 podem ser explicadas por relações pessoais, prestação de serviços ou ressarcimentos, sem que haja um fato concreto que destoe do padrão. Não há indício de valores muito acima do mercado, fornecedor de ramo estranho ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário, então não há elemento suficiente para priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marcio Donizeti Otavio doa R$ 4.000 à campanha de Jovita Jose Rosa (PDT) e a campanha paga R$ 10.000 a Marcio como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o partido de Marcio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também doou, ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão 'fornecedor que também doa' é relativamente comum, mas a ausência de detalhes sobre o vínculo entre os dois deixa o caso sem elementos para cravar um lado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre JOVITA JOSE ROSA e ISMENIA DE HOLANDA CAVALCANTE em 2022: uma doação de R$ 4.000 de Ismenia para Jovita e duas despesas de Jovita para Ismenia somando R$ 17.000. Não há informação sobre partido/coligação de Ismenia nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação comercial legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços com posterior doação, mas a ausência de contexto deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósR$ 10.744,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.064,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Conceição Pereira Barbosa doa R$ 1.064,00 para a campanha de Manoel Sansão Alves Barbosa (PL-DF) e, na mesma eleição de 2022, a campanha paga R$ 10.000,00 de despesa para a mesma Conceição. O sobrenome compartilhado sugere possível vínculo familiar, mas o valor da despesa é quase dez vezes maior que o da doação e não há indicação de partido/coligação comum ou de serviço prestado que explique o pagamento. Isso justifica uma checagem humana para verificar a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Daniella de Souza Kanno doou R$ 3.500 à campanha de Tania Alves Coelho (PDT) e, no mesmo ano de 2022, recebeu R$ 8.000 como despesa paga por essa campanha. Não há informação sobre o partido de Daniella nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 11.500) e o intervalo entre as transações não é informado, então não há fato concreto que destoe o suficiente para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Isabel doou R$ 4.000 a Joe Carlo e a campanha de Joe Carlo pagou R$ 20.000 a Isabel como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o partido de Isabel nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 5x a doação, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.000 de Pedro para Joe e duas despesas de Joe para Pedro totalizando R$ 18.500, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Pedro, vínculo entre eles ou natureza das despesas, o que impede dizer se é um ressarcimento, prestação de serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo não é claramente fechado (a saída é bem maior que a entrada), então não há um fato concreto que justifique priorizar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Vivianny doou R$ 3.000 a Joe Carlo e Joe Carlo pagou R$ 14.000 em despesas a Vivianny, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Vivianny, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço comum ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 17 mil) é baixo e a diferença entre doação e despesa é compatível com pagamento por serviço, mas a ausência de contexto não permite afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: João Carlos Martins Quessada doou R$ 100 a Leila Gomes de Barros Rego e recebeu dela R$ 27.000 em despesas de campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Quessada, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da doação é irrisório frente às despesas, mas sem contexto adicional não dá para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 2.000 de Francisco de Assis Andrade para Leila Gomes de Barros Rego e uma despesa de R$ 50.000 da campanha de Leila para Francisco, ambos em 2022. Não há informação sobre o partido de Francisco nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se o valor é compatível com o mercado. O valor da despesa é 25 vezes maior que o da doação, mas sem contexto sobre o serviço não é possível classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Edimar Lopes da Silva doou R$ 2.000 à campanha de Leila Gomes de Barros Rego em 2022, e a campanha de Leila pagou R$ 29.000 a Edimar em 2018. As transações ocorreram em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com uma relação comercial ou de prestação de serviços anterior seguida de doação posterior, sem que os dados permitam afirmar ou descartar irregularidade. Não há informação sobre o ramo de Edimar, vínculo partidário ou natureza dos pagamentos, o que impede uma triagem conclusiva.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.590,85
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Ricardo Augusto Maciel da Rosa doou R$ 10.590,85 a Roberio Bandeira de Negreiros Filho e recebeu R$ 30.000,00 como despesa de campanha. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou tipo de serviço prestado que permita dizer se é um pagamento legítimo ou um retorno disfarçado. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços de campanha, mas a ausência de detalhes impede uma triagem conclusiva.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 43.822,04
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (NOVO) no DF em 2018 e uma empresa de pagamento que atua como doadora e prestadora de serviços. As doações entre candidatos da mesma legenda e o uso de um meio de pagamento para despesas de campanha são padrões comuns e legítimos. Os valores são modestos e compatíveis com transações eleitorais típicas, sem indício de anormalidade que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.879,35
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre a campanha de Alexandre Freire Guerra (NOVO/DF, 2018) e o Pinbank Brasil: R$ 33.227,00 em doações da empresa ao candidato e R$ 2.652,35 em despesas pagas pela campanha à mesma empresa. O valor de retorno é cerca de 8% do valor doado, o que é compatível com o pagamento de tarifas ou serviços bancários pela própria instituição de pagamento, e não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que o ramo da empresa seja incompatível com o serviço, nem de que o valor esteja fora de escala. Faltam elementos para afirmar que é um loop suspeito ou para descartá-lo como mera coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 13.200 no total), com transações espaçadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A doação inicial de R$ 500 é pequena e as despesas posteriores podem ser pagamentos por serviços de campanha, prática comum entre candidatos da mesma sigla (PT). Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma candidata do PSB e a direção municipal do próprio partido, com doação de R$ 6.000,00 do partido para a candidata e R$ 16.950,00 em despesas pagas pela candidata à direção partidária. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em campanhas, podendo representar repasses de recursos e posterior acerto de contas/ressarcimento. Os valores são modestos e não há indício de fornecedor externo ou de enriquecimento ilícito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.729,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma despesa de R$ 15.000 paga por Juliane a Waldenice em 2022 e uma doação de R$ 729,43 de Waldenice a Juliane em 2024. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de devolução direta ou compensação. Sem informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com valores baixos (R$ 200 de doação e R$ 11.000 em despesas), mas em anos diferentes (2024 e 2020). A diferença de grafia entre 'ERICA' e 'ERIKA' pode indicar homônimos ou erro de cadastro, e não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas. Sem mais contexto, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de José para Dalva (R$ 7.900) e despesas de Dalva para José (R$ 5.600), no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de José, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: candidato que contrata e recebe apoio de um aliado) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 418.600,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre o candidato JEFFERSON ALVES DE CAMPOS (PL) e CARLOS CEZAR DA SILVA: o candidato recebeu R$ 8.600,00 em doação e pagou de volta R$ 410.000,00 em despesas ao mesmo doador no mesmo ano (2018). O valor pago é cerca de 48 vezes maior que o recebido, e não há indicação de partido/coligação comum ou de que CARLOS CEZAR DA SILVA seja fornecedor do ramo esperado. Isso não prova irregularidade, mas o ciclo curto e o salto de ordem de grandeza justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 38.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato Danilo Mascarenhas de Balas (PL-SP), e valores modestos (R$ 38 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em sentidos opostos: uma doação de R$ 1.500 de Thiago Castilho Arruda para Danilo em 2024, e despesas de campanha de Danilo para Thiago em 2022 (R$ 6.500) e 2024 (R$ 30.000). Isso é compatível com um prestador de serviços que também doou para a campanha, ou com um ressarcimento/ajuste contábil entre aliados, sem indicar ciclo fechado no mesmo ano ou valores desproporcionais.
severidade alta3 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.970,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (UNIÃO/RJ) e uma terceira pessoa (Marinalva Ribeiro de Lima) que aparenta ser familiar de Ericson, o que é um padrão comum em campanhas de base municipal. Os valores são modestos (R$ 13.970 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de campanhas aliadas na mesma cidade, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (PL) e com sobrenome Azevedo, o que sugere possível vínculo familiar. As transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024) e os valores não são idênticos, dificultando caracterizar um loop fechado e imediato. Não há informação suficiente para afirmar que se trata de padrão rotineiro ou de algo que mereça atenção especial.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 38.850,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e atuam no mesmo estado (RJ), o que torna plausível que o fluxo seja parte de uma mesma coligação ou de repasses internos. O valor de R$ 5.850 doado por Leonardo a Sergio é modesto, e a despesa de R$ 33.000 paga por Sergio a Leonardo pode ser um pagamento por serviços de campanha, como é comum entre candidatos da mesma chapa. Não há indício de ciclo fechado com valores idênticos ou de fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 53.666,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas identificadas como do mesmo partido (PL) e com sobrenomes coincidentes (AZEVEDO), o que sugere possível vínculo familiar ou de grupo político. As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024) e os valores não são idênticos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação suficiente para afirmar que se trata de padrão rotineiro ou de algo que exija checagem urgente.