severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.183,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha e uma instituição de pagamento (Asaas), que é um intermediário financeiro típico usado para receber doações e pagar despesas de campanha. As transações são de mão dupla: a campanha recebeu R$ 12.426,00 em 4 doações e pagou R$ 757,44 em 4 despesas, valores compatíveis com taxas ou serviços prestados. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado ao doador original, apenas um fluxo operacional comum entre campanha e processadora de pagamentos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 85.985,15
IA · deepseek-flash As entidades têm sobrenome em comum (CONTAR), sugerindo vínculo familiar, e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2026), com valores modestos e fluxo predominantemente de Iara para Renan. O retorno de Renan para Iara é de apenas R$ 5.000,00, não configurando um ciclo fechado de valor equivalente. O padrão é compatível com doações entre familiares em campanhas diferentes, sem indício de circularidade suspeita.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.611,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Solange doou R$ 1.060 a Rubens em 2022, e Rubens pagou R$ 12.551,59 a Solange como despesa em 2022/2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Solange, nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se é ressarcimento, prestação de serviço ou algo a checar. O valor é baixo e a assimetria (doação pequena, despesa maior) não configura por si só um padrão típico de loop suspeito.
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Juliano de Lima Moraes doou R$ 2.250 à campanha de Rubens em 2020, e em 2024 a campanha de Rubens pagou R$ 8.900 a Juliano como despesa. Não há informação sobre partido de Juliano nem sobre a natureza do serviço prestado, e os valores são modestos. Sem esses dados, não dá para dizer se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.540,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 46.020,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 46 mil entre Sérgio Harfouche (AVANTE-MS) e Lúcio Dani Soares, com doações de Lúcio para Sérgio (R$ 19 mil em 2020/2022) e despesas de Sérgio para Lúcio (R$ 27 mil em 2018/2022). Os fatos não informam partido, cargo ou vínculo de Lúcio, nem a natureza dos serviços pagos, e os valores são modestos e distribuídos ao longo de vários anos. Sem saber se há relação de coligação, parentesco, sociedade ou prestação de serviços entre eles, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 27.520,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 27,5 mil no total) e pessoas do mesmo partido (AVANTE) e mesmo estado (MS), o que é compatível com movimentação rotineira entre campanhas aliadas. As transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento curto e fechado no tempo. Não há indício de empresa fornecedora com ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 39.565,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas com sobrenome idêntico (ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA e RINALDO MODESTO DE OLIVEIRA), sugerindo parentesco e atuação política coordenada no mesmo reduto (MS). A campanha de Rosiane doou R$ 9.565,00 a Rinaldo e recebeu R$ 30.000,00 de volta como despesa, valores modestos e compatíveis com repasses entre aliados ou ressarcimento de gastos compartilhados. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre desconhecidos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.810,88
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Osvaldo doou R$ 5.400 à campanha de Rosiane em 2018 e, em 2022, a campanha de Rosiane pagou R$ 17.410,88 a Osvaldo como despesa. Não há informação sobre o partido de Osvaldo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede saber se é um fornecedor legítimo ou um aliado. O valor é modesto e as transações estão separadas por 4 anos, mas o formato do loop (doação seguida de pagamento à mesma pessoa) é o tipo de coisa que merece uma olhada rápida.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.560,12
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PT) e de cargos distintos, o que à primeira vista dificulta uma explicação por mesma coligação. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2018 e despesas em 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e os valores são modestos (R$ 5.000 e R$ 15.560,12). Sem mais contexto sobre a natureza das despesas e a relação entre as partes, não há um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.071,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e valores modestos (R$ 13.071 no total). As transações são de naturezas distintas (doação, despesa, despesa) e não formam um loop curto e fechado no mesmo período, o que dificulta caracterizar um padrão circular típico. Sem informações sobre vínculos partidários ou contratuais entre as partes, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.368,24
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (GERALDO RESENDE PEREIRA e MARIA PAULINA FERREIRA ALVES), com doação de R$ 4.800,00 e despesas de R$ 25.568,24 em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação comercial legítima ou algo a checar. O valor total é modesto e a diferença temporal entre as transações enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.729,64
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, uma delas Elaine de Araujo Santos, que não aparece como entidade política cadastrada, mas pode ser uma fornecedora ou prestadora de serviços. A campanha de José Carlos Barbosa recebeu R$ 2.000,00 de Elaine em 2018 e pagou a ela R$ 14.729,64 em 2018 e 2020, valores compatíveis com contratação de serviços de campanha (ex.: alimentação, material gráfico, transporte). Não há indício de que Elaine seja candidata ou partido, e a diferença de valores e anos sugere relação comercial, não um loop de doações entre campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Wilian Silveira Domingues doou R$ 2.000 à campanha de Keliana Fernandes Mangueiras e, no mesmo ano de 2018, recebeu R$ 13.000 como despesa paga pela campanha dela. Não há informação sobre o partido de José Wilian nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou alguém sem relação com a atividade. O valor de R$ 13.000 não é absurdo para uma despesa de campanha, mas o fato de a mesma pessoa ter doado e depois recebido da mesma campanha no mesmo ano merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Luis Claudio recebeu R$ 700,00 de Argemiro e pagou R$ 12.000,00 de despesas a Argemiro, com o fluxo de volta sendo mais de 17 vezes maior que o de ida. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e a assimetria de valores entre a doação recebida e a despesa paga chama atenção. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Thiago doou R$ 2.500 à campanha de Luis em 2020, e Luis pagou despesas a Thiago (R$ 800 em 2020 e R$ 10.500 em 2022). Não há informação sobre o partido de Thiago nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e o fluxo não é fortemente circular (a doação e as despesas ocorrem em anos distintos e com valores desproporcionais).
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Thiago doa R$ 1.000 à campanha de Frutuoso e, no mesmo ano, a campanha de Frutuoso paga R$ 10.000 a Thiago como despesa. Não há indicação de partido/coligação comum entre eles, e o valor pago de volta é 10 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 43.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Velton Poletto recebeu R$ 20.000 de Carlos Alberto R. da Costa em 2022 e, no mesmo ano, pagou exatamente R$ 20.000 de volta ao mesmo doador, caracterizando um retorno integral e imediato do valor. Não há informação de coligação, partido ou vínculo entre os dois que explique naturalmente essa devolução, e o valor é idêntico ao da doação, o que foge do padrão de despesas de campanha. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósR$ 10.839,40
severidade alta2 nósR$ 10.564,00
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em anos diferentes (2018, 2020) e partidos distintos (MDB e PL), sem coligação ou vínculo partidário declarado entre elas. Maria Helena doa R$ 7.500 a Renan, que paga R$ 3.000 de despesa a Dalva, que em 2018 havia doado R$ 2.500 a Maria Helena — um retorno de dinheiro à cadeia de origem. O valor total é modesto, mas o encadeamento de doações e despesas entre pessoas sem relação partidária aparente justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.035,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do próprio partido (PODE-RR) repassando recursos a uma candidata a vereadora filiada ao PODE, que por sua vez devolve um valor pequeno como despesa à mesma direção. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasse de recursos do partido ao candidato e devolução de sobra ou ressarcimento de despesa. Os valores são modestos (R$ 23 mil de doação e R$ 35,65 de devolução) e dentro do mesmo partido, sem indícios de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 69.013,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do próprio partido (PODE-RR) e uma candidata a vereadora filiada ao PODE, em 2020. A direção estadual repassou R$ 46.000 à candidata e a candidata registrou R$ 23.013 em despesas pagas à direção estadual — padrão compatível com repasse de recursos partidários e posterior devolução/ressarcimento de sobra ou pagamento de despesas de campanha à estrutura partidária. Não há entidade externa ao partido nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 506.523,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PODE em Roraima repassando R$ 490 mil a uma candidata do UNIÃO em 2020, que devolveu R$ 16,5 mil como despesas pagas à mesma direção. O valor de retorno é cerca de 3% do que foi doado, compatível com ressarcimento de despesas operacionais ou devolução de sobra, e não com um retorno significativo do dinheiro. A diferença de partido entre doador e candidata é comum em repasses de direção partidária a candidatos aliados, e o fluxo não configura um ciclo fechado de valores equivalentes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 83.943,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com vínculos partidários parcialmente sobrepostos (PODE e UNIÃO em Roraima) e valores modestos (R$ 83,9 mil no total), distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2024, 2026). As transações podem ser explicadas por repasses internos de direção partidária, doações entre aliados e despesas de campanha, sem um padrão claro de retorno imediato ou de valor desproporcional. Não há um fato concreto que destoe do funcionamento rotineiro de campanhas no mesmo campo político, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maria Dizanete de Souza Matias doou R$ 8.000 a Isamar Pessoa Ramalho Junior em 2018, e em 2022 a campanha de Isamar pagou R$ 15.000 a Maria Dizanete como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Maria Dizanete, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 108.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (doação em 2018 e despesa em 2020), o que enfraquece a ideia de loop imediato. Os nomes aparecem com grafias ligeiramente distintas (MATIAS vs MATIAS/SOUSA), e não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade. Sem saber se há vínculo partidário ou relação comercial entre elas, não dá para classificar como padrão legítimo nem como fato que justifique alerta.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 108.342,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas físicas, sendo duas delas da mesma família (Isamar Pessoa Ramalho e Isamar Pessoa Ramalho Junior), ambas filiadas ao UNIÃO em Roraima. As transações são de baixo valor relativo (R$ 8.000, R$ 342,45 e R$ 100.000) e ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), o que é compatível com doações entre parentes e um pagamento de despesa de campanha a uma terceira pessoa. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valores de ordem de grandeza discrepante. O padrão se explica por relações familiares e políticas na mesma sigla, sem fato concreto que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.740,50
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: CIRIO RICARDO PALACIO recebe uma doação de R$ 2.740,50 de MARINEI SILVA TELES e, no mesmo ano de 2022, paga a ela uma despesa de R$ 15.000,00 — valor cerca de 5,5 vezes maior que a doação recebida. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas entidades, o que dificulta explicar o fluxo como repasse interno de campanha ou ressarcimento simples. O desequilíbrio de valores e o fechamento do ciclo em um único ano justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.766,51
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 21,7 mil entre Paulo Pereira Mota (PDT-RR) e Nilton Cristino do Nascimento Junior, com doações de Nilton para Paulo (R$ 16,2 mil em 2020/2022) e despesas de Paulo para Nilton (R$ 5,5 mil em 2022/2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Nilton, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de contexto partidário e o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas deixam o caso sem elementos suficientes para cravar 'bizarro' ou 'plausível'.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.948,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores próximos (R$ 9.448 de doação e R$ 8.500 de despesa), o que poderia ser explicado por ressarcimento ou relação pessoal. No entanto, não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza da despesa, o que impede afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e o intervalo entre as transações (2018 a 2022) não configura ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre Antonia Pedrosa Vieira (PT) e Márcio Chaves Lavor: ele doa R$ 2.000 à campanha dela em 2020 e, em 2022, a campanha dela paga R$ 20.000 a ele como despesa — dez vezes o valor. O retorno financeiro em sentido inverso, com valor uma ordem de grandeza maior e sem indicação de mesma coligação/partido ou de serviço prestado, é um fato concreto que foge do padrão de simples ressarcimento ou coincidência entre aliados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.360,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.360 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, em anos diferentes e com valores desiguais. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação política legítima ou algo a checar. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.375,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Antonia Costa da Silva e Felipe Reis Paz) e valores modestos (R$ 25.375 no total). Não há informação sobre partido ou coligação de Felipe Reis Paz, nem sobre a natureza da despesa de R$ 20.000 paga por Antonia a ele, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou apenas devolução/ressarcimento. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem que confirme explicação rotineira.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.700,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 23.700 entre Antonia Costa da Silva (REDE-RR) e Antonio Aparecido Giocondi, com doações de ida e volta e uma despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Giocondi, o que impede avaliar se é um fluxo comum entre aliados ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações se distribuem em anos diferentes, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.325,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.325 de Izaura para Antonia e três despesas de Antonia para Izaura totalizando R$ 16.000. Não há informação sobre partido/coligação de Izaura nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação comercial legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão (candidata contrata alguém que também doou) é comum em campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 13.150 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Além disso, os nomes 'TEREZINHA DE JESUS DA CONCEIÇÃO' e 'TEREZINHA DE JESUS DA CONCEIÇÃO SOBRINHO' podem ser a mesma pessoa ou parentes, mas não há dados de partido/coligação que permitam avaliar vínculo. Não há fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, nem elemento que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.875,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata (ANTONIA COSTA DA SILVA, REDE-RR), com valores modestos (R$ 1.875 de doação e R$ 13.000 em despesas). Não há informação sobre o partido de LEANDRO LUIZ DE CASTRO nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se é mero ressarcimento. O volume e a diferença de valores não são, por si, indicativos de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas sem partido/coligação comum declarada: Caroline doou R$ 3.000 à campanha de João Kleber em 2022 e, em 2024, a campanha de João Kleber pagou R$ 10.000 a Caroline como despesa. O retorno é mais de três vezes o valor doado, em ciclo curto e fechado, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço prestado por Caroline. Isso justifica checagem humana para verificar se há relação contratual legítima ou apenas movimentação circular.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas sem partido/coligação declarada em comum: Erick Bruno Machado Fraulob doou R$ 2.000 à campanha de João Kleber em 2022 e, em 2024, a campanha de João Kleber pagou R$ 20.000 a Erick como despesa — dez vezes o valor doado. O retorno financeiro ao doador, em montante uma ordem de grandeza superior à entrada, não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento padrão e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Rogério de Oliveira doou R$ 10.000 à campanha de Francisco Doan Rabelo Nascimento (PSL-RR, deputado federal 2018) e recebeu de volta R$ 3.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de José Rogério, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão 'doação seguida de pagamento ao doador' é comum em campanhas, mas a ausência de detalhes sobre a despesa deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores próximos (R$ 13.000 doados em 2020 e R$ 15.000 pagos como despesa em 2024), mas em anos diferentes e com papéis invertidos. Não há informação sobre partido ou coligação de Ricardo Loureto de Oliveira, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se é um ressarcimento, uma relação comercial legítima ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas de partidos diferentes (PSDB e PV) e cargos diferentes, mas os valores são modestos (R$ 21,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Doações entre pessoas físicas, mesmo que em sentidos opostos, podem ocorrer por relações pessoais ou familiares (sobrenomes 'Almeida' coincidem), sem que isso indique irregularidade. Não há elemento concreto que destoe do padrão comum, como valor muito acima do usual ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.380,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Enaldo Vieira de Araujo doou R$ 9.380 à campanha de Francisco Adjafre (PP) em 2022, e em 2018 a campanha de Francisco pagou R$ 10.000 a Enaldo como despesa. Os valores são próximos, mas as transações ocorreram em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo ciclo eleitoral. Não há informação sobre partido/coligação de Enaldo nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que depois doou) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 37.779,84
IA · deepseek-flash Os dois entidades compartilham o sobrenome CAMPOS e atuam no mesmo estado (RR), sugerindo vínculo familiar próximo, o que é padrão comum em doações entre parentes na política brasileira. As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 21,5 mil e R$ 16,3 mil), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de partido (NOVO vs UNIÃO) não impede a explicação por relação familiar, e não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 28.434,80
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo relativamente curto (2018-2022): Fernanda doa para Haroldo Alves, Haroldo Alves doa para José Haroldo, e José Haroldo paga despesa para Fernanda. Embora os valores não sejam idênticos, a existência de um loop fechado entre os mesmos três nomes, com partidos diferentes (NOVO e UNIÃO), dificulta a explicação por mera coincidência de coligação ou repasse partidário. O fato de José Haroldo ter pago R$ 7.500 a Fernanda, que havia doado R$ 4.674,80 a Haroldo Alves, e este ter doado R$ 16.260 a José Haroldo, sugere uma triangulação que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 104.582,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 3.582,80, R$ 100.000,00 e R$ 1.000,00) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades têm partidos diferentes (PODE e NOVO) e não há indício de coligação comum, mas também não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de doações e despesas entre candidatos do mesmo estado. Sem mais contexto sobre a relação entre as pessoas e a natureza do gasto de R$ 1.000, não dá para apontar um elemento que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 4.500 de doação e R$ 7.000 em despesas) e anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de Weverton dos Santos Rodrigues, nem sobre a natureza das despesas pagas, impossibilitando avaliar se há vínculo político legítimo ou mero ressarcimento. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é rotineiro ou estranho.