severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.010,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PC do B, MDB e SD) e anos distintos (2016, 2018 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 18 mil no total) e as transações podem ter explicações legítimas, como ressarcimento de despesas de campanha ou doações entre aliados políticos locais. Não há um fato isolado que destoe de forma clara (como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.510,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de deputado estadual no Paraná, mas em partidos diferentes (PC do B, MDB e PC do B) e em anos distintos (2018, 2022). As transações são de valores modestos (R$ 1.000 a R$ 9.510,86) e os tipos variam entre doação e despesa, o que não configura um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro de mesma coligação ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.750,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre o candidato Paulo Mac Donald Ghisi (PP) e Gilberto Neves: Ghisi recebeu R$ 1.000 de Gilberto e devolveu R$ 12.750 em 3 despesas no mesmo ano de 2024, um fluxo de saída 12,75x maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum para Gilberto Neves, e a assimetria de valores e o fechamento do loop em ano eleitoral justificam checagem humana. Não é prova de irregularidade, mas o padrão não se explica por mera coincidência de coligação.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Miguel doa R$ 2.000 a Paulo e Paulo paga R$ 28.000 em despesas a Miguel ao longo de três anos (2020, 2024, 2026). Não há informação sobre partido ou coligação de Miguel, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor recorrente da campanha que também fez uma doação) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 14x a doação, mas isso por si só não é anômalo sem contexto do ramo e do serviço. Faltam dados para triar com segurança.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Jeniffer doou R$ 1.000 à campanha de Paulo Mac Donald Ghisi e, no mesmo ano, a campanha pagou R$ 11.500 a ela em três despesas. Não há informação de partido/coligação comum entre a doadora e o candidato, nem de vínculo empregatício ou serviço prestado que explique o retorno do dinheiro em valor dez vezes maior. O fluxo de ida e volta no mesmo ano eleitoral, com valor de saída muito superior ao de entrada, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Armando doa R$ 2.500 à campanha de Bibiana e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Bibiana paga R$ 15.000 a Armando como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de valor seis vezes maior. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 45.479,90
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PODE e PP) e em anos distintos (2020 e 2022), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a triangulação. O valor da despesa paga por Bibiana a Thayna (R$ 37.000) é cerca de 5 vezes maior que a doação que ela recebeu de Armando (R$ 7.500), e o retorno a Armando não aparece como transação direta, o que dificulta uma explicação simples de ressarcimento ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Thayna e a origem dos recursos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 39.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Thayna doou R$ 2.500 à campanha de Bibiana e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Bibiana pagou R$ 37.000 a Thayna como despesa. O valor de volta é quase 15 vezes maior que o de ida, e não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo profissional que explique o pagamento. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Yuri Vaz Mariano doou R$ 1.500 à campanha de Bibiana em 2018, e anos depois a campanha de Bibiana pagou R$ 13.100 a Yuri em 2022 e 2024. Não há informação sobre o partido de Yuri nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor contratado anos depois) ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é cerca de 8,7 vezes a doação inicial, mas em período de 4 a 6 anos, o que não configura ciclo curto e fechado. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 149.923,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Denian Couto Coelho (deputado estadual) doou R$ 21.211,50 à candidata Bibiana de Oliveira Orsi Silva (vereadora, PODE/PR), e a mesma candidata pagou R$ 100.000,00 de despesa à campanha de Denian no mesmo ano de 2022. O valor de volta é quase 5 vezes maior que o recebido, e não há informação de mesma coligação/partido entre os dois, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 294.599,10
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (RINOBOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS) doou R$ 271.387,54 à campanha de DELTAN DALLAGNOL (NOVO/PR) e, no mesmo ano de 2022, a campanha pagou R$ 23.211,56 de despesas à mesma empresa. Não há coligação ou partido em comum que explique naturalmente a ida e volta de recursos entre uma campanha e uma empresa privada. O volume doado pela empresa é mais de dez vezes maior que o valor que retornou como despesa, o que dificulta a leitura como simples ressarcimento ou prestação de serviço rotineira.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 16.500 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 15.000 em 2020 e uma despesa de R$ 150.000 em 2022 — valores e anos diferentes, sem indicar retorno do mesmo montante. Não há informação sobre partido ou coligação de Pedro Fernandes Cavichiolo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. Os fatos não bastam para afirmar padrão comum nem para apontar anomalia concreta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2022: Ademirton doa R$ 3.000 a João Fernandes, e João Fernandes registra R$ 8.000 como despesa paga a Ademirton. Não há informação sobre partido/coligação de Ademirton nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 11 mil) é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas o fechamento do ciclo em via dupla chama atenção o suficiente para não ser descartado de plano.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Leonardo Nunes Rego recebeu R$ 300 de Emília e, no mesmo ano de 2022, pagou R$ 20.000 a ela como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum para Emília, e a assimetria de valores (doação de R$ 300 contra despesa de R$ 20.000) dificulta explicar como simples coincidência ou ressarcimento. O fato concreto que chama atenção é o retorno de valor 66 vezes maior no mesmo ano, sem justificativa aparente nos dados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 17.000 entre Allyson Leandro Bezerra Silva (UNIÃO) e Bruno Martins de Brito, com transações em anos distintos (2018, 2020, 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Bruno, nem sobre a natureza exata das despesas pagas a ele, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o intervalo de anos torna a coincidência plausível, mas a ausência de dados sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 174.391,80
IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente da direção estadual do partido para o candidato (R$ 171.391,80 em 9 doações), com um retorno pequeno de R$ 3.000,00 do candidato para a direção. Isso é compatível com repasse de recursos partidários a candidato e posterior devolução/ressarcimento de sobra ou despesa não utilizada, padrão comum em prestações de contas. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores desproporcionais que sugiram algo fora do rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 1.246.142,04
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com valores e anos distintos: a direção estadual do Solidariedade doou R$ 70.130,13 a Kelps de Oliveira Lima em 2018; Kelps doou R$ 27.000 a Allyson Leandro Bezerra Silva em 2020; e Allyson pagou R$ 3.000 de despesa à direção estadual em 2018. As transações estão espalhadas por anos diferentes e os valores não formam um retorno equivalente, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado de dinheiro. Além disso, os partidos são diferentes (Solidariedade e União), mas há sobreposição temporal e estadual que pode indicar aliança local. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, nem elementos que expliquem completamente o loop.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 711.851,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o diretório estadual do Solidariedade no RN repassando recursos a Fábio Dantas (candidato a governador pelo próprio partido em 2022), que depois doa a Cristiane Dantas (PSDB), e esta registra uma despesa de R$ 10 mil ao diretório em 2018. Os valores e anos são muito díspares: R$ 679,6 mil em 2022, R$ 22,2 mil em 2026 e R$ 10 mil em 2018, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. O repasse do partido ao próprio candidato é padrão legítimo, e a doação entre Fábio e Cristiane pode ser aliança familiar/política no RN. Não há um fato concreto que destoe a ponto de exigir checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 37.808,95
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do próprio partido do candidato (SOLIDARIEDADE-RN) e o candidato filiado ao mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. Além disso, o valor de volta (R$ 30.000,00) é uma despesa paga pelo candidato à direção estadual, o que pode ser um ressarcimento ou devolução de sobra de campanha, prática legítima. Não há indícios de empresas de ramo estranho, valores de ordem de grandeza discrepante ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do Solidariedade no RN repassando R$ 10.000 a uma candidata do PRD e recebendo de volta R$ 4.000 como despesa de campanha. Valores modestos e a existência de repasse de direção partidária a candidata são padrões comuns em prestações de contas, podendo ser ressarcimento ou compartilhamento de despesas. Não há indício de empresa privada doando e recebendo de volta, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome composto (Arnaud/Arruda Camara), sugerindo possível vínculo familiar, e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), não num ciclo curto e fechado. Os valores são modestos (R$ 200 de doação e R$ 17.000 de despesa) e a diferença de tipo (doação vs. despesa) e de ano dificulta caracterizar um loop de devolução. Não há elemento concreto que force uma checagem, mas também não há explicação plenamente evidente (ex.: mesma coligação ou conta partidária).
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.168,10
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.168,10 entre o candidato Antonio Geovane Araujo Peixoto (Republicanos) e Robson Dantas da Cruz, com doações de Robson ao candidato (R$ 10.868,10) e uma despesa do candidato a Robson (R$ 4.300,00). Não há informação sobre partido ou coligação de Robson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e a diferença entre doação e despesa não configura retorno quase integral. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 237.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PL e UNIÃO) e uma empresa de comunicação, com transações em anos distintos (2022 e 2024). As doações entre pessoas físicas e o pagamento à empresa não configuram um loop fechado no mesmo período, e os valores não são absurdamente discrepantes. Não há um fato concreto que force uma checagem imediata, mas também não é possível descartar completamente sem mais contexto sobre a relação entre os envolvidos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Igor Rayan (vereador) doa R$ 25.000 a Paulo Eduardo (prefeito) e, no mesmo ano de 2024, Paulo Eduardo paga exatamente o mesmo valor de volta à campanha de Igor Rayan como despesa. Não há informação de coligação ou partido comum entre os dois, e o valor idêntico de ida e volta em transações únicas chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Jussara Sales de Souza (PL) e Francolin Ferreira Lima, com valores modestos (R$ 31 mil no total) e transações em anos distintos (2020 e 2024). A doação de R$ 5.000 em 2024 e as despesas de R$ 8.000 (2020) e R$ 18.000 (2024) podem ser explicadas por relação comercial ou de aliados, mas não há informação sobre partido ou vínculo entre as partes. Sem saber se há coligação comum ou se os serviços foram prestados, não é possível afirmar que seja um padrão legítimo nem que seja anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 2.100 de Anna Paula para Jussara em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 de Jussara para Anna Paula em 2024. As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se há algo atípico.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.937,21
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenome Medeiros no RN, mas em partidos diferentes (PL e PROS) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Os valores são modestos (R$ 9.926,44 de doação, R$ 2.000,00 de despesa e R$ 10,77 de doação) e a cadeia se fecha ao longo de dois anos, não num intervalo curto. Não há um fato isolado que destoe (valor fora de ordem, fornecedor de ramo estranho, ciclo fechado no mesmo pleito), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 16.676,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome (Medeiros), provavelmente da mesma família, em campanhas no RN. As transações são de valores modestos (R$ 9.926, R$ 5.000 e R$ 1.750), distribuídas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), e podem ser explicadas por apoio financeiro entre parentes em campanhas ou ressarcimentos. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (MAIA DE MEDEIROS), sugerindo relação familiar próxima, e valores modestos (R$ 10.000 doados em 3 parcelas ao longo de 2018/2022 e R$ 1.750 de despesa em 2022). A doação de familiar para campanha é prática comum e legal, e a despesa de volta pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado pela mesma pessoa. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 36.480,00
IA · deepseek-flash O loop envolve Zenaide Maia e Jaime Calado, ambos do PSD/RN e com sobrenomes Calado Pereira dos Santos, o que sugere relação familiar ou de mesmo grupo político. As transações são de baixo valor (R$ 3.198, R$ 2.000 e R$ 2.500) e ocorrem em anos distintos (2018, 2024, 2026), sem concentração temporal que indique ciclo fechado suspeito. O terceiro elo, Lucikleison, aparece como doador e fornecedor, mas com valores compatíveis com serviços de campanha de pequeno porte.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 79.980,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são pessoas físicas com o mesmo sobrenome Calado Pereira dos Santos, ambos filiados ao PSD no Rio Grande do Norte, o que sugere parentesco e atuação política na mesma região. As transações são doações mútuas entre 2018 e 2026, valores modestos (R$ 31.980 e R$ 48.000) e dentro do que é comum entre familiares que financiam campanhas entre si. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo curto e fechado sem vínculo partidário/familiar.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 52.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Zenaide Maia e Jaime Calado, ambos do PSD/RN e com sobrenomes Calado Pereira dos Santos, o que sugere relação familiar ou de mesma base política. A doação de Zenaide para Jaime em 2024 (R$ 48 mil) é compatível com repasse entre aliados do mesmo partido, e a despesa de Jaime para Helio Dantas Duarte em 2022 (R$ 1,5 mil) é de baixo valor. O retorno a Zenaide se dá por uma doação de Helio em 2018 (R$ 2,9 mil), fora do mesmo ciclo eleitoral, o que enfraquece a ideia de loop fechado e imediato.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 51.820,00
IA · deepseek-flash O loop envolve Zenaide Maia e Jaime Calado, ambos do PSD/RN e com relação familiar explícita nos nomes (Calado Pereira dos Santos), o que é compatível com doações entre aliados do mesmo grupo político. O terceiro elo, Magnus Keby o Souza Batista, aparece como doador de R$ 2.320 para Zenaide em 2018 e como recebedor de despesa de R$ 1.500 da campanha de Jaime em 2022, valores pequenos e em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. O valor mais alto (R$ 48.000) é a doação de Zenaide para Jaime em 2024, dentro do mesmo partido e mesma base familiar, padrão comum e legítimo. Não há fato que destoe do esperado para uma rede de campanhas aliadas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos de partidos diferentes (PROS e PSD) e a terceira não tem partido informado. Os valores são modestos (R$ 1.000, R$ 1.500 e R$ 1.800) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de pequenas doações e despesas de campanha, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo comum.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.720,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PROS e PSD) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 10 mil, R$ 2 mil e R$ 720) e a cadeia se estende por quatro anos, sem um padrão claro de retorno imediato. Não há um fato isolado que destoe de forma gritante, como valor muito acima do resto ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.640,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PROS e PSD) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 10.000, R$ 1.500 e R$ 1.140) e as transações estão separadas por anos, podendo refletir relações pessoais ou serviços prestados. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de pequenas movimentações entre campanhas no interior.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.230,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (RN), o que oferece uma explicação plausível de coordenação política ou ressarcimento entre aliados. Os valores são modestos (R$ 11.230 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024), sem um padrão de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor muito acima do padrão. Os fatos não são suficientes para afirmar que é rotineiro nem para apontar algo claramente atípico.
severidade alta3 nósR$ 10.620,00
severidade alta2 nósR$ 10.680,00
severidade alta2 nósR$ 10.140,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.999,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (MDB e PSDB) na Paraíba, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 2.499,70 de doação e R$ 27.500,00 em despesas) e as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre a natureza das despesas e a relação entre as campanhas, não há um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 184.472,21
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades e R$ 184.472,21, mas as transações são de anos diferentes (2018, 2022) e de ordens de grandeza muito distintas: a empresa AIXMOBIL doou apenas R$ 100,00 a Wallber em 2018, enquanto recebeu R$ 184.352,21 da campanha de Bolsonaro no mesmo ano. Wallber doou R$ 20,00 a Bolsonaro em 2022, fechando um loop temporalmente desconexo e com valores incompatíveis. Apesar de todos serem do PL, a assimetria extrema e a distância temporal dificultam uma explicação simples de mesma coligação ou repasse partidário, justificando checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 18.500 entre Wallber Virgolino (PL-PB) e Carlos Augusto Bezerra de Andrade: R$ 2.500 em doações recebidas e R$ 16.000 em despesas pagas ao mesmo nome, em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Carlos Augusto, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos são insuficientes para apontar um indício concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 18.500 entre KATIA MARIA LOBO NUNES e pessoas físicas (JOSE AMARILDO DE GUIMARAES / JOSE AMARILDO DIAS MAGALHAES), com uma doação de R$ 500 recebida e despesas de R$ 10.000 e R$ 8.000 pagas. Não há informação sobre partido/coligação dos doadores nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é ressarcimento, pagamento a fornecedor de campanha ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e compatíveis com despesas ordinárias de campanha de vereador, mas a coincidência de nomes e o fechamento do ciclo pedem confirmação humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 140.003,54
IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente da direção estadual do PDT-RN para a candidata do mesmo partido (R$ 140.000 em 3 doações), o que é o padrão legal de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno é de apenas R$ 3,54, valor irrisório que não configura ciclo financeiro relevante e pode ser um estorno ou acerto contábil. Não há indício de desvio ou de transação atípica.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.917,77
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do PT no RN, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 1.917,77 de doação, R$ 2.000,00 de despesa e R$ 12.000,00 de doação) e compatíveis com movimentações típicas de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão esperado para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Caio Cesar de Souza Melo doou R$ 100,00 à campanha de Yraguacy em 2018 e, dois anos depois, a campanha de Yraguacy pagou R$ 15.000,00 a Caio como despesa. O valor de volta é 150 vezes maior que o de ida, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo profissional declarado que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com sobrenome em comum (Araujo de Souza), sugerindo relação familiar próxima, e valores modestos (R$ 13.200 em doações e R$ 2.500 em despesa). A doação de uma pessoa física para campanha é lícita e comum, e a despesa paga pela campanha à mesma pessoa pode ser ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique alerta.