severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.000 entre Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo (PP-RN) e Olavo Raimundo da Cunha Júnior, com uma doação de R$ 2.000 em 2022 e despesas de R$ 9.000 em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Olavo, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as campanhas. O valor é baixo e compatível com ressarcimento ou prestação de serviço, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas em anos distintos merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 5.000 em 2024 e uma despesa de R$ 12.500 em 2020, em anos diferentes e sem indicar coligação ou partido comum. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre elas, o que impede afirmar que seja um padrão legítimo ou um caso claramente atípico. O valor total é modesto e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 13.950, com uma doação de R$ 2.300 em 2018 e uma despesa de R$ 11.650 em 2024, anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido ou coligação de João Batista da Fonseca, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósR$ 10.215,53
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.100,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (RN), e as transações ocorreram no mesmo ano (2022). O fluxo é um candidato a vereador doando para um candidato a deputado estadual e este pagando uma despesa ao primeiro, valores modestos (R$ 16.100 e R$ 12.000). Isso é compatível com apoio mútuo dentro da mesma legenda, sem ciclo fechado entre adversários ou valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2020: Jean doou R$ 1.500 a Josemar e Josemar pagou R$ 10.000 a Jean como despesa, sem que os fatos informem o partido de Jean nem a natureza do serviço prestado. Não há indício de coligação comum, mas também não há elemento concreto (ramo incompatível, valor fora de escala, ciclo fechado entre desconhecidos) que caracterize algo claramente estranho. O valor é baixo e o padrão doação-seguida-de-pagamento-a-fornecedor é comum em campanhas, tornando o caso pouco informativo para triagem.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.804,63
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do PT doou R$ 14.795,53 à candidata Maria da Penha da Silva, e ela devolveu apenas R$ 9,10 em despesas à mesma direção. Não há ciclo fechado relevante, pois o retorno é uma fração ínfima do valor doado. O padrão é típico de repasse de recursos partidários a candidato da mesma legenda, com eventual devolução de sobra ou ressarcimento de pequeno valor.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT e um candidato do mesmo partido (PT-TO), com valores modestos (R$ 10 mil de doação e R$ 5 mil de despesa). O retorno de parte do valor à direção do partido é compatível com repasses internos, ressarcimento de despesas ou devolução de sobra, padrão comum em campanhas. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PT) e seu candidato à presidência, relação partido-candidato que é o padrão mais comum de repasse de recursos em campanhas eleitorais. A doação do diretório estadual ao candidato e as despesas pagas pelo candidato ao diretório podem ser explicadas como repasses internos, ressarcimentos ou rateio de despesas da mesma coligação. Os valores são modestos (R$ 5.950 de doação e R$ 56.000 em despesas) e não há indício de fornecedor externo ou de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 16.021,15
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT no Tocantins, com valores baixos (R$ 5.000, R$ 11.000 e R$ 2.115) e anos distintos (2018 e 2024). As transações são compatíveis com repasses internos de partido a candidatos e despesas de campanha, padrão comum em prestações de contas. Não há fornecedor externo, valor atípico ou entidade sem vínculo partidário que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 117.225,70
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do PT repassou R$ 117.204,55 ao candidato do próprio partido em 2020 e 2024, enquanto o retorno ao partido foi de apenas R$ 21,15 em 2018 — valor irrisório que não fecha um ciclo real de devolução. O 'loop' apontado decorre de uma transação de R$ 21,15, provavelmente um ressarcimento ou estorno pontual, e não de um retorno significativo do dinheiro. Trata-se de repasse partidário a candidato da mesma legenda, padrão comum e legítimo.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o senador Paulo Sardinha Mourão (PT-TO) e pessoas físicas com nomes muito similares (HYGOR/HIGOR SOARES CORTEZ), o que pode indicar a mesma pessoa ou parentes. As transações são de baixo valor (R$ 3.500 de doação, R$ 2.000 e R$ 15.000 em despesas) e ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), sem um padrão claro de devolução imediata. Não há informação sobre partido ou coligação das outras entidades, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede afirmar se é um loop suspeito ou mera coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 89.260,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo campo político no TO em 2022: CELIO ALVES DE MOURA (PT) e a campanha de ANTONIO MARCOS NUNES BANDEIRA (deputado estadual). Houve uma doação de R$ 790,00 de uma campanha para a outra e despesas de R$ 88.470,00 no sentido inverso, valores de ordens de grandeza muito diferentes. Sem saber o partido do segundo candidato e a natureza dos serviços prestados, não dá para afirmar que é rotineiro nem que é claramente anômalo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.127,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PT) no Tocantins, com valores baixos (R$ 13 mil no total) e transações espaçadas entre 2018 e 2022. A doação de Antônio Edis a Célio Alves é compatível com repasse entre correligionários, e a despesa de Célio a Hilton pode ser um pagamento por serviço ou material de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre aliados, mas também não há elementos que expliquem completamente o fechamento do ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação de Mauro Boaventura de Souza, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor total é baixo (R$ 12 mil) e os fatos disponíveis não permitem afirmar se é coincidência ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.225,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alexandre Magno doou R$ 2.000 a José Reis Neto em 2024, e José Reis Neto pagou R$ 10.225 em despesas a Alexandre em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Alexandre nem sobre a natureza dos serviços prestados, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações estão em anos distintos, o que reduz a estranheza, mas a ausência de contexto impede um veredito claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Rubens Pereira e Silva Junior (PT-MA) e Paulo Henrique Perna Cordeiro, com valores modestos (R$ 6.000 de doação em 2022 e R$ 5.000 de despesa em 2020). Não há informação sobre partido/coligação de Paulo Henrique nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação entre aliados, ressarcimento ou coincidência. Os anos são diferentes (2020 e 2022), enfraquecendo a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 230.035,00
IA · deepseek-flash O fluxo principal é a direção estadual do PT no Maranhão doando R$ 230.000,00 ao candidato do próprio partido, o que é repasse partidário rotineiro e legal. O retorno é uma despesa de apenas R$ 35,00 do candidato à direção, valor irrisório que não configura ciclo financeiro relevante. Não há indício de circularidade significativa ou de enriquecimento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT do Maranhão e um candidato a vereador do mesmo partido, com repasses de recursos partidários (doação) e uma despesa de volta à direção. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: o partido repassa recursos ao candidato e o candidato pode pagar despesas diretamente à estrutura partidária (ex.: cessão de espaço, material, serviços). O valor total é baixo (R$ 14 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), sem ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 238.651,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um partido repassando recursos a um candidato do próprio PT (Augusto Cesar Bastos Lobato), que por sua vez pagou uma despesa a José Francisco Silva Santos, e este fez uma despesa à direção estadual do PT. O valor dominante (R$ 235.953,00) é uma doação da Direção Nacional ao candidato do PT, padrão comum de repasse partidário; as demais transações são de pequeno valor (R$ 1.486,00 e R$ 1.212,00) e podem ser ressarcimentos ou pagamentos por serviços. A diferença de partido de José Francisco (DC) não fecha um ciclo fechado entre os mesmos atores, pois ele aparece apenas como elo intermediário de baixo valor.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 17.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes coincidentes (Mical Silva Damasceno e Cassio Renan Damasceno Silva) e um terceiro (Maurício André Faray Carneiro) que atua como doador e fornecedor nas duas pontas. As transações se repetem em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e somam R$ 17.150,00, com valores que variam de R$ 150 a R$ 13.500, sem que haja partido ou coligação em comum declarada entre Mical (Republicanos) e Cassio (PTB). O fato de o dinheiro sair de uma campanha, passar por um intermediário e retornar à mesma cadeia em anos distintos merece checagem humana para descartar coincidência ou confirmar vínculo familiar/contratual não declarado.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.623,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018, 2020, 2022), sem partido ou coligação comum declarada entre Mical (Republicanos) e Ítalo (Solidariedade). Os valores são modestos (R$ 1.236 a R$ 16.837) e as transações são de naturezas distintas (doação, doação, despesa), o que dificulta caracterizar um loop fechado típico de repasse. Não há um fato concreto que destoe claramente — como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço —, mas também não há explicação simples evidente nos dados fornecidos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.215,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PDT) no Maranhão, o que é compatível com movimentação entre aliados. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024) e a terceira entidade (ILAN KELSON DE M CASTRO) não aparece como candidato no resumo, apenas como doador e fornecedor. O valor total é baixo (R$ 19.215) e não há indício de desproporção ou ramo incompatível, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa de R$ 10.000 impede uma classificação mais segura.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em anos diferentes (2018→2020→2020→2018), com partidos distintos (PDT e PSDB) e sem coligação comum declarada. O valor que retorna a ILAN KELSON DE M CASTRO (R$ 12.000) é 50% maior que o que ele doou originalmente (R$ 4.000), e a ponta final do loop é uma despesa paga por BENEDITO a ILAN, que não aparece como candidato/fornecedor no resumo. Isso não é o padrão típico de repasse partidário ou devolução de sobra, e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.382,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: EKSANDRO NOBERTO DE A SILVA doou R$ 10.000,00 para a campanha de PAULO VICTOR MELO DUARTE (PSB-MA) e recebeu de volta R$ 1.382,00 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de EKSANDRO, nem sobre a natureza do serviço/produto que gerou a despesa, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um aliado. O valor de retorno é cerca de 14% da doação, o que não configura devolução quase integral, mas também não é trivial. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples e evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.695,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adriana doou R$ 5.695,00 a Antônio em 2020 e, em 2024, Antônio pagou R$ 12.000,00 a Adriana como despesa de campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Adriana nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações estão em anos diferentes, sem elementos que configurem um padrão claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2020, despesa em 2024), o que enfraquece a ideia de um loop imediato de devolução. Os valores são modestos (R$ 4.800 doados e R$ 15.000 pagos) e podem ser explicados por relações pessoais ou prestação de serviços, sem elementos que sugiram algo claramente anômalo. Não há informação suficiente sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.830,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Antonio Marcos Silva (vereador do União no MA) e Shyrlene de Souza Martins, com R$ 16.830 movimentados. As transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2020, despesa em 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há dados sobre partido de Shyrlene nem sobre a natureza do serviço/despesa de 2024, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.045,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre duas pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024), com valores distintos (R$ 1.045 de doação e R$ 12.000 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Cristiane Naiara Sousa Silva, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal não apresenta fato concreto que destoe de um padrão comum (ex.: mesma coligação, ressarcimento, prestação de serviço), mas também não permite descartá-lo de plano.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 74.825,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 74.825 entre Hildelis Silva Duarte Junior e Iranilde Ferreira Pinheiro, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 19.000 de Iranilde para Hildelis em 2024 e quatro despesas de Hildelis para Iranilde totalizando R$ 55.825 em 2018, 2020 e 2022. Os valores e anos não fecham um ciclo claro e imediato, e não há informação sobre vínculo partidário ou relação entre as partes que permita descartar ou confirmar um padrão rotineiro. Faltam dados para dizer se é coincidência, ressarcimento ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.614,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSB) e do mesmo estado (MA), com histórico eleitoral em comum (2016, 2020, 2024), o que é compatível com repasses internos de campanha ou devolução de sobra. O fluxo não é um ciclo curto e fechado no mesmo ano: a ida ocorre em 2020 (R$ 614,00) e a volta em 2024 (R$ 27.000,00), anos e valores diferentes. O valor total é modesto e não há indício de fornecedor estranho ou preço fora de mercado.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.114,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e SD), mas os valores e anos não formam um loop claro: as transações ocorrem em 2020 e 2024, com valores distintos (R$ 614, R$ 10.000 e R$ 3.500). A doação de R$ 10.000 em 2024 de Josué para Franklim é a maior e não tem contrapartida no mesmo ano, enquanto as demais são de 2020. Sem mais contexto sobre coligações ou vínculos, não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, mas também não é possível descartar como rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (PSB) e do mesmo estado (MA), o que é compatível com doações entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 27.000, R$ 6.000 e R$ 1.000) e não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho. O loop fechado chama atenção, mas a conexão partidária e os valores baixos tornam a explicação rotineira plausível; não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo campo político no Ceará (PT), com valores modestos (R$ 2.500, R$ 7.000 e R$ 10.000) e em anos eleitorais distintos (2018 e 2020). A doação de José Ilário para Rachel em 2018 e a despesa de Rachel para Denise em 2018 podem ser movimentações normais dentro de uma mesma rede de aliados, e a doação de Denise para José Ilário em 2020 ocorre em outro pleito. Não há indício de valores atípicos, fornecedor estranho ou ciclo fechado no mesmo ano entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 41.589,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do seu partido (MDB), com a maior parte do valor (R$ 41.406,50) sendo repasse do partido para a campanha e apenas R$ 182,60 retornando como despesa da campanha ao partido. Esse é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos, e o valor de retorno é irrisório frente ao total, compatível com ressarcimento de despesa. Não há entidade externa sem vínculo partidário nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósR$ 10.280,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 6.000 de Ana Rita para Raimundo Nonato e uma despesa de R$ 5.300 de Raimundo Nonato para Ana Rita, no mesmo ano de 2020. Os valores são próximos, mas não idênticos, e não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado. Sem esses elementos, não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Marcia Ferreira Lopes (MDB) e Tállis Negromonte Barbosa: ela recebe R$ 1.000 de doação e paga R$ 24.000 em despesa para a mesma pessoa, no mesmo ano de 2024. O valor da despesa é 24 vezes maior que a doação recebida, e não há informação sobre partido/coligação de Tállis que explique a relação como repasse partidário ou aliança formal. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a conexão entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.054,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, R$ 9.000 doados por Ronilton a Mario e R$ 4.054 pagos por Mario a Ronilton como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Ronilton nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento/compra legítima ou algo a checar. O valor é baixo e o fluxo não é totalmente fechado (entrou mais do que voltou), mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso sem direção clara.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 5.000 de Juarez Alves de Paula para Giovanni Correa Queiroz e duas despesas de R$ 15.000 de Giovanni para Juarez, totalizando R$ 20.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Juarez, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com uma relação comercial ou de aliados, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.804,54
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eliesio Costa da Silva doou R$ 25.304,54 a José Marcelo Alves Filgueira em 2018/2020, e este pagou R$ 2.500,00 de despesa a Eliesio em 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Eliesio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/econômico legítimo ou se é apenas um ciclo coincidente entre campanhas. O valor de retorno é cerca de 10% do doado e ocorre anos depois, padrão compatível tanto com ressarcimento/prestação de serviço quanto com movimentação a esclarecer.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto (AVANTE) e Glauton de Sousa Silva, com valores modestos (R$ 15 mil de doação em 2024 e R$ 10 mil de despesa em 2022). As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período eleitoral. Não há informação sobre partido de Glauton nem sobre a natureza do serviço prestado, impedindo afirmar se há vínculo partidário ou se é mera coincidência.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: FABIO BARROS doa R$ 10.000 à campanha de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO e, na mesma eleição de 2024, a campanha paga R$ 18.000 a FABIO BARROS como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor pago de volta é quase o dobro do doado. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.545,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Aurelio Ramos de Oliveira Neto e Antonia Oliveira Sousa, com uma doação de R$ 1.045,00 em 2020 e uma despesa de R$ 22.500,00 em 2022. Os nomes são muito similares, sugerindo possível parentesco, e o intervalo de dois anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há informação suficiente sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário para classificar como bizarro ou plausível.