severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 87.520,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos e doações entre correligionários. Os valores são modestos (R$ 270 a R$ 44.750) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024, 2026), sem concentração temporal que sugira triangulação. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.243,77
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.900,01
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (NOVO/RS): a direção estadual repassou recursos a dois candidatos a deputado estadual e um deles fez uma doação de valor pequeno ao outro, além de despesas de volta à direção. Valores modestos (R$ 200 e R$ 1.950) e a coincidência de partido/coligação tornam o fluxo compatível com repasses internos, ressarcimentos ou apoio mútuo entre aliados. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza destoante.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 17.213,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (NOVO/RS): a direção estadual repassou recursos a um candidato a prefeito, que doou a um candidato a deputado estadual, que por sua vez pagou despesas à direção estadual. Esse tipo de movimentação entre órgãos partidários e candidatos da mesma legenda é comum em prestações de contas, especialmente quando há repasses de direção para campanhas e contribuições de candidatos para o partido. Os valores são modestos (R$ 17,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, sem indício de ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 87.700,00
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos da direção estadual do partido para um candidato da mesma legenda (NOVO-RS), com valores modestos e compatíveis com o cotidiano partidário. As pequenas despesas do candidato à direção estadual (R$ 1.950,00 em 2018/2022) são compatíveis com ressarcimento ou devolução de sobra, não com um ciclo de lavagem. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho, nem valor de ordem de grandeza destoante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.346,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Giuseppe e Augusto), com doações de Augusto para Giuseppe em 2018 e 2022 e despesas de Giuseppe para Augusto nos mesmos anos. Os valores são modestos (R$ 120, R$ 45, R$ 181,10 e R$ 24.000), e a diferença de grafia do nome (SCHRER vs SCHERER) sugere possível erro de cadastro. Não há indício claro de empresa fachada, ramo estranho ou valor muito acima do padrão, mas a relação circular entre doador e fornecedor merece uma checagem manual para confirmar se há vínculo partidário ou contratual que explique a movimentação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.161,79
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa doadora (Rinobox Soluções Financeiras) e o candidato Douglas Sandri (NOVO-RS). A empresa doou R$ 17.049,30 à campanha e, no mesmo ano de 2022, recebeu de volta R$ 1.112,49 como despesa paga pela campanha — um retorno de recursos do candidato para o próprio doador. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de fluxo financeiro de mão dupla entre doador e campanha no mesmo exercício é um fato que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.618,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas do mesmo partido (NOVO) no RS em 2022: Marcel Van Hattem (deputado federal) doou R$ 56.618 a Douglas Sandri (deputado estadual), e Sandri pagou R$ 5.000 de despesa à campanha de Van Hattem. A maior parte do fluxo é uma doação partidária típica entre aliados da mesma sigla, e o retorno é uma despesa pequena (menos de 10% do total), compatível com ressarcimento ou serviço prestado. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.438,68
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adellie Regina Faria Ramos doou R$ 23.438,68 a Alberto Jorge do Nascimento Feitosa (PL) em 2020 e 2022, e este pagou R$ 12.000,00 a ela como despesa em 2018. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Adellie, nem sobre a natureza do pagamento de 2018, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação pessoal/profissional. Os valores são modestos e as transações estão separadas por anos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.475,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político em 2022: Marcel Van Hattem (NOVO/RS) e Claudia Elizabeth Thompson (deputada estadual). Van Hattem recebeu R$ 1.845,00 de doação e pagou R$ 53.180,00 em despesas à campanha de Claudia, um fluxo assimétrico que pode ser repasse de recursos entre aliados ou contratação de serviços de campanha. Não há indício de retorno do dinheiro ao doador original nem valores desproporcionais que sugiram fraude.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 70.280,34
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois políticos do mesmo partido (NOVO/RS) e uma empresa de soluções financeiras. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os valores são de ordens de grandeza distintas: a empresa doou R$ 68.800,61 a Marcel Van Hattem, enquanto Tiago Albrecht pagou apenas R$ 479,73 à mesma empresa. Não há um fluxo claro de retorno do dinheiro doado, e a diferença temporal e de valores enfraquece a ideia de um loop fechado e suspeito. Sem mais contexto, não é possível afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça atenção.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 665.934,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos entre candidatos e a estrutura partidária. Os valores são modestos e compatíveis com doações e despesas de campanha, sem indício de empresa de ramo alheio ou valor muito acima do mercado. O fluxo 'direção estadual -> candidato' é típico de repasse de recursos partidários, e o retorno via despesa de Tiago Albrecht à direção pode ser ressarcimento ou contribuição estatutária. Não há fato concreto que fuja do padrão de movimentação intrapartidária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 73.726,48
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: a empresa RINOBOX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA doou R$ 68.800,61 à campanha de Marcel Van Hattem (NOVO/RS) em 2022, e a mesma campanha pagou R$ 4.925,87 de despesas à mesma empresa no mesmo ano. Embora o valor de volta seja menor que o doado, a coincidência de a mesma empresa doadora também ser fornecedora da campanha no mesmo exercício é um fato que foge ao padrão comum de doação empresarial e merece checagem humana. Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados que justifique a relação comercial bidirecional.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Leonel Cardoso Schaefer doou R$ 1.500 à campanha de Marcel Van Hattem (NOVO/RS) em 2022, e a campanha pagou R$ 18.000 a Schaefer como despesa no mesmo ano. Não há indício de que Schaefer seja fornecedor de ramo alheio ao serviço, nem valores de ordem de grandeza destoante; a diferença entre doação e despesa é compatível com prestação de serviço ou ressarcimento. Sem mais dados sobre a natureza da despesa, o padrão é explicável por relação de trabalho/fornecimento entre a campanha e um apoiador.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 58.075,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas do mesmo partido (NOVO) no RS em 2022, o que é um padrão comum de repasses internos entre candidatos da mesma legenda. O valor de ida (R$ 8.075,00) é menor que o de volta (R$ 50.000,00), indicando que não há retorno equivalente, mas sim um fluxo de mão dupla compatível com apoio financeiro e ressarcimento de despesas compartilhadas. Não há indício de empresa comercial ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores discrepantes que fujam da ordem de grandeza típica de campanhas estaduais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 665.257,70
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o próprio candidato e a direção estadual do seu partido (NOVO-RS), o que é um padrão legítimo e comum: repasses de recursos do partido para candidatos da mesma legenda. As despesas do candidato para a direção estadual somam apenas R$ 1.823,00, valor irrisório que pode ser ressarcimento ou devolução de sobra, e não configuram um retorno significativo do dinheiro. O total de R$ 665 mil é compatível com doações partidárias a um senador em campanha, sem indícios de ciclo fechado entre entidades sem vínculo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 58.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político em 2022: Marcel Van Hattem (NOVO-RS) e Douglas Sandri, então candidato a deputado estadual. Van Hattem recebeu R$ 5.000 de doação e pagou R$ 53.000 em despesas à campanha de Sandri, valores compatíveis com repasses entre aliados e serviços de campanha (ex.: material, coordenação). Não há indício de que o dinheiro tenha voltado enriquecido ao doador, e o fluxo é explicável por articulação eleitoral comum no RS.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 72.345,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018, 2020) e partidos distintos (Republicanos e Cidadania), sem coligação declarada nos dados. Os valores não são absurdamente díspares (R$ 4 mil, R$ 21,9 mil e R$ 46,3 mil) e o intervalo de dois anos entre as transações enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de doações e despesas entre candidatos de uma mesma região, mas também não há explicação simples evidente (mesma coligação, conta partidária, ressarcimento) nos dados fornecidos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.085,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e CIDADANIA) e valores pequenos (R$ 25 mil no total), com transações em anos distintos (2018 e 2020). A doação de Rubens a Cristiano é registrada como despesa de campanha, o que é comum em repasses a fornecedores ou aliados. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas municipais em Minas Gerais, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Vinícius doou R$ 7.700 para a campanha de Eduardo em 2024, e Eduardo pagou R$ 4.250 a Vinícius (R$ 400 em 2024 e R$ 250 em 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de Vinícius, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um relacionamento político legítimo ou algo a checar. O valor doado é maior que o recebido de volta, o que não configura devolução disfarçada. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e R$ 20 mil, com uma doação de R$ 5 mil em 2024 e uma despesa de R$ 15 mil em 2022 — anos diferentes e sentidos opostos. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para apontar padrão legítimo nem para nomear um fato claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.347,15
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com vínculo aparente de longa data: Marcela/Marcella Braga Americano Freire doou para a campanha de Tallia Sobral Nunes em 2018 e 2020, e depois recebeu pagamentos de despesa da campanha de Tallia em 2022 e 2024. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza destoante; os montantes são modestos (R$ 227 a R$ 11 mil). O padrão é compatível com relação pessoal/profissional entre doadora e candidata, com a doadora posteriormente prestando serviços à campanha — o que é comum e não configura, por si, irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Dario Ricardo Braga de Moura (PSOL-MG) e Pedro Gonçalves Ribeiro de Castro, com valores modestos (R$ 8.000 de doação em 2024 e R$ 12.000 de despesa em 2022). As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido/coligação de Pedro nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 13.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas do PSOL em Minas Gerais no mesmo ano (2018), com valores modestos (R$ 13.250 no total). As transações são compatíveis com doações entre aliados do mesmo partido e repasses internos de campanha, sem indício de fornecedor alheio ao ramo ou valor fora de escala. O loop é curto, mas explicável por coordenação de campanha na mesma coligação/partido.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que trocam recursos em sentidos opostos: Daniel doa para Dario (R$ 8.050) e Dario paga despesas a Daniel (R$ 12.000), em anos alternados (2018/2022 e 2020/2024). Não há informação sobre partido/coligação de Daniel nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha com devolução/doação posterior) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e as transações são espaçadas no tempo, sem sinais claros de ciclo curto e fechado. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Flavia doa R$ 700 à campanha de Lauana e, na sequência, a campanha de Lauana paga R$ 16.900 a Flavia como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre elas nem a natureza do serviço prestado, e o valor pago é 24 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a leitura como simples ressarcimento ou coincidência.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Lindaura doa R$ 50 à campanha de Áurea e, no mesmo ano de 2020, a campanha de Áurea paga R$ 13.000 a Lindaura como despesa. A diferença de ordem de grandeza (260x) entre a doação recebida e o pagamento feito à mesma pessoa não tem explicação simples nos dados, e não há indicação de vínculo partidário/coligação entre as duas que justifique o fluxo. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.635,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas de 2018 em Minas Gerais, com valores modestos (R$ 6.886 de doação e R$ 12.000 de despesa). A troca de recursos entre campanhas aliadas ou do mesmo campo político é comum, e o valor pago de volta é apenas cerca de 1,7 vezes o recebido, dentro de uma margem que pode ser explicada por ressarcimento de despesas compartilhadas. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor muito acima do mercado ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.789,98
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre uma campanha (Maria Fatima de Sousa, PDT-DF) e uma empresa (AM Serviços e Representação EIRELI) em 2018: a empresa doou R$ 11.125,00 à campanha e a campanha pagou R$ 664,98 à mesma empresa. O valor de retorno é pequeno (cerca de 6% do doado) e o ramo da empresa (serviços e representação) não é incompatível com prestação de serviços a campanha. Não há indício de que a empresa seja fachada ou que o valor esteja fora de escala, então não há um fato concreto que justifique priorizar checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.325,09
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre Rubens Bias Pinto (PSOL) e Danilo Barbosa Mendonça, com uma doação de R$ 8.000 e uma despesa de R$ 5.325,09 no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Danilo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e compatível com ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para um diagnóstico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.447,70
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Rubens Bias Pinto (PSOL) e Rodrigo Morais Lima Delgado, com valores modestos (R$ 8.000 de doação e R$ 3.447,70 de despesa em 2018). Não há informação sobre partido ou coligação de Rodrigo, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviço, ressarcimento) ou se é apenas coincidência. O valor total é baixo e não destoa, mas a ausência de contexto suficiente para explicar o ciclo torna o caso nem claramente rotineiro nem claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.745,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 13.745 entre a campanha de Silvia Leticia (PSOL-PA) e Zarah Emanuelle Martinho Trindade, mas as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022 e 2024), não configurando um loop curto e fechado. Os valores são modestos e compatíveis com doações de pessoa física e despesas de campanha, sem indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo. Não há informação sobre partido de Zarah nem sobre a natureza exata das despesas, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato anômalo claro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 41.256,32
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: a empresa BG Studios Tecnologia LTDA doa R$ 38.598,00 à campanha de Anjuli Tostes Faria (PSOL/DF) e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 2.658,32 como despesa paga pela campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de fluxo financeiro nos dois sentidos entre a mesma campanha e a mesma empresa, sem que se saiba a natureza do serviço prestado, é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral (geralmente unidirecional). Isso justifica uma checagem humana para verificar se há contrato/nota fiscal que explique a despesa e se a empresa tem relação com o partido ou coligação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.755,80
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre o candidato Thiago de Ávila e Silva Oliveira (REDE-SP) e a empresa BG Studios Tecnologia LTDA ME: a empresa doou R$ 15.446,00 à campanha e a campanha pagou R$ 1.309,80 de volta à mesma empresa em 2018. O retorno de recursos da campanha para uma empresa que também foi doadora, ainda que de valor menor, configura um loop de movimentação que merece checagem humana para entender a natureza do pagamento (serviço prestado? ressarcimento?). Não é possível afirmar irregularidade, mas o fato concreto do ciclo fechado entre doador e fornecedor justifica atenção.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 55.693,35
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão legal de repasse de recursos da direção partidária (PSOL) para uma candidata do próprio partido, seguido de uma despesa de valor irrisório (R$ 8,58) da candidata de volta à direção — provavelmente um ressarcimento ou estorno. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário; a candidata e a direção pertencem ao mesmo partido. O valor de ida (R$ 55.684,77) é compatível com repasses de campanha, e o de volta é insignificante, não configurando devolução disfarçada.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 270.398,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (BG Studios Tecnologia) que doou R$ 267.210,00 para a campanha de Marivaldo (PT) em 2018, enquanto a campanha de Ludmila (PSOL) pagou apenas R$ 188,40 à mesma empresa no mesmo ano, e Marivaldo doou R$ 3.000,00 para Ludmila em 2022. A disparidade de valores e a direção do fluxo (empresa doa para campanha, campanha paga empresa) entre partidos diferentes (PT e PSOL) dificultam uma explicação simples de mesma coligação ou repasse partidário. O loop fechado entre três entidades com valores muito díspares merece checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 270.425,92
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa (BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA) que doou R$ 267.210,00 a Marivaldo (PT) em 2018, e a mesma empresa recebendo R$ 215,92 de Rita (PSOL) no mesmo ano, enquanto Marivaldo doou R$ 3.000,00 a Rita em 2022. O elo mais forte é a empresa que doou valor alto a uma campanha e aparece como fornecedora paga por outra campanha do ciclo, sem partido/coligação em comum declarado entre PT e PSOL. A diferença de ordem de grandeza (R$ 267 mil de doação vs. R$ 21 mil de despesa) e o fato de a empresa ser 'TECNOLOGIA' sem relação óbvia com o serviço prestado justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2026) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Além disso, os valores são muito díspares (R$ 200 de doação contra R$ 30.000 de despesa), sem indicar retorno equivalente. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro nem para apontar um fato concreto que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 27.773,60
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades de partidos diferentes (PSOL e PT) sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, a empresa BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA doa a um candidato e recebe de volta, da campanha de outro candidato, um valor quase o dobro do que doou, tudo no mesmo ano de 2018. O padrão de dinheiro saindo de uma campanha para uma empresa que também doa a outra campanha que, por sua vez, doa à primeira, merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 282.928,60
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa doou R$ 267.210,00 à campanha de Marivaldo de Castro Pereira (PT/DF) e, no mesmo ano de 2018, a campanha pagou R$ 15.718,60 de despesas à mesma empresa. Embora o valor de volta seja menor que o doado, a coincidência de a mesma empresa doar e depois receber pagamentos da campanha no mesmo exercício merece checagem humana, pois não há explicação simples (mesma coligação, repasse partidário, etc.) nos fatos apresentados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Aguid Helena Vieira (PT) recebeu R$ 1.000 de Lucas Rafael Chianello e pagou a ele R$ 20.000 em despesas, em anos diferentes (2020/2022). Não há informação sobre o partido de Lucas nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços contratado) ou algo que mereça checagem. O valor pago é 20x a doação recebida, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Aguid Helena Vieira (PT) e Stephany Shirley Almeida, com valores modestos (R$ 6.600 de doação e R$ 6.000 de despesa) e em anos distintos (2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Stephany, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O padrão pode ser explicável por relação de campanha ou prestação de serviço, mas também não há elemento concreto que force uma checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Adriano doa R$ 800 à campanha de Cristiane e, no mesmo ano, a campanha de Cristiane paga R$ 14.000 a Adriano — um retorno 17,5 vezes maior que a entrada. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e a diferença de ordem de grandeza entre a doação e a despesa não se explica por mero ressarcimento ou sobra de campanha. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 16.000 em 2018 e uma despesa de R$ 1.250 em 2020, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação do doador/fornecedor, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal não apresenta um fato concreto que destoe do padrão comum de relacionamento entre candidatos e apoiadores.
severidade alta2 nósR$ 10.311,44
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.008,07
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 6.383,07 de Bárbara para Hellen e uma despesa de R$ 8.625,00 de Hellen para Bárbara, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Bárbara, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa pode ser explicada por ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.983,07
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de Hellen Cristhyan Correia Boaventura (PT-DF) e Vinicius Alves da Crus Marques, com uma doação de R$ 6.383,07 e uma despesa de R$ 7.600,00 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Vinicius, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou justificativa contratual. O valor é modesto e o intervalo entre as transações é desconhecido, então não há um fato concreto que destoe o suficiente para caracterizar estranheza, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.633,07
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Flávio Badaró Cotrim doou R$ 6.383,07 à campanha de Hellen Boaventura (PT-DF) e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Hellen pagou R$ 8.250,00 a Flávio como despesa. Não há informação sobre o partido de Flávio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também doou, ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão 'doador que também é fornecedor' é relativamente comum em campanhas, mas a ausência de detalhes sobre o vínculo entre os dois deixa o caso sem elementos claros para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 124.600,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o próprio candidato e o diretório estadual do seu partido (PT), o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários e despesas de campanha. O valor que sai da campanha (R$ 110.500,00) é maior que o que entra (R$ 14.100,00), indicando que a campanha pagou despesas ao diretório, e não um ciclo fechado de enriquecimento. Não há indício de entidade externa ou fornecedor sem relação partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 216.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo envolve a direção estadual do PT de Alagoas e a campanha presidencial de Lula, ambos do mesmo partido, em 2022. A campanha recebeu R$ 54 mil da direção estadual e pagou R$ 162 mil à mesma direção, um movimento de ida e volta dentro da mesma estrutura partidária. Isso é compatível com repasses internos, ressarcimentos ou despesas operacionais entre instâncias do partido, sem indicar ciclo fechado entre entidades sem vínculo.