severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.955,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas candidatas do PT no Amapá, e um terceiro (Francisco Benício Pontes Neto) que doou para uma campanha em 2018 e recebeu despesa de outra campanha em 2020. Os valores são modestos (R$ 20.955,40 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação do terceiro, nem sobre a natureza dos serviços prestados, impedindo tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PT no Amapá, com transações de baixo valor (R$ 3.000, R$ 9.600 e R$ 1.500) em anos diferentes (2018 e 2020). A cadeia fecha, mas os valores são modestos e compatíveis com despesas de campanha de pequeno porte, como serviços de terceiros ou ressarcimentos. Não há um fato concreto que destoe do padrão esperado para campanhas do mesmo partido na região, nem valores de ordem de grandeza superior. Portanto, não há elemento suficiente para priorizar como 'bizarro', mas também não se pode afirmar que seja totalmente rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 69.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Cristiano Bevilacqua Furlan e Francisco Benício Pontes Neto, com valores que não são idênticos: R$ 1.500 de doação em 2022, R$ 28.000 e R$ 40.000 em despesas nos anos de 2020 e 2024. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos e em sentidos opostos, o que pode indicar tanto relação política legítima (aliados, prestação de serviços) quanto mera coincidência de registros. Não há informação sobre partido/coligação de Francisco, ramo de atividade ou vínculo entre eles, o que impede afirmar que se trata de padrão rotineiro ou de algo que fuja do comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (José Roberto Afonso Pantoja e Maurílio Martins Pelaes) com valores modestos (R$ 13 mil no total) e em anos distintos (2022, 2024 e 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Maurílio, nem sobre a natureza da despesa de 2022, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os fatos não são suficientes para afirmar padrão rotineiro nem para apontar algo claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 65.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Ferraz), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação de que pertençam à mesma coligação ou partido. A doação de R$ 15.000,00 de Caroline para Patrícia ocorre em 2020 e 2024, enquanto a despesa de R$ 50.000,00 de Patrícia para Caroline ocorre em 2018, um fluxo invertido e com valores desproporcionais. A ausência de vínculo partidário declarado e a diferença de ordem de grandeza entre as transações justificam uma checagem humana para entender a natureza desses repasses.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PPS e REDE) e um terceiro ator sem partido/cargo informado, com o dinheiro saindo de uma campanha, passando por um intermediário e retornando à campanha de origem. O valor de R$ 12.000 doado por Robson (REDE) a Caroline (PPS) em 2018, somado à despesa de R$ 2.500 de Caroline a Marcelo e à doação de R$ 2.000 de Marcelo a Robson em 2022, fecha um loop entre pessoas sem vínculo partidário declarado nos dados. Isso não é típico de repasse partidário ou coligação e merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 16,5 mil no total) e pessoas com sobrenome em comum (FREIRES), o que sugere possível relação familiar ou de aliados próximos. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e os partidos são distintos (PPS e REDE), mas não há informação suficiente sobre coligação ou vínculo entre as entidades. Não há um fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor sem relação, ciclo fechado entre estranhos), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 17 mil, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos opostos: uma despesa de campanha em 2018 e uma doação em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do gasto de 2018, o que impede avaliar se há relação indevida. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de vínculo partidário declarado impede descartar completamente.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.401,01
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2018-2022): RAIMUNDA doa R$ 5.000 a RAYFRAN, que paga R$ 5.601,01 em despesas a ROSA MARIA, a mesma pessoa que havia doado R$ 800 a RAIMUNDA em 2018. O retorno do dinheiro à doadora original via despesa de campanha, com valor quase idêntico ao doado, é um fato concreto que dificulta a explicação por mera coincidência de coligação. Além disso, RAIMUNDA (PROS) e RAYFRAN (REPUBLICANOS) são de partidos diferentes, o que enfraquece a hipótese de repasse interno partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do vínculo e do serviço prestado por ROSA MARIA.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Ramon Garcia Mendes doou R$ 2.000 à campanha de Leda Sadala Brito em 2018 e, em 2022, a campanha de Leda pagou R$ 20.000 a Ramon como despesa — dez vezes o valor doado. Não há informação de partido ou coligação comum entre eles, e o retorno financeiro muito superior à entrada dificulta a explicação por mera coincidência ou ressarcimento simples.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: MIRANILDO DOS SANTOS PIRES doa R$ 3.500 à campanha de EDUARDO HENRIQUE ANDRADE DE SIQUEIRA e, no mesmo ano de 2022, a campanha de EDUARDO paga R$ 24.500 a MIRANILDO como despesa. O valor que sai é 7 vezes maior que o que entra, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique naturalmente esse retorno financeiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por MIRANILDO e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre uma candidata do PDT e um indivíduo sem partido/cargo informado, com transações em 2018. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão legítimo (mesma coligação, repasse partidário, ressarcimento) nem de algo claramente anômalo, como valores muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço. O próprio resumo reconhece que pode ser coincidência ou merecer checagem, mas os fatos disponíveis não permitem decidir.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes (ASTALAYR MARTINS, ANTONIO PINHEIRO e GILSON PEREIRA), mas os partidos listados são PODE e PRD, sem coligação comum declarada nos dados. Os valores são modestos (R$ 3 mil, R$ 9,3 mil e R$ 14,25 mil) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe (valor absurdo, fornecedor fora do ramo, ciclo curto no mesmo pleito), mas também não há explicação simples evidente como mesma coligação ou conta partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.300,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e compartilham o mesmo sobrenome, indicando provável relação familiar. O fluxo de ida e volta entre campanhas do mesmo grupo político é um padrão comum e legítimo, especialmente quando há doações mútuas entre candidatos aliados. Os valores são modestos (R$ 7.300 e R$ 15.000) e distribuídos ao longo de vários anos, sem indícios de ciclo curto ou desproporcionalidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 96.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (AP), e compartilham o sobrenome Favacho, indicando provável vínculo familiar. O fluxo de doações entre candidatos do mesmo grupo político e da mesma família é um padrão comum e legal em campanhas eleitorais. Os valores (R$ 76 mil e R$ 20 mil) não são desproporcionais nem configuram ciclo fechado no mesmo ano, já que as doações ocorreram em anos distintos (2018/2022 e 2026).
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 32.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome FAVACHO, todas filiadas ao MDB no Amapá, o que sugere um núcleo familiar atuando na mesma coligação/partido — padrão comum e legítimo de apoio mútuo entre parentes candidatos. Os valores são modestos (R$ 7,3 mil, R$ 20 mil e R$ 5 mil) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2020, 2024, 2026), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de ordem de grandeza ou empresa devolvendo recursos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.502,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Benedito doou R$ 20.000 à campanha de Adriano e recebeu de volta R$ 2.502 como despesa paga pela campanha. O valor devolvido é cerca de 12,5% do doado, compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento, não com um retorno do grosso da doação. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante equivalente ao doado, o que seria o padrão típico de um loop suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 20.000 de ida e R$ 20.000 de volta entre a campanha de André dos Santos Abdon e José Aurivan Gomes da Silva, ambos no mesmo estado (AP) e em 2018. Não há informação sobre partido/coligação de André, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as campanhas. O valor é baixo e compatível com ressarcimento ou acerto entre aliados, mas a ausência de dados sobre a relação entre os dois candidatos deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018, com R$ 2.000 doados por Rosiane a Paulo e R$ 12.000 pagos por Paulo a Rosiane como despesa de campanha. Não há informação sobre o partido de Rosiane nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e o intervalo de um ano entre as movimentações não configura ciclo curto e fechado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.173,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doação de Altair Lemos Carvalho à campanha de Telma em 2018 e dois pagamentos de Telma a Altair Lemos Cardoso em 2022. Os nomes são parecidos, mas não idênticos, e os anos são distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário, parentesco ou natureza dos serviços para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 67.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSB-AP e uma candidata do mesmo partido, com doações do partido à candidata e uma despesa da candidata de volta ao partido. Esse tipo de movimentação é comum em prestações de contas partidárias: repasses de recursos e ressarcimentos/estornos à sigla. Os valores são próximos (R$ 35,5 mil de doações e R$ 31,5 mil de despesa) e não há indício de fornecedor externo ou de terceiro sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.413,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Hugo doou R$ 3.413,10 a Carlos em 2018 e, em 2022, Carlos pagou R$ 30.000,00 a Hugo como despesa. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. Sem saber a natureza do serviço prestado por Hugo em 2022, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 41.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 11 mil de doação em 2018 e R$ 30 mil de despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco Julian Cantidio da Silva, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas com sobrenomes iguais (Rodrigues da Silva), partidos diferentes (UNIÃO e SOLIDARIEDADE) e cargos distintos, com valores de R$ 13.000 e R$ 30.000 em anos separados (2018 e 2024). Não há coligação ou partido comum declarado, mas o parentesco aparente e a diferença temporal tornam o loop pouco típico de um esquema de devolução rápida. Faltam dados sobre a relação entre eles e o contexto das doações para afirmar se é apenas apoio familiar ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.600,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome composto (AVILA RAMOS), indicando provável relação familiar, e as doações ocorrem em anos eleitorais alternados (2018, 2020, 2022, 2024), padrão compatível com apoio mútuo entre parentes em campanhas distintas. Os valores são modestos (R$ 6.100 a R$ 10.500) e não há indício de empresa ou fornecedor envolvido, apenas transferências entre pessoas físicas. A diferença de partido (UNIÃO vs PP) não impede a explicação, já que doações entre familiares não exigem mesma legenda.
severidade alta2 nósR$ 10.250,00
severidade alta2 nósR$ 10.135,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 51.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas: André David dos Santos Azevedo doou R$ 1.200,00 à campanha de Paulo Cesar Lemos de Oliveira em 2022, e em 2024 a campanha de Paulo Cesar pagou R$ 50.000,00 a André David dos Santos Azevedo. Não há indicação de partido ou coligação comum entre eles, e o valor de volta é cerca de 40 vezes maior que o da ida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência partidária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.420,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de VALCINEI a PAULO CESAR em 2020, 2022 e 2024 (R$ 7.700) e uma despesa de PAULO CESAR a VALCINEI em 2024 (R$ 5.720). Não há informação sobre partido ou coligação de VALCINEI, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou um repasse disfarçado. Os valores são modestos e o fluxo não é estritamente fechado no mesmo ano, mas a recorrência de doações do mesmo doador seguida de pagamento de campanha a ele merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósR$ 10.220,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.725,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com nomes muito similares (Adriana do Socorro de Oliveira e Silva / Adriana do Socorro Oliveira e Silva), sugerindo possível duplicidade cadastral ou parentesco. As transações são de baixo valor (R$ 6.200, R$ 1.500, R$ 5.250, R$ 5.775) e ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024), o que é compatível com doações e despesas de campanha rotineiras. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala, mas a circularidade entre as mesmas duas partes merece uma checagem simples para confirmar se são a mesma pessoa e qual a natureza dos pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.137,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 12.000 doados por Juracidelcia a José Tupinamba e R$ 2.137,60 pagos de volta como despesa de campanha em 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Juracidelcia nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação comercial legítima ou repasse interno. O valor é baixo e o fluxo de retorno é menor que a doação, padrão compatível com pagamento por serviço prestado à campanha.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.056,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de tecnologia de intermediação de pagamentos que doou R$ 20.634,00 à campanha de Randolph Frederich Rodrigues Alves (PT-AP) em 2018 e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 1.422,92 em despesas pagas pela campanha. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o fluxo fechado no mesmo ano entre uma empresa privada e uma campanha, com a empresa aparecendo como doadora e depois como fornecedora, é um padrão que merece checagem humana para verificar a natureza dos serviços prestados e a motivação da doação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.160,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Alinne do Rosario Brito) e um fornecedor/doador identificado como Aryltom Carlos dos Santos Costa, com transações em anos diferentes (2018, 2020, 2022). O valor total é baixo (R$ 13.160) e as transações são de naturezas distintas (doação e despesas), o que pode indicar relação comercial ou de aliados ao longo do tempo. Não há um fato agudo que destoe, como valores muito acima do padrão ou fornecedor de ramo incompatível, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.600,00
IA · deepseek-flash As transações ocorrem entre duas pessoas com o mesmo sobrenome (Madureira), sugerindo relação familiar, e em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. As doações fluem em ambos os sentidos ao longo do tempo, o que é compatível com apoio financeiro recíproco entre familiares em campanhas diferentes. Os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 20.000) e não destoam de doações típicas entre pessoas físicas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 20.000 de despesa) e a diferença de dois anos entre as transações não configura um ciclo curto e fechado típico de suspeita. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo entre as campanhas, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 54.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Ribanês Nascimento de Aguiar e Pedro dos Santos Martins), com doações de Ribanês a Pedro em 2018 e 2020 e despesas de Pedro a Ribanês em 2018 e 2024. Os valores são modestos (R$ 2,5 mil a R$ 30 mil) e as transações estão espalhadas ao longo de vários anos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação de Ribanês nem sobre a natureza das despesas, impossibilitando afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome (AMORAS/FREITAS), todas do mesmo partido (REDE) no Amapá, o que sugere um grupo familiar/político próximo. Os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 5.000) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), não configurando um ciclo curto e fechado. Doações entre parentes e aliados do mesmo partido são padrão comum em campanhas municipais e estaduais pequenas.
severidade alta3 nósR$ 10.300,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 45.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PDT e REPUBLICANOS) e cargos distintos, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 41.500 e R$ 3.600) e as transações ocorreram em anos diferentes (2020 e 2022), podendo ser doações normais entre aliados políticos locais ou devolução de sobra. Não há indício de empresa fachada, valor desproporcional ou ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.900,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (FREITAS), sugerindo relação familiar próxima, e os valores são modestos (R$ 8.400 de doação em 2018 e R$ 3.500 de despesa em 2022). A movimentação ocorre em anos diferentes (2018 e 2022), o que afasta a ideia de ciclo curto e fechado na mesma eleição. Doações de familiares a candidatos e pagamentos de despesas a parentes são padrões comuns e legítimos em campanhas de pequeno porte.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 5.200 de doação e R$ 20.000 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Felipe Amanajás Santana nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.510,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, mas não há informação sobre partido ou coligação de JAIR VIANA DE CARVALHO, impossibilitando avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos (R$ 3.010 de doação e R$ 22.500 de despesa) e podem decorrer de ressarcimento ou prestação de serviços, mas a diferença de ordem de grandeza e o fluxo de volta em 2022 chamam atenção. Faltam dados sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes para uma conclusão mais firme.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 23.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas da mesma família (Janete e João Capiberibe, ambos do PSB/AP) e um terceiro, Aureo Setubal, que aparece como doador e fornecedor. As transações se distribuem por vários anos (2018, 2022, 2024, 2026) e valores modestos, compatíveis com doações entre aliados e pagamentos de despesas de campanha. Não há um fato concreto que fuja do padrão de movimentação entre membros de um mesmo grupo político.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 24.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas figuras da mesma família (Janete e João Capiberibe), ambos do PSB do Amapá, com histórico de candidaturas em anos variados. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024, 2026) e os valores são modestos (R$ 11.500, R$ 3.000, R$ 10.000), compatíveis com doações entre aliados e despesas de campanha de pequeno porte. O terceiro elo (Sandro Ferreira Valente) aparece como doador e fornecedor, mas sem indícios de que seja um intermediário atípico. Não há um fato concreto que fuja do padrão de movimentação entre campanhas da mesma coligação/família.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.320,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (FAVACHO) e o mesmo partido (MDB) no AP, o que é compatível com movimentação entre familiares/correligionários. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024) e a intermediária CARLA PATRICIA ANDRADE GUERRA não tem partido/cargo informado, dificultando afirmar que seja um loop coordenado ou apenas coincidência de registros ao longo do tempo. Os valores são modestos (R$ 11.320 no total) e não há indício de desproporção ou fornecedor fora de ramo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa física (Manoel Barros Almeida) doando para a campanha de Marcivania e depois recebendo pagamentos de despesa da mesma campanha, em anos diferentes (doação em 2020; despesas em 2018 e 2022). Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 14.700) e as transações estão em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo exercício.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 45.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (PL e PSD) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. Além disso, o fluxo de dinheiro é invertido: Antonio João (vereador do PSD) doa para Joaquim Passarinho (deputado federal do PL), enquanto Joaquim Passarinho paga despesas a Anderson Luís Ferraz Santos, que por sua vez doou para Antonio João. Essa direção atípica e a diferença de porte entre os cargos justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Victor Correa Cassiano (MDB) e João Batista Monteiro Neto, com uma doação de R$ 7.000 em 2018 e uma despesa de R$ 4.500 em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. Não há informação sobre partido ou coligação de João Batista, nem sobre a natureza da despesa, impedindo concluir se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 6.000 saem de Maria José Ribeiro Queiroz para a campanha de Francisco Edinaldo Queiroz de Oliveira e, no mesmo ano (2020), a campanha devolve exatamente R$ 6.000 a Maria José como despesa. O sobrenome compartilhado sugere relação familiar, mas o retorno idêntico e imediato à doadora não tem explicação simples (não é repasse partidário, sobra de campanha ou compra em lote). Isso justifica checagem humana para saber se foi um ressarcimento legítimo ou apenas uma devolução disfarçada.