severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.650,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2020: Anecir Vasconcelos Garcia doou R$ 7.650 para a campanha de Elves Moreira Guimarães (Republicanos/TO) e recebeu R$ 5.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Anecir, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo entre as transações não é informado, deixando o caso sem elementos suficientes para classificá-lo como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósR$ 10.490,50
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.370,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Kleber Medeiros de Souza Francischini doou R$ 500,00 a Farlei Meyer em 2020, e Farlei Meyer pagou R$ 23.870,00 a Kleber em 2022. Não há informação de partido ou coligação comum entre eles, e o valor de volta é quase 48 vezes maior que o da ida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência partidária. O retorno ocorre em ano eleitoral diferente e com valor muito superior, merecendo checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 150.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o Diretório Nacional do PSC e uma candidata do mesmo partido (Vana Paula de Matos Falcão, PSC-MT). Doações de diretório partidário para candidato da mesma legenda são repasses estatutários comuns, e a despesa de volta pode ser devolução de sobra de campanha ou ressarcimento ao partido. O valor de R$ 50 mil devolvido sobre R$ 100 mil recebidos está dentro de uma proporção razoável para sobras de campanha, sem indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 100.038,05
IA · deepseek-flash O loop envolve o Diretório Nacional do PSC e um candidato do NOVO, partidos diferentes, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são quase idênticos (R$ 50.030,00 doado e R$ 50.008,05 devolvido/ressarcido), o que é compatível com devolução de sobra ou ressarcimento de despesa, prática comum em campanhas. Sem detalhamento da natureza da despesa e sem outros indícios, não há fato concreto que caracterize algo bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 78.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o Diretório Nacional do Partido Social Cristão e uma candidata a vereadora do PRD, com doações do partido à candidata (R$ 63.000 em 4 repasses) e uma despesa de R$ 15.000 da candidata de volta ao diretório. O valor de retorno é menor que o recebido e ocorre no mesmo ano de 2022, sendo compatível com ressarcimento de despesa ou devolução de sobra de campanha, prática comum em prestações de contas. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 60.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório nacional do próprio partido do candidato (PSC) e o candidato, no mesmo ano eleitoral. Doação de direção partidária a candidato é prática legal e comum, e a despesa de volta pode ser ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 103.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Gilberto Nascimento Silva (candidato PODE-SP) recebeu R$ 3.150 de Anistaldo Luiz Lopes da Silva e, no mesmo ano de 2018, pagou R$ 100.000 a essa mesma pessoa como despesa de campanha. Não há indicação de vínculo partidário, coligação ou relação comercial declarada entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta. O valor pago de volta é cerca de 32 vezes maior que o recebido, o que foge do padrão de simples devolução ou ressarcimento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.020.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PODEMOS e um candidato do UNIÃO, com repasses de recursos partidários (doação) e uma despesa de volta à mesma direção. O valor de volta (R$ 340 mil) é metade do recebido (R$ 680 mil), o que é compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática comum e legal. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 60.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PODEMOS e um candidato do MDB, com R$ 40 mil de doação e R$ 20 mil de despesa devolvida/registrada no mesmo ano. Não há ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário: a direção nacional de um partido repassando recursos e recebendo despesas de campanha é um padrão comum na prestação de contas. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa sugere sobra ou ressarcimento, não um loop suspeito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 8.300.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PODEMOS e um candidato do próprio partido (PODE), em 2024. A maior parte do valor (R$ 7,3 mi) é repasse da sigla ao candidato, padrão comum de financiamento partidário; o retorno de R$ 1 mi aparece como despesa do candidato à direção nacional, compatível com ressarcimento, devolução de sobra ou repasse estatutário. Não há fornecedor externo nem ramo estranho envolvido, e o ciclo é dentro da mesma estrutura partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.467.558,35
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a Direção Nacional do PODEMOS doou R$ 1.465.000,00 à campanha de PATRICIA LIMA FERRAZ (PSDB) em 2020, e a campanha pagou de volta apenas R$ 2.558,35 à Direção Nacional. O retorno é 0,17% do valor doado, compatível com um ressarcimento pontual ou devolução de sobra, não com um ciclo de dinheiro que volta ao ponto de origem. O padrão de repasse de direção partidária a candidato é comum e legítimo, e o valor de retorno é irrisório frente ao total.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 330.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PODEMOS e uma candidata do próprio partido (PODE), o que é um padrão legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos. A transação de volta (R$ 50.000) aparece como despesa da candidata à direção nacional, compatível com devolução de sobra ou ressarcimento, e o valor é menor que as doações recebidas. Não há fornecedor externo nem ramo de atividade desconexo que dificulte a explicação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 280.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PODEMOS e um candidato do próprio partido (PODE), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários. O valor que retorna (R$ 60 mil) é menor que o recebido (R$ 220 mil), podendo ser devolução de sobra ou ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou entidades sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 1.305.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (PODE/PODEMOS): a Direção Nacional repassou R$ 300 mil a Fábio Palácio, que doou R$ 5 mil a Marcelo Fernandes, e este pagou R$ 1 milhão à Direção Nacional. Esse tipo de fluxo é compatível com repasses partidários, devolução de sobras e despesas intrapartidárias, sem fornecedor externo ou ramo estranho. Os valores não são de ordem de grandeza discrepante entre si e as transações se distribuem em anos diferentes (2022 e 2024).
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 390.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do próprio partido (PODEMOS) repassando recursos a um candidato do PODE e recebendo de volta parte como despesa de campanha. Esse tipo de fluxo entre conta partidária e candidato da mesma legenda é comum e pode refletir repasse de recursos, ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem valores desproporcionais que fujam do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.140.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é compatível com o repasse de recursos da direção nacional do PODEMOS a uma candidata do PSDB em 2020, seguido de devolução parcial (R$ 350 mil de R$ 790 mil) à mesma direção. O retorno é menor que o valor enviado e ocorre no mesmo ano eleitoral, padrão típico de sobra de caixa ou ressarcimento de despesas não utilizadas. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes nem de fornecedor alheio ao ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 42.001,74
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção nacional do PP doou R$ 42.000,00 à candidata Vera Lúcia Vieira Flores (PP-RJ), e a candidata pagou de volta apenas R$ 1,74 como despesa à mesma direção. Não há ciclo fechado relevante, pois o retorno é irrisório (0,004% do valor doado). O padrão é típico de repasse de recursos do partido a candidato da mesma legenda, com eventual devolução de sobra ou estorno de pequeno valor.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 400.096,64
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do PROGRESSISTAS repassando R$ 400 mil à candidata KERICLIS ALVES RIBEIRO (MDB-RN) e esta devolvendo apenas R$ 96,64 como despesa à mesma direção. O valor de retorno é irrisório (0,024% do total) e compatível com ressarcimento de sobra ou despesa administrativa, não com devolução significativa de doação. A diferença de partido entre doador e candidata não é incomum em repasses de direção nacional a candidatos de outros partidos em coligações proporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 150.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do partido e um candidato do próprio partido (PSB), padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de R$ 50.000 devolvido como despesa é menor que os R$ 100.000 recebidos, compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 426.796,80
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção nacional do PP doou R$ 426.776,00 à candidata Luana Chayenne (PP/PR) em 2018 e 2024, e a única transação de volta é uma despesa de R$ 20,80 da candidata ao partido em 2024. Não há ciclo fechado de valores relevantes, e sim repasses do partido para uma candidata do mesmo partido, padrão comum e legítimo de financiamento partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 138.376,74
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: o partido (direção estadual) doou R$ 138.050,00 ao candidato, e o candidato gastou apenas R$ 326,74 com o partido — valores de ordens de grandeza muito diferentes. Isso é compatível com repasse de recursos partidários a candidato da própria legenda, com devolução de sobra ou pequeno ressarcimento, padrão comum em campanhas. Não há ciclo fechado de valor equivalente nem fornecedor estranho ao ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do próprio partido (PP) repassando recursos à candidata Odete Souza Porto, que é filiada ao PP, e uma despesa de volta à direção nacional. Esse tipo de movimentação entre um órgão partidário e uma candidata do mesmo partido é comum em campanhas, podendo ser repasse de recursos e posterior devolução de sobra ou ressarcimento. O valor total (R$ 12 mil) é modesto e não destoa de transações típicas de campanha para vereador.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 302.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do Progressistas repassando R$ 286 mil a um candidato do Avante e o candidato pagando R$ 16 mil de volta à mesma direção nacional. O valor de retorno é cerca de 5,6% do valor recebido, compatível com devolução de sobra de campanha ou pagamento de despesa administrativa, e não com um ciclo fechado de valores equivalentes. A diferença de partido entre doador e candidato não é incomum em repasses de direção nacional a candidatos de outras legendas em coligações proporcionais.
severidade alta2 nósR$ 10.000,80
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (PSB e AVANTE), sem coligação comum declarada. Os valores são modestos (R$ 200 a R$ 12.000) e as transações são de naturezas diferentes (doação, doação e despesa), o que enfraquece a ideia de um loop intencional. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações eleitorais comuns, mas também não há elemento que explique claramente a coincidência do ciclo fechado.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 150,00 de Deysiane para Cezar em 2018 e dois pagamentos de despesa de Cezar para Deysiane em 2022 e 2024, totalizando R$ 11.000,00. Não há informação sobre partido ou coligação de Deysiane, nem sobre a natureza dos serviços prestados, e o intervalo de 4 a 6 anos entre a doação e as despesas enfraquece a ideia de um loop imediato. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.508,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Davi Matos Rodrigues e Murillo Ferreira Viana) na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 1.058,05 de doação e R$ 11.450,00 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Davi nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor da despesa é cerca de 10x a doação, mas dentro de patamares comuns para campanhas municipais, sem indicar anomalia clara.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Além disso, Jean Fabrício Falcão e Willian Gama Oliveira são ambos do PC do B na Bahia, o que torna plausível que as movimentações decorram de relações partidárias ou de campanha. O valor total é modesto (R$ 19.100) e não há indício de desproporção ou de fornecedor com ramo estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 200 de doação de Giovana para Jean e R$ 17.000 de despesas de Jean para Giovana em 2018 e 2022. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Giovana nem sobre vínculo partidário entre os dois, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo de campanha ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços de campanha, mas a ausência de detalhes não permite afirmar que é rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.098,24
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PCDOB e PSD) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 18 mil no total) e a transação de maior valor é uma despesa de campanha de Jean para Giovana, que pode ter sido prestação de serviço ou repasse lícito. Sem saber a natureza do vínculo entre Giovana e as campanhas, não há um fato concreto que force uma checagem manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 18.430,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, todas do mesmo campo político (PCdoB) na Bahia, e os valores são modestos (R$ 18.430 no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A maior parte do valor é uma despesa de campanha de Jean para Giovana (R$ 17.000), compatível com prestação de serviços ou repasse interno, e a doação de Rosane a Jean é de apenas R$ 100. Não há indício de empresa ou fornecedor fora do ramo, nem valor muito acima do padrão.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 10.000 de Alessandro para Paulo Henrique em 2020 e uma despesa de mesmo valor de Paulo Henrique para Alessandro em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Alessandro, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de 4 anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 38.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Sônia doa R$ 3.000 à campanha de Walter e, no mesmo ano, a campanha de Walter paga R$ 35.000 a Sônia como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é mais de 10x a doação recebida. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 77.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PV e PP) e anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000 de doação de Sidney a João, R$ 11.650 de Marcos a Sidney e R$ 65.000 de despesa de João a Marcos) e a diferença temporal entre as transações não configura um ciclo curto e fechado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações eleitorais comuns, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e PP) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 24.100 no total) e a transação de 2024 pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, sem elementos que indiquem algo claramente anômalo. Faltam dados sobre a natureza da despesa de R$ 15.000 e sobre a relação entre as partes para uma triagem mais segura.
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 26.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: GICELE LEITE DA SILVA OLIVEIRA doa R$ 2.000 à campanha de MAGNO FELZEMBURGH e, no mesmo ano (2022), recebe R$ 24.000 como despesa paga pela mesma campanha — um retorno 12x maior que a doação. Não há informação de partido/coligação comum entre a doadora e o candidato, o que dificulta explicar como simples repasse partidário. O padrão 'doa pouco e recebe muito de volta' na mesma cadeia merece checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 1.269.388,57
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de repasses internos partidários. As transações são de anos diferentes (2020 e 2022) e os valores são compatíveis com doações e despesas típicas de campanha, sem indício de retorno exato ou desproporcional. A movimentação total de cerca de R$ 1,27 milhão é explicável por transferências entre candidatos e o partido.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 85.775,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre duas campanhas em 2018, mas os fatos mostram apenas duas transações: uma doação de Jaques Wagner a Angelo Martins (R$ 10.775) e uma despesa de Angelo Martins a Jaques Wagner (R$ 75.000). Não há informação sobre partido/coligação de Jaques Wagner nem sobre a natureza do serviço ou ressarcimento, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 40.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 20.000 saem de Eduardo Alencar para a campanha de Angelo Martins como doação e retornam no mesmo ano de 2018 como despesa paga pela campanha a Eduardo Alencar, totalizando R$ 40.000. Não há informação de partido ou coligação comum entre as duas entidades que explique naturalmente o fluxo de ida e volta. O retorno exato do valor doado, no mesmo ano, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 650.293,15
IA · deepseek-flash O loop envolve Rui Costa dos Santos (PT-BA) e Jaques Wagner, ambos quadros históricos do PT na Bahia, com doações de Jaques Wagner a Rui Costa em 2018 (R$ 650 mil) e uma despesa de valor irrisório (R$ 13,20) no sentido inverso. A assimetria extrema entre os valores e a relação política próxima entre os dois tornam o ciclo compatível com repasse de recursos dentro do mesmo grupo político, não com um esquema de lavagem. O valor de R$ 13,20 é irrelevante e pode ser um reembolso ou erro operacional.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020), com uma despesa de campanha de R$ 12.000 e uma doação posterior de R$ 3.000. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não são suficientes para apontar um padrão claramente estranho nem para descartá-lo como rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 103.930,15
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas figuras com sobrenome comum (Isidorio de Santana), ambos filiados ao AVANTE na Bahia, o que sugere relação familiar ou de grupo político. A maior transação é uma despesa de campanha de Manoel para Maria das Graças, que depois doa a Tancredo — padrão compatível com contratação de serviços e repasse dentro do mesmo campo político. Os valores são modestos (R$ 103,9 mil no total) e distribuídos ao longo de vários anos, sem indício de empresa fachada ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 67.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas com sobrenomes idênticos (ISIDORIO DE SANTANA), o que sugere parentesco, mas não há partido/coligação em comum registrado para ambas. Além disso, o valor que sai da campanha de Manoel para Tancredo (R$ 50.000) é quase três vezes maior que o que entra (R$ 17.000), e a transação de saída está classificada como 'despesa' paga pela campanha a um indivíduo, sem descrição do serviço/produto. Esses fatos dificultam uma explicação simples de mera coincidência entre aliados e justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.220,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24.220 entre Manoel Isidorio de Santana Junior (AVANTE) e André Luis de Jesus Oliveira, com doações de André para Manoel em 2018 e 2020 e despesas de Manoel para André em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de André, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se os valores são compatíveis com o mercado. O fluxo é pequeno e distribuído em anos diferentes, sem um fato concreto que destoe (como valor muito acima do padrão ou fornecedor de ramo incompatível).
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (AVANTE) e da mesma UF (BA), o que é um padrão comum em movimentações de campanha. O ciclo é curto e envolve valores modestos (R$ 11.200 no total), com uma doação de R$ 1.200 e uma despesa de R$ 10.000, valores compatíveis com repasses internos ou ressarcimentos entre aliados. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valor fora de ordem de grandeza.