EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
FLAVIO CORREA SILVA→697.615.901-00→FLAVIO CORREA SILVA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Juliano doa R$ 10.000 a Flávio e Flávio paga R$ 6.000 a Juliano como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Juliano nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa não configura retorno quase integral. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 100.000,00
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS→REPUBLICANOS - BORBA - AM - MUNICIPAL→RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (REPUBLICANOS), com valores idênticos de R$ 50.000 em cada ponta. É um padrão comum em campanhas: repasse da conta do partido ao candidato e devolução/ressarcimento de sobra ou despesa paga de volta à conta partidária. Não há indício de terceiro estranho à coligação nem desproporção de valores.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.013,90
ALLAN CHARLES PONCIANO DA CRUZ→134.311.447-05→ALLAN CHARLES PONCIANO DA CRUZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 3.013,90 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000,00 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de DANIEL DAVI DE SOUZA, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato, mas também não permite descartar completamente a relação.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.700,00
NATALIA CAMARDELLI CAJAZEIRA PRATES→710.485.968-34→NATALIA CAMARDELLI CAJAZEIRA PRATES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 12.000 de doação em 2024 e R$ 3.700 de despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de NELSON ERENO FILHO, nem sobre a natureza da despesa paga por NATALIA a ele, o que impede avaliar se há relação política ou comercial legítima. O intervalo de dois anos entre as movimentações e a ausência de vínculo partidário explícito tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
JOAO VICTOR MOREIRA DE FREITAS→036.497.363-30→JOAO VICTOR MOREIRA DE FREITAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fabiana doou R$ 1.000 para João Victor em 2020 e, em 2022, a campanha de João Victor pagou R$ 10.000 a Fabiana como despesa. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de dois anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.

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severidade alta2 nósR$ 10.150,00
ALEX SILVA DE OLIVEIRA→234.486.523-34→ALEX SILVA DE OLIVEIRA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
KATIA TAVARES DE OLIVEIRA RIBEIRO MACHADO→GILVAM MAXIMO→KATIA TAVARES DE OLIVEIRA RIBEIRO MACHADO

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas de partidos diferentes (PRB e Republicanos) e anos distintos (doação em 2026, despesa em 2022), o que enfraquece a hipótese de mesma coligação no mesmo pleito. Porém, os valores são modestos (R$ 20 mil de doação e R$ 15 mil de despesa) e a diferença de anos sugere que não é um ciclo curto e fechado na mesma campanha. Sem saber a natureza do serviço/produto da despesa e sem vínculo partidário comum, não há fato concreto que destaque o caso como claramente anômalo.

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severidade alta2 nósR$ 10.600,00
JOSIAS BRANDEL JUNIOR→055.328.549-12→JOSIAS BRANDEL JUNIOR
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.400,00
FRANCIS SOMENSI→337.416.030-15→FRANCIS SOMENSI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Cleusa Tosin doou R$ 2.000 a Francis Somensi em 2018 e, em 2022, Francis pagou R$ 11.400 a Cleusa como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Cleusa, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o intervalo de 4 anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a inversão de fluxo (doação seguida de pagamento) merece uma checagem simples.

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severidade alta2 nósR$ 10.300,00
CRISTIANE BACELAR TEGOURTI→001.419.015-00→CRISTIANE BACELAR TEGOURTI
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.568,45
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO→278.606.708-10→GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 35.568,45 entre duas pessoas físicas: Ademar Ferreira Mota doou R$ 13.568,45 a Gilson Roberto Rodrigues Criolezio (REPUBLICANOS) e recebeu R$ 10.000,00 como despesa da campanha de Gilson. Não há informação sobre partido ou coligação de Ademar, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e compatível com transações eleitorais comuns, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas merece uma checagem humana para confirmar a legitimidade da despesa.

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severidade alta2 nósR$ 10.075,00
711.341.232-72→ZANELE ROCHA TEIXEIRA→711.341.232-72
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.250,00
MARCIO ALEXANDRE LEITE→044.836.394-12→MARCIO ALEXANDRE LEITE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 250,00 de ZENON FLORENCIO LIMA para a campanha de MARCIO ALEXANDRE LEITE e uma despesa de R$ 12.000,00 da campanha de MARCIO para ZENON. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de ZENON, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor da despesa é 48 vezes maior que o da doação, mas sem contexto sobre o que foi contratado não é possível dizer se é superfaturado ou se é um pagamento normal por serviços de campanha. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósR$ 10.450,00
VIVIANE DE QUEIROZ OLIVEIRA RODRIGUES→069.742.833-85→VIVIANE DE QUEIROZ OLIVEIRA RODRIGUES
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 42.554,00
PAULO FERNANDO MELO DA COSTA→16.947.091/0001-07→PAULO FERNANDO MELO DA COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do partido (REPUBLICANOS/DF) repassando R$ 40.000 ao candidato e o candidato pagando R$ 2.554 de despesas à mesma direção. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em prestações de contas, podendo ser repasse de recursos e posterior ressarcimento ou pagamento de despesas administrativas. O valor de retorno é muito inferior ao recebido, o que não configura devolução suspeita de montante equivalente.

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severidade alta2 nósR$ 10.800,00
MARGARETE PEDROSO FREIRE→BRUNA JEANINE MOLZ NOAL→MARGARETE PEDROSO FREIRE
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
074.296.455-85→LUIZ CARLOS ZANARDO LEMOS→074.296.455-85

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Nayara Santos Reis doa R$ 3.000 à campanha de Luiz Carlos Zanardo Lemos, e a campanha dele paga R$ 10.000 de volta à mesma Nayara no mesmo ano. Não há informação de partido ou coligação comum entre elas, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência partidária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.742,24
016.825.700-96→CYNTHIA MOTA ETCHANDY LIMA→016.825.700-96

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2022 e 2024), com valores modestos (R$ 4.242,24 de doação e R$ 12.500,00 em despesas). Não há informação sobre partido/coligação de Catiane Florão Nogueira nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O sinal, por si só, não apresenta um fato que destoe claramente de padrões comuns de movimentação entre campanhas aliadas.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.642,24
CYNTHIA MOTA ETCHANDY LIMA→016.092.990-35→CYNTHIA MOTA ETCHANDY LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Cynthia Mota Etchandy Lima (PL, vereadora em SC) doou R$ 4.242,24 a Anildo Defanti Junior e, no mesmo ano de 2022, pagou a ele R$ 8.400,00 como despesa. Não há informação sobre o partido de Anildo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total (R$ 12,6 mil) é modesto e compatível com despesas ordinárias de campanha municipal. Sem dados adicionais sobre vínculo partidário e objeto da despesa, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita descartar o alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.924,24
CYNTHIA MOTA ETCHANDY LIMA→063.474.439-96→CYNTHIA MOTA ETCHANDY LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.424,24 de Digiane para Cynthia e uma despesa de R$ 11.500,00 de Cynthia para Digiane, ambas em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Digiane nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de 4,7 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA→962.691.113-15→HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 24.000, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: uma despesa de R$ 20.000 paga pela campanha de Herberlh a Ana Kátia em 2020 e uma doação de R$ 4.000 de Ana Kátia à campanha de Herberlh em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre as duas, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviços que depois doou) ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
018.233.062-17→JOSIANA COSTA ANDRADE→018.233.062-17

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 6.000 saem de Onofre Pereira Farias para a campanha de Josiana Costa Andrade como doação e, no mesmo ano (2024), a campanha devolve exatamente o mesmo valor a Onofre como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre as partes nem de contrapartida que explique a devolução idêntica. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os envolvidos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.040,00
653.368.442-68→FABIO ALLAN DE SOUZA→653.368.442-68

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma campanha (Fábio Allan de Souza, candidato a prefeito pelo Republicanos no PA em 2020), com valores modestos: R$ 2.040 doados por José Antônio Vieira Carvalho ao candidato e R$ 15.000 pagos pelo candidato a José Antônio como despesa. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre eles, o que impede afirmar se é um ressarcimento/prestação de serviço normal ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 7 vezes maior que a doação, mas dentro de uma ordem de grandeza plausível para serviços de campanha. Faltam elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.547,60
REPUBLICANOS - PARA - PA - ESTADUAL→CELILDES DIONI MORAIS DE OLIVEIRA→REPUBLICANOS - PARA - PA - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do REPUBLICANOS repassou R$ 16.527,60 à candidata CELILDES DIONI MORAIS DE OLIVEIRA (mesmo partido), e ela devolveu apenas R$ 20,00 como despesa. Isso é o padrão comum de repasse de recursos do partido a candidatos da própria legenda, não um ciclo fechado de valores equivalentes. O valor devolvido é irrisório e compatível com ressarcimento ou sobra de caixa.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 78.196,42
PARTIDO LIBERAL RIO DAS OSTRAS RJ MUNICIPAL→FABIO ALEXANDRE SIMOES LEITE→PARTIDO LIBERAL RIO DAS OSTRAS RJ MUNICIPAL

IA · deepseek-flash O loop envolve a direção municipal do PL de Rio das Ostras e Fábio Alexandre Simões Leite, que é filiado ao MDB, partido diferente. Ainda assim, o valor que sai do partido para o candidato (R$ 9.323,75) é bem menor que o que o candidato devolve/repasse ao partido (R$ 68.872,67), o que é compatível com repasses de recursos de campanha ou devolução de sobras, prática comum em prestações de contas. Não há indício de enriquecimento ou de ciclo fechado com valores equivalentes, então o caso não se destaca como bizarro.

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severidade alta2 nósR$ 10.867,50
PARTIDO LIBERAL RIO DAS OSTRAS RJ MUNICIPAL→JERFSON CHAVES DOS SANTOS→PARTIDO LIBERAL RIO DAS OSTRAS RJ MUNICIPAL
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO→JAIRO CELOY CUSTODIO→LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em SC, de partidos diferentes (PSD e MDB), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2024). Não há coligação comum declarada nos dados, mas também não há valores idênticos, empresas envolvidas ou despesas que sugiram um esquema fechado. O intervalo de quatro anos entre as transações e a diferença de valores tornam o caso ambíguo, sem um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 31.900,00
LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO→020.835.859-50→JAIRO CELOY CUSTODIO→LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (MDB e PSD) e em anos distintos: Jairo (MDB) doa a Luiz Gustavo (PSD) em 2024, e Luiz Gustavo paga despesa a Gabriel Schonfelder de Souza, que em 2020 havia doado a Jairo. Não há coligação ou partido comum que explique naturalmente o retorno do dinheiro à mesma cadeia, e o valor de R$ 16.000 saindo de uma campanha para outra campanha de partido adversário chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza dessas transferências.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.800,00
LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO→054.210.649-30→JAIRO CELOY CUSTODIO→LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e PSD) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 24,8 mil no total) e as transações são de naturezas distintas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.310,00
GUADALUPS APARECIDA SOUZA DOS SANTOS→824.650.373-15→GUADALUPS APARECIDA SOUZA DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Franklin para Guadalups (R$ 12.810) e despesas de Guadalups para Franklin (R$ 2.500), em anos distintos (2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Franklin, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O valor total é baixo e a diferença entre os fluxos não configura retorno equivalente, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.650,00
JAIR BISPO EVANGELISTA→JAMEIRE LUZIA FRANCISCA DOS SANTOS→JAIR BISPO EVANGELISTA JUNIOR→JAIR BISPO EVANGELISTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (JAIR BISPO EVANGELISTA e JAIR BISPO EVANGELISTA JUNIOR), o que torna plausível que sejam repasses entre familiares ou aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 11.650 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), sem um padrão de ida e volta imediata. Não há um fato concreto que destoe, como fornecedor de ramo estranho ou valor muito acima do padrão, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro e legítimo.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.932,65
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SA→030.736.694-42→LUCIANO CARTAXO PIRES DE SA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Joubert Fonseca de Andrade doa R$ 1.932,65 à campanha de Luciano Cartaxo e, na mesma eleição de 2024, a campanha paga R$ 10.000,00 a Joubert como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é cerca de 5 vezes maior que o doado, o que foge do padrão de mero ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Joubert à campanha.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SA→011.467.294-64→LUCIANO CARTAXO PIRES DE SA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Victor Araújo Braga doou R$ 5.000 à campanha de Luciano Cartaxo em 2022, e em 2024 a campanha de Luciano pagou R$ 15.000 a Victor como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Victor, vínculo profissional ou motivo do pagamento, nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um ressarcimento/prestação de serviço normal ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.650,00
ELISMAR CARLOS COSTA→027.845.941-22→ELISMAR CARLOS COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Aline doa R$ 650 ao candidato Elismar Carlos Costa (PROS-GO) e, na sequência, o próprio candidato paga R$ 30.000 a Aline como despesa de campanha. Não há indicação de vínculo partidário/coligação entre as duas entidades que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é cerca de 46 vezes maior que a doação recebida, o que foge do padrão de mera reciprocidade entre aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento (serviço prestado? ressarcimento? outra coisa?).

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.091,00
HELLEN MORAES SILVA DE GODOY→853.026.511-49→HELLEN MORAES SILVA DE GODOY

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Moraes Silva), sugerindo possível parentesco, e o fluxo é invertido: a campanha de Hellen recebe R$ 3.110,00 em doações de Kelles, mas paga R$ 11.981,00 em despesas a Kelles — quase quatro vezes mais. Não há informação de que Kelles seja fornecedora registrada ou que o pagamento corresponda a serviço prestado, e o retorno do dinheiro à mesma cadeia em um único ano eleitoral merece checagem humana. O valor total de R$ 15.091,00 não é alto, mas o padrão de ida e volta entre as mesmas duas pessoas justifica atenção.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
578.005.102-04→MARCOS DIAS DO NASCIMENTO→578.005.102-04
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.695,00
MARIANA ALMADA VIANA→ELEICAO 2022 REGINALDO VERAS COELHO DEPUTADO FEDERAL→MARIANA ALMADA VIANA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político no DF em 2022: Reginaldo Veras (deputado federal) doou R$ 25.695,00 a Mariana Almada Viana (deputada distrital, PV), que por sua vez pagou R$ 5.000,00 de despesa à campanha de Veras. Doações entre campanhas aliadas e ressarcimentos de despesas compartilhadas são comuns, mas o fluxo de volta (despesa da candidata para a campanha do doador) não é totalmente trivial e merece uma olhada rápida. Não há, nos fatos, elemento que force a classificação como bizarro (valores modestos, mesmo ano, mesmo estado), nem que permita descartar completamente.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
028.962.111-95→WANDERLEI BARBOSA CASTRO→028.962.111-95

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: RERISON ANTONIO CASTRO LEITE doa R$ 1.000 à campanha de WANDERLEI BARBOSA CASTRO e, no mesmo ano (2022), a campanha paga R$ 20.000 de volta a RERISON. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente o retorno do dinheiro à mesma pessoa, e o valor de volta é 20 vezes maior que o da ida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.700,00
JOAO PAULO FERNANDES COSTA→096.399.851-04→JOAO PAULO FERNANDES COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: ELADIO T FERNANDES doa R$ 12.000 a JOAO PAULO FERNANDES COSTA (PSD) e este paga R$ 700 a ELADIO como despesa. O valor de retorno é muito menor que a doação, o que é compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento, e não há indício de que o dinheiro tenha voltado integralmente. Sem informação sobre vínculo partidário de ELADIO ou sobre a natureza da despesa, não há fato concreto que force uma checagem, mas também não há elemento que confirme ser rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
663.396.692-04→RONIE RUFINO DA SILVA→663.396.692-04

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 19.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 e despesas de R$ 9.000 em anos diferentes (2022 e 2026). Não há informação sobre partido ou coligação de DARLLAN, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor é baixo e o intervalo entre as transações não configura um ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.788,00
MARIA GRACIONICE BARBOSA GONCALVES→918.450.502-82→MARIA GRACIONICE BARBOSA GONCALVES

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Gonçalves), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 19.788 no total). A maior parte do fluxo são doações de Janilson para a campanha de Maria (R$ 19.000), e a campanha pagou R$ 788 a Janilson como despesa — provavelmente um ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores fora de escala.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
040.631.121-87→CARLOS HENRIQUE BAQUETA FAVARO→040.631.121-87

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Djalma Silvestre Fernandes doou R$ 20.000 para a campanha de Carlos Henrique Baqueta Favaro (PSD-MT) em 2026, e a campanha de Favaro pagou R$ 10.000 a Djalma em 2018. Os anos são diferentes (2018 vs 2026) e os valores não coincidem, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Sem informação sobre partido/coligação de Djalma ou sobre a natureza do pagamento de 2018, não há fato concreto que force uma checagem nem que explique tudo como rotina.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.731,54
OSCAR GOZZI→FERNANDES BARATELA→OSCAR GOZZI

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos a prefeito de SP, mas de partidos diferentes (PSDB e REPUBLICANOS) e em anos distintos (2020 e 2024). Não há coligação ou partido comum explícito que explique automaticamente a reciprocidade, porém os valores são modestos (R$ 9,3 mil e R$ 11,4 mil) e podem representar apoio político pontual ou ressarcimento. Sem mais contexto sobre a relação entre eles ou a existência de aliança local, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro ou claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 44.085,62
DIRETORIO MUNIC.DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA→FABIOLA ALVES DA SILVA PEDRICO→DIRETORIO MUNIC.DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o diretório municipal do PSDB e uma candidata do mesmo partido (Fabiola Alves da Silva Pedrico, PSDB), o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos. A candidata recebeu R$ 8.454,39 em 10 doações e devolveu R$ 10.456,79 em uma única despesa, valores da mesma ordem de grandeza e compatíveis com sobra de campanha ou ressarcimento ao partido. Não há indício de fornecedor estranho, valor muito acima do mercado ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.600,00
IVAN RENATO DE LIMA→645.398.578-00→IVAN RENATO DE LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Arthur Xavier doa R$ 3.600 à campanha de Ivan Renato de Lima (PSDB-SP) e, na sequência, a campanha paga R$ 15.000 a Arthur Xavier como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Arthur Xavier nem de que o pagamento seja ressarcimento, sobra ou serviço prestado, e o valor pago é mais de 4x o doado, o que dificulta a explicação simples de mera coincidência entre aliados. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.160,00
38.751.593/0001-09→ESTER DE OLIVEIRA→38.751.593/0001-09

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Kielse Chiari doa R$ 160,00 a Ester de Oliveira e, na sequência, Ester paga R$ 12.000,00 à mesma campanha — um retorno 75 vezes maior que o valor recebido. Não há indicação de mesma coligação/partido entre as entidades (a campanha é de prefeito, Ester é vereadora do PSDB), e a assimetria de valores e a direção do fluxo (doação pequena seguida de despesa grande de volta à mesma campanha) não se explicam por padrões rotineiros como repasse partidário ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.200,00
WALTER RORIZ DE QUEIROZ→916.949.061-91→WALTER RORIZ DE QUEIROZ

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome Roriz (Walter Roriz de Queiroz e Saulo Jose Roriz Silva), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de Saulo. A transação de ida é uma doação de R$ 5.300 em 2020 e a de volta é uma despesa de R$ 12.900 em 2024, valores modestos e em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado. Não há elemento concreto que fuja de um padrão comum (ex.: apoio familiar, ressarcimento), mas também não é possível afirmar que é rotineiro sem saber a natureza do gasto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.562,81
086.744.058-94→MANOEL DEL RIO BLAS FILHO→086.744.058-94

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (OSMAR SILVA BORGES e MANOEL DEL RIO BLAS FILHO) na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 3.562,81 de despesas). Não há informação sobre partido/coligação de OSMAR nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviços ou algo atípico. O valor total é baixo e o intervalo de um ano é compatível com movimentação eleitoral comum, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.750,00
PERICLES GONCALVES→HENRIQUE DANIEL LEME→PERICLES GONCALVES

IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre os mesmos dois candidatos a prefeito em anos diferentes (2020 e 2024), com valores de R$ 5.400 e R$ 8.350, totalizando R$ 13.750. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo ano, mas sim uma reciprocidade ao longo do tempo, o que pode ser explicado por alianças políticas locais ou apoio mútuo entre candidatos de partidos diferentes (PSD e PSDB). Os valores são modestos e não há indícios de desproporção ou fornecedor estranho; contudo, a troca de doações entre os mesmos agentes em eleições distintas merece uma verificação humana para descartar qualquer irregularidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.024,80
TATIANA TOSCHI MENDES→279.865.488-27→TATIANA TOSCHI MENDES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Tatiana Toschi Mendes e Flavio Silva de Santana) com doações de ida e volta em 2020 e 2024, valores relativamente baixos (R$ 1.500 e R$ 5.224,80 em 2020; R$ 5.224,80 e R$ 4.800 em 2024). Não há informação sobre partido/coligação de Flavio nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede afirmar se é um ressarcimento, reembolso de despesa compartilhada ou algo que mereça checagem. Os fatos não apontam claramente para um padrão legítimo nem para algo claramente estranho.

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