EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 128.230,51
TARCIRLEI MARINIELLO DE BRITO→748.533.846-34→TARCIRLEI MARINIELLO DE BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: Tarcirlei recebeu R$ 97.230,51 em doações de Alberto Magno e pagou R$ 31.000,00 em despesas ao mesmo fornecedor, totalizando R$ 128.230,51. Não há informação sobre partido/coligação de Alberto Magno nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse partidário, ressarcimento ou contratação normal. O valor de ida e volta não é idêntico e a diferença é substancial, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para priorização.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.820,36
TARCIRLEI MARINIELLO DE BRITO→108.362.266-82→JOAO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES→TARCIRLEI MARINIELLO DE BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 20,8 mil no total) e pessoas do mesmo partido (PT) em Minas Gerais, o que é compatível com repasses internos e devoluções comuns entre campanhas aliadas. As transações estão espalhadas em anos diferentes (2022, 2024, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto — como valor muito acima do padrão, fornecedor fora do ramo ou ciclo curto entre desconhecidos — que force uma checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.400,00
LUIZ TADEU MARTINS LEITE→MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS→LUIZ TADEU MARTINS LEITE

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e atuam em Minas Gerais, o que torna plausível que a movimentação decorra de aliança partidária ou relação política local. O ciclo envolve valores modestos (R$ 20.000 de doação e R$ 2.400 de despesa) e ocorre em anos distintos (2018 e 2022), sem concentração temporal que sugira triangulação. Não há indício de que o dinheiro tenha retornado ao ponto de origem em montante equivalente ou em curto prazo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
LUIZ TADEU MARTINS LEITE→503.674.556-68→MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS→LUIZ TADEU MARTINS LEITE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas físicas, sendo duas delas filiadas ao MDB de Minas Gerais (LUIZ TADEU MARTINS LEITE e MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS), o que é compatível com movimentação entre aliados do mesmo partido. Os valores são modestos (R$ 20 mil, R$ 12 mil e R$ 2 mil) e distribuídos em anos diferentes (2018, 2022 e 2024), sem concentração temporal que sugira triangulação. Não há indício de fornecedor com ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário. Os fatos não permitem afirmar que seja rotineiro nem que seja anômalo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.500,00
LUIZ TADEU MARTINS LEITE→056.467.086-30→MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS→LUIZ TADEU MARTINS LEITE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (MDB) e a terceira não tem partido informado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024) e os valores não são idênticos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Além disso, a doação de R$ 20.000 de Maurina para Luiz Tadeu em 2018 é um valor típico de campanha, e a despesa de R$ 4.500 paga por Luiz Tadeu a Gerson em 2022 pode ser um serviço prestado. Sem mais contexto sobre a relação entre as partes e a natureza dos serviços, não há um fato concreto que destoe e justifique priorização imediata.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→921.084.586-20→TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 19.500 no total) e transações espaçadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades têm partidos diferentes (AVANTE e PV), mas atuam no mesmo estado (MG) e há indícios de relação familiar pelo sobrenome MUNIZ, o que pode explicar doações e despesas entre pessoas próximas. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.900,00
TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→ELISEU RUAS DE OLIVEIRA→TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (AVANTE e PV) em Minas Gerais, com valores modestos (R$ 1.000, R$ 4.900 e R$ 16.000) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. As doações entre candidatos de partidos distintos podem ser explicadas por relações pessoais ou alianças locais, e os valores não destoam do padrão de pequenas doações. Não há um fato concreto que force uma checagem manual, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→RODRIGO CARDOSO DE OLIVEIRA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas apenas duas têm partido identificado (REPUBLICANOS e PV), sem coligação comum declarada. Os valores são modestos (R$ 10.945,35 no total) e a maior transação é uma despesa de R$ 10.245,35 de RUY ADRIANO para MARILDA, que pode ser pagamento por serviços ou repasse lícito. Não há elemento concreto que destoe (valor muito acima, fornecedor de ramo incompatível, ciclo fechado entre mesmas pessoas sem vínculo), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→ANA ALICE PEREIRA CARDOSO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PP e PV), sem coligação ou conta partidária comum que explique a circulação. O valor de saída (R$ 10.245,35 pagos por Ruy a Marilda) é cerca de 20 vezes maior que as doações de entrada (R$ 200 e R$ 500), o que não é um simples ressarcimento proporcional. A assimetria e o ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário declarado justificam uma checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→WANDERSON DOS SANTOS BRITO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PV e PL) em Minas Gerais, mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022). A doação de R$ 500 de Wanderson para Ruy e a de R$ 200 de Marilda para Wanderson são de baixíssimo valor, enquanto a despesa de R$ 10.245,35 de Ruy para Marilda é a única quantia relevante. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço prestado por Marilda, não há um fato concreto que destoe de um padrão rotineiro de pequenas doações e pagamentos de campanha.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→JOAO PAULO MARTINS PEREIRA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PV e PP) em MG, mas os valores são pequenos e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022). A doação de R$ 200 de Marilda para João Paulo e a doação de R$ 500 de João Paulo para Ruy são compatíveis com apoios políticos de baixa monta, enquanto a despesa de R$ 10.245 de Ruy para Marilda pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento. Sem mais contexto sobre a relação entre as partes e a natureza do gasto, não há um fato que destoe claramente de um padrão rotineiro de movimentação de campanha.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→ANDERSON PARRELA ESTEVES→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PV e REPUBLICANOS) e cargos distintos, sem coligação comum declarada. A maior parte do valor (R$ 10.245,35) sai de RUY ADRIANO como despesa para MARILDA, que havia doado apenas R$ 200 a ANDERSON, que por sua vez doou R$ 500 a RUY — assimetria de duas ordens de grandeza entre o que entra e o que sai da cadeia. Isso não é o padrão típico de repasse partidário ou ressarcimento entre aliados, e merece checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→JOAO RODRIGUES SOARES→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PP, PV e uma terceira sem partido identificado), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos (R$ 500 e R$ 200 de doações) e a maior transação (R$ 10.245,35) é uma despesa de campanha de Ruy Adriano para Marilda, que pode ser pagamento por serviço ou repasse lícito. Sem saber a natureza dessa despesa e a relação entre as pessoas, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.945,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→EDVALDO DE FREITAS FRANCISCO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PV e Republicanos), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são pequenos e a maior transação (R$ 10.245,35) é uma despesa de campanha de Ruy para Marilda, que pode ser prestação de serviço ou repasse lícito. A doação de Edvaldo a Ruy (R$ 500) e de Marilda a Edvaldo (R$ 200) são de baixíssimo valor e podem ser meras coincidências ou devoluções. Não há um fato concreto que destoe (como valor de ordem de grandeza acima ou fornecedor de ramo incompatível), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente plausível.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.445,35
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→822.114.776-15→MATEUS GUSTAVO NUNES LOPES CRISOSTOMO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2022) e valores modestos (R$ 11,4 mil no total). As transações não formam um loop fechado no mesmo ano nem no mesmo pleito, e a maior parte do valor é uma despesa de campanha de R$ 10,2 mil paga por Ruy Adriano a Marilda, que não é claramente uma devolução do que recebeu. Sem partido/coligação em comum evidente entre todos os elos, mas também sem valores atípicos ou fornecedor fora de ramo, não há fato concreto que force uma checagem humana prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→RICK RALYSON AGUIAR BARROS→110.320.636-29→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de partidos diferentes (PV e AVANTE) em 2020, mas os valores são pequenos (R$ 12.000 de doação, R$ 1.500 de despesa e R$ 500 de doação de retorno) e o retorno ao doador original é de apenas R$ 500, não configurando devolução expressiva. Não há informação sobre o ramo do fornecedor SAMUEL SILVA OLIVEIRA nem sobre vínculo partidário entre as entidades, o que impede afirmar se é coincidência ou algo a checar. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente legítimo nem para um indício forte.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→058.120.176-03→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 8.000 em 2024 e uma despesa de R$ 4.000 em 2020 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar checagem nem que permita descartar o sinal.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→ANDERSON PARRELA ESTEVES→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→RUAN VICTOR PEREIRA RODRIGUES→402.407.461-04→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em transações de 2020, com valores modestos (R$ 12.000, R$ 1.500 e R$ 500). As entidades têm partidos diferentes (PV e REPUBLICANOS), mas não há informação sobre coligação ou vínculo entre elas. O sinal não apresenta um fato que destoe claramente de um padrão rotineiro (ex.: valores muito altos, fornecedor sem relação), nem é trivialmente explicável sem mais contexto.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→PEDRO DE ALMEIDA SOUZA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→MARLON XAVIER OLIVA BICALHO→775.953.196-68→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em Minas Gerais no ano de 2020, com valores modestos (R$ 20.000 de doação, R$ 1.500 de despesa e R$ 500 de doação de retorno). As entidades identificadas têm partidos diferentes (AVANTE e PV), mas o terceiro elo (MADSON FERREIRA ROCHA) não tem partido/cargo informado, impossibilitando avaliar se há vínculo partidário ou coligação que explique a movimentação. Não há indício de valores desproporcionais, fornecedor com ramo estranho ou ciclo fechado entre adversários declarados; o caso carece de mais contexto para uma triagem conclusiva.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→WANDERSON DOS SANTOS BRITO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PV e PL) e valores desproporcionais: R$ 100 de entrada, R$ 500 de repasse e R$ 11.813 de despesa paga ao doador inicial, mas essa despesa está distribuída em três anos (2020, 2022, 2024), o que quebra a ideia de ciclo curto e fechado. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Fabiano Lopes de Oliveira nem sobre vínculo partidário/coligação entre os envolvidos, então não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que há um fato claramente anômalo. Faltam dados para triagem conclusiva.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.913,12
060.361.256-31→GABRIELLE FREITAS MOURAO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais diferentes (2020, 2022, 2024), com valores pequenos e desproporcionais entre si. As entidades formais listadas (Ruy, do PV, e Gabrielle, do PSB) não compartilham partido ou coligação declarada, mas o terceiro elo é uma pessoa física sem cargo/partido informado, o que impede avaliar vínculo. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas miúdas entre pessoas físicas em campanhas municipais/estaduais de MG.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→PAULO LUCIANO LISBOA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (AVANTE e PV) em MG, com valores baixos (R$ 500 de doação de Paulo a Ruy, R$ 100 de Fabiano a Paulo e R$ 11.813 de despesas de Ruy a Fabiano). Não há coligação ou partido comum declarado entre as entidades, mas o valor total é pequeno e as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Sem mais contexto sobre a natureza dos serviços prestados por Fabiano a Ruy, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→JOAO PAULO MARTINS PEREIRA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PV e PP) em MG, com valores pequenos (R$ 100 e R$ 500 em doações) e uma despesa de R$ 11.813,12 paga por Ruy Adriano a Fabiano Lopes ao longo de 2020-2024. Não há coligação ou partido comum evidente entre os três, mas os valores são baixos e a despesa pode ser prestação de serviço ou ressarcimento legítimo. Faltam dados sobre a natureza do gasto e a relação entre as pessoas para dizer se é rotineiro ou estranho.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→ANDERSON PARRELA ESTEVES→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (Republicanos e PV) e valores desproporcionais: R$ 100 de doação de Fabiano para Anderson, R$ 500 de Anderson para Ruy, e R$ 11.813,12 de despesas de Ruy para Fabiano. O elo de volta é uma despesa de campanha, não uma doação, e ocorre em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto pago por Ruy a Fabiano, nem vínculo partidário ou coligação entre os três que explique a cadeia. Os fatos são insuficientes para afirmar padrão legítimo ou para apontar um indício concreto que justifique priorização.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→ADENILSON LEITE DOS SANTOS→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são filiadas ao PV/MG e a terceira (FABIANO LOPES DE OLIVEIRA) não tem partido/cargo informado, mas aparece como doador e fornecedor. As transações são de anos diferentes (2020, 2022, 2024) e os valores são modestos (R$ 100 a R$ 11.813), compatíveis com doações e despesas de campanha de pequeno porte. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre aliados políticos, nem um ciclo curto e fechado no mesmo ano que sugira triangulação. O caso não apresenta elemento que justifique priorização manual, mas também não é totalmente explicável sem contexto adicional.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→JOAO RODRIGUES SOARES→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PP, PV e um terceiro sem partido identificado), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação. Porém, os valores são pequenos (R$ 100 e R$ 500 em doações) e a maior transação (R$ 11.813,12) é uma despesa de campanha de Ruy Adriano para Fabiano Lopes, que pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, sem relação direta com as doações. Não há um fato concreto que destoe (como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→PEDRO DE ALMEIDA SOUZA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PV e AVANTE) em MG, com valores pequenos (R$ 100 a R$ 11.813). As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
060.361.256-31→LUIZ ROCHA NETO→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (FABIANO LOPES DE OLIVEIRA e LUIZ ROCHA NETO), com uma doação de R$ 10.000 e uma despesa de R$ 5.000 no mesmo ano, sem que se saiba a natureza do serviço prestado ou a relação partidária entre elas. Não há informação sobre coligação, partido do doador ou vínculo entre os envolvidos, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo, uma devolução ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 15.000) não é exorbitante, mas o ciclo fechado em curto período chama atenção. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→EDVALDO DE FREITAS FRANCISCO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (Republicanos e PV) em anos distintos, o que à primeira vista poderia sugerir algo estranho. Porém, os valores são pequenos (R$ 500 de doação de Edvaldo para Ruy, R$ 100 de Fabiano para Edvaldo) e a despesa de R$ 11.813,12 de Ruy para Fabiano ocorre em três anos (2020, 2022, 2024), não necessariamente no mesmo ciclo eleitoral. Sem mais contexto sobre a relação entre eles (ex.: prestação de serviços, mesma coligação em algum pleito), não há um fato concreto que force uma checagem manual prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.913,12
060.361.256-31→MATEUS GUSTAVO NUNES LOPES CRISOSTOMO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (Republicanos e PV) em MG, mas os valores são modestos e as transações se distribuem em anos distintos (2020, 2022, 2024). A doação de Fabiano a Mateus (R$ 100) e as doações de Mateus a Ruy (R$ 1.000) são pequenas, enquanto o pagamento de Ruy a Fabiano (R$ 11.813,12) é a maior perna e ocorre em múltiplos anos, o que pode indicar prestação de serviços recorrente. Não há um fato agudo que destoe (como valor de ordem de grandeza acima do resto ou fornecedor de ramo incompatível), mas também não há vínculo partidário/coligação explícito que explique tudo de forma rotineira.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.913,12
060.361.256-31→ALINE DE JESUS MATOS→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020, 2022, 2024), com valores pequenos nas doações (R$ 100 e R$ 1.000) e uma despesa maior de R$ 11.813,12 paga por Ruy a Fabiano. As entidades têm partidos distintos (PV e AVANTE) e cargos diferentes, mas o volume total é baixo e a despesa pode ser um serviço ou ressarcimento legítimo. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valor de ordem de grandeza acima do resto ou fornecedor sem relação com o serviço, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→RODRIGO CARDOSO DE OLIVEIRA→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PV) em MG, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos (R$ 100 e R$ 500 em doações) e a maior transação (R$ 11.813,12) é uma despesa de campanha de Ruy Adriano a Fabiano Lopes, que pode ser pagamento por serviços ou ressarcimento, sem relação direta com as doações. Não há informação sobre a natureza do gasto nem vínculo partidário entre os três, então não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que é claramente suspeito.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
060.361.256-31→ANA ALICE PEREIRA CARDOSO→RUY ADRIANO BORGES MUNIZ→060.361.256-31

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos de partidos diferentes (PP e PV) em MG, e a terceira (FABIANO LOPES DE OLIVEIRA) aparece apenas como doador e fornecedor. As transações são de anos distintos (2020, 2022, 2024) e os valores são modestos (R$ 100 a R$ 11.813), sem indício de vínculo partidário ou coligação explícita entre os envolvidos. Não há um fato concreto que destoe do padrão de pequenas doações e despesas de campanha, mas a ausência de informações sobre a relação entre as partes e a possibilidade de reembolso ou serviços prestados impede uma classificação como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.250,00
JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS→SABRINA FERREIRA BENDER→077.767.206-58→JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS

IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 22.250 no total) e transações espalhadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um ciclo curto e fechado. As entidades são de partidos diferentes (PODE e PRD), mas ambas de MG, e há variações de grafia nos nomes que podem indicar a mesma pessoa ou homônimos. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de doações e despesas entre campanhas, mas também não dá para descartar sem checar as grafias e vínculos.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS→086.690.776-98→JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: José Reis recebeu R$ 1.000 de Ismael Fontes e, no mesmo ano de 2022, pagou R$ 10.000 a essa mesma pessoa como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago é dez vezes maior que o recebido, o que foge do padrão de um simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.100,00
JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS→060.361.256-31→MIQUEIAS MOTA FIGUEREDO→JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e REPUBLICANOS) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 8.000, R$ 5.000 e R$ 100) e a transação de 2020 é de apenas R$ 100, sugerindo possível ressarcimento ou coincidência. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósR$ 10.100,00
JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS→060.361.256-31→HAMILTON VIANA NEVES→JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS
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severidade alta2 nósR$ 10.800,00
JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS→058.342.926-23→JOSE REIS NOGUEIRA DE BARROS
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
FREDERICO BORGES DA COSTA→040.037.796-90→FREDERICO BORGES DA COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: OTONILE doa R$ 8.000 à campanha de FREDERICO e, no mesmo ano de 2022, a campanha de FREDERICO paga R$ 4.000 de despesa a OTONILE. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-volta, e o valor devolvido é metade do doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou sobra de campanha. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa e a relação entre os dois.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
024.389.896-70→WAGNO ALMEIDA DUARTE→024.389.896-70

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 5.200 em 2020 e uma despesa de R$ 6.000 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação de Paulo Afonso, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema fechado.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.200,00
WAGNO ALMEIDA DUARTE→086.587.886-28→WAGNO ALMEIDA DUARTE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: DOGLAS ANTONIO DA SILVA doou R$ 5.200 a WAGNO ALMEIDA DUARTE em 2020, e em 2024 WAGNO pagou R$ 9.000 a DOGLAS como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de DOGLAS, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 58.500,00
JOAO BOSCO→RUBENS MAGELA DA SILVA→013.605.716-04→JOAO BOSCO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e CIDADANIA) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 58,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024). Não há um padrão claro de devolução do mesmo valor ou de empresa fornecedora sem relação com o serviço. A movimentação pode ser explicada por doações entre aliados políticos em contextos municipais/estaduais de MG, sem um fato concreto que destoe e justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.700,00
JOAO BOSCO→JOAO BOSCO JUNIOR→JOAO BOSCO

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo nome de família (JOAO BOSCO e JOAO BOSCO JUNIOR), sugerindo parentesco próximo, e valores modestos (R$ 14.700 no total). Doações entre familiares em campanhas diferentes, ainda que de partidos distintos, são um padrão comum e legal no financiamento eleitoral brasileiro. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação, nem valores fora de escala.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 55.000,00
ORLANDO AMORIM CALDEIRA→ELIO DA MATA SANTOS→ORLANDO AMORIM CALDEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (CIDADANIA e PSDB) e cargos diferentes, com doações em anos distintos (2020 e 2024), não configurando um loop curto e fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 25 mil e R$ 30 mil) e podem ser explicados por reciprocidade entre aliados políticos ao longo do tempo, sem indício de anormalidade. Não há fato concreto que destoe do padrão comum de doações entre candidatos, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 38.100,00
ORLANDO AMORIM CALDEIRA→ELIO DA MATA SANTOS→773.116.717-87→ORLANDO AMORIM CALDEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (PSDB e CIDADANIA), o que enfraquece a hipótese de coordenação imediata. Os valores são modestos (R$ 3.600, R$ 30.000 e R$ 4.500) e as transações são de naturezas diferentes (doação, doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não há explicação simples e evidente para o fechamento do ciclo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 31.650,00
ORLANDO AMORIM CALDEIRA→ELIO DA MATA SANTOS→134.859.626-00→ORLANDO AMORIM CALDEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 31.650 e três transações de naturezas diferentes (doação, doação e despesa), sem que os valores retornem de forma equivalente ao ponto de partida. As entidades são de partidos distintos (PSDB e CIDADANIA) e anos distintos, o que enfraquece a hipótese de coordenação, mas também não há elementos claros de padrão legítimo (mesma coligação, repasse partidário, ressarcimento). Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 31.650,00
ORLANDO AMORIM CALDEIRA→ELIO DA MATA SANTOS→036.320.646-95→ORLANDO AMORIM CALDEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos de partidos diferentes (PSDB e CIDADANIA) em MG, e a terceira (ADEMIR TEODORO DA SILVA) aparece apenas como doador e fornecedor. As transações são de anos distintos (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 1.600, R$ 30.000 e R$ 50), sem um padrão claro de ida e volta no mesmo pleito. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de um loop suspeito ou de mera coincidência entre campanhas.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.200,00
ORLANDO AMORIM CALDEIRA→195.259.236-49→ORLANDO AMORIM CALDEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Marisa doa R$ 1.200 à campanha de Orlando e, no mesmo ano, a campanha de Orlando paga R$ 10.000 a Marisa — um retorno quase 10x maior que a entrada, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou a natureza do serviço prestado. Isso não é o padrão típico de repasse partidário ou devolução de sobra, e o desequilíbrio de valores merece checagem humana.

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