severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 46.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (PC do B e PT) e valores desproporcionais: Vanderlei doa R$ 2.400 a Elisabete, mas Elisabete paga R$ 40.000 a Carolina, que por sua vez doou R$ 4.000 a Vanderlei. A assimetria de uma ordem de grandeza entre a doação de ida e a despesa de volta, somada à ausência de coligação/partido comum declarada, dificulta a explicação como simples repasse partidário ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de Elisabete a Carolina e a relação entre as três.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 21.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao mesmo partido (PODE) em São Paulo, com valores modestos (R$ 21.900 no total) e transações espaçadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2024). As setas podem ser explicadas por doações entre aliados da mesma legenda e um pagamento de despesa de campanha a uma prestadora de serviços, sem indicar um esquema fechado e imediato. Não há indício de valores desproporcionais ou de fornecedor com ramo incompatível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PODE/SP) e a terceira (MARCIO ROBERTO DA SILVA) não tem partido informado. As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. Os valores são modestos (R$ 8 mil a R$ 14,8 mil) e compatíveis com movimentações típicas de campanha, sem indício de desproporção. Não há elemento concreto que fuja do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não se pode descartar completamente a necessidade de checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Marcio Roberto da Silva doou R$ 6.800 a Marcelo de Lima Fernandes em três anos e recebeu R$ 8.000 como despesa de campanha em 2024. Não há informação sobre partido ou vínculo de Marcio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um retorno atípico de doação. O valor é baixo e o intervalo de anos é longo, mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso sem elementos claros para priorizar ou descartar.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Marcelo de Lima Fernandes e João Carlos da Silva), com uma doação de R$ 1.000 de João para Marcelo e duas despesas de Marcelo para João totalizando R$ 12.250, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido/coligação de João nem sobre a natureza dos serviços prestados, então não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo é curto, mas a ausência de contexto impede classificar como claramente rotineiro ou claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.268,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.000 de Romário para Marcelo e duas despesas de R$ 10.268 de Marcelo para Romário, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Romário, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou fornecedor estranho ao ramo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: FABIO AUGUSTO DO PRADO doa R$ 1.000 à campanha de MARCELO DE LIMA FERNANDES e, no mesmo ano, recebe R$ 13.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação sobre o partido de FABIO nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também fez uma doação — padrão relativamente comum. O valor é baixo (R$ 14 mil no total) e a diferença entre doação e pagamento não configura retorno do mesmo montante, mas a ausência de detalhes sobre o vínculo entre os dois deixa o caso sem elementos claros para priorizar ou descartar.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Paulo Iran Paulino Costa doou R$ 12.500 a Marcelo de Lima Fernandes (PODE) em 2022 e 2024, e Marcelo pagou R$ 4.000 de despesa a Paulo em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Paulo, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é estritamente fechado (a devolução é menor que a doação), mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso sem elementos para um veredito claro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do mesmo partido (PODE-SP), o que é compatível com doações entre aliados. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024) e os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 14.800), sem um padrão claro de retorno imediato ou de valores equivalentes. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.340,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do mesmo partido (PODE/SP) e uma terceira sem partido informado, com valores modestos (R$ 14.800, R$ 8.000 e R$ 3.540) e em anos diferentes (2018, 2020, 2024). A ligação partidária entre Marcelo e Danilo e a diferença temporal entre as transações enfraquecem a ideia de um loop coordenado, mas a ausência de dados sobre a terceira entidade e sobre a natureza do gasto de 2024 impede uma explicação simples. Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta3 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.471,40
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois políticos de partidos diferentes (PSDB e PSD), com valores modestos (R$ 4.471,40 de um para o outro e R$ 8.000,00 de volta). Não há informações sobre coligação, vínculo pessoal ou contexto que expliquem a reciprocidade, mas também não há indício claro de irregularidade. O valor total é baixo e as doações ocorreram em anos distintos, o que pode ser coincidência ou prática comum entre aliados.
severidade alta2 nósR$ 10.731,80
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Erika recebe uma doação de R$ 50,00 de Thais Trindade Nogueira e, no mesmo ano de 2022, paga a ela uma despesa de R$ 15.000,00 — 300 vezes o valor recebido. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas que explique o fluxo, e o desequilíbrio entre os valores dificulta a leitura como simples ressarcimento ou coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Mário César Cobianchi doou R$ 10.200 a Rogério Nogueira Lopes Cruz (PSD) e recebeu de volta R$ 1.200 como despesa paga pela campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Cobianchi nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço prestado à campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo é curto, mas os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 19.700 entre o candidato e Odair Zanetti, com doações de R$ 18.500 e uma despesa de R$ 1.200. Não há informação sobre partido/coligação de Odair Zanetti nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é relação entre aliados, ressarcimento ou algo a checar. O valor é baixo e a assimetria entre doação recebida e despesa paga é compatível com padrões rotineiros de campanha.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.622,16
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas de partidos diferentes (PP e REPUBLICANOS) e uma empresa sem nome identificado, com valores modestos (R$ 24,6 mil no total). As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de doações entre aliados ou repasses partidários, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.403,66
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (Republicanos), com valores quase idênticos (R$ 11.825,00 de doação e R$ 12.578,66 de despesa) no mesmo ano de 2020. Movimentações entre um candidato e a comissão provisória do próprio partido são comuns e podem refletir repasses internos, ressarcimentos ou devolução de sobras. Não há indício de terceiro estranho à coligação nem desproporção de valores.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 78.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSDB-SP repassando doação a uma candidata a vereadora do MDB e recebendo de volta, no mesmo ano, quase o mesmo valor como despesa paga pela campanha. Valores próximos (R$ 40 mil doados, R$ 38,3 mil de despesa) e a diferença pequena são compatíveis com repasse de recursos partidários seguido de pagamento de despesa de campanha ao próprio partido/diretório, prática comum em prestações de contas. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço nem salto de ordem de grandeza, então o caso não se destaca como bizarro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 84.357,16
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes do mesmo partido (PSD): a direção estadual do PSDB/PSD repassou R$ 82.333,36 a Mauro Bragato (PSD), que pagou R$ 2.000,00 a Gilson Pimentel (PSD), e este teve uma despesa de R$ 23,80 com o diretório estadual. Os valores são modestos e compatíveis com repasses partidários, ressarcimentos ou despesas de campanha entre aliados da mesma sigla, sem indício de enriquecimento ou desvio de grande monta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 102.091,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSDB-SP repassando R$ 102.000,00 a um candidato do PV em 2020, e o candidato pagando de volta apenas R$ 91,00 como despesa. A doação de um partido a candidato de outro partido é incomum, mas o valor de retorno é irrisório (0,09% do total), compatível com um ressarcimento ou despesa operacional miúda, não com um ciclo de devolução de recursos. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado de forma relevante à origem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 36.086,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um partido (PSDB-SP) repassando doação a Vitor Lippi (PSD), que pagou despesa a Paulo Henrique de Paiva (PL), que por sua vez teve despesa com direção municipal. As legendas são diferentes (PSDB, PSD, PL), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos (R$ 36 mil no total) e as transações ocorreram em anos distintos (2020 e 2022), sem ciclo curto e fechado. Não há um fato concreto que destoe (valor de ordem de grandeza superior, fornecedor sem relação com o serviço, empresa devolvendo milhões), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: João Batista dos Santos doou R$ 4.000 a Mauro Bragato e, no mesmo ano, recebeu R$ 20.000 como despesa da campanha de Bragato. Não há informação sobre partido de João Batista nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também fez uma doação. O valor de R$ 20.000 pago a um doador de R$ 4.000 chama atenção, mas sem saber o ramo de atividade e o objeto da despesa não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 29.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD, PODE, PSDB) e em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Porém, os valores são modestos (R$ 2.800, R$ 20.000 e R$ 6.700) e as transações estão espaçadas no tempo, sem um encadeamento rápido e fechado que caracterize um loop suspeito. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de doações e despesas entre candidatos da mesma região.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.010,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.010 entre Edson Tomazini e Rivaldo Batista dos Santos, com doações em um sentido e despesas no outro, em anos alternados (2018/2020 e 2020/2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Rivaldo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e as transações estão espaçadas no tempo, sem um padrão de ciclo curto e fechado que caracterize algo claramente atípico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.792,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (IZAQUE JOSE DA SILVA, candidato do PL, e GERALDO SATURNINO DA SILVA), com doações de ida e despesas de volta ao longo de vários anos (2018-2024). O valor total é modesto (R$ 26,8 mil) e as transações estão espalhadas por múltiplos pleitos, o que é compatível com uma relação de aliados ou prestador de serviços recorrente. Não há um fato agudo que destoe (como valores muito acima do padrão ou ramo de atividade incompatível), mas também não há elementos que confirmem uma explicação rotineira, como mesma coligação ou conta partidária. Fica no meio-termo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.608,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.608 entre Izaque José da Silva e Elisabete Silva Bortoleto, com doações de Elisabete para Izaque (R$ 12.540) e despesas de Izaque para Elisabete (R$ 3.068). Não há informação sobre partido ou coligação de Elisabete, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, podendo ser ressarcimento ou apoio mútuo, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 23.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos e partidos diferentes (PL e PMN), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos e as transações estão espalhadas ao longo de vários anos (2018-2024), o que é compatível com relações políticas locais rotineiras. Não há um fato isolado que destoe claramente, como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor de ramo incompatível. Faltam dados sobre vínculos entre as pessoas e sobre a natureza dos pagamentos para decidir.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 30.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PL e PMN) e em anos distintos: Antonio Ruy Neto (PMN) doa R$ 9.000 à campanha de Laerte Sonsin Junior (PL) em 2024, e a campanha de Laerte paga R$ 21.350 a Elaine Iara Amoroso Daniel Ruy, que em 2020 havia doado R$ 600 a Antonio Ruy Neto. O elo de 2020 (Elaine -> Antonio) é anterior e de valor muito menor, o que enfraquece a leitura de simples repasse dentro da mesma coligação. O valor pago por Laerte a Elaine (R$ 21.350) é mais que o dobro do que recebeu de Antonio, e não há partido/coligação comum declarado entre os três, o que justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.840,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Laerte Sonsin Junior (PL) e Wanderley Rigolin, com doações de Rigolin para a campanha de Laerte em 2018, 2020 e 2024, e uma despesa de campanha de Laerte para Rigolin em 2018. O valor total é modesto (R$ 16.840) e a movimentação pode ser explicada por relação política duradoura, como doador recorrente e prestador de serviço à campanha. Não há indício de empresa ou fornecedor alheio ao ramo, nem valores discrepantes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.931,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: RICARDO FRANCISCO doou R$ 19.161,00 para a campanha de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (PSB) e recebeu de volta R$ 770,00 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. O valor de retorno é pequeno (cerca de 4% do total doado) e pode ser explicado por um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado, sem que os dados permitam afirmar que há algo anômalo. Não há informação sobre partido de RICARDO FRANCISCO nem sobre a natureza da despesa, o que impede uma conclusão mais firme.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022, com R$ 15.000 doados por Eduardo de Almeida a Felipe Lintz e R$ 4.500 pagos de volta como despesa. O valor de retorno é menor que o da doação e não há indício de que sejam do mesmo partido/coligação ou de que o fornecedor tenha ramo incompatível. Sem mais contexto (natureza da despesa, vínculo partidário, outros repasses), não há fato concreto que force uma checagem nem que explique plenamente o loop.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 26.450,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (Josué no PL, Danilo no PRD) e sem coligação comum declarada. Josué doa R$ 12.000 a Danilo em 2022 e, no mesmo ano, Danilo paga R$ 12.950 a João Elson Miguel, que havia doado R$ 1.500 a Josué em 2020 — valores quase idênticos saindo e voltando na mesma cadeia. A coincidência de sobrenomes (Silveira Ramos) sugere parentesco, mas a troca de recursos entre campanhas de partidos distintos e o retorno do valor a um doador original justificam checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.934,80
IA · deepseek-flash O loop envolve três pessoas com sobrenomes coincidentes (Josué e Danilo Silveira Ramos) e partidos diferentes (PL, DEM, PRD), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 14,9 mil no total), as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022) e há um intervalo temporal entre elas, o que dificulta caracterizar um ciclo fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados ou ressarcimentos, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 4.500 de doação de Adnilson para Danilo e R$ 6.750 de despesas de Danilo para Adnilson, ambos em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Adnilson nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou coincidência. Os valores são modestos e o fluxo não é claramente fechado (a saída supera a entrada), então não há fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.490,35
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Ana Maria Madureira e Antônio Ricardo Vieira Ventura: ele doa R$ 0,03 e, na mesma eleição de 2024, recebe R$ 21.490,32 como despesa paga pela campanha dela. A assimetria extrema entre o valor doado e o valor recebido de volta, no mesmo ano, dificulta a leitura como simples coincidência de coligação ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre José Geraldo Garcia e Mario Gilmar Mazetto em 2024: Mazetto doa R$ 10.000 à campanha e a campanha paga R$ 15.000 a Mazetto como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Mazetto, ramo de atividade ou natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e da mesma ordem de grandeza, sem salto que chame atenção por si só.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PODE e REPUBLICANOS) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 2.900 e R$ 20.000) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2026), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há elemento concreto que destoe do padrão de doações entre aliados ou ressarcimentos, mas também não há explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.173,72
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSD e MDB) em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária comum. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 12,1 mil e R$ 15 mil) e as transações são doações entre candidatos a prefeito no mesmo estado, um padrão que pode ocorrer entre aliados políticos. Não há um fato concreto que destoe (como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação), mas também não há explicação simples e direta para o ciclo fechado entre partidos distintos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.423,72
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024), com valores modestos (R$ 14,4 mil no total) e partidos distintos (PSD e MDB). A maior transação é uma doação de Gregorio para Dany em 2020, e as demais são de 2024 ou de valor baixo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há um fato concreto que destoe claramente de padrões comuns de movimentação entre candidatos, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.549,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma campanha de deputado estadual (Antonio de Padua Pacheco) e o candidato Silvio Andrei Rodrigues (AVANTE-SP). Houve doação de R$ 6.449,60 da campanha para Silvio e despesa de R$ 13.100,00 de Silvio para a mesma campanha, valores modestos e compatíveis com ressarcimento ou compartilhamento de custos. Não há informação sobre partido/coligação do doador, o que impede avaliar se há vínculo legítimo, mas também não há indício forte de anormalidade.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 3.000 de Juliana para Manoel em 2022 e uma despesa de R$ 10.000 de Manoel para Juliana em 2018. As transações ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, sem indicar um retorno do mesmo dinheiro no curto prazo. Não há informação sobre partido/coligação de Juliana nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 97.028,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas candidatos da mesma chapa (prefeito e vice do PSDB) e a direção municipal do próprio partido, em 2020. O valor que sai da campanha de Antônio Carlos para a direção municipal (R$ 48.028,65) é praticamente idêntico ao que a direção repassou ao vice João Filipe (R$ 48.000,00), padrão típico de repasse de recursos partidários entre candidatos da mesma coligação. O pequeno valor de R$ 1.000,00 de João Filipe para Antônio Carlos é compatível com rateio de despesa comum de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 48.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio PSDB repassando recursos ao candidato a vice-prefeito do mesmo partido, e o candidato devolvendo um valor pequeno (R$ 400) à mesma direção. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas municipais: repasse de verba partidária e devolução de sobra ou ressarcimento de despesa. Não há indício de terceiros ou de valores desproporcionais que justifiquem priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas, com valores distintos (R$ 8.000 de doação e R$ 4.000 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O sinal não apresenta um fato concreto que destoe de um padrão comum (ex.: mesmo grupo político, ressarcimento, prestação de serviço), mas também não permite descartá-lo de imediato.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 61.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: José Venâncio Cuba doa R$ 1.000 à campanha de Milton Carlos de Mello, e a campanha paga R$ 60.000 ao mesmo José Venâncio Cuba como despesa. Não há informação de coligação/partido comum nem de vínculo que explique esse retorno de valor 60 vezes maior ao doador, o que foge do padrão de doação entre aliados ou ressarcimento simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.070,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Milton Carlos de Mello e Lucimar Torres Sanches Ribeiro) com transações de ida e volta no mesmo ano (2024), totalizando R$ 11.070. Não há informação sobre partido ou coligação de Lucimar, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a diferença entre a doação recebida (R$ 3.570) e a despesa paga (R$ 7.500) pode indicar ressarcimento ou pagamento por serviço, mas sem detalhes adicionais não é possível classificar como bizarro ou plausível.