Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSD e PSC) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, as transações são de doações mútuas em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024), com valores modestos (R$ 11.545 e R$ 820), e não há indício de que os recursos retornem de forma idêntica ou próxima. Sem mais contexto sobre a relação entre os doadores ou sobre a origem dos recursos, não há um fato concreto que justifique priorização.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos a prefeito em Sergipe, de partidos diferentes (PSD e MDB), totalizando R$ 24.800. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), com valores moderados e sem indicativo de empresa ou fornecedor envolvido. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão comum e legítimo, nem para apontar um fato concreto que justifique priorização manual.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Gelson Garcia doa R$ 1.000,00 para a campanha de Arlindo da Cruz e, na sequência, a campanha de Arlindo paga R$ 10.500,00 a Gelson Garcia como despesa. O valor que retorna ao doador é mais de 10 vezes maior que o doado, e não há nos fatos indicação de partido/coligação comum ou de relação comercial que explique o pagamento. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a ligação entre os dois.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 11.000, com uma doação de R$ 5.000 em 2020 e uma despesa de R$ 6.000 em 2022, em anos e eleições diferentes. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência entre aliados. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente legítimo nem para algo que destoe do comum.
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 18.500 entre Arlindo da Cruz (PL) e Wolney Garcia, com doações de Wolney para Arlindo em 2020 e 2024 e uma despesa de Arlindo para Wolney em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Wolney Garcia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas um ciclo coincidente. O valor é modesto e as transações estão separadas por anos, mas a ausência de dados sobre a outra entidade deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (Arlindo da Cruz e Sandra Regina Caregnatto) sem partido ou coligação em comum indicada nos fatos. Sandra doou R$ 1.000 à campanha de Arlindo em 2020, e em 2022 a campanha de Arlindo pagou R$ 14.310 a Sandra — um retorno quase 15 vezes maior, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou a relação entre as partes. Isso não é acusação, mas o desequilíbrio e a ausência de vínculo partidário declarado justificam checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024), com valores modestos (R$ 10 mil, R$ 30 mil e R$ 14,68 mil) e todos os envolvidos ligados ao PSD na Bahia, o que é compatível com um padrão de aliados políticos da mesma região. Não há indício de empresa, fornecedor ou valor fora de escala, e a diferença temporal entre as transações enfraquece a ideia de um loop coordenado. Ainda assim, o fechamento do ciclo entre as mesmas três pessoas justifica uma checagem humana leve para confirmar se são apenas relações políticas rotineiras.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 3.500 de LINO PINHEIRO DA SILVA para a campanha de IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA e uma despesa de R$ 8.000 da campanha para LINO PINHEIRO DA SILVA, ambas em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de LINO PINHEIRO DA SILVA, nem sobre a natureza do serviço/bem da despesa. O valor total (R$ 11.500) é baixo e a diferença entre os fluxos (R$ 4.500) poderia ser explicada por prestação de serviço legítima, mas a ausência de contexto impede afirmar que é rotineiro ou estranho.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Cleyvader dos Santos Arrais doou R$ 6.000,00 para a campanha de Marcos Nunes Chaves (PSD) e, no mesmo ano de 2022, recebeu R$ 10.500,00 como despesa paga por essa campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Cleyvader, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o intervalo de uma única transação de cada lado não configura, por si só, um padrão anômalo.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Marcos Henrique Alves Carvalho doa R$ 6.500 a Francisco Nixon Lopes Frota (MDB-PI), e a campanha de Frota paga R$ 5.000 de volta a Marcos Henrique como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de dinheiro ao doador. O valor de R$ 5.000 pago de volta é da mesma ordem de grandeza da doação recebida, o que dificulta a leitura como mera coincidência ou sobra de campanha.
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e da mesma chapa em eleições municipais no PI, com DOUGLAS como prefeito e JOAO como vice-prefeito. O fluxo principal é doação do vice para o titular da chapa (R$ 10.320,90 em 2020 e R$ 6.617,89 em 2024), padrão comum de apoio financeiro dentro da mesma coligação. A única transação no sentido inverso é uma despesa de R$ 1.500,00 em 2020, valor pequeno e compatível com ressarcimento ou pagamento pontual, sem indicar ciclo fechado artificial.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 21.000 de doação e R$ 2.933,33 de despesa), ambos em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de MARCIA IULLY PIMENTEL AGUIAR nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é relação entre aliados, ressarcimento ou algo a checar. Os fatos disponíveis não apontam claramente para um padrão legítimo nem para um indício forte.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e PSDB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 12 mil, R$ 3 mil e R$ 1,32 mil) e as transações podem ser explicadas por doações e despesas isoladas entre aliados políticos ao longo do tempo. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Neil Duarte de Souza e Vera Ana Farias Arrais), com uma doação de R$ 5.000 em 2026 e uma despesa de R$ 15.000 em 2022, em sentidos opostos. Os valores e anos são diferentes, e não há informação sobre partido/coligação de Vera nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede afirmar que seja um loop fechado de devolução. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita explicar como rotina.
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Freitas de Queiroz), sugerindo relação familiar, e a maior parte do fluxo é doação de um para a campanha da outra (R$ 19.800 em 5 doações). A transação inversa é uma despesa de campanha de R$ 2.000 paga a Altenor, valor pequeno e compatível com prestação de serviço ou ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo ou valores desproporcionais.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma doação de R$ 5.000 e uma despesa de R$ 6.420 no mesmo ano (2022), valores baixos e próximos. Não há informação sobre o vínculo entre elas (mesma coligação, parentesco, prestação de serviço) nem sobre a natureza da despesa, o que impede dizer se é um ressarcimento legítimo ou algo a checar. O sinal, por si só, não nomeia um fato que destoe do padrão comum.
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre Luciano Bispo de Lima (PSD-SE) e Marcelo Barberino de Oliveira, mas as transações mostram anos diferentes: doação de Marcelo para Luciano em 2022 (R$ 9.177,56) e despesa de Luciano para Marcelo em 2018 (R$ 4.000,00). Não há dados sobre partido ou coligação de Marcelo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência temporal. O valor total é baixo e a defasagem de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado no mesmo pleito.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em anos diferentes (2020, 2022 e 2024), sem que os dados mostrem coligação, partido ou vínculo declarado entre Marcelo Barberino de Oliveira e os demais. O valor que sai de Luciano Bispo de Lima para Edson Vieira Passos (R$ 55.000) é quase idêntico ao que Edson gasta com Marcelo (R$ 68.500), e Marcelo doa a Luciano (R$ 9.177), formando um retorno de recursos à cadeia original. A ausência de explicação simples (mesma coligação, repasse partidário, ressarcimento documentado) justifica checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (BRIAN CAMPOS DO NASCIMENTO e SAMUEL DE OLIVEIRA BARBOSA), com uma doação de R$ 1.400 e duas despesas somando R$ 10.200 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Brian nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é relação entre aliados, prestação de serviço ou algo a checar. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com uma relação de campanha normal.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (ROCHA), o que sugere relação familiar ou de parentesco, padrão comum em campanhas de pequeno porte. As transações são de baixo valor (R$ 11.500 de doação e R$ 32.228 de despesas ao longo de vários anos), compatíveis com ressarcimentos ou apoio mútuo entre candidatos aliados. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais diferentes (2018, 2020) e valores modestos (R$ 1.200, R$ 10.000 e R$ 5.000). As entidades listadas são de partidos distintos (MDB e PSD), mas o terceiro elo (LUCAS FORTES CARVALHO) não tem partido/cargo informado, e as transações ocorrem em pleitos separados, o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há indício claro de padrão comum (mesma coligação, conta partidária) nem de anomalia gritante (valores muito acima do mercado, fornecedor fora do ramo). Faltam dados para afirmar se é coincidência ou algo a checar.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Gomes e Silva), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum em campanhas de pequeno porte. Os valores são modestos (R$ 12.136,60 de doação e R$ 8.200,00 de despesa) e as transações se concentram em 2020 e 2024, anos eleitorais. A doação de uma pessoa física para a campanha e o pagamento de despesa da campanha para essa mesma pessoa podem ser explicados por reembolso de gastos ou apoio financeiro familiar, sem indício de anormalidade.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria direção municipal do partido (PSD) repassando recursos ao candidato a prefeito e o candidato devolvendo um valor pequeno à mesma direção. O fluxo principal (R$ 16.952,67) é compatível com repasse partidário a candidato, e a devolução de R$ 32,57 é irrisória, podendo ser sobra ou ajuste contábil. Não há indício de fornecedor externo ou de valores desproporcionais que justifiquem atenção especial.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas sem partido ou coligação em comum declarada: Richardson (PSDB) doa para Raymara (MDB), que paga despesa a Willas, que havia doado a Richardson. O valor de saída (R$ 10.000 pagos por Raymara a Willas) é uma ordem de grandeza maior que a entrada inicial (R$ 400 doados por Willas a Richardson), o que dificulta explicar o loop como mero ressarcimento proporcional. A diferença de partidos e a ausência de vínculo societário/familiar explícito entre os três justificam checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: JOSE DONISETE doa R$ 10.000 à campanha de JOAO LEANDRO LOLLI e, no mesmo ano (2020), a campanha de LOLLI registra uma despesa de exatamente R$ 10.000 para JOSE DONISETE. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas entidades que explique naturalmente essa devolução de valor idêntico. O padrão 'doação de entrada e despesa de saída de mesmo valor para a mesma pessoa' é atípico e merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas na mesma eleição de 2020: Edson Lala Junior doou R$ 10.000 à campanha de João Leandro Lolli (PSD) e a campanha pagou R$ 4.200 a Edson Lala Junior como despesa. Não há informação sobre partido de Edson, vínculo societário ou ramo de atividade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de valores (doação maior que a despesa) é compatível com um fornecedor que apoiou a campanha. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão atípico.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 4.000 em 2020 e uma despesa de R$ 8.000 em 2024, valores modestos e separados por quatro anos. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal, por si só, não apresenta fato concreto que justifique priorização manual.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de R$ 2.850 paga por Paulo Celso a Mauro Sérgio em 2020, e uma doação de R$ 18.900 de Mauro Sérgio a Paulo Celso em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Mauro Sérgio, nem sobre a natureza da despesa de 2020, o que impede avaliar se há vínculo político ou se é mera relação pessoal. O valor total (R$ 21.750) não é exorbitante e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (VALENTE), provavelmente parentes, e valores modestos (R$ 19.800 de doação e R$ 2.500 de despesa). Doação de familiar para campanha e pagamento de despesa a familiar são padrões comuns e legítimos, ainda que exijam atenção por possível conflito de interesse. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o candidato AFONSO ANTUNES DA MOTTA (PDT-RS) e JOSE DE SOUZA ROQUE, que aparece como doador em 2018 e 2022 e também como fornecedor/credor de despesas da campanha nos mesmos anos. Doações de pessoa física a candidato e pagamentos da campanha a um fornecedor que também doa são padrões comuns e legítimos na prestação de contas, e os valores são modestos (R$ 3 mil a R$ 17 mil por transação). Não há indício de empresa de ramo alheio, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo eleitoral.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes coincidentes (Oliveira), em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 6.500 de doação e R$ 7.000 de despesa) e compatíveis com movimentação rotineira de campanha. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário ou relação entre as partes para afirmar que é estranho ou rotineiro.
IA · deepseek-flash O loop envolve a própria direção municipal do partido (PDT) e o candidato a prefeito, com valores muito assimétricos: R$ 28.000 de doação do partido ao candidato contra apenas R$ 29 de despesa do candidato ao partido. Isso é compatível com repasse de recursos partidários à campanha e um pequeno ressarcimento/estorno, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valor de ordem de grandeza destoante.
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do PDT no Piauí doou R$ 297.695,00 à candidata Marcia Fernanda de Araujo (mesmo partido, PDT), e ela teve uma despesa de apenas R$ 69,29 com a direção. O retorno é 0,02% do valor doado, o que é compatível com um ressarcimento ou pequena despesa administrativa, não com um ciclo de devolução de recursos. Trata-se de repasse partidário padrão a candidata do próprio partido, sem indício que justifique triagem manual.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Raimundo Nonato Ferreira Aragão e Alessandra Magna Pereira Freitas) com transações em anos distintos (2018, 2022, 2024), não no mesmo exercício, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 2.128, R$ 4.900 e R$ 6.000) e compatíveis com doações e despesas de campanha de pequeno porte. Não há informação sobre partido ou coligação de Alessandra, o que impede avaliar se há vínculo político que explique as transações. Sem mais dados, não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem manual.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Antônio Israel doa R$ 300 a Antônio Luiz Gusso, e Gusso paga R$ 22.400 de despesa de volta a Antônio Israel no mesmo ano (2020). A assimetria de valores é grande — o retorno é ~75x a doação inicial — e não há indicação de vínculo partidário/coligação entre as partes que explique a operação como repasse interno. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (JUARI LOPES PINTO e ERIKA KARLA BARROS DA COSTA/SILVA) com valores modestos (R$ 12 mil a R$ 14 mil de doações e R$ 6,4 mil de despesas) ao longo de 2020-2024. Não há indicação de partido ou coligação comum entre elas, mas também não há valores de ordem de grandeza discrepante nem fornecedor com ramo estranho. O padrão é compatível tanto com devolução de sobra, ressarcimento ou relação pessoal legítima quanto com um loop que mereça checagem, sem fato concreto que force a classificação como bizarro.
IA · deepseek-flash O sinal aponta um ciclo entre Juari Lopes Pinto (PSDB-MS) e André Vergueiro Macchione Junior, mas os fatos disponíveis não permitem saber se há vínculo partidário/coligação entre eles nem a natureza dos pagamentos. A doação de R$ 542,23 em 2024 e as despesas de R$ 11.000,00 em 2020, 2022 e 2024 podem ser explicadas por prestação de serviços de campanha (ex.: fornecedor que também doou), o que é comum, mas o ciclo fechado e a diferença de valores justificam uma checagem humana para confirmar a relação entre as partes.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 13.000, com uma doação de R$ 5.000 em 2020 e uma despesa de R$ 8.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema, mas também não permitem descartá-lo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenome Machado, valores modestos (R$ 10.000 em doações e R$ 5.000 em despesa) e no mesmo ano eleitoral de 2020. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza da despesa, o que impede afirmar se é um padrão comum (ex.: doação de familiar com posterior ressarcimento) ou algo que mereça checagem. O próprio resumo reconhece que pode ser coincidência ou ressarcimento, e os fatos disponíveis não permitem distinguir entre essas hipóteses.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Ana Paula de Moura Machado (PROS/MG) e Marlia Aparecida da Silva, sem partido/coligação informados que expliquem a ligação. A assimetria é grande: Marlia doa R$ 20,00 à campanha e recebe de volta R$ 15.000,00 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. Isso não é um simples repasse partidário nem devolução de sobra; é um pagamento de valor muito superior à doação, o que justifica checagem humana.