EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 41.750,00
ANA PAULA SILVA GOMES DE FREITAS→CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO→118.066.302-06→ANA PAULA SILVA GOMES DE FREITAS

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (MDB e PP) e em anos distintos (2018, 2020), sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. O valor que sai de Ana Paula para Carlos (R$ 30.500) é quase 7 vezes maior que o que retorna a Ademir (R$ 6.750), e o elo de volta é uma despesa de campanha, não uma doação, o que dificulta explicar como simples repasse partidário. A soma de R$ 41.750 num ciclo curto e fechado entre os mesmos nomes justifica uma checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 34.300,00
ANA PAULA SILVA GOMES DE FREITAS→CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO→131.145.302-49→ANA PAULA SILVA GOMES DE FREITAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 2.600, R$ 30.500 e R$ 1.200). As entidades têm partidos diferentes (MDB e PP) e cargos/UF distintos, mas o volume e a dispersão temporal não configuram um padrão claramente anômalo. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de doações e despesas entre aliados políticos locais, nem um elemento que force uma checagem prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.300,00
ANA PAULA SILVA GOMES DE FREITAS→627.334.602-00→ANTONIO CARLOS GONCALVES RUFINO→ANA PAULA SILVA GOMES DE FREITAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e DC) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 6.000, R$ 3.360 e R$ 2.940) e a transação de 2020 quebra a sequência temporal, sugerindo que pode ser coincidência entre campanhas ou um ressarcimento. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização sem mais contexto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
RONIE RUFINO DA SILVA→223.260.142-00→RONIE RUFINO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas com o mesmo sobrenome (RUFINO), em anos diferentes (doação em 2022, despesa em 2026), o que sugere possível relação familiar e movimentação comum de campanha. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação com o serviço ou valor fora de escala. Sem mais contexto sobre a natureza da despesa de 2026, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.400,00
CLEBER EDSON DOS SANTOS RODRIGUES→004.547.782-52→CLEBER EDSON DOS SANTOS RODRIGUES

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de Danilson, impossibilitando verificar se há vínculo partidário que explique a movimentação. Os valores (R$ 7.000 e R$ 11.400) são modestos e compatíveis com transações eleitorais usuais. Sem mais dados, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
VILMAR ALVES DE OLIVEIRA→586.669.821-87→VILMAR ALVES DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 6.000 em 2018 e uma despesa de R$ 5.000 em 2022, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Carlos José da Silva, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O loop é fraco como indício: valores próximos, mas não idênticos, e intervalo de quatro anos entre as movimentações.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 64.000,00
VILMAR ALVES DE OLIVEIRA→PEDRO CLESIO RIBEIRO→586.669.821-87→VILMAR ALVES DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PL e REPUBLICANOS) e valores modestos (R$ 64 mil no total), com transações espaçadas entre 2018 e 2024. Não há um padrão claro de devolução imediata ou de valores desproporcionais que caracterize um loop fechado suspeito. As movimentações podem ser explicadas por doações e despesas normais entre candidatos da mesma região, sem um fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.000,00
VILMAR ALVES DE OLIVEIRA→PEDRO CLESIO RIBEIRO→VILMAR ALVES DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e REPUBLICANOS) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000, R$ 2.000 e R$ 40.000) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados políticos locais no interior do Tocantins.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI→ANTONIO RODRIGUES ROCHA NETO→JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (PP e PV), mas ambas do Tocantins, e valores modestos (R$ 6 mil de doação e R$ 10 mil de despesa) no mesmo ano eleitoral de 2024. Não há informação sobre a natureza da despesa paga por Janad a Antônio, o que impede avaliar se é um serviço real ou um retorno disfarçado. Sem esse contexto, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem que confirme uma explicação rotineira.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI→061.535.121-27→JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Gabrielle Dyovana Garcia da Silva / Sipriano) em dois momentos distintos: uma despesa de R$ 1.000 paga pela campanha de Janad em 2020 e uma doação de R$ 20.000 feita por Gabrielle à campanha de Janad em 2024. Não há indicação de coligação ou partido comum, mas também não há valores equivalentes nem ciclo curto e fechado — são anos diferentes e montantes desproporcionais. Sem mais contexto sobre a relação entre as duas, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.000,00
JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI→FILIPE FERNANDES DE SOUSA→JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (TO), o que é um padrão comum em transações entre campanhas aliadas. O fluxo é de mão dupla: uma doação de R$ 15.000 em 2020 e despesas de R$ 19.000 em 2026, valores modestos e em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de ordem de grandeza.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.947,00
JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI→005.941.751-00→JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Valcari), provavelmente parentes, e valores modestos (R$ 10,9 mil doados e R$ 12 mil pagos como despesa). Doações entre familiares e pagamentos a parentes em campanhas são comuns e podem ser legítimos, e o intervalo de anos (2020/2022 vs 2026) não configura um ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.260,00
JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI→JODELMAR FRANCILINO DE SOUZA→006.639.671-98→JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 13.260 no total) e três transações isoladas em anos diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. As entidades são de partidos distintos (PP e REPUBLICANOS), mas ambas do Tocantins, e a cadeia pode refletir relações locais de campanha ou prestação de serviços. Não há um fato concreto que destoe (valor fora de escala, fornecedor de ramo incompatível, ciclo curto e fechado no mesmo ano), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.840,00
RUBENS DE JESUS UCHOA→015.470.281-14→RUBENS DE JESUS UCHOA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 840 de MORGANA ALVES GOMES para RUBENS em 2020 e duas despesas de RUBENS para MORGANA ALVES GOMES VENANCIO em 2022, totalizando R$ 14.000. Os nomes são muito semelhantes, sugerindo possível mesma pessoa ou parente, e o intervalo de dois anos entre a doação e as despesas não configura um ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido ou coligação de MORGANA, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo, mas também não há indício forte de irregularidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
RUBENS DE JESUS UCHOA→035.390.391-47→RUBENS DE JESUS UCHOA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Rubens de Jesus Uchoa e Adontino dos Santos Neto, com valores modestos (R$ 10.000 de doação em 2026 e R$ 8.000 de despesa em 2022). As transações ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, o que é compatível com um ressarcimento ou relação pessoal/empresarial prévia, mas não há informação sobre partido ou coligação de Adontino que permita descartar ou confirmar vínculo político. Sem dados adicionais, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem explicação simples evidente.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
ACRIZIO SOUSA DA COSTA→SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS→ACRIZIO SOUSA DA COSTA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 14.600 entre dois vereadores de partidos diferentes (PT e AVANTE) no mesmo estado (TO), com uma doação de R$ 12.600 de Acrizio para Solange e uma despesa de R$ 2.000 de Solange para Acrizio, ambas em 2018. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto da despesa, o que impede avaliar se é um ressarcimento ou pagamento legítimo. O valor é baixo e o ciclo curto, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhes da despesa não permite classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS→RUBENS DE JESUS UCHOA→IGOR FERREIRA MATOS→SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT, PODE, UNIÃO) e valores modestos (R$ 14,6 mil no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A doação de IGOR para SOLANGE em 2018 e a despesa de SOLANGE para RUBENS no mesmo ano formam um par coerente, mas a despesa de RUBENS para IGOR só aparece em 2022, quatro anos depois. Sem mais contexto sobre a natureza dessas despesas (ex.: serviços prestados, ressarcimentos), não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro de campanha.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.600,00
SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS→020.100.431-38→SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Lucian doou R$ 4.600 à campanha de Solange e, no mesmo ano, recebeu R$ 26.000 como despesa paga por essa campanha. Não há informação sobre o partido de Lucian nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse atípico. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com contratação normal de campanha, mas a inversão de papéis (doador que depois vira fornecedor) merece uma olhada rápida.

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severidade alta3 nósR$ 10.000,00
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA→ADIR CARDOSO GENTIL→548.304.271-91→CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.990,16
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA→714.912.791-68→TIAGO DE PAULA ANDRINO→CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em transações de 2018 e 2020, com valores modestos (R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 2.990,16) e partidos diferentes (PSB e PODE). Não há indício de empresa, fornecedor ou valor fora de escala, e o intervalo de dois anos entre as pontas do ciclo enfraquece a ideia de circuito fechado imediato. Os fatos não permitem afirmar padrão legítimo claro nem apontar um elemento concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA→688.664.291-04→CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, Carlos Enrique Franco Amastha (PODE-TO) e Alessandro Brito Barbosa, com R$ 23.000 no total. As transações são de naturezas diferentes (duas doações de Alessandro para Carlos em 2024/2026 e uma despesa de Carlos para Alessandro em 2022), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Sem saber o partido/cargo de Alessandro nem o objeto da despesa, não há fato concreto que destoe do padrão de relacionamento político-eleitoral comum.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA→548.304.271-91→CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: WANDERSON RICARDO MENDES doa R$ 3.000 à campanha de CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 10.000 de despesa a WANDERSON. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente o retorno do dinheiro à mesma pessoa que doou, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os dois.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA→562.403.339-72→CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Marcilio Guilherme Avila doou R$ 2.000 a Carlos Enrique Franco Amastha em 2018, e Amastha pagou R$ 25.000 em despesas a Marcilio em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcilio, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é 12,5 vezes maior que a doação, mas em anos distintos e sem indicar a mesma campanha, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósR$ 10.000,00
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA→RAFAEL GARCIA SILVA→548.304.271-91→CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.500,00
JOYCE DE SOUZA LIMA MOREIRA→001.384.295-10→JOYCE DE SOUZA LIMA MOREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ALEXSANDER SANTOS MOREIRA doa R$ 3.500 à campanha de JOYCE DE SOUZA LIMA MOREIRA e, na sequência, a mesma campanha paga R$ 20.000 a ALEXSANDER como despesa. O valor que retorna é quase 6 vezes maior que o doado, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou serviço prestado que explique a assimetria. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.833,33
JOYCE DE SOUZA LIMA MOREIRA→704.382.661-61→JOYCE DE SOUZA LIMA MOREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (JOYCE DE SOUZA LIMA MOREIRA e BARBARA RODRIGUES SILVA), com uma doação de R$ 3.500,00 e duas despesas totalizando R$ 8.333,33, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre elas que permita classificar como padrão legítimo ou como algo que fuja do comum. O valor é modesto e compatível com transações de campanha, mas a ausência de contexto impede uma triagem conclusiva.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
WALTER NUNES VIANA JUNIOR→213.453.091-04→WALTER NUNES VIANA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Walter Nunes Viana Junior e Ciloe/Ciloé Paulo Gratão) em transações de doação e despesa ao longo de 2022 e 2024, totalizando R$ 23.000. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas, nem sobre a natureza do serviço que gerou a despesa de R$ 15.000. O valor é baixo e o padrão pode ser tanto um ressarcimento/compra legítima quanto algo a checar, mas os fatos fornecidos não permitem inclinar a balança.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.220,25
DIOGO FERNANDES COSTA VALDEVINO→264.560.101-44→DIOGO FERNANDES COSTA VALDEVINO

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 15.220,25 entre o candidato Diogo Fernandes Costa Valdevino e Marlene de Jesus Sousa/Souza, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022 e 2024), não configurando um loop curto e fechado. Os valores são modestos e compatíveis com doações e despesas de campanha de vereador, sem indício de empresa ou fornecedor alheio ao ramo. Não há informação suficiente para afirmar que é rotineiro ou estranho; a diferença de grafia do nome (Sousa/Souza) pode ser erro cadastral ou pessoas distintas, o que impede conclusão firme.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.000,00
DIOGO FERNANDES COSTA VALDEVINO→729.458.501-68→DIOGO FERNANDES COSTA VALDEVINO

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Fernandes Costa Valdevino), sugerindo parentesco próximo, e valores modestos (R$ 17 mil em doações ao longo de 2018-2024 e R$ 5 mil de despesa em 2024). Doações entre familiares e pequenos ressarcimentos de campanha são padrões comuns e legítimos na prestação de contas. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação com o serviço ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.700,00
DIOGO FERNANDES COSTA VALDEVINO→014.906.231-16→DIOGO FERNANDES COSTA VALDEVINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Diogo e Claudia), com valores modestos (R$ 19.700 no total) e em anos distintos (2018 e 2020). Não há informação sobre partido/coligação de Claudia nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar se é um padrão comum (ex.: reembolso, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.860,00
MARIA VANIR ILIDIO→494.353.963-72→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, Maria Vanir Ilidio (PT-TO) e Messias Vieira Barbosa, com uma doação de R$ 20.000 em 2022 e uma despesa de R$ 2.860 em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Messias, nem sobre a natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
MARIA VANIR ILIDIO→075.542.211-24→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 16.000 de Icaro para Maria Vanir e uma despesa de R$ 3.500 de Maria Vanir para Icaro, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido de Icaro nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e a diferença entre eles (R$ 12.500) não configura retorno quase equivalente.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 46.250,00
MARIA VANIR ILIDIO→691.444.351-34→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Robson Alves Santos doou R$ 39.000 à campanha de Maria Vanir Ilidio (PT-TO) em 2022, e a campanha dela pagou R$ 7.250 a Robson em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Robson, nem sobre a natureza dos pagamentos (serviço, ressarcimento, etc.), o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo a checar. O valor de volta é bem menor que o doado, o que enfraquece a ideia de devolução circular de recursos. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
MARIA VANIR ILIDIO→963.070.641-53→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas físicas em 2022, com uma doação de Cristiane Batista a Maria Vanir Ilidio e uma despesa de valor menor no sentido inverso. Não há informação sobre partido/coligação de Cristiane Batista nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou coincidência. O valor é baixo e a diferença entre os montantes (R$ 11.000 doado vs R$ 4.000 pago) não configura retorno equivalente. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
MARIA VANIR ILIDIO→881.985.701-44→MARIA VANIR ILIDIO
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.001,09
MARIA VANIR ILIDIO→234.964.871-00→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 14.801,09 de doação e R$ 1.200,00 de despesa) e em anos diferentes (2020/2022). A doação de José Antônio para Maria Vanir é o fluxo principal, e o retorno é uma despesa de valor muito menor, compatível com ressarcimento ou pagamento pontual. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação, nem valores de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta2 nósR$ 10.600,00
MARIA VANIR ILIDIO→814.812.411-68→MARIA VANIR ILIDIO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.300,00
MARIA VANIR ILIDIO→433.043.463-68→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 25.000 de Maria da Paixão para Maria Vanir e uma despesa de R$ 1.300 no sentido inverso, ambas em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Maria da Paixão, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor de volta é muito menor que o da ida, afastando a ideia de devolução integral, mas o conjunto é pequeno demais para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 63.000,00
MARIA VANIR ILIDIO→118.772.018-63→MARIA VANIR ILIDIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Maria Vanir Ilidio (PT-TO) e Adjairton Francisco Alves, com valores modestos (R$ 53,5 mil em doações e R$ 9,5 mil em despesas) ao longo de 2018-2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Adjairton, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou mero ressarcimento. O padrão de ida e volta é compatível com relacionamento político local, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 89.260,00
ANTONIO MARCOS NUNES BANDEIRA→ELEICAO 2022 CELIO ALVES DE MOURA DEPUTADO FEDERAL→ANTONIO MARCOS NUNES BANDEIRA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas entidades: uma campanha federal (Celio Alves de Moura) e um candidato estadual do PT (Antonio Marcos Nunes Bandeira). A campanha federal doou R$ 88.470,00 ao candidato estadual, e este pagou uma despesa de R$ 790,00 à campanha federal. Não há informação sobre partido/coligação da campanha federal, o que impede avaliar se há vínculo partidário que explique a doação. O valor da devolução é muito inferior ao da doação, mas o ciclo fechado e a diferença de esferas (federal vs. estadual) merecem uma checagem humana para descartar coincidência ou erro de classificação.

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severidade alta3 nósR$ 10.100,00
FABION GOMES DE SOUSA→645.472.801-34→JOELSON LOPES DE AGUIAR FARIAS→FABION GOMES DE SOUSA
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.700,00
FABION GOMES DE SOUSA→645.472.801-34→EURIVALDO GOMES→FABION GOMES DE SOUSA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020, 2022, 2024) e partidos distintos (PL e MDB), sem coligação comum declarada. Os valores são modestos (R$ 900 a R$ 12.000) e as transações estão espalhadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre agentes políticos locais do mesmo estado.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
FABION GOMES DE SOUSA→EURIVALDO GOMES→FABION GOMES DE SOUSA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e MDB) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 12.000 de doação e R$ 2.000 de despesa) e ocorrem no mesmo ano eleitoral de 2022. Não há informação sobre vínculo familiar, coligação ou relação comercial que explique a movimentação, mas também não há indício forte de irregularidade. O caso merece uma checagem simples, porém os fatos disponíveis não permitem classificá-lo como claramente rotineiro ou bizarro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 55.400,00
HELIO PELUFFO FILHO→991.292.051-15→EDUARDO ESGAIB CAMPOS→HELIO PELUFFO FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB e PP) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária. Os valores são modestos (R$ 55,4 mil no total) e as transações são de naturezas diversas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é possível descartar coincidência.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.834,00
DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA→ROBERTO HASHIOKA SOLER→495.768.448-00→DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em um intervalo curto (2018-2020): Dione doa R$ 8.000 a Roberto Hashioka Soler em 2020, e Roberto paga R$ 7.334 a Umberto Canesque Filho, que havia doado R$ 1.500 a Dione em 2018. Os valores de ida e volta são próximos (R$ 8.000 vs R$ 7.334) e os partidos são diferentes (UNIÃO e REPUBLICANOS), sem coligação comum indicada, o que dificulta a explicação por mera coincidência partidária. O padrão de dinheiro que sai e retorna quase integralmente à mesma cadeia em poucos anos merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.592,02
DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA→ROBERTO HASHIOKA SOLER→DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA

IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o sobrenome HASHIOKA, o que sugere vínculo familiar, e doações entre familiares são comuns em campanhas. Além disso, os valores são modestos (R$ 61,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. O fluxo principal é de Roberto para Dione (R$ 53,5 mil), com um retorno menor (R$ 8 mil), padrão compatível com apoio financeiro familiar, não com lavagem ou desvio.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.750,00
DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA→ROBERTO HASHIOKA SOLER→108.988.671-34→DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018, 2020, 2022), sem valores idênticos e sem que se saiba o partido ou cargo de LUSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, que fecha o loop. As duas entidades nomeadas são de partidos distintos (UNIÃO e REPUBLICANOS), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores e a distância temporal não configuram um ciclo curto e fechado típico de alerta. Faltam dados sobre a natureza do gasto de R$ 6.000 e sobre a relação entre as partes para decidir se é rotineiro ou estranho.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA→017.932.701-12→DIONE MARLY GANDOLFO HASHIOKA
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.200,00
JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ→349.939.398-09→JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve Jandira e Fausto Cavichini Infante Gutierrez, que compartilham o mesmo sobrenome composto, indicando provável relação familiar. A doação de R$ 1.200 em 2020 e a despesa de R$ 20.000 em 2024 são de anos diferentes e valores modestos, compatíveis com apoio familiar ou reembolso. Não há indício de conluio entre entidades sem vínculo ou valores desproporcionais.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 42.500,00
005.698.111-20→FABRICIO VENTUROLI LUNARDI→005.698.111-20

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Eder Furtado Alves doa R$ 2.500 a Fabricio Venturoli Lunardi e, em seguida, Fabricio paga R$ 40.000 a Eder como despesa de campanha — um retorno 16 vezes maior que a ida. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o desequilíbrio de valores entre a doação recebida e a despesa paga chama atenção. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Eder.

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