EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
CASSIANO ROJAS MAIA→528.851.861-00→CASSIANO ROJAS MAIA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 18.000, com uma doação de R$ 3.000 em 2024 e uma despesa de R$ 15.000 em 2022, em anos diferentes e sentidos opostos. Não há informação sobre partido ou coligação de Reinaldo Pereira dos Anjos, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há relação política ou comercial legítima. Os fatos disponíveis não bastam para indicar padrão anômalo nem para descartar coincidência.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
CASSIANO ROJAS MAIA→761.275.161-53→CASSIANO ROJAS MAIA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
FABRICIO VENTUROLI LUNARDI→MARIA AUXILIADORA GARCIA MARTINS CARDOSO→FABRICIO VENTUROLI LUNARDI

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.500 entre duas pessoas de partidos diferentes (PP e PROS) no mesmo estado (MS), com transações em 2018 e 2022. A doação de R$ 1.000 de Maria para Fabrício em 2018 e as despesas de Fabrício para Maria (R$ 5.500 em 2018 e R$ 5.000 em 2022) podem ser explicadas por prestação de serviços de campanha ou ressarcimento, mas a diferença de partido e o ciclo fechado chamam atenção. Não há elemento claramente anômalo (como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação), mas também não é um padrão tipicamente rotineiro entre coligações. Falta contexto sobre a natureza dos serviços e a relação entre as campanhas.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.050,00
978.285.801-34→LUCAS DOS SANTOS SERAFIM→978.285.801-34

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Renato Robert Rodrigues doou R$ 650,00 para a campanha de Lucas dos Santos Serafim em 2020, e Lucas pagou R$ 11.400,00 em despesas a Renato em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Renato, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: fornecedor da campanha) ou se é apenas coincidência. O valor de retorno é cerca de 17 vezes a doação inicial, mas em anos distintos e sem indicar a mesma campanha, o que não configura por si só um padrão anômalo. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
VINICIUS DE SIQUEIRA→054.772.381-43→VINICIUS DE SIQUEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Elvira doa R$ 1.000 a Vinicius e, no mesmo ano de 2020, Vinicius paga R$ 10.000 a Elvira como despesa de campanha — dez vezes o valor recebido. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o retorno é uma ordem de grandeza maior que a entrada, o que dificulta a explicação por simples ressarcimento ou repasse partidário.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
ROBSON COSTA VIANA→959.812.095-34→ROBSON COSTA VIANA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: FLAVIO CESAR CARVALHO doa R$ 4.000 à campanha de ROBSON COSTA VIANA e, no mesmo ano de 2018, a campanha de ROBSON paga R$ 10.000 a FLAVIO CESAR CARVALHO como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de dinheiro, e o valor pago de volta é 2,5x maior que a doação recebida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.500,00
ANDREA LUIZA DA SILVA MIGUEZ DE SEABRA→724.627.365-49→ANDREA LUIZA DA SILVA MIGUEZ DE SEABRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Andrea recebe uma doação de R$ 1.500 de Ana Paula e, no mesmo ano de 2022, paga a Ana Paula uma despesa de R$ 10.000 — quase 7 vezes o valor recebido. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas, e o desenho 'doação de entrada pequena, despesa de saída muito maior para a mesma pessoa' foge do padrão de mera coincidência entre aliados. Vale um humano conferir a natureza dessa despesa e a relação entre as duas.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO→47.514.579/0001-74→EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 20.000 de José Roberto de Castro para a campanha de Everton e uma despesa de R$ 500 paga de volta ao mesmo doador. O valor de retorno é 2,5% do valor doado, o que é compatível com um ressarcimento ou pagamento pontual, e não há indício de que o doador seja empresa ou tenha vínculo contratual suspeito. Sem saber o ramo do doador e a natureza da despesa, não há fato concreto que force uma checagem manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
ANDREA SEIXAS→47.514.579/0001-74→ANDREA SEIXAS

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 15.500 entre a campanha de Andrea Seixas (PL) e uma entidade sem nome identificado, mas as transações detalhadas mostram apenas R$ 15.000 de doação de José Roberto de Castro para Andrea e R$ 500 de despesa de Andrea para José Roberto. Não há informação sobre partido ou vínculo entre as partes, nem sobre a natureza do gasto, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, aliado político) ou algo que mereça checagem. Os fatos são insuficientes para uma conclusão.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.715,00
THAMIRES ROSA COSTA LIMA→018.300.571-62→THAMIRES ROSA COSTA LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2022 e 2024), com uma doação de R$ 2.000 e uma despesa de R$ 15.715 — valores de ordens de grandeza distintas. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou apenas coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 40.000,00
WALDIR SOARES CORDEIRO→31.211.678/0001-47→WALDIR SOARES CORDEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Maria de Lourdes Abadia (deputada federal) doa R$ 20.000 a Waldir Soares Cordeiro (PV, deputado distrital), e no mesmo ano Waldir devolve exatamente o mesmo valor de R$ 20.000 à mesma campanha como despesa. A simetria exata de valor e a reversão direta entre duas campanhas de partidos/cargos diferentes (não há coligação ou partido comum indicado) dificultam a explicação por padrão rotineiro. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do repasse e da devolução.

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severidade alta2 nósR$ 10.840,00
RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO→013.559.313-12→RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.258,00
JOSE PESSOA LEAL→112.201.473-20→JOSE PESSOA LEAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (José Pessoa Leal e Julio Rodrigues de Brito Filho) no mesmo ano de 2020, com valores de R$ 6.758,00 em doações e R$ 20.500,00 em despesas. Não há informação sobre partido ou coligação de Julio, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o padrão de ida e volta pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou coincidência, mas a ausência de contexto partidário e a diferença de valores (despesa maior que doação) não permitem classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.549,00
JOSE PESSOA LEAL→KARLA VELOSO LOPES→JOSE PESSOA LEAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PRD e PSD) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 27,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos variados (2018 e 2020), não num ciclo curto e fechado. A doação de KARLA para JOSE (R$ 12,5 mil em 3 parcelas) e a despesa de JOSE para KARLA (R$ 15 mil) podem ser explicadas por relações políticas locais ou prestação de serviços, sem um fato concreto que destoe. Não há elemento que force uma checagem manual imediata, mas também não há dados suficientes para afirmar que é rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 32.000,00
JOSE PESSOA LEAL→KARLA VELOSO LOPES→CARLOS ALBERTO LOPES→JOSE PESSOA LEAL

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PRD e PSD) e em anos distintos (2018 e 2020), sem coligação ou conta partidária comum que explique a circulação. O valor de R$ 16.000,00 doado por Carlos Alberto Lopes a José Pessoa Leal é uma ordem de grandeza acima das demais transações da cadeia (R$ 1.000,00 e R$ 15.000,00), e o retorno do dinheiro à origem em um loop fechado merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o conjunto de fatos foge do padrão rotineiro de doação entre aliados.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
TELSIRIO CARVALHO LIMA ALENCAR→439.748.213-68→TELSIRIO CARVALHO LIMA ALENCAR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas: Telsírio pagou uma despesa a Maria Isalene em 2022 e recebeu duas doações dela em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza da despesa paga. O valor total (R$ 12.500) é modesto e compatível com movimentações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto impede classificar como claramente explicável ou claramente estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA→625.991.433-49→FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Fernando Oliveira da Silva e Alexandre Woub Moreira dos Santos), com uma doação de R$ 1.000 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Alexandre, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução imediata, mas a ausência de contexto não permite descartar coincidência ou explicar plenamente.

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severidade alta2 nósR$ 10.900,00
TONISLEY DOS SANTOS SOUSA→023.062.603-38→TONISLEY DOS SANTOS SOUSA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.500,00
MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO→049.331.103-36→MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 23.500 entre a campanha de Maria de Jesus Carvalho Sampaio (PT/PI, prefeito 2020) e Mateus Amorim Carvalho, com uma doação de R$ 2.500 e duas despesas somando R$ 21.000. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Mateus, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço prestado ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por relação pessoal ou prestação de serviço, mas a ausência de detalhes sobre o fornecedor deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA→454.214.553-00→FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Joaquim Moacir Lima doou R$ 7.000 a Francisco das Chagas Limma e recebeu R$ 25.000 como despesa de campanha, em anos eleitorais distintos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Joaquim, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. O valor líquido de R$ 18.000 a favor de Joaquim não é, por si só, uma ordem de grandeza anômala, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.666,66
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA→454.214.553-00→BENEDITA VILMA LIMA→FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do PT no Piauí, com valores modestos (R$ 32,6 mil no total) e transações em anos diferentes (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As doações entre Benedita e Francisco (R$ 3 mil) e de Joaquim para Benedita (R$ 4,6 mil) são compatíveis com apoio mútuo dentro do mesmo partido, enquanto a despesa de Francisco para Joaquim (R$ 25 mil) pode ser pagamento por serviço ou repasse, mas não há informação sobre a natureza desse gasto. Sem saber o ramo de Joaquim nem o objeto da despesa, não há um fato concreto que destoe claramente, mas também não dá para descartar sem checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.350,00
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA→749.246.993-49→FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de Francisco das Chagas Limma (PT-PI) e Edivan Castro Melo, com R$ 8.000 de doação recebida e R$ 6.350 pagos como despesa no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Edivan Castro Melo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, uma relação comercial legítima ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo não é claramente circular (entrou mais do que saiu), mas a falta de contexto sobre a outra entidade deixa o caso sem elementos para um veredito firme.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.481,20
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO→374.568.063-49→IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, e valores modestos (R$ 15,4 mil no total). A candidata recebeu uma doação de R$ 3.436,20 de Francisco das Chagas Rego em 2020 e pagou a ele R$ 12.045,00 em despesas nos anos de 2020 e 2024. Isso pode ser explicado por contratação de serviços ou ressarcimento de despesas de campanha, sem indicar necessariamente irregularidade.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.400,00
EDMILSON CARVALHO DA SILVA→730.937.423-15→GLEYDSON RESENDE DA SILVA→EDMILSON CARVALHO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e MDB) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária. Porém, os valores são modestos (R$ 26,4 mil no total) e as transações estão espalhadas no tempo, sem um padrão claro de ida-e-volta imediata. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.081,00
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA→BRUNA PORTELA TELES PESSOA→WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA→FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com partidos diferentes (PDT, MDB, REPUBLICANOS) e anos distintos (2018, 2022, 2026), o que enfraquece a explicação por coligação única. Porém, os valores são modestos (R$ 3.000 a R$ 15.000) e há vínculo familiar evidente entre Fernando e Bruna Portela Teles, o que pode explicar doações entre parentes. Sem mais contexto sobre a relação entre Wellryk e os demais, não há fato concreto que force uma checagem urgente.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.317,00
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA→BRUNA PORTELA TELES PESSOA→FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

IA · deepseek-flash As transações envolvem duas pessoas com o mesmo sobrenome 'Portela Teles', em partidos diferentes (PDT e MDB), mas em períodos distintos (2018, 2024 e 2026). O fluxo é de ida e volta entre parentes, com valores moderados (R$ 5 mil a R$ 11 mil), compatíveis com doações familiares ou ressarcimentos. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano ou de valores anômalos que fujam de um padrão comum.

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severidade alta3 nósR$ 10.436,00
MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA→WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA→608.917.433-59→MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA
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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 24.506,01
MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA→WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA→067.888.043-38→MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PDT e REPUBLICANOS), sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. O valor de saída de WELLRYK para ALANA (R$ 17.550,00) é cerca de 3x o que MARINALDO doou a WELLRYK (R$ 1.000,00) e quase 3x o que ALANA doou a MARINALDO (R$ 5.956,01), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse de mesma ordem. O retorno do dinheiro à cadeia em um ciclo curto e fechado entre as mesmas três pessoas justifica checagem humana.

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severidade alta3 nósR$ 10.436,00
MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA→WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA→111.897.504-90→MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA
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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 28.954,00
MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA→WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA→840.508.373-15→MARINALDO ALEXANDRE DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PDT e REPUBLICANOS) e cargos distintos, sem coligação ou conta partidária comum que explique a triangulação. O valor que retorna à doadora original (R$ 21.204,00 pagos por Wellryk a Maria das Dores) é cerca de 31 vezes maior que a doação inicial de Marinaldo a Wellryk (R$ 1.000,00), o que foge do padrão de simples repasse ou ressarcimento. A soma de R$ 28.954,00 em um ciclo curto e fechado entre as mesmas três pessoas justifica checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.696,06
JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO→837.394.243-20→JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e a maior parte do valor (R$ 24.688,96) é uma despesa paga pela campanha de José Juscelino a Thiberio Henrique, enquanto a doação de volta é de apenas R$ 7,10. Isso é compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento seguido de uma doação simbólica, não com um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor de ordem de grandeza atípica.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 83.506,67
JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO→WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA→837.394.243-20→JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em 2018: José Juscelino (PSDB) doa R$ 50.000 a Weverton Rocha (PDT), que paga R$ 33.499,57 a Thibério Cordeiro, que havia doado R$ 7,10 a José Juscelino. O retorno de recursos a um doador original via despesa de campanha de terceiro, com partidos diferentes (PSDB e PDT), não tem explicação simples por coligação ou repasse partidário. O valor de R$ 50.000 saindo de uma campanha para outra e voltando parcialmente como pagamento a um doador comum merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.540,00
GESIEL GOMES RIBEIRO→006.417.833-10→GESIEL GOMES RIBEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Andriana doou R$ 500 a Gesiel e Gesiel pagou R$ 17.040 a Andriana como despesa de campanha no mesmo ano (2018). Não há informação sobre partido/coligação de Andriana, cargo ou vínculo entre as duas, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor da despesa é 34 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer se é preço fora do razoável.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.300,00
JOAQUIM NOGUEIRA NETO→659.350.122-00→JOAQUIM NOGUEIRA NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Tatiane Cristina Orth doou R$ 1.500 a Joaquim Nogueira Neto em 2018, e este pagou R$ 17.800 a Tatiane como despesa em 2018, 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Tatiane, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um relacionamento político legítimo (ex.: prestadora de serviços de campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de volta é cerca de 12 vezes o da ida, mas isso não é incompatível com pagamento por serviços recorrentes.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
MARCOS DIAS DO NASCIMENTO→FABRICIO RODRIGUES COSTA→MARCIO DIAS DO NASCIMENTO→MARCOS DIAS DO NASCIMENTO

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas, mas os partidos não são todos iguais: Marcos e Marcio são do PP, enquanto Fabricio é do PDT, sem coligação comum indicada. Além disso, há um descompasso temporal: Marcos pagou uma despesa de R$ 10.000 a Fabricio em 2022, e Fabricio só doou R$ 5.000 a Marcio em 2024, o que não configura um retorno imediato ou proporcional. O sobrenome compartilhado entre Marcos e Marcio sugere possível vínculo familiar, mas o elo com Fabricio e a direção do fluxo (despesa de campanha virando doação posterior) merecem checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
MARCOS DIAS DO NASCIMENTO→JESUALDO NUNES GOMES→MARCOS DIAS DO NASCIMENTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito no Pará, de partidos diferentes (PP e PDT), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2022). O valor total é baixo (R$ 22 mil) e o intervalo de dois anos entre as movimentações não configura um ciclo curto e fechado. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo genuinamente estranho.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.599,80
MARCO AURELIO DA SILVA AZEVEDO→044.634.063-40→CARLOS HERMES FERREIRA DA CRUZ→MARCO AURELIO DA SILVA AZEVEDO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e PT) e anos distintos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a explicação por coligação única. Porém, os valores são modestos (R$ 18,6 mil no total) e as transações são de naturezas variadas (doação, doação, despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato isolado que destoe fortemente, mas também não há uma explicação simples e óbvia para o loop.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.700,00
MARCO AURELIO DA SILVA AZEVEDO→820.966.431-04→MARCO AURELIO DA SILVA AZEVEDO

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (AZEVEDO), sugerindo vínculo familiar, e os valores são modestos (R$ 24.700 em doações ao longo de três anos e R$ 1.000 de despesa). Doações de familiares a candidatos são prática comum e legal, e o pequeno ressarcimento/despesa não configura ciclo fechado de valores expressivos. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.100,00
MARCO AURELIO DA SILVA AZEVEDO→603.711.823-01→CARLOS HERMES FERREIRA DA CRUZ→MARCO AURELIO DA SILVA AZEVEDO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos de partidos diferentes (PSB e PT) no mesmo estado (MA), e a terceira (Railson) aparece apenas como intermediário. Os valores são modestos (R$ 16.100 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre candidatos do mesmo estado, mas também não há explicação simples e evidente (como mesma coligação ou conta partidária) que cubra todas as setas.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 29.080,00
LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA→243.194.491-34→JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA→LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PL) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 1.080 e R$ 25.000) e as transações estão espaçadas no tempo, sem um encadeamento rápido e fechado que caracterize um loop suspeito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre agentes políticos locais, mas também não há explicação óbvia e documentada para o retorno do dinheiro à origem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 42.000,00
LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA→243.194.491-34→LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Jarbas Ferreira da Costa e Luana Matilde Ribeiro Lima), com R$ 17.000 doados de Jarbas para Luana e R$ 25.000 pagos como despesa de Luana para Jarbas, totalizando R$ 42.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Jarbas, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo que explique a movimentação. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de contexto partidário e a direção invertida (doação seguida de pagamento) deixam o caso sem elementos suficientes para cravar estranheza ou normalidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA→000.286.781-84→JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 7.000 doados por Tharlis a Josmundo e R$ 4.000 pagos por Josmundo a Tharlis como despesa, em anos diferentes (2022 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Tharlis, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor total é baixo e o fluxo não é perfeitamente fechado (sai mais do que volta), mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.730,00
JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA→001.905.371-16→JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 39.730 entre Josmundo Vila Nova de Souza (PL/TO) e Erlancio Tavares de Sousa, com doações de Erlancio para Josmundo (R$ 2.730) e despesas de Josmundo para Erlancio (R$ 37.000). Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Erlancio, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou se é apenas uma relação comercial entre campanhas. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por contratação de fornecedor que também doou, mas a ausência de dados sobre a contraparte e sobre a prestação do serviço deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA→023.441.481-24→JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas não há informação sobre partido ou coligação de ROGERIO DE ALMEIDA CRUZ, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos (R$ 1.000 de doação e R$ 15.000 em despesas) e a diferença de sentido/tipo de transação (doação vs. despesa) não configura retorno do mesmo valor. Sem dados adicionais sobre a relação entre eles, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita explicar como rotina.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.080,00
JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA→243.194.491-34→JOSMUNDO VILA NOVA DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jarbas doou R$ 1.080 à campanha de Josmundo em 2020 e, em 2022, a campanha de Josmundo pagou R$ 10.000 a Jarbas como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Jarbas nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviço contratada) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.720,00
JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR→LUDEMILA FLOR ALVES→JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSDB e PROS) e de cargos distintos, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, o fluxo é composto por múltiplas doações ao longo de 2018-2022 e uma única despesa em 2024, valores modestos (R$ 12,7 mil e R$ 20 mil) e sem indício de que a despesa se conecte diretamente às doações. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações políticas comuns, como valores muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.400,00
BARTOLOMEU MOURA JUNIOR→081.508.341-68→BARTOLOMEU MOURA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (BARTOLOMEU MOURA JUNIOR e DENEVAR RESENDE COSTA), com uma doação de R$ 5.000 em 2020 e uma despesa de R$ 7.400 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de DENEVAR, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou se é apenas coincidência. O sinal não apresenta um fato que destoe claramente, mas também não permite descartar a necessidade de checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.050,00
BARTOLOMEU MOURA JUNIOR→068.031.126-24→BARTOLOMEU MOURA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (BARTOLOMEU MOURA JUNIOR e DIOGO SOUZA NAVES), com uma doação de R$ 2.850,00 e uma despesa de R$ 8.200,00 no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de DIOGO SOUZA NAVES, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre eles. O valor total é baixo e o padrão pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação dentro da mesma campanha, mas os dados fornecidos são insuficientes para afirmar qualquer coisa.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.300,00
989.852.051-53→JORDYANY ALVES NAVES DE OLIVEIRA→989.852.051-53

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (GLEICIANA JOSE LOPES e JORDYANY ALVES NAVES DE OLIVEIRA) sem partido/coligação comum indicado, com o dinheiro saindo de uma campanha e voltando para a mesma cadeia. A assimetria é grande: uma doação de R$ 300,00 em 2020 e uma despesa de R$ 12.000,00 em 2022, 40 vezes maior, sem justificativa aparente. Isso não é típico de repasse partidário ou ressarcimento simples, e merece checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.371,95
LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS→409.877.791-68→LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Nilson Martins de Barcelos doou R$ 11.371,95 a Luiz Antonio Stival Milhomens em 2018, e em 2024 a campanha de Milhomens pagou R$ 4.000,00 a Barcelos como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Barcelos, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O valor é modesto e o intervalo de seis anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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