EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.710,00
MARCELO DE MOURA BLUMA→ELOILDO PINTO DA GAMA→015.386.551-28→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas duas delas são do mesmo partido (PV) e da mesma UF (MS), o que é um padrão comum em coligações. As transações são de anos diferentes (2022 e 2024) e os valores não são idênticos, dificultando caracterizar um loop fechado e imediato. Não há informação suficiente sobre a terceira entidade (sem nome) para avaliar se há relação partidária ou de coligação. O caso não apresenta um fato claramente anômalo, mas também não é totalmente explicável sem mais contexto.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
MARCELO DE MOURA BLUMA→ELOILDO PINTO DA GAMA→021.560.701-56→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas físicas, sendo duas delas filiadas ao mesmo partido (PV) no Mato Grosso do Sul, o que oferece uma explicação simples de aliança partidária. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e os valores são modestos (R$ 1.200, R$ 800 e R$ 18.500), sem um fato concreto que destoe do padrão ou indique algo além de movimentação entre aliados. Não há elemento que justifique priorização manual, mas também não é possível afirmar que é totalmente rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.880,00
MARCELO DE MOURA BLUMA→ELOILDO PINTO DA GAMA→047.534.541-00→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas filiadas ao mesmo partido (PV) no Mato Grosso do Sul, o que oferece uma explicação simples de coordenação de campanha ou ressarcimento entre aliados. Os valores são modestos (R$ 980, R$ 400 e R$ 18.500) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem um padrão claro de ida-e-volta imediata. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de movimentações entre campanhas do mesmo grupo político, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.509,00
MARCELO DE MOURA BLUMA→ELOILDO PINTO DA GAMA→026.205.571-60→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PV em MS, o que é um padrão comum em coligações partidárias. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e os valores são modestos (R$ 2.209, R$ 800 e R$ 18.500), sem indícios de desproporção ou de fornecedor fora do ramo. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de movimentações entre aliados políticos, mas também não é possível afirmar com segurança que seja totalmente rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.803,00
MARCELO DE MOURA BLUMA→ELOILDO PINTO DA GAMA→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PV) e do mesmo estado (MS), e as transações ocorreram no mesmo ano (2024). O fluxo é assimétrico: Marcelo pagou R$ 18.500,00 em despesas a Eloildo, enquanto Eloildo doou R$ 2.303,00 a Marcelo, o que é compatível com uma relação de campanha dentro da mesma legenda, como contratação de serviços ou repasse de recursos partidários. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de fornecedor sem relação com a atividade, então o caso não se destaca como bizarro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.301,00
MARCELO DE MOURA BLUMA→ELOILDO PINTO DA GAMA→356.744.901-04→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas duas delas (Marcelo de Moura Bluma e Eloildo Pinto da Gama) são do mesmo partido (PV) e do mesmo estado (MS), o que oferece uma explicação plausível de coordenação partidária. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e os valores são modestos (R$ 20.301 no total), sem indício de desproporção. Não há elemento concreto que fuja do padrão de movimentação entre aliados, mas também não se pode descartar completamente a necessidade de checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.951,50
MARCELO DE MOURA BLUMA→071.961.211-04→MARCELO DE MOURA BLUMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: João Correia da Silva doou R$ 2.397,00 para a campanha de Marcelo de Moura Bluma, e a campanha de Marcelo pagou R$ 18.554,50 a João em 9 despesas ao longo de 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de João, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestador de serviços da campanha que também doou) ou se é um repasse disfarçado. O valor de volta é cerca de 7,7 vezes maior que a doação, mas isso pode ser compatível com pagamento por serviços recorrentes. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→707.877.001-34→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Flávio Pereira Rômulo doou R$ 1.500 a Dagoberto Nogueira Filho em 2018, e em 2020 a campanha de Dagoberto pagou R$ 11.000 a Flávio Pereira Rômulo como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Flávio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 7 vezes a doação, mas sem contexto de mercado não é possível dizer se é desproporcional. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 36.000,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→707.877.001-34→WALDEMIR LUCIO ROMULO→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PP em Mato Grosso do Sul, com valores modestos (R$ 36 mil no total) e transações em anos diferentes (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de WALDEMIR para DAGOBERTO em 2018 e a despesa de DAGOBERTO para FLAVIO em 2020 podem ser explicadas por relações políticas e familiares dentro do mesmo partido, sem indicar irregularidade. Não há um fato concreto que fuja do padrão comum de movimentação entre aliados.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→003.393.971-36→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas: uma doação de R$ 1.500 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Renato, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor total é baixo e não há indício claro de padrão anômalo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→MARCELO NUNES ARAUJO→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas figuras políticas de Mato Grosso do Sul, mas de partidos diferentes (PP e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 2.500 de doação e R$ 10.000 de despesa) e a relação entre um deputado federal e um vereador do mesmo estado pode ser explicada por aliança local ou prestação de serviços. Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização sem mais contexto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→045.653.601-95→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.500 de Antônio para Dagoberto em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 de Dagoberto para Antônio em 2022. Os valores são modestos e as transações estão separadas por 4 anos, em eleições diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre o ramo de Antônio nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.834,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→ANDRE RICARDO DOS ANJOS→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (MS), com histórico de atuação política na mesma região. O fluxo é assimétrico: André doou R$ 1.500 a Dagoberto em 2018, enquanto Dagoberto pagou R$ 11.334 a André como despesa em 2018 e 2022 — valores modestos e compatíveis com repasses internos de campanha ou prestação de serviços. Não há ciclo fechado de valor equivalente, e a diferença de magnitude e de anos enfraquece a hipótese de devolução disfarçada.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.780,77
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→SALIA REGINA DE SOUZA NONATO→808.188.381-91→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre três entidades, mas as transações listadas não fecham o loop indicado no resumo: há uma doação de APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS para DAGOBERTO, uma despesa de DAGOBERTO para SALIA e uma despesa de SALIA para APARECIDA ANDREIA DA SILVA. Os nomes das pontas não coincidem exatamente e os valores somam R$ 11.780,77, compatível com movimentação de pequeno porte. Sem partido/coligação em comum evidente e com dados incompletos, não há fato concreto que force uma checagem humana prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.132,01
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→SALIA REGINA DE SOUZA NONATO→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PP e PODE) no mesmo estado e ano, mas os valores não são equivalentes: a despesa de R$ 10.000,00 é quase 9 vezes maior que a doação de R$ 1.132,01. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre eventual coligação conjunta em 2022, o que impede classificar como padrão legítimo ou como anomalia. O sinal é de baixa materialidade e carece de elementos adicionais para triagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→AGNALDO MAXIMINO DOS SANTOS→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PP e PPL) e cargos distintos, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e os valores são modestos (R$ 1.500 e R$ 10.000). Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de um padrão comum e legítimo, nem para identificar um fato concreto que justifique priorização manual. A diferença de partidos e a distância temporal impedem uma explicação simples, mas também não há indício forte de irregularidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→YOUSSEF SALIBA→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PP e MDB) e de cargos distintos, com valores modestos (R$ 1.500 de doação e R$ 10.000 de despesa) e anos separados (2018 e 2022). Não há indício de coordenação fechada no mesmo pleito, e a diferença de valor e de tempo enfraquece a leitura de 'loop' propriamente dito. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é coincidência ou algo que mereça checagem.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.150,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→YOUSSEF SALIBA→607.917.131-72→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PP e MDB) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 1.500, R$ 650 e R$ 10.000) e as transações têm naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não há elementos que expliquem completamente a circularidade.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.800,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→YOUSSEF SALIBA→101.942.698-50→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), com valores modestos (R$ 1.500, R$ 1.300 e R$ 10.000) e partidos diferentes (PP e MDB), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária. Por outro lado, o fechamento do loop entre as mesmas três pessoas em três pleitos seguidos é um padrão que merece checagem, ainda que possa ser explicado por relações pessoais ou prestação de serviços entre elas. Não há um fato isolado que destoe (valor, ramo ou ciclo curto) a ponto de justificar priorização alta.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→ALESSANDRO PAULINO DE SOUZA→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Alessandro (PSDB) doa R$ 10.000 para Dagoberto (PP) e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Dagoberto paga exatamente R$ 10.000 de despesa para Alessandro. As duas entidades são de partidos diferentes (PP e PSDB) e de cargos/anos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. O valor idêntico de ida e volta, sem justificativa aparente, é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO→CELSON MAGALHAES DE OLIVEIRA→DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PP e PSDB) e de cargos distintos, o que enfraquece a explicação por coligação comum. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e têm naturezas distintas (doação de R$ 1.500 e despesa de R$ 10.000), sem valores equivalentes que sugiram devolução ou repasse circular imediato. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de relacionamento político local, mas também não é possível descartar coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.042,00
CARLOS RENEE DE OLIVEIRA VENANCIO→215.328.798-73→CARLOS RENEE DE OLIVEIRA VENANCIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Alessandra doou R$ 1.000 à campanha de Carlos Renee em 2018, e a campanha pagou R$ 10.042 a Alessandra como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre o partido de Alessandra nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo entre as transações é de anos, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.515,80
CARLOS RENEE DE OLIVEIRA VENANCIO→062.322.128-43→CARLOS RENEE DE OLIVEIRA VENANCIO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Mário Esqueda Junior doou R$ 15,80 para a campanha de Carlos Renee em 2018, e a campanha de Carlos Renee pagou R$ 19.500,00 a Mário Esqueda Junior em três despesas (2018, 2020, 2022). A diferença de escala é grande (a despesa é ~1.234 vezes a doação), mas os fatos não informam a natureza do serviço prestado nem a relação partidária entre eles, impedindo concluir se é um pagamento legítimo por serviços ou algo que mereça checagem. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 73.592,78
ANDRE LUIZ BITTENCOURT→086.495.101-91→ANDRE LUIZ BITTENCOURT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato (ANDRE LUIZ BITTENCOURT, PSDB-MS) e um doador pessoa física (JOSE/JOSÉ PEREIRA DA SILVA), com doações do doador ao candidato em 2018, 2020 e 2024 e despesas do candidato ao doador em 2018 e 2020. Os valores de retorno (R$ 2.000 por ano) são pequenos frente às doações recebidas (R$ 50.002,53 e R$ 19.590,25), o que é compatível com ressarcimento de despesas de campanha ou pagamento por serviços/materiais, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de ciclo fechado de valor equivalente nem de fornecedor com ramo incompatível; a diferença de grafia do nome (JOSE/JOSÉ) sugere apenas variação de cadastro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.010,00
LIDIO LEDESMA→905.818.221-53→LIDIO LEDESMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Lídio Ledesma recebeu uma doação de Higo dos Santos Ferre em 2024 e, em 2020, pagou uma despesa ao mesmo Higo. Os valores são modestos (R$ 12.000 e R$ 7.010) e as transações ocorreram em anos diferentes, com tipos distintos (doação vs. despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Higo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.022,50
LIDIO LEDESMA→VANDERLEI FRANCISCO DOS SANTOS→905.818.221-53→LIDIO LEDESMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13 mil e três transações de naturezas diferentes (doação, despesa, despesa) em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades são de partidos diferentes (PSDB e CIDADANIA), mas ambos atuam em MS, e o valor é baixo. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
HUMBERTO REZENDE PEREIRA→054.766.381-13→HUMBERTO REZENDE PEREIRA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2024: Carolina doou R$ 3.500 a Humberto e Humberto pagou R$ 8.000 a Carolina como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Carolina, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviço de campanha com doação posterior) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.750,00
HUMBERTO REZENDE PEREIRA→592.400.161-04→JOSE CARLOS TREVIZAN→HUMBERTO REZENDE PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (Humberto é Republicanos e José Carlos é PP), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, há uma inversão temporal: José Carlos doa R$ 7.000 a Humberto em 2024, e Humberto paga R$ 4.000 a Francisco Ramão Meza Morel no mesmo ano, enquanto Francisco havia doado apenas R$ 750 a José Carlos em 2020 — o elo de retorno é uma despesa de campanha, não uma doação, e o valor movimentado (R$ 11.750) é pequeno, mas o desenho circular entre pessoas sem relação partidária clara merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.450,00
HUMBERTO REZENDE PEREIRA→ELEICAO 2018 ONEVAN JOSE DE MATOS DEPUTADO ESTADUAL→HUMBERTO REZENDE PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 25.450,00, mas as transações são assimétricas: Humberto recebeu R$ 450,00 da campanha de Onevan e pagou R$ 25.000,00 em despesa à mesma campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Onevan nem sobre a natureza da despesa, o que impede dizer se é um repasse rotineiro entre aliados ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
HUMBERTO REZENDE PEREIRA→020.295.931-76→HUMBERTO REZENDE PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Humberto Rezende Pereira e Henrique dos Reis Almeida), com uma doação de R$ 3.500 e uma despesa de R$ 14.000 no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Henrique, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA→902.619.091-34→VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 20.500 entre Valdir João Gomes de Oliveira (PP, vereador em MS) e Vanessa Moises Furtado, com uma doação de R$ 3.500 dela para ele e duas despesas de campanha dele para ela somando R$ 17.000. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Vanessa, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço normal ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e compatível com campanha municipal, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas em 2024 justifica uma olhada humana rápida.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.400,00
VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA→725.944.381-20→VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Kelly Lescano Batistote doou R$ 400 a Valdir João Gomes de Oliveira em 2020, e Valdir pagou R$ 27.000 a Kelly como despesa em 2020 e 2024. A diferença de ordem de grandeza (doação pequena contra despesa grande) e o fato de a despesa ocorrer em dois anos distintos sugerem que não é um loop fechado de devolução, mas sim uma relação comercial ou de prestação de serviços entre um candidato e uma fornecedora que também fez uma doação pontual. Sem mais dados sobre a natureza do serviço e vínculos partidários, o padrão é compatível com contratação de fornecedor que também é apoiador.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.666,67
FABIO RICARDO TRAD→286.170.531-00→FABIO RICARDO TRAD

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Jorge Sebastião de Santana doou R$ 5.000 a Fábio Ricardo Trad e, na mesma eleição de 2022, recebeu R$ 18.666,67 como despesa paga pela campanha de Trad. Não há informação de partido/coligação comum para Jorge, e o valor que sai de volta é quase 4x maior que o que entrou, o que dificulta a explicação por simples ressarcimento ou coincidência de aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.308,34
FABIO RICARDO TRAD→353.245.408-46→FABIO RICARDO TRAD

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Denise Nantes Leme Leal doou R$ 2.500 à campanha de Fabio Ricardo Trad (PT-MS) e a campanha pagou R$ 26.808,34 a ela como despesa no mesmo ano. Não há informação sobre o partido/cargo de Denise nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 10x a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para classificar como anômalo.

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severidade alta2 nósR$ 10.700,00
FABIO RICARDO TRAD→519.575.151-04→FABIO RICARDO TRAD
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.242,00
ADEMAR VIEIRA JUNIOR→032.174.191-97→ADEMAR VIEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Ademar Vieira Junior e Renan Albino Deknes) em anos diferentes (2020 e 2022), com valores distintos (R$ 1.907 de doação e R$ 15.335 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Renan, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor total é baixo e o intervalo de dois anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 15.050,00
MADALENA PEREIRA DA SILVA→IARA GUTIERREZ CUELLAR→RENATO PIRES DE PAULA→MADALENA PEREIRA DA SILVA

IA · deepseek-flash As três entidades são do mesmo partido (PC do B) e do mesmo estado (MS), o que é um padrão comum em ciclos de movimentação entre campanhas aliadas. Os valores são modestos (R$ 1.050, R$ 4.000 e R$ 10.000) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), compatíveis com doações e despesas ordinárias de campanha. Não há indício de empresa fornecedora, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.476,00
ODILON DE OLIVEIRA→272.053.121-91→ODILON DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O fluxo é entre o candidato Odilon de Oliveira e uma mesma pessoa (Claudia Helena, com variações de grafia), com doações dela para ele e despesas dele para ela em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024). Não há ciclo curto e fechado no mesmo ano: as doações e despesas se distribuem ao longo de três pleitos, padrão compatível com relação de aliados ou prestação de serviços recorrente. Os valores são modestos (R$ 40,4 mil no total) e não destoam de transações típicas de campanha de vereador.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.200,00
ODILON DE OLIVEIRA→806.356.528-20→ODILON DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Odilon de Oliveira (PP) e Maria Ieda Rezende, com R$ 3.300 de doações dela para ele e R$ 12.900 de despesas dele para ela, em anos alternados (2018/2022 e 2022/2024). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas entidades, nem sobre a natureza dos serviços prestados. O valor total é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação pessoal, mas a ausência de contexto impede afirmar que é rotineiro ou estranho.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.324,00
JAMILSON LOPES NAME→GILMAR RIBEIRO DA SILVA→790.925.941-72→JAMILSON LOPES NAME

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três atores de partidos diferentes (PP e MDB) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 4 mil a R$ 8,3 mil) e as transações estão espaçadas no tempo, o que também é compatível com relações políticas locais rotineiras no interior. Não há um fato isolado que destoe (valor fora de escala, fornecedor de ramo estranho, ciclo curto e fechado no mesmo pleito) que justifique priorizar checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
JAMILSON LOPES NAME→ANDERSON MARQUES FERREIRA→MARCELA RIBEIRO LOPES→JAMILSON LOPES NAME

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PP e PSDB) em Mato Grosso do Sul, mas os valores são modestos (R$ 2.000 em doações e R$ 17.500 em despesas) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. A doação de Marcela para Jamilson em 2018 e a despesa de Jamilson para Anderson em 2018/2022 podem ser movimentações normais de campanha, sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe do razoável, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.900,00
JAMILSON LOPES NAME→ANDERSON MARQUES FERREIRA→518.758.701-30→JAMILSON LOPES NAME

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), com valores modestos (R$ 2.900, R$ 17.500 e R$ 2.500) e partidos diferentes (PP e PSDB). Não há um padrão claro de retorno imediato ou de mesma coligação que explique o loop, mas também não há indício forte de irregularidade. A ausência de informações sobre a terceira entidade e a dispersão temporal tornam o caso ambíguo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
JAMILSON LOPES NAME→046.381.411-88→JAMILSON LOPES NAME

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 de Laura para Jamilson e despesas de R$ 15.500 de Jamilson para Laura em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Laura, cargo ou vínculo entre elas, o que impede avaliar se é um relacionamento político legítimo ou um repasse suspeito. O valor total é baixo e as transações estão espaçadas no tempo, mas a ausência de contexto sobre a natureza das despesas e a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.700,00
790.925.941-72→WLADEMIR DE SOUZA VOLK→790.925.941-72

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato WLADEMIR DE SOUZA VOLK (MDB-MS), e valores modestos (R$ 23.700 no total). As transações se distribuem entre 2020 e 2024: em 2020 o candidato pagou despesas a Carlos Fernando (R$ 6.500), e em 2024 recebeu uma doação de R$ 1.200 e pagou outra despesa de R$ 16.000 ao mesmo fornecedor. Isso é compatível com uma relação de prestação de serviços recorrente entre campanha e fornecedor, com uma doação posterior — não há indício de ciclo fechado artificial ou valores desproporcionais.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.200,00
ENELVO IRADI FELINI→305.965.051-91→ILSON PERES DE SOUZA→ENELVO IRADI FELINI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PDT e REPUBLICANOS) e valores modestos (R$ 19.200 no total), com transações espalhadas entre 2018, 2020 e 2024 — não é um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A maior parte do fluxo é uma doação de ILSON PERES DE SOUZA para ENELVO IRADI FELINI (R$ 15.450), o que pode ser apoio entre candidatos de campos distintos, e o restante são valores pequenos que não destoam. Não há um fato concreto que force uma checagem, mas também não há um padrão claramente legítimo que explique o retorno do dinheiro à origem.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 46.200,00
GERSON CLARO DINO→VANDA CRISTINA CAMILO→EDNO RIBAS MACHADO→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PP e PSB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 2.200, R$ 40.000 e R$ 4.000) e as transações estão espaçadas no tempo, sem um padrão claro de ida-e-volta imediata. Não há um fato concreto que destoe do razoável, mas também não há explicação simples evidente para o fechamento do ciclo entre partidos diferentes.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 44.800,00
GERSON CLARO DINO→VANDA CRISTINA CAMILO→996.732.311-68→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas do mesmo partido (PP/MS) e um terceiro (GERALDO ALVES DOS SANTOS) que aparece nas duas pontas. As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 800 a R$ 40.000) e compatíveis com doações e despesas de campanha de pequeno porte, sem indício de desproporção ou de fornecedor fora do ramo. Não há fato concreto que justifique priorização, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro e legítimo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 42.500,00
GERSON CLARO DINO→VANDA CRISTINA CAMILO→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois políticos do mesmo partido (PP) em Mato Grosso do Sul, com valores modestos (R$ 40.000 e R$ 2.500) e em anos diferentes (2024 e 2026). A movimentação pode ser explicada por repasses internos partidários, devolução de sobra ou apoio mútuo entre aliados, padrões comuns e legítimos. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível afirmar que é totalmente rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
GERSON CLARO DINO→VIRGILIO SILVERO NETO→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PP e PSD) e cargos distintos, mas os valores e anos não formam um ciclo fechado típico: Virgílio doou R$ 2.000 a Gerson em 2018, e Gerson pagou R$ 10.000 a Virgílio como despesa em 2022. Não há indicação de que sejam da mesma coligação ou que o pagamento seja um ressarcimento, mas também não há elemento claramente anômalo (como valores idênticos ou ramo incompatível). A diferença de valor e o intervalo de quatro anos tornam o caso ambíguo, sem fato que force uma checagem imediata.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
GERSON CLARO DINO→LAIS FERREIRA PAULINO BORGES→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PP e PSDB) em 2022, o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos (R$ 150,00 de doação e R$ 15.000,00 de despesa) e a diferença de ordem de grandeza entre as duas pontas é grande. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto que gerou a despesa, nem sobre vínculo entre as duas pessoas, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo ou um repasse disfarçado. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.

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