EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.800,00
GERSON CLARO DINO→950.995.571-04→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Gerson Claro Dino e Everton Alves Garcia), mas as transações ocorrem em anos diferentes: uma despesa de R$ 16.000 paga por Gerson a Everton em 2022 e uma doação de R$ 1.800 de Everton a Gerson em 2026. Não há, nos fatos, informação sobre partido/coligação de Everton nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede afirmar se é um ressarcimento, relação comercial recorrente ou algo que mereça checagem. Os valores e o intervalo de quatro anos não configuram, por si só, um ciclo curto e fechado típico de alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
GERSON CLARO DINO→614.215.021-00→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Gerson Claro Dino e Luciano Rodrigues de Lima), com valores modestos (R$ 5.000 a R$ 12.000) e em anos distintos (2018, 2022, 2026). Não há informação sobre partido ou coligação de Luciano, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação de aliados, mas a ausência de contexto partidário e a direção invertida (despesa em 2018, doações depois) deixam o caso sem elementos suficientes para cravar estranheza ou normalidade.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.550,00
GERSON CLARO DINO→JOSE CARLOS TREVIZAN→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (MS), o que é um padrão comum em doações entre aliados políticos. O valor total é baixo (R$ 15.550) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, podendo refletir apoio mútuo entre candidatos da mesma legenda. Não há indício de ciclo fechado em curto prazo ou valores atípicos que justifiquem priorização.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.500,00
GERSON CLARO DINO→JUSCINEI CLARO DINO→018.013.751-43→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O loop envolve dois irmãos (Gerson e Juscinei Claro Dino), ambos do PP de MS, e uma terceira pessoa (Jakeliny Antonia Parise) que aparece como doadora de Gerson em 2022 e recebedora de despesa de Juscinei em 2024. As transações são de baixo valor (R$ 10 mil, R$ 500 e R$ 2 mil), espalhadas por anos diferentes, e o padrão é compatível com doações entre familiares/aliados do mesmo partido e pagamento de despesa de campanha a uma prestadora de serviços. Não há um fato concreto que fuja do comum a ponto de exigir checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
GERSON CLARO DINO→874.897.321-15→GERSON CLARO DINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Thaís doou R$ 5.500 a Gerson (em 2022 e 2026) e Gerson pagou R$ 8.000 a Thaís como despesa em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Thaís, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, um pagamento por serviço real ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 13.500) é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso sem elementos decisivos.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.090,00
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL→JUSCELENER GONCALVES BARBOSA→447.066.691-20→ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 13.090 no total) e partidos distintos (PP e UNIÃO), o que enfraquece a hipótese de coordenação imediata. As transações são de naturezas variadas (doação, despesa de campanha) e não há indício de que o dinheiro retorne ao ponto de origem de forma direta ou no mesmo pleito. Não há fato concreto que destoe do padrão comum de movimentações de campanha, mas também não se pode afirmar que seja totalmente rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
SILVIA ANDREA FERRARO→PAULA NUNES DOS SANTOS→043.114.493-13→SILVIA ANDREA FERRARO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PSOL de SP, o que é compatível com doações internas entre aliados do mesmo partido. Porém, a transação de retorno (PAULA NUNES -> Jane Raysan) aparece com valor zero e em 2026, ano sem eleição geral, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado. Não há indício claro de irregularidade nem explicação totalmente rotineira.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.500,00
SILVIA ANDREA FERRARO→PAULA NUNES DOS SANTOS→SILVIA ANDREA FERRARO

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSOL) e atuam no mesmo estado (SP), o que torna plausível que sejam aliadas políticas que trocam doações de campanha entre si em anos eleitorais distintos. Os valores são modestos (R$ 10.500 e R$ 10.000) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O padrão é compatível com apoio mútuo entre candidaturas do mesmo campo político, sem indício que exija checagem prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
SILVIA ANDREA FERRARO→043.114.493-13→PAULA NUNES DOS SANTOS→SILVIA ANDREA FERRARO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas identificadas como candidatas do PSOL em São Paulo, o que oferece uma explicação simples (mesmo partido/coligação). Os valores são modestos (R$ 28,5 mil no total) e as transações estão espalhadas por anos diferentes (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados partidários, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a necessidade de checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 130.352,75
GUILHERME CASTRO BOULOS→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→GUILHERME CASTRO BOULOS

IA · deepseek-flash O caso mostra uma empresa (Pague Junto, do ramo de tecnologia de intermediação) que doou R$ 120.346,00 à campanha de Guilherme Boulos em 2018 e recebeu de volta R$ 10.006,75 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. Não há, nos fatos fornecidos, elementos que liguem a empresa a partido/coligação do candidato nem que expliquem a despesa — mas também não há indício claro de que o pagamento seja artificial (o valor de volta é ~8% do doado, compatível com prestação de serviço real). Sem saber o objeto da despesa e a relação comercial entre as partes, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 1.019.911,52
GUILHERME CASTRO BOULOS→UM A MAIS SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA→GUILHERME CASTRO BOULOS

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre a campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e a empresa UM A MAIS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, com R$ 1,02 milhão movimentados em 2024. A empresa doou R$ 376 mil à campanha e, no mesmo ano, recebeu R$ 547 mil da campanha como despesa, gerando um fluxo de ida e volta entre as mesmas duas partes. Embora possa haver explicação legítima (ex.: contratação de serviços de tecnologia e doação posterior), o ciclo curto e fechado entre campanha e fornecedor, com valores expressivos, é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
GUILHERME CASTRO BOULOS→ANDREIA BARBOSA DA SILVA→565.601.251-49→GUILHERME CASTRO BOULOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas do mesmo partido (PSOL-SP) e valores modestos (R$ 11 mil no total), compatíveis com repasses internos de campanha, ressarcimentos ou pagamentos a prestadores de serviço. As transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de fornecedor fora do ramo, valor fora de escala ou empresa devolvendo doação.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 124.235,40
GUILHERME CASTRO BOULOS→JOSELICIO FREITAS DOS SANTOS JUNIOR→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→GUILHERME CASTRO BOULOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois políticos do PSOL de SP e uma empresa de tecnologia de intermediação, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024) e os valores são muito díspares: a empresa doou R$ 120.346,00 a Boulos em 2018, enquanto Boulos pagou apenas R$ 3.750,00 a Joselicio em 2024 e este pagou R$ 139,40 à empresa em 2018. Não há um fluxo circular claro e imediato, e a diferença de magnitude e temporalidade enfraquece a hipótese de loop fechado. Os fatos não permitem afirmar se é coincidência entre aliados de mesmo partido ou algo que mereça checagem, por isso o caso é inconclusivo.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.465,64
ADRIANO DIOGO→BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA→ADRIANO DIOGO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA doa R$ 14.479,00 ao candidato Adriano Diogo (PT) e, no mesmo ano de 2018, recebe de volta R$ 986,64 como despesa paga pela campanha. Não há indicação de mesma coligação, conta partidária ou relação societária que explique naturalmente a reciprocidade. O fato de uma empresa doar para uma campanha e depois ser fornecedora paga pela mesma campanha, ainda que o valor de retorno seja menor, justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a origem dos recursos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.329,20
MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO→427.807.448-47→MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (NASCIMENTO), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 1.000 de doação em 2020 e R$ 25.329,20 de despesa em 2024). A diferença de anos e a natureza distinta das transações (doação vs. despesa) afastam a ideia de devolução imediata de recursos. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valor fora de escala.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
31.233.898/0001-71→EDNA DA SILVA DELLA NINA→31.233.898/0001-71

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma doação de R$ 5.000 de LUZIA JOSE SANTOS VECCHIATTI para a campanha de EDNA DA SILVA DELLA NINA (PT) em 2018, e no mesmo ano a campanha de EDNA paga R$ 15.000 a LUZIA como despesa. Não há indicação de partido/coligação comum entre as duas, e o valor pago de volta é três vezes maior que o doado, o que dificulta explicar como mero repasse partidário ou ressarcimento. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.950,00
FRANCISCO ANTONIO SARDELLI→040.832.188-19→EDISON CARLOS BORTOLUCCI JUNIOR→FRANCISCO ANTONIO SARDELLI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.950,00 e três pessoas, com transações em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades são de partidos distintos (PL e MDB), mas ambas de SP, e os valores são modestos, compatíveis com doações e despesas de campanha de pequeno porte. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço, então não há elemento suficiente para priorizar uma checagem manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
FRANCISCO ANTONIO SARDELLI→113.264.598-05→FRANCISCO ANTONIO SARDELLI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o candidato Francisco Antonio Sardelli (PL) e pessoas físicas com nomes muito similares (José Diniz e José Diniz Neto), o que sugere possível relação familiar ou de mesmo grupo, mas não há informação de partido/coligação comum entre eles. Os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 6.000) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há elemento concreto que destoe do padrão comum de doações e despesas de campanha, mas também não é possível afirmar que seja rotineiro sem checar a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.468,45
FRANCISCO ANTONIO SARDELLI→FRANCO RAVERA SARDELLI→FRANCISCO ANTONIO SARDELLI

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e compartilham o sobrenome SARDELLI, indicando provável relação familiar. O fluxo é assimétrico: Franco doou R$ 14.468,45 a Francisco em 2020, e Francisco doou R$ 5.000 a Franco em 2026 — não há retorno equivalente, apenas direções opostas em anos distintos. Isso é compatível com apoio familiar entre candidatos do mesmo partido, não com um ciclo fechado de lavagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
FRANCISCO ANTONIO SARDELLI→333.740.848-69→FRANCISCO ANTONIO SARDELLI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 4.000 em 2018 e uma despesa de R$ 7.000 em 2024 — seis anos de intervalo, o que enfraquece a ideia de 'loop' fechado. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.700,00
FRANCISCO ANTONIO SARDELLI→115.572.888-28→FRANCISCO ANTONIO SARDELLI

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 30.700 entre Francisco Antonio Sardelli (PL) e Marco Antonio Zanini, com doações de ida e despesas de volta em 2018 e 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Zanini, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos e distribuídos em anos diferentes, mas a relação circular entre os mesmos dois atores justifica uma checagem humana para entender a natureza dos pagamentos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 60.000,00
EDNA DA SILVA DELLA NINA→31.235.588/0001-96→EDNA DA SILVA DELLA NINA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Edna da Silva Della Nina e Stela Regina Dalecio), sem indicação de partido ou coligação comum para Stela. O valor total é modesto (R$ 60 mil) e as transações ocorrem no mesmo ano (2018), com Edna recebendo R$ 20 mil de doação e pagando R$ 40 mil em despesas a Stela. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão legítimo (ex.: mesma coligação) nem de algo claramente anômalo, como valores muito acima do mercado ou fornecedor de ramo incompatível.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
EDNA DA SILVA DELLA NINA→31.235.323/0001-98→EDNA DA SILVA DELLA NINA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
EDNA DA SILVA DELLA NINA→31.234.903/0001-60→EDNA DA SILVA DELLA NINA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Wanda de Oliveira Ferreira e Edna da Silva Della Nina) em 2018, com uma doação de R$ 10.000 de Wanda para Edna e três despesas de Edna para Wanda totalizando R$ 15.000. Não há informação sobre partido de Wanda, vínculo empresarial ou motivo das despesas, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de um ano não configura ciclo curto e fechado típico de alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.590,22
GERSON LUIS BITTENCOURT→31.235.323/0001-98→GERSON LUIS BITTENCOURT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Gerson Luis Bittencourt e Paolla Catherine dos Santos Miguel Agard) com valores modestos (R$ 10.590,22 de doação e R$ 3.000,00 de despesa) no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Paolla, nem sobre a natureza da despesa paga a ela, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviço) ou se é um movimento atípico. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo de ida e volta pode ser explicado por ressarcimento ou erro de lançamento, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
GERSON LUIS BITTENCOURT→722.696.429-53→GERSON LUIS BITTENCOURT

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2018: Daniel Telles Ribeiro doou R$ 8.000 a Gerson Luis Bittencourt (PT-SP) e Gerson pagou R$ 5.000 a Daniel como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Daniel, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e as transações são poucas, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas é um fato que, sem mais contexto, não permite conclusão.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.300,00
SANDRA DE OLIVEIRA→346.893.478-59→SANDRA DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Maicon doa R$ 1.300 à campanha de Sandra e, na mesma eleição de 2024, a campanha de Sandra paga R$ 10.000 a Maicon como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é quase 8 vezes maior que a doação recebida, sem descrição do serviço prestado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os dois.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.600,00
ARMANDO FERREIRO RODRIGUES→300.488.548-40→ARMANDO FERREIRO RODRIGUES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Armando Ferreiro Rodrigues, MDB-SP, e Evandro da Costa Neves Junior) com transações em sentidos opostos: Evandro doou R$ 7.500 a Armando (2024/2026) e Armando pagou R$ 25.100 a Evandro como despesa (2022/2024). Não há informação sobre partido/coligação de Evandro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação comercial legítima ou algo a checar. O valor é modesto e os fluxos ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.688,43
GEORGE VATUTIN HATO→260.825.558-21→GEORGE VATUTIN HATO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas os fluxos são assimétricos: Tais doou R$ 23.036,90 a George em 4 transações (2022/2024), enquanto George pagou apenas R$ 1.651,53 a Tais em 2020, antes das doações. Não há informação sobre partido/coligação de Tais nem sobre a natureza do pagamento de 2020, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: aliados, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e o intervalo entre as transações é longo, mas a assimetria e a falta de contexto partidário deixam o caso em aberto.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.480,00
GEORGE VATUTIN HATO→JOOJI HATO→154.189.258-57→GEORGE VATUTIN HATO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve George Vatutin Hato e Jooji Hato, ambos do MDB de SP, com doação de R$ 10.000 entre eles em 2018 — padrão comum de repasse entre aliados do mesmo partido. As demais transações (R$ 120 e R$ 1.360) são de valores baixos e envolvem terceiros com nomes similares (Edclei/Edilei Sales), sem fechar um ciclo claro de retorno. O total de R$ 11.480 é modesto e compatível com movimentação rotineira de campanha.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.120,00
GEORGE VATUTIN HATO→JOOJI HATO→041.084.228-13→GEORGE VATUTIN HATO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao MDB de São Paulo, com valores modestos (R$ 11.120 no total) e transações em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de R$ 10.000 de George para Jooji em 2018 e a despesa de R$ 1.000 de Jooji para Marcos no mesmo ano podem ser explicadas por relações partidárias ou de campanha, mas a doação de Marcos para George em 2022 (R$ 120) não fecha o ciclo no mesmo período. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, mas também não é possível afirmar que é totalmente rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.620,00
GEORGE VATUTIN HATO→JOOJI HATO→053.658.398-62→GEORGE VATUTIN HATO

IA · deepseek-flash O loop envolve valores pequenos (R$ 11.620 no total) e pessoas com vínculo partidário (MDB-SP), o que poderia ser explicado por movimentação dentro da mesma coligação ou ressarcimento. Porém, há inconsistências nos nomes (STELINA vs STEINA) e a transação de R$ 10.000 de George para Jooji em 2018 não se conecta claramente às demais, dificultando afirmar se é um ciclo real ou apenas coincidência de dados. Não há fato concreto que justifique priorização manual, mas também não é possível descartar completamente.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.040,00
GEORGE VATUTIN HATO→JOOJI HATO→224.725.828-03→GEORGE VATUTIN HATO

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas campanhas do mesmo partido (MDB-SP) e uma pessoa física, com valores baixos e em anos distintos (2018 e 2022). A doação de R$ 10.000 de George para Jooji em 2018 é compatível com repasse entre aliados do mesmo partido, e a despesa de R$ 920 para Luciana em 2018 pode ser um serviço de campanha. O retorno de R$ 120 de Luciana para George em 2022 é irrisório e não fecha um ciclo financeiro relevante.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 14.300,00
GEORGE VATUTIN HATO→JOOJI HATO→409.173.438-32→GEORGE VATUTIN HATO

IA · deepseek-flash As três entidades são do mesmo partido (MDB) e atuam no mesmo estado (SP), o que é um padrão comum em coligações e redes de aliados. Os valores são modestos (R$ 10.000, R$ 3.500 e R$ 800) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de grafia entre 'GIOVANI WILLIAM TORRES' e 'GIOVANI WILLIAN TORRES' sugere que pode ser a mesma pessoa, mas isso não configura, por si só, um fato que exija checagem manual prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.550,00
RICARDO LUIS REIS NUNES→275.913.558-64→MARCELO MESSIAS DOS SANTOS COSTA→RICARDO LUIS REIS NUNES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do MDB de SP (Ricardo Luís Reis Nunes e Marcelo Messias dos Santos Costa), o que poderia indicar relação partidária legítima. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020 e 2024), com valores baixos (R$ 500 a R$ 10.000) e tipos variados (doação e despesa), sem um padrão claro de devolução ou enriquecimento. Não há um fato concreto que destoe do comum, como valores muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.227.800,25
RICARDO LUIS REIS NUNES→PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO→RICARDO LUIS REIS NUNES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido do candidato (MDB) e sua direção municipal, com o candidato recebendo doação e pagando despesas à mesma estrutura partidária. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em campanhas, podendo refletir repasses de recursos e pagamentos de despesas de campanha. O valor total (R$ 1,2 milhão) não é, por si só, desproporcional para uma campanha de prefeito, e não há indício de fornecedor externo ou de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 105.600,00
ANTONIO GOULART DOS REIS→RODRIGO HAYASHI GOULART→ANTONIO GOULART DOS REIS

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e compartilham o sobrenome Goulart, sugerindo vínculo familiar próximo. As transações são doações mútuas de valores modestos (R$ 78,5 mil e R$ 27,1 mil) em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024), padrão compatível com apoio financeiro recíproco entre parentes filiados ao mesmo partido. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito nem valores desproporcionais.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.350,00
PAULO ABI-ACKEL→31.212.098/0001-74→PAULO ABI-ACKEL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas de 2018 (Paulo Abi-Ackel, PSDB, e Gustavo da Cunha Pereira Valadares, deputado estadual), com valores muito díspares: uma doação de R$ 350,00 e uma despesa de R$ 50.000,00. Não há informação sobre partido/coligação do segundo candidato nem sobre a natureza do gasto, o que impede avaliar se é repasse entre aliados, ressarcimento ou coincidência. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.510,00
LEONARDO SILVEIRA DE CASTRO PIRES→097.330.386-79→EDUARDO RODRIGUES BRAGANCA→LEONARDO SILVEIRA DE CASTRO PIRES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2022) e partidos distintos (UNIÃO e PP), mas os valores são modestos e as transações podem ser explicadas por relações familiares ou prestação de serviços. A doação de Eduardo para Leonardo (R$ 360) e a despesa de Leonardo para Maria Angélica (R$ 14.000) não configuram um retorno do mesmo valor, e não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado à mesma campanha de forma suspeita. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço ou vínculo entre as partes, não há fato concreto que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.360,00
LEONARDO SILVEIRA DE CASTRO PIRES→EDUARDO RODRIGUES BRAGANCA→LEONARDO SILVEIRA DE CASTRO PIRES

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PP), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, há uma assimetria grande: Eduardo doou R$ 360,00 a Leonardo, mas Leonardo registrou uma despesa de R$ 16.000,00 para Eduardo no mesmo ano, valor cerca de 44 vezes maior. Isso não é típico de mera coincidência entre aliados e merece checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
ELISA MARIA COSTA→851.912.726-68→ELISA MARIA COSTA
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.336,00
LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA→WAGNER AUGUSTO CUNHA→WEBSTER MOURA DE SOUSA→LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PDT, DC, PSB) em Minas Gerais, o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação comum. Porém, os valores são baixos (R$ 15.336 no total), as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024) e os tipos variam (doação e despesas), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações de campanha de pequeno porte, mas também não se pode afirmar que seja rotineiro sem mais contexto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA→073.121.036-00→LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2022: Icaro doou R$ 1.000 a Luciano e Luciano pagou R$ 11.000 a Icaro como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Icaro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados ou algo atípico. O valor é baixo e o intervalo de tempo é de um ano, sem elementos que configurem um ciclo curto e fechado típico de alerta.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.588,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→123.563.266-00→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (José Leonardo Costa Monteiro e Edmilson de Souza Junior), com valores modestos (R$ 34.588 no total) e transações que se estendem por vários anos (2020, 2022, 2024). As doações de Edmilson para José Leonardo (R$ 5.000) e as despesas de José Leonardo para Edmilson (R$ 29.588) podem ser explicadas por uma relação de aliados políticos ou prestação de serviços recorrente, sem indicar um esquema de lavagem. Não há indício de empresa fachada, valores discrepantes ou ciclo fechado em curto prazo, o que torna o caso rotineiro à primeira vista.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→759.638.686-53→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas na mesma campanha de 2020 (Jose Leonardo Costa Monteiro, PT-MG) e um valor total de R$ 23 mil, com uma doação de R$ 3 mil de Rafael Angelo de Assis ao candidato e dois pagamentos de despesa de R$ 20 mil do candidato a Rafael. Não há informação sobre o partido de Rafael, o ramo de atividade dele ou a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o ciclo curto, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→911.611.696-87→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 6.000 de MARLY para JOSE LEONARDO e uma despesa de R$ 10.000 de JOSE LEONARDO para MARLY, em anos diferentes (2020 e 2022). Não há informação sobre vínculo partidário de MARLY nem sobre a natureza do serviço/ressarcimento que gerou a despesa, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço, reembolso) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações são espaçadas, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→013.429.036-41→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 27.000 entre o candidato José Leonardo Costa Monteiro (PT-MG) e Sueli da Costa Oliveira Pereira, com doações de Sueli ao candidato (R$ 7.000 em 2020 e 2022) e despesas do candidato a Sueli (R$ 20.000 em 2020). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Sueli, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há relação contratual legítima ou apenas coincidência. O valor não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou prestação de serviços de campanha, mas a ausência de detalhes sobre a contraparte e a diferença entre os montantes de ida e volta deixam o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→078.695.836-77→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 18.000 entre o candidato José Leonardo Costa Monteiro (PT) e Luciane Barbosa de Oliveira, com uma doação de R$ 3.000 em 2022 e um pagamento de R$ 15.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou vínculo de Luciane, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor não é extravagante e o intervalo de dois anos entre as transações não configura um ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.000,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→689.286.026-53→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes quase idênticos (MARIA DE LOURDES MATOS DOS SANTOS e MARIA DE LURDES MATOS DOS SANTOS), o que sugere possível erro de grafia ou identidade duplicada, mas não há confirmação. O valor de retorno (R$ 15.000) é 7,5 vezes maior que o valor inicial (R$ 2.000) e ocorre 4 anos depois, sem que os fatos expliquem a assimetria ou a natureza do pagamento. A ausência de partido/coligação declarada para a segunda entidade e a diferença de grafia impedem uma explicação simples como repasse partidário ou ressarcimento rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO→088.843.656-43→JOSE LEONARDO COSTA MONTEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 5.000 em 2024 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e a defasagem temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos para triagem.

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