EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.420,00
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→GIUSEPPE RICARDO MENEGHETTI RIESGO→011.056.340-94→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 11.420 no total) e pessoas do mesmo partido (NOVO/RS), o que é compatível com repasses internos e despesas de campanha. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022, 2024) e a maior parte do valor (R$ 10.940) é uma doação de Frederico para Giuseppe, enquanto o retorno a Felipe é uma despesa de apenas R$ 80. Não há um fato isolado que destoe claramente do padrão, mas a assimetria temporal e de valores impede uma explicação simples e imediata.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 31.067,35
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→GIUSEPPE RICARDO MENEGHETTI RIESGO→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários entre candidatos aliados. Os valores são modestos (R$ 31 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A doação de Frederico para Giuseppe em 2022/2024 pode ser apoio político normal dentro da mesma legenda, e a despesa de Giuseppe para a direção estadual pode ser contribuição partidária ou ressarcimento. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 21.247,35
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→FELIPE ZORTEA CAMOZZATO→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum de repasses internos e doações entre correligionários. Os valores são modestos (R$ 21,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), sem concentração temporal suspeita. A maior parte do fluxo é a direção estadual doando para Frederico Cosentino, e depois pequenas doações dele para Felipe Zortea, com uma despesa de Zortea para a direção — compatível com ressarcimento ou contribuição partidária rotineira.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.570,00
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→FELIPE ZORTEA CAMOZZATO→012.677.880-97→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 32.570) e pessoas do mesmo partido (NOVO/RS), o que é compatível com doações entre aliados e prestação de serviços dentro do mesmo grupo político. A transação de maior valor (R$ 30.000) é uma despesa de campanha de Felipe para 'ANA C. A. D. BEN', que aparenta ser a mesma pessoa que doou a Frederico em 2018, mas não há informação suficiente para afirmar que se trata de retorno do dinheiro ou de mero pagamento por serviço. Não há fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas aliadas, nem valores de ordem de grandeza anômala.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.570,00
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→FELIPE ZORTEA CAMOZZATO→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash As transações envolvem dois políticos do mesmo partido (NOVO) no Rio Grande do Sul, o que é um padrão comum e legítimo de doações entre aliados. No entanto, a transação de maior valor (R$ 25.000) é uma despesa paga por Felipe Zortea Camozzato a Frederico de Medeiros Cosentino em 2024, enquanto as doações anteriores somam apenas R$ 1.570. O ciclo fechado e a diferença de ordem de grandeza entre os valores poderiam justificar uma checagem, mas sem mais contexto (como a natureza da despesa) não é possível afirmar que seja anômalo.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 19.927,35
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→ANA LUCIA COUTO CORONEL→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum de repasses internos e contribuições entre aliados. Os valores são modestos e desproporcionais entre si: a maior parte (R$ 18.177,35) é doação da direção estadual ao candidato em 2018, enquanto as demais transações são de R$ 250 e R$ 1.500, compatíveis com devoluções, ressarcimentos ou apoio mútuo. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza atípica que justifique priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 19.777,35
FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO→CHARLES BERNHARD SCHULLE→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→FREDERICO DE MEDEIROS COSENTINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), em anos diferentes (2018 e 2022). A maior parte do valor (R$ 18.177,35) é repasse da direção estadual para um candidato, padrão comum de financiamento partidário; as demais transações são de pequeno porte (R$ 100 e R$ 1.500). Não há indício de empresa privada, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.750,00
GEORGE NEDER CARDOSO→434.222.097-00→GEORGE NEDER CARDOSO

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre George Neder Cardoso e Sérgio Mafra de Oliveira Alves, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 750,00 de Sérgio para George e uma despesa de R$ 15.000,00 de George para Sérgio, sem que se saiba a natureza do serviço ou a relação partidária entre eles. O valor da despesa é 20 vezes maior que o da doação, o que não configura retorno equivalente, e não há informação sobre coligação ou contrato que permita avaliar se é um pagamento legítimo. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 29.995,00
PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→MATHEUS SCHILLING NUNES→VITOR ROBERTO AMARAL DOS SANTOS→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum de repasse interno de recursos partidários a candidatos e de despesas pagas por campanhas ao diretório. Os valores são modestos (R$ 100 a R$ 22.115 por transação) e distribuídos ao longo de 2022, 2024 e 2026, sem concentração temporal ou montante anômalo. A seta de 'despesa' de Vitor para a Direção Estadual em 2022 é compatível com ressarcimento ou contribuição partidária, não com um loop fechado de lavagem. Não há fornecedor externo nem ramo de atividade estranho ao serviço.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 32.075,25
PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→MATHEUS SCHILLING NUNES→JUAN CESAR BUHLER SAVEDRA→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum de repasses internos entre candidatos e a estrutura partidária. Os valores são modestos (R$ 32 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022, 2024, 2026), sem concentração temporal suspeita. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 29.925,00
PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→MATHEUS SCHILLING NUNES→FELIPE ZORTEA CAMOZZATO→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (NOVO/RS): a direção estadual repassa recursos a dois candidatos da sigla, e um deles devolve/repaga R$ 1.500 à direção. Os valores são modestos (R$ 3 mil de um candidato a outro, R$ 1.500 de retorno) e compatíveis com repasses internos, ressarcimentos ou devolução de sobra, padrão comum em contas partidárias. Não há fornecedor externo nem ramo estranho ao serviço, e o grosso do fluxo (R$ 22 mil em 2026) é o repasse normal da direção ao candidato.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.450,01
PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHO→TIAGO JOSE ALBRECHT→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades do mesmo partido (NOVO/RS), o que é compatível com repasses internos e devoluções de sobra. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), com valores desiguais e sem relação temporal direta, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão partidário, mas também não dá para afirmar que é rotineiro sem checar a natureza exata de cada movimentação.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 222.000,00
PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→FELIPE ZORTEA CAMOZZATO→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido NOVO no RS e um candidato filiado ao NOVO, o que é um padrão legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de devolução (R$ 1.500,00) é pequeno e compatível com ressarcimento de despesa ou sobra de campanha, não com um ciclo de enriquecimento. O total de R$ 222 mil é modesto para uma campanha estadual e a maior parte são doações do partido ao candidato, não o contrário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 167.801,04
PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→SAMILA PEREIRA MONTEIRO→PARTIDO NOVO RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do próprio partido (NOVO-RS) repassando doações à sua candidata Samila Pereira Monteiro, que por sua vez pagou despesas de volta à direção. Esse tipo de movimentação é típico de repasses partidários e ressarcimentos de despesas de campanha, com valores compatíveis (R$ 166 mil doados vs. R$ 1,6 mil em despesas). Não há indício de empresa externa, fornecedor alheio ao ramo ou valores desproporcionais.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 49.500,00
LUIZ CARLOS GOEDERT→543.367.599-87→LUIZ CARLOS GOEDERT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Luiz Carlos Goedert e Joel Antônio Abreu) com valores próximos: R$ 26.500 doados por Abreu a Goedert e R$ 23.000 pagos por Goedert a Abreu como despesa, em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Abreu, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor é modesto e o fluxo é bidirecional, mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 36.050,52
CARLOS HENRIQUE DE LIMA→044.372.889-55→CARLOS HENRIQUE DE LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Carlos Henrique de Lima e Sipioni/Sipione Pedro Bisolo Allievi), com doações de Sipioni para Carlos e uma despesa de Carlos para Sipioni. Os valores são modestos (R$ 12 mil, R$ 9 mil e R$ 15 mil) e as transações se distribuem ao longo de 2022, 2024 e 2026, sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Sipioni, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo, mas também não há indício forte de anormalidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.426,44
CARLOS HENRIQUE DE LIMA→074.089.589-32→CARLOS HENRIQUE DE LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Paulo Ricardo Godoi Ibarra doou R$ 3.926,44 à campanha de Carlos Henrique de Lima (PL-SC) e, no mesmo ano de 2024, a campanha de Carlos pagou R$ 7.500,00 a Paulo. Não há informação sobre o partido de Paulo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um ressarcimento/compra legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações são de naturezas diferentes (doação vs. despesa), o que enfraquece a leitura de 'dinheiro que sai e volta igual'.

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severidade alta2 nósR$ 10.806,00
CARLOS HENRIQUE DE LIMA→047.770.399-27→CARLOS HENRIQUE DE LIMA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.900,00
DIDIMO DA SILVA RODRIGUES→024.912.851-93→DIDIMO DA SILVA RODRIGUES

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 10.900 doados por Luciano a Didimo e R$ 3.000 pagos por Didimo a Luciano como despesa, ao longo de 2020 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Luciano, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e as transações estão espaçadas no tempo, mas a ausência de contexto partidário e da finalidade da despesa deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO→454.601.402-34→MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.000 entre Maria Iranilse e Roseane Moreira dos Santos, com uma despesa de R$ 5.000 em 2018 e uma doação de R$ 6.000 em 2022. As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com um ressarcimento ou devolução de sobra, mas não há informação sobre partido ou coligação de Roseane que permita avaliar se há vínculo político. Sem esse contexto, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme uma explicação rotineira.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.000,00
MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO→833.526.942-49→MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenome em comum (PINHEIRO), sugerindo relação familiar ou de aliados próximos, e os fluxos ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), não num ciclo curto e fechado. Os valores são modestos (R$ 6 mil, R$ 5 mil de doação; R$ 20 mil de despesa) e compatíveis com movimentação rotineira de campanha municipal no PA. Não há indício de empresa fachada, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 110.476,00
ELEICAO 2018 WAGNER BACH MARTINS DEPUTADO FEDERAL→FABIO SOUSA DE FREITAS→ELEICAO 2018 WAGNER BACH MARTINS DEPUTADO FEDERAL

IA · deepseek-flash O loop envolve uma campanha (Wagner Bach Martins) e um candidato (Fábio Sousa de Freitas), ambos do mesmo partido (UNIÃO) e do Pará, o que é compatível com alianças ou repasses internos. A maior parte do valor (R$ 86.626,00) é uma doação da campanha para o candidato, e o retorno é uma despesa de apenas R$ 1.250,00 — assimetria que não configura ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de fornecedor sem relação, preço fora de mercado ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.300,00
WAGNER BACH MARTINS→392.677.332-49→WAGNER BACH MARTINS

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, WAGNER BACH MARTINS (candidato do NOVO) e WALTER DE CRISTO MIRANDA, com uma doação de R$ 1.300 em 2020 e uma despesa de R$ 20.000 em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há informação sobre partido/coligação de WALTER nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
EDILBERTO ALVES DA SILVA→064.825.301-50→EDILBERTO ALVES DA SILVA
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
JOAO DA CUNHA ROCHA→948.516.542-00→JEILSON DOS REIS SANTOS→JOAO DA CUNHA ROCHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de municípios/anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (MDB e PSC), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 2.500 a R$ 7.000) e há inconsistência nos nomes da entidade intermediária (DENIZE WIIL BOHRY vs DENIZE WILL BOHRY VASCONCELOS), dificultando afirmar que se trata de um loop fechado real. Não há um fato concreto e inequívoco que justifique priorização manual, mas também não é claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 68.650,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→058.184.512-91→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo partido (MDB) no Pará, o que é um padrão comum de repasses e apoios internos. Os valores são modestos (R$ 68,6 mil no total) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2018-2024), sem um ciclo curto e fechado. A presença de um terceiro nome (RAIMUNDO SILVA COSTA) que doa e recebe de volta pode ser explicada por ressarcimento ou apoio mútuo entre aliados. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de escala.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 61.200,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→859.416.972-87→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao MDB no Pará, com valores modestos (R$ 61,2 mil no total) e transações em anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de R$ 56 mil de Renilce para Washington em 2020 é o maior valor, mas pode ser explicada por aliança partidária ou repasse interno. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre aliados do mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 63.350,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→098.528.832-91→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas identificadas, ambas do MDB do Pará, e um terceiro nome (Sergio Natividade de Castro Silva) que aparece como intermediário. A maior parte do valor (R$ 56.000) é uma doação de Renilce para Washington em 2020, compatível com repasse entre aliados do mesmo partido. As demais transações são de valores baixos (R$ 3.850 e R$ 3.500) e em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 63.700,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→021.540.402-50→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas figuras do MDB do Pará com sobrenome Albuquerque, provavelmente parentes, e um terceiro nome (Victor Hugo) que aparece como intermediário. Doações entre candidatos do mesmo partido/coligação e despesas de campanha pagas a terceiros são padrões comuns, e os valores são modestos (R$ 56 mil, R$ 5,7 mil e R$ 2 mil). O loop pode ser explicado por repasses internos de campanha e um pagamento a fornecedor, sem indício de anomalia grave.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 60.000,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→843.663.382-20→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas (Renilce, Washington e Arão) com valores modestos (R$ 2.000 e R$ 56.000) e em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Renilce e Washington são ambos do MDB do Pará, o que torna plausível que as transações decorram de articulação partidária ou reembolsos internos. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre aliados, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.000,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (PA), com trajetórias políticas sobrepostas. A movimentação é pequena (R$ 61 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (doações em 2020, despesa em 2024), o que é compatível com apoio mútuo entre aliados ou ressarcimento de campanha. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano ou de valores atípicos que fujam do padrão de financiamento entre correligionários.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 59.700,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→877.622.002-82→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do mesmo partido (MDB) e uma terceira sem partido informado, com valores modestos (R$ 59.700 no total). As transações ocorrem em anos eleitorais diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de escala. O caso não apresenta um fato concreto que justifique priorização manual, mas também não é totalmente explicável por um padrão único e claro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 66.000,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→218.145.892-87→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas do mesmo partido (MDB) no Pará, o que é um padrão comum em coligações e não indica, por si só, irregularidade. Os valores são modestos (R$ 66 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do razoável, como fornecedor sem relação com o serviço ou valor muito acima do mercado, então não há elemento suficiente para priorizar uma checagem manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.300,00
RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE→569.517.952-15→WASHINGTON COSTA DE ALBUQUERQUE→RENILCE CONCEICAO NICODEMOS DE ALBUQERQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (PA), o que oferece uma explicação plausível de aliança política ou relação familiar (sobrenome Albuquerque). Os valores são modestos (R$ 13,3 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre aliados, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.671,90
ANTONIO CASSIANO DA SILVA→15.917.328/0001-44→ANTONIO CASSIANO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (REPUBLICANOS), com valores praticamente idênticos (R$ 12.825,00 de doação recebida e R$ 12.846,90 de despesa paga). Esse tipo de movimentação entre campanha e órgão partidário é comum e pode ser repasse de recursos ou ressarcimento de despesas. Não há indício de empresa privada no loop nem valores discrepantes.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 51.984,16
NERI GELLER→31.224.698/0001-52→NERI GELLER

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de 2018 (Neri Geller, PODE-MT, e Raimundo Hedvaldo Costa, deputado estadual) com valores modestos: R$ 1.984,16 de doação e R$ 50.000,00 de despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Raimundo Hedvaldo Costa, o que impede avaliar se há relação política legítima. O valor da despesa é cerca de 25 vezes a doação, mas dentro de uma cadeia de campanha isso não é, por si só, anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 175.480,00
NERI GELLER→31.215.557/0001-73→NERI GELLER

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas campanhas: Neri Geller (PODE-MT) recebeu R$ 480 de Faissal Jorge Calil Filho (dep. estadual) e pagou R$ 175.000 à mesma campanha em 2018. O valor de retorno é cerca de 364 vezes maior que o recebido, sem que os fatos indiquem mesma coligação, partido ou justificativa contratual. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.745,00
DILEMARIO DO VALE ALENCAR→427.906.971-91→DILEMARIO DO VALE ALENCAR

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas que trocam recursos ao longo de vários anos (2018-2024), com valores modestos (R$ 5.745 de doações e R$ 25.000 de despesas). Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante. A movimentação pode ser explicada por devolução de sobra, ressarcimento ou apoio mútuo entre aliados políticos, sem um fato concreto que exija checagem manual prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.112,00
DILEMARIO DO VALE ALENCAR→016.836.571-52→DILEMARIO DO VALE ALENCAR

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doações em 2018 e 2024, despesa em 2022), o que quebra a ideia de ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido ou coligação de VINICIUS NEVES BOTTA, nem sobre a natureza da despesa paga por DILEMARIO. Os valores (R$ 6.112 doados e R$ 10.000 pagos) não são absurdos e podem ser explicados por devolução, ressarcimento ou relação comercial, mas a falta de contexto partidário e temporal impede uma conclusão segura.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
MARCO AURELIO MARRAFON→074.063.009-13→MARCO AURELIO MARRAFON

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: João Creplive Neto doou R$ 3.000 à campanha de Marco Aurélio Marrafon, e a campanha pagou R$ 9.000 a João Creplive Neto como despesa. Não há informação sobre o partido de João Creplive Neto nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo é de um único ano, sem elementos que apontem para um padrão anômalo.

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severidade alta2 nósR$ 10.600,00
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ→690.343.541-72→ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.212,00
CARLOS GOMES BEZERRA→056.192.241-12→CARLOS GOMES BEZERRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JOSIMAR MORAIS VIEIRA doa R$ 1.212,00 à campanha de CARLOS GOMES BEZERRA e, no mesmo ano de 2022, a campanha de CARLOS paga R$ 10.000,00 a JOSIMAR como despesa. O valor pago de volta é cerca de 8 vezes maior que a doação recebida, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique naturalmente essa troca de recursos. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 180.000,00
SIMONE NASSAR TEBET→299.544.281-00→SIMONE NASSAR TEBET

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: José Antônio Silva Parente doou R$ 90.000 à campanha de Simone Tebet e, no mesmo ano de 2022, recebeu exatamente o mesmo valor de volta como despesa paga pela campanha. A simetria perfeita de valor e a proximidade temporal entre a doação e o pagamento dificultam explicar como mera coincidência de coligação ou repasse partidário. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado que justifique o pagamento, o que pede checagem humana.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES→EDILSON RODRIGO NOGUEIRA MARCIANO→ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.432,32
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES→297.027.658-54→ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Diogo doou R$ 25.000 à campanha de Aline em 2020/2024, e Aline pagou R$ 2.432,32 a Diogo como despesa em 2018. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e as datas não se sobrepõem, o que enfraquece a ideia de devolução circular imediata. Não há informação sobre partido de Diogo nem sobre a natureza do serviço pago, então não dá para afirmar se é padrão legítimo ou algo a checar.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
ESTER LOPES DE SOUZA FLOR→635.601.275-72→ESTER LOPES DE SOUZA FLOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Vera Lúcia doa R$ 800 à campanha de Ester em 2020 e, dois anos depois, a campanha de Ester paga R$ 10.200 a Vera Lúcia como despesa. O valor de volta é mais de 12 vezes o valor doado, o que não se explica por mera devolução de sobra ou ressarcimento. Além disso, não há informação de partido/coligação comum entre as duas que justifique a transação como repasse interno.

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severidade alta2 nósR$ 10.100,00
ESTER LOPES DE SOUZA FLOR→048.491.478-28→ESTER LOPES DE SOUZA FLOR
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.800,00
ESTER LOPES DE SOUZA FLOR→094.352.828-30→ESTER LOPES DE SOUZA FLOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rubens Remondini Junior doou R$ 800 a Ester Lopes de Souza Flor em 2020, e Ester pagou R$ 39.000 a Rubens em despesas ao longo de 2020, 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Rubens, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 49 vezes a doação, mas isso por si só não configura anomalia sem contexto do ramo e dos serviços.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.800,00
ESTER LOPES DE SOUZA FLOR→448.336.408-13→ESTER LOPES DE SOUZA FLOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Romilson Rogério da Silva doou R$ 800 a Ester Lopes de Souza Flor em 2020, e Ester pagou despesas a Romilson nos mesmos 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Romilson, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações estão separadas por anos, sem indício forte de circularidade imediata.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.582,44
GERSON BARBOSA DE SOUSA→38.642.686/0001-97→GERSON BARBOSA DE SOUSA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas de 2020: Gerson Barbosa de Sousa (PSOL) doou R$ 312,44 para a campanha de Leandro Santos Domingos e, no mesmo ano, essa campanha pagou R$ 31.270,00 a Gerson como despesa. A diferença de quase 100x entre os valores e a ausência de informação sobre partido/coligação de Leandro impedem afirmar se há padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou se é apenas uma coincidência de fluxo financeiro. Não há fato concreto que caracterize algo claramente anômalo, mas também não há elementos suficientes para descartar a necessidade de checagem.

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