severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.400 em 2020 e uma despesa de R$ 12.250 em 2022, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Arivan Eduvirges, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal, por si só, não apresenta fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.250,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Maria Helena Netto e Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro), com uma doação de R$ 1.500 em 2018 e despesas de volta em 2020 (R$ 21.250,92) e 2024 (R$ 1.500). Não há informação sobre partido/coligação de Elizabeth nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é ressarcimento, prestação de serviço ou algo atípico. O intervalo de anos entre as movimentações e a ausência de vínculo partidário explícito tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado de R$ 25.000 entre uma campanha de deputado federal e um vereador do MDB, com valores idênticos de ida e volta no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação do candidato a deputado, o que impede avaliar se é repasse interno legítimo ou algo a checar. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o padrão 'doação seguida de despesa' pode ocorrer em alianças eleitorais, mas a simetria exata e o ciclo curto pedem confirmação humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rosimar doou R$ 5.400 à campanha de Allan e, no mesmo ano, a campanha de Allan pagou R$ 7.000 a Rosimar como despesa. Não há informação sobre o vínculo entre elas, o partido de Rosimar, nem a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento/contratação legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de R$ 1.600 entre doação e pagamento não é, por si só, um fato que destoe. Sem esses elementos, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas sem partido/cargo informado, e valores modestos (R$ 35 mil no total). Não há indício de empresa, fornecedor ou grande doador, nem desproporção de ordem de grandeza. Sem saber a relação entre as partes (aliados, mesma coligação, prestação de serviços), não dá para dizer se é coincidência ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.662,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Magno Pereira Malta e Miguel de Souza Maia), com valores modestos (R$ 5.768 de doação e R$ 11.894 de despesa) em anos diferentes (2022 e 2018). Não há informação sobre partido ou coligação de Miguel de Souza Maia, nem sobre a natureza da despesa paga por Magno em 2018. Sem esses elementos, não é possível afirmar se há um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 93.480,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Chidelmir da Silva Pereira doou R$ 1.000 a Diego Gomes Melo em 2018, e Diego pagou R$ 92.480 a Chidelmir como despesa ao longo de 2018, 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Chidelmir, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços contratado) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 92 vezes a doação, mas isso por si só não configura anomalia sem contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 79.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 4.600 de Samara Carvalho Sampaio para a campanha de José Wellington (PT-PI) em 2018, e pagamentos de R$ 75.000 da campanha para Samara em 2018 e 2022. O valor recebido de volta é cerca de 16 vezes maior que a doação, mas o fluxo é compatível com contratação de serviços de campanha (ex.: prestação de serviços, coordenação, militância) por alguém que também fez uma doação pequena, padrão comum em campanhas. Não há indício de que Samara seja fornecedora de ramo alheio ao serviço, nem de que os pagamentos sejam atípicos para o porte de uma campanha ao Senado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.875,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 5.000 de Maria da Cruz Campelo da Fonseca para Fabio Nunez Novo em 2020, e uma despesa de R$ 16.875 do mesmo Fabio para Maria em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o caso ambíguo, sem um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo campo político no Piauí (Fábio Nunes e José Wellington são ambos do PT), com valores baixos (R$ 6.000, R$ 6.300 e R$ 1.000) e em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As transações podem ser explicadas por doações entre aliados e um pagamento de despesa comum em campanhas do mesmo grupo. Não há um fato concreto que destoe do padrão rotineiro de movimentação entre correligionários.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, todas ligadas ao PT no Piauí, com valores baixos (R$ 6.000, R$ 9.000 e R$ 500) e anos distintos (2018 e 2020). A doação de Fábio Nunez a José Wellington e a despesa de José Wellington a Marlenildes são compatíveis com movimentação entre aliados do mesmo partido, e a doação de Marlenildes a Fábio pode ser um ressarcimento ou apoio mútuo. Não há um fato concreto que destoe do padrão de transações entre correligionários, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 46.150,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Rosália doou R$ 31.000 para a campanha de Fábio Nunez Novo (PT) em 2018/2020, e a campanha pagou R$ 600 a Rosália como despesa em 2020. A diferença de ordem de grandeza entre os fluxos (doação muito maior que a despesa) e o fato de a despesa ser provavelmente um ressarcimento ou pagamento pontual tornam o ciclo compatível com uma relação política/eleitoral comum, sem indício de retorno disfarçado. Não há fornecedor estranho, valor atípico ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.279,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT e PSB) e anos distintos (2018, 2024, 2026), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 13,3 mil no total) e as transações têm naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é possível descartar coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo campo político no Piauí (PT), com valores modestos (R$ 26,6 mil no total) e transações em anos diferentes (2018, 2020). A doação de José Wellington a Fábio Nunes e a despesa de Fábio a Samara Carvalho Sampaio podem ser explicadas por articulação interna de campanha ou ressarcimento, sem um fato concreto que destoe. Não há indício claro de irregularidade nem de coincidência forçada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.600,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 32.600 entre Fábio Nunez Novo (PT) e Carlos Adalberto Ribeiro Anchieta, com doações em 2018/2020 e despesas em 2020/2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Anchieta, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é relação política rotineira ou algo a checar. Os valores são modestos e as transações se estendem por anos, sem um fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 632.191,80
IA · deepseek-flash O fluxo principal é a direção estadual do REPUBLICANOS em GO repassando R$ 632.000,00 à candidata Sabrina Garcez, que é filiada ao mesmo partido. O retorno é de apenas R$ 191,80, valor irrisório que corresponde a 0,03% do total e é compatível com despesas miúdas da campanha (ex.: ressarcimento de pequeno porte). Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores atípicos que sugiram algo além do repasse partidário rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.063,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do REPUBLICANOS em GO e uma candidata do mesmo partido, com repasse de R$ 20.000 da direção para a campanha e devolução/despesa de apenas R$ 63,30 no sentido inverso. O fluxo principal é compatível com repasse partidário a candidato próprio, e o valor de retorno é irrisório, sem caracterizar ciclo fechado de valores equivalentes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.760,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos de partidos diferentes (PODE e PSB) em Goiás, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 12.760 no total) e a transação de R$ 5.000 de Marcio para Andre pode ser um pagamento por serviço de campanha, o que explicaria o retorno do dinheiro. Sem saber a natureza do gasto e a relação entre Andre e os candidatos, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.706,55
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Humberto doou R$ 13.006,55 para a campanha de Ronaldo, e a campanha de Ronaldo pagou R$ 700,00 a Humberto como despesa. O valor de retorno é cerca de 5% do valor doado, o que é compatível com um pagamento pontual (serviço, aluguel, ressarcimento) e não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante equivalente, nem sinais de fornecedor fora de ramo ou preço fora de mercado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 55.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 53.000 doados por Luiz Carlos Pereira a Gilmar Alves da Silva em 2020 e R$ 2.500 pagos de volta como despesa em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Luiz Carlos Pereira que permita afirmar se há vínculo legítimo ou não.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, JULIO PINA NETO e WILSON CORREIA DE SOUSA, com uma despesa de R$ 10.000 em 2018 e uma doação de R$ 1.500 em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem indicar um fluxo circular imediato ou sistemático. Não há informação sobre vínculo partidário entre eles nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede uma conclusão mais firme.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.404,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (PL e PRTB), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Em 2022, Pablo doou R$ 6.000 a Vitor e, no mesmo ano, Vitor pagou R$ 5.404 a Pablo como despesa, valores próximos que retornam quase integralmente à origem. A coincidência de valores e a ausência de relação partidária explícita justificam uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Marcelo doou R$ 9.000 à campanha de Vitor em 2022 e, em 2024, a campanha de Vitor pagou R$ 10.000 a Marcelo como despesa. Não há informação sobre o partido de Marcelo nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo exercício.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.579,88
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de consultoria/tecnologia que doou R$ 23.545,00 à campanha de Vitor Hugo (PL-GO) em 2022 e recebeu de volta apenas R$ 34,88 como despesa da mesma campanha no mesmo ano. A assimetria é enorme: o retorno é 0,15% do valor doado, o que não configura devolução relevante nem ciclo financeiro fechado. Não há indício de que a empresa tenha sido beneficiada por recursos públicos da campanha, e a doação de empresa a candidato era permitida até 2015, mas em 2022 já era vedada — o que, por si só, seria irregularidade, não 'loop'. Como os fatos não mostram enriquecimento circular nem valores expressivos de retorno, não há elemento concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.810,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adriano doou R$ 9.810,00 para a campanha de Danilo e a campanha de Danilo pagou R$ 8.000,00 a Adriano como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de Adriano nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, um ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa não configura retorno quase integral. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 75.565,91
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (RINOBOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA) doou R$ 69.229,83 para a campanha de Gustavo Gayer (PL-GO) e, no mesmo ano de 2022, recebeu de volta R$ 6.336,08 como despesa paga pela mesma campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de fluxo financeiro nos dois sentidos entre a mesma campanha e a mesma empresa no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana. Não há informação de coligação ou relação societária que explique naturalmente esse vai-e-vem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 36.825,22
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades: a campanha de Wadson Nathaniel Ribeiro (deputado federal) e Gilson Luiz Reis (vereador do PC do B). A campanha de Wadson doou R$ 10.405,22 a Gilson, e Gilson pagou R$ 600,00 de despesa à mesma campanha, gerando um retorno parcial. Isso é compatível com repasses entre candidatos da mesma coligação/partido e um ressarcimento de despesa, sem valores desproporcionais ou fornecedores fora do ramo.
severidade alta3 nósR$ 10.225,22
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 520.655,08
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas a maior transação é uma despesa de R$ 506.100,00 paga por Carlos Alberto Dias Viana (PSD) à Direção Estadual do PL, valor uma ordem de grandeza acima das demais transações do loop (R$ 11.555,08 e R$ 3.000,00). Além disso, o retorno do dinheiro à direção partidária ocorre como 'despesa', não como doação, o que dificulta a explicação por mero repasse entre aliados. O fato de o candidato do PSD ter pago quantia vultosa ao diretório estadual do PL, partido adversário, merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.511,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, não campanhas ou partidos, e o fluxo é altamente assimétrico: Edésio doa apenas R$ 11,00 a Jorge, enquanto Jorge paga R$ 11.500,00 e R$ 4.000,00 a Edésio como despesas de campanha. Não há indicação de vínculo partidário ou coligação entre eles, e o valor de saída é cerca de 1.400 vezes maior que o de entrada, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jorge Irineu da Costa doou R$ 10.000 à campanha de José Augusto em 2020, e em 2024 a campanha de José Augusto pagou R$ 10.000 a Jorge Irineu como despesa. Os valores são idênticos e o intervalo de 4 anos entre a doação e a despesa é longo, o que enfraquece a ideia de um 'loop' imediato. Não há informação sobre vínculo partidário de Jorge Irineu nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas em anos diferentes: Antônio José Ferreira Júnior doou R$ 5.000 à campanha de José Augusto em 2020, e em 2024 a campanha de José Augusto pagou R$ 15.000 a Antônio José Ferreira Júnior como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo societário ou fornecedor que explique naturalmente o retorno do dinheiro em sentido inverso e com valor três vezes maior. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2024.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 36.710,70
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato do PDT em 2018: a empresa doa R$ 33.225,00 à campanha e a campanha paga R$ 3.485,70 de volta à mesma empresa, fechando o loop. Embora o valor de retorno seja cerca de 10% da doação, o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois agentes no mesmo ano eleitoral não tem explicação óbvia (não é repasse partidário nem devolução de sobra). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas despesas.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 37.744,61
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa doa R$ 33.484,53 ao candidato e o próprio candidato paga R$ 4.260,08 de despesas à mesma empresa no mesmo ano (2018). Embora valores de ida e volta sejam diferentes, o fluxo circular entre o doador e o fornecedor da campanha no mesmo exercício merece checagem humana para verificar se há relação contratual ou de parentesco que explique a reciprocidade. Não há informação de coligação ou vínculo partidário que justifique a operação como repasse interno.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.920,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24.920 entre Rodrigo Germano Delmasso Martins e Juliana Fernandes Marcolino Zanini, com uma doação de R$ 21.000 em 2018 e despesas de R$ 3.920 em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Juliana, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou mera coincidência. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o intervalo entre as transações é longo, mas a ausência de contexto partidário e de detalhamento das despesas deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas físicas no mesmo ano eleitoral (2022), com uma doação de R$ 9.000 de Elias para Jean e uma despesa de R$ 2.000 de Jean para Elias. Não há informação sobre partido/coligação de Elias nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O valor é baixo e o padrão 'doador que também presta serviço à campanha' é comum, mas a ausência de detalhes sobre a despesa deixa o caso sem elementos para cravar estranheza.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Reginaldo Veras Coelho (PV-DF) e Alan dos Santos Aguiar: Alan doa R$ 4.000 à campanha e, no mesmo ano de 2022, a campanha paga R$ 20.000 a Alan como despesa — cinco vezes o valor recebido. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno ampliado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento a Alan.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo campo político (PV) no DF em 2022: Mariana Almada Viana (deputada distrital) doou R$ 5.000 a Reginaldo Veras Coelho (deputado federal), que por sua vez pagou R$ 15.000 em despesas à campanha dela. Doações entre aliados do mesmo partido e pagamentos por serviços de campanha (ex.: material, pessoal, cessão de estrutura) são comuns e explicam o fluxo, sem que o valor total (R$ 20 mil) seja anômalo. Não há indício de fornecedor fora do ramo, valor de ordem de grandeza discrepante ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.640,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Ronei doa R$ 1.440 à campanha de Rosilene e, na mesma eleição de 2022, a campanha de Rosilene paga R$ 11.200 a Ronei como despesa — um retorno quase 8 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum para Ronei, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. O padrão 'doa pouco e recebe muito de volta da mesma campanha' merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Josenilson Alves da Costa doou R$ 4.000 à campanha de Erika Juca Kokay (PT) e, no mesmo ano de 2022, recebeu R$ 12.000 como despesa paga pela campanha dela. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Josenilson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um doador com relação suspeita. O valor é baixo e o intervalo de um ano é compatível tanto com contratação normal quanto com devolução disfarçada, sem fato concreto que force uma conclusão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.549,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eliane Aparecida da Cruz doou R$ 4.549,00 à campanha de Erika Juca Kokay (PT) e, no mesmo ano de 2018, recebeu R$ 9.000,00 em três despesas pagas pela campanha. Não há informação sobre o vínculo entre elas, o partido de Eliane ou a natureza dos serviços prestados, o que impede afirmar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo é compatível com uma relação de trabalho ou militância, mas a ausência de detalhes mantém o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 17.300 entre a campanha de Luiz Lindbergh Farias Filho (PT) e Nelma Souza Tavares, com doações de Nelma ao candidato (R$ 10.700) e uma despesa do candidato a Nelma (R$ 6.600) no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Nelma, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o fluxo não é fortemente circular (a saída é menor que a entrada), mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.600,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 21.600 entre Luiz Lindbergh Farias Filho (PT-RJ) e Josef Thomé El Hader, com doações de ida e uma despesa de volta. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Josef, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 56.772,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades do PT no Rio de Janeiro em 2018-2020, o que é compatível com repasses internos de campanha, mas o valor de R$ 50.000 pago por Luiz Lindbergh à campanha de Marcia Tiburi é uma despesa de campanha, não uma doação, e não há detalhamento do que foi comprado. A doação de R$ 5.000 de Maria Naustria a Luiz Lindbergh em 2020, fora do ano eleitoral, também não é explicada pelos dados. Sem informações sobre a natureza da despesa e a relação entre os envolvidos, não dá para afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 93.455,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de 2018: Marcia Angelita Tiburi (governadora, provavelmente PT) e Luiz Lindbergh Farias Filho (deputado federal, PT-RJ). A campanha de Tiburi doou R$ 43.455,00 a Lindbergh e este pagou R$ 50.000,00 à campanha de Tiburi como despesa, fechando um ciclo no mesmo ano. Não há informação sobre a natureza da despesa paga por Lindbergh à campanha de Tiburi, o que impede avaliar se é um ressarcimento, cessão de espaço ou outro gasto comum entre aliados do mesmo partido.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT, PV e um intermediário sem partido identificado) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 2.500 a R$ 10.000) e o intervalo de quatro anos entre as pontas do ciclo torna plausível que sejam transações independentes que só coincidiram no grafo. Não há um fato agudo — como valores idênticos ou ciclo curto entre aliados — que force uma checagem prioritária.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 39.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024), com valores moderados (R$ 3,9 mil a R$ 31 mil) e partidos diferentes (PSB e PP), o que não configura um padrão claramente rotineiro nem um indício forte de irregularidade. As transações são espaçadas no tempo e não há um elo fechado e imediato entre as mesmas campanhas, o que enfraquece a hipótese de ciclo circular suspeito. Faltam informações sobre vínculos entre as pessoas ou sobre a natureza dos pagamentos para uma triagem mais conclusiva.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de doações entre duas pessoas físicas de partidos diferentes (PSB e PP), na Paraíba, totalizando R$ 50 mil em anos distintos (2020/2022 e 2024). Não há coligação ou partido comum declarado nos dados, mas também não há indício de que os valores sejam desproporcionais ou que o ciclo seja artificial. A troca de doações entre candidatos de partidos distintos pode ocorrer em contextos de alianças locais, mas a ausência de vínculo partidário explícito impede uma explicação simples e automática.