severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 33.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PSB e PP) e valores modestos (R$ 33,5 mil no total). As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de escala. Sem mais contexto sobre vínculos familiares ou políticos entre os envolvidos, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.146,66
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Humberto doou R$ 2.146,66 à campanha de Francisco Emerson, e a campanha de Francisco pagou R$ 30.000,00 a Humberto como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido de Humberto nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 14 vezes a doação, mas sem contexto do ramo de atividade ou de outros contratos não dá para dizer se está fora do padrão.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.073,33
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: João José da Silva doa R$ 1.073,33 à campanha de Francisco Emerson Assis de Lucena e, no mesmo ano (2022), a campanha paga R$ 20.000,00 de despesa a João José da Silva. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de valor quase 20 vezes maior ao doador. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.693,49
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 25.790,00 à campanha de João Azevedo Lins Filho em 2018 e recebeu de volta R$ 903,49 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. A diferença de quase 30 vezes entre os valores e o fato de a empresa ser do ramo de serviços/participações, sem relação óbvia com a atividade parlamentar, poderiam justificar uma checagem, mas o valor devolvido é pequeno e pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado. Não há elementos suficientes para afirmar que o padrão foge do comum sem conhecer a natureza da despesa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (FABIO ROLIM PEIXOTO e JOSEILTON SILVA SOUZA), com uma doação de R$ 5.000 em 2020 e uma despesa de R$ 21.600 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de JOSEILTON, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor da despesa é cerca de quatro vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível dizer se é anômalo. Os fatos são insuficientes para classificar como rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósR$ 10.040,00
severidade alta2 nósR$ 10.610,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.620,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Anderson doou R$ 10.620 à campanha de Roseli em 2020/2022 e recebeu R$ 20.000 como despesa paga pela campanha dela em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Anderson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse legítimo (ex.: prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo entre doação e despesa é de até 2 anos, sem ciclo curto e fechado que caracterize algo claramente atípico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.730,17
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas físicas (Roseli Maria da Silva Pereira e Marcia Agostinho da Silva) com valores modestos (R$ 1.730,17 em doações e R$ 15.000,00 em despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Marcia, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor da despesa é cerca de 8,7 vezes maior que o total doado, mas dentro de uma ordem de grandeza plausível para campanhas municipais. Sem dados adicionais, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme ser rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.050,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um loop de R$ 12.050 entre duas entidades, mas os fatos fornecidos mostram apenas duas transações: uma doação de R$ 50 de 'ADRIANA V' para Roseli em 2020 e uma despesa de R$ 12.000 de Roseli para 'ANDREIA VIEIRA' em 2022. Não há dados que liguem Adriana V a Andreia Vieira nem que expliquem o retorno do dinheiro à cadeia, e os nomes não coincidem com a entidade '64707733972' citada no resumo. Sem partido/coligação em comum ou outros vínculos, não dá para classificar como padrão legítimo nem como fato claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: LAIZA MELO RODRIGUES doa R$ 10.000 a TIAGO SILVA MUSSI e, no mesmo ano de 2022, a campanha de TIAGO paga exatamente o mesmo valor de volta a LAIZA como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas entidades que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor idêntico de ida e volta chama atenção. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto (por exemplo, se é ressarcimento ou contratação real).
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.900,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 13.900 entre Alexandre Gonçalves de Paiva e Cleber Machado Leão, mas as transações listadas mostram apenas R$ 9.400 de doação em 2020 e R$ 4.500 de despesa em 2018, em anos diferentes e com valores que não fecham exatamente o loop. Não há informação sobre partido ou coligação de Cleber, nem sobre a natureza do serviço de 2018, o que impede avaliar se é ressarcimento, relação comercial ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades e R$ 21.800, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os partidos são distintos (PSD e PP), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A doação de ARMINDO para FELIX (R$ 12.000) e a despesa de FELIX para LEOCIR (R$ 9.500) são de 2020, enquanto a doação de LEOCIR para ARMINDO (R$ 300) é de 2024, sugerindo possível coincidência entre campanhas de aliados ou movimentações partidárias rotineiras. Não há um fato concreto que destoe drasticamente, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.005,20
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio PSD e um candidato do PSD, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de volta é irrisório (R$ 5,20) frente à doação recebida (R$ 20.000,00), compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil, não com um ciclo de recursos relevante. Não há indício de terceiro estranho à sigla nem de valores desproporcionais.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 100.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção nacional do PSDB, com valores modestos (R$ 250 e R$ 20.000) em anos distintos (2018 e 2026), o que é compatível com doações internas e repasses partidários rotineiros. A doação de R$ 80.000 da direção nacional ao candidato em 2026 é um repasse típico do partido a candidato próprio. Não há indício de empresa privada devolvendo valor expressivo nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.642,80
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse partidário: a Direção Nacional do PSDB doa R$ 11.500 a um candidato a vereador do próprio partido, e o candidato devolve R$ 142,80 como despesa à mesma direção. O valor devolvido é irrisório (1,2% do recebido) e compatível com ressarcimento de sobra ou taxa, sem qualquer indício de ciclo fechado com terceiros sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 5.840.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo principal é a direção nacional do PSDB repassando R$ 5,82 milhões ao longo de 9 doações para um candidato do próprio partido (Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva, PSDB-MG) em 2018 e 2022 — padrão comum de financiamento partidário. O retorno é de apenas R$ 20 mil, uma única despesa de campanha paga ao diretório nacional, valor 291 vezes menor que o recebido, compatível com ressarcimento ou pagamento pontual. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores atípicos que sugiram algo além do fluxo normal partido-candidato.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 55.347.143,12
IA · deepseek-flash O loop ocorre entre a direção nacional do PSDB e o próprio candidato do partido à Presidência em 2018 (Alckmin), com o grosso do fluxo sendo repasse da conta nacional do partido para financiar sua campanha — padrão comum e legítimo de campanhas presidenciais. A 'volta' (R$ 2,1 mi em despesas da campanha à direção nacional) representa cerca de 4% do valor repassado (R$ 53 mi), valores de ordens de grandeza muito diferentes, típicos de repasses de recursos compartilhados e não de um ciclo fechado e espelhado. Não há entidades sem vínculo partidário em comum, fornecedor de ramo estranho, nem valor desproporcional ao resto da cadeia que justifique checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 310.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PSDB e uma candidata do próprio PSDB, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A transação de volta, de valor menor (R$ 100 mil contra R$ 210 mil), é compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática prevista na legislação eleitoral. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 72.072,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório nacional do PSDB e um candidato do próprio PSDB, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno é de valor muito menor (R$ 3.572,00 contra R$ 68.500,00) e classificado como despesa, compatível com ressarcimento de gastos ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.003,21
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do PSDB repassando doação de campanha ao candidato José Neto Ribeiro de Carvalho (PSDB/PA) e um pequeno valor de volta como despesa. É o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda, com devolução de sobra ou ressarcimento de valor irrisório (R$ 2,33). Não há indício de empresa privada no loop nem valores atípicos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PSDB e um candidato do Republicanos, mas o valor é baixo (R$ 15 mil) e o padrão é típico de repasses partidários e devolução de sobra de campanha. A doação de R$ 10 mil da direção nacional a um candidato de outro partido pode ocorrer em coligações proporcionais ou majoritárias, e a despesa de R$ 5 mil de volta à direção nacional é compatível com devolução de recursos não utilizados. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.024,15
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do PSDB repassando doação à própria candidata do partido (Maria de Nazaré Lourinho Revert, PSDB/PA) e a candidata pagando uma despesa de volta à direção nacional. Isso é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda, com eventual devolução/ressarcimento de sobra ou acerto de contas. Os valores são modestos (R$ 25 mil de doação e R$ 24,15 de despesa) e compatíveis com movimentação rotineira de campanha.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 1.258.332,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com valores muito desiguais: a maior parte (R$ 533.801,36) é doação do diretório nacional do PSDB para Anna Carolina, enquanto o retorno ao partido é de apenas R$ 31,20 e a despesa de Anna para Rodrigo é de R$ 2.000,00. Isso não configura um loop fechado de valores equivalentes, mas sim fluxos unidirecionais com um retorno simbólico. A diferença de partidos (PSDB, Republicanos) e a ausência de coligação explícita entre os candidatos não permitem afirmar que seja um padrão partidário rotineiro, mas também não há um fato concreto que destoe de forma clara (como valores equivalentes ou fornecedor sem relação).
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 1.257.306,36
IA · deepseek-flash O loop envolve três entidades com valores muito desiguais: a maior parte (R$ 533.801,36) é repasse do diretório nacional do PSDB para uma candidata do Republicanos, o que é atípico, mas pode ocorrer em coligações proporcionais ou repasses partidários. As outras duas transações são de baixíssimo valor (R$ 1.000 e R$ 5,00), compatíveis com despesas miúdas ou ressarcimentos, e não fecham um ciclo financeiro relevante. O sinal não apresenta um fato concreto que justifique priorização manual, como valores equivalentes de ida e volta ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 1.257.803,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores muito desiguais: a maior parte (R$ 533.801,36) é repasse da direção nacional do PSDB para uma candidata do Republicanos, o que é atípico, mas o retorno ao partido é de apenas R$ 2,00 e a despesa entre os dois candidatos é de R$ 1.500,00. O volume relevante não fecha um ciclo de retorno significativo, e as transações menores podem ser ressarcimentos ou despesas de campanha. Não há um fato concreto que indique fraude, apenas uma movimentação que merece conferência pela diferença de partidos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.006,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PSDB e uma candidata do próprio PSDB, o que é um padrão legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos. A candidata também aparece pagando despesas à direção nacional, o que pode ser devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de gastos, prática comum em prestações de contas. Os valores são modestos (R$ 4.706 de doação e R$ 6.300 de despesa) e não destoam de movimentações típicas de campanha de vereador.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 1.445.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção nacional do PSDB em Minas Gerais, com valores modestos (R$ 25 mil e R$ 20 mil) em transações entre candidatos do mesmo partido em 2018, e um repasse maior da direção nacional ao candidato em 2022. O fluxo é compatível com doações internas partidárias, repasses de campanha e ressarcimentos comuns dentro da mesma legenda, sem indício de empresa externa ou fornecedor alheio ao ramo. Não há salto de ordem de grandeza nem ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 145.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do próprio PSDB repassando recursos a um candidato do partido e recebendo de volta uma despesa da campanha. Esse é um padrão comum e legítimo: transferências de fundo partidário para candidatos e pagamentos de despesas de campanha à estrutura partidária (ex.: cessão de pessoal, materiais, serviços). O valor de retorno (R$ 30 mil) é menor que o repassado (R$ 115 mil), compatível com ressarcimento parcial ou pagamento de despesas específicas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 52.310,00
IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma doação da direção nacional do PSDB ao candidato (R$ 52.250,00 em 2018), padrão comum de repasse partidário a candidatos. O retorno é uma despesa de apenas R$ 60,00 em 2020, valor irrisório e compatível com ressarcimento ou devolução de sobra, não com um ciclo financeiro relevante. A diferença de partido entre doador e candidato não é incomum em repasses nacionais, e o valor de volta é 0,1% do total, sem qualquer ganho aparente para o doador.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (Soares), em anos diferentes (2018 e 2022), e valores modestos (R$ 5.000 e R$ 6.000). Não há informação sobre partido ou coligação de Anderson Medeiros Soares, nem sobre a natureza da despesa de 2018, o que impede avaliar se há vínculo político ou mera coincidência. O sinal, por si só, não apresenta fato que destoe de um padrão comum (ex.: devolução de doação, reembolso, apoio entre familiares), mas também não permite descartá-lo com segurança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.840,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (despesa em 2018, doações em 2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 20.200 doado contra R$ 8.640 pago) e não há indício de mesma coligação ou vínculo partidário entre as partes. Sem dados sobre o ramo da despesa ou a relação entre as pessoas, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita explicar como rotina.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 23.000 entre Adelmo de Andrade Soares e Bruno Moreira de Lima, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020 e 2022), não configurando um loop curto e fechado. Além disso, os valores são modestos e compatíveis com movimentação típica de campanha, sem indício de empresa ou fornecedor alheio ao ramo. Não há elemento concreto que justifique priorização manual, mas também não se pode afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas com sobrenome 'Soares' e uma delas doadora de campanha de Adelmo em 2018. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e os valores são modestos (R$ 12 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil), compatíveis com doações e despesas de campanha de pequeno porte. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de um padrão comum e legítimo (como mesma coligação ou repasse partidário) nem para identificar um fato concreto que destoe e justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 12.400 no total) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), não configurando um loop curto e fechado no mesmo pleito. As entidades parecem ser pessoas físicas com nomes muito similares (MARYAH/MARIAH COSTA BRANDÃO), o que pode indicar variação de grafia ou parentesco, mas não há informação suficiente sobre vínculo partidário ou coligação entre elas. Não há elemento concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, nem valor de ordem de grandeza anômala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2020, despesa em 2024), o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação de ANA DE CACIA PENHA DA SILVA, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. O valor total é baixo e não há indício de desproporção.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas em 2018: R$ 11.000 doados por Bruno Anderson Lima Costa a José Roberto Costa Santos e R$ 6.000 pagos como despesa de volta a Bruno. Não há informação sobre partido/coligação de Bruno nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: candidato contratando alguém que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral, sem outros elementos que chamem atenção.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 22.000 entre José Roberto Costa Santos (MDB) e Roberto Luis Saldanha dos Santos, com doações de um para o outro e uma despesa de volta. Não há informação sobre partido ou coligação de Roberto Luis, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou apoio mútuo, mas a ausência de dados sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 9.000 doados por Marcelo Vinicius de Sousa Silva a Davi Brandão Farias e R$ 3.000 retornando como despesa paga pela campanha de Davi a Marcelo. Não há informação sobre partido/coligação de Marcelo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de um ano entre as movimentações é compatível com prestação de serviços de campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 de Francisco para Edvan e uma despesa de R$ 2.000 de Edvan para Francisco, ambos em 2020. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, mas o valor é baixo e o intervalo de tempo é curto, o que pode ser explicado por uma relação pessoal ou prestação de serviços. Sem mais contexto, não há elemento que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.345,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.345 entre Joel Nicolau Nogueira Nunes Junior e uma entidade sem nome (Pablo Fonseca Moura / Pablo José Fonseca Moura), mas as transações listadas não fecham um ciclo claro: há uma doação de Pablo para Joel em 2024 e uma despesa de Joel para Pablo em 2020, em anos e sentidos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Pablo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis são insuficientes para apontar um indício concreto de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 9.000 em despesas). A doação de uma apoiadora seguida de pagamentos da campanha a ela é compatível com contratação de serviço ou ressarcimento, padrão comum em campanhas municipais. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 59.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo estado (MA), sendo duas do PL (Maria Ducilene e Aluizio) e uma do PDT (Ranildo), com valores modestos (R$ 59.700 no total). As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022, 2024, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de escala. A conexão familiar (sobrenome Souza Santos entre Aluizio e Ranildo) e a diferença partidária tornam o caso ambíguo, sem fato que claramente justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito semelhantes (ANDRE LUIS MAIA S. SILVA e ANDRÉ LUIS MAIA SANTOS SILVA), o que sugere que o doador e o fornecedor podem ser a mesma pessoa ou parentes próximos. O dinheiro sai de uma campanha para essa pessoa em 2020 (doação de R$ 5.000) e retorna em 2024 como despesa de R$ 13.000 paga pela campanha de BRUNO JOSE ALMEIDA E SILVA, configurando um loop fechado entre os mesmos envolvidos. Não há informação de coligação ou partido comum que explique a operação como repasse partidário rotineiro, e o valor da despesa é mais que o dobro da doação, o que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.730,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSB e PSDB) e uma empresa sem nome identificado, mas os valores são modestos (R$ 2.000 e R$ 800 em doações) e as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024). A maior parte do valor (R$ 22.930) é uma despesa com serviços gráficos, que não fecha o ciclo diretamente. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro de movimentação entre campanhas, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.700,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.700 entre Rafael de Brito Sousa (PSB) e Aceio Francisco Santos Borges, com uma doação de Aceio para Rafael em 2024 e uma despesa de Rafael para Aceio em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Aceio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, sem elementos que sugiram algo claramente anômalo ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 37.299,25
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Roberta doou R$ 7.299,25 à campanha de Maria das Graças e, na mesma cadeia, a campanha de Maria das Graças pagou R$ 30.000,00 a Roberta como despesa. O valor pago de volta é cerca de 4 vezes maior que o doado, e não há indicação de partido/coligação comum ou de relação contratual que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a conexão entre as duas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 87.273,65
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (PI), o que torna plausível que o fluxo seja coordenação de campanha ou repasse interno partidário. Além disso, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022 e 2026), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O valor de R$ 2.880,00 devolvido em 2018 é pequeno frente aos R$ 84.393,65 doados na direção oposta, padrão compatível com devolução de sobra ou apoio mútuo entre aliados.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 111.585,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 111,5 mil no total) e transações espaçadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades são de partidos diferentes (PT e MDB), mas atuam no mesmo estado (PI) e há indícios de relação familiar entre JOSE RIBAMAR e PAULO CEZAR (mesmo sobrenome), o que pode explicar doações e despesas dentro de um mesmo grupo político/familiar. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas aliadas ou parentes.