severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.048,80
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PROGRESSISTAS no Piauí e Lindenberg Vieira da Silva (PT), com doações do partido ao candidato e despesas do candidato de volta à direção estadual. Isso é compatível com repasses partidários e ressarcimento de despesas de campanha, padrão comum em prestações de contas. Os valores são modestos (R$ 30.000 de doação e R$ 10.048,80 de despesa) e não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 117.595,97
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PP no Piauí e uma candidata do mesmo partido (PP), configurando repasse de recursos partidários a candidato próprio, prática comum e legal. O retorno de R$ 30.000 da candidata à direção estadual é compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, e o valor é inferior ao total repassado. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 72.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do Progressistas no Piauí repassando doações a um candidato do PT e recebendo de volta parte do valor como despesa de campanha. É um padrão comum em coligações proporcionais, onde partidos aliados transferem recursos entre si e há ressarcimentos ou devoluções parciais. O valor de R$ 24 mil devolvido é metade do recebido, o que é compatível com sobra de caixa ou ajuste contábil, sem indício de anomalia grave.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas os valores e anos não formam um loop fechado típico: a doação de R$ 1.000,00 ocorreu em 2018 e as despesas de R$ 12.500,00 ocorreram em 2020, 2022 e 2024, totalizando R$ 13.500,00. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcelo de Brito Dantas, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. Os fatos são insuficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSDB) e do mesmo estado (MA), e as transações ocorreram no mesmo ano (2018), o que é compatível com movimentação financeira entre campanhas aliadas. O valor total é baixo (R$ 12 mil) e a diferença entre a doação recebida e a despesa paga (R$ 3 mil doados, R$ 9 mil gastos) pode refletir um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado. Não há indício de ciclo fechado com valores idênticos ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.014,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes coincidentes (Lobo Lima), o que sugere possível vínculo familiar, mas os partidos são diferentes (PL e PSC) e não há coligação declarada nos dados. Os valores são modestos (R$ 14 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados ou familiares, nem um elemento claramente inexplicável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: RODRIGO PINHO DE OLIVEIRA doou R$ 6.000 à campanha de SOLANGE DE ARAUJO SOUSA (PL-MA) em 2022, e em 2026 a campanha de Solange pagou R$ 10.000 a Rodrigo como despesa. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Rodrigo, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2026, o que impede avaliar se é um ciclo fechado entre aliados ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a leitura de 'loop' imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 18.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 em 2024 e duas despesas totalizando R$ 8.000 em 2020 — anos diferentes e valores que não retornam de forma exata. Não há informação sobre partido ou coligação do doador/fornecedor, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal, por si só, não apresenta fato concreto que destoe de um padrão comum de relacionamento político local.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 48.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, sem partido ou coligação em comum registrados nos dados, e o valor de retorno (R$ 40.000,00 pagos por Antônio a Júlio em 2024) é quase cinco vezes maior que o total recebido antes (R$ 8.500,00 em 2018 e 2022). A assimetria de valores e o intervalo entre a ida e a volta do dinheiro dificultam explicar como simples repasse partidário ou ressarcimento. Vale um humano conferir a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósR$ 10.350,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.255,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (JARI e JOSE MARIA DA SILVA) e valores modestos (R$ 12.255 no total). A doação de R$ 10.000 de JOSE MARIA para JARI em 2022 e a despesa de R$ 500 de JARI para JOSE MARIA no mesmo ano podem ser explicadas por relação pessoal ou reembolso, sem indicar necessariamente um esquema. Não há elementos como empresa, fornecedor ou valores muito acima do padrão que tornem o caso claramente bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 3.000 de doação em 2018 e R$ 10.500 de despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação de JOSE CARLOS IRIAS nem sobre a natureza da despesa paga por ANTONIO DA LUZ FURTADO, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviço, ressarcimento) ou apenas coincidência. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósR$ 10.632,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 244.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Telmo Alves da Costa doou R$ 3.000 a Antonio da Luz Furtado em 2018, e Antonio pagou R$ 241.000 a Telmo como despesa de campanha em 2022, 2024 e 2026. O retorno é cerca de 80 vezes maior que a doação inicial, e não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a relação como repasse partidário rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.750,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, com doações de Rafael para América (R$ 13.750 em 2018 e 2024) e uma despesa de América para Rafael (R$ 1.000 em 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de Rafael, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a diferença temporal entre as transações não configura um ciclo curto e fechado típico de alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (VALERIO), sugerindo relação familiar, e o valor total é modesto (R$ 29 mil). A campanha de Thiago Valério pagou despesas a Janaina Santos de Almeida Valério em 2024 e 2026, enquanto recebeu doações dela em 2018 e 2022 — padrão compatível com apoio familiar ou reembolso ao longo de vários pleitos. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores muito acima do normal.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Valéria doou R$ 1.500 à campanha de Alexandre em 2024, e a campanha de Alexandre pagou R$ 24.800 a Valéria em 2020. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Sem saber o motivo dos pagamentos de 2020 (serviço, aluguel, cessão de veículo etc.) nem a relação entre as duas pessoas, não há fato concreto que force uma checagem nem que explique tudo como rotina.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 532.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do MDB e uma direção municipal/comissão provisória do PSD, com valores muito assimétricos: R$ 530.000 de doação ao candidato contra apenas R$ 2.000 de despesa de volta. Isso é compatível com repasse de recursos partidários para campanha majoritária, não com um ciclo fechado de devolução de valores equivalentes. A diferença de partido entre doador e candidato pode ocorrer em coligações proporcionais/majoritárias ou repasses legais entre legendas aliadas.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 34.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ANA MARIA JUFFO doa R$ 250 a ALEXANDRE SERFIOTIS e, no mesmo ano de 2020, recebe R$ 34.000 em 5 despesas pagas pela campanha dele. A diferença de ordem de grandeza (136x) e a ausência de informação sobre vínculo partidário/coligação ou serviço prestado dificultam a explicação como mera coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para verificar a natureza dessas despesas e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.707,75
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Daniele doou R$ 7,75 para a campanha de Irineu e a campanha de Irineu pagou R$ 23.700,00 a Daniele como despesa, no mesmo ano de 2020. O valor da doação é irrisório e o pagamento é compatível com prestação de serviço ou ressarcimento de campanha, padrão comum em candidaturas de prefeito. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado ao doador em montante equivalente, pois a despesa é cerca de 3.000 vezes maior que a doação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.280,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Rubem Vieira de Souza e Edson Neves Mascarenhas) na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 2.500 de doação e R$ 8.780 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Edson nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão de ida-e-volta entre duas pessoas próximas é comum em campanhas municipais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas homônimas de primeiro nome (Anderson), com uma doação de R$ 1.000 em 2018 e uma despesa de R$ 20.500 em 2022, em anos e sentidos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente explicável.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PDT) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são baixos (R$ 4.900 a R$ 5.000) e as transações são poucas e espaçadas no tempo, podendo refletir relações pessoais ou devoluções. Não há um fato concreto que destoe do padrão de pequenas doações entre candidatos, mas a ausência de vínculo partidário comum impede descartar de imediato.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 418.000,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio diretório municipal do PSDB de Nova Iguaçu e Max Rodrigues Lemos, que é filiado à UNIÃO, mas em 2020 pode ter disputado cargo pelo PSDB ou recebido apoio do diretório. As transações são doações do partido ao candidato e despesas do candidato ao partido, valores compatíveis com repasses e ressarcimentos típicos de campanha municipal. Não há indício de empresa privada doando e recebendo de volta, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.400,00
IA · deepseek-flash As transações mostram um padrão de pagamentos recorrentes de CLEBIO LOPES PEREIRA para uma mesma pessoa (ANNA KARINE, com variações de nome) ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), o que sugere uma relação de trabalho ou serviço continuado, como prestação de serviços de campanha. A doação de ANNA KARINE para CLEBIO em 2026, no valor de R$ 5.000, pode ser um ressarcimento ou devolução de valores, e não configura necessariamente um ciclo fechado no mesmo ano. Não há indícios de empresa de fachada, valores muito acima do padrão ou ausência de vínculo partidário que justifiquem alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 416.219,25
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão legal de repasse de recursos do diretório estadual do PSOL para um candidato do próprio partido (Tarcísio Motta, PSOL-RJ), seguido de uma despesa de volta ao diretório. As doações do partido ao candidato somam R$ 383.719,25 em 6 transações ao longo de 2018 e 2022, enquanto a devolução é de apenas R$ 32.500,00 em uma única transação — valores e frequências compatíveis com repasses partidários rotineiros e eventual ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, valores desproporcionais ou fornecedores fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 77.601,68
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com vínculos partidários parcialmente distintos: Andrea Cassa é do PSOL e Eliomar Coelho é da REDE, embora ambos atuem no RJ e a REDE tenha sido coligada ao PSOL em alguns pleitos. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022), com valores modestos e uma delas sendo despesa de campanha, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de movimentação partidária, mas também não é possível descartar completamente a necessidade de checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 89.609,67
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSB-RJ e uma candidata do PT, partidos que frequentemente atuam em coligações proporcionais no Rio de Janeiro. A candidata recebeu doações em 2018 e 2022 e fez uma despesa de volta à direção estadual em 2022, o que é compatível com repasses partidários e posterior ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, valores desproporcionais ou fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 63.792,81
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de direção partidária para candidato do próprio partido (PSOL), com valores modestos e compatíveis com financiamento de campanha. A devolução de R$ 4.000 do candidato à direção é pequena frente aos R$ 59.792 recebidos e é consistente com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática comum e legal. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.618,94
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um diretório estadual do PSOL e um candidato do PDT, partidos diferentes, mas o valor total é baixo (R$ 14,6 mil) e o candidato aparece com histórico em vários anos, o que é compatível com movimentação rotineira de campanha. A doação do partido ao candidato e a despesa de volta ao diretório podem ser explicadas por repasse de recursos e posterior pagamento de despesa de campanha, sem ciclo fechado suspeito. Não há indício de valores anômalos ou fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 44.338,73
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PSOL no Rio de Janeiro, com valores modestos (R$ 44 mil no total) e transações em anos diferentes (2018, 2022 e 2024). A doação de R$ 1.000 de Francisco para Tarcísio em 2018 e a despesa de R$ 32.500 de Tarcísio para a direção estadual em 2022 são compatíveis com movimentação partidária rotineira, como repasses de diretório e contribuições entre filiados. Não há indício de empresa privada, fornecedor estranho ao ramo ou valor muito acima do padrão que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 179.319,66
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSOL-RJ e uma candidata do mesmo partido, o que é um padrão legítimo e comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A maior parte do valor (R$ 160.819,66) são doações do partido à candidata, e o retorno (R$ 18.500,00) é uma despesa paga pela candidata à direção, provavelmente ressarcimento ou contribuição partidária. Não há indícios de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, valores atípicos ou fornecedores de ramo estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 319.047,53
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSOL-RJ e um candidato do PT, partidos que integraram a mesma coligação no Rio em 2018, o que explica doações de uma campanha a outra. O retorno de R$ 18 mil do candidato à direção estadual é compatível com ressarcimento de despesa ou devolução de sobra, e o valor é pequeno frente aos R$ 301 mil doados. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem de valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 89.609,67
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSOL-RJ repassando doações à própria candidata do partido (R$ 60,6 mil em 8 repasses) e a candidata pagando uma despesa de volta à direção estadual (R$ 29 mil). É exatamente o padrão legítimo de conta partidária financiando candidatos do mesmo partido, com eventual devolução/ressarcimento de sobra ou acerto de contas. Não há entidade externa, fornecedor de ramo estranho nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 510.277,79
IA · deepseek-flash O fluxo principal é a direção estadual do PSOL repassando R$ 74.180,02 à candidata do mesmo partido (Natalia Soares Ribeiro) em 2020 e 2022, o que é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da própria legenda. O retorno é uma despesa de apenas R$ 1.737,70 paga pela candidata à direção estadual em 2024, valor muito inferior ao recebido e compatível com ressarcimento ou devolução de sobra. Não há ciclo curto e fechado entre entidades sem vínculo partidário, nem valor de ordem de grandeza destoante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 82.431,78
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSOL-RJ e uma candidata do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A transação de volta, de valor menor (R$ 29 mil contra R$ 53,4 mil), pode ser um ressarcimento ou devolução de sobra, prática também corriqueira. Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.250,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSB-RJ e uma candidata do PCB, partidos diferentes, mas o valor é baixo (R$ 11.250) e o fluxo é compatível com repasse de recursos partidários seguido de devolução de sobra ou ressarcimento de despesa. A diferença entre doação recebida (R$ 5.000) e despesa paga (R$ 6.250) sugere que a candidata gastou mais do que recebeu, o que é comum em campanhas. Não há indício de enriquecimento ou ciclo fechado com valores idênticos que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 105.478,13
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PSOL, PT) e uma direção estadual, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são díspares: a direção repassa R$ 75.978,13 a Luciana em 2018, que doa R$ 500 a Monica em 2022, e Monica paga R$ 29.000 à direção no mesmo ano. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão legítimo (ex.: repasse partidário, doação entre aliados, despesa de campanha), nem elementos que tornem a explicação simples implausível. Diante disso, não há como priorizar sem uma checagem humana mais detalhada.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 50.488,47
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL no RJ repassando recursos a um candidato do próprio partido (Glauber Braga), que doou a um candidato de outro partido (Wanderson, do PDT), e este registrou uma despesa de volta à direção estadual. O valor total é modesto (R$ 50,4 mil) e as transações ocorrem em 2018/2022, período eleitoral comum. Doações entre candidatos de partidos diferentes e repasses de direção partidária são práticas corriqueiras, e o retorno à direção pode ser ressarcimento ou despesa ordinária de campanha. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou valor desproporcional.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 92.909,65
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL-RJ e um candidato do mesmo partido (Glauber de Medeiros Braga, PSOL-RJ), com doações do partido ao candidato e despesas do candidato de volta à direção partidária. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasses de recursos partidários e pagamentos de despesas compartilhadas ou ressarcimentos à estrutura estadual. Os valores são da mesma ordem de grandeza (R$ 38,5 mil de doações e R$ 54,4 mil de despesas) e ocorrem nos mesmos anos eleitorais (2018 e 2022), sem indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.190,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL-RJ repassando R$ 14.990,00 a uma candidata a vereadora do mesmo partido e a candidata pagando de volta R$ 1.200,00 como despesa à mesma direção. O valor de retorno é cerca de 8% do repasse inicial, compatível com ressarcimento de despesa ou devolução de sobra de campanha, prática comum em prestações de contas. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 92.630,14
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com vínculos partidários claros: a direção estadual do PSOL no RJ, um candidato do PDT e uma candidata do PSOL. A maior parte do valor (R$ 62.630,14) é uma doação da direção estadual do PSOL ao candidato do PDT em 2018, seguida de uma doação pequena (R$ 1.000) dele para a candidata do PSOL em 2020 e de uma despesa de R$ 29.000 da candidata para a direção estadual em 2022. Os valores e os intervalos de anos são compatíveis com repasses partidários rotineiros e não há indício de enriquecimento ilícito ou de ciclo fechado de curto prazo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 76.691,29
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PSOL-RJ, sem entidades externas ao partido. As transações são de valores modestos (R$ 1.000, R$ 43.191 e R$ 32.500) e ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024), compatíveis com repasses partidários, doações entre correligionários e despesas de campanha. Não há indício de empresa privada devolvendo valor, fornecedor fora do ramo ou montante discrepante que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 36.100,32
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas candidatas de partidos diferentes (PT e PSOL) e uma empresa de tecnologia, sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação. A maior parte do valor (R$ 32.436,00) sai da empresa para Luciana em 2018, enquanto Mônica paga R$ 3.164,32 à mesma empresa no mesmo ano e só recebe R$ 500,00 de Luciana em 2022, fechando um loop assimétrico e temporalmente desalinhado. A empresa de tecnologia aparece doando para uma campanha e recebendo despesa de outra, o que não é um padrão rotineiro de mesma coligação ou conta partidária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 44.661,32
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma candidata do PT e uma empresa de tecnologia: a empresa doou R$ 41.497,00 à campanha e a campanha pagou R$ 3.164,32 de volta à mesma empresa, no mesmo ano de 2018. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois atores, sem indicação de coligação ou relação societária, não tem explicação óbvia e merece checagem humana. Não é acusação, mas o fato concreto (empresa doa e recebe pagamento da mesma campanha) justifica priorizar o caso.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 43.396,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e envolvem partidos distintos (PSOL e PT), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária comum. Além disso, a empresa BG Studios Tecnologia LTDA aparece como doadora de R$ 41.497,00 para Mônica Santos Francisco, enquanto recebeu apenas R$ 699,00 de Dyonne Chaves Boy e esta, por sua vez, recebeu R$ 1.200,00 de Mônica — valores desproporcionais que não se explicam por mero ressarcimento ou sobra. O conjunto sugere um fluxo circular que merece checagem humana, especialmente pela diferença de magnitude e pelo intervalo temporal.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT e PSOL) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 25.300 no total) e a transação de maior valor (R$ 16.800) é uma doação de Isabel Lessa para Luciana Boiteux, não necessariamente ligada ao ciclo. Sem saber se há relação pessoal, empresarial ou de parentesco entre as envolvidas, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.