EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.000,00
GISELLE VITAL GOBBI DA GAMA CRUZ→033.062.377-01→GISELLE VITAL GOBBI DA GAMA CRUZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenomes coincidentes (Gobbi), sendo que Rodolfo doou R$ 6.000 à campanha de Giselle em 2020/2022 e, em 2024, a campanha de Giselle pagou R$ 11.000 a Rodolfo como despesa. O valor pago é quase o dobro do doado, e a transação de 2024 ocorre em ano eleitoral diferente das doações, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço prestado. A relação familiar aparente e o fluxo de recursos de ida e volta entre as mesmas partes justificam uma checagem humana para verificar se há reembolso, prestação de serviço ou outra motivação legítima.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.380,00
GISELLE VITAL GOBBI DA GAMA CRUZ→404.751.660-00→GISELLE VITAL GOBBI DA GAMA CRUZ

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 18.380 entre a campanha de Giselle Vital Gobbi da Gama Cruz (PSD) e Elisa Helena Maria Gomes, com doações de Elisa para Giselle em 2020 e 2024 e uma despesa de Giselle para Elisa em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Elisa, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviços à campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo não é claramente fechado no mesmo ano, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
035.769.687-50→LEONARDO VIEIRA MENDES→MARCIO MARCELO MORAES DA SILVA→035.769.687-50

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas/campanhas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PSDB) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 10.000) e as transações estão espaçadas no tempo, sem um padrão claro de devolução imediata. Não há um fato concreto que destoe (fornecedor sem relação, valor muito acima do mercado, ciclo curto e fechado no mesmo pleito), mas também não dá para descartar coincidência ou ressarcimento legítimo.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
035.769.687-50→LEONARDO VIEIRA MENDES→035.769.687-50

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas sem partido ou coligação em comum registrados nos dados, com o dinheiro saindo de Fábio para Leonardo em 2018 (R$ 1.000) e voltando de Leonardo para Fábio em 2020 como despesa de campanha (R$ 15.000). O valor de retorno é 15 vezes maior que o de entrada, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou a relação entre as partes. Isso não é acusação, mas o ciclo fechado e a assimetria de valores justificam checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.800,00
VALDECIR DIAS DA SILVA→SEVERINO DE FARIAS DINIZ→VALDECIR DIAS DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2020 e 2022) e em sentidos alternados, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As doações entre candidatos de partidos distintos (PL e UNIÃO) no mesmo estado não são, por si só, anômalas, e os valores são modestos. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de movimentação eleitoral, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a necessidade de checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.520,00
JOSEMAR PINHEIRO DE CARVALHO→050.975.289-64→JOSEMAR PINHEIRO DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.520 entre Josemar Pinheiro de Carvalho (PSOL) e Juliano Niklevicz Teixeira, com doações de Juliano para Josemar em 2020/2024 e uma despesa de Josemar para Juliano em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Juliano, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há relação de coligação, contratação legítima ou mera coincidência. O valor é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas o fechamento do ciclo entre as mesmas duas pessoas sem contexto adicional não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 89.778,72
SAMIA DE SOUZA BOMFIM→BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA→SAMIA DE SOUZA BOMFIM

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Samia de Souza Bomfim (PSOL) e a empresa BG Studios Tecnologia: a empresa doou R$ 82.843,00 à campanha e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 6.935,72 em despesas pagas pela própria campanha. O fluxo de retorno da campanha para a empresa que a financiou, ainda que menor, é um fato concreto que merece checagem humana para entender a natureza do gasto. Não há informação de coligação ou relação societária que explique de imediato o loop.

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severidade alta2 nósR$ 10.436,95
SAMIA DE SOUZA BOMFIM→409.479.448-42→SAMIA DE SOUZA BOMFIM
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.000,00
SAMIA DE SOUZA BOMFIM→MAURICIO COSTA DE CARVALHO→SAMIA DE SOUZA BOMFIM

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSOL/SP) e o fluxo envolve uma doação de campanha em 2018 e uma despesa paga em 2022, anos diferentes, o que é compatível com relação política duradoura e não com um ciclo curto e fechado. O valor total (R$ 17 mil) é baixo e a diferença de anos entre as transações enfraquece a ideia de loop imediato. Não há indício de fornecedor fora do ramo, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.999,84
SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL→TATIANE CRISTINA RIBEIRO→SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSOL) e do mesmo estado (RN), o que torna plausível que a movimentação decorra de repasses internos ou ressarcimentos entre campanhas aliadas. O valor total é modesto (cerca de R$ 22 mil) e as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo recursos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
DANIELLE GARCIA ALVES SOARES→076.024.555-09→DANIELLE GARCIA ALVES SOARES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Danielle recebeu R$ 5.000 de Cleber em 2024 e pagou R$ 6.000 a ele em 2022, valores próximos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Cleber, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um ressarcimento, uma relação comercial ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS→797.068.275-87→ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Cristóvão Helder doou R$ 1.500 à campanha de Elaine Cristina e, no mesmo ano, a campanha de Elaine pagou R$ 17.000 a Cristóvão como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Cristóvão nem sobre a natureza do serviço/produto pago, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou contratação normal. O valor da despesa é cerca de 11 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer que é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 62.000,00
REGINA LUCIA BARATA PINHEIRO SOUSA→AMAURY DE SOUSA FILHO→REGINA LUCIA BARATA PINHEIRO SOUSA

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (PA), ambos candidatos a deputado estadual, o que é um padrão comum de doações entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 30 mil, R$ 17 mil e R$ 15 mil) e distribuídos ao longo de vários anos (2020, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de ordem de grandeza.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 22.000,00
041.994.562-87→AMAURY DE SOUSA FILHO→REGINA LUCIA BARATA PINHEIRO SOUSA→041.994.562-87

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, sendo duas delas filiadas ao PT no Pará (Amaury de Sousa Filho e Regina Lúcia Barata Pinheiro Sousa), o que é compatível com movimentação entre aliados do mesmo partido. Os valores são modestos (R$ 22 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), podendo refletir devoluções, ressarcimentos ou apoio mútuo entre campanhas. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor discrepante. O caso não apresenta um fato que fuja claramente do padrão de relacionamento partidário.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.180,00
ADRIANA OLIVEIRA SANTOS LEITE→020.742.925-11→ADRIANA OLIVEIRA SANTOS LEITE

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 25.180 entre Adriana Oliveira Santos Leite e Danilo da Conceição, com doações de Danilo para Adriana (R$ 2.780) e despesas de Adriana para Danilo (R$ 22.400). Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Danilo, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviços) ou se é um loop atípico. O valor total é modesto e as transações se distribuem em anos eleitorais distintos, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.305,38
ALESSANDRO VIEIRA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→ALESSANDRO VIEIRA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 28,3 mil entre a campanha de Alessandro Vieira (MDB-SE) e a empresa Pague Junto Tecnologia de Intermediação, com a empresa doando R$ 22,6 mil à campanha e recebendo R$ 1,6 mil como despesa paga pela campanha. O volume é baixo e o intervalo de um ano (2018) é compatível com uma relação comercial normal, como pagamento por serviços de intermediação. Não há indício de que a empresa tenha sido criada apenas para o loop, nem valores desproporcionais ou vínculos partidários que sugiram algo além de uma coincidência contábil.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 27.509,90
ALESSANDRO VIEIRA→EMERSON FERREIRA DA COSTA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→ALESSANDRO VIEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades de partidos diferentes (MDB e PSOL) sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, a empresa PAGUE JUNTO doou R$ 22.647 a Alessandro Vieira e depois recebeu R$ 313,90 de despesa da campanha de Emerson, criando um retorno de dinheiro à mesma empresa que financiou a cadeia. O valor total é baixo, mas o padrão circular entre adversários partidários e uma empresa de tecnologia merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.550,00
GEORGEO ANTONIO CESPEDES PASSOS→ANTONIO PASSOS SOBRINHO→GEORGEO ANTONIO CESPEDES PASSOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com partidos diferentes (REPUBLICANOS e DEM) e cargos/anos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 20,5 mil no total), as transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022, 2024) e há tanto doações quanto uma despesa, padrão compatível com relacionamento político local ou ressarcimentos. Não há um fato agudo que destoe (valor muito acima, fornecedor fora do ramo, ciclo curto e fechado no mesmo pleito), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
JOSE MACEDO SOBRAL→ALEXANDRE MACEDO SOBRAL→JOSE MACEDO SOBRAL

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (SOBRAL), mas de partidos diferentes (PSB e PP) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. As transações são de anos diferentes (2018 e 2020) e valores modestos (R$ 22 mil e R$ 3 mil), sem indício de empresa ou fornecedor. Não há fato concreto que caracterize padrão atípico ou ciclo curto e fechado no mesmo pleito, mas também não é possível descartar coincidência familiar.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
JOSE ARAKEM ARAGAO→016.597.595-44→JOSE ARAKEM ARAGAO
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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.655,01
031.372.265-03→SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS→ALEXIS MAGNUM AZEVEDO DE JESUS→031.372.265-03

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas (Breno, Sônia e Alexis) com valores que retornam quase integralmente ao ponto de partida: R$ 1.000 saem de Breno para Sônia, R$ 4.780 de Sônia para Alexis e R$ 6.875 de Alexis de volta para Breno. Sônia e Alexis são ambos do PSOL/SE e parentes (sobrenome comum), o que poderia explicar as duas primeiras pernas, mas a terceira perna (despesa de Alexis para Breno) não tem justificativa aparente nos fatos e fecha o loop. O valor da despesa de retorno é quase 7 vezes a doação inicial, o que chama atenção e merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.950,00
SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS→ALEXIS MAGNUM AZEVEDO DE JESUS→SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSOL) e da mesma família (sobrenome Azevedo de Jesus), o que é um padrão comum e legítimo de doações entre parentes filiados à mesma agremiação. Os valores são modestos (R$ 13.950 no total) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo recursos.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 10.995,12
SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS→ALEXIS MAGNUM AZEVEDO DE JESUS→454.720.765-87→SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas identificadas, ambas do PSOL de Sergipe, com parentesco provável pelo sobrenome (AZEVEDO DE JESUS), e um terceiro nome (CARLOS OLIVEIRA SILVA) que aparece como intermediário. As transações ocorrem todas em 2020, ano de eleição municipal, e os valores são modestos (R$ 10.995,12 no total), compatíveis com doações e despesas de campanha de pequeno porte. O padrão é explicável por movimentação financeira entre aliados do mesmo partido e possível prestação de serviços, sem indício de anormalidade grave.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.050,00
SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS→010.482.495-65→ALEXIS MAGNUM AZEVEDO DE JESUS→SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (AZEVEDO DE JESUS) e o mesmo partido (PSOL) em Sergipe, padrão compatível com doações entre familiares/correligionários. Os valores são modestos (R$ 11 mil no total) e distribuídos ao longo de vários anos (2018-2024), sem concentração temporal ou montante atípico. A transação de R$ 1.380,00 de Sônia para Max pode ser um pagamento a fornecedor ou serviço, e não há indício de que o dinheiro tenha retornado enriquecido a ninguém.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.145,05
SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS→028.280.975-95→ALEXIS MAGNUM AZEVEDO DE JESUS→SONIA MEIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas físicas do mesmo partido (PSOL/SE) e valores baixos (R$ 11 mil no total), compatíveis com doações entre aliados e um pagamento de despesa a um terceiro. As doações de Alexis para Sonia se repetem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022, 2024), o que sugere um padrão de apoio político duradouro, não um loop artificial. O elo de volta (Sonia pagando despesa a Tito, que doou a Alexis) pode ser explicado por relações de campanha na mesma coligação, sem indício de anormalidade.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.013,00
15.714.002/0001-10→JOSE FRANCISCO MELO SANTOS→15.714.002/0001-10

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido do próprio candidato (SOLIDARIEDADE) repassando recursos à campanha e recebendo de volta um valor irrisório (R$ 13,00) como despesa. O grosso do fluxo (R$ 27.000,00) é doação partidária para candidato do mesmo partido, padrão comum e legítimo. O retorno de R$ 13,00 é compatível com ressarcimento de sobra ou pequena despesa administrativa, sem qualquer indício de anormalidade.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.971,96
039.750.884-00→JOSE WANDERLEY NETO→HUGO WANDERLEY CAJU→039.750.884-00

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Wanderley), sendo duas delas do mesmo partido (MDB) em Alagoas, o que poderia ser explicado por aliança política. Porém, a transação de R$ 9.971,96 de José Wanderley Neto para Hugo Wanderley Caju em 2020 é de ordem de grandeza muito superior às demais (R$ 1.000,00), e o retorno do dinheiro se dá via despesa de Hugo para José de Almeida Silva, que depois doa a José Wanderley Neto — um ciclo fechado entre pessoas sem coligação/partido comum declarado para todas. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas movimentações.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 110.100,00
MARX BELTRAO LIMA SIQUEIRA→699.488.014-15→MARX BELTRAO LIMA SIQUEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 100 de Claudimir Lins França para Marx Beltrão e duas despesas de Marx para Claudimir totalizando R$ 110.000. A assimetria de valores é enorme (a campanha pagou ~1.100x o que recebeu), o que é o oposto do padrão típico de 'doação circular' onde valores se aproximam. Sem saber o ramo de Claudimir nem a natureza dos serviços prestados, não dá para dizer se é fornecedor legítimo da campanha ou algo que mereça checagem; o sinal, como descrito, não aponta claramente para nenhum dos lados.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
MAURICIO LEITE BARBOZA→035.944.784-83→MAURICIO LEITE BARBOZA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 20.000 entre duas entidades, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 14.000 de Audiron Tenorio Ferro para Mauricio Leite Barboza e uma despesa de R$ 6.000 no sentido inverso, ambas em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Audiron, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o fluxo é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os valores são modestos e compatíveis com movimentações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto suficiente não permite classificar como claramente explicável nem como bizarro.

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severidade alta2 nósR$ 10.300,00
189.176.404-78→ADRIANO CAMPOS DA SILVA→189.176.404-78
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
JOSE LUIZ DE LIMA SAMPAIO→094.285.694-53→JOSE LUIZ DE LIMA SAMPAIO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Marcos Fernando Silva Regis doa R$ 1.000 à campanha de José Luiz de Lima Sampaio e, na mesma eleição de 2022, a campanha paga R$ 10.000 de volta a Marcos Fernando. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor de retorno é dez vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
FERNANDO RODOLFO TENORIO DE VASCONCELOS→JOSE LUIZ DE LIMA SAMPAIO→060.914.574-62→FERNANDO RODOLFO TENORIO DE VASCONCELOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2022) e partidos distintos (PRD e SOLIDARIEDADE), sem coligação comum evidente. Os valores são modestos (R$ 1.000, R$ 12.000 e R$ 3.000) e as transações estão separadas por quatro anos, o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.265,00
FERNANDO RODOLFO TENORIO DE VASCONCELOS→JOSE LUIZ DE LIMA SAMPAIO→710.881.064-63→FERNANDO RODOLFO TENORIO DE VASCONCELOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, mas os valores são modestos (R$ 14.265 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Fernando (PRD) e José Luiz (SOLIDARIEDADE) são de partidos distintos, mas ambos de PE e do mesmo cargo, o que pode indicar relação política local. Não há um fato concreto que destoe (valor fora de ordem, fornecedor sem relação, ciclo curto entre pessoas sem vínculo), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.900,00
SIVALDO RODRIGUES ALBINO→514.570.084-91→SENIVALDO RODRIGUES ALBINO→SIVALDO RODRIGUES ALBINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois irmãos (Sivaldo e Senivaldo Rodrigues Albino), ambos do PSB em PE, e um terceiro nome, Roberto Carlos Chaves de Lima. As transações são de valores modestos (R$ 1.000, R$ 900 e R$ 12.000) e ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), sem um encadeamento temporal curto que caracterize um loop fechado. A relação familiar e partidária entre os dois principais agentes oferece uma explicação simples e legítima para a movimentação, e o terceiro envolvido não apresenta vínculo claro que torne o caso automaticamente suspeito.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
SIVALDO RODRIGUES ALBINO→514.570.084-91→SIVALDO RODRIGUES ALBINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.500 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.500 em 2018 e duas despesas de campanha totalizando R$ 12.000 em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Roberto Carlos Chaves de Lima, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o intervalo de dois anos entre ida e volta enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 41.200,00
SIVALDO RODRIGUES ALBINO→CAYO FILIPE OLIVEIRA ALBINO→SIVALDO RODRIGUES ALBINO

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSB) e de PE, e os sobrenomes 'Albino' sugerem relação familiar próxima, o que é um padrão comum e legítimo de apoio financeiro entre parentes na mesma legenda. O fluxo não é um ciclo curto e fechado no mesmo ano: a doação de R$ 1.000 de Cayo para Sivaldo ocorre em 2018, e os repasses de Sivaldo para Cayo (R$ 25.200 em 2022 e R$ 15.000 em 2026) vêm em anos eleitorais distintos, compatíveis com apoio de campanha a campanha. Não há indício de empresa fornecedora devolvendo valor, nem de ramo estranho ao serviço, nem de valor de ordem de grandeza fora do padrão.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 44.154,00
SIVALDO RODRIGUES ALBINO→CAYO FILIPE OLIVEIRA ALBINO→061.606.654-64→SIVALDO RODRIGUES ALBINO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Albino) e o mesmo partido (PSB) em Pernambuco, o que é compatível com repasses internos de grupo político/familiar. As transações são de valores modestos (R$ 954 a R$ 25.200) e distribuídas ao longo de vários anos, não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O pagamento de despesa de Cayo a Odair pode ser ressarcimento ou prestação de serviço, sem indício de que o dinheiro retorne enriquecido à origem.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,35
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→MONIQUE CRISTINA DRUMOND LINS→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos do diretório nacional do MDB para uma candidata do próprio partido (R$ 30.000,00), seguido de uma despesa de valor irrisório (R$ 0,35) da candidata de volta ao partido — provavelmente estorno, ajuste contábil ou taxa. Não há ciclo fechado com valores relevantes retornando; o 'loop' é apenas formal, com o retorno sendo 0,001% do valor doado. A explicação mais simples (repasse partidário legal + devolução simbólica) cobre os fatos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 55.000,00
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→ERASMO LUIZ FRITZEN→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (MDB) e um candidato filiado ao MDB, exatamente o padrão de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno de R$ 5.000 é uma despesa paga pelo candidato à direção nacional, valor 10x menor que a doação recebida, compatível com ressarcimento ou devolução de sobra. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores atípicos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 200.015,54
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→ALOISIO JUSTINO DO NASCIMENTO→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do próprio partido do candidato (MDB) repassando doações a um candidato do MDB, o que é o padrão legal de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 15,54) é irrisório e compatível com um ressarcimento ou devolução de sobra, não com um loop financeiro relevante. Não há indício de empresa privada doando e recebendo de volta valores equivalentes.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 400.000,00
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do partido (MDB) repassando R$ 200 mil a um candidato a prefeito filiado à UNIÃO e o candidato devolvendo exatamente o mesmo valor como despesa no mesmo ano. Esse tipo de fluxo de ida e volta entre direção partidária e candidato é compatível com repasse de recursos partidários seguido de devolução de sobra ou ressarcimento, prática comum em prestações de contas. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 490.027,17
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→JOSE PAULO FERRAREZI→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do próprio partido do candidato (MDB) repassando R$ 490 mil à campanha e a campanha pagando de volta apenas R$ 27,17 ao diretório nacional. O valor de retorno é irrisório (0,005% do total) e compatível com uma despesa administrativa rotineira, não com uma devolução significativa. O fluxo principal é o padrão legítimo de repasse de recursos do partido para candidatos, e o pequeno retorno não configura ciclo financeiro relevante.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 85.013,30
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→REGINA CELIA OTONI CAMPOS→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente unidirecional: a direção nacional do MDB repassou R$ 85.000,00 à candidata Regina Célia Otoni Campos (MDB-MG) em 2020 e 2024, e ela pagou de volta apenas R$ 13,30 como despesa em 2024. Esse retorno irrisório (0,016% do total) é compatível com uma despesa operacional rotineira, não com um ciclo de devolução de recursos. O padrão geral — partido financiando candidato próprio — é legítimo e comum.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.007,21
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→DANIEL RICARDO LANGARO→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do partido (MDB) repassando R$ 25.000,00 a um candidato do PSD e o candidato pagando de volta apenas R$ 7,21 ao diretório nacional. O valor de retorno é irrisório (0,03% do total) e compatível com uma despesa miúda ou ressarcimento, não com um ciclo de devolução de recursos. O padrão é típico de repasse partidário a candidato aliado, sem indício de circularidade financeira relevante.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.001,00
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→CARLA CRISTIANE FERREIRA→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do próprio partido da candidata (MDB) repassando R$ 17.000,00 à campanha e a campanha devolvendo R$ 1,00 como despesa. O valor de retorno é irrisório (1 centavo de real) e compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil, não com um ciclo de recursos. O padrão é típico de repasse partidário a candidato da mesma legenda, sem indício que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 95.001,59
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→ALEX LEMOS DE OLIVEIRA→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção nacional do MDB doou R$ 95.000,00 ao candidato ALEX LEMOS DE OLIVEIRA (MDB/MG) em 2024, e o retorno é de apenas R$ 1,59, valor irrisório que não configura ciclo financeiro relevante. O candidato pertence ao mesmo partido da entidade doadora, o que explica a doação como repasse partidário legítimo. O valor de retorno é compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil, não com um loop de recursos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 200.000,00
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→ANA CASSIA SALDANHA DE SOUZA BERNARDINO→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do MDB repassando recursos para uma candidata do próprio partido e a candidata pagando despesas de volta à direção nacional. Isso é compatível com o fluxo rotineiro de repasses partidários e posterior acerto de contas/ressarcimento de despesas, sem indícios de terceiros ou valores atípicos. Não há elemento que fuja do padrão de movimentação entre partido e candidato.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 100.404,46
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL→MARIA DE LOURDES MONTEIRO GODOY→MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do partido (MDB) e uma candidata filiada ao PL, mas o valor de retorno é muito menor (R$ 404,46) que o repasse inicial (R$ 100.000,00), sugerindo devolução de sobra ou ressarcimento de despesa, prática comum em campanhas. A diferença de partido não impede a explicação, pois a candidata pode ter recebido recursos de outro partido em coligação ou o registro pode conter imprecisão. Não há ciclo fechado de valores equivalentes nem fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.906,00
RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA COSTA→714.724.952-68→MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO→RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e REPUBLICANOS) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos e as transações são de naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO→714.724.952-68→MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: FABIO AUGUSTO PIMENTA VERAS doou R$ 12.000 à campanha de MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO, e a campanha pagou R$ 20.000 a FABIO como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de FABIO nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e compatíveis com uma relação comercial comum em campanhas municipais.

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