EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
013.568.392-07→MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA→013.568.392-07

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 8.250 doados por Cleidiele a Marcio em 2020 e R$ 3.750 pagos por Marcio a Cleidiele como despesa em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Cleidiele, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.823,10
MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA→009.927.492-20→MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que já se relacionavam em eleições anteriores: Wender doou para a campanha de Marcio em 2020 e 2024, e Marcio pagou uma despesa a Wender em 2024. O valor de volta (R$ 3.750) é menor que a doação recebida no mesmo ano (R$ 5.000), o que é compatível com ressarcimento de despesa de campanha ou pagamento por serviço/fornecimento, prática comum. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado em montante equivalente ou maior, nem de fornecedor sem relação com a atividade.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.675,00
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA→220.675.822-91→WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Williames Pimentel de Oliveira (candidato do MDB em RO) e José Nilton Pinheiro dos Santos, com valores modestos (R$ 3 mil de doação e R$ 14,6 mil em despesas pagas pelo candidato ao mesmo fornecedor/prestador). O padrão é compatível com contratação de serviços de campanha (ex.: prestação de serviços, aluguel de veículo, material) e não configura devolução de doação nem repasse partidário. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado enriquecendo o doador, já que o fluxo principal é do candidato para o prestador, e não o contrário.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA→39.089.178/0001-96→WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
203.361.102-78→PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA→203.361.102-78

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2022: Sandra Mara Guedes doa R$ 7.500 a Pedro Marcelo Fernandes Pereira, e este paga R$ 4.000 de despesa a Sandra. Não há informação sobre partido/coligação de Sandra nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo é parcialmente assimétrico, mas os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.974,60
OSMAR ANTONIO DA CUNHA→THIAGO LEITE FLORES PEREIRA→MAXSUEL ROSA QUEIROZ→OSMAR ANTONIO DA CUNHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (AVANTE e UNIÃO) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação no mesmo pleito. Porém, os valores são modestos (R$ 13,9 mil no total) e as transações são de naturezas distintas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não é um caso trivialmente explicável.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.770,60
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA→389.677.402-63→THIAGO LEITE FLORES PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Enivaldo Lopes Donato doa R$ 4.770,60 à campanha de Thiago Leite Flores Pereira e, no mesmo ano (2022), a campanha de Thiago paga R$ 15.000,00 a Enivaldo como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Enivaldo, e o valor pago de volta é cerca de três vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Enivaldo à campanha.

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severidade alta2 nósR$ 10.593,00
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA→530.534.942-72→THIAGO LEITE FLORES PEREIRA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.461,00
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA→656.389.132-20→THIAGO LEITE FLORES PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 8.461,00 de Esmael para Thiago e uma despesa de R$ 4.000,00 de Thiago para Esmael, ambas em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Esmael, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total é baixo e não há indício de fornecedor sem relação com o serviço ou valor fora de escala. Sem mais contexto, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
JOSE FRANCISCO PINHEIRO→390.011.802-72→JOSE FRANCISCO PINHEIRO

IA · deepseek-flash O sinal aponta um ciclo de R$ 11.000 entre José Francisco Pinheiro e Claudiomiro José dos Santos, mas as transações ocorreram em anos diferentes (2018 e 2020) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação de Claudiomiro, impossibilitando avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto impede uma classificação definitiva.

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severidade alta2 nósR$ 10.044,13
NEIDSON DE BARROS SOARES→325.793.142-53→NEIDSON DE BARROS SOARES
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
JESUINO SILVA BOABAID→ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID→521.420.272-53→JESUINO SILVA BOABAID

IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 11.200) e pessoas com sobrenomes claramente aparentados (Boabaid), o que sugere relações familiares e movimentação entre campanhas de aliados. As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor fora de escala ou empresa devolvendo montante expressivo. Os fatos não permitem afirmar se é coincidência familiar ou algo que mereça checagem, mas também não há um fato concreto que destoe do padrão comum.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 14.430,00
JESUINO SILVA BOABAID→ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID→656.851.302-44→JESUINO SILVA BOABAID

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas (Jesuino, Ada Cleia e Denilson) com partidos diferentes (PSD e PRD) e valores que retornam quase idênticos: Jesuino doa R$ 5.000 a Ada Cleia em 2020 e Ada Cleia paga R$ 5.000 a Denilson em 2022, enquanto Denilson havia doado R$ 4.430 a Jesuino em 2018. A cadeia fecha entre os mesmos nomes sem que se identifique coligação, partido comum ou justificativa contratual para o pagamento de Ada Cleia a Denilson, o que dificulta uma explicação simples de repasse partidário ou ressarcimento.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.530,00
JESUINO SILVA BOABAID→ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID→644.397.712-20→JESUINO SILVA BOABAID

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com partidos diferentes (Jesuino é PSD, Ada Cleia é PRD) e não há coligação ou conta partidária comum que explique a devolução do dinheiro. Além disso, o fluxo é invertido: Jesuino doa para Ada Cleia em 2020, e Ada Cleia paga despesa a Hamilton em 2022, que havia doado a Jesuino em 2018 — um circuito fechado entre os mesmos três nomes ao longo de anos. O valor total (R$ 16,5 mil) não é alto, mas a coincidência de o dinheiro retornar à cadeia após passar por terceiro sem vínculo partidário declarado merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.100,00
ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID→644.397.712-20→ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Hamilton doou R$ 2.100 à campanha de Ada em 2020, e em 2022 a campanha de Ada pagou R$ 10.000 a Hamilton como despesa. Não há informação sobre o partido de Hamilton nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviços contratado por campanha que antes havia doado) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 108.000,00
SEBASTIAO FREITAS SILVA→47.464.542/0001-89→SEBASTIAO FREITAS SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de 2022 em Rondônia: Sebastião Freitas Silva (PP) e Luiz Paulo da Silva Batista (deputado estadual). Houve uma doação de R$ 13.000 da campanha de Luiz Paulo para Sebastião e três despesas de Sebastião para a campanha de Luiz Paulo somando R$ 95.000. O fluxo é assimétrico e pode ser explicado por repasses entre aliados da mesma coligação ou ressarcimento de despesas compartilhadas, padrão comum em campanhas proporcionais no mesmo estado.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
ALEKSANDER ALLEN NINA PALITOT→006.357.312-15→ALEKSANDER ALLEN NINA PALITOT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Nina), sugerindo possível relação familiar, e os valores são modestos (R$ 8.000 doados e R$ 7.500 gastos) em anos alternados. Não há informação sobre a natureza da despesa paga por Aleksander a Maria Helena, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo a checar. Sem partido/coligação em comum declarados para a segunda entidade, não dá para classificar como padrão partidário claro nem como anomalia evidente.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
EXPEDITO GONCALVES FERREIRA NETTO→662.800.792-87→EXPEDITO GONCALVES FERREIRA NETTO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR→046.963.439-10→CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 30.000, mas os fatos apresentados são insuficientes para avaliar o contexto. Não há informação sobre a relação entre as partes, partido/coligação em comum, ou a natureza do serviço prestado. O valor da despesa (R$ 26.000) é maior que a doação (R$ 4.000), mas sem parâmetros de mercado ou outras transações não é possível dizer se é anômalo.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR→026.468.302-11→CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
FERNANDO RODRIGUES MAXIMO→670.083.302-78→FERNANDO RODRIGUES MAXIMO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas (R$ 8.200 de doação de Rubens Stelzen para Fernando Rodrigues Maximo e R$ 4.000 de despesa de Fernando para Rubens Stelzen, ambos em 2022), mas não há informação sobre partido/coligação de Rubens nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não dá para dizer se é um ressarcimento, uma relação comercial legítima ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e o ciclo envolve apenas duas entidades, o que reduz a estranheza.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.900,00
EDVALDO RODRIGUES SOARES→664.027.512-00→EDVALDO RODRIGUES SOARES

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Zenildo doa R$ 1.900 à campanha de Edvaldo e, no mesmo ano, a campanha de Edvaldo paga R$ 10.000 a Zenildo como despesa. Não há partido/coligação comum indicado entre eles, e o valor pago de volta é mais de 5 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os dois.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
MARCELO CRUZ DA SILVA→ISAQUE LIMA MACHADO→MARCELO CRUZ DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 19.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e AVANTE), em RO, no mesmo ano de 2020. A doação de R$ 17.000 de Marcelo para Isaque e a despesa de R$ 2.000 de Isaque para Marcelo não formam um retorno equivalente, e não há indício de coligação comum ou de valores desproporcionais. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente legítimo nem para algo que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
MARCELO CRUZ DA SILVA→EVANILDO FERREIRA DA SILVA→MARCELO CRUZ DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve dois candidatos de partidos diferentes (AVANTE e PSD) em Rondônia, com valores idênticos de R$ 20.000 em sentidos opostos, mas em anos distintos (2022 e 2024). Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente a reciprocidade, porém o intervalo de dois anos e a ausência de informações sobre vínculos pessoais ou empresariais tornam o caso ambíguo. Não há fato concreto que force uma conclusão de estranheza, nem elementos que permitam descartá-la como rotineira.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
MARCELO CRUZ DA SILVA→029.202.782-66→ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA FILHO→MARCELO CRUZ DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas candidatos de partidos diferentes (AVANTE e AGIR) e em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são baixos (R$ 1.000 a R$ 7.000) e as transações estão espaçadas no tempo, o que é compatível com doações e despesas normais entre conhecidos. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valor muito acima do resto ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.100,00
EYDER BRASIL DO CARMO→497.533.202-72→EYDER BRASIL DO CARMO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 4.000 em 2022 e uma despesa de R$ 11.100 em 2024, em sentidos opostos. Não há informação sobre partido ou coligação de Jurandy, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação política rotineira ou algo a checar. O intervalo de dois anos e a diferença de valores também não configuram um loop curto e fechado típico de alerta.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.700,00
EYDER BRASIL DO CARMO→497.533.202-72→JUAREZ DO NASCIMENTO→EYDER BRASIL DO CARMO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e PSL) e anos distintos (2020, 2022, 2024), sem coligação ou partido comum que explique a circulação de recursos. Além disso, o valor pago por Eyder a Jurandy (R$ 11.100) é cerca de 3 vezes maior que a doação inicial de Jurandy a Juarez (R$ 3.600) e 5,5 vezes maior que a doação de Juarez a Eyder (R$ 2.000), o que foge do padrão de meros ressarcimentos ou devoluções. A cadeia fechada entre pessoas sem vínculo partidário declarado e com valores desproporcionais merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.086,49
HILDON DE LIMA CHAVES→11.785.639/0001-46→HILDON DE LIMA CHAVES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (CRED REAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA) que doou R$ 24.064,00 à campanha de HILDON DE LIMA CHAVES em 2020 e recebeu de volta R$ 1.022,49 como despesa da mesma campanha. O valor de retorno é cerca de 4% do doado, compatível com pagamento por serviços prestados ou ressarcimento, e não com devolução integral do dinheiro. Não há indício de que a empresa seja fachada ou que o ramo de atividade seja incompatível com a despesa.

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severidade alta3 nósR$ 10.204,05
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→ANILTO FUNEZ JUNIOR→642.003.292-04→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 45.637,83
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→ANILTO FUNEZ JUNIOR→629.181.502-82→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PRD e MDB) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 45,6 mil no total) e as transações são de naturezas distintas (doação, despesa, despesa), sem um padrão claro de devolução de recursos. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é um caso trivialmente explicável.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.566,23
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→629.181.502-82→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores desproporcionais: uma doação de R$ 40.000 de GLEYSON para JEAN e duas despesas somando R$ 566,23 de JEAN para GLEYSON, no mesmo ano de 2018. Isso é compatível com um repasse de campanha seguido de pequenos ressarcimentos ou pagamentos por serviços, sem indício de retorno significativo do dinheiro. Não há elemento concreto que fuja de um padrão comum de movimentação entre aliados.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 35.400,10
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→055.499.939-02→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome Scheffer (Jean, Marcio e Daniel), sugerindo parentesco próximo, e valores modestos (R$ 7 mil a R$ 16,4 mil) distribuídos ao longo de vários anos (2018-2022). Doações entre familiares e despesas de campanha pagas a parentes são padrão comum e legal na política brasileira, especialmente em campanhas municipais/estaduais de pequeno porte. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.680,10
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→055.499.939-02→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (SCHEFFER), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 1.280 de doação e R$ 16.400 de despesas). A doação de uma pessoa física para campanha e o pagamento de despesas a essa mesma pessoa são movimentações comuns em campanhas de pequeno porte, especialmente quando há relação de parentesco ou prestação de serviços. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 58.050,00
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→877.208.412-04→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 58 mil no total) e pessoas com o mesmo sobrenome Scheffer de Oliveira, o que sugere possível relação familiar. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A doação de Jean para Marcio (R$ 55 mil) é o maior valor, mas dentro de parâmetros razoáveis para campanhas municipais/estaduais em Rondônia. Não há indício claro de fornecedor com ramo estranho ou valor muito acima do mercado.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 96.500,00
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→629.181.502-82→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas com sobrenome Scheffer e atuação política em RO, mas em partidos diferentes (PRD e REPUBLICANOS). As transações são de baixo valor (R$ 40 mil, R$ 55 mil e R$ 1,5 mil) e ocorrem em anos distintos, sem um padrão claro de devolução imediata. Não há informação suficiente para afirmar que se trata de um loop suspeito ou de meras coincidências entre campanhas.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 58.280,00
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→055.499.939-02→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome Scheffer, mas em partidos diferentes (PRD e REPUBLICANOS), o que enfraquece a explicação por coligação única. Os valores são modestos (R$ 1.280, R$ 55.000 e R$ 2.000) e distribuídos ao longo de vários anos, sem um padrão claro de retorno imediato. Não há um fato isolado que destoe de forma gritante, mas também não há uma explicação simples e óbvia para o fechamento do ciclo.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 67.000,00
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome composto (SCHEFFER OLIVEIRA), sugerindo parentesco próximo, e atuam no mesmo estado (RO). Doações entre familiares em campanhas diferentes são um padrão comum e legal, especialmente quando há valores modestos e anos eleitorais distintos. O ciclo não é curto nem fechado no mesmo pleito: as doações de Jean para Marcio ocorreram em 2020 e 2024, e a de volta em 2022, o que é compatível com apoio mútuo entre candidatos da mesma família ao longo do tempo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 61.000,00
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→642.003.292-04→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 61 mil no total) e pessoas com sobrenomes iguais (Scheffer de Oliveira), sugerindo possível relação familiar, o que é comum em política local. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024) e os partidos são diferentes (PRD e REPUBLICANOS), mas não há indício de coligação comum. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações entre parentes ou aliados, nem valores desproporcionais ou fornecedores sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 18.500,00
JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA→873.383.867-49→MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA→JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (PRD e REPUBLICANOS) e em anos distintos (2020, 2022), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Além disso, o valor que sai de Jean para Carlos Wagner (R$ 5.000) é mais de três vezes maior que o que Carlos Wagner doou a Marcio (R$ 1.500), e o retorno a Jean via Marcio (R$ 12.000) é oito vezes o valor inicial, configurando uma assimetria que merece checagem humana. Não há informação sobre a relação entre as partes ou justificativa para o fluxo circular.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→418.715.612-72→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: JADIR PEREIRA DO SANTOS doou R$ 4.000 à campanha de LUCIO ANTONIO MOSQUINI e, no mesmo ano de 2022, a campanha pagou R$ 8.000 a JADIR como despesa. Não há informação sobre o partido de JADIR nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede saber se é um fornecedor que também doou (padrão comum) ou algo mais estranho. O valor é baixo e o intervalo de um ano é compatível com uma relação comercial normal. Faltam dados para cravar 'bizarro' ou 'plausível'.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→832.672.981-72→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 23.000 entre Lúcio Antônio Mosquini (PL-RO) e Sigmar Rodrigues Nunes, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 3.000 em 2018 e uma despesa de R$ 20.000 em 2022, em sentidos opostos e anos distintos. Não há informação sobre partido/coligação de Sigmar, vínculo societário ou motivo da despesa, o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como rotineiro nem como estranho.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→001.104.562-03→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Marcos Douglas Reis Silva doa R$ 2.000 à campanha de Lúcio Antônio Mosquini e, no mesmo ano de 2022, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é 5 vezes maior que a doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→613.732.652-72→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 3.000 de Sebastião Alves dos Santos para Lúcio Antônio Mosquini e uma despesa de R$ 10.000 da campanha de Mosquini para Sebastião, ambas em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Sebastião, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e a diferença entre os montantes não configura, por si só, um padrão suspeito.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 50.988,50
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→31.220.901/0001-12→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre o deputado Lúcio Antônio Mosquini (PL-RO) e Mauro de Carvalho, sem indicação de partido ou coligação comum que explique a troca. Além disso, o valor de saída (R$ 50.000,00) é cerca de 50 vezes maior que o valor de entrada (R$ 988,50), o que foge do padrão de um simples ressarcimento ou devolução de sobra. Esses dois fatores juntos justificam uma checagem humana para entender a natureza da relação e a origem/destino dos recursos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→757.111.922-72→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 2.000 de RODRIGO SILVA RODRIGUES para LUCIO ANTONIO MOSQUINI em 2018 e duas despesas de R$ 20.000 de LUCIO para RODRIGO em 2022. Os valores e anos são diferentes, e não há informação sobre partido/coligação de RODRIGO nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
LUCIO ANTONIO MOSQUINI→692.816.022-53→LUCIO ANTONIO MOSQUINI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 23.000, com uma doação de R$ 3.000 de LIDUALDO para LUCIO e duas despesas de R$ 20.000 de LUCIO para LIDUALDO no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de LIDUALDO, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por uma relação comercial ou de apoio político, mas a ausência de detalhes sobre a contrapartida torna o caso inconclusivo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO→606.612.672-53→MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 28.000 de Marcio Bortolotti para a campanha de Marcos Rogério e uma despesa de R$ 6.000 da campanha de volta a Marcio Bortolotti, ambos em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Marcio Bortolotti nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para saber se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor de volta é bem menor que o doado, o que enfraquece a ideia de devolução integral, mas sem mais contexto não há fato concreto que force um alerta.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 14.454,00
MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO→599.962.002-30→WESLEI DA SILVA BRITO→MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Brito) e o mesmo partido (PL) em Rondônia, o que é compatível com doações entre familiares e aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 9.300, R$ 1.200 e R$ 3.954) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), sem concentração temporal suspeita. A intermediação de Rosilene pode ser explicada como repasse ou ressarcimento dentro do mesmo grupo político.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO→860.327.632-34→MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 13.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 12.000 em 2022 e uma despesa de R$ 1.000 em 2018 — anos diferentes e valores desproporcionais entre si. Não há informação sobre partido ou coligação de Alessandro Lucio de Paula, nem sobre a natureza do serviço/despesa de 2018, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesmo grupo político, ressarcimento, prestação de serviço). O ciclo fechado chama atenção, mas os fatos disponíveis não bastam para dizer se é padrão comum ou algo que mereça checagem prioritária.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 502.662,00
MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO→305.495.312-20→JUAN ALEX TESTONI→MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e UNIÃO) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. A doação de R$ 500.000,00 de Juan Alex Testoni (UNIÃO) para Marcos Rogério (PL) em 2022 é de ordem de grandeza muito superior às demais transações do loop (R$ 1.412,00 e R$ 1.250,00), o que dificulta explicar o retorno do dinheiro como mero ressarcimento ou coincidência. O fechamento do ciclo em anos distintos (2022 e 2024) também não é típico de uma operação rotineira de mesma coligação.

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