severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.425,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PP e PODE) e valores modestos (R$ 25,4 mil no total), com transações em anos distintos (2020 e 2022). Não há indício de empresa ou fornecedor, nem valores fora de escala, e o intervalo entre as movimentações enfraquece a ideia de um loop coordenado. Ainda assim, o fechamento do ciclo entre doador e despesa da mesma campanha merece uma olhada rápida, mas os fatos disponíveis não permitem afirmar que seja anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.822,37
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Yvia Lúcia de Jesus Mello (com variações de nome) doa para Alan Helton de Omena Balbino em 2020, 2022 e 2024, e Alan paga uma despesa de R$ 20.000,00 a Yvia em 2022. O valor pago de volta (R$ 20.000,00) é quase o dobro do total doado por Yvia no mesmo ano (R$ 1.805,37) e supera em muito o total doado em todos os anos somados (R$ 8.822,37). Não há indicação de partido ou coligação comum entre as duas entidades, e o loop curto e fechado entre as mesmas pessoas, com despesa de valor desproporcional, justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.004,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato do MDB em Goiás e a direção estadual do PSD em Alagoas, sem partido ou coligação em comum declarada. Porém, os valores são muito díspares (R$ 20.000 de doação em 2020 contra R$ 4,30 de despesa em 2018) e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro nem que é genuinamente estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.978,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (AL), e as doações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024, 2026), o que é compatível com apoio mútuo entre aliados políticos de uma mesma coligação. Os valores são modestos (R$ 23,8 mil, R$ 30 mil e R$ 8,1 mil) e não há indício de desproporção ou de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O padrão se explica por doações recíprocas entre correligionários, prática comum e legal.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 38.293,84
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Ana Carolina Beltrão Peixoto (NOVO/AL) e Mariana Vasconcellos Leão, com valores que não são idênticos: Mariana doou R$ 3.293,84 à campanha de Ana em 2024, enquanto Ana pagou R$ 17.500,00 a Mariana em 2022 e novamente R$ 17.500,00 em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Mariana nem sobre a natureza dos pagamentos (serviço, cessão de espaço, etc.), o que impede afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. O fato de os pagamentos de Ana a Mariana (R$ 35.000 no total) serem mais de dez vezes maiores que a doação de volta (R$ 3.293,84) chama atenção, mas sem contexto adicional não é possível classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: JADSON doou R$ 2.000 para ALAN em 2024, e ALAN pagou R$ 21.000 em despesas a JADSON em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de JADSON, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a relação. Os valores e as datas não formam um ciclo curto e fechado típico de alerta, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa a análise em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 504.669,62
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (ELEICAO 2018 JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO GOVERNADOR) e o próprio candidato JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ambos do mesmo grupo político, o que é um padrão comum e legítimo (doação de campanha e despesa paga pela campanha). O valor de R$ 450.000,00 pago como despesa é cerca de 17 vezes maior que a soma das doações recebidas (R$ 26.698,68), mas essa diferença pode ser explicada por uma despesa de campanha de maior porte, sem que os dados fornecidos indiquem irregularidade. Não há elementos suficientes para afirmar que o fluxo é anômalo ou que mereça priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 23.197,00
IA · deepseek-flash O loop envolve três pessoas com o mesmo sobrenome (Galba Novais de Castro Junior, Netto e um terceiro intermediário), sugerindo parentesco e movimentação financeira entre familiares em campanhas diferentes. Os valores são modestos (R$ 23,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado e imediato. A doação de R$ 21 mil de Netto para Junior em 2022 pode ser apoio familiar dentro da mesma base política, e a despesa de R$ 1,5 mil de Junior para Alberto em 2018 é de baixa materialidade. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 39.267,06
IA · deepseek-flash As duas entidades têm sobrenomes idênticos (GALBA NOVAIS DE CASTRO JUNIOR e NETTO), sugerindo parentesco próximo, e o fluxo é de mão dupla entre familiares em anos eleitorais distintos (2020/2024 e 2022). Doações entre parentes de mesmo grupo político são comuns e o valor total (R$ 39,2 mil) é modesto, sem indício de ciclo fechado no mesmo pleito. Não há fornecedor externo nem valor fora de escala que justifique alerta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Nilson doou R$ 7.300 a José Airton (2020 e 2022) e José Airton pagou R$ 3.750 a Nilson como despesa em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Nilson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, um ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 11.050) é baixo e as transações estão separadas por anos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.410,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve José Ferreira da Hora Júnior (PRTB) e Ana Maria Pereira Hora (PSDB), partidos diferentes, mas os valores são modestos (R$ 8.010, R$ 5.000, R$ 6.400 e R$ 6.000) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), não configurando um loop curto e fechado. A doação de Ana Maria a Tais Maria Guimarães Pereira em 2022 pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, e não há indício de que Tais seja ligada a José. Sem mais contexto sobre vínculos pessoais ou empresariais, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 32.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PRTB e PSDB) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário ou aliança formal. Além disso, o maior valor da cadeia (R$ 15.000,00) sai da campanha de ANA MARIA PEREIRA HORA para WALMIR GOMES FIGUEIREDO FILHO, que é justamente quem havia doado à campanha de JOSE FERREIRA DA HORA JUNIOR, e este doou de volta à ANA MARIA — um retorno de recursos à origem em poucos anos. O padrão circular com valores relevantes e sem vínculo partidário claro merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 20.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PRTB e PSDB) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário ou aliança formal. Além disso, o dinheiro sai de José para Ana em 2020 e 2022 e volta de Ana para Flávia (que havia doado a José em 2018) como despesa de campanha, formando um loop fechado de R$ 20,8 mil em poucos anos. O padrão de ida e volta entre as mesmas pessoas, com partidos distintos, justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 21.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve José Ferreira da Hora Júnior (PRTB) doando para Ana Maria Pereira Hora (PSDB) e esta pagando despesas a Gustavo Pereira de Vasconcelos de Carvalho, que por sua vez doou para José. Os partidos são diferentes (PRTB e PSDB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, e os valores são altos e recorrentes (R$ 5.000 e R$ 6.400 doados, R$ 4.500 e R$ 5.000 pagos), sugerindo um fluxo circular que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PRTB e PSDB), mas os valores são modestos (R$ 19 mil no total) e as transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As doações entre José Ferreira da Hora Júnior e Ana Maria Pereira Hora podem ser explicadas por relação familiar (sobrenome Hora) ou aliança política local, e a despesa de Ana Maria para Eduardo Jorge Silva não fecha o ciclo de forma direta. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações entre candidatos da mesma região, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.400,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o sobrenome 'Hora' e atuam no mesmo estado (AL), sugerindo vínculo familiar, o que é padrão comum em doações entre parentes na política brasileira. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), com valores moderados (R$ 12 mil, R$ 5 mil e R$ 6,4 mil), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de partidos (PRTB e PSDB) não impede a explicação por relação pessoal/familiar, e não há indício de valores anômalos ou fornecedores estranhos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 13.000 no total) e em anos distintos (2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Gustavo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão de doação seguida de despesa ao mesmo doador pode ser um ressarcimento ou coincidência, mas sem mais contexto não é possível classificar como bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.880,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em 2018: Eduardo (PL) doa R$ 15.000 a Marcos (PSD), que paga R$ 80 a Agilberto, e Agilberto doa R$ 1.800 a Eduardo, fechando o loop. Embora os valores sejam modestos, o retorno de recursos de uma campanha para outra por meio de um terceiro sem partido/coligação declarado em comum dificulta a explicação como mera coincidência partidária. O fato de Marcos e Eduardo compartilharem o sobrenome Holanda e atuarem em Alagoas sugere possível vínculo familiar, mas isso não explica a passagem por Agilberto. Vale checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 25.124,77
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome (Barbosa de Almeida), sugerindo parentesco próximo, e valores modestos (R$ 25 mil no total). As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2022) e os partidos são diferentes (MDB e PP), mas a ligação familiar é uma explicação comum e legítima para doações e despesas entre candidatos. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósR$ 10.658,20
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 120.310,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas da mesma coligação na Bahia em 2018 (Rui Costa governador e Josias Gomes, PT). A campanha de Rui Costa doou R$ 20.310 a Josias, e Josias pagou R$ 100.000 à campanha de Rui Costa como despesa — valores compatíveis com repasses e ressarcimentos entre aliados do mesmo grupo político. Não há indício de fornecedor sem relação ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (LELIS), o que sugere relação familiar, mas o fluxo é assimétrico: uma doação de R$ 1.500,00 de SAULO para a campanha de ADALBERTO e R$ 21.000,00 pagos pela campanha de ADALBERTO a SAULO como despesa. Não há informação de partido/coligação de SAULO nem da natureza do serviço prestado, e o valor pago é 14 vezes maior que o doado, o que dificulta uma explicação simples de mera coincidência ou ressarcimento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.155,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a campanha de Rui Costa (governador, PT-BA) e o candidato a deputado estadual Mario Augusto de Almeida Neto, ambos do mesmo partido e no mesmo estado/ano (2018). A campanha majoritária repassou R$ 10.155,00 ao candidato e este devolveu R$ 10.000,00 como despesa — padrão compatível com repasse de recursos de campanha majoritária a aliados e posterior devolução de sobra ou ressarcimento. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de escala ou ciclo fechado entre partes sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 43.181,82
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio diretório estadual do PT na Bahia e um candidato do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos e posterior devolução/ressarcimento de sobras ou despesas. Os valores são modestos (R$ 28 mil recebidos, R$ 15 mil devolvidos) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral (2022), sem indícios de empresas de fachada ou valores discrepantes. Não há elemento que fuja da relação partido-candidato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 45.410,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Camila Santos Furtado e Antonia Soares dos Santos) e R$ 45,4 mil, com uma doação de R$ 3,5 mil de Camila para Antonia em 2018 e despesas de R$ 41,9 mil de Antonia para Camila em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Camila nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, pagamento por serviços ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente legítimo nem para um indício forte de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Diego Maia Lopes doa R$ 8.000 à campanha de Etemaria Ribeiro Pereira e, na sequência, a campanha paga R$ 7.650 de volta ao próprio Diego. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor devolvido é quase idêntico ao doado (95,6%), o que dificulta explicar como simples coincidência ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento (serviço? ressarcimento?).
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.440,84
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a vereador pelo PP no PI, com R$ 15.358,24 doados por José Klysmann a Evalto e R$ 1.082,60 pagos de volta como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de José Klysmann nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo atípico. O valor de volta é cerca de 7% do doado, o que não configura por si um retorno quase integral. Faltam elementos para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 8.000 doados por Maria à campanha de Antônio em 2020 e R$ 5.000 pagos por Antônio à Maria como despesa em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Maria nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação comercial legítima, ressarcimento ou coincidência. O valor é modesto e o intervalo de 4 anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 131.507,33
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (Hudson da Silva Mattos, deputado federal) e Wanderson Santos de Mattos (vereador, PP), ambos de Rondônia e provavelmente aliados ou da mesma coligação. A campanha maior doou R$ 130.000,00 ao vereador, e este teve uma despesa de R$ 1.507,33 com a mesma campanha, valor irrisório perto da doação. Isso é compatível com repasse de recursos de uma candidatura majoritária para uma candidatura proporcional aliada, seguido de um pequeno ressarcimento ou pagamento de despesa operacional, sem indício de circularidade suspeita.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.365,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Olivia doa R$ 4.365 à campanha de Paulo Victor e, na sequência, a campanha de Paulo Victor paga R$ 12.000 a Olivia. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique o retorno do dinheiro à doadora, e o valor pago de volta é quase três vezes maior que a doação recebida. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Sizisnei Vilares dos Santos e Joel Batista Gama Neto), com R$ 6.150 doados de Joel para Sizisnei e R$ 6.000 pagos por Sizisnei a Joel como despesa, em 2022 e 2024. Os valores são próximos e o intervalo de dois anos é relativamente curto, mas não há informação sobre partido/coligação de Joel nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar que seja um padrão legítimo ou um loop suspeito. Faltam elementos para uma triagem conclusiva.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.107,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas o candidato Samuel Barbosa Cavalcante (PL/RO) e uma direção municipal/comissão provisória do próprio partido, com valores de R$ 14.993,00 recebidos como doação e R$ 114,45 devolvidos como despesa. A diferença de duas ordens de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga é compatível com um repasse partidário seguido de pequeno ressarcimento ou devolução de sobra, padrão comum em prestações de contas. Não há fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário que justifique alerta.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Mayane doa R$ 1.000 à campanha de Gilmaria e, no mesmo ano (2020), a campanha de Gilmaria paga R$ 20.000 a Mayane como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre elas que explique o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é 20 vezes maior que a doação recebida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta3 nósR$ 10.870,05
severidade alta3 nósR$ 10.770,05
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e MDB) e anos distintos (2016, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 300 a R$ 25.000) e a transação final é uma despesa de campanha, não uma doação de retorno, o que pode indicar pagamento por serviço ou ressarcimento. Sem detalhes sobre a natureza do serviço ou vínculo entre as partes, não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão legítimo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (MS), e a relação é entre um candidato a prefeito e seu vice em chapas provavelmente coligadas. O fluxo é assimétrico (R$ 5 mil de ida em 2022, R$ 25 mil de volta em 2024), o que é compatível com ressarcimento de despesas de campanha ou repasse interno entre aliados, não com um ciclo fechado de valores idênticos. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de ordem de grandeza ou ausência de vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.994,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com vínculos partidários distintos (PSD e MDB) e anos eleitorais diferentes (2020, 2022 e 2024), sem coligação ou partido comum que explique a circulação. O valor que sai de Diogo Bossay para Marly Gomes Bossay (R$ 6.994,00) é mais que o dobro do que retorna via doação de Marly para Lenis (R$ 4.000,10), e o elo final é uma doação de Lenis para Diogo em 2024, fechando o loop. A coincidência de sobrenomes (Bossay) e a direção do fluxo — dinheiro saindo de uma campanha para pessoa ligada a outro candidato e voltando como doação — justificam uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 28.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e MDB) e cargos distintos, sem coligação comum declarada nos dados. O valor de saída (R$ 25.000 pagos por Diogo Bossay a Nelson Ferreira) é cerca de 8 vezes maior que o valor que entrou na cadeia (R$ 3.000 doados por Lenis a Diogo), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário. Além disso, a transação de maior valor é classificada como 'despesa' de campanha, mas o beneficiário é a mesma pessoa que iniciou o ciclo, sugerindo um possível retorno do dinheiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas movimentações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Nelson Ferreira Candido Neto doou R$ 5.000 a Diogo Bossay em 2022, e em 2024 Bossay pagou R$ 25.000 em despesas a Nelson. Não há informação sobre partido ou coligação de Nelson, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e o intervalo de dois anos entre as movimentações não configura um ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 3.000 de Osvair Fracasso para Glandia e duas despesas de campanha dela para ele, totalizando R$ 10.000, em anos diferentes (2020 e 2024). Não há informação sobre partido de Osvair nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviços da campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 10.000 doados por Marcelo a Manasses em 2020 e R$ 8.000 pagos por Manasses a Marcelo em 2024, anos diferentes e valores próximos mas não idênticos. Não há informação sobre partido/coligação de Marcelo nem sobre a natureza do serviço pago em 2024, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.272,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2022: José de Ribamar Monteiro da Silva doa R$ 4.000 a Francisco Samuel Lima Silveira, e este paga R$ 7.272 a José de Ribamar como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de José de Ribamar, cargo ou vínculo entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é baixo e o ciclo pode ser explicado por uma relação comercial ou de aliados, mas a ausência de contexto impede afirmar que é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.272,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre o candidato Francisco Samuel Lima Silveira (PP-PI) e Ana Carolina Castro Trindade, com uma doação de R$ 8.000 e uma despesa de R$ 7.272 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas pessoas, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: mesma coligação, prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa é pequena, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 500,00 de Iraneide para Rosana em 2024 e duas despesas de Rosana para Iraneide em 2018 e 2022, totalizando R$ 11.500,00. Os valores são modestos e as transações estão separadas por anos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre as duas, então não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que é claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 57.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (PORTELA), em Roraima, o que sugere relação familiar. A maior parte do fluxo é uma doação de R$ 54.000 de Francisco para Angela em 2018, e o retorno é uma despesa de apenas R$ 3.000 da campanha de Angela para Francisco no mesmo ano. Isso é compatível com apoio financeiro entre parentes em campanhas ou com pagamento por algum serviço/prestação, sem ciclo fechado de valores equivalentes.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 10.963,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PP e MISSÃO) e em anos distintos (2022 e 2026), o que dificulta a explicação por coligação ou repasse partidário comum. Além disso, o maior valor do loop é uma despesa de R$ 2.849 paga por Cristiano a Marisa em 2022, enquanto a doação de Renan a Cristiano é de R$ 8.000 no mesmo ano, e só em 2026 Marisa doa R$ 114 a Renan — uma sequência temporal e de valores que não se encaixa num padrão óbvio de ressarcimento ou sobra de campanha. Vale um humano conferir a relação entre essas pessoas e a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 6.400 doados por Alípio a Natália e R$ 10.000 pagos por Natália a Alípio como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Alípio, vínculo entre eles, nem natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de tempo é curto, mas os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.303,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas candidatas da mesma chapa (prefeito e vice-prefeito) do mesmo partido (PSD) na Paraíba, em 2020. A doação de R$ 13.258,00 da vice para a campanha do prefeito e a despesa de R$ 1.045,00 da campanha do prefeito para a vice são compatíveis com movimentação financeira típica de uma coligação, como repasse de recursos ou ressarcimento de despesas. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou de valores muito discrepantes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Luciana Roca (PP-MS) e Wildes Ferreira: ela recebe R$ 1.000 de doação e paga R$ 30.000 de despesa ao mesmo nome, sem que os fatos indiquem partido, coligação ou vínculo empresarial que explique a relação. O valor pago é 30 vezes maior que o recebido, o que foge do padrão de mera devolução ou ressarcimento simétrico. Não há informação sobre o ramo de Wildes Ferreira nem sobre a natureza do serviço, o que impede uma explicação simples.