EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 21.500,00
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS→637.986.892-53→JAIR DE FIGUEIREDO MONTE→BRENO MENDES DA SILVA FARIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (AVANTE) em Rondônia, o que é um padrão comum de repasses e apoios internos. Os valores são modestos (R$ 300 a R$ 20.000) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), sem concentração temporal que sugira triangulação. A transação final é uma despesa de campanha a um fornecedor, não um retorno direto ao doador original, quebrando o ciclo fechado clássico.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.300,00
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS→579.056.222-15→JAIR DE FIGUEIREDO MONTE→BRENO MENDES DA SILVA FARIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (AVANTE) em Rondônia, o que é um padrão comum de repasses internos entre aliados. Os valores são modestos (R$ 25.300 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento temporal curto que sugira triangulação. Não há indício claro de fornecedor sem relação com o serviço ou valor fora de escala, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
JAIR DE FIGUEIREDO MONTE→ANDERSON DOS SANTOS MENDES→913.895.932-15→JAIR DE FIGUEIREDO MONTE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que JAIR e ANDERSON são ambos do partido AVANTE em RO, o que dá uma explicação simples (mesma coligação/partido repassando recursos). Porém, o loop fecha com uma despesa de ANDERSON para CLEICIANE em 2024, seis anos depois das transações de 2018, e CLEICIANE havia doado para JAIR em 2018 — o intervalo longo e a ausência de informação sobre o vínculo de CLEICIANE com o grupo impedem uma conclusão clara. Os valores são modestos (R$ 11.300 no total) e não há salto de ordem de grandeza nem fornecedor de ramo estranho. Não há fato concreto que force uma checagem, mas também não dá para descartar como rotina óbvia.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 115.200,00
IEDA PACHECO CHAVES→000.793.892-60→HILDON DE LIMA CHAVES→IEDA PACHECO CHAVES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas da mesma família e do mesmo partido (UNIÃO/RO), o que é um padrão comum em campanhas. Os valores são modestos (R$ 115,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), sem um encadeamento temporal curto que sugira coordenação suspeita. Não há indício claro de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 302.935,42
IEDA PACHECO CHAVES→HILDON DE LIMA CHAVES→011.374.142-19→IEDA PACHECO CHAVES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (UNIÃO) e aparentemente da mesma família (sobrenome Chaves), o que poderia explicar a circulação de recursos como apoio mútuo entre candidatos aliados. Porém, a terceira entidade (MICHELE ARAUJO CARVALHO SOUZA) não tem partido ou cargo informado, e o valor de R$ 300.000,00 doado por IEDA a HILDON é de ordem de grandeza muito superior às demais transações (R$ 435,42 e R$ 2.500,00), sem que os fatos permitam avaliar se há justificativa. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo nem para caracterizar algo bizarro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 400.000,00
IEDA PACHECO CHAVES→HILDON DE LIMA CHAVES→IEDA PACHECO CHAVES

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (UNIÃO) e do mesmo estado (RO), com sobrenomes idênticos (CHAVES), o que sugere fortemente relação familiar ou de mesmo grupo político. O fluxo é de mão dupla entre campanhas aliadas em anos diferentes (2020 e 2022), valores compatíveis com doações entre candidatos do mesmo campo. Não há indício de ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário, nem valor fora de ordem de grandeza.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 43.000,00
387.967.169-91→SICILIA MARIA ANDRADE→387.967.169-91

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Luiz Fernando Martins doa R$ 3.000 à campanha de Sicília Maria Andrade (PSL, vereadora em RO, 2020) e, no mesmo ano, a campanha de Sicília paga R$ 40.000 a Luiz Fernando Martins como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Luiz Fernando, e o valor que retorna é mais de 13 vezes o valor doado, o que dificulta a leitura como simples ressarcimento ou coincidência entre aliados.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.227,00
MAURO DE CARVALHO→ADRIANO DE ALMEIDA LIMA→981.707.402-15→MAURO DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022) e os valores não formam um retorno exato. As entidades compartilham o partido MDB em Rondônia, o que pode explicar conexões legítimas entre campanhas. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação partidária, como valores idênticos ou ciclo fechado no mesmo ano.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.227,00
981.707.402-15→ADRIANO DE ALMEIDA LIMA→981.707.402-15

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Viviane Souza Oliveira e Adriano de Almeida Lima), com R$ 2.500 doados por Viviane a Adriano e R$ 9.727 pagos por Adriano a Viviane como despesa de campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Viviane nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo a checar. O valor total (R$ 12,2 mil) é baixo e não destoa, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas em anos diferentes merece uma olhada humana para confirmar a relação.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.190,00
ADELINO ANGELO FOLLADOR→639.186.842-53→ADELINO ANGELO FOLLADOR

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 17.190 entre Adelino Angelo Follador (UNIÃO-RO) e Marivaldo dos Santos, com doações de Marivaldo ao candidato e despesas do candidato a Marivaldo nos mesmos anos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Marivaldo, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo é bidirecional, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.825,00
ADELINO ANGELO FOLLADOR→219.732.292-34→ADELINO ANGELO FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Adelino Follador e Roni Pigozzo), com R$ 11.825 doados por Pigozzo a Follador e R$ 5.000 pagos de volta como despesa em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Pigozzo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo a checar. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por devolução de sobra ou pagamento por serviço, mas os fatos disponíveis não bastam para cravar um veredito.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
ADELINO ANGELO FOLLADOR→910.537.572-04→ADELINO ANGELO FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 12.000, com uma doação de R$ 7.000 em 2022 e uma despesa de R$ 5.000 em 2018 — anos diferentes, o que enfraquece a ideia de loop imediato. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço pago, impossibilitando avaliar se é ressarcimento, relação comercial ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 379.251,76
LUCAS FOLLADOR→639.186.842-53→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (LUCAS FOLLADOR é NOVO e ADELINO ANGELO FOLLADOR é UNIÃO), sem coligação comum declarada que explique a circulação. Além disso, o volume que sai de ADELINO para LUCAS (R$ 138.568,41 em 10 doações) é mais de uma ordem de grandeza superior ao que retorna de LUCAS para MARIVALDO (R$ 6.833,06) e ao que MARIVALDO doa a ADELINO (R$ 12.000,00), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. O sobrenome compartilhado entre LUCAS e ADELINO sugere relação familiar, mas isso não explica sozinho o fluxo financeiro entre campanhas de partidos distintos.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 365.002,03
LUCAS FOLLADOR→389.609.582-04→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (FOLLADOR), atuando no mesmo estado (RO), o que sugere relação familiar e não um ciclo fechado entre estranhos. A maior parte do valor (R$ 138.568,41) é uma doação de Adelino para Lucas, compatível com apoio financeiro entre parentes em campanhas. A transação de Lucas para Vera (R$ 2.683,33) é de baixo valor e pode ser despesa de campanha, enquanto a doação de Vera para Adelino (R$ 1.900,00) é pequena e não fecha um ciclo expressivo. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza acima do resto.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.728,22
LUCAS FOLLADOR→060.831.566-45→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Follador), sugerindo relação familiar, e valores de R$ 16 mil doados a Lucas e R$ 9,7 mil pagos como despesa de volta a André — montantes modestos e compatíveis com apoios familiares ou ressarcimentos de campanha. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala. O padrão é explicável por doação entre parentes e posterior pagamento de despesa de campanha, sem fato concreto que exija checagem manual.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 370.133,87
LUCAS FOLLADOR→060.831.566-45→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O loop envolve três pessoas com o mesmo sobrenome FOLLADOR, sendo duas delas candidatas em Rondônia (Lucas pelo NOVO e Adelino pela UNIÃO), o que sugere relação familiar e não uma cadeia entre estranhos. O fluxo principal é uma doação de Adelino para Lucas (R$ 138,5 mil em 10 transações), compatível com apoio familiar entre candidatos, e o retorno de Lucas para André Vinicius é registrado como despesa de campanha, não como doação. Os valores são modestos e distribuídos ao longo de 2018-2022, sem salto de ordem de grandeza nem fornecedor de ramo estranho.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 371.168,70
LUCAS FOLLADOR→421.199.602-91→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (FOLLADOR), mas partidos diferentes (NOVO e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por coligação única. As transações são de anos variados (2018, 2020, 2022) e valores díspares, sem um padrão claro de devolução imediata ou de mesmo montante. O terceiro elo (AROLDO RODRIGUES DO AMARAL) aparece apenas como intermediário de valores pequenos, sem informações de partido ou cargo. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não é um caso trivialmente explicável.

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severidade alta3 nósR$ 10.395,00
LUCAS FOLLADOR→700.801.782-00→JORGE ZAYAT NETO→LUCAS FOLLADOR
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 365.243,70
LUCAS FOLLADOR→ARLAN LOPES CORREIA→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes em comum (Lucas e Adelino Follador) e partidos diferentes (NOVO, UNIÃO, PL), o que poderia indicar relação familiar ou política local em Rondônia. Os valores são modestos (R$ 3.825, R$ 138.568,41 e R$ 1.000) e as transações se distribuem entre 2018 e 2020, sem um padrão claro de devolução de grande monta. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto sobre a relação entre as partes.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 361.775,98
LUCAS FOLLADOR→591.647.602-78→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (Lucas Follador, NOVO, e Adelino Angelo Follador, UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. O fluxo dominante é Adelino -> Lucas (R$ 138.568,41 em 10 doações), com retorno apenas simbólico de Lucas -> Geovana (R$ 557,28) e Geovana -> Adelino (R$ 800), configurando um loop curto e fechado entre pessoas com sobrenome comum. A assimetria de valores e a presença de um terceiro elo (Geovana) sem partido/cargo informado justificam checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 375.418,70
LUCAS FOLLADOR→910.537.572-04→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O loop envolve dois políticos com o mesmo sobrenome (FOLLADOR), ambos de Rondônia, e uma terceira pessoa (DAIANE PRISCILA MEDEIROS LARA) que aparece como doadora de Adelino e fornecedora de Lucas. As transações se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), não formam um ciclo curto e fechado, e os valores são modestos (R$ 8 mil e R$ 7 mil) perto da doação principal de Adelino para Lucas (R$ 138,5 mil). O padrão é compatível com doações entre parentes/aliados políticos e pagamentos a uma mesma prestadora de serviços, sem um fato que destoe e exija checagem imediata.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 361.878,70
LUCAS FOLLADOR→683.993.592-20→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O loop envolve dois políticos com o mesmo sobrenome (FOLLADOR), mas de partidos diferentes (NOVO e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. A maior parte do valor (R$ 138.568,41) é doação de Adelino para Lucas, enquanto as transações com Jovaldo são pequenas (R$ 960 e R$ 500). Sem saber a relação entre Jovaldo e os demais, não há como afirmar se é um ciclo intencional ou apenas coincidência de movimentações pulverizadas.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 369.418,70
LUCAS FOLLADOR→715.899.109-15→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois políticos com o mesmo sobrenome (FOLLADOR), mas de partidos diferentes (NOVO e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. A maior parte do valor (R$ 138.568,41) é doação de Adelino para Lucas, e o elo de volta via Valdecir Batista é pequeno (R$ 5.000 de despesa e R$ 4.000 de doação), sem indicar retorno significativo. Não há um fato concreto que destoe (como valor de ordem de grandeza acima ou fornecedor sem relação), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 365.219,10
LUCAS FOLLADOR→003.711.552-90→ADELINO ANGELO FOLLADOR→LUCAS FOLLADOR

IA · deepseek-flash O loop envolve dois políticos com o mesmo sobrenome (FOLLADOR), mas de partidos diferentes (NOVO e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por coligação. A maior parte do valor (R$ 138,5 mil) é uma doação de Adelino para Lucas, o que pode ser apoio familiar legítimo, e as demais transações são de valores muito menores. Não há um fato isolado que destoe drasticamente, mas também não é um padrão claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 108.000,00
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA→ELEICAO 2022 SEBASTIAO FREITAS SILVA DEPUTADO FEDERAL→LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha a deputado federal (Sebastião Freitas Silva) e um candidato a deputado estadual (Luiz Paulo da Silva Batista, PP-RO), ambos de 2022, mas não há informação sobre coligação ou partido comum entre eles. A campanha federal doou R$ 95.000 ao candidato estadual e este pagou R$ 13.000 de despesa à campanha federal, fechando um loop de R$ 108.000. Sem saber a natureza do serviço/ressarcimento e sem vínculo partidário explícito, não dá para classificar como padrão rotineiro nem como claramente anômalo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL→LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA→990.520.322-20→DIRLAINE JAQUELINE CASSOL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018 e 2022) e partidos distintos (PSD e PP), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 12,5 mil no total) e a cadeia se estende por dois pleitos, o que pode refletir relações pessoais ou prestação de serviços entre candidatos de Rondônia. Sem mais contexto sobre a natureza da despesa de Luiz Paulo a Grasieli, não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.430,00
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL→001.917.662-75→SANDRO BERGAMIM→DIRLAINE JAQUELINE CASSOL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos e estados diferentes (Sandro Bergamim, PP/DF; Dirlaine Cassol, PSD/RO; Ana Carolina Portilho Barroso, sem partido identificado), sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. Além disso, há uma assimetria grande de valores: a despesa de R$ 8.000,00 de Dirlaine para Ana Carolina é cerca de 4 a 5 vezes maior que as doações de R$ 1.612,00 e R$ 1.818,00 que fecham o loop, o que foge do padrão de meros ressarcimentos ou acertos entre aliados. O intervalo de anos (2018 a 2022) e a ausência de explicação simples para o retorno do dinheiro justificam uma checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.880,00
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL→930.672.321-00→SANDRO BERGAMIM→DIRLAINE JAQUELINE CASSOL

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos e estados diferentes (Sandro Bergamim/PP/DF, Dirlaine Cassol/PSD/RO e Juliano Merlo Piano), sem coligação ou partido comum que explique a circulação. Além disso, a maior transação é uma despesa de R$ 8.000 de Dirlaine a Juliano, enquanto as doações de volta somam apenas R$ 5.880, deixando um saldo não explicado. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza desses repasses.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.000,00
NAIDIO RAI GONCALVES FERREIRA WAGNER→017.649.892-36→NAIDIO RAI GONCALVES FERREIRA WAGNER

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Leonardo Costa Lima doou R$ 25.000 à campanha de Naidio Rai Goncalves Ferreira Wagner (PSD) e, no mesmo ano de 2022, recebeu R$ 27.000 como despesa paga por essa campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Leonardo, vínculo entre os dois, ou natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. Os valores são próximos, mas não idênticos, e o ciclo é curto — porém sem outros elementos não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
NAIDIO RAI GONCALVES FERREIRA WAGNER→878.105.302-91→NAIDIO RAI GONCALVES FERREIRA WAGNER
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
MAURO NAZIF RASUL→31.221.731/0001-90→MAURO NAZIF RASUL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 10.000 de Nélio Alzenir Afonso Alencar para Mauro Nazif Rasul e duas despesas de R$ 20.000 de Mauro para Nélio, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Nélio nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo é compatível com uma relação de prestação de serviços, mas a ausência de detalhes não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 60.000,00
MAURO NAZIF RASUL→272.561.702-20→MAURO NAZIF RASUL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Isaias Florisvaldo de Andrade doou R$ 10.000 a Mauro Nazif Rasul em 2022, e Mauro pagou R$ 50.000 a Isaias em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Isaias, nem sobre a natureza dos pagamentos (serviço, cessão de espaço, etc.), o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo a checar. O valor de volta é 5x maior que o da ida, mas em anos diferentes, o que pode ser compatível com contratação de fornecedor que também doou. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar como bizarro nem que permita descartar.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.700,00
MAURO NAZIF RASUL→649.544.042-15→MAURO NAZIF RASUL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Nagila Ney Chargas Augusto doou R$ 2.700 à campanha de Mauro Nazif Rasul e a campanha pagou R$ 15.000 a ela como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o partido de Nagila nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse a fornecedor/prestador de serviço ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de 5,5 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer se é desproporcional. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→437.962.142-15→PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e UNIÃO) e valores modestos (R$ 16,5 mil no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. A doação de Pedro para Cristiane em 2020 e a despesa de Cristiane para Mônica no mesmo ano, seguidas de doação de Mônica para Pedro em 2022, podem ser movimentações normais entre aliados políticos em Rondônia, sem um fato concreto que destoe. Não há indício de valores anômalos, fornecedor fora do ramo ou ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.780,32
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→390.581.402-10→ARISLANDIO BORGES SARAIVA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PODE e NOVO) em Rondônia, com valores modestos (R$ 17,7 mil no total) e anos distintos (2018 e 2022). A doação de Arislandio a Cristiane (R$ 14,5 mil) é o maior elo, mas pode ser apoio entre candidatos do mesmo estado sem coligação formal. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha, nem um ciclo curto e fechado no mesmo ano.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.540,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→ADENILSON PEREIRA DE JESUS→ARISLANDIO BORGES SARAIVA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE, NOVO, MDB) em Rondônia, o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação única. Porém, os valores são baixos (R$ 19.540 no total), as transações estão espalhadas em anos distintos (2018 e 2022) e há apenas 4 movimentações, sem indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo. Não há um fato concreto que destoe do padrão de pequenas doações entre candidatos da mesma região, mas também não é possível afirmar que seja rotineiro sem checar vínculos locais.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→893.464.672-15→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PP) e anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 4 mil de doação, R$ 10 mil de doação e R$ 13 mil de despesa) e a maior transação é justamente a despesa paga por Cristiane a Arlesson, não um retorno direto a ela. Não há um fato agudo — como valores idênticos ou ciclo fechado no mesmo ano — que force uma checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.100,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→893.464.672-15→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, Cristiane Lopes da Luz Benarrosh (PODE-RO) e Arlesson Brito Cordeiro, com R$ 17.100 movimentados em sentidos opostos entre 2018 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Arlesson com a campanha, nem sobre a natureza das despesas pagas a ele, o que impede avaliar se é ressarcimento, prestação de serviço ou repasse interno. O valor é baixo e o intervalo de anos é longo, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para um veredito.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.600,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→924.150.082-49→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 7.600 de doação e R$ 4.000 de despesa), e não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade. A movimentação pode ser explicada por relação pessoal ou prestação de serviço, mas a ausência de vínculo partidário declarado impede uma conclusão segura. Não há fato concreto que caracterize algo bizarro, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→ALESSANDRO AUGUSTO JACOMINI BORGES→EDNA LIMA GARCIA SOMERA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE, PP, PSB) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária comum. Porém, os valores são modestos (R$ 4.000, R$ 1.500 e R$ 8.000) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não é um caso trivialmente explicável.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→ALESSANDRO AUGUSTO JACOMINI BORGES→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PP) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 4 mil, R$ 1 mil e R$ 8 mil) e as transações estão espaçadas no tempo, podendo refletir relações pessoais ou políticas locais em Rondônia. Não há um fato agudo — como valores milionários, mesmo partido/coligação ou fornecedor sem relação — que force uma checagem prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→532.786.311-53→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE, PP e um terceiro sem partido informado) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 4 mil, R$ 3 mil e R$ 15 mil) e as transações têm naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não há elementos que expliquem completamente a circularidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→960.864.752-53→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (CRISTIANE e ELTON) em transações de anos distintos (2018, 2020, 2022), sem que se saiba se ELTON é candidato, fornecedor ou apenas doador. A doação de R$ 1.500 em 2018 seguida de despesas de R$ 8.000 e R$ 12.000 em anos posteriores não configura um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e a variação de valores é compatível com pagamentos por serviços ou ressarcimentos. Faltam dados sobre a natureza das despesas e a relação entre as partes para afirmar qualquer padrão anômalo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→420.326.602-53→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PP) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 4 mil, R$ 15 mil e R$ 10 mil) e as transações têm naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro à origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é possível descartar coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 64.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PODE e PP) e cargos distintos, o que à primeira vista poderia sugerir algo incomum. Porém, as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos (R$ 4.000 de doação e R$ 60.000 de despesa), compatíveis com prestação de serviços ou ressarcimentos entre campanhas. Não há um fato concreto que fuja de um padrão rotineiro, como valores muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→DANIEL BRASIL DA SILVA→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE, PP, PSC) e de anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a explicação por coligação única. Porém, os valores são modestos (R$ 18 mil no total) e as transações estão espalhadas ao longo de vários anos, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de movimentação entre candidatos da mesma região.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→DANIEL BRASIL DA SILVA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PODE e PSC) em Rondônia, com valores modestos (R$ 4.000 de doação e R$ 13.000 em despesas) e anos distintos (2020 e 2022). Não há indício de coligação comum nem de valores desproporcionais, mas também não há elemento concreto que explique claramente a reciprocidade. Faltam detalhes sobre a natureza das despesas e o vínculo entre as campanhas para uma triagem conclusiva.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.700,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→242.328.902-20→ARISLANDIO BORGES SARAIVA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades e R$ 25.700, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos variados, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As duas campanhas são de partidos distintos (PODE e NOVO) e de cargos diferentes, mas ambas em Rondônia, o que pode indicar relação política local sem coligação formal. Os valores são modestos e compatíveis com doações e despesas de campanha, não havendo indício de desproporção ou de fornecedor fora de contexto.

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severidade alta3 nósR$ 10.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→739.200.702-59→DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 36.000,00
CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH→876.390.092-00→CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eduardo doou R$ 5.000 à campanha de Cristiane em 2022, e Cristiane pagou R$ 31.000 a Eduardo como despesa em 2020 e 2022. Não há informação sobre o partido de Eduardo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de volta é maior que o da ida, mas em anos diferentes, o que enfraquece a leitura de 'devolução' simples.

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