severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.740,85
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a campanha de Tabata Amaral (PSB) e uma pessoa física, Isabela Tomaz de Melo, com quem há tanto uma doação recebida (R$ 250) quanto pagamentos de despesas (R$ 50.490,85 em 2022 e 2024). O valor da doação é simbólico e a diferença de magnitude sugere que os pagamentos são por serviços prestados à campanha, não um retorno de doação. Não há indício de que a mesma quantia tenha saído e voltado; o fluxo é compatível com contratação de fornecedor pessoa física que também fez uma pequena doação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.548,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Tabata e uma pessoa física (Marcielle Barretos Isaias): a campanha recebeu R$ 48,00 de doação e pagou R$ 19.500,00 de despesa à mesma pessoa, no mesmo ano de 2024. A assimetria é enorme — o valor pago é cerca de 400 vezes o valor doado — e não há informação de vínculo partidário ou coligação que explique a operação como repasse interno. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e o vínculo entre as partes.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.760,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, todas do PSB de São Paulo, com valores baixos (R$ 300, R$ 10.660 e R$ 1.800) e em anos eleitorais diferentes (2018, 2020, 2022, 2024). As transações são compatíveis com doações entre aliados do mesmo partido e um pagamento de despesa de campanha a um fornecedor que também é doador, sem valores fora de escala. Não há indício de empresa ou fornecedor de ramo estranho, nem de valor de ordem de grandeza superior ao restante da cadeia.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 1.063.296,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas e órgão do mesmo partido (PSB-SP): Caio e Márcio França Gomes, ambos da mesma sigla, e a direção estadual do PSB. O padrão é típico de repasses partidários a candidatos e devoluções/despesas de campanha à direção do partido, com valores compatíveis entre si (R$ 249,9 mil recebidos por Caio, R$ 5 mil doados a Márcio e R$ 335,5 mil pagos por Márcio à direção). Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza destoante que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas identificada como candidato a vereador pelo PT, e a outra sem partido/cargo informado. As transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2020 e despesa em 2024), valores modestos (R$ 5 mil e R$ 9 mil) e não há elementos sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial que permitam classificar como padrão legítimo ou como algo que fuja do comum. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Giulia doou R$ 1.200 a Marcelo Squassoni e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Squassoni pagou R$ 10.000 a Giulia como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Giulia, e o valor pago de volta é quase 10 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a explicação por simples ressarcimento ou trânsito dentro da mesma chapa. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço/prestação que gerou o pagamento.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas (Gilberto Benzi, Vivian Medeiros Ferreira e Andrew de Souza Santos) com valores modestos (R$ 2.500, R$ 12.000 e R$ 1.500) em anos diferentes (2018 e 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de Andrew, nem sobre vínculo entre os três, o que impede afirmar se há um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não são suficientes para classificar como bizarro nem como claramente plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (PODE e PSL) e valores modestos (R$ 13.200 no total). A doação de R$ 1.200 de VIVIAN para GILBERTO e a despesa de R$ 12.000 de GILBERTO para VIVIAN podem ser explicadas por uma relação de campanha (ex.: contratação de serviço ou ressarcimento), mas a diferença de partido e a ausência de coligação explícita nos dados não permitem afirmar que é um padrão rotineiro. Não há fato concreto que torne o caso claramente bizarro (como valores muito altos ou fornecedor sem relação), nem elementos suficientes para considerá-lo totalmente plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (José Lemes Soares e José Joaquim das Neves Junior) em transações de ida e volta entre 2018 e 2022, com valores modestos (R$ 1.900 de doação, R$ 2.000 e R$ 8.900 de despesas). Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de contexto partidário e a pequena escala não permitem afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos que são a mesma legenda (REPUBLICANOS e PRB são o mesmo partido, que mudou de nome em 2019), o que é um padrão comum e legítimo de movimentação entre aliados. Os valores são modestos (R$ 15.200 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe, como valor de ordem de grandeza acima do resto ou fornecedor sem relação com o serviço, então não há elemento suficiente para priorizar uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.500 entre duas pessoas em 2018, com valores modestos e mesma janela temporal. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento/compra legítima ou algo a checar. O valor baixo e a ausência de outros elementos não sustentam classificar como bizarro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 46.458,41
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PT e Solidariedade) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Os valores são modestos e as transações podem ser explicadas por repasses partidários rotineiros ou devoluções, sem um fato concreto que destoe. Não há elemento que justifique priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 46.381,82
IA · deepseek-flash O fluxo é entre uma candidata do PT e a direção estadual do próprio PT na Bahia, o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos e de devolução/ressarcimento de sobras ou despesas de campanha. Os valores são modestos (R$ 31,4 mil recebidos e R$ 15 mil devolvidos) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2022), sem ciclo curto e fechado entre entidades sem vínculo. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de ordem de grandeza ou empresa privada devolvendo doação.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 40.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (MDB e CIDADANIA) e valores modestos (R$ 40.750 no total), com transações em anos distintos (2018 e 2026). Não há evidência de coligação comum ou de empresa fornecedora, e os valores não destoam entre si. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem, sendo necessário mais contexto sobre as relações entre as partes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 41.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (MDB e CIDADANIA) e anos distintos (2018, 2022, 2026), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 35.000 e R$ 3.200) e as transações têm naturezas variadas (doação, doação, despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não há um padrão legítimo óbvio que explique tudo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 53.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e CIDADANIA) e anos distintos (2018 a 2026), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 53,5 mil no total) e as transações estão espalhadas ao longo de vários anos, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato isolado que destoe claramente, como valor de ordem de grandeza acima do resto ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 40.525,51
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas são candidatos de partidos diferentes (MDB e CIDADANIA) e a terceira não tem partido informado. As transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2026) e os valores não são idênticos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão rotineiro ou de algo genuinamente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Samuel Carvalho dos Santos Junior (CIDADANIA) e Alcides Antonio dos Santos Junior, com valores próximos (R$ 15.000 doados e R$ 16.000 pagos como despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Alcides, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. O valor é baixo e o ciclo se dá em anos distintos (doações em 2020/2022, despesa em 2024), o que enfraquece a ideia de circularidade imediata.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas filiadas ao mesmo partido (CIDADANIA) em Sergipe, o que é um padrão comum em coligações e grupos políticos locais. As transações são de baixo valor (R$ 12 mil em doações de um vereador a um prefeito, R$ 2 mil de um terceiro para o vereador e R$ 16 mil de despesa do prefeito para o terceiro), compatíveis com movimentações rotineiras de campanha, como ressarcimentos ou apoio mútuo. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valores muito acima do padrão. O loop fechado pode ser coincidência de relacionamentos políticos na mesma região.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 30.061,22
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2022-2024): André doa R$ 10.000 a Yandra, que paga R$ 15.000 de despesa a Fernando, que já havia doado R$ 5.061 a André. Apesar de André e Yandra serem ambos do UNIÃO/SE, Fernando não tem partido/cargo informado e aparece nas duas pontas do ciclo, o que dificulta explicar tudo como simples repasse partidário. O padrão de dinheiro saindo e voltando para a mesma cadeia em poucos anos merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.300,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas: TATIANE FLOR MENEZES doou R$ 13.300,00 para a campanha de DECIO GARCEZ VIEIRA NETO e, no mesmo ano, a campanha pagou R$ 5.000,00 a TATIANE como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de TATIANE, cargo ou vínculo entre as partes, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor de volta é menor que o doado, o que enfraquece a ideia de devolução integral, mas também não configura por si só um padrão inexplicável. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.911,90
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma direção municipal/partidária e um candidato do mesmo partido (PT), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. Os valores são modestos (R$ 19.900 de doação e R$ 11,90 de despesa) e a diferença de ordens de grandeza é esperada em transações partidárias rotineiras. Não há indício de empresa sem relação partidária ou valores atípicos que justifiquem priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com sobrenomes coincidentes (Barreto Ferreira), o que sugere possível relação familiar, mas não há dados suficientes para confirmar. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022) e os valores são modestos (R$ 2.000, R$ 20.000 e R$ 3.000), sem indícios de desproporcionalidade. Sem informações sobre partido/coligação comum ou vínculo entre as entidades, não é possível classificar como rotineiro nem como bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são pessoas físicas com sobrenome Santana, ambos políticos de Sergipe, e as transações são doações mútuas em anos eleitorais diferentes (2020 e 2022). O valor total de R$ 26 mil é baixo e compatível com apoio financeiro entre aliados ou parentes em campanhas no mesmo estado. Não há indício de ciclo fechado no mesmo pleito ou de valores desproporcionais que sugiram algo além de uma relação política/familiar comum.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto (R$ 17.200 entre duas pessoas em 2018), mas os valores são assimétricos: uma doação de R$ 1.400 de Matheus para Reynaldo e uma despesa de R$ 15.800 de Reynaldo para Matheus. Não há informação sobre partido/coligação de Matheus nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um pagamento legítimo de fornecedor que também doou, ou algo que mereça checagem. Sem esses dados, não dá pra classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 26.938,78
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Fernando doou R$ 11.938,78 à campanha de Yandra em 2022 e, em 2024, a campanha de Yandra pagou R$ 15.000,00 a Fernando como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente o retorno do dinheiro à mesma pessoa. O valor de volta é superior ao doado, o que reforça a necessidade de checagem humana sobre a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Márcio Correio dos Santos doou R$ 5.400 a Belivaldo Chagas Silva e recebeu R$ 13.500 como despesa de campanha no mesmo ano (2018). Não há informação sobre partido ou coligação de José Márcio, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o padrão doação seguida de pagamento por serviço pode ser um ressarcimento ou contratação normal, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa mantém o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Armando doou R$ 2.900 a Belivaldo, e Belivaldo registrou R$ 9.500 em despesas pagas a Armando no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação de Armando nem sobre a natureza dos serviços prestados, então não dá para afirmar se é um ressarcimento/prestação de serviço normal ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo é de um único ano, sem sinais fortes como empresa de ramo incompatível ou valores muito acima do padrão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 21.000 entre duas pessoas, com transações em anos distintos (2020 e 2026) e sentidos opostos: uma despesa de campanha paga por Edvaldo a Evandro em 2020 e uma doação de Evandro a Edvaldo em 2026. Não há indicação de que sejam do mesmo partido/coligação, mas também não há valores atípicos, fornecedor com ramo estranho ou ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Os fatos são insuficientes para afirmar padrão legítimo ou anomalia relevante.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Valdeci Pinheiro doa R$ 2.000 à campanha de Jean Pier Xavier de Liz e, na mesma eleição de 2020, a campanha de Jean Pier paga R$ 14.000 a Valdeci Pinheiro. O retorno é 7 vezes maior que a entrada, num intervalo curto e sem indicação de coligação, partido comum ou relação comercial declarada que explique o pagamento. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.132,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, Leonardo Secchi (PSB) e Willian Carlos Narzetti, com R$ 21.132,50 movimentados em 2018. Há uma doação de Narzetti para Secchi (R$ 650,00) e uma despesa de Secchi para Narzetti (R$ 20.482,50), mas não há informação sobre partido/coligação de Narzetti nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não é possível dizer se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Leonardo Secchi recebeu R$ 500 de Luis Carlos Nienkotter e, no mesmo ano de 2018, pagou R$ 12.400 a essa mesma pessoa como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum que explique o retorno do dinheiro, e o valor pago é 24,8 vezes maior que o doado, o que foge do padrão de uma simples devolução ou ressarcimento. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (PSB e UNIÃO) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, o dinheiro sai de Cláudio Vignatti para Marcilei Vignatti (mesmo sobrenome, possível vínculo familiar) e retorna via despesa a Ronei Graziolli, que havia doado a Cláudio anos antes — uma cadeia circular entre os mesmos três nomes. O valor total é modesto (R$ 11 mil), mas o desenho fechado e a mistura de doação e despesa entre os mesmos atores justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome (VIGNATTI), indicando provável relação familiar, e ambas atuam em SC. A doação de 2018 (R$ 10.000) e a de 2024 (R$ 5.000) ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado, e valores são modestos. O padrão é compatível com apoio financeiro entre cônjuges/parentes em campanhas diferentes, não configurando loop suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Claudio Vignatti e Auri Casalli) em transações de pequeno valor (R$ 8 mil, R$ 3 mil e R$ 5 mil) ao longo de 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Auri Casalli, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total de R$ 16 mil é baixo e compatível com doações e despesas ordinárias de campanha, mas a existência de uma despesa paga pela campanha a um doador anterior merece uma checagem simples para confirmar a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.000 entre Claudio Antonio Vignatti (PSB) e Ivolnei Nunes em 2022: R$ 6.000 em doações de Nunes para Vignatti e R$ 5.000 em despesa de Vignatti para Nunes. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Ivolnei Nunes, nem sobre a natureza do serviço/produto da despesa, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o ciclo curto, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes e o motivo da despesa torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas ao longo de anos distintos (2018, 2020 e 2022), com valores modestos (R$ 2.640, R$ 4.120 e R$ 7.500). Não há indício de empresa, fornecedor ou valores de ordem de grandeza discrepante. A movimentação pode ser explicada por devolução de sobra, ressarcimento ou relação pessoal, mas a ausência de partido/coligação explícita para o segundo envolvido impede uma classificação segura como rotineira.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.480,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 15.980 de doação e R$ 2.500 de despesa) e anos distintos (2020/2022). A doação de uma pessoa física para campanha é lícita e comum, e a despesa posterior pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, sem indicar necessariamente retorno do dinheiro. Não há indício de que os valores retornem de forma equivalente ou que haja empresa ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, com valores modestos (R$ 500 de doação e R$ 13.000 de despesa) em anos diferentes (2022 e 2024). A diferença de dois anos entre a doação e a despesa enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito, e a relação pode ser explicada por reembolso, prestação de serviço ou devolução de sobra. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (SC), o que torna plausível que o fluxo seja uma doação de um candidato a outro dentro da mesma estrutura partidária, seguida de um pagamento/despesa de campanha. O valor total é baixo (R$ 12 mil) e as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2026), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas do mesmo partido (PT) em Santa Catarina, o que é um padrão comum e legítimo de movimentação entre aliados. Os valores são modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 10.500 de despesa) e ocorreram em anos diferentes (2022 e 2024), sem um ciclo curto e fechado que chame atenção. Não há indício de fornecedor com ramo estranho, valor fora de ordem de grandeza ou empresa devolvendo quantia milionária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 400.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio diretório estadual do PT de Santa Catarina e um candidato do mesmo partido (PT), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos e posterior devolução/ressarcimento de sobras. Os valores são idênticos (R$ 200 mil em cada ponta) e ocorrem no mesmo ano (2024), sugerindo uma operação contábil de ida e volta, como devolução de sobra de campanha ou ajuste interno. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem desproporção de valores.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 208.566,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas dois candidatos do PT de Santa Catarina e a direção estadual do próprio partido, o que é um padrão comum de repasses internos e contribuições entre aliados. Os valores são modestos (R$ 3.000 de Lenoir para Pedro, R$ 5.566 da direção para Lenoir) e a despesa de R$ 200.000 de Pedro para a direção estadual pode ser uma contribuição partidária ou repasse estatutário. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza discrepante que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 204.746,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas membros e a direção estadual do PT em Santa Catarina, um padrão comum de repasses partidários entre candidatos da mesma sigla. Os valores são modestos (R$ 3.000 de doação de Gilberto a Pedro, R$ 1.746 da direção a Gilberto e R$ 200.000 de despesa de Pedro à direção) e compatíveis com contribuições e repasses internos rotineiros. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique alerta.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 205.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT em Santa Catarina, o que é um padrão comum de movimentação interna partidária. As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022 e 2024) e os valores são modestos (R$ 4.000, R$ 1.000 e R$ 200.000), sem indício de retorno financeiro pessoal ou desproporção suspeita. A doação de R$ 200.000 de Pedro Uczai à direção estadual em 2024 pode ser repasse partidário ou contribuição estatutária, e não há elemento que fuja do funcionamento normal de uma coligação.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 207.594,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT em Santa Catarina, o que é um padrão comum de repasses partidários. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024) e os valores são modestos, sem indício de retorno financeiro significativo ao doador original. A maior transação é uma despesa de R$ 200.000,00 paga por Pedro Francisco Uczai à direção estadual, compatível com contribuição partidária ou repasse de sobra de campanha.