EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
  • Discurso em rede social1,2 mil

Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

Use ◎ fonte, no topo, para ver de onde vem cada número.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 206.366,00
PEDRO FRANCISCO UCZAI→PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→PAULO ACELIO CEZAR→PEDRO FRANCISCO UCZAI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas membros e a direção estadual do PT em Santa Catarina, o que é um padrão comum de repasses partidários. A maior transação (R$ 200.000,00) é uma despesa de Pedro Francisco Uczai para a direção estadual, compatível com repasse partidário, e as demais são doações de valores modestos dentro da mesma legenda. Não há indício de empresa privada ou de valores desproporcionais que fujam do padrão de movimentação partidária.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 217.000,00
PEDRO FRANCISCO UCZAI→PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→ANTONINHO BEVILACQUA→PEDRO FRANCISCO UCZAI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT em Santa Catarina, o que é um padrão comum de repasses partidários. As transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024) e os valores são modestos (R$ 1.000 e R$ 16.000), enquanto a despesa de R$ 200.000 é compatível com custos de campanha. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação partidária, nem valores discrepantes que sugiram algo além da movimentação ordinária dentro do mesmo partido.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 204.000,00
PEDRO FRANCISCO UCZAI→PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→DEISE IMARA SCHILKE PALUDO→PEDRO FRANCISCO UCZAI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas membros e a direção estadual do PT em Santa Catarina, um padrão comum de repasses internos partidários. Os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 1.000 e R$ 200.000) e as transações ocorreram em anos distintos (2018, 2020, 2024), sem um encadeamento temporal curto que sugira triangulação. O valor maior é uma despesa de campanha de Pedro Uczai para a direção estadual, compatível com contribuições partidárias usuais.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 263.000,00
PEDRO FRANCISCO UCZAI→PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→FABIANA PAULA MERIGO→PEDRO FRANCISCO UCZAI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT de Santa Catarina, o que é um padrão comum de repasses partidários entre candidatos da mesma legenda. Os valores são modestos (R$ 3 mil de doação de Fabiana a Pedro em 2022; R$ 60 mil da direção estadual a Fabiana em 2024; R$ 200 mil de despesa de Pedro à direção em 2024) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, sem um encadeamento temporal curto e fechado. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza discrepante que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 39.923,53
PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→VALMOR DE PAULA→PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PT-SC e um candidato do mesmo partido (Valmor de Paula, PT), configurando repasse de recursos partidários a candidato próprio, padrão comum e legítimo. O valor de volta (R$ 257,53) é irrisório frente ao total doado (R$ 39.666,00), compatível com ressarcimento de despesa ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.201,84
ADRIANO PEREIRA→PARTIDO DOS TRABALHADORES - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→ADRIANO PEREIRA

IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PT e a direção estadual do próprio PT em Santa Catarina, relação partidária legítima e comum. A maior parte do valor (R$ 12.180,00) são doações do partido ao candidato em 2022, e o retorno é uma despesa de apenas R$ 21,84 em 2018, sem ciclo fechado no mesmo ano. Não há indício de circularidade real, apenas movimentação típica de repasse partidário.

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severidade alta2 nósR$ 10.060,22
PEDRO CELSO ZUCHI→05.015.410/0001-20→PEDRO CELSO ZUCHI
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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 18.669,22
PEDRO CELSO ZUCHI→05.015.410/0001-20→JOSE AMARILDO RAMPELOTTI→PEDRO CELSO ZUCHI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PT) em Santa Catarina, com doações entre eles e repasses da direção municipal. O valor total é baixo (R$ 18,6 mil) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2018-2024), o que é compatível com apoio mútuo entre correligionários e devoluções/ressarcimentos partidários. Não há indício de empresa privada no loop nem valores atípicos que sugiram algo além da rotina partidária.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 31.647,22
PEDRO CELSO ZUCHI→05.015.410/0001-20→DORACI VANZ→PEDRO CELSO ZUCHI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas e órgãos do mesmo partido (PT) no mesmo município/UF, o que é um padrão comum de repasses internos entre direção municipal, candidato a prefeito e vereador. Os valores são modestos (R$ 31,6 mil no total) e as transações se distribuem por vários anos (2018, 2020, 2022, 2024), sem concentração temporal que sugira triangulação. A maior parte do fluxo é uma doação de DORACI VANZ a PEDRO CELSO ZUCHI (R$ 29,1 mil em 7 parcelas), compatível com apoio de correligionária a candidato majoritário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.850,00
PEDRO CELSO ZUCHI→JOSE AMARILDO RAMPELOTTI→PEDRO CELSO ZUCHI

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e atuam no mesmo estado (SC), ambos candidatos a prefeito, o que é um padrão comum de doações entre aliados políticos. O fluxo não é um ciclo curto e fechado no mesmo ano: as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), com valores moderados e direções alternadas, compatível com apoio mútuo de campanha ao longo do tempo. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 15.450,00
PEDRO CELSO ZUCHI→JOSE AMARILDO RAMPELOTTI→493.874.649-20→PEDRO CELSO ZUCHI

IA · deepseek-flash As entidades são todas do PT de SC, com atuação em cargos e anos próximos, o que é compatível com um ciclo de doações e despesas entre aliados do mesmo partido. Os valores são modestos (R$ 2.450 a R$ 5.000) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O padrão é típico de movimentação entre campanhas de uma mesma coligação ou grupo político, não havendo indício de anomalia que exija priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.210,00
ELEICAO 2018 ANA PAULA DE SOUZA LIMA DEPUTADO FEDERAL→LEONARDO PAVANELLO JUNIOR→ELEICAO 2018 ANA PAULA DE SOUZA LIMA DEPUTADO FEDERAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades em 2018: uma campanha eleitoral (Ana Paula de Souza Lima, deputada federal) e Leonardo Pavanello Junior (PT/SC). A campanha doou R$ 23.210,00 a Pavanello, e ele pagou R$ 10.000,00 de despesa à mesma campanha. Não há informação sobre coligação, partido da candidata ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um repasse interno partidário ou algo atípico. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com movimentação eleitoral ordinária, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
JERRY EDSON COMPER→110.229.789-50→JERRY EDSON COMPER

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas físicas, com transações em anos diferentes (2022 e 2026) e sentidos opostos: uma despesa de campanha paga por Jerry a Willian em 2022 e uma doação de Willian a Jerry em 2026. Não há informação sobre partido/coligação de Willian nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se é um ressarcimento, relação comercial recorrente ou coincidência. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 25.915,00
JERRY EDSON COMPER→000.179.899-57→ADRIANO POFFO→JERRY EDSON COMPER

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas do mesmo partido (MDB) em Santa Catarina, com valores modestos (R$ 25,9 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022). Doações entre correligionários e despesas de campanha pagas a terceiros que também doam a aliados são padrões comuns em política local. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 29.115,00
JERRY EDSON COMPER→613.530.869-68→ADRIANO POFFO→JERRY EDSON COMPER

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas identificadas (Jerry Edson Comper e Adriano Poffo), ambas do MDB de SC, e um terceiro (Inácio Pavanello) que aparece como intermediário. As transações são de baixo valor (R$ 29 mil no total) e se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022, 2026), o que é compatível com doações e despesas rotineiras entre aliados do mesmo partido, sem indício de ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há valores atípicos nem fornecedores de ramo estranho.

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severidade alta2 nósR$ 10.550,00
ADRIANO POFFO→458.695.109-53→ADRIANO POFFO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
NILSO JOSE BERLANDA→018.923.359-13→NILSO JOSE BERLANDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 11.500, com uma doação de R$ 1.500 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, em anos diferentes. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto da despesa, vínculo partidário entre as partes ou contexto que permita dizer se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.100,00
JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS→063.871.428-14→TIAGO NOGUEIRA→JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do PT de SP (José Américo e Tiago Nogueira) e a terceira (Alício Gomes da Silva) não tem partido/cargo informado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024) e os valores são de ordens de grandeza diferentes (R$ 1.000, R$ 1.100 e R$ 15.000), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Sem saber a relação partidária de Alício e sem contexto sobre a despesa de R$ 15.000, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS→760.728.948-87→JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14.900 entre José Américo Ascencio Dias (PT) e Januário Figueiredo de Almeida, com uma doação de R$ 2.900 e uma despesa de R$ 12.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Januário, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e compatível com ressarcimento ou prestação de serviço, mas a diferença entre os fluxos (doação menor que despesa) não é suficiente para caracterizar algo bizarro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS→646.871.398-68→JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alberto Bognar doou R$ 1.000 a José Américo em 2018 e, seis anos depois, a campanha de José Américo pagou R$ 10.000 a Alberto Bognar como despesa. O valor de volta é dez vezes maior que o de ida, e não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação que explique a transação como repasse interno. Isso configura um loop fechado com assimetria de valores que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.000,00
JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS→341.198.558-56→JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas que não compartilham partido ou coligação registrada nos dados, e o fluxo se inverte: Jaqueline doa valores pequenos a José Américo em 2018 e 2022, e em 2024 José Américo paga a ela uma despesa de R$ 20.000, dez vezes maior que o total recebido. Não há indicação de que Jaqueline seja fornecedora ou que o pagamento tenha contrapartida clara, o que dificulta a explicação por mera coincidência de coligação ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza desse pagamento.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS→341.198.558-56→TIAGO NOGUEIRA→JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PT) e atuam como vereadores em SP, o que poderia explicar uma doação entre aliados. Porém, a terceira entidade (JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS) não tem partido ou cargo informado, e as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2024), com valores que variam de R$ 1.000 a R$ 20.000. Não há um fato concreto que torne a explicação simples implausível, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro e legítimo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 41.000,00
JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS→013.697.198-92→JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 41 mil entre José Américo Ascêncio Dias (PT) e Solange Martins, com doações dela para ele em 2018, 2022 e 2024 e uma despesa dele para ela em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Solange Martins, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há coligação comum, relação comercial legítima ou mero ressarcimento. O valor é modesto e compatível com movimentações rotineiras de campanha, mas o fechamento do ciclo em 2024 merece uma checagem simples para confirmar a existência de vínculo partidário ou contratual entre os dois.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.800,00
HELIO RODRIGUES DE ANDRADE→196.732.588-05→HELIO RODRIGUES DE ANDRADE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Josué Rocha doou R$ 2.800 a Helio em 2020 e, em 2024, Helio pagou R$ 20.000 a Josué como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou cargo de Josué, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um retorno de favor. O valor de 2024 é cerca de 7x a doação de 2020, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não dá para dizer se é anômalo.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 241.970,84
GUSTAVO HENRIC COSTA→PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - GUARULHOS - SP - MUNICIPAL→GUSTAVO HENRIC COSTA

IA · deepseek-flash O fluxo é entre o próprio partido do candidato (PSD) e sua direção municipal em Guarulhos, exatamente o tipo de repasse interno previsto na legislação eleitoral. O candidato recebeu R$ 223.000,00 do diretório municipal e devolveu R$ 18.970,84 como despesa, valor bem menor e compatível com devolução de sobra ou ressarcimento. Não há entidades de fora do partido nem valores desproporcionais que sugiram algo além do padrão de repasse partidário.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.045,00
510.305.918-57→ANDREA DOS SANTOS GRUCCI DE OLIVEIRA→510.305.918-57

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, uma delas identificada como candidata (Andrea, SOLIDARIEDADE) e a outra sem partido/cargo informado, sem coligação comum declarada. O valor de volta (R$ 15.000,00) é cerca de 14 vezes maior que o valor de ida (R$ 1.045,00), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. A diferença de anos (2020 vs 2024) também não sugere uma operação rotineira de mesma campanha. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do vínculo e do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.000,00
SEVERINO BEZERRA DE ANDRADE→123.084.228-40→SEVERINO BEZERRA DE ANDRADE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que mantêm relação de doação recorrente ao longo de vários anos (2018, 2020, 2024), com valores modestos e sem indícios de empresa ou fornecedor estranho ao ramo. A transação de volta é uma despesa de campanha de R$ 1.500 paga por Severino a José Francisco, valor pequeno frente ao total doado (R$ 27.500), compatível com ressarcimento ou pagamento por serviço de campanha. Não há coligação/partido comum explícito, mas o padrão de relacionamento duradouro e os valores baixos tornam a explicação simples razoável.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.465,00
LEONARDO JOSE ARANTES→526.579.301-15→LEONARDO JOSE ARANTES

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Marcos Antonio de Oliveira doou R$ 31.465,00 a Leonardo Jose Arantes (6 doações em 2020 e 2024) e recebeu de volta R$ 4.000,00 como despesa paga pela campanha de Leonardo em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcos, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é bem menor que o doado, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado com devolução integral.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.570,00
LEONARDO JOSE ARANTES→000.495.101-85→LEONARDO JOSE ARANTES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Leonardo e Bruna) com transações nos dois sentidos, mas os valores não são equivalentes: Bruna doou R$ 12.020,00 a Leonardo em 2024, enquanto Leonardo pagou R$ 3.550,00 a Bruna em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Bruna nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O fato de o fluxo maior ser de doação (entrada) e o menor ser despesa (saída) não configura, por si só, um loop fechado de dinheiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.118,00
LEONARDO JOSE ARANTES→708.680.771-00→LEONARDO JOSE ARANTES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Leonardo recebeu R$ 4.468,00 em doações de Diogo e pagou R$ 7.650,00 em despesa a Diogo, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de Diogo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, um ressarcimento ou um pagamento por serviço real. O valor é baixo e o fluxo não é claramente fechado (a despesa supera a doação), então não há fato concreto que force uma checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
022.960.591-55→ELIEL JOSE DAS VIRGENS→022.960.591-55

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata (ELIEL JOSE DAS VIRGENS, UNIÃO-GO), com R$ 17.000 movimentados entre 2020 e 2024. As transações são de mão dupla: R$ 3.000 de doação de Wesley para Eliel e R$ 14.000 de despesas de Eliel para Wesley, valores modestos e em anos eleitorais distintos. Não há informação sobre a relação entre eles, partido de Wesley ou natureza dos serviços prestados, o que impede tanto explicar como rotineiro quanto apontar um fato concreto que justifique alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
ELIEL JOSE DAS VIRGENS→010.442.381-19→ELIEL JOSE DAS VIRGENS

IA · deepseek-flash O loop envolve R$ 11.500 entre Eliel José das Virgens e Bruna Maria Trindade/Marques, com uma doação de R$ 6.000 em 2020 e despesas de R$ 5.500 em 2022/2024. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que é compatível com relacionamento político normal (doação seguida de contratação de serviços). Não há indício claro de ciclo fechado no mesmo pleito nem de valores anômalos, mas a ausência de dados sobre o vínculo entre as partes e a natureza das despesas impede uma conclusão definitiva.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 102.900,00
ALCIDES RIBEIRO FILHO→003.586.181-93→ALCIDES RIBEIRO FILHO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 102.900 entre Alcides Ribeiro Filho (PSDB-GO) e Leandro Julio dos Santos Faria, com doações de Leandro para Alcides (R$ 17.900) e despesas de Alcides para Leandro (R$ 85.000). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Leandro, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores e a diferença de direção não são, por si sós, indicativos fortes. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 51.500,00
ALCIDES RIBEIRO FILHO→819.014.451-00→ALCIDES RIBEIRO FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alcides Ribeiro Filho (PSDB-GO) e Cristiane Araujo de Paula Carlota, com transações em anos diferentes (2022 e 2024). Não há informação sobre partido ou cargo de Cristiane, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a movimentação. Os valores são modestos (R$ 1.500 de doação contra R$ 5.000 e R$ 45.000 de despesas) e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para priorizar ou descartar.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 142.000,00
ALCIDES RIBEIRO FILHO→494.262.221-20→ALCIDES RIBEIRO FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Alcides Ribeiro Filho (PSDB-GO) e Claudio Barbosa Maranhão, com R$ 142 mil movimentados entre 2022 e 2026. As transações são de mão dupla: Claudio doou R$ 12 mil a Alcides (2024 e 2026) e Alcides pagou R$ 130 mil a Claudio como despesa (2022 e 2024). Não há informação sobre o partido de Claudio, o objeto da despesa ou a relação entre eles, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 10 vezes maior que as doações, mas sem contexto sobre o serviço prestado não dá para classificar como anômalo.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.250,00
DANIEL RODRIGUES VIEIRA→819.014.451-00→ALCIDES RIBEIRO FILHO→DANIEL RODRIGUES VIEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PSDB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 750 a R$ 20.000) e as transações estão espaçadas no tempo, sem um encadeamento claro de curto prazo. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.896,72
LISSAUER VIEIRA→ELEGIS GESTAO ESTRATEGICA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA→LISSAUER VIEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma empresa de consultoria/gestão estratégica e um candidato do PL. A empresa doou ao candidato em 2018 e 2026, e o candidato pagou despesas à mesma empresa nesses mesmos anos. Não há indício de que a empresa seja fornecedora sem relação com o serviço (consultoria é compatível com campanha), nem valores de ordem de grandeza destoante. O padrão é compatível com relação comercial recorrente entre campanha e fornecedor, mas o fato de a empresa também doar ao candidato que a contrata merece uma checagem humana para verificar se há conflito de interesse ou se as doações são legítimas.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.100,00
LUCAS DE CASTRO SANTOS→038.415.021-72→FERNANDA NOLASCO VANDERLEY OLIVEIRA→LUCAS DE CASTRO SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e partidos distintos (MDB e DEM), o que enfraquece a hipótese de simples repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 10.000) e as transações estão espaçadas no tempo, podendo refletir relações pessoais ou familiares (sobrenome Castro compartilhado entre Lucas e Deoclides). Não há um fato agudo que force a triagem, mas também não há explicação óbvia e documentada.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.840,00
MILTON JUSTUS→SILVIO ANDERSON DE MENEZES→027.946.261-16→MILTON JUSTUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PDT e PSL) em Goiás, com valores modestos (R$ 2.090, R$ 6.750 e R$ 10.000) e anos distintos (2020 e 2022). Não há coligação ou partido comum evidente que explique automaticamente o fluxo, mas também não há valores altos, fornecedores estranhos ou desproporção que caracterize um alerta claro. A cadeia é curta e fechada, porém os fatos disponíveis não permitem afirmar se é coincidência ou algo que mereça checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
MILTON JUSTUS→027.946.261-16→MILTON JUSTUS

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Milton Justus e Ovídio Inácio Ferreira Neto), com uma doação de R$ 10.000 em 2022 e uma despesa de R$ 25.000 em 2020, em sentidos opostos. Não há informação sobre partido ou coligação de Ovídio, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou mero ressarcimento. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado que caracterize algo claramente atípico.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.050,00
MILTON JUSTUS→GIULLIAN BATISTA LOPES→027.946.261-16→MILTON JUSTUS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PDT e PSL) em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.050, R$ 2.000 e R$ 10.000) e o intervalo de dois anos entre as transações não configura um ciclo curto e fechado típico de suspeita. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização humana imediata.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.000,00
RICARDO AYRES DE CARVALHO→047.673.841-50→RICARDO AYRES DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Mateus Belizario Souza doou R$ 34.000,00 a Ricardo Ayres de Carvalho (3 doações em 2022 e 2026) e recebeu de volta R$ 5.000,00 como despesa paga pela campanha de Ricardo em 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Mateus, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a movimentação. O valor de retorno é modesto e pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, mas a falta de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
RICARDO AYRES DE CARVALHO→ELMA MOISES DAVID→RICARDO AYRES DE CARVALHO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
RICARDO AYRES DE CARVALHO→035.952.171-10→RICARDO AYRES DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Ricardo Ayres de Carvalho e Ana Luiza Rodrigues Teixeira da Mata) em 2022, com uma doação de R$ 5.000 e uma despesa de R$ 10.000. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre elas que permita descartar ou confirmar um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, prestação de serviço). O valor é baixo e o fluxo não apresenta, nos dados fornecidos, um fato concreto que destoe do comum.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.800,00
MARCOS VALERIO SOARES→ADRIANO RABELO DA SILVA→006.493.641-47→MARCOS VALERIO SOARES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em municípios do Tocantins, com valores modestos (R$ 27,8 mil no total) e transações espalhadas entre 2020, 2022 e 2024. As entidades têm partidos diferentes (PRD e MDB), mas atuam no mesmo estado e cargo, o que pode indicar relação política local. Não há um fato agudo — como valores muito acima do padrão, fornecedor de ramo estranho ou ciclo fechado no mesmo ano — que justifique priorização imediata, mas também não há explicação óbvia e documentada (ex.: mesma coligação) que descarte o caso.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.525,00
MARCOS VALERIO SOARES→ADRIANO RABELO DA SILVA→027.225.141-09→MARCOS VALERIO SOARES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PRD e MDB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 950, R$ 575 e R$ 15.000) e as transações são de naturezas distintas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do dinheiro. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é possível descartar coincidência.

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severidade alta2 nósR$ 10.450,00
MARCOS VALERIO SOARES→732.263.513-20→MARCOS VALERIO SOARES
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.800,00
MARCOS VALERIO SOARES→006.493.641-47→MARCOS VALERIO SOARES

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 31.800 entre Marcos Valério Soares (PRD) e Ueberth Ferreira de Moura, com doações de ida e despesas de volta em anos eleitorais (2022 e 2024). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas pessoas, nem sobre a natureza dos serviços prestados. O valor não é extravagante e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços de campanha com posterior doação, mas a ausência de detalhes impede uma classificação segura.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.000,00
JOSE ROBERTO RIBEIRO FORZANI→881.461.971-91→EDVALDO SOARES OLIVEIRA→JOSE ROBERTO RIBEIRO FORZANI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT e PSDB) e anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 8 mil e R$ 10 mil) e as transações são de tipos variados (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização imediata.

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severidade alta2 nósR$ 10.600,00
JOSE ROBERTO RIBEIRO FORZANI→919.827.901-72→JOSE ROBERTO RIBEIRO FORZANI
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