EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
  • Discurso em rede social1,2 mil

Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 47.500,00
360.062.620-53→EVANIA FRANTZ TREVISAN→360.062.620-53

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (TREVISAN), sugerindo relação familiar próxima, e os valores são modestos (R$ 46.500 de doação contra R$ 1.000 de despesa). A doação de uma pessoa física para campanha de vereador é prática comum, e a despesa de volta pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor desproporcional que justifique alerta.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.000,00
GERSON CHAGAS→ALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS→GERSON CHAGAS

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome CHAGAS, em Roraima, que aparentemente são cônjuges ou parentes próximos — doações entre familiares são comuns e legítimas na política brasileira. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020), não num ciclo curto e fechado, e os valores (R$ 8 mil e R$ 20 mil) são modestos e compatíveis com doações intrafamiliares. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa fachada.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
025.305.095-22→MAURICIO GONCALVES TRINDADE→025.305.095-22
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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
JOSE EDSON DE CARVALHO→037.779.123-79→JOSE EDSON DE CARVALHO
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.000,00
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO→ANTONIEL DE SOUSA SILVA→PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSD e um candidato do mesmo partido (PSD-PI), em 2020. A campanha recebeu R$ 30.000,00 de doação da direção partidária e pagou R$ 10.000,00 de despesa à mesma direção, valores modestos e compatíveis com repasses e acertos internos de campanha. Não há indício de empresa privada, fornecedor sem relação ou valor fora de escala que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 45.000,00
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO→ANTONIO JOSE DE FREITAS LIRA→PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSDB repassando R$ 30.000 em doações ao candidato Antonio José de Freitas Lira (AVANTE) e recebendo de volta R$ 15.000 como despesa paga pela campanha, tudo em 2020. Valores modestos e dentro do mesmo ano eleitoral são compatíveis com repasses partidários e posterior pagamento de despesas de campanha (ex.: cessão de espaço, serviços, devolução de sobra). Não há indício de empresa privada devolvendo milhões nem de fornecedor fora do ramo, então o caso tende a ser rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.400,00
052.027.283-87→PEDRO ALCANTARA CARVALHO DO NASCIMENTO→052.027.283-87

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 21.400 doados de Ozias para Pedro e R$ 10.000 pagos de volta como despesa de campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Ozias nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para saber se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço, ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão de ida-e-volta entre duas pessoas não é, por si só, incomum em campanhas municipais.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 15.700,00
LAUDINEIA MARIA PIROVANI ALMEIDA→SEBASTIAO DE ALMEIDA FILHO→688.004.447-68→LAUDINEIA MARIA PIROVANI ALMEIDA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas: Laudineia doa a Sebastiao, Sebastiao paga despesa a Carlos Alberto, e Carlos Alberto havia doado a Laudineia. As entidades têm partidos diferentes (PSD e PP) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. O valor pago por Sebastiao a Carlos Alberto (R$ 10.000) é uma ordem de grandeza maior que as doações do ciclo (R$ 2.500 e R$ 3.200), sem que os fatos indiquem lote ou serviço que justifique. Isso merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.023,81
MARIA DECELE DAMASO DE ALMEIDA→JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO→MARIA DECELE DAMASO DE ALMEIDA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de prefeito em AL, de partidos diferentes (MDB e REPUBLICANOS), com valores muito assimétricos: R$ 23,81 de um lado e R$ 25.000,00 do outro, em anos distintos (2020 e 2024). A diferença de magnitude e a ausência de coligação/partido comum dificultam uma explicação simples, mas o valor total é baixo e pode refletir doação entre pessoas físicas com relação familiar (sobrenomes coincidentes). Não há fato concreto que caracterize ciclo fechado suspeito, como empresa devolvendo valor milionário, então não dá para classificar como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.999,60
JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO→EDVALDO SILVA DOS SANTOS→JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PMN) e anos distintos (doação em 2020, despesa em 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 8.999,60 e R$ 5.000,00) e a diferença de anos sugere que não é um loop fechado no mesmo pleito, podendo ser ressarcimento ou prestação de serviços. Sem mais contexto sobre a natureza da despesa de 2024, não há fato concreto que force uma checagem manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.050,00
JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO→046.054.234-60→JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.050 entre José Gilvan e Walter David, com doações de Walter para José (R$ 6.300) e despesas de José para Walter (R$ 12.750). Não há informação sobre partido ou coligação de Walter, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o intervalo de anos (2022 e 2024) não configura um ciclo curto e fechado típico de alerta. Sem mais dados, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.525,33
JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO→029.983.914-19→JOSE GILVAN RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas doadora recorrente (7 doações em 2020, 2022 e 2024) e a outra candidato do Republicanos em AL. A maior parte do fluxo é de doação de Diana para José Gilvan (R$ 19.638,00), com um retorno pequeno de despesa paga pela campanha a Diana (R$ 887,33), o que pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há dados sobre vínculo partidário, parentesco ou ramo de atividade de Diana que permitam afirmar se é um loop suspeito ou apenas uma relação de aliados/fornecedora.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 25.500,00
OCTAVIO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO BOLEVARD→MARCOS PAULO DO NASCIMENTO→456.535.344-04→OCTAVIO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO BOLEVARD

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três atores e R$ 25.500, com o dinheiro saindo de uma campanha para outra e retornando via despesa paga a um terceiro, Givaldo da Silva Lima, que não aparece como candidato ou partido. As campanhas são de partidos diferentes (PSC e PP) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. O retorno a Givaldo, que havia doado à campanha de Octavio em 2020, fecha um loop temporalmente espaçado e sem justificativa óbvia nos dados.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
456.535.344-04→MARCOS PAULO DO NASCIMENTO→456.535.344-04

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 10.000 doados por Givaldo a Marcos Paulo e R$ 11.000 pagos de volta como despesa no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Givaldo nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o retorno é quase idêntico, mas sem contexto adicional não há fato concreto que force um dos lados.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.084,35
JOSE EPSON VALENTE COSTA→843.201.765-53→JOSE EPSON VALENTE COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 15.000 de doação e R$ 84,35 de despesa). A doação de R$ 15.000 é compatível com o limite legal para pessoa física e a despesa de R$ 84,35 é de pequeno valor, podendo ser um reembolso ou pagamento por serviço. Não há indícios de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores muito acima do padrão. O fluxo é explicável por uma relação de aliados ou prestação de serviço, sem elementos que sugiram fraude.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.140,00
890.996.139-20→NIURA SANDRA DEMARCHI DOS SANTOS→890.996.139-20

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fábio Roberto Stricker doou R$ 100,00 à campanha de Niura em 2020, e em 2024 a campanha de Niura pagou R$ 18.040,00 a Fábio como despesa. Não há informação sobre o partido de Fábio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um retorno atípico. O valor da despesa é cerca de 180 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para classificar como anômalo. Faltam elementos para dizer se é rotineiro ou estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.040,00
NIURA SANDRA DEMARCHI DOS SANTOS→094.777.669-92→NIURA SANDRA DEMARCHI DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eurico doou R$ 40,00 à campanha de Niura e recebeu R$ 27.000,00 em duas despesas pagas pela mesma campanha no mesmo ano. Não há informação sobre o ramo de atividade de Eurico nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se o valor é compatível com o serviço. A assimetria entre doação e recebimento é notável, mas sem saber o que foi contratado não dá para classificar como bizarro nem como rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
JOAO LUIZ ROCHA→008.145.454-67→JOAO LUIZ ROCHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de um loop imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Luiz Henrique Silva Cavalcanti, nem sobre a natureza da despesa de R$ 14.000,00 paga por João Luiz Rocha em 2018. Sem esses elementos, não é possível afirmar se há um padrão legítimo (ex.: reembolso, prestação de serviços) ou algo que mereça checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 92.804,85
LAZARO BOTELHO MARTINS→PARTIDO PROGRESSISTA - PP→LAZARO BOTELHO MARTINS

IA · deepseek-flash O fluxo é entre o próprio candidato e a direção estadual do seu partido (PP), em 2018, ano em que ele concorreu. O candidato recebeu R$ 89.304,85 em doações do partido e pagou R$ 3.500,00 de despesas à mesma direção, valores compatíveis com repasses partidários e devolução/ressarcimento de sobra. Não há entidades externas nem ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, o que torna o padrão rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 176.250,00
LUIZ ANTONIO DA COSTA CARVALHO CORREA DA SILVA→ELEICAO 2022 ANDRE GUSTAVO PEREIRA CORREA DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL→LUIZ ANTONIO DA COSTA CARVALHO CORREA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades com sobrenomes idênticos (Correa da Silva), sugerindo parentesco, e o fluxo é assimétrico: a campanha de André repassa R$ 15.650,00 ao vereador Luiz Antônio, que devolve R$ 160.600,00 à mesma campanha como despesa — um retorno cerca de 10 vezes maior. Não há indicação de mesma coligação/partido entre eles, e a diferença de magnitude entre as pontas do loop não se explica por mera coincidência de aliados. Isso justifica checagem humana para entender a natureza dessas despesas.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.400,00
LUIZ ANTONIO DA COSTA CARVALHO CORREA DA SILVA→SAULO DE TARSO PEREIRA CORREA DA SILVA→LUIZ ANTONIO DA COSTA CARVALHO CORREA DA SILVA

IA · deepseek-flash As transações são doações entre duas pessoas físicas com sobrenomes idênticos (Correa da Silva), sugerindo possível relação familiar, o que é uma explicação comum e legítima para apoio financeiro mútuo em campanhas. Os valores são modestos (R$ 5.600 a R$ 15.000) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa ou fornecedor, nem valores discrepantes que fujam do padrão de doações entre aliados.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.500,00
ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO→RENAN SCHLICKMANN→ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (SC), o que torna plausível que a movimentação decorra de relação política legítima, como repasse de recursos partidários ou ressarcimento de despesas de campanha. O valor total é baixo (R$ 31.500) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2022), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de ordem de grandeza ou empresa doadora recebendo de volta. O caso não apresenta fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO→638.272.989-20→ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 11.000 de Paulo Sergio Felipine para a campanha de Esperidião Amin e uma despesa de R$ 5.500 da campanha de volta a Paulo Sergio Felipine, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o vínculo entre eles (fornecedor, aliado, mesma coligação) nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede dizer se é um ressarcimento/contratação legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre ida e volta é compatível com pagamento parcial, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos decisivos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.038,93
094.791.867-13→LEONARDO PRANDO FINCO→094.791.867-13

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenome em comum (PRANDO), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de ILDEVAR PRANDO JUNIOR. Os valores são modestos (R$ 13.752,25 de doação em 2020 e R$ 8.286,68 de despesa em 2024) e ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Sem saber a natureza da despesa de 2024 (ex.: aluguel, serviço, ressarcimento), não é possível afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO→002.837.877-67→PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 29.000 entre Paulo Alexandre Matos Griffo (PSB) e Edvaldo Zon Prando, com uma doação de R$ 3.000 em 2020 e uma despesa de R$ 26.000 em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Edvaldo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há relação política ou comercial legítima. O intervalo de quatro anos entre as transações e a diferença de valores também não permitem concluir se é um padrão rotineiro ou algo que mereça atenção. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 62.890,00
MAURICIO FERNANDO SCALCO→567.249.690-34→MAURICIO FERNANDO SCALCO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Luciano Pereira doa R$ 2.110,00 a Mauricio Fernando Scalco, e a campanha de Scalco paga R$ 60.780,00 a Luciano Pereira como despesa no mesmo ano de 2024. O valor de volta é quase 29 vezes maior que o valor doado, sem que os fatos indiquem qual serviço ou produto justificaria esse pagamento. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 35.239,60
24.563.471/0001-76→CLOVES JUNIOR SALDANHA CHAGAS→24.563.471/0001-76

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (CLOVES JUNIOR SALDANHA CHAGAS, PDT) e a própria direção municipal do partido, que são entidades da mesma estrutura partidária. A doação de R$ 35.000 da direção para o candidato e a despesa de R$ 239,60 do candidato para a direção são valores de ordens de grandeza muito diferentes e compatíveis com repasse partidário e pequeno ressarcimento/ajuste de campanha. Não há indício de fornecedor externo sem relação partidária nem de valores atípicos que justifiquem priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.065,75
NELSON SOUZA LEAL→JOSE CARLOS DOS REIS→NELSON SOUZA LEAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PP e PSB) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, há uma assimetria relevante: José Carlos dos Reis doou R$ 1.065,75 a Nelson Souza Leal, enquanto Nelson pagou R$ 10.000,00 a José Carlos como despesa — o valor de volta é quase 10 vezes maior que o de ida. Essa diferença de ordem de grandeza e a ausência de vínculo partidário explícito dificultam uma explicação simples de ressarcimento ou repasse interno.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.600,00
MARCELO BALDISSERA→095.616.869-88→MARCELO BALDISSERA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (BALDISSERA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 16.600 no total). A doação de R$ 400 em 2020 e despesas de R$ 16.200 em 2024 podem ser explicadas por reembolso de gastos de campanha ou apoio familiar, padrão comum em campanhas municipais. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.400,00
CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA→422.321.043-20→CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 23.400 entre Carlos Gustavo Monteiro Moreira (PP) e Miguel Ferreira de Castro Neto, com doações de Miguel para Carlos (R$ 15.000) e uma despesa de Carlos para Miguel (R$ 8.400). Não há informação sobre partido ou coligação de Miguel, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. O valor não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por relações comerciais ou políticas usuais, mas a ausência de detalhes sobre a conexão entre as partes mantém o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.100,00
ALDECIR ANTONIO BOLIS→525.755.359-72→ALDECIR ANTONIO BOLIS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Aldecir Antonio Bolis e Valter Rubens Cesco) no mesmo ano de 2020, com valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 9.100 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Valter Rubens Cesco, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor da despesa é quase o dobro da doação, mas a diferença é pequena em termos absolutos, não configurando uma ordem de grandeza anômala. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.926,41
292.865.063-68→KARLA LUCYANA SOARES CANTO COSTA→292.865.063-68

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 10.000,00 de Sônia Maria Escórcio Cerqueira Barros para Karla Lucyana Soares Canto Costa e uma despesa de R$ 926,41 da campanha de Karla para Sônia. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Sônia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O valor da despesa é pequeno e compatível com um ressarcimento, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.000,00
053.005.514-73→SAMANTHA CAVALCA SOBREIRA DUTRA→053.005.514-73

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Marcos Emanuel doa R$ 15.000 à campanha de Samantha e, no mesmo ano (2024), a campanha de Samantha paga exatamente R$ 15.000 de despesa a Marcos Emanuel. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno idêntico de valor. O padrão 'doação que volta como despesa ao mesmo doador' merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
HERCULES SILVEIRA→968.050.647-91→HERCULES SILVEIRA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 30.000 entre HERCULES SILVEIRA e TANIA CRISTINA CORREA DE FREITAS, mas as transações listadas mostram apenas R$ 20.000 de doação em 2024 e R$ 10.000 de despesa em 2018, sem indicar partido ou coligação da segunda entidade. O intervalo de seis anos entre a despesa e a doação enfraquece a ideia de ciclo fechado, mas a ausência de vínculo partidário declarado impede descartar coincidência ou relação pessoal. Não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples e legítima evidente.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
STELLA RUEDA IVO DOS SANTOS→ROBERTA GISELE DA CUNHA GOMES→STELLA RUEDA IVO DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (PP e SOLIDARIEDADE) e anos distintos (2022 e 2024), com valores de R$ 6.000 e R$ 5.000. Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente a reciprocidade, mas também não há indício de que os valores sejam desproporcionais ou que as entidades tenham relação suspeita. A ausência de contexto sobre a natureza dos serviços ou a existência de vínculo entre as candidatas impede uma classificação mais assertiva.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS→776.637.725-04→MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.490,00
FLAVIO DA SILVA CARVALHO→15.811.673/0001-07→FLAVIO DA SILVA CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas o candidato FLAVIO DA SILVA CARVALHO (PSD) e a direção municipal/comissão provisória do próprio partido, uma relação partidária legítima e comum. A campanha recebeu R$ 1.000,00 da direção e pagou R$ 23.490,00 à mesma direção, valores modestos e compatíveis com repasses internos ou ressarcimentos de estrutura partidária. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou valor fora de escala que justifique alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.560,00
MAGNO BOLLMANN→218.394.179-00→MAGNO BOLLMANN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Canísio Tschoke doou R$ 7.560,00 a Magno Bollmann em 2020, e Bollmann pagou R$ 5.000,00 a Tschoke como despesa em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Tschoke nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço contratada) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósR$ 10.700,00
MAGNO BOLLMANN→500.921.389-34→MAGNO BOLLMANN
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.850,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→MARIA DOS ANJOS MACHADO DA SILVA→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes em comum (WAQUIM) e valores baixos (R$ 11.850 no total), o que é compatível com doações entre parentes/aliados e ressarcimentos de campanha. As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022, 2024) e não há um fluxo rápido e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha no interior do MA.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→178.254.903-04→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com sobrenome igual (WAQUIM) e um terceiro intermediário, com valores modestos (R$ 21 mil no total) e transações espalhadas por anos diferentes (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As duas entidades nomeadas têm partidos diferentes (REPUBLICANOS e MDB), mas o parentesco aparente e a alternância de anos tornam plausível tanto uma coincidência de rede familiar quanto algo a checar. Não há um fato agudo — como valores idênticos de ida e volta no mesmo ano ou fornecedor fora do ramo — que force um alerta, mas também não dá para descartar sem olhar.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 21.500,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→995.746.163-04→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (Republicanos e MDB) e valores que retornam quase integralmente à origem: Ulysses doa R$ 11.000 à Maria, que paga R$ 4.500 a Rosiane, que havia doado R$ 6.000 a Ulysses. A coincidência de sobrenomes (Waquim) entre os dois principais sugere relação familiar, mas a ausência de coligação/partido comum e o fechamento do loop em poucos anos justificam uma checagem humana para descartar mera coincidência ou confirmar se há repasse disfarçado.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.100,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→014.519.963-06→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O loop envolve Maria do Socorro e Ulysses Waquim, que compartilham o sobrenome e provavelmente são parentes, com movimentações de valores modestos (R$ 11.100 no total) entre 2018 e 2024. As transações são doações e despesas entre campanhas de pessoas ligadas por parentesco, o que é um padrão comum e legítimo. O valor é baixo e não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço. Não há fato concreto que justifique priorização para checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.700,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome (WAQUIM) e atuam no mesmo estado (MA), o que sugere parentesco e movimentação financeira entre familiares em campanhas diferentes. Os valores são modestos (R$ 17.700 no total) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de partidos (REPUBLICANOS e MDB) não impede a explicação por relação familiar, e não há indício de fornecedor ou valor atípico.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→396.090.223-91→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (Republicanos e MDB) e valores modestos (R$ 20 mil no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A doação de Ulysses a Maria (R$ 11 mil em 2022) e a despesa de Maria a Romauro (R$ 4 mil em 2020) podem ter explicações eleitorais comuns, como apoio mútuo entre candidatos ou ressarcimento, sem que os dados permitam afirmar ou descartar anormalidade. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de financiamento entre candidatos de uma mesma região.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.800,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→394.941.793-15→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (WAQUIM), provavelmente parentes, e valores modestos (R$ 11.800 no total). A doação de ULYSSES para MARIA (R$ 11.000) é compatível com apoio familiar dentro de uma mesma base política no MA, e as transações com RAIMUNDO (R$ 400 cada) são de baixíssimo valor e em anos distintos (2018 e 2024), sem ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor fora de ordem de grandeza.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→514.740.263-20→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 21,5 mil no total) e pessoas com sobrenome em comum (WAQUIM), o que sugere possível relação familiar, padrão comum em política local no interior. As transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo curto e fechado entre desconhecidos.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.800,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→342.592.443-53→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O loop envolve valores pequenos (R$ 11.800 no total) e três entidades, sendo duas delas com sobrenome igual (WAQUIM), o que sugere possível relação familiar. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado e imediato. Não há indício de valores anômalos ou fornecedores fora do ramo, mas a diferença de partidos (REPUBLICANOS e MDB) e a intermediação de uma terceira pessoa sem vínculo partidário declarado impedem uma explicação totalmente rotineira.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.650,00
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM→014.616.243-98→ULYSSES ALMEIDA WAQUIM→MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM

IA · deepseek-flash O loop envolve valores pequenos (R$ 11.650 no total) e três pessoas com sobrenomes coincidentes (WAQUIM), sendo duas delas com parentesco provável (Maria do Socorro e Ulysses Almeida Waquim), o que é compatível com doação entre familiares. As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor fora de escala. Os fatos não permitem afirmar que é rotineiro nem que é genuinamente estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
NELTER LULA DE QUEIROZ SANTOS→107.617.564-34→NELTER LULA DE QUEIROZ SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas: uma despesa de R$ 15.000 paga por Nelter a Manoel Neto em 2018 e uma doação de R$ 5.000 recebida por Nelter em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Manoel Neto, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018, o que impede avaliar se há relação de aliança ou se é mera coincidência. O valor total de R$ 20.000 não é exorbitante, mas a diferença de quatro anos e a ausência de vínculo partidário explícito deixam o caso sem elementos suficientes para classificar como rotineiro ou bizarro.

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