severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 26 mil entre o candidato Alfredo Alexandre de Menezes Junior (AVANTE-AM) e Almir Farias Rivas, com doações de Almir ao candidato em 2020 e despesas do candidato a Almir em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Almir, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou coincidência. O valor é modesto e o intervalo entre as transações é de até dois anos, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Menezes), em campanhas no mesmo estado (AM), com valores baixos (R$ 10.000 de doação e R$ 1.000 de despesa). O padrão é compatível com relação familiar e movimentação típica entre campanhas aliadas ou prestação de serviços de pequeno porte. Não há indício de valores desproporcionais ou fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas com sobrenome Menezes (possivelmente parentes) e partidos diferentes (AVANTE e PL), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 11 mil de doação, R$ 1 mil de despesa e R$ 4,5 mil de despesa) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação de campanha, como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor de ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Caroline da Silva Braz (vereadora do MDB/AM) e Joice Mota dos Santos, com valores modestos (R$ 7.550 de doação e R$ 18.000 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Joice, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestadora de serviços contratada pela campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não permitem nem descartar como rotineiro nem apontar um indício concreto de anormalidade.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Caroline da Silva Braz (vereadora MDB/AM) e Edward Andrade Venâncio, com uma doação de R$ 2.600 de Edward para Caroline e uma despesa de R$ 18.000 de Caroline para Edward no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido/coligação de Edward nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse comum dentro de uma mesma chapa ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 7 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da campanha não dá para dizer se é anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas os valores são modestos (R$ 11.000 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022 e 2024), não num ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido ou coligação de Lourival Quintiliano Reis, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a reciprocidade. Sem esses dados, não há fato concreto que caracterize algo claramente atípico nem que permita descartar como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata (Bibiano, PDT-AM) e outra sem partido/cargo informado, com valores modestos (R$ 1.500 de doação e R$ 10.000 em despesas). Não há dados sobre a natureza das despesas pagas a Ercliuton, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviço) ou se é apenas devolução/ressarcimento. O intervalo de anos (2018 a 2022/2024) e a ausência de coligação/partido comum tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Carlito doa R$ 1.000 à campanha de Luiz Castro e, no mesmo ano (2022), a campanha de Luiz Castro paga R$ 18.000 a Carlito como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Carlito, e o valor pago de volta é 18 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a explicação por mera coincidência ou ressarcimento proporcional. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Carlito à campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.167,80
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.242,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas apenas duas têm partido declarado (REDE e PDT), sem coligação comum evidente. Os valores são modestos (R$ 100 a R$ 16.000) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.142,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (REDE e PDT) no mesmo estado (AM), o que enfraquece a explicação por coligação, mas os valores são modestos (R$ 2.142,40 de doação e R$ 18.000,00 de despesa) e a diferença de magnitude entre ida e volta é grande. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre a relação prévia entre as pessoas, o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam claramente para um padrão rotineiro nem para algo claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.089,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, com uma doação de R$ 6.300 de Anderson para Marcelo e uma despesa de R$ 15.789 de Marcelo para Anderson, valores modestos e em anos distintos (2020/2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Anderson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação pessoal, mas os dados são insuficientes para afirmar qualquer coisa.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 63.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com sobrenome em comum (DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS FILHO, DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS e DERMILSON CARVALHO DAS CHAGAS), sugerindo relação familiar, o que é padrão comum em doações de campanha. Os valores são modestos (R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 8 mil) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), sem concentração suspeita. A transação de volta é uma despesa de campanha, não uma doação, e pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento a um familiar. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.069,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 11.569,60 em 2018 e uma despesa de R$ 1.500,00 em 2022, valores e anos distintos. Não há informação sobre partido ou coligação do doador/fornecedor, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal não apresenta fato concreto que destoe de um padrão comum (ex.: mesma coligação, ressarcimento), mas também não permite descartá-lo de plano.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 14,5 mil) e pessoas com o mesmo sobrenome Carvalho Chagas, sugerindo relação familiar. Doações de familiares para campanha e despesas de campanha para familiares são padrões comuns e legalmente permitidos, desde que dentro dos limites. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores discrepantes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Ana Cristina e Valderli) são do mesmo partido (PC do B) no Amazonas, o que oferece uma explicação plausível de alinhamento político. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e a terceira entidade (Mariane Bezerra da Cruz) não tem partido ou cargo informado, dificultando avaliar se há um vínculo legítimo. O valor total é baixo (R$ 22 mil) e não há indício de desproporção ou ramo estranho. Sem mais contexto sobre a relação entre Mariane e as campanhas, não dá para classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas: Francisca doa R$ 2.000 a Cleber (2020), Cleber doa R$ 700 a Ana Cristina (2022) e Ana Cristina paga R$ 10.000 a Francisca como despesa de campanha (2022). O que chama atenção é a assimetria: Francisca recebe de volta cinco vezes o que doou, e o elo de retorno é uma despesa de campanha paga a uma doadora anterior, sem que os fatos indiquem qual serviço/produto justificaria esse pagamento. Não há prova de irregularidade, mas o formato circular com retorno ampliado a quem iniciou o fluxo merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.010,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Francisca Bentes de Almeida doa R$ 2.010 à campanha de Ana Cristina Pereira Rodrigues e, na sequência, a campanha paga R$ 10.000 à mesma Francisca como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre elas nem descrição do serviço prestado, e o valor pago é cerca de 5 vezes o doado, o que dificulta uma explicação simples de mera coincidência ou ressarcimento.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.010,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas candidatas do mesmo partido (PC do B) no Amazonas, o que poderia ser explicado por aliança partidária ou ressarcimento. Porém, a terceira entidade (FRANCISCA BENTES DE ALMEIDA) não tem partido/cargo informado, e o fluxo de retorno (VALDERLI -> FRANCISCA) ocorre em 2024, dois anos após as transações iniciais, com valor cinco vezes maior que a despesa intermediária. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo ou um indício que exija checagem imediata.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas candidatas do mesmo partido (PC do B) no Amazonas, e valores modestos (R$ 1.000 a R$ 10.000). A doação de Yann para Ana Cristina e a despesa de Ana Cristina para Francisca podem ser explicadas por relações partidárias ou prestação de serviços, mas a doação inicial de Francisca para Yann e o retorno do dinheiro a Francisca fecham um loop que não tem explicação óbvia nos dados. Sem informações sobre a natureza da despesa e o vínculo entre as partes, não há como afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 26,5 mil no total) e pessoas com o mesmo sobrenome CAMPELO DA MATA, sugerindo possível relação familiar. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022) e os partidos são diferentes (PP e PV), mas o volume e a natureza das operações (doações e uma despesa de campanha) são compatíveis com movimentações rotineiras entre candidatos de uma mesma região. Não há indício de valores anômalos ou fornecedores fora do ramo que justifiquem priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.804,11
IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 21,8 mil) e pessoas com o mesmo sobrenome CAMPELO DA MATA, sugerindo possível relação familiar, o que é comum em política local no interior. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os partidos são distintos (PP e PV), mas não há indício de coligação comum. Não há fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre parentes ou aliados, nem valores atípicos.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 15.726,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com sobrenome em comum (Roberto Maia Cidade Filho e Adrienne do Vale Cidade), ambos do partido UNIÃO no AM, o que sugere relação familiar e movimentação dentro do mesmo grupo político. Os valores são modestos (R$ 1.526,40 de doação e R$ 13.000 em despesas) e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), sem concentração temporal típica de um loop artificial. O intermediário sem nome no resumo (Wanderclau Cunha de Oliveira) recebeu despesas de campanha e doou para Adrienne, padrão compatível com prestador de serviço ou aliado que repassa recursos.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas filiadas ao mesmo partido (PC do B) no Amazonas, o que é um padrão comum em coligações e alianças locais. Os valores são modestos (R$ 1.000 e R$ 11.500) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício claro de irregularidade, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a necessidade de checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 36.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas identificadas como candidatos do PSD no Amazonas, mas as transações ocorrem em anos eleitorais diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 5 mil a R$ 20 mil) e podem ser explicados por doações entre aliados do mesmo partido ou ressarcimentos de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valores muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Mateus Ferreira Assayag e Amauri Marinho Farias) no mesmo ano de 2024, com uma doação de R$ 8.000 e uma despesa de R$ 5.000, valores modestos. Não há informação sobre partido ou coligação de Amauri, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão pode ser explicável como ressarcimento ou relação comercial, mas também não é trivialmente rotineiro, sendo necessária checagem humana para esclarecer a natureza da relação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e atuam no mesmo estado (AM), o que é um padrão comum em doações entre aliados políticos. O fluxo é de mão dupla em anos diferentes (2022 e 2024), com valores modestos (R$ 11 mil e R$ 20 mil), compatíveis com apoio mútuo entre campanhas do mesmo grupo. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano ou de valores desproporcionais que sugiram algo atípico.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.712,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PSD) no Amazonas, com valores modestos (R$ 11.000 de doação, R$ 1.412 e R$ 300 em despesas). A doação de Mateus a Mayra em 2022 e a despesa de Mayra com Camila no mesmo ano são compatíveis com articulação interna de campanha na mesma legenda. O retorno de Camila a Mateus em 2024, em valor pequeno, pode ser uma doação posterior dentro da mesma rede política, sem indicar nada além de movimentação rotineira entre aliados.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.710,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes em comum (Rebouças de Lima) e valores modestos (R$ 12.710 no total), distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As transações são doações entre pessoas físicas e uma despesa de campanha, padrão comum em redes familiares de mesma base eleitoral no AM. Não há um fato agudo — como valores idênticos de ida e volta no mesmo ano ou fornecedor sem relação — que force uma checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PC do B no Amazonas, com valores modestos (R$ 700 a R$ 10.000) e anos distintos (2020 e 2022). A doação de Yann para Ana Cristina e a despesa de Ana Cristina para Giselle podem ser explicadas por relações partidárias e de campanha, mas o retorno a Yann não é mostrado nas transações listadas, dificultando a avaliação. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível afirmar que é um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Alberto doa R$ 4.000 a Marcela e, no mesmo ano, sua campanha paga R$ 20.000 a ela como despesa — um retorno 5x maior que a saída. Não há indicação de partido/coligação comum entre as duas entidades, o que dificulta explicar como simples repasse interno. O valor da despesa paga a uma pessoa que também foi doadora da mesma campanha merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.500 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 8.500 em 2022 e uma despesa de R$ 4.000 em 2024, em anos diferentes e sem indicar coligação ou partido comum. Não há valores de ordem de grandeza anômala, fornecedor de ramo estranho ou ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Os fatos, por si só, não permitem dizer se é coincidência ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 29.723,57
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (CIDADANIA-AM), o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos. Os valores são modestos (R$ 29,7 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário. A doação de R$ 1,49 milhão da direção estadual para uma candidata a vereadora em 2024 é o único ponto que poderia chamar atenção, mas ainda assim se explica por repasse partidário dentro da mesma agremiação.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 354.747,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com vínculos partidários distintos (CIDADANIA e PMB) e valores de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 747,30; R$ 340.000,00; R$ 14.000,00), o que dificulta uma leitura de simples repasse partidário. Por outro lado, há sobreposição temporal (2018 e 2022) e a direção estadual do CIDADANIA aparece como intermediária, o que poderia ser compatível com repasses internos do partido. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é coincidência entre campanhas ou algo que mereça checagem, por isso o caso fica como inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 5.075.900,00
IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma doação de R$ 5.061.900,00 da direção estadual do CIDADANIA-AM para o candidato a governador Amazonino Armando Mendes, do mesmo partido, em 2022. O retorno é uma despesa de apenas R$ 14.000,00 do candidato para a direção estadual, provavelmente ressarcimento ou contribuição partidária. O ciclo é assimétrico e envolve a mesma estrutura partidária, sem indícios de circularidade suspeita.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 782.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Ronaldo doou R$ 775.000,00 para a campanha de Amazonino Mendes em 2018/2020, e a campanha pagou R$ 7.500,00 a Ronaldo como despesa em 2018. A diferença de mais de 100x entre os valores e o fato de a despesa ser pequena e provavelmente um reembolso/ressarcimento tornam o ciclo assimétrico e compatível com uma relação de doador/fornecedor ou aliado político, não com um esquema de devolução disfarçada. Sem outros vínculos societários ou contratuais conhecidos, não há elemento concreto que fuja do padrão comum de financiamento eleitoral.
severidade alta2 nósR$ 10.370,00
severidade alta3 nósR$ 10.223,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Luiz Alberto doa R$ 500 a Marcia Miranda Cordeiro e, no mesmo ano de 2022, a campanha dela paga R$ 32.000 a ele — 64 vezes o valor recebido. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem de que o pagamento seja ressarcimento, e o salto de ordem de grandeza entre a doação e a despesa não se explica por lote ou padrão rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 32.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas sem partido/coligação em comum declarada: Sebastião (PL) doa para Marcia (REPUBLICANOS), que paga despesas a Luiz Alberto, que por sua vez havia doado a Sebastião. O valor de saída (R$ 32.000 em despesas de Marcia para Luiz Alberto) é 16 vezes maior que a doação de entrada (R$ 2.000), e o retorno ao ponto de origem não tem explicação simples por coligação ou repasse partidário. Isso justifica checagem humana.
severidade alta3 nósR$ 10.533,33
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 17.000 entre duas pessoas físicas, com transações em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de JOSE PAULO RADIN SOUZA, impossibilitando avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos e compatíveis com doações e despesas ordinárias de campanha, sem indício claro de anomalia.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.000 entre Alcimar Maciel Pereira (PL) e Oldemar Dionir Alves Pereira Neto, com doações em 2018/2020/2022 e uma despesa em 2024. Os sobrenomes 'Pereira' sugerem possível relação familiar, o que tornaria doações e ressarcimentos entre parentes algo relativamente comum. O valor é baixo e não há indício de partido/coligação comum ou de fornecedor sem relação com o serviço, então não há um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 18.035,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PATRIOTA e PT) e anos distintos (2018 e 2024), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação. A transação de maior valor (R$ 16.900,00) é uma despesa de Cícero Custódio para Evelson dos Santos, enquanto a doação de Mary Lígia para Cícero ocorre apenas em 2024, seis anos depois, e a doação inicial de Evelson para Mary é de valor irrisório (R$ 100,00). Essa assimetria temporal e de valores, somada à ausência de elo partidário, justifica uma checagem humana para entender a real natureza dessas movimentações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.335,40
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, com valores modestos (R$ 12,3 mil no total) e em anos diferentes (2018 e 2024). A doação de Isabelle para Janaina em 2024 e a despesa de Janaina para Isabelle em 2018 não configuram um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, o que enfraquece a leitura de 'dinheiro que sai e volta'. Sem partido/coligação comum informado para Isabelle, não há como afirmar que seja padrão legítimo nem que seja anômalo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.717,84
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas duas delas são do mesmo partido (PT) e da mesma UF (AM), o que é um padrão comum de alianças locais. Os valores são modestos (R$ 14,7 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), sem um encadeamento temporal curto que sugira coordenação suspeita. Não há indício claro de irregularidade nem fato que destoe do que se espera em movimentações partidárias rotineiras.