severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.847,84
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) no Amazonas, e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. O valor total é modesto (R$ 15,8 mil) e a diferença de valores entre as duas doações pode ser explicada por contextos eleitorais diferentes (prefeito vs. deputado estadual). Não há indício de fornecedor sem relação ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.547,84
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo campo político (PT no Amazonas), com valores modestos (R$ 3.000, R$ 13.847,84 e R$ 2.700) e em anos distintos (2020 e 2024). A soma não é de uma ordem de grandeza anômala e o fluxo pode ser explicado por doações entre aliados e um pagamento de despesa, sem um fato concreto que destoe. Não há elemento que force uma checagem manual, mas também não há dados suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.327,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018 e 2022), com valores baixos (R$ 100 a R$ 16.500) e partidos distintos (PSC e UNIÃO), mas todos no Amazonas. A doação de Anne a Wilson em 2022 (R$ 2.727) e a despesa de Wilson a Ary (R$ 16.500) podem ser explicadas por relações políticas locais, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há indício claro de irregularidade nem de coincidência forçada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.136,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (UNIÃO e PRTB), mas ambas do Amazonas e no mesmo ano eleitoral de 2022. A transação de ida é uma doação de R$ 3.636,00 do vereador para o senador, e a de volta é uma despesa de R$ 12.500,00 paga pelo senador ao vereador, valores que não são absurdamente díspares. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço ou relação entre as campanhas, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.188,76
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 20.300, com uma doação de R$ 15.000 de Sebastião de Freitas Noronha para David Almeida e uma despesa de R$ 5.300 de David para Sebastião, ambas em 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Sebastião nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e compatíveis com movimentação rotineira de campanha, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente explicável.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.466,67
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em 2018: Marcus Vinicius Pelodan Santos doa R$ 1.000 a Renato Frota Magalhães (AVANTE), que doa R$ 2.466,67 a David Almeida (AVANTE), e a campanha de David paga R$ 10.000 a Marcus Vinicius Pelodan Santos como despesa. O valor pago de volta a Marcus é 10 vezes maior que o valor que ele doou, e o ciclo se fecha em um único ano eleitoral entre pessoas ligadas ao mesmo partido, o que dificulta uma explicação simples de coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de R$ 10.000 e a relação entre as três pessoas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 55.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas do Paraná em 2022, sendo duas do Republicanos (Fernando e Newton) e uma do União (Jonesberto), partidos que podem estar na mesma coligação estadual. Os valores são modestos (R$ 2.000, R$ 50.000 e R$ 3.000) e as transações são de naturezas diferentes (doação e despesa), o que enfraquece a ideia de um loop artificial. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas aliadas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, todas do mesmo partido (CIDADANIA) no Paraná, e valores modestos (R$ 12,6 mil no total). A sequência pode ser explicada por doações entre aliados e um pagamento de despesa de campanha a um fornecedor/prestador que também doou para outra candidata do partido. Não há indício de valores desproporcionais ou de fornecedor com ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (CIDADANIA) no Paraná, o que é um padrão comum em transações entre campanhas aliadas. O valor total é baixo (R$ 11.200) e a diferença entre a doação recebida (R$ 1.200) e a despesa paga (R$ 10.000) pode ser explicada por um ressarcimento ou acerto de contas entre campanhas do mesmo partido. Não há indício de ciclo fechado com valores idênticos ou fornecedores sem relação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 3.000 em 2018 e uma despesa de R$ 8.000 em 2024, em sentidos opostos. Não há informação sobre partido ou coligação de MARTON ÁVILA TEZELLI, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de seis anos entre as transações e os valores modestos tornam o caso pouco sugestivo, mas a ausência de contexto não permite descartá-lo de forma definitiva.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 35.208,93
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato do MDB, sem coligação ou partido em comum que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 32.330,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 2.878,93 como despesa de campanha, valores que não se equilibram e sugerem possível contratação do próprio doador. O ramo da empresa (portal de serviços online) não tem relação óbvia com uma campanha de deputado estadual, o que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.281,24
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre uma empresa e uma candidata do NOVO: a empresa doou R$ 18.530,00 à campanha e recebeu de volta R$ 1.751,24 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano (2018). Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o loop direto empresa→candidata→empresa no mesmo exercício chama atenção e merece checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a motivação do fluxo de volta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.770,47
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 11.443,00 à campanha de Paulo Eduardo Lima Martins (NOVO-PR) em 2018 e recebeu de volta R$ 1.327,47 como pagamento por despesas de campanha no mesmo ano. O valor devolvido é cerca de 12% do doado, compatível com a contratação de serviços da empresa pela própria campanha, o que é um padrão legítimo e comum. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou que a empresa atue em ramo alheio ao serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.312,78
IA · deepseek-flash O sinal aponta um ciclo fechado entre uma empresa (CONFIA BRASIL - PORTAL DE SERVICOS ONLINE LTDA) e o candidato ALVARO FERNANDES DIAS (PODE-PR), com R$ 16.209,00 doados pela empresa ao candidato e R$ 1.103,78 pagos de volta pela campanha à mesma empresa em 2018. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, a existência de um loop direto entre doador e fornecedor da própria campanha, sem indicação de coligação ou relação partidária que explique a operação, é um fato concreto que merece checagem humana. Não há elementos para afirmar irregularidade, mas o padrão de 'dinheiro que sai e volta' para a mesma entidade justifica priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.766,53
IA · deepseek-flash A empresa CONFIA BRASIL doou R$ 21.019,00 à campanha de Henrique Moraes Ziller (PSB) e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 2.085,70 como despesa paga pela campanha — um ciclo fechado entre apenas duas entidades. Embora o valor de retorno seja cerca de 10% do doado, o fato de uma empresa doar para uma campanha e depois ser paga pela mesma campanha no mesmo exercício merece checagem humana, pois não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre eventual vínculo partidário que explique a operação como repasse interno. Não há elementos para afirmar irregularidade, mas o padrão de 'dinheiro que sai e volta' entre doador e fornecedor justifica priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.470,06
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a empresa doa R$ 21.896,00 à campanha e a campanha paga R$ 1.574,06 de volta à mesma empresa no mesmo ano (2018). Não há coligação/partido em comum que explique a reciprocidade, e a diferença de ordem de grandeza entre a ida e a volta (a doação é ~14x maior que a despesa) chama atenção. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.152,41
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a empresa doou R$ 14.912,00 à campanha de Eduardo José Monteiro da Costa (PSC-PA) em 2018, e a mesma campanha pagou R$ 1.240,41 de volta à mesma empresa no mesmo ano. Não há coligação/partido em comum que explique naturalmente a ida e volta de recursos entre uma empresa privada e um candidato. O retorno de parte do valor à doadora no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.907,64
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.907,64 entre uma empresa e a campanha de um senador do NOVO em 2018: a empresa doou R$ 11.008,00 à campanha e recebeu R$ 899,64 como despesa paga pela campanha. O valor de retorno é cerca de 8% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviço prestado (ex.: hospedagem, software, consultoria) e não com devolução disfarçada. Não há indício de que a empresa tenha recebido de volta quase o mesmo que doou, nem de ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário. Faltam dados sobre a natureza do serviço e sobre a relação comercial prévia para afirmar que é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.103,07
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 12.069,00 à campanha de Enrico Misasi (MDB-SP) em 2018 e recebeu de volta R$ 1.034,07 como pagamento por despesas de campanha no mesmo ano. A diferença de mais de dez vezes entre o valor doado e o valor pago como despesa é compatível com uma relação comercial normal: a empresa doou e depois prestou serviços à campanha, sendo remunerada por isso. Não há indício de que o retorno financeiro se aproxime do valor doado, o que afastaria a hipótese de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.872,26
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a CONFIA BRASIL doou R$ 12.034,00 à campanha de Rubens Bueno em 2018 e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 838,26 como despesa paga pela campanha. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o fato de a mesma empresa aparecer nos dois sentidos da cadeia no mesmo ano eleitoral dificulta uma explicação simples (não há indício de coligação ou relação partidária que justifique o fluxo de volta). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a motivação do pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 45.636,55
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato do NOVO, sem coligação ou partido comum que explique a ida e volta do dinheiro. A empresa doou R$ 42.461,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 3.175,55 como despesa de campanha no mesmo ano, um retorno de cerca de 7,5% do valor doado. Embora o valor de retorno seja pequeno, a existência de um loop direto entre doador e candidato no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.869,62
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 12.076,00 à campanha de Ademar Luiz Traiano (PSD-PR) em 2018 e recebeu de volta R$ 793,62 como despesa de campanha no mesmo ano. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela CONFIA BRASIL (portal de serviços online) nem sobre a existência de vínculo partidário ou coligação entre as partes. O valor de retorno é pequeno e pode ser compatível com um pagamento por serviço, mas a ausência de detalhes sobre a despesa impede descartar ou confirmar estranheza.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 125.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Rossoni) e o mesmo partido (PSDB), o que sugere um círculo familiar/político próximo. As transações são de baixo valor relativo (R$ 100 mil, R$ 25 mil e R$ 200) e podem ser explicadas por doações entre parentes e um pequeno ressarcimento de despesa. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores discrepantes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.390,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Fábio Wilton Dzubaty e Gilson Moreira da Silva) com valores modestos (R$ 27,4 mil no total) e em anos eleitorais diferentes (2020, 2024, 2026). Não há informação sobre partido/coligação de Fábio nem sobre a natureza das despesas pagas por Gilson, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para um lado nem para o outro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PSD/PR) e a terceira é um intermediário sem partido identificado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024) e os valores são modestos (R$ 700, R$ 500 e R$ 11.000), sem indício de que o dinheiro retorne de forma significativa ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não é possível afirmar que seja um loop rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Fernando Lopes dos Santos doa R$ 5.000 à campanha de Artagão de Mattos Leão Junior e, no mesmo ano (2018), a campanha paga R$ 11.000 a Fernando Lopes dos Santos como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Fernando, e o valor pago de volta é mais que o dobro do doado, o que dificulta explicar como simples coincidência ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.249,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e valores modestos (R$ 7.999,25 de doação em 2018 e R$ 5.250,00 de despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 12.500, com uma doação de R$ 6.500 de Mariano Boico para Leandre Dal Ponte e uma despesa de R$ 6.000 de Leandre para Mariano Boico no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Mariano Boico, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e a diferença entre as pontas é pequena, mas o ciclo fechado em curto período merece uma checagem simples para confirmar a legitimidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.747,16
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, LEANDRE DAL PONTE (PSD) e GILSON LAROCA, com doações de um para o outro e despesas do primeiro para o segundo, totalizando cerca de R$ 20,7 mil. Não há informação sobre partido ou coligação de GILSON LAROCA, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e as transações se distribuem ao longo de vários anos, mas o fluxo de ida e volta entre as mesmas partes justifica uma checagem humana para entender a natureza desses repasses.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.326,79
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.326,79 entre duas campanhas de partidos diferentes (PSD e MDB), com uma doação de Carlise para Leandre e uma despesa de Leandre para Carlise. O valor é baixo e compatível com ressarcimento, cessão de espaço ou apoio logístico entre campanhas, mas a diferença de partido e a direção oposta das transações impedem uma explicação automática por mesma coligação. Não há indício forte de irregularidade, mas também não é possível descartar sem checar a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.813,07
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Leandre Dal Ponte e Dagoberto Waydzik), com doações de Waydzik para a campanha de Leandre em 2018/2022 e despesas da campanha de Leandre para Waydzik em 2026. Não há informação sobre partido ou coligação de Waydzik, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto (cerca de R$ 24,8 mil) e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e valores modestos (R$ 1.800 de doação contra R$ 14.500 em despesas pagas ao longo de três eleições). A doação de uma apoiadora/candidata ao comitê e o pagamento de despesas de campanha a essa mesma pessoa são movimentos comuns e não fecham um loop financeiro relevante. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 200.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve um candidato do PSD e a direção estadual do Partido Verde no Paraná, sem coligação ou partido em comum declarado. O valor é idêntico (R$ 100 mil) nas duas pontas, o que pode indicar repasse e devolução, mas não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo ou anômalo. A ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as siglas impede uma classificação mais segura.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Odair e Jeane) que aparecem repetidamente em anos diferentes, com valores modestos (R$ 10.000, R$ 6.000 e R$ 800). As doações de Jeane para Odair em 2018 e 2020 e a despesa de Odair para Jeane em 2024 podem ser explicadas por relação pessoal, apoio político ou ressarcimento, sem indicar um esquema de lavagem ou fraude. O valor total de R$ 16.800 é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.160,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Juliano doa R$ 2.160 à campanha de Luciane Crozake e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Luciane paga R$ 10.000 a Juliano como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é quase 5x maior que a doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Juliano à campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.180,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.680 de Daniela para Eneida e uma despesa de R$ 11.500 de Eneida para Daniela, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Daniela, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.600,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 20.600 entre Roberta Cibin do Nascimento (PDT) e Renata Gonçalves Vidal, com doações em um sentido e despesas no outro, ao longo de 2020, 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Renata, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é modesto e o fluxo bidirecional pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviços ou relação partidária, mas os dados fornecidos não bastam para confirmar ou descartar.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.886,40
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.886,40 entre João Batista Coelho de Souza Furlan (PSD) e Michael Guilherme Adames, com doações de Michael para João em 2018/2020 e despesas de João para Michael em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Michael, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo de aliados ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo entre as transações é de anos, mas a ausência de vínculo partidário explícito e de detalhamento das despesas deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.060,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Denilson Pasin doou R$ 60,00 à campanha de Josete Dubiaski da Silva em 2020, e a campanha de Josete pagou R$ 12.000,00 a Denilson Pasin em 2018 e 2020. Não há informação sobre partido ou cargo de Denilson Pasin, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou contrato legítimo. O valor da despesa é 200 vezes maior que o da doação, mas sem contexto sobre o serviço não é possível dizer se é compatível. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.100,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.100 entre duas pessoas físicas em 2024: Jeter doou R$ 11.500 à campanha de Algacir, e Algacir pagou R$ 1.600 em despesas a Jeter. Não há informação sobre partido ou coligação de Jeter, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 37.506,27
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de pagamentos (IUGU) que doou R$ 36.323,60 à campanha de Carlos Eduardo de Oliveira Lula (PSB-MA) em 2022 e recebeu de volta R$ 1.182,67 como despesa da mesma campanha. A assimetria é grande: a campanha devolveu apenas ~3% do que recebeu, valor compatível com o pagamento de taxas de processamento de transações (a IUGU é intermediadora de pagamentos, ramo que explica a despesa). Não há ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valor de volta equivalente ao doado, então o padrão é rotineiro para uma empresa de pagamentos que doa e presta serviço à mesma campanha.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Gabriel doa R$ 500 a Fabio e, no mesmo ano de 2022, Fabio paga R$ 12.200 a Gabriel como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem descrição do serviço prestado que justifique o pagamento, e o valor da despesa é 24 vezes maior que a doação recebida. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.350,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Gabriela doou R$ 200 a Fabio e Fabio pagou R$ 12.100 a Gabriela como despesa de campanha em 2022. Não há informação sobre o partido de Gabriela nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço (ex.: prestação de serviços à campanha) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 60x maior que a doação, mas sem contexto do ramo de atividade e sem outros sinais de ciclo fechado entre partes sem vínculo, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.129,11
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido do candidato (NOVO) e o próprio candidato, com valores modestos (R$ 31 mil no total). A doação da direção estadual para o candidato e as despesas pagas pelo candidato à direção são movimentações típicas dentro da mesma legenda, podendo refletir repasses partidários, ressarcimentos ou acertos internos. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 226.729,11
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum e legítimo de repasses partidários e doações entre correligionários. Os valores são modestos e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2018-2026), sem um ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário. A maior parte do fluxo é da direção estadual para um candidato, típico de financiamento partidário, e não há indício de retorno significativo ao doador original.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 27.579,11
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RS), o que é um padrão comum: a direção estadual repassa recursos a candidatos do partido, e estes podem devolver sobras ou fazer repasses internos. Os valores são modestos (R$ 27,5 mil no total) e as transações se distribuem entre 2018 e 2022, sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há fornecedor externo nem ramo estranho ao serviço, apenas movimentação intrapartidária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Maurício Kleinert Tomedi doou R$ 5.900 a Fábio Maia Ostermann (NOVO-RS) e recebeu R$ 9.000 como despesa da campanha. Não há informação sobre o vínculo entre eles, o objeto da despesa ou se há relação partidária/coligação, o que impede classificar como padrão legítimo ou como algo que fuja do comum. O valor é baixo e compatível com prestação de serviços, mas a ausência de detalhes sobre a natureza do gasto deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósR$ 10.100,00