severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Bernardo doa R$ 3.000 à campanha de Wanderson e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Wanderson paga R$ 8.000 a Bernardo. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor pago de volta é quase o triplo do doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa que gerou o pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Wanderson e Naim/Nain Rocha) com valores modestos (R$ 23 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2020, 2022, 2024), não um ciclo curto e fechado. As doações de Naim para Wanderson (R$ 5 mil) e as despesas de Wanderson para Naim/Nain (R$ 18 mil) podem ser explicadas por relação pessoal ou prestação de serviços, sem que os fatos permitam afirmar algo mais forte. Não há indício claro de coligação comum nem de valores desproporcionais, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Ana Rodrigues Cariello doou R$ 3.000 à campanha de Wanderson e, no mesmo ano, recebeu R$ 10.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação sobre o partido de Ana, o objeto da despesa ou a relação entre ambos, o que impede dizer se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 13.000) e o padrão 'doação de pessoa física + pagamento a pessoa física' é comum em campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: David Raposo Alves doou R$ 3.000 à campanha de Wanderson em 2022, e a campanha de Wanderson pagou R$ 9.300 a David em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido de David nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se é prestação de serviço legítima. O valor é baixo e o intervalo entre doação e despesas não é imediato, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para priorizar ou descartar.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.690,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que já se relacionam politicamente há vários anos (doações de Braulio a Wanderson em 2018 e 2022, e despesas de Wanderson a Braulio em 2020 e 2022). Os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 8.690) e compatíveis com prestação de serviços de campanha ou ressarcimento, não havendo indício de empresa ou fornecedor de ramo alheio. O padrão é mais consistente com relação de aliados/colaboradores de campanha do que com um loop artificial.
severidade alta2 nósR$ 10.050,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 84.215,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio diretório municipal do partido (PSC de Nova Friburgo) e um candidato a deputado estadual, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 43,7 mil recebidos em 8 doações e R$ 40,5 mil devolvidos como despesa). É um padrão comum: repasses do partido ao candidato e devolução/ressarcimento de sobra de campanha à mesma agremiação, tudo dentro do mesmo ano eleitoral (2020). Não há fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou salto de ordem de grandeza que dificulte a explicação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 34.013,88
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA doa R$ 32.426,00 à campanha de WANDERSON GIMENES ALEXANDRE e, no mesmo ano de 2018, recebe de volta R$ 1.587,88 como despesa paga pela própria campanha. Não há indicação de que a empresa tenha outro vínculo partidário ou de coligação que explique a devolução, e o ramo de 'tecnologia' não é imediatamente compatível com o serviço que teria sido prestado à campanha. O fluxo de ida e volta no mesmo exercício, ainda que de valores diferentes, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.005,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jean Marcell doou R$ 10.005,70 a Sergio Alberto Soares em 2020, e Sergio pagou R$ 5.000,00 a Jean em 2022 como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Jean, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 214.802,20
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato (Romário, PL) e a direção estadual do Podemos-RJ, em 2018, ano em que ele concorreu ao Senado pelo Podemos. O valor que sai do candidato para a direção estadual (R$ 206.302,00) é bem maior que o que entra (R$ 8.500,20), o que é compatível com repasses de campanha a diretório partidário (ex.: cessão de espaço, materiais, serviços) e não com um ciclo fechado de dinheiro. Não há indício de empresa privada devolvendo doação ou de fornecedor fora do ramo; a diferença de ordem de grandeza e o vínculo partidário tornam a explicação simples razoável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (NORMA AYUB ALVES e LUIZ RICARDO DE SOUZA ALTOÉ), com uma doação de R$ 2.000 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem indicar um fluxo circular imediato ou sistemático. Não há informação sobre vínculo partidário ou relação entre as partes que permita concluir se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.209,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas entidades de partidos diferentes (DEM e PP), mas os valores são modestos (R$ 16.209 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022). A doação de R$ 1.209 de Ricardo para Norma e a despesa de R$ 15.000 de Norma para Ricardo podem ser explicadas por relações políticas locais no ES, sem um padrão claro de circularidade suspeita. Não há indício forte que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 37.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Paulo Victor Fernandes Moreira e Diego Libardi Leal), com valores modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 34.000 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Paulo Victor, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O padrão pode ser um simples ressarcimento ou contratação de serviços, mas a ausência de contexto não permite classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.212,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos opostos: Amaro pagou despesas a Marcio em 2018 e recebeu uma doação de Marcio em 2022. Não há partido ou coligação em comum (PP vs PTN), porém o intervalo de quatro anos e a diferença de tipos (despesa vs doação) quebram a ideia de um loop imediato e fechado. Sem mais contexto sobre a natureza dos pagamentos e a relação entre eles, não há fato concreto que caracterize algo claramente atípico.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (PP e Republicanos) e em anos distintos (2018 e 2022), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou repasse partidário. Além disso, o valor da despesa de Bruna para Humberto (R$ 20.000) é 40 vezes maior que a doação que Paulo fez a Bruna (R$ 250), uma assimetria que merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o conjunto de fatos foge do padrão rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (PSD/PR) e uma terceira sem partido informado, com valores baixos (R$ 1.500, R$ 2.000 e R$ 10.000) e anos distintos (2020 e 2024). O elo de 2024 (FABIAN -> GILEADE) não tem partido/coligação declarado, mas o valor e o contexto de doação entre aliados políticos no interior do Paraná são compatíveis com um padrão rotineiro. Não há um fato concreto que destoe (valor fora de ordem, fornecedor de ramo estranho, ciclo fechado no mesmo ano) que justifique priorizar uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 51.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e do mesmo estado (PR), o que é um padrão comum em repasses partidários e apoio mútuo entre candidatos aliados. O fluxo é assimétrico (R$ 1.500 de um lado e R$ 50.000 do outro) e ocorre em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado de curto prazo. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de ordem de grandeza ou ausência de vínculo partidário.
severidade alta2 nósR$ 10.597,57
severidade alta2 nósR$ 10.280,85
severidade alta2 nósR$ 10.238,43
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 299.988,95
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do próprio partido (PL) repassando recursos a um candidato do mesmo partido e o candidato devolvendo valor praticamente idêntico como despesa. Esse tipo de movimentação é comum em prestações de contas partidárias: repasse de recursos do fundo partidário seguido de devolução de sobra ou ressarcimento à direção nacional. Não há indício de terceiros ou de ramos estranhos que justifiquem priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes do mesmo partido (PL): a direção nacional doou para um candidato a deputado estadual em 2022, que repassou o mesmo valor a outro candidato do PL, e este pagou uma despesa de valor menor à direção nacional em 2024. Esse tipo de movimentação é compatível com repasses internos de campanha, ressarcimentos ou acertos entre aliados da mesma legenda, sem indicar um esquema atípico. O valor total é baixo (R$ 20,5 mil) e as transações ocorrem em anos diferentes, o que reduz a estranheza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do próprio partido (PL) e uma candidata filiada ao PL, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 15 mil recebidos, R$ 13 mil devolvidos/gastos). É um padrão comum: repasse de recursos do partido a candidato e devolução de sobra ou pagamento de despesa à estrutura partidária. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou salto de valor que justifique alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 115.142,00
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a Direção Nacional do PL repassou R$ 115.000,00 ao candidato Dilmo Batista Santiago (PL/BA) em 2020 e 2024, e o candidato pagou de volta apenas R$ 142,00 à Direção Nacional em 2020. O valor de retorno é 0,12% do total, compatível com uma despesa operacional miúda (ex.: taxa, material, reembolso), não com um ciclo de devolução de recursos. Além disso, doador e beneficiário são do mesmo partido, o que explica o repasse como financiamento partidário legítimo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 300.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas o próprio partido (PL) e um candidato filiado a ele, com valores idênticos de R$ 150.000,00 em cada ponta. É um padrão comum e legítimo: repasse da direção nacional do partido a candidato e devolução/ressarcimento de sobra ou despesa não utilizada à mesma conta partidária. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem desproporção de valores que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do PL repassando recursos a uma candidata do Republicanos e recebendo de volta parte como despesa. O valor de R$ 7.500 devolvido é metade do que foi doado (R$ 15.000), o que é compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesa não utilizada. A diferença de partido não é incomum em repasses de direção nacional para candidatos de outros partidos em coligações proporcionais, e o montante é baixo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 850.500,00
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: o PL (direção nacional) doou R$ 850 mil ao candidato Daniel Borges da Silva (PL-RS) em 2024 e 2026. O único retorno é uma despesa de R$ 500,00 do candidato para o partido, provavelmente um ressarcimento ou devolução de sobra, valor ínfimo perto do total. Não há ciclo fechado relevante nem enriquecimento do partido; é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidato da mesma legenda.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 10.999,75
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o Partido Liberal repassando recursos ao próprio candidato Rubens Alves (PL-SP), que depois paga despesa de campanha ao Facebook. É um padrão comum: doação de direção partidária a candidato da mesma legenda e gasto com impulsionamento digital. O valor total é baixo (cerca de R$ 11 mil) e a despesa com Facebook é típica de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 460.328,99
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos da direção nacional do PL para um candidato do próprio partido (Marcello Capparelli, PL-RJ), somando R$ 460 mil em doações ao longo de 2022, 2024 e 2026. A única transação de volta é uma despesa de R$ 16,00 do candidato para a direção nacional, valor irrisório que não fecha um ciclo financeiro real. Não há indício de retorno significativo do dinheiro à origem, apenas o repasse partidário usual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PL) e uma candidata filiada ao PL, em anos eleitorais distintos (2020 e 2024). Doações de direção partidária a candidatos do mesmo partido são repasses legítimos e comuns, e a despesa de volta pode ser ressarcimento ou devolução de sobra. O valor total (R$ 30 mil) é modesto e compatível com repasses partidários, sem indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PL e um candidato do mesmo partido (PL), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno de R$ 10.000 do candidato à direção nacional no mesmo ano pode ser explicado como devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática prevista na legislação eleitoral. Não há indícios de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário ou valores atípicos que fujam da rotina de prestação de contas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PL) e uma candidata filiada ao PL, em 2020. A candidata recebeu R$ 15.000 em doações do partido e teve R$ 13.000 em despesas pagas à direção nacional, valores próximos e compatíveis com repasses e acertos de contas internas de campanha. Não há indício de terceiros ou de ramos alheios à política, sendo um padrão comum de movimentação partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 539.621,61
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: o PL nacional doou R$ 530.000,00 à candidata Adriana Aparecida Felix em 2020, e ela devolveu apenas R$ 9.621,61 como despesa à direção nacional. Não há ciclo fechado de valor equivalente, e a diferença de ordem de grandeza (55x) é compatível com repasse partidário seguido de devolução de sobra ou ressarcimento de despesa. O fato de a candidata ser do PODE, e não do PL, não é suficiente para tornar o caso bizarro, pois repasses entre partidos aliados ou coligações são comuns.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.001,80
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos da direção nacional do partido para um candidato da mesma legenda (PL), seguido de uma despesa de valor irrisório (R$ 1,80) devolvida ao partido. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores atípicos; a diferença de magnitude entre a doação e a despesa é compatível com um estorno ou ajuste contábil rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve R$ 10.000 de doação da direção nacional do PL a Radames Alves (candidato do DC) em 2018, e o mesmo valor de volta como despesa à direção nacional no mesmo ano. Não há partido/coligação em comum entre as entidades, mas o valor é baixo e o retorno no mesmo ano pode ser devolução de sobra ou repasse partidário. Faltam detalhes sobre a natureza da despesa para decidir se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 2.020.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o Direção Nacional do PL repassando R$ 1,4 milhão a Adelson Barreto dos Santos (PDT-SE) e este devolvendo R$ 620 mil ao mesmo diretório nacional no mesmo ano de 2018. A diferença partidária (PL doador vs. PDT do candidato) e o fluxo de retorno de recursos de uma campanha para o partido que a financiou não têm explicação simples por coligação ou repasse partidário usual. O valor expressivo e o ciclo curto e fechado justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 249.865,68
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PL) e um candidato filiado ao PL, em 2024. A direção nacional repassou R$ 143.865,68 ao candidato e o candidato pagou R$ 106.000,00 de despesa à direção nacional — padrão compatível com repasse de recursos partidários e posterior acerto/ressarcimento de despesas de campanha. Não há entidades de fora do partido nem ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 47.000,50
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos da direção nacional do partido para uma candidata do mesmo partido (PL), seguido de uma despesa de valor irrisório (R$ 0,50) de volta à direção. Não há ciclo fechado com valores equivalentes: a candidata recebeu R$ 47.000,00 e devolveu apenas R$ 0,50, o que é compatível com um estorno ou taxa simbólica. A coincidência de partido e a assimetria enorme entre os valores tornam a explicação simples e legítima.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 260.257,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (PL): a direção nacional repassando recursos a uma candidata do partido e uma doação entre dois candidatos da mesma legenda. Os valores são modestos e compatíveis com repasses partidários e doações entre aliados, sem indício de empresa privada devolvendo recursos ou fornecedor fora do ramo. O fechamento do loop parece decorrer da agregação de transações de anos diferentes, não de um esquema circular intencional.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 283.150,00
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse partidário: a direção nacional/estadual do PL doa recursos ao próprio candidato do PL (Osmar Martins Borges), e o candidato devolve uma quantia pequena à direção nacional como despesa. O valor devolvido (R$ 3.150,00) é cerca de 11% do total recebido em 2024 e 1,1% do total movimentado, compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesa. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 60.050,35
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente uma doação da Direção Nacional do PL ao candidato (R$ 60.000) e uma despesa de valor irrisório do candidato de volta à Direção Nacional (R$ 50,35), no mesmo ano de 2018. O retorno é 0,08% do valor doado, compatível com ressarcimento de sobra, taxa ou despesa administrativa, e não com um ciclo financeiro relevante. A diferença de partido (candidato UNIÃO, doador PL) é comum em doações de direção nacional a candidatos de coligações, e o valor de volta é pequeno demais para caracterizar movimentação circular suspeita.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a Direção Nacional do PL repassando R$ 10.000 a uma candidata a vereadora do próprio PL em MG e a candidata devolvendo o mesmo valor como despesa à direção nacional no mesmo ano (2020). Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasse de recursos do partido para candidatos e devolução de sobras ou ressarcimento à conta partidária. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, valor atípico ou fornecedor estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.025,00
IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma doação de R$ 50.000,00 da direção nacional do PL para o candidato Marial Cândido Murta Júnior (UNIÃO), seguida de uma despesa de apenas R$ 25,00 do candidato de volta à direção nacional. O valor de retorno é irrisório (0,05% do total) e compatível com um ressarcimento ou devolução de sobra, não com um ciclo de recursos. A diferença de partido entre doador e candidato é comum em repasses de direção nacional para campanhas aliadas, e o volume não destoa do padrão de doações partidárias.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.863,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PL) e um candidato filiado ao PL, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 863,00) é pequeno e pode corresponder a devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesa, prática prevista na prestação de contas. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário ou valores atípicos que justifiquem priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 2.320.257,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido do candidato (PL) repassando doações da direção nacional para Filippe Medeiros Poubel, que é filiado ao PL. A única transação de volta é uma despesa de R$ 257,92 em 2018, valor irrisório frente aos R$ 2,32 milhões doados, compatível com ressarcimento ou devolução de sobra. Não há entidades de fora do partido nem valores atípicos que sugiram algo além do fluxo normal de financiamento partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Lucas doou R$ 3.500 a Wendel em 2026, e Wendel pagou R$ 15.700 a Lucas como despesas em 2018 e 2020. As transações estão em anos diferentes e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre o ramo de Lucas nem sobre a natureza das despesas, então não dá para dizer se é um padrão comum ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósR$ 10.210,79
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marilea Rodrigues da Silva doou R$ 2.500 para a campanha de Edmar Martins Cabral em 2020, e em 2024 a campanha de Edmar pagou R$ 10.000 a Marilea como despesa. Não há informação de que compartilhem partido ou coligação, e o valor pago é quatro vezes maior que o doado, sem descrição do serviço que justifique a despesa. Isso configura um fluxo de ida e volta entre as mesmas partes que merece checagem humana.