Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Edmar Martins Cabral e Edvalda de Souza Modesto) em anos diferentes: doação de Edvalda para Edmar em 2020 e despesa de Edmar para Edvalda em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Edvalda, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor total (R$ 24.500) é modesto e o intervalo de quatro anos entre as movimentações enfraquece a ideia de ciclo fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: José Maria de Souza doou R$ 3.600,00 a Ricardo de Jesus Batista em 2020, e Ricardo pagou R$ 21.080,00 a José Maria em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de José Maria nem sobre a natureza do gasto, e os valores e anos são distintos, o que impede afirmar que seja um loop fechado de devolução. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço) ou algo que mereça checagem.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Gustavo da Silva Pires e Warley Luiz Moreno da Silva) e valores modestos (R$ 13.800 no total). Não há informação sobre partido ou coligação de Warley, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. A diferença de direção e valores (doação de R$ 1.200 contra despesas de R$ 12.600) pode ser explicada por ressarcimento ou prestação de serviços, mas os dados fornecidos não permitem confirmar nem descartar.
IA · deepseek-flash O fluxo mostra o PROS estadual doando R$ 30.026,40 a um candidato do MDB em 2018 e o candidato pagando de volta apenas R$ 13,20 como despesa à direção estadual. O valor de retorno é irrisório (0,04% do total) e compatível com ressarcimento de pequena despesa operacional, não com um ciclo de devolução de recursos. A diferença de partido entre doador e candidato é comum em repasses estaduais e não configura, por si só, um loop suspeito.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato do AVANTE e a direção nacional do PROS, partidos diferentes, mas o valor de entrada e saída é idêntico (R$ 9.326,72), o que sugere devolução de sobra ou ressarcimento, não enriquecimento. Não há indício de desvio de finalidade nem de fornecedor estranho ao ramo. Sem mais contexto sobre a natureza do gasto, não dá para afirmar que seja anômalo.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PROS e um candidato do SOLIDARIEDADE, mas o valor de retorno (R$ 26.928,00) é bem menor que o recebido (R$ 170.446,80), o que é compatível com repasses partidários e posterior devolução de sobra ou ressarcimento de despesas. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes nem de fornecedor sem relação com o serviço. O caso parece ser de movimentação partidária rotineira, sem fato concreto que exija checagem prioritária.
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do PROS repassando R$ 16.000 a um candidato a vereador do PP em MG e recebendo de volta R$ 3.000 como despesa. O valor de retorno é menor que o da ida, o que é compatível com devolução de sobra de repasse partidário ou ressarcimento de despesa de campanha, prática comum e legal. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de fornecedor sem relação com o serviço.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PROS) e uma candidata filiada ao PROS, com repasses de recursos partidários em 2018 e devolução/despesa em 2020. É um padrão comum de repasse de verba partidária a candidata do mesmo partido, com possível devolução de sobra ou ressarcimento. O valor de retorno (R$ 97,9 mil) é bem menor que o repassado (R$ 814,5 mil), o que não sugere ciclo fechado de devolução integral. Não há indício de fornecedor externo ou de terceiro sem vínculo partidário.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Uilton Pereira dos Santos (candidato a prefeito em GO) e Donizete Faustino de Lima, com R$ 13.000 movimentados em 2024. Há uma doação de R$ 500 de Donizete para Uilton e duas despesas de campanha de Uilton para Donizete somando R$ 12.500. Não há informação sobre partido ou coligação de Donizete, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos são insuficientes para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato UILTON PEREIRA DOS SANTOS (PODE/GO) e a direção municipal do partido, uma relação institucional comum em campanhas. As transações são de doação do partido ao candidato e despesas do candidato de volta à estrutura partidária, valores compatíveis com repasses e ressarcimentos típicos de campanha. Não há entidade externa sem vínculo partidário nem salto de ordem de grandeza que justifique alerta.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um único ano (2024): Mozarto doa a Rogerio, Rogerio paga despesa a Hyuller/Hyulley Aquino Machado, e Hyulley doa a Mozarto. Os partidos são diferentes (AVANTE e SOLIDARIEDADE), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, e o retorno se dá via despesa de campanha paga a um sobrenome coincidente com o doador inicial. Isso configura um loop curto e fechado que merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (MACHADO), o que sugere relação familiar ou de aliados próximos, padrão comum em campanhas municipais. A maior parte do valor (R$ 40.000) é doação de Hyulley para Mozarto, e o retorno (R$ 1.500) é uma despesa paga pela campanha de Mozarto a Hyulley, valor 26x menor, compatível com prestação de serviço ou ressarcimento. Não há indício de que o dinheiro retorne em montante equivalente, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado artificial.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são modestos (R$ 62 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades têm partidos diferentes (AVANTE e PRD), mas ambos de Goiás, e não há informação sobre coligação ou relação pessoal entre elas. Sem dados sobre a natureza dos serviços ou vínculos, não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes, mas os valores são pequenos (R$ 20 mil, R$ 1 mil e R$ 500) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Além disso, as entidades têm partidos diferentes (UNIÃO e AGIR) e cargos/anos distintos, sem vínculo claro de coligação. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não dá para descartar sem checar o contexto das doações.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB, PDT e PV) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. Além disso, as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024), o que enfraquece a explicação de um fluxo coordenado dentro de uma mesma campanha. O valor de R$ 10.000,00 doado por Domingos a Amilton é uma ordem de grandeza superior aos R$ 500,00 das outras duas transações, sem justificativa aparente. Esses elementos, juntos, justificam uma checagem humana para entender a real conexão entre as partes.
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o sobrenome FARIA e movimentam valores modestos (R$ 30,9 mil no total) em doações mútuas ao longo de vários anos (2018-2024), padrão compatível com doações entre familiares ou aliados políticos próximos. Os valores são pequenos e distribuídos em múltiplos anos, sem ciclo curto e fechado nem desproporção de ordem de grandeza. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo ou de empresa devolvendo valor milionário.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: ORIBALDO RIBEIRO doou R$ 3.000 a ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE em 2018, e este pagou R$ 10.000 a ORIBALDO RIBEIRO como despesa em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de ORIBALDO RIBEIRO, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. O intervalo de dois anos entre as transações e a diferença de valores também não permitem conclusão automática.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Wesley Simões Rocha doou R$ 1.500 a Nelio Pereira de Freitas em 2018, e Nelio pagou R$ 23.000 a Wesley como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Wesley, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um relacionamento político legítimo ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 15 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não dá para dizer se é anômalo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 11.549,87 no total), com transações em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação de ISAC SILVA DE SOUZA, nem sobre a natureza dos pagamentos de 2018, o que impede avaliar se há vínculo político ou se é mera coincidência. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é rotineiro ou estranho.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Tricia Barreto de Moraes do Carmo e Marcio Aurelio Correa, PL/GO) em 2022, com uma doação de R$ 50.000 e uma despesa de R$ 20.000 no sentido inverso. Não há informação sobre partido/coligação de Tricia nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o ciclo é curto, mas a ausência de vínculo partidário explícito entre as partes deixa o caso em aberto.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores pequenos (R$ 30.000, R$ 5.000 e R$ 1) e pessoas com partidos diferentes (MDB e PL), mas há indícios de relação familiar entre José Fernandes Boa Ventura Cavalcante e Alexandre B. Cavalcante, o que poderia explicar as transações como movimentação interna. O valor de R$ 1 é atípico e pode ser erro de cadastro, enquanto a doação de R$ 30.000 de um vereador para um prefeito em 2022 não é incomum. Não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro, nem elementos suficientes para descartá-lo como rotineiro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (MDB e PL) e valores que não retornam de forma equivalente: Tricia doa R$ 20.070 a Marcio, que paga despesa de R$ 1.212 a Gecimar, que havia doado R$ 550 a Tricia. Não há um retorno financeiro claro ao doador original, e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre vínculos partidários, contratos ou natureza dos serviços, não é possível classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (ALLYSSON SILVA LIMA e CHARLESMAN DA COSTA SILVANO), com uma doação de R$ 16.000 de Charlesman para Allysson e uma despesa de R$ 8.000 de Allysson para Charlesman, ambas em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Charlesman, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total (R$ 24 mil) não é exorbitante e o fluxo de ida e volta pode ter explicação legítima, mas a ausência de contexto partidário e da descrição da despesa deixa o caso sem elementos suficientes para triagem.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA recebeu R$ 1.000 de ANTONIO CESAR ALMEIDA MARTINS e, na mesma eleição de 2022, pagou a ele R$ 21.730,76 como despesa — valor 21 vezes maior que a doação recebida. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas entidades que explique naturalmente o fluxo de ida e volta. O desequilíbrio de valores e o ciclo fechado justificam checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSL e REPUBLICANOS) em Rondônia, sem coligação comum declarada. A transação de volta (R$ 25.350,00) é cerca de 10 vezes maior que a de ida (R$ 2.500,00), e o retorno ocorre no mesmo ano (2022), configurando um fluxo financeiro assimétrico e de curto prazo entre adversários partidários. Isso não se explica por mero repasse partidário ou devolução de sobra, pois os valores e a direção não são compatíveis com um simples ressarcimento.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Caroline doou R$ 47,05 para Leonel em 2020, e Leonel pagou R$ 14.150,00 a Caroline como despesa em 2022 e 2024. Os valores são de ordens de grandeza muito diferentes e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Caroline nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato claramente anômalo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rafael Braz de Souza doou R$ 2.300 a Afrânio Tadeu Boppre (PSOL) em 2018 e 2020, e Boppre pagou R$ 17.700 a Rafael como despesa de campanha em 2018, 2022 e 2024. O retorno é cerca de 7,7 vezes o valor doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse partidário rotineiro. O desequilíbrio e o ciclo fechado entre os mesmos dois nomes justificam checagem humana.
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de consultoria/tecnologia (ELEGIS) e um candidato do PSOL, com valores desproporcionais entre as pontas: a empresa doou R$ 11.920,00 ao candidato, enquanto o candidato pagou apenas R$ 104,06 à empresa, provavelmente por serviços ou ressarcimento. A diferença de duas ordens de grandeza e o fato de a empresa atuar no ramo de consultoria eleitoral tornam a relação comercial verossímil, sem ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de que o dinheiro retorne em montante similar, o que enfraquece a hipótese de circularidade relevante.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.500 de Antonio Xavier Spengler Filho para Afranio Tadeu Boppre em 2020, e despesas de Boppre para Spengler Filho em 2018, 2020, 2022 e 2024, totalizando R$ 31.000. O valor de volta é cerca de 20 vezes maior que a doação inicial, mas as despesas estão espalhadas por vários anos e podem corresponder a serviços recorrentes (ex.: prestação de serviços de campanha), o que é comum em relações de longa duração entre candidato e fornecedor. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo ano, nem valores de ordem de grandeza discrepante, nem fornecedor com ramo incompatível. O caso é explicável por um padrão rotineiro de contratação de serviços ao longo de várias campanhas.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: JARDIEL LEAL DE SOUSA doou R$ 5.998,00 à campanha de ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA em 2018 e, quatro anos depois, a campanha de Eliana pagou R$ 70.000,00 a JARDIEL como despesa em 2022. O valor de volta é mais de 11 vezes o valor doado, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo comercial declarado que explique a inversão de papéis entre doador e fornecedor. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2022.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Livino Rodrigues Queiroz doa R$ 3.500 à campanha de Eliana Maria Passos Pedrosa e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 33.250 ao próprio Livino — um retorno quase 10 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum que explique a operação como repasse interno, e o desequilíbrio entre doação e despesa para a mesma pessoa num único ano eleitoral é um fato concreto que merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas candidatas a deputado distrital no DF, mas de partidos diferentes (PL e PMN) e em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a hipótese de coordenação dentro de uma mesma coligação. O valor total é baixo (R$ 13,7 mil) e as transações são de naturezas distintas (uma despesa de campanha e uma doação), sem indício de que o dinheiro tenha retornado à origem de forma indevida. Não há elemento concreto que configure um padrão anômalo claro, mas também não se pode descartar coincidência ou relação pessoal entre as partes.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Guilherme Barone Leal doou R$ 1.800 à campanha de Sara Rayanne Silva Azevedo (PSOL-MG) em 2020, e em 2022 a campanha de Sara pagou R$ 16.000 a Guilherme como despesa. Não há informação sobre partido ou cargo de Guilherme, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum ou se o valor é compatível com o mercado. O intervalo de dois anos entre a doação e a despesa também enfraquece a ideia de ciclo imediato. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize anomalia nem que confirme rotina.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: SANTUZA PIRES PRADO doa R$ 74,00 a DUDA SALABERT e, no mesmo ano de 2024, DUDA SALABERT paga R$ 35.500,00 a SANTUZA PIRES PRADO como despesa. O valor de volta é cerca de 480 vezes maior que o valor doado, uma ordem de grandeza muito acima do resto da cadeia, e não há indicação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse partidário rotineiro. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento e o vínculo entre as duas.
IA · deepseek-flash O loop envolve a mesma pessoa (Duda Salabert) e uma fornecedora/colaboradora (Stephania Amaral Silva Belo), com valores que não fecham um ciclo claro: R$ 30 de doações recebidas em 2022, R$ 5.000 de despesa paga em 2020 e R$ 35.000 de despesa paga em 2024. As transações ocorrem em anos distintos e os sentidos não configuram um retorno direto do dinheiro à campanha, mas sim pagamentos por serviços prestados. Sem informação sobre a natureza dos serviços e sem vínculo partidário explícito, não há fato concreto que justifique priorização manual.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a campanha de DUDA SALABERT (PSOL) e uma pessoa física (CARLOS EDUARDO PASSOS GONZAGA ALVES) que doou valores pequenos à campanha (R$ 245 e R$ 70) mas recebeu da mesma campanha despesas muito maiores (R$ 13.100 em 2022 e R$ 30.000 em 2024). O fluxo de retorno é de uma ordem de grandeza superior ao fluxo de entrada, o que dificulta explicar como simples coincidência ou ressarcimento. Não há informação de vínculo partidário ou coligação entre as partes que justifique o padrão. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: João Marcelo de Costa Pinto doa R$ 3.502,00 à campanha de Duda Salabert e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 30.000,00 a ele como despesa. Não há informação de vínculo partidário ou coligação entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta. O valor pago de volta é quase 10 vezes maior que a doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas (Duda Salabert e Sandra de Abreu Neves Nova/Novaes) com transações em anos diferentes: uma doação de R$ 20,00 de Sandra para Duda em 2022 e despesas de Duda para Sandra em 2020 (R$ 7.000,00) e 2022 (R$ 25.000,00). Os valores são de ordens de grandeza distintas e as transações não ocorrem no mesmo ano, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado. Não há informação sobre vínculo partidário de Sandra nem sobre a natureza dos serviços prestados, impossibilitando avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de DUDA SALABERT e Marcelo de Brito Brandão: ele doa R$ 10,00 à campanha e, no mesmo ano, recebe R$ 20.000,00 como despesa paga pela campanha. A assimetria de valores (a campanha devolve 2.000 vezes o que recebeu) e a ausência de informação sobre vínculo partidário ou coligação entre as partes dificultam a explicação como simples coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço/prestação que justificou esse pagamento.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas que aparentemente são aliadas políticas: Bárbara Junqueira doou para a campanha de Duda Salabert em 2022 e 2024, e a campanha de Duda pagou despesas a Bárbara em 2022. O valor total é baixo (R$ 20,6 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais, sendo compatível com prestação de serviços de campanha (ex.: coordenação, comunicação) e doações de apoiadores. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores muito acima do padrão. O loop é explicável por relações políticas rotineiras.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 75,00 doados por Paula à campanha de Duda Salabert e R$ 11.750,00 pagos pela campanha a Paula como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre elas, o que impede dizer se é um reembolso/contratação legítima ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 156 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado não dá para classificá-lo como anômalo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 5.000 de João Braga a Juarez Ribeiro Portes Junior em 2020 e uma despesa de R$ 9.292,25 do mesmo candidato a João Braga em 2024. Os valores não são idênticos e estão separados por 4 anos, o que enfraquece a ideia de devolução imediata ou lavagem, mas também não há informação sobre partido/coligação de João Braga nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024. Sem esses dados, não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades (Marta Murta, Carlos Murta e João Braga) com valores modestos (R$ 20 mil no total) e transações em anos distintos (2020 e 2024). Não há evidência de que sejam da mesma coligação ou partido, mas também não há indício claro de irregularidade. O sinal é fraco e não justifica priorização sem mais contexto.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: João Braga doa R$ 1.500 a Carlos Alberto Dias Viana, e este paga R$ 254.699,20 em despesas a João Braga — um retorno cerca de 170 vezes maior que a doação recebida. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois que explique naturalmente o fluxo, e o desequilíbrio de valores chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza dessas despesas e a relação entre as partes.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a Direção Nacional do PT e uma candidata do SOLIDARIEDADE, partidos diferentes, o que à primeira vista não se explica por coligação. Porém, os valores são relativamente modestos (R$ 57,7 mil de doação e R$ 27,7 mil de despesa) e a diferença entre eles sugere que pode não ser um loop perfeito, mas sim transações distintas registradas na mesma cadeia. Sem detalhes sobre a natureza da despesa (ex.: cessão de espaço, serviço, ressarcimento) e sem saber se há coligação estadual em SP entre PT e SOLIDARIEDADE, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente da direção nacional do PT para uma candidata do próprio PT (R$ 439 mil em 7 doações), padrão comum de repasse partidário a candidatos. O retorno de R$ 50 mil da candidata à direção nacional é uma fração pequena (cerca de 11%) do total e pode ser explicado como devolução de sobra, ressarcimento ou contribuição estatutária. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valor desproporcional.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PT e um candidato do PV, partido que integra a mesma federação/coligação de esquerda em 2024, o que explica repasses de recursos partidários. O valor de volta (R$ 100 mil) é menor que o recebido (R$ 541 mil) e pode corresponder a devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática comum em prestações de contas. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valor desproporcional.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do PT e um candidato do próprio PT, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 6.000) é menor que o recebido (R$ 21.612,38), compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, e não com um ciclo fechado de valor equivalente. Não há indício de fornecedor estranho ou valor fora de ordem de grandeza.