severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 36.466,69
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a empresa doa R$ 33.696,31 à campanha e a campanha paga R$ 2.770,38 de volta à mesma empresa no mesmo ano. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, a coincidência de a campanha contratar justamente a empresa que a financiou merece checagem humana para verificar se há relação societária ou se o serviço foi efetivamente prestado. Não há indício de crime, mas o padrão não é autoexplicável por coligação ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.949,81
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 12.391,22 à campanha de Paula Marisa Carvalho de Oliveira (PL-RS) em 2020 e recebeu de volta R$ 1.558,59 como despesa da mesma campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 12,6% do valor doado, e não há informação sobre o ramo da empresa ou a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não é possível afirmar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço prestado ou algo que mereça checagem mais detalhada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.207,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 14.257,00 à campanha de Leticia Moreira Arsenio (PODE-RJ) e recebeu de volta R$ 950,05 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2022. O valor de retorno é pequeno (cerca de 6,7% do doado) e pode ser explicado por um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado, sem que os dados permitam afirmar que há algo anômalo. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo entre as partes que torne o caso claramente suspeito ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.983,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 27.017,65 para a campanha de Sávio José do Carmo Silva (PT) em 2020 e recebeu de volta R$ 1.965,83 como pagamento de despesas da mesma campanha no mesmo ano. A diferença é grande (a empresa doou ~14x mais do que recebeu), o que é o padrão típico de um fornecedor que também fez doação eleitoral, e não de um retorno disfarçado. O valor de retorno é modesto e compatível com serviços prestados à campanha, sem indício de que o dinheiro tenha voltado em montante equivalente ao doado.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.477,08
IA · deepseek-flash A empresa Genial Ideias e Soluções doou R$ 10.200,00 à candidata Rubia Cristina dos Santos (PT/SC) e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 1.277,08 como despesa paga pela campanha dela, fechando um ciclo curto entre as mesmas duas partes. Não há indicação de coligação ou vínculo partidário que explique naturalmente essa devolução de recursos da campanha para a própria doadora. O fato de a empresa ter doado um valor quase 8 vezes maior do que recebeu de volta chama atenção e merece checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a razão do fluxo reverso.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.737,42
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa Genial Ideias e Soluções doa R$ 13.499,00 para a campanha de Maurício Mulinari (PSOL/SC) em 2020 e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 1.238,42 como despesa paga pela mesma campanha. Não há indicação de coligação ou vínculo partidário entre as partes que explique naturalmente essa devolução de recursos da campanha para o próprio doador. O valor de retorno é cerca de 9% da doação, o que não é trivial e merece checagem humana sobre a natureza do serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.956,81
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 14.134,00 para a campanha de André Willians (PSDB-RS) e recebeu de volta R$ 822,81 como despesa paga pela própria campanha. A diferença de mais de 17 vezes entre os valores e o fato de a empresa ter sido fornecedora da campanha sugerem que a doação pode ter sido seguida de um pequeno ressarcimento ou pagamento por serviço prestado, o que é comum em campanhas. Não há indício de que os valores sejam equivalentes ou de que a empresa não tenha relação com o serviço, então o padrão é explicável por uma relação comercial legítima entre doador e fornecedor.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.550,51
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 23.932,67 à campanha de Emerson Oliveira Jarude Thomaz (NOVO-AC) e, no mesmo ano de 2022, a campanha paga R$ 617,84 de volta à mesma empresa. Não há coligação ou partido em comum entre uma empresa privada e o candidato, e a diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa devolvida chama atenção. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.205,28
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 15.176,53 à campanha de Jesse Sangalli de Mello (PL) em 2020 e recebeu de volta R$ 1.028,75 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 7% do doado, e não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as partes. Sem esses elementos, não há fato concreto que destoe de um padrão comum (ex.: contratação de fornecedor que também apoiou a campanha), mas também não se pode descartar checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.943,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 10.925,00 à campanha de Laura Soares Sito Silveira (PT) em 2020 e recebeu de volta R$ 1.018,50 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 9% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviço prestado pela empresa à campanha, e não com um retorno do grosso da doação. Não há informação sobre a natureza do serviço nem sobre vínculo partidário entre as partes, então não há fato concreto que force uma checagem nem que afaste a explicação simples.
severidade alta2 nósR$ 10.082,70
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.825,39
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores e anos não formam um loop fechado e coerente: a empresa doou R$ 8.225 ao candidato em 2020, o candidato doou R$ 3.500 à vereadora em 2024, e a vereadora pagou apenas R$ 100,39 à empresa em 2020. As transações estão em anos diferentes e os montantes são desproporcionais, o que enfraquece a ideia de um ciclo de retorno. Além disso, os dois candidatos são do PT de SP, o que pode explicar doações entre aliados, mas a empresa não tem vínculo partidário declarado. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, nem elementos que expliquem completamente o padrão.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.400,83
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre uma empresa (Genial Ideias e Soluções) e o candidato Júnior Cesar Brasil de Moraes (PSB-AM) na mesma eleição de 2020: a empresa doou R$ 19.800,00 à campanha e a campanha pagou R$ 1.600,83 de volta à mesma empresa. O retorno é pequeno (cerca de 8% do que entrou), mas o fato de a empresa doadora também ser fornecedora da mesma campanha, no mesmo ano, é um padrão que merece checagem humana — pode ser ressarcimento legítimo, mas não é o fluxo típico de doação. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela empresa, o que impede descartar de plano.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 376.687,68
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 332.522,50 à campanha de Manuela Pinto Vieira D'Ávila (PSOL) e, no mesmo ano de 2020, a campanha paga R$ 44.165,18 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, o fluxo de ida e volta entre a mesma campanha e o mesmo fornecedor no mesmo exercício não tem explicação óbvia (não é repasse partidário, nem devolução de sobra, nem compra em lote). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 95.705,71
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato do MDB, sem coligação ou partido em comum que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 46.806,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 3.261,76 como despesa de campanha, uma assimetria de mais de 14x que não se encaixa no padrão comum de ressarcimento ou prestação de serviços. O fato de a empresa aparecer como doadora e também como fornecedora da mesma campanha, com valores muito desproporcionais, justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósR$ 10.873,71
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.185,22
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 12.860,91 para a campanha de Mário Medeiros Neto (PSB) e recebeu de volta R$ 324,31 como despesa paga pela mesma campanha em 2022. A diferença de quase 40x entre os valores sugere que não se trata de devolução de sobra ou ressarcimento equivalente, mas a empresa pode simplesmente ter prestado um serviço de pequeno valor ao candidato após ter feito uma doação — padrão comum e lícito. Sem saber o ramo da empresa, a natureza do serviço e se há relação partidária prévia, não há fato concreto que force uma checagem manual.
severidade alta2 nósR$ 10.295,10
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.413,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 13.196,50 à campanha de um vereador e recebeu de volta R$ 1.216,95 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. O valor de retorno é cerca de 9% do doado, compatível com pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha (ex.: material gráfico, comunicação), e não com devolução disfarçada. Não há indício de que a empresa tenha recebido quase o mesmo que doou, nem de ramo incompatível ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.317,60
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e uma candidata: a empresa doa R$ 16.080,00 à campanha de Solange e, na mesma eleição de 2020, a campanha paga R$ 1.237,60 de volta à mesma empresa. Não há coligação/partido em comum que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o retorno de recursos da campanha para a própria doadora é um fato concreto que foge do padrão usual de doação (que costuma ser mão única). Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento de volta.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 34.791,31
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa doa R$ 33.170,60 à campanha de Renato de Souza Battista e, no mesmo ano de 2022, a campanha paga R$ 1.620,71 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, a coincidência de a mesma empresa aparecer nos dois lados da cadeia no mesmo exercício, sem que os fatos indiquem relação societária, coligação ou contrato de prestação de serviço, justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.401,90
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e um candidato a vereador em 2020, com R$ 13.349,00 doados pela empresa ao candidato e R$ 1.052,90 pagos de volta pela campanha à mesma empresa como despesa. O valor de retorno é cerca de 8% do doado, compatível com pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com devolução do valor doado. Não há elementos suficientes para afirmar que o ciclo é anômalo ou rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.682,16
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e uma candidata do NOVO no RS, com valores modestos (R$ 11.660 doados pela empresa à candidata e R$ 1.022 pagos de volta como despesa). Não há informação sobre o ramo da empresa nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o pagamento de volta é compatível com uma relação comercial legítima. O valor de retorno é cerca de 9% do doado, o que não configura devolução quase integral nem desproporção gritante. Sem mais contexto, não há fato concreto que force uma checagem nem que explique plenamente o loop.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.450,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do MDB no Ceará, com valores modestos (R$ 160 e R$ 15.600). A doação de R$ 850 de João para Dalila e as despesas de R$ 15.600 de Dalila para João podem ser explicadas por relação pessoal, prestação de serviços ou ressarcimento, mas os fatos fornecidos não permitem confirmar nem descartar um padrão legítimo. Sem informação sobre a natureza das despesas, vínculo partidário entre eles ou contexto das transações, não há elemento concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.290,45
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades e R$ 11.290,45, valor baixo para financiamento de campanha a prefeito. A doação de R$ 1.290,45 de Antônio Soares de Araújo para Ana Paula e a despesa de R$ 10.000,00 de Ana Paula para Antônio podem ser explicadas por relação de aliados ou prestação de serviços, mas não há dados sobre partido de Antônio, natureza da despesa ou vínculo entre eles. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem que confirme rotina.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.069,79
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa (EVOLTION N EMPREENDIMENTO EIRELI) doa R$ 26.994,00 ao candidato UBIRATAN ANTUNES SANDERSON (PL/RS) e, no mesmo ano de 2018, o candidato paga de volta R$ 3.075,79 à mesma empresa como despesa. Não há informação de que a empresa seja fornecedora típica de campanha nem de que o pagamento seja ressarcimento ou sobra, e o retorno de recursos a um doador no mesmo exercício merece checagem humana. O valor de ida é quase 9 vezes o de volta, mas o simples fato de o dinheiro circular entre os mesmos dois agentes em curto período já foge do padrão de doação ou despesa isolada.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.450,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14.450,00 e se estende por vários anos (2018 a 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades são de partidos diferentes (PL e PP), mas ambas de MT, e os valores são modestos, compatíveis com despesas de campanha de pequeno porte. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas, como valor muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 35.000 de Abílio Jacques Brunini Moumer para Rafael Beal Ranalli e uma despesa de R$ 5.000 de Rafael de volta ao mesmo doador, ambos em 2022. O valor de retorno é bem menor que o da doação, o que é compatível com um pagamento por serviço/ressarcimento, e não há indício de que o dinheiro tenha voltado integralmente. Sem saber a natureza da despesa e a relação entre as partes, não há fato concreto que force uma checagem nem que explique tudo de forma clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 19.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 de ELIZABETE para ROGERIO em 2024 e despesas de R$ 17.000 de ROGERIO para ELIZABETE em 2018 e 2022. As transações ocorrem em anos distintos e em sentidos opostos, o que é compatível com prestação de serviços ou ressarcimento ao longo do tempo, mas não há informação sobre vínculo partidário ou natureza dos serviços. O valor é baixo e não há indício de empresa ou fornecedor alheio ao ramo.
severidade alta2 nósR$ 10.265,07
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Jeferson recebeu R$ 7.000 de Jonas e pagou R$ 20.000 a Jonas como despesa, sem que os fatos indiquem partido, coligação ou vínculo entre ambos. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre a relação entre eles, o que impede dizer se é um ressarcimento/contratação legítima ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo é de um único ano, mas a ausência de contexto não permite classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.395,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com vínculo partidário claro: o diretório municipal do PODEMOS repassou recursos à candidata Rosa Conceição (PODE), que doou a Vander Masson (UNIÃO), e este pagou despesa ao próprio diretório. Valores modestos (R$ 1.500 a R$ 2.950) e a existência de repasses oficiais do partido para candidatos tornam o fluxo compatível com movimentação rotineira de campanha, como ressarcimento ou apoio dentro de aliança. Não há indício de empresa privada devolvendo valor milionário nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (PL e PODE), sem coligação comum indicada, e o dinheiro sai de uma campanha e volta para a mesma cadeia no mesmo ano (2022). A soma que retorna (R$ 18.000,00 em despesas) é maior que a que saiu (R$ 15.000,00 em doação), o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.895,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.895 entre Gilberto Moacir Cattani (PL-MT) e Paulo Antonio Machado, com doações de Machado para Cattani (R$ 9.895 em 2022 e 2026) e uma despesa de Cattani para Machado (R$ 6.000 em 2022). Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Paulo Antonio Machado, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação comercial/doação entre aliados. O valor é modesto e o fluxo não é claramente fechado no mesmo ano, mas a ausência de contexto sobre a outra parte e sobre a despesa deixa o caso sem elementos suficientes para um diagnóstico seguro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Tatiana Assmann Meinerz doou R$ 23.600,00 para Adenilson Aparecido Firmino da Rocha (PSDB-MT) em 9 transações entre 2018 e 2022, e recebeu de volta R$ 4.400,00 como despesa de campanha em 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Tatiana, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a movimentação. O valor devolvido é bem menor que o doado, afastando a ideia de devolução integral, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes e o objeto da despesa torna o caso nem claramente rotineiro nem claramente bizarro.
severidade alta3 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 75.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Diego Hudson Zolinger doa R$ 15.600 à campanha de Silvano Ferreira do Amaral (MDB-MT) e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Silvano paga R$ 60.000 a Diego — quase 4x o valor doado de volta. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o retorno financeiro expressivamente maior para o doador é um fato que foge do padrão simples de doação entre aliados ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 51.530,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.530,00 de Carla Regina para Silvano em 2018 e uma despesa de R$ 50.000,00 de Silvano para Carla em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Carla nem sobre a natureza do serviço prestado, e os valores e anos são distintos, o que impede afirmar que se trata de um loop fechado típico. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 58.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Silvano Ferreira do Amaral (MDB) e Silvina Gomes Ledesma, com doações de Silvina para Silvano e despesas de Silvano para Silvina nos mesmos anos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Silvina, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há relação de coligação, parentesco ou prestação de serviços. O valor total é modesto (R$ 58.100) e o padrão de ida e volta pode ser explicado por reembolso, cessão de espaço ou serviços, mas também merece checagem pela circularidade. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e valores modestos (R$ 8.750 de doação em 2018 e R$ 4.400 de despesa em 2022), com 4 anos de intervalo entre as transações. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.300,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 15.300 entre Silvano Ferreira do Amaral e Silvio Cesar da Silva, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 4.800 em 2018 e duas despesas totalizando R$ 10.500 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Silvio Cesar da Silva, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se o ciclo é explicável por relação partidária/contratual ou se há algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.467,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Valdir doou R$ 21.467,00 a Wescley ao longo de 2018-2022, e Wescley pagou R$ 2.000,00 a Valdir em 2018. O valor de retorno é cerca de 10% do total doado, o que é compatível com um pagamento pontual (serviço, aluguel, ressarcimento) e não com um ciclo fechado de devolução. Não há informação sobre partido/coligação de Valdir nem sobre a natureza da despesa, então não dá para afirmar que é rotineiro nem que é estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.316,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Damião doou R$ 11.261,20 para a campanha de Emanoel e Emanoel pagou R$ 55,00 de despesa a Damião, no mesmo ano de 2018. O valor da devolução é irrisório (0,05% do total) e compatível com um reembolso ou pagamento pontual, não com um retorno disfarçado de recursos. Não há informação sobre partido ou coligação de Damião que permita afirmar se há vínculo político entre eles, então os fatos não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve José Maria Tapajós (MDB) e Maria da Conceição Cavalcante Farias, com doações dela para ele em 2018 e 2022 e despesas dele para ela em 2018. Os valores são modestos (R$ 4 mil, R$ 10 mil e R$ 6,2 mil) e as transações ocorrem em anos distintos, o que é compatível com relação política rotineira, mas não há informação sobre partido/coligação dela nem sobre a natureza das despesas. Sem esses dados, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme um padrão legítimo.
severidade alta2 nósR$ 10.212,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.271,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 25.158) e as doações podem ser explicadas por relações políticas na mesma região (PA), embora os partidos sejam diferentes (MDB e UNIÃO). Não há um fato concreto que destoe claramente, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB, PP e um terceiro sem partido identificado) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 2.350, R$ 800 e R$ 10.000) e as transações são de naturezas variadas (despesa e doações), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não há uma explicação simples e direta que feche o ciclo como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 3.000 de EDIVALDO para JOSE MARIA e duas despesas de campanha de R$ 15.600 no sentido inverso, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de EDIVALDO, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é modesto e o fluxo pode ter explicação rotineira, mas a assimetria (despesa cinco vezes maior que a doação) e a ausência de vínculo partidário declarado justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.480,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, José Maria Tapajós (MDB) e Ladilson Amaral, com R$ 18.480 no total em 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Ladilson Amaral, nem sobre vínculo de coligação entre os dois, o que impede avaliar se é relação entre aliados. O valor é baixo e a diferença entre doação recebida (R$ 2.880) e despesa paga (R$ 15.600) pode ser explicada por contratação de serviço, mas sem saber a natureza da despesa não dá para afirmar que é rotineiro.