severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 29.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Leandro doou R$ 100 a Jorge em 2018, e Jorge pagou R$ 29.500 a Leandro como despesa de campanha em 2018 e 2022. O valor que sai é 295 vezes maior que o que entra, e não há indicação de partido/coligação comum ou de que Leandro seja fornecedor com ramo compatível com o serviço prestado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.310,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas da mesma coligação estadual na Bahia em 2018 (PT), com valores modestos: R$ 20.310 recebidos como doação e R$ 50.000 pagos como despesa. É comum que campanhas de governador e de deputado federal aliados compartilhem estrutura, cessão de pessoal, material ou rateio de custos, gerando movimentações nos dois sentidos. Não há indício de empresa privada devolvendo valor milionário nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 60.355,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de 2018 na Bahia, mas os partidos são diferentes (PT e PSB) e não há coligação explícita nos dados. O valor que fecha o loop (R$ 200,00 de Alex para Jorge) é irrisório frente aos R$ 50.000,00 de despesa de Jorge para a campanha de Rui Costa e aos R$ 10.155,00 doados por Rui Costa a Alex, o que enfraquece a ideia de um 'loop' significativo. Sem informação sobre coligação, vínculo entre as entidades ou natureza do gasto, não há fato concreto que destaque o caso como claramente estranho nem como rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 170.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de repasses partidários e doações entre correligionários. Os valores são modestos (R$ 500 a R$ 150 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem um encadeamento temporal curto e fechado. Não há indício de fornecedor alheio ao ramo, valor fora de escala ou empresa privada devolvendo montante expressivo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 390.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, um padrão comum de repasses partidários entre candidatos da mesma legenda. As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022) e os valores são compatíveis com contribuições e despesas típicas de campanha. A doação de R$ 500,00 de uma candidata a deputada estadual para um candidato a deputado federal do mesmo partido é um valor baixo e corriqueiro. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação com a política.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 270.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido do candidato (PT) e sua direção estadual na Bahia, exatamente o tipo de fluxo interno entre legenda e filiado que costuma gerar sinais de circularidade sem irregularidade. Os valores são da mesma ordem de grandeza (R$ 120 mil recebidos em doação e R$ 150 mil em despesas pagas ao diretório), compatíveis com repasses e ressarcimentos partidários. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou salto de ordem de magnitude que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Jane doa R$ 100 a Jorge e, no mesmo ano de 2018, Jorge paga R$ 15.000 a Jane como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de recursos, e o valor pago é 150 vezes maior que o doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Jane à campanha.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Igor Novais Silva doa R$ 2.000 à campanha de Jorge Solla e, no mesmo ano (2022), a campanha paga R$ 15.000 a Igor — valor 7,5 vezes maior que a doação recebida. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o retorno financeiro desproporcional ao valor doado dificulta a explicação como simples ressarcimento ou coincidência entre aliados. O caso merece checagem humana para esclarecer a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Jorge Solla e Marilia Fontoura), com uma doação de R$ 9.000 em 2018 e uma despesa de R$ 2.000 em 2026, valores e anos distintos. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre eles que permita afirmar se é um padrão legítimo (ex.: aliados, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O resumo menciona uma segunda entidade sem nome, mas as transações listadas não formam um ciclo fechado claro com os dados fornecidos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 59.372,66
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma candidata do PT e a direção municipal do próprio PT em Salvador, ou seja, entidades da mesma estrutura partidária. O fluxo principal é a direção municipal doando para a candidata (R$ 49.686,33 em 2020 e 2024), e a candidata pagando uma despesa de volta à direção (R$ 9.686,33 em 2024), valor menor e compatível com ressarcimento ou contribuição estatutária. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário, valores desproporcionais ou fornecedores de ramo estranho.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 30.686,33
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção municipal do PT de Salvador, mesma coligação/partido, o que é um padrão comum de repasses internos. Os valores são modestos (R$ 20 mil, R$ 1 mil e R$ 9,7 mil) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), sem um encadeamento imediato que sugira triangulação. A doação de Marta à direção municipal pode ser devolução de sobra ou contribuição partidária, e a doação de Jéssica a Marta é compatível com apoio entre correligionárias.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.136,00
IA · deepseek-flash O loop envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022) e os valores não formam um ciclo fechado de retorno: a maior transação (R$ 20.000,00) é uma despesa de VILMA para TRICIA, enquanto a doação de LUIZ para VILMA é de R$ 3.936,00. As entidades listadas são ambas do PT/BA, o que poderia explicar movimentações dentro do mesmo grupo político, mas a terceira entidade (TRICIA) não tem partido/cargo informado, e a diferença de valores e anos enfraquece a ideia de um ciclo circular imediato. Não há um fato concreto que destoe claramente (como valores idênticos ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo), mas também não é possível afirmar que é um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.826,26
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que compartilham o sobrenome 'Passos', sugerindo relação familiar, e as transações se distribuem por vários anos (2018-2026), não sendo um loop curto e fechado. O fluxo predominante é de doações de Maria Helena para Silvio (R$ 17.550,52), com despesas de Silvio para Maria Helena bem menores (R$ 1.275,74), padrão compatível com apoio familiar de campanha. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.680,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Silvio Humberto dos Passos Cunha (PSB) e Wladimir de Araújo Pinho, com valores modestos (R$ 27.680 no total). As transações são majoritariamente despesas pagas pela campanha de Silvio a Wladimir ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022, 2024, 2026), e uma doação de Wladimir para Silvio em 2024 (R$ 600). Isso é compatível com uma relação de prestação de serviços recorrente (ex.: serviços gráficos, consultoria) e uma doação pessoal posterior, sem ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de empresa ou valores desproporcionais que sugiram algo atípico.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas do mesmo partido (PT) na Bahia, o que é um padrão comum em campanhas eleitorais. A doação de R$ 4.000 de um vereador para um candidato a prefeito e a despesa de R$ 12.000 pagos de volta podem ser explicadas por ressarcimento, prestação de serviços ou movimentação interna da coligação. Não há indício claro de irregularidade, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 123.181,82
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o próprio candidato e a direção estadual do seu partido (PT-BA), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos e de devolução/ressarcimento de sobras ou despesas de campanha. Os valores são modestos (R$ 108 mil recebidos em doações e R$ 15 mil devolvidos como despesa) e ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), sem ciclo curto e fechado entre entidades sem vínculo. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de ordem de grandeza ou empresa privada devolvendo quantia equivalente.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 37.284,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas membros e a direção estadual do PT na Bahia, com valores pequenos e compatíveis entre si (R$ 11,1 mil, R$ 11,18 mil e R$ 15 mil). As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024) e podem refletir doações internas entre correligionários, repasses partidários e despesas de campanha, padrão comum em estruturas partidárias. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou entidade sem vínculo partidário que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.155,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o candidato a deputado estadual Marcelino Antonio Martins Galo (PT-BA) e a campanha de Rui Costa dos Santos ao governo da Bahia em 2018, ambos do mesmo campo político/coligação. A campanha de Rui Costa doou R$ 10.155,00 a Marcelino, e este registrou uma despesa de R$ 20.000,00 para a campanha de Rui Costa, valores compatíveis com repasses entre aliados e possíveis ressarcimentos ou cessão de estrutura. Não há indício de fornecedor sem relação, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 66.997,34
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de repasses partidários e contribuições entre aliados. Os valores são modestos (R$ 400 a R$ 51.597) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento imediato que sugira devolução disfarçada. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor fora de escala ou ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 33.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de movimentação interna partidária. Os valores são modestos (R$ 18 mil, R$ 500 e R$ 15 mil) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022), não configurando um loop fechado no mesmo período. A doação de R$ 500 de Maria para Marcelino e a despesa de R$ 15 mil de Marcelino à direção estadual podem ser repasses internos ou ressarcimentos rotineiros.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 121.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do PT na Bahia (direção estadual e duas candidatas do mesmo partido), o que é um padrão comum de repasses internos e despesas de campanha. Os valores são modestos (R$ 1.000 de doação entre candidatas, R$ 20.400 da direção para uma candidata e R$ 100.000 de despesas da outra candidata para a direção) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024), sem concentração temporal suspeita. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 99.999,99
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT e um candidato do mesmo partido (PT), o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos e posterior devolução de sobras ou ressarcimento. Os valores são modestos (R$ 90.000 de doação e R$ 9.999,99 de despesa) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral (2022), sem indícios de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário. Não há fato concreto que fuja da explicação simples de movimentação interna de campanha.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 109.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades do mesmo partido (PT) na Bahia, o que é compatível com repasses internos e devoluções de sobra de campanha. Porém, a transação de maior valor (R$ 100.000,00) é uma despesa de IVONEIDE SOUZA CAETANO para a direção estadual, enquanto as doações anteriores somam apenas R$ 9.200,00, gerando uma assimetria que não se explica apenas pelo fluxo descrito. Sem detalhamento da natureza da despesa, não é possível afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.008.707,74
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PT na Bahia e uma candidata do mesmo partido (PT), o que é um padrão legítimo e comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 100 mil) é cerca de 11% do total repassado (R$ 893 mil), compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, e não com um ciclo fechado de valor equivalente. Não há indício de fornecedor externo ou de ramo estranho ao serviço.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 83.541,19
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do PT na Bahia: a direção estadual do partido repassou recursos ao candidato Adelino, que doou à candidata Vilma, que por sua vez pagou despesas à própria direção estadual. Esse tipo de fluxo é comum em campanhas do mesmo partido, com repasses da conta partidária a candidatos e destes para despesas centralizadas ou compartilhadas. Os valores são modestos (R$ 83,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem indicar um ciclo fechado e imediato entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 43.181,82
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT e um candidato do mesmo partido (PT) na Bahia, em 2022. A direção repassou R$ 28.181,82 ao candidato e o candidato pagou R$ 15.000,00 de despesa à direção — padrão comum de repasse de recursos partidários e devolução/ressarcimento de sobra ou gasto compartilhado. Não há fornecedor externo nem ramo estranho; os valores são modestos e compatíveis com movimentação interna de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 291.631,34
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT e uma candidata do mesmo partido, com repasses de recursos partidários (doação) e devolução/despesa da candidata à direção. Esse tipo de movimentação entre direção partidária e candidato do próprio partido é comum em prestações de contas, podendo ser repasse de recursos e posterior devolução de sobra ou ressarcimento. Não há indício de terceiros ou de ramo estranho que dificulte a explicação.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 109.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de repasses partidários entre candidatos da mesma legenda. As transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024), não configurando um fluxo rápido e fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 4,5 mil, R$ 5 mil e R$ 100 mil) e a despesa de Marta para a direção estadual pode ser contribuição partidária ou repasse estatutário. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 932.083,37
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PT na Bahia e uma candidata do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A candidata devolveu parte do valor como despesa à direção estadual, o que pode ser um ressarcimento ou devolução de sobra de campanha, prática também prevista. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 66.044,59
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT e um candidato do mesmo partido (PT) na Bahia, em 2020. A direção estadual repassou R$ 41.277,87 ao candidato e o candidato pagou R$ 24.766,72 de despesas à direção estadual, valores compatíveis com repasses partidários e ressarcimentos de campanha. Não há indício de empresa privada ou de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 296.606,78
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PT na Bahia e uma candidata do PSB, partidos que fazem parte da mesma coligação federal na Bahia. Doações de direção partidária a candidatos aliados e despesas de campanha pagas a diretórios são operações comuns em campanhas eleitorais. O valor de R$ 100 mil pago pela candidata ao diretório pode ser ressarcimento de despesas ou contribuição partidária, dentro do que a legislação permite.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 121.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades do mesmo partido (PT) na Bahia, com valores e anos distintos: doação de R$ 20.000 do diretório estadual para Jéssica em 2020, doação de R$ 1.000 de Jéssica para Marta em 2024 e despesas de R$ 100.000 de Marta para o diretório em 2022. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo ano, e a diferença de ordem de grandeza entre a doação de R$ 1.000 e as despesas de R$ 100.000 não configura, por si só, um padrão anômalo. A existência de vínculo partidário comum e a dispersão temporal tornam o caso compatível com movimentações rotineiras de campanha, sem fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 93.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PT na Bahia e uma candidata do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários para campanhas e posterior pagamento de despesas à estrutura partidária. Os valores (R$ 18 mil de doação em 2020 e R$ 75 mil em despesas em 2022) são compatíveis com movimentação rotineira de campanha, sem indício de desproporção ou de entidades sem vínculo. Não há elemento que fuja do explicável por dinâmica partidária legítima.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 36.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (PT-BA), com valores modestos (R$ 36 mil no total) e em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024). As transações são compatíveis com repasses de direção partidária a candidatos e contribuições entre correligionários, padrão comum em campanhas. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a própria candidata e a direção estadual do seu partido (PT-BA), uma relação institucional comum: o partido repassa recursos a candidatos e candidatos pagam despesas à direção (contribuições, cessão de espaço, serviços). Os valores são modestos (R$ 3.200 de doação em 2018 e R$ 15.000 de despesa em 2022) e ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Não há indício de fornecedor estranho nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Túlio Tavares Florence e Neusa Cadore) e valores modestos (R$ 6.000 doados em 2018 e R$ 6.500 pagos como despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.338,94
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de pagamentos (ASAAS) e um candidato do PT. A ASAAS atua como intermediária financeira, então é comum que campanhas recebam doações via essa plataforma e também paguem despesas a ela (taxas, serviços). O valor de retorno é pequeno (R$ 181,81) comparado ao total movimentado (R$ 14.157,13), sugerindo que se trata de custos operacionais ou devolução de valores, não de um esquema de lavagem. Não há indício de que a empresa seja fornecedora de campanha ou que os valores sejam desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.084,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Vany Nunes de Freitas Junior doa R$ 84,00 a Carlos Eduardo Belele e, no mesmo ano de 2020, Belele paga R$ 20.000,00 a Vany como despesa de campanha. A assimetria é enorme — o valor que retorna é cerca de 238 vezes maior que o que entrou — e não há nos fatos indicação de mesma coligação, partido ou relação contratual que explique o pagamento. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 12.000 de ida e R$ 12.000 de volta entre duas pessoas de partidos diferentes (PDT e MDB), em 2018, quando ambos concorriam a cargos distintos. O valor é baixo e compatível com um ressarcimento ou acerto entre campanhas, mas a ausência de coligação/partido comum e o ciclo fechado no mesmo ano impedem descartar de plano. Não há fato concreto que caracterize algo claramente anômalo, nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jorge Humberto da Silva doou R$ 14.000 a Evando Magal Abadia Correia Silva (PSDB-GO) em 2024/2026, e Evando pagou R$ 10.000 a Jorge em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Jorge, nem sobre a natureza do pagamento de 2022, o que impede avaliar se há relação de coligação, ressarcimento ou prestação de serviço. O valor é modesto e as transações estão separadas por anos, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas pessoas merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.000 entre dois políticos de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PATRIOTA) em Goiás, com transações espaçadas ao longo de 2020, 2022 e 2024. Os valores são baixos e as doações ocorrem em anos eleitorais distintos, o que é compatível com apoio mútuo entre candidatos ou devolução de sobras, sem um ciclo curto e fechado que chame atenção. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PATRIOTA) e em anos distintos: Antônio doa R$ 9.000 a Randel em 2022, Randel paga R$ 1.000 de despesa a Aurélio no mesmo ano, e Aurélio havia doado R$ 1.050 a Antônio em 2020. Não há coligação, partido ou conta nacional comum que explique naturalmente o retorno do dinheiro à origem, e o valor da doação de Antônio a Randel é quase nove vezes maior que as demais pontas do ciclo. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (REPUBLICANOS e PATRIOTA) e sem coligação ou vínculo partidário declarado nos dados. O dinheiro sai de uma campanha, passa por um intermediário e retorna à mesma cadeia em anos distintos (2022 e 2024), o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. O valor total é modesto (R$ 14.500), mas o fechamento do loop entre pessoas sem partido comum justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 18.228,80
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PATRIOTA) em um intervalo curto (2020-2024), sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. O valor de R$ 9.000 doado por ANTONIO LOPES JUNIOR a RANDEL MILLER DE ASSIS SANTOS é mais que o dobro do total recebido por ANTONIO de GEORGE LUCAS (R$ 4.228,80), e RANDEL devolve R$ 5.000 a GEORGE como despesa, fechando o loop. A ausência de explicação simples (mesma coligação, repasse partidário, devolução de sobra) e a presença de um ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário comum justificam checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.656,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os partidos são distintos (Republicanos e Patriota), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 2.050, R$ 9.000 e R$ 606) e podem refletir doações entre aliados ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há elemento como empresa doadora recebendo de volta valor equivalente ou fornecedor sem relação com o serviço, então não há base para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenome idêntico (ASSIS SANTOS), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 8.000 de doação e R$ 3.000 de despesa). A devolução parcial de recursos por um candidato a doador familiar é um padrão comum em campanhas de pequeno porte, e não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala. Não há elemento concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha em três pontas com valores que se anulam: Lucijane doa R$ 5.000 a Danilo em 2022 e, no mesmo ano, Danilo paga exatamente R$ 5.000 a Luiz Carlos da Silva, que havia doado R$ 2.000 a Lucijane em 2020. O retorno exato do valor doado, no mesmo ano e entre pessoas ligadas por parentesco provável (sobrenome Alencar), não tem explicação óbvia de coligação ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de Danilo a Luiz Carlos.