severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.205,38
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa QueroApoiar.com.br doou R$ 14.367,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 838,38 como despesa de campanha, ou seja, o candidato gastou com a empresa uma fração do que recebeu. Isso é compatível com o uso de uma plataforma de arrecadação/doação (a empresa pode ter prestado serviço de intermediação ou hospedagem de campanha) e não configura um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de que o dinheiro tenha retornado integralmente à origem, o que enfraquece a hipótese de circularidade suspeita.
severidade alta2 nósR$ 10.507,70
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 56.525,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de arrecadação online (QueroApoiar.com.br) que doou R$ 55.575,00 à campanha de Victor Emiliao Antoun e recebeu de volta R$ 950,70 como despesa paga pela campanha. A diferença de quase 60x entre os valores sugere que a devolução é provavelmente um pagamento por serviço prestado (taxa de plataforma), não um retorno do dinheiro doado. Sem mais contexto sobre a natureza do gasto, não há fato concreto que caracterize padrão atípico ou justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 93.369,69
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de arrecadação online (QueroApoiar.com.br) que doou R$ 91.444,40 à campanha de Marina Helena (NOVO-SP) e recebeu de volta R$ 1.925,29 como despesa paga pela campanha. A assimetria é enorme: o retorno é cerca de 2% do valor doado, compatível com pagamento de serviços de plataforma de arrecadação, e não com devolução do grosso da doação. Não há ciclo fechado de valor equivalente nem indício de que o dinheiro retorne substancialmente à origem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.554,79
IA · deepseek-flash O caso envolve a empresa QueroApoiar.com.br, que é uma plataforma de arrecadação de doações para campanhas, e o candidato Juliano Medeiros (PSOL). A empresa doou R$ 17.130,00 à campanha e recebeu de volta R$ 424,79 como despesa, provavelmente taxas de serviço ou reembolso. O fluxo é assimétrico e de baixo valor, compatível com o funcionamento normal de uma plataforma de financiamento coletivo, sem ciclo fechado de valores equivalentes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.224,69
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de arrecadação de doações online (QueroApoiar.com.br) que repassou R$ 30.555,86 à campanha de Vivian Mendes da Silva e recebeu de volta R$ 668,83 como despesa de campanha. A assimetria é enorme: a campanha devolveu apenas ~2% do que recebeu, o que é compatível com o pagamento de taxas de serviço da plataforma, e não com um ciclo fechado de devolução de recursos. Não há indício de que a empresa seja fornecedora de outro ramo ou que o valor de retorno seja desproporcional.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 93.388,64
IA · deepseek-flash A empresa QueroApoiar.com.br doou R$ 91.390,00 para a campanha de André Matsushita Gonçalves (PP-MS) e, na sequência, recebeu de volta R$ 1.998,64 como despesa paga pela mesma campanha, fechando um ciclo curto entre as mesmas duas entidades. Embora o valor de retorno seja pequeno em relação à doação, o loop envolve uma empresa cujo ramo (plataforma de apoio/doação online) pode ter relação com o serviço prestado, mas a coincidência de fluxo de ida e volta entre doador e fornecedor no mesmo ano eleitoral merece checagem humana para verificar se a despesa é legítima ou se há ressarcimento indevido. Não há indício de crime, apenas um padrão que foge do comum e justifica atenção.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.456,52
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de financiamento coletivo (QueroApoiar.com.br) e um candidato do NOVO que recebeu doações dela e pagou despesas de volta à mesma empresa. O padrão é típico de plataformas de arrecadação: a empresa repassa valores arrecadados e cobra taxas de serviço, gerando fluxo nos dois sentidos. Os valores são modestos (R$ 27,4 mil no total) e as despesas pagas pelo candidato (R$ 292 em 2022 e R$ 97.360 em 2024) são compatíveis com tarifas de intermediação, não com um ciclo artificial de devolução de doação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.059,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de arrecadação online (QueroApoiar.com.br) e um candidato do NOVO. A empresa doou R$ 16.717,00 à campanha e a campanha pagou R$ 342,59 de despesa à mesma empresa — provavelmente taxa de serviço ou reembolso pela plataforma de doações. O valor da despesa é cerca de 2% da doação, compatível com comissão de plataforma, e o fluxo é curto e de mão dupla, mas dentro de um padrão comum de campanhas que usam serviços de arrecadação online.
severidade alta2 nósR$ 10.830,30
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 93.661,16
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa QueroApoiar.com.br doa R$ 91.655,30 à campanha de Ana Elisa Santos Silva e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 2.005,86 como despesa paga pela campanha. A diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e o pagamento devolvido (cerca de 45x) não é típica de um simples ressarcimento ou prestação de serviço, e a empresa não aparece vinculada a partido/coligação nos dados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.724,78
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de arrecadação online (QueroApoiar.com.br) que doou para a campanha de Lilian Behrin (PCdoB) e recebeu de volta valores bem menores como despesas de campanha. As doações da empresa para a candidata somam R$ 29.910,22, enquanto os pagamentos da campanha à empresa somam apenas R$ 814,56, ou seja, o retorno é uma fração pequena do que foi doado. Isso é compatível com o uso de uma plataforma de financiamento coletivo que doa e depois cobra taxas de serviço, não configurando um loop fechado de valores equivalentes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.380,20
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa QueroApoiar.com.br doou R$ 12.070,00 ao candidato, e o candidato pagou apenas R$ 310,20 de volta à mesma empresa, provavelmente por serviços de plataforma de doação/arrecadação. A QueroApoiar é uma empresa conhecida de crowdfunding eleitoral, ramo compatível com a despesa, e o valor de retorno é irrisório perto da doação. Não há ciclo fechado de valor equivalente nem indício de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma despesa de R$ 15.000 paga por Bennio a Taiane em 2022 e uma doação de R$ 2.700 de Taiane a Bennio em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Taiane nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se é relação comercial normal, ressarcimento ou algo a checar. Os valores e o intervalo de dois anos não configuram, por si, um padrão claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.296,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e uma candidata do PT, com valores muito assimétricos: R$ 15.015,00 doados pela empresa à candidata e apenas R$ 281,59 pagos de volta como despesa. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede classificar como padrão legítimo ou como anomalia. O valor de retorno é irrisório frente à doação, sugerindo mais um ressarcimento pontual do que um loop financeiro relevante.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 43.509,49
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 42.719,96 à campanha de Frederico Augusto Wegelin (PSDB-BA) e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 789,53 como despesa paga pela mesma campanha. A diferença de quase 54x entre ida e volta, com o retorno sendo uma fração pequena, não se explica por mera coincidência de coligação ou repasse partidário. O fato de a empresa ser do ramo de tecnologia e aparecer como doadora de valor alto para depois ser fornecedora da mesma campanha merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 26.628,67
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa doa R$ 20.604,84 à campanha de Fabiano Duarte (PT) e a mesma campanha paga R$ 681,32 de volta à empresa, no mesmo ano de 2022. Não há coligação/partido em comum que explique naturalmente o retorno de recursos da campanha para o doador, e o desequilíbrio entre ida e volta (a empresa doa ~30x o que recebe) não se encaixa no padrão típico de ressarcimento ou prestação de serviço. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do gasto pago à Democratize Tecnologia.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.270,22
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA) que doou R$ 11.730,00 à campanha de Guilherme Spadari Bianco (PCdoB) e recebeu de volta R$ 540,22 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2020. O valor de retorno é pequeno (cerca de 4,6% do doado) e compatível com um pagamento por serviço prestado pela empresa à campanha, o que é um padrão legítimo. Não há indício de que o retorno seja anômalo em valor ou em ramo de atividade, mas a existência de um ciclo fechado entre doador e fornecedor justifica uma verificação humana para confirmar a natureza do serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.312,99
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa e uma candidata do PT, com a empresa doando R$ 12.073,13 à campanha e recebendo de volta R$ 239,86 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano (2022). O valor de retorno é cerca de 2% do doado, o que é compatível com um pagamento pontual por serviço prestado pela empresa à campanha, e não com um retorno significativo do dinheiro. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário que permita afirmar que é um loop suspeito, mas também não há elemento que o torne claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.682,29
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.866,30
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 29.147,00 a um candidato e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 1.719,30 em despesas pagas pela campanha. Não há coligação/partido em comum entre a empresa e o candidato que explique naturalmente o fluxo de ida e volta. O valor de retorno é cerca de 6% da doação, o que não é devolução de sobra nem ressarcimento típico, e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.261,40
IA · deepseek-flash O ciclo é entre uma empresa doadora e um candidato que recebeu R$ 12.974,00 em doações e pagou de volta R$ 287,40 à mesma empresa, provavelmente por serviços/ressarcimento. O valor de retorno é cerca de 2% do doado, dentro do que se espera de uma despesa operacional com fornecedor de tecnologia. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante relevante ou que a empresa não tenha relação com a campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.348,68
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.182,19
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de tecnologia que doou R$ 12.480,00 à campanha de Edy Cesar dos Passos Junior (PT-TO) em 2020, e a campanha pagou de volta R$ 702,19 à mesma empresa, provavelmente por serviços prestados. O valor de retorno é muito inferior ao doado (cerca de 5,6%), o que é compatível com uma despesa operacional rotineira, como hospedagem, software ou suporte. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante equivalente ou que a empresa não tenha relação com o serviço. O padrão é comum em campanhas que contratam fornecedores que também são doadores.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 10.927,40
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de tecnologia que doou R$ 10.462,00 à campanha de Luciara Amil Nunes Azevedo (PL) em 2020, e a campanha pagou R$ 465,40 à mesma empresa como despesa. O valor da despesa é cerca de 4,5% do total doado, compatível com um pagamento por serviço prestado (ex.: hospedagem, sistema, suporte) dentro de uma relação comercial normal. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou de que a empresa não tenha relação com o serviço, e o ciclo curto pode ser explicado por contratação e doação no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.710,78
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa que doou R$ 20.189,00 para a campanha de Antonio Hamilton Martins Mourao em 2022 e recebeu de volta R$ 521,78 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. A diferença de quase 40 vezes entre os valores sugere que não se trata de devolução do mesmo montante, mas sim de uma doação empresarial seguida de um pagamento por serviço prestado pela empresa à campanha. O padrão é compatível com uma relação comercial legítima entre a campanha e uma empresa de tecnologia, sem indícios de circularidade financeira relevante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.164,58
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa e uma candidata do PT, com a empresa doando R$ 18.808,50 à campanha e recebendo de volta R$ 356,08 como despesa paga pela campanha. O valor de retorno é pequeno (cerca de 1,9% da doação) e pode ser explicado por um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado, sem que os fatos permitam afirmar que há algo anômalo. Não há elementos suficientes para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.668,90
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA) e um candidato a vereador do PSD/MG: a empresa doa R$ 13.916,00 à campanha e, no mesmo ano de 2020, recebe de volta R$ 752,90 como despesa paga pela campanha. Não há coligação ou partido em comum entre as duas entidades que explique naturalmente o retorno de dinheiro da campanha para a própria doadora. O valor de retorno é pequeno frente à doação, mas o fato de a campanha pagar despesa à empresa que a financiou no mesmo ciclo eleitoral merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.453,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 17.148,09 à campanha de Charles Johnson (PT-PA) e recebeu de volta R$ 305,36 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2022. O valor de retorno é pequeno (cerca de 1,8% da doação) e pode ser explicado por um pagamento legítimo por serviços prestados pela empresa à campanha, como hospedagem, software ou consultoria. Não há indício de que o retorno seja anômalo em relação ao total movimentado, e a relação empresa-candidato é comum em campanhas. Sem mais contexto sobre a natureza da despesa, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.471,75
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa e um candidato do PSB, com valores modestos (R$ 17.403,21 de doação e R$ 1.068,54 de despesa). A empresa pode ter doado à campanha e depois recebido pagamento por serviços prestados, o que é um padrão comum e legítimo. Não há indício claro de irregularidade, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro sem checar a natureza dos serviços.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 51.016,41
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA doa R$ 48.808,00 ao candidato Carlos Fabio da Silva e, no mesmo ano de 2020, recebe de volta R$ 2.208,41 como despesa paga pela campanha. Apesar de o valor de retorno ser menor que a doação, a existência de um fluxo financeiro direto de volta à mesma empresa doadora em um intervalo tão curto e sem indicação de coligação ou relação contratual prévia chama atenção. Não há explicação simples nos fatos apresentados (como repasse partidário ou devolução de sobra) que justifique esse retorno à doadora.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.521,54
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e uma candidata que também contratou serviços da mesma empresa, com valores assimétricos: R$ 12.199,18 doados pela empresa à campanha e R$ 322,36 pagos pela campanha à empresa. Essa diferença de quase 38x é compatível com uma empresa que fez doação eleitoral e, separadamente, prestou um pequeno serviço à campanha, sem que o retorno se aproxime do valor doado. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante relevante, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado para desvio.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.398,52
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de tecnologia que doou R$ 23.805,47 à campanha de Sônia Bone (PSOL) e recebeu de volta R$ 593,05 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2022. A diferença de quase 40 vezes entre os valores e o fato de a empresa ser do ramo de tecnologia (compatível com serviços de campanha) tornam o retorno financeiro pequeno e provavelmente um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado. Não há indício de que o valor devolvido se aproxime do doado, nem de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.944,71
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de tecnologia que doou R$ 14.644,00 à campanha de Tiago Resende Botelho (PT) em 2022 e recebeu de volta R$ 300,71 como despesa de campanha no mesmo ano. A diferença de quase 50x entre os valores e o fato de a empresa ser do ramo de tecnologia (serviço compatível com despesas de campanha) tornam o retorno financeiro irrelevante frente à doação, afastando a ideia de devolução disfarçada. O padrão se explica por uma doação empresarial legítima seguida de contratação de serviço da mesma empresa pela campanha, sem ciclo fechado de valores equivalentes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.316,39
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022) e os valores são de ordens de grandeza distintas: a empresa doou R$ 14.644,00 a Tiago Botelho em 2022, enquanto Francisco Givanildo pagou apenas R$ 172,39 à empresa em 2020 e Tiago pagou R$ 1.500,00 a Francisco em 2022. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo período, e a diferença de magnitude entre a doação recebida pela empresa e os pagamentos que ela fez enfraquece a ideia de retorno direto. Os dois candidatos são do PT de MS, o que poderia explicar conexões partidárias, mas a empresa não tem vínculo partidário declarado. Os fatos não são suficientes para afirmar padrão legítimo nem para apontar algo claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.666,14
IA · deepseek-flash A empresa DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA doou R$ 18.910,00 à campanha de Wilson do Nascimento Araujo e, no mesmo ano de 2022, recebeu de volta R$ 756,14 como despesa paga pela campanha. O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades, sem que os fatos indiquem vínculo partidário ou coligação que explique naturalmente a devolução de recursos à doadora. Embora o valor devolvido seja pequeno, a direção do fluxo (empresa doa e depois recebe da própria campanha) merece checagem humana para verificar se há ressarcimento legítimo ou outra justificativa.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.474,09
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa Democratize Tecnologia LTDA doou R$ 11.201,26 à candidata Rafaela Cristina Bonifacio Albergaria (PC do B) e, no mesmo ano de 2022, recebeu de volta R$ 272,83 em despesas pagas pela campanha. Embora o valor de retorno seja pequeno, a existência de um fluxo de ida e volta entre a mesma empresa e a mesma candidata, sem que se saiba a natureza do serviço prestado, justifica uma checagem humana para verificar se há relação comercial legítima ou se é apenas um acerto contábil. Não há indício de crime, mas o padrão circular chama atenção.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.406,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e um candidato do PT, com valores desiguais: a empresa doou R$ 22.316,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 1.090,92 como despesa de campanha. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela empresa, o que impede avaliar se o pagamento é compatível com o ramo de atividade. O valor de retorno é pequeno em relação à doação, mas o ciclo fechado entre as mesmas duas partes em um único ano eleitoral merece verificação humana para descartar irregularidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.894,03
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 15.602,00 para a campanha de Alcides Alves de Andrade Neto (PATRIOTA-SC) em 2022 e recebeu de volta R$ 292,03 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 1,9% do valor doado, compatível com um pagamento pontual por serviço prestado (ex.: software, hospedagem, suporte) e não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que o fornecedor atue em ramo alheio ao serviço, nem valores de ordem de grandeza destoante. O padrão é explicável por contratação de serviço de tecnologia pela campanha junto à mesma empresa que doou, o que é comum e lícito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.820,58
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e um candidato do PSB, com a empresa doando R$ 21.703,00 e recebendo de volta R$ 1.117,58 em despesas de campanha, no mesmo ano de 2020. O valor de retorno é cerca de 5% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno substancial do dinheiro. Não há informação sobre a natureza dos serviços ou vínculo partidário que permita afirmar se é um padrão legítimo ou um indício a investigar.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.898,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e um candidato que também contratou serviços da mesma empresa. A empresa doou R$ 49.831,94 à campanha e recebeu de volta R$ 1.066,42 como pagamento por despesas — uma fração pequena do valor doado. Isso é compatível com uma relação comercial normal (a empresa prestou serviços à campanha) combinada com uma doação eleitoral, sem que o retorno financeiro se aproxime do valor doado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.453,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e uma candidata do PT que também pagou despesas à mesma empresa. O valor de volta (R$ 305,88) é muito menor que o da doação (R$ 14.148,09), o que é compatível com uma relação comercial normal (ex.: prestação de serviço) e não com devolução de recursos. Não há indício de que a empresa seja fornecedora de campanha ou que os valores sejam anômalos, mas a coincidência de sentidos opostos entre as mesmas partes merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.767,85
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e uma candidata que também pagou despesas à mesma empresa, mas os valores são muito assimétricos: R$ 19.379,00 doados pela empresa à candidata contra apenas R$ 388,85 de despesas da candidata com a empresa. Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados nem sobre vínculo partidário entre as partes, e o valor de retorno é irrisório perto da doação, o que enfraquece a ideia de 'dinheiro voltando'. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão atípico claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.761,89
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA) que doou R$ 13.972,00 à campanha de Thiago Soares Risso Possas (PSD-RJ) em 2020 e recebeu de volta R$ 789,89 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é pequeno (cerca de 5,6% da doação) e compatível com um pagamento por serviço prestado pela empresa à campanha, o que é um padrão legítimo. Não há indício de que o retorno seja anômalo ou que a empresa tenha ramo incompatível, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro sem checar a natureza do serviço.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 52.026,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa e dois candidatos de partidos e UFs diferentes (PSB/SP e MDB/DF), sem coligação ou vínculo partidário comum aparente. A empresa doa R$ 51.448,00 ao candidato de SP em 2020, e em 2022 esse candidato doa R$ 250,00 ao candidato do DF, que por sua vez paga R$ 328,38 à mesma empresa — um retorno de dinheiro à doadora original por via indireta. Embora os valores de volta sejam pequenos, o fechamento do ciclo entre pessoas sem relação partidária declarada é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 54.248,33
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 51.448,00 à campanha de um vereador do PSB e, na mesma eleição de 2020, recebe de volta R$ 2.800,33 como despesa paga pela própria campanha. Não há coligação ou partido em comum entre uma empresa privada e o candidato, e o retorno de dinheiro da campanha para a mesma empresa que doou é um fato que dificulta a explicação por padrões rotineiros (não é repasse partidário nem devolução de sobra). O valor de volta é pequeno frente à doação, mas a direção circular empresa→candidato→empresa merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.541,46
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA doa R$ 13.730,00 à campanha de Pedro Lucas (PC do B) e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 811,46 como despesa paga pela campanha. Não há coligação/partido em comum entre uma empresa e um candidato, e o retorno de recursos da campanha para a mesma empresa que doou é um fato concreto que merece checagem humana. O valor de volta é menor que a doação, mas o padrão circular empresa→candidato→empresa no mesmo exercício não tem explicação simples e legítima evidente.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 51.116,01
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa (Democratize Tecnologia), um vereador do PP e um governador do Republicanos, sem partido/coligação comum declarado entre eles. A empresa doou R$ 550,00 ao vereador em 2022, o vereador doou R$ 50.000,00 ao governador em 2026, e o governador pagou R$ 566,01 à mesma empresa em 2022 — valores de ordens de grandeza muito diferentes e em anos distintos, o que dificulta explicar como simples repasse partidário ou ressarcimento. O retorno do dinheiro à empresa de origem, ainda que por despesa, justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.831,17
IA · deepseek-flash A empresa Democratize Tecnologia doou à campanha de Adriana Geronimo (PSOL) em 2020 e 2022, e a campanha pagou despesas à mesma empresa nos mesmos anos. O fluxo de volta (R$ 894,52 em 2020 e R$ 135,47 em 2022) é muito menor que o de ida (R$ 10.326,65 e R$ 5.611,00), padrão compatível com contratação de serviços de tecnologia pela campanha, e não com devolução circular de valores. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.240,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora (DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA) e um candidato do NOVO em SC, com valores muito assimétricos: R$ 16.801,01 doados pela empresa ao candidato e apenas R$ 439,55 de despesa do candidato de volta à empresa. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O volume doado é modesto e a despesa de retorno é pequena, mas a ausência de contexto sobre o ramo da empresa e a relação entre as partes deixa o caso em aberto.