EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósR$ 10.100,00
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA→103.337.487-35→PAULINO LOURENCO DA SILVA→EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
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severidade alta2 nósR$ 10.487,00
VALDIRENE SANTOS DA SILVA→014.197.378-13→VALDIRENE SANTOS DA SILVA
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
059.054.857-39→JOAO PAGANINI→059.054.857-39

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Fernando José Travisani doa R$ 4.000 à campanha de João Paganini e, na mesma eleição de 2024, a campanha de Paganini paga R$ 10.000 a Fernando José Travisani como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é 2,5 vezes maior que a doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.176,50
JOSE WANDERLEY DE ANDRADE→224.885.478-16→JOSE WANDERLEY DE ANDRADE

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 23.176,50 entre José Wanderley de Andrade (PODE-SP) e Risoneide Maria Lopes Santos, com uma doação de R$ 10.000 em 2020 e uma despesa de R$ 13.176,50 em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas pessoas, nem sobre a natureza do serviço prestado. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução imediata, mas a ausência de dados sobre a relação entre as partes impede uma classificação mais segura.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
ANA CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA FRANCOMANO→278.377.988-99→ANA CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA FRANCOMANO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 8.000 de Eduardo para Ana e uma despesa de R$ 22.000 de Ana para Eduardo no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação de Eduardo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da despesa é quase o triplo da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não dá para classificar como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
811.053.988-20→MARCIO RODRIGUES→811.053.988-20

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, com valores modestos (R$ 500 de doação e R$ 10.500 de despesa). Não há informação sobre o partido ou coligação do doador, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e não destoa de transações comuns de campanha, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
MARCELO UMBELINO DE REZENDE→007.580.821-85→MARCELO UMBELINO DE REZENDE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Samir Washington Nogueira Filho doou R$ 4.000 à campanha de Marcelo Umbelino de Rezende (MDB) e a campanha pagou R$ 15.000 a Samir como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Samir nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de aliado, pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e a assimetria (doou menos do que recebeu) não configura por si só um padrão típico de devolução disfarçada. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
EDUARDO LIMA DE SOUZA→303.592.678-66→EDUARDO LIMA DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Eduardo Lima de Souza e Gerson Alves da Silva Castilho) em 2022, com uma doação de R$ 4.000 e uma despesa de R$ 15.000, totalizando R$ 19.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Gerson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor é baixo e o padrão doação seguida de despesa pode ser explicado por ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para triagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.750,00
213.108.858-26→JOAO DARCIO RIBAMAR SACCHI→213.108.858-26

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (César Augusto de Souza e João Darcio Ribamar Sacchi), com uma doação de R$ 2.000 de César para João em 2018 e despesas de João para César de R$ 17.750 em 2018 e R$ 3.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de César, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total é baixo e as transações estão separadas por anos, mas a assimetria (doação pequena seguida de despesa bem maior) e a ausência de contexto tornam o caso ambíguo.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.587,45
JOAO DARCIO RIBAMAR SACCHI→344.727.258-94→JOAO DARCIO RIBAMAR SACCHI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (SACCHI), o que sugere relação familiar, mas o dinheiro sai de uma campanha como doação e volta como despesa paga à mesma pessoa, fechando um loop de R$ 30,5 mil. Não há informação de partido ou coligação comum para a segunda entidade, e o padrão de doação seguida de pagamento à mesma pessoa em anos distintos merece checagem humana para descartar mera coincidência familiar ou confirmar possível irregularidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 60.000,00
31.211.692/0001-40→GERALDO ARISTIDES RUFINO→31.211.692/0001-40

IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas do mesmo espectro político em 2018 (Mario Covas Neto, PODE-SP, e Geraldo Aristides Rufino, PODE-SP), o que é compatível com repasses internos de coligação ou ressarcimento de despesas de campanha. O valor de R$ 60 mil não é desproporcional e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral. Não há elemento concreto que destoe do padrão comum, mas também não há informação suficiente para descartar a necessidade de checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.124,10
RAIMUNDO COELHO DE SOUSA→040.588.498-27→RAIMUNDO COELHO DE SOUSA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes: uma doação de R$ 2.124,10 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000,00 em 2022, sem indicar partido/coligação comum entre elas. Não há evidência de que o dinheiro tenha voltado de fato à mesma campanha, nem de que os valores sejam anômalos para os respectivos contextos. O caso merece apenas registro, sem fato concreto que force uma checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.430,00
RAIMUNDO COELHO DE SOUSA→920.443.103-25→RAIMUNDO COELHO DE SOUSA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Raimundo Coelho de Sousa e Emerson de Macedo Galvão), com uma doação de R$ 11.430 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, valores próximos mas em anos distintos. Não há informação sobre partido ou coligação de Emerson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem explicação clara.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
RAIMUNDO COELHO DE SOUSA→035.149.863-04→RAIMUNDO COELHO DE SOUSA

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de RAIMUNDO COELHO DE SOUSA (MDB-MA) e CARLOS ANTONIO FEITOSA DE SÁ: ele doa R$ 1.000 à campanha e a campanha paga R$ 10.000 de volta a ele no mesmo ano de 2022. O valor devolvido é dez vezes maior que a doação recebida, e não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique a assimetria. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.500,00
SANDRA PALHARINI CAMPANA→435.518.233-91→SANDRA PALHARINI CAMPANA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Palharini Campana), sugerindo parentesco ou relação familiar próxima, o que é um padrão comum em campanhas de pequeno porte. A doação de R$ 1.500,00 em 2020 e a despesa de R$ 10.000,00 em 2022 são de anos diferentes e valores distintos, não configurando um ciclo fechado de curto prazo com retorno do mesmo montante. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores discrepantes que fujam do padrão de transações familiares.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
DEBORA CRISTIANE DOS ANJOS CAVALCANTE→601.439.915-15→DEBORA CRISTIANE DOS ANJOS CAVALCANTE

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.500 entre a campanha de Débora Cristiane (PSDB-SE) e Paulo Sérgio de Moraes, com uma doação de R$ 2.800 em 2022 e despesas de R$ 9.700 em 2022/2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Paulo Sérgio, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é claramente fechado no mesmo ano, mas a ausência de contexto sobre a outra parte deixa o caso sem elementos decisivos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.548.574,00
JOSE CERQUEIRA DE SANTANA NETO→PARTIDO DOS TRABALHADORES - BAHIA - BA - ESTADUAL→JOSE CERQUEIRA DE SANTANA NETO

IA · deepseek-flash O fluxo é entre o próprio partido (direção estadual do PT-BA) e um candidato filiado ao PT, o que é um padrão legítimo e comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 100 mil) é bem menor que o recebido (R$ 1,45 milhão), compatível com devolução de sobra ou ressarcimento, não com um ciclo fechado de valor equivalente. Não há indício de fornecedor externo ou de valores desproporcionais que justifiquem checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.310,00
JOSE CERQUEIRA DE SANTANA NETO→31.193.472/0001-31→JOSE CERQUEIRA DE SANTANA NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma campanha majoritária estadual (Ruy Costa Governador) e o candidato a deputado federal José Cerqueira de Santana Neto, ambos do PT na Bahia em 2018. O candidato recebeu R$ 20.310,00 em 8 doações da campanha majoritária e pagou R$ 50.000,00 em uma despesa à mesma campanha, valores compatíveis com repasses entre aliados da mesma coligação e eventual ressarcimento/cessão de estrutura. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de ordem de grandeza ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 76.000,00
LEONEL JUNIOR PAVAN→LEONEL ARCANGELO PAVAN→LEONEL JUNIOR PAVAN

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome PAVAN, de Santa Catarina, em anos diferentes (2018 e 2024), o que sugere relação familiar e não um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. As doações são de valores modestos (R$ 66 mil e R$ 10 mil) e em sentidos opostos, compatíveis com apoio mútuo entre parentes em campanhas distintas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.

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severidade alta2 nósR$ 10.099,85
WELTON JERRY MACIEJEWSKY GIL→194.313.849-49→WELTON JERRY MACIEJEWSKY GIL
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severidade alta2 nósR$ 10.495,00
WELTON JERRY MACIEJEWSKY GIL→451.182.213-15→WELTON JERRY MACIEJEWSKY GIL
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severidade alta2 nósR$ 10.099,00
WELTON JERRY MACIEJEWSKY GIL→030.717.339-92→WELTON JERRY MACIEJEWSKY GIL
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.000,00
ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS→SAMUEL BARRETO NETO→ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e do mesmo estado (MG), ambos candidatos a prefeito, o que é um padrão comum de aliados políticos que se apoiam mutuamente. O valor total de R$ 16.000 é baixo e as transações ocorreram em anos distintos (2020 e 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de valores (R$ 1.200 em 2020 e R$ 14.800 em 2024) pode refletir capacidade de doação distinta, sem indício de anormalidade.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.400,00
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA→ALBERTO LUIZ DA SILVA→FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (DC e PODE), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, a volta (R$ 10.000,00) é mais de quatro vezes o valor da ida (R$ 2.400,00), o que foge do padrão de um simples ressarcimento ou devolução de sobra. Esses dois fatos juntos justificam uma checagem humana para entender a natureza da despesa e da doação.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.050,00
ALBERTO LUIZ DA SILVA→311.972.928-02→ALBERTO LUIZ DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Sara doa R$ 2.500 à campanha de Alberto e, na mesma eleição de 2024, a campanha de Alberto paga R$ 20.550 a Sara — um retorno quase 8 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique o fluxo, e o desequilíbrio entre doação e despesa na mesma cadeia chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.900,00
ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA→094.580.207-27→ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 10.900 de doação e R$ 6.000 de despesa) e em anos diferentes (2024 e 2022), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não permitem nem descartar como rotineiro nem apontar um indício concreto de anormalidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.800,00
ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA→098.128.717-48→ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de campanha de Ademir para Giseli em 2022 e uma doação de Giseli para Ademir em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Giseli, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há relação indevida. O valor total é modesto (R$ 15,8 mil) e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.500,00
JORGE LUIS GASCO→356.693.817-34→JORGE LUIS GASCO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Adelson Soares de Souza para a campanha de Jorge Luis Gasco em 2018 e 2020, e uma despesa de R$ 500,00 da campanha de Gasco para Adelson em 2020. O valor total é baixo (R$ 12.500,00) e a despesa é de pequena monta, compatível com ressarcimento de gastos de campanha ou pagamento por serviço prestado. Não há indícios de empresa ou fornecedor alheio ao ramo, nem valores discrepantes.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.884,40
ELEICAO 2020 WLADIMIR BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA PREFEITO→AMERICO FIGUEIREDO DE SOUZA→ELEICAO 2020 WLADIMIR BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA PREFEITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha majoritária (prefeito) e um candidato a vereador do mesmo espectro político em 2020, o que é compatível com aliança/coligação. A campanha doou R$ 513,75 ao vereador e depois pagou R$ 19.370,65 a ele como despesa, valores que podem corresponder a serviços prestados ou ressarcimento. Não há indício de que o dinheiro tenha retornado à campanha original, apenas um fluxo de mão dupla entre campanha e candidato aliado.

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severidade alta2 nósR$ 10.305,00
PAULO ASAFE DOS SANTOS→031.816.867-78→PAULO ASAFE DOS SANTOS
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
TADEU DA SILVA→CLEBER DE OLIVEIRA ROBERTO→TADEU DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (PP e PV) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a hipótese de coordenação imediata. Os valores são modestos (R$ 1.000 de doação e R$ 15.000 de despesa) e a diferença de ordem de grandeza entre eles não configura, por si só, um padrão anômalo. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço/produto da despesa ou vínculos entre as campanhas, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 34.500,00
ROGER LIN→053.589.118-04→ROGER LIN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve R$ 34.500 pagos por ROGER LIN (PODE) a CAMILO APARECIDO PINTO em 2020/2022, enquanto CAMILO havia doado apenas R$ 500 a ROGER LIN em 2018. A diferença de ordem de grandeza (68x) e o fato de o fluxo de retorno ser muito maior que o de ida dificultam explicar como simples ressarcimento ou coincidência de coligação, já que não há partido/coligação comum indicado entre as entidades.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.220,86
EXPEDITO MICHELS→088.709.829-04→ARTHUR MICHELS→EXPEDITO MICHELS

IA · deepseek-flash O ciclo fecha em três pontas: Arthur Michels doa R$ 7.338,11 a Expedito Michels, que paga R$ 4.100,00 a Stefani Furlan Orbem, que havia doado R$ 782,75 a Arthur. O retorno a Arthur não é direto, mas o elo Expedito→Stefani coincide com o elo Stefani→Arthur, sugerindo que o dinheiro pode ter voltado à cadeia de origem. Apesar de ambos os candidatos serem do Republicanos/SC, o fluxo de mão dupla entre campanhas do mesmo grupo e uma terceira pessoa sem partido declarado merece checagem humana.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
CRISTIANE MARTA LOUREIRO→041.681.299-69→CRISTIANE MARTA LOUREIRO
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.338,23
ADRIANO CARVALHO→RINOBOX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA→ADRIANO CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (RINOBOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS) doa R$ 20.952,00 à campanha de ADRIANO CARVALHO (PODE-MT) e, no mesmo ano de 2022, a campanha paga R$ 1.386,23 de despesas à mesma empresa. Não há partido/coligação em comum que explique naturalmente a ida e volta, e o ramo da empresa (soluções financeiras) não tem relação óbvia com serviços típicos de campanha de vereador. O valor da doação é uma ordem de grandeza maior que o da despesa, o que reforça a necessidade de checagem humana.

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severidade alta2 nósR$ 10.600,00
CLAUDIA CILENE ALVES ARAUJO→063.608.233-49→CLAUDIA CILENE ALVES ARAUJO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
DARCI JOSE LERMEN→604.165.052-87→DARCI JOSE LERMEN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Anizio Alves Teixeira doou R$ 10.000,00 para a campanha de Darci Jose Lermen (MDB) e recebeu R$ 2.500,00 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou cargo de Anizio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o valor é compatível com o mercado. O valor total é baixo e o padrão pode ser explicado por uma relação comercial local ou por apoio político, mas a ausência de detalhes não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.200,00
DARCI JOSE LERMEN→236.785.933-72→DARCI JOSE LERMEN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 9.700 de Paulo César para Darci e duas despesas de campanha de Darci para Paulo César somando R$ 29.500, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre o vínculo entre eles, o ramo de atividade de Paulo César ou a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por contratação de fornecedor que também doou, sem fato concreto que destoe.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.500,00
DARCI JOSE LERMEN→423.663.056-72→DARCI JOSE LERMEN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, ambas ligadas à mesma campanha (Darci Jose Lermen, MDB/PA), com valores modestos: R$ 28.000 doados por João Jose Correa a Darci e R$ 2.500 pagos por Darci a João como despesa. A diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga é grande, mas o padrão é compatível com uma relação de aliados ou prestador de serviço da própria campanha, sem indício de que o dinheiro tenha retornado em volume equivalente. Não há elemento concreto que fuja do rotineiro em campanhas municipais.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 497.067,11
CARLOS ANTONIO VIEIRA→CARLOS VINICIOS DE MELO VIEIRA→CARLOS ANTONIO VIEIRA

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e compartilham o mesmo sobrenome, sugerindo relação familiar ou de aliados próximos. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024) e os valores são compatíveis com doações entre candidatos da mesma coligação. O ciclo pode ser explicado por devoluções, ressarcimentos ou apoio mútuo dentro do mesmo grupo político, sem indício de irregularidade evidente.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
MARGARETE APARECIDA PIMENTA SOARES DA SILVA→323.727.012-15→MARGARETE APARECIDA PIMENTA SOARES DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Mário César doa R$ 4.000 à campanha de Margarete e, na mesma eleição de 2018, a campanha de Margarete paga R$ 10.000 a Mário César. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor que sai é 2,5x o que entra, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.850,00
JOAO MARIA SILVA RODRIGUES→741.567.802-87→JOAO MARIA SILVA RODRIGUES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 100,00 de Joelma para João Maria e três despesas de João Maria para Joelma somando R$ 35.750,00, em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre o partido de Joelma nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum, contratação legítima ou mero ressarcimento. O valor da doação é irrisório frente às despesas, mas sem contexto não dá para classificar como padrão rotineiro nem como anomalia clara.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
222.100.162-15→KAMILY MARIA FERREIRA ARAUJO→222.100.162-15

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Frank Roberto da Silva Martins doou R$ 9.000 à campanha de Kamily Maria Ferreira Araujo (MDB) em 2020, e em 2024 a campanha de Kamily pagou R$ 5.000 a Frank como despesa. Não há informação sobre o partido de Frank nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um retorno de doação. O valor é modesto e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhamento da despesa deixa o caso sem explicação simples evidente.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 29.200,00
222.100.162-15→KAMILY MARIA FERREIRA ARAUJO→PAULO HENRIQUE DA SILVA GOMES→222.100.162-15

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas sem partido ou coligação em comum declarada: KAMILY (MDB) doa para PAULO HENRIQUE (AVANTE), que paga despesas a FRANK ROBERTO, que por sua vez doou à campanha de KAMILY. O retorno a FRANK (R$ 14.200) é maior que a doação inicial dele (R$ 9.000), e a doação de KAMILY a PAULO ocorre em 2026, fora do período eleitoral das outras transações. São fatos concretos que dificultam uma explicação simples de mesma coligação ou repasse partidário.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
ALEXANDRE FRANCA SIQUEIRA→769.997.002-06→ALEXANDRE FRANCA SIQUEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 6.000 saem de uma campanha para ANDRADE DE AGUIAR JORGE como doação e retornam exatamente no mesmo valor como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. Não há informação de partido/coligação comum entre as partes nem de contrapartida que explique o retorno idêntico. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
ALEXANDRE FRANCA SIQUEIRA→514.880.192-15→ALEXANDRE FRANCA SIQUEIRA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
BLENDA CECILIA ALVES QUARESMA→144.823.392-53→BLENDA CECILIA ALVES QUARESMA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2024: Jorge doa R$ 10.000 à campanha de Blenda e a campanha de Blenda paga R$ 6.000 a Jorge como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Jorge nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo não é absurdo por si só, mas a ausência de contexto torna o caso genuinamente ambíguo.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.050,00
JOSE VIEIRA DE ALMEIDA→300.712.322-49→JOSE VIEIRA DE ALMEIDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (José Vieira de Almeida e Ana Augusta Aquino da Luz) que trocaram doações e uma despesa ao longo de 2018 e 2020. Os valores são modestos (R$ 10.000,00 de doação em 2018, R$ 7.550,00 em 2020 e R$ 1.500,00 de despesa) e a diferença de grafia no nome sugere que pode ser a mesma pessoa. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores muito acima do padrão; o fluxo é compatível com devolução de sobra ou ressarcimento entre aliados.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.010,65
PARTIDO VERDE PARA→JANAINA RENEE ARGUELHES DOS SANTOS DIAS→PARTIDO VERDE PARA

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PV e uma candidata do mesmo partido (PV-PA), em 2018. A direção repassou R$ 15.000 em doações à candidata, e ela pagou R$ 10,65 de despesas de volta à direção — valores pequenos e compatíveis com ressarcimento ou taxa. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário; é um padrão comum de repasse partidário com devolução de sobra.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.498,00
JANAINA RENEE ARGUELHES DOS SANTOS DIAS→000.277.942-02→IRNACLEI DA COSTA PANTOJA→JANAINA RENEE ARGUELHES DOS SANTOS DIAS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PV e MDB) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 15,5 mil no total) e as transações podem ser explicadas por ressarcimentos ou pagamentos de serviços entre campanhas, sem um fato concreto que destoe. Não há informação suficiente para afirmar que é rotineiro ou genuinamente estranho.

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