EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.063,00
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→HUMBERTO VIEIRA BARBOSA LAUDARES PEREIRA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 26.188,00 ao candidato e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 1.875,00 em despesas pagas pela campanha. A empresa é de 'tecnologia de intermediação', ramo que não tem relação óbvia com serviços de campanha, e o retorno ocorre em 7 pagamentos fracionados. Isso não prova irregularidade, mas o fluxo de ida e volta entre o mesmo doador e a mesma campanha merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.192,22
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→WELLINGTON NOGUEIRA SANTOS JUNIOR→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash A empresa PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA. doou R$ 26.272,00 à campanha de Wellington Nogueira Santos Junior (REDE-SP) e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 1.870,19 como despesa paga pela mesma campanha, fechando um ciclo curto entre doador e fornecedor. O ramo da empresa (tecnologia de intermediação) não tem relação óbvia com uma campanha de deputado federal, e o retorno de recursos da campanha para o próprio doador é um fato que merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o padrão de saída e retorno de dinheiro para a mesma empresa doadora justifica priorização.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.894,06
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre uma empresa (PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIAÇÃO) e o candidato Kayo Felype Nachtajler Amado (PODE-SP) em 2018: a empresa doou R$ 15.648,00 ao candidato e, no mesmo ano, o candidato pagou R$ 1.246,06 à mesma empresa como despesa de campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre doador e fornecedor da própria campanha no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana, pois pode configurar desde um simples ressarcimento até um arranjo de intermediação a esclarecer.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.310,36
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→JULIANA AUGUSTO CARDOSO→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado no mesmo ano (2018) entre uma empresa e uma candidata: a empresa doa R$ 13.348,00 à campanha e a campanha paga R$ 962,36 de volta à mesma empresa. O retorno é pequeno em relação à doação, mas o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois agentes no mesmo exercício não tem explicação óbvia (não é repasse partidário nem devolução de sobra). Vale checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 22.129,62
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→JULIANA AUGUSTO CARDOSO→PEDRO IVO SANTANA BORGES DE LIMA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa e dois candidatos de partidos e estados diferentes (PR/SP e UNIÃO/DF), sem coligação ou vínculo partidário comum aparente. Além disso, a empresa doa R$ 13.348 a Juliana, que doa R$ 6.206 a Pedro, que paga R$ 2.575 de volta à mesma empresa — um retorno parcial em sentido inverso, o que dificulta a explicação por mera coincidência de aliados. O ramo da empresa (tecnologia de intermediação) não tem relação óbvia com os serviços de campanha, e o fluxo circular entre pessoas sem elo declarado merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 78.084,37
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→MONICA CRISTINA SEIXAS BONFIM→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash A empresa PAGUE JUNTO doou R$ 36.060,00 à campanha de Monica Bonfim (PSOL) em 2018 e recebeu de volta R$ 2.914,14 como pagamento de despesas — uma fração pequena (cerca de 8%) do valor doado. O fluxo é assimétrico e em mão única predominante (doação da empresa para a campanha), o que é compatível com uma empresa que doou e depois prestou algum serviço à mesma campanha, sem ciclo fechado de retorno equivalente. Não há indício de devolução disfarçada ou de valores de mesma ordem de grandeza voltando ao doador.

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severidade alta2 nósR$ 10.461,82
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→HEMERSON CASADO GAMA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 61.900,00
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→TABATA CLAUDIA AMARAL DE PONTES→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 58.103,00 à campanha de Tabata Claudia Amaral de Pontes (PSB) e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 3.314,92 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de um fluxo financeiro bidirecional entre a mesma campanha e a mesma empresa no mesmo exercício é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIAÇÃO LTDA. que justifique o pagamento, o que reforça a necessidade de verificação.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 59.763,55
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa de tecnologia de intermediação e um candidato a senador do PT, sem coligação ou partido em comum que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 56.119,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 3.644,55 como despesa de campanha no mesmo ano (2018), o que configura um retorno de recursos do candidato para o próprio doador. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a direção inversa e o vínculo direto entre as mesmas duas partes justificam uma checagem humana para entender a natureza do gasto.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 316.355,31
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→CIRO FERREIRA GOMES→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doadora (PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.) doa R$ 290.723,00 à campanha de Ciro Ferreira Gomes e, no mesmo ano de 2018, recebe de volta R$ 17.649,13 como despesa paga pela mesma campanha. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, a existência de um fluxo de ida e volta entre exatamente as mesmas duas entidades, sem que se saiba a natureza do serviço prestado, é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana. Não há indício de crime, mas a relação circular entre doador e fornecedor justifica priorizar a análise.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 61.103,26
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→TATIANA MARINS ROQUE→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 54.752,00 à campanha de Tatiana Marins Roque e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 2.916,22 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, a coincidência de a mesma empresa aparecer nos dois lados da cadeia (doadora e fornecedora) em transações do mesmo ano merece checagem humana para verificar se há relação contratual legítima ou se é apenas coincidência. Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados pela empresa que justifique o pagamento.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 42.538,10
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→JOSE FREDERICO LYRA NETTO→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa de tecnologia de intermediação e um candidato do MDB, sem que os fatos indiquem vínculo partidário ou coligação entre eles. A empresa doou R$ 33.888,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 1.878,58 como despesa de campanha, valores de ordens de grandeza diferentes e sem justificativa aparente para o retorno. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.780,23
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→NATALIE UNTERSTELL→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de tecnologia de intermediação que doou R$ 10.900,00 à campanha de Natalie Untersteller (PODE-PR, 2018) e recebeu de volta R$ 880,23 em despesas da mesma campanha. O valor de retorno é cerca de 8% do doado, compatível com pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, o que é um padrão legítimo. Não há indício de que o retorno seja anômalo ou que a empresa não tenha relação com o serviço, mas a menção a 'intermediação' sem detalhamento do objeto da despesa impede descartar totalmente a necessidade de checagem. Os fatos não apontam claramente para irregularidade nem para coincidência trivial.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.310,48
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→FERNANDA MELCHIONNA E SILVA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.) e uma única candidata do PSOL, sem indicação de coligação ou partido em comum com a empresa. A empresa doou R$ 14.196,00 à campanha e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 1.114,48 como despesa paga pela campanha, configurando um fluxo de ida e volta entre as mesmas duas partes. Embora o valor de retorno seja menor que o doado, o padrão de a empresa financiar a campanha e depois ser paga por ela merece checagem humana para verificar a natureza do serviço prestado e a existência de vínculo prévio.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.483,87
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→IVAN VALENTE→ANA CLAUDIA SILVA MIELKE→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PSOL/SP) e uma empresa de tecnologia, com valores modestos (R$ 27,4 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. A empresa doou para Ivan Valente em 2018 e recebeu despesas de Ana Claudia no mesmo ano, mas a doação de Ivan para Ana ocorreu em 2020, quebrando a sequência temporal. Sem mais contexto sobre a natureza dos serviços prestados e a relação entre as partes, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.896,37
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→IVAN VALENTE→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de tecnologia de intermediação de pagamentos que doou R$ 11.961,00 à campanha de Ivan Valente (PSOL) em 2018 e recebeu de volta R$ 935,37 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 8% do valor doado, compatível com o pagamento de serviços prestados pela empresa à campanha (ex.: taxas de intermediação), e não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que o retorno seja anômalo em volume ou em espécie, sendo um padrão comum em campanhas que contratam serviços da mesma empresa que doou.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.084,03
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→JOSE GUSTAVO FAVARO BARBOSA SILVA→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a empresa doa R$ 25.934,00 à campanha e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 2.106,37 como despesa paga pela campanha. Não há coligação ou partido comum que explique o retorno do dinheiro à mesma empresa doadora, e o ramo da empresa (tecnologia de intermediação) não tem relação óbvia com uma campanha de deputado federal. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.400,95
PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.→IVAN VASCONCELLOS DE MORAES FILHO→PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 25.400,95 entre uma empresa de tecnologia e um candidato do PSOL, com a empresa doando R$ 22.202,00 e recebendo R$ 1.637,91 de volta como despesa. O valor de retorno é muito menor que o da doação, o que enfraquece a ideia de devolução circular de recursos. Sem saber se a empresa prestou serviços à campanha ou se há relação partidária, não há fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 42.270,36
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→CAIO BERNARDO FONSECA DE GODOI→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado no mesmo ano (2024) entre uma empresa e um candidato: a empresa doa R$ 40.877,24 ao candidato e o candidato paga R$ 1.393,12 de despesas à mesma empresa. O valor da doação é cerca de 29 vezes maior que o retorno, o que não configura devolução proporcional nem ressarcimento típico. A relação direta empresa→candidato→empresa, sem menção a coligação ou conta partidária intermediária, justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a motivação da doação.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.798,83
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→CAIUBI EMANUEL SOUZA KUHN→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e um candidato do PDT, sem que os fatos indiquem vínculo partidário ou coligação entre eles. A empresa doa R$ 19.173,04 ao candidato e recebe de volta R$ 625,79 como despesa paga pela campanha, valores de ordens de grandeza muito diferentes. Não há explicação simples nos dados para esse fluxo de ida e volta, o que justifica uma checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 136.864,69
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARINA AMADEU BRAGANTE→MARIA ISABEL LOPES DA CUNHA SOARES→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem partido ou coligação comum declarada: uma empresa (APPCIVICO) doa R$ 45.627 a Marina (PSB) em 2020, Marina doa R$ 1.500 a Maria Isabel (REDE) em 2022, Maria Isabel paga R$ 245,26 à APPCIVICO em 2022 e Marina paga R$ 12.000 a Maria Isabel em 2024. A diferença de partidos (PSB e REDE) e a volta do dinheiro à empresa doadora original dificultam a explicação por mera coincidência de coligação. O valor de R$ 45.627 doado pela empresa é uma ordem de grandeza acima das demais transações da cadeia, o que merece checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 123.914,57
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARINA AMADEU BRAGANTE→IANNA FERNANDES DE ALMEIDA BRANDAO→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de consultoria (APPCIVICO) que doou R$ 45.627 a Marina Bragante (PSB-SP) em 2020, e a campanha de Ianna Brandão (PDT-CE) pagou R$ 695,14 à mesma empresa no mesmo ano. Porém, a seta de retorno de Marina para Ianna é de apenas R$ 100 em 2024, valor irrisório e em ano diferente, o que enfraquece a ideia de um loop fechado. As entidades são de partidos e estados distintos, mas os valores e a cronologia não formam um ciclo coerente de retorno financeiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 127.981,82
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARINA AMADEU BRAGANTE→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de consultoria (APPCIVICO) que doou R$ 45.627,00 à campanha de Marina Amadeu Bragante (PSB) e recebeu de volta R$ 2.441,50 como despesa paga pela mesma campanha, em 2020. O valor de retorno é cerca de 5% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços de consultoria prestados pela empresa à campanha — um padrão comum e legítimo. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou que a empresa não tenha relação com o serviço, então não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.034,86
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→GENILDA SUELI BERNARDES→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é fechado e curto: a empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doa R$ 15.081,00 à candidata GENILDA SUELI BERNARDES (PT) e, no mesmo ano de 2020, a campanha dela paga R$ 953,86 de volta à mesma empresa. A diferença de quase 16x entre o que entra e o que volta, e o fato de a empresa ser a doadora e também fornecedora da mesma candidata, dificultam uma explicação simples (não é repasse partidário nem devolução de sobra). Vale checagem humana para entender a natureza dessas despesas e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.257,13
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→CLAUDIA VISONI→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e uma candidata do PV que recebeu R$ 23.423,28 em doações e pagou de volta R$ 833,85 em despesas à mesma empresa. O valor de retorno é pequeno (cerca de 3,5% do total doado) e pode ser explicado por contratação de serviços de consultoria pela campanha, prática comum. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante equivalente ao doado, nem de que a empresa não tenha relação com o serviço prestado.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.204,87
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→LORENY MAYARA CAETANO ROBERTO→JESSICA DA SILVA SCAPIN→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades de partidos diferentes (SOLIDARIEDADE e PSB) e uma empresa de consultoria, sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. A transação de maior valor (R$ 15.000) sai de LORENY para 'JESSICA SCAPIN QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA', nome que não corresponde exatamente à entidade JESSICA DA SILVA SCAPIN listada no loop, o que quebra a cadeia declarada e merece checagem. Além disso, a empresa APPCIVICO recebe despesas de JESSICA e faz doação a LORENY, configurando um fluxo circular entre campanhas sem explicação simples.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.432,63
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→PAULA NUNES DOS SANTOS→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de consultoria que doou R$ 23.541,77 à campanha de Paula Nunes (PSOL) e recebeu de volta R$ 890,86 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2022. A assimetria é grande (a empresa doou ~26x mais do que recebeu), o que é o padrão típico de uma empresa que faz doação eleitoral e depois presta um serviço pequeno à mesma campanha — não um retorno do dinheiro doado. Não há indício de que o valor doado retorne à empresa; o fluxo de volta é uma fração mínima e compatível com contratação pontual de consultoria.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.614,74
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→IZABELLA VICENTE DE CARVALHO CAMARGO→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash A empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 12.710,00 à candidata IZABELLA VICENTE DE CARVALHO CAMARGO (REDE) e, na mesma eleição de 2020, recebeu de volta R$ 904,74 como despesa paga pela campanha dela, fechando um ciclo curto entre as mesmas duas partes. Não há coligação/partido comum registrado entre a empresa e a candidata, e o retorno de parte do valor doado à própria doadora é um fato que foge do padrão usual de doação empresarial. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do gasto (consultoria? ressarcimento?).

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.536,52
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→VINICIUS JORGE RIBEIRO LIMA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 15.513,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 1.023,52 como despesa de campanha, ou seja, o retorno é cerca de 6,6% do valor doado, não um ciclo fechado de valor equivalente. Além disso, a empresa APPCIVICO CONSULTORIA pode ter sido contratada pela campanha para prestar serviços de consultoria, o que explicaria a despesa, e a doação de empresa a candidato é permitida no Brasil (pessoa jurídica). Não há indício de que o dinheiro tenha voltado quase integralmente, nem de que a empresa não tenha relação com o serviço prestado.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.530,50
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARIANA DUARTE GARCIA DE LACERDA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de consultoria que doou R$ 13.742,00 à campanha de Mariana Duarte Garcia de Lacerda (REDE) em 2020, e a campanha pagou R$ 788,50 à mesma empresa como despesa. A diferença de ordem de grandeza (doação ~17x maior que a despesa) e o fato de a empresa ser do ramo de consultoria, compatível com serviços de campanha, tornam o fluxo explicável como apoio de fornecedor/aliado, não um ciclo fechado de valores equivalentes.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 29.038,30
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→JUSSARA BASSO DOS SANTOS→NATALIA SZERMETA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PSB e PSOL) e anos distintos (2020 e 2026), o que enfraquece a explicação por coligação comum. Porém, os valores são pequenos e a maior parte do fluxo (R$ 24.867,00) é uma doação da empresa à candidata Jussara em 2020, enquanto o retorno à empresa em 2026 é de apenas R$ 171,30, sem relação temporal ou de valor que configure ciclo fechado relevante. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de doações e despesas de campanha, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 26.204,66
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→JUSSARA BASSO DOS SANTOS→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash A empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 24.867,00 à candidata JUSSARA BASSO DOS SANTOS em 2020 e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 1.337,66 como despesa paga pela campanha dela, fechando um ciclo curto e fechado entre as mesmas duas partes. Embora o valor de retorno seja bem menor que o da doação, o fluxo de ida e volta entre uma empresa e uma candidata individual no mesmo exercício não tem explicação óbvia por coligação ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 98.642,67
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→CRYSLAN JORJAN DE MORAES→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e um candidato do NOVO, sem indicação de coligação ou vínculo partidário que explique a reciprocidade. A empresa doa R$ 38.828,75 ao candidato e recebe de volta R$ 1.327,29 como despesa de campanha, um retorno de aproximadamente 3,4% do valor doado, o que não é um ressarcimento integral nem um padrão típico de repasse partidário. A assimetria entre doação e despesa e a ausência de contexto (mesma coligação, conta nacional do partido) justificam uma checagem humana para entender a natureza do vínculo.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.902,03
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→NAONE MANUEL GARCIA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA) que doou R$ 15.000,00 ao candidato Naone Manuel Garcia (PSD) e recebeu de volta R$ 902,03 como despesa de campanha. A diferença de quase 17 vezes entre os valores e o fato de a empresa ser do ramo de consultoria, compatível com serviços prestados a campanhas, tornam o fluxo explicável como doação seguida de contratação de serviços. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou que a empresa não tenha relação com a atividade do candidato.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 34.147,45
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→JOYCE TRINDADE DE FARIA GAMA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash A empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 33.064,22 à campanha de Joyce Trindade (PSD-RJ) e, no mesmo ano de 2024, recebeu de volta R$ 1.082,23 da mesma campanha como despesa, fechando um ciclo curto entre duas entidades. Embora o valor de retorno seja bem menor que o da doação, o fluxo de ida e volta entre a mesma empresa e a mesma candidata no mesmo exercício não tem explicação óbvia (não é repasse partidário nem devolução de sobra). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento da campanha à empresa doadora.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.382,39
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARIA ISABEL LOPES DA CUNHA SOARES→MARINA AMADEU BRAGANTE→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSB e REDE) e uma empresa de consultoria, com valores modestos (R$ 17,3 mil no total) e transações em anos distintos (2020 e 2022). A empresa APPCIVICO aparece tanto doando para uma campanha quanto recebendo despesas de outra, o que poderia ser explicado por prestação de serviços de consultoria, mas a direção do fluxo (empresa doa para campanha e campanha paga empresa) não é típica. Sem mais contexto sobre a natureza dos serviços e a relação entre as pessoas, não há um fato suficientemente forte para classificar como bizarro, nem elementos claros que expliquem tudo como rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 38.342,00
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→RENATO DA COSTA PELLIZZARI→CYNTHIA MARIA CANDIDA VALLIM→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas duas delas são do mesmo partido (PSB-RJ) e a empresa APPCIVICO aparece como doadora de um candidato e prestadora de serviços de outro, o que é compatível com uma rede de campanha/coligação. Os valores são modestos (R$ 38,3 mil no total) e as transações se distribuem ao longo de 2020, 2022 e 2024, não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O maior fluxo é a doação da empresa ao deputado (R$ 28,4 mil em 8 parcelas), padrão comum de apoio empresarial a candidato do mesmo campo político.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.544,30
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→RENATO DA COSTA PELLIZZARI→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma empresa doando R$ 28.478,00 para a campanha de Renato Pellizzari (PSB-RJ) em 2020 e 2022, e a campanha pagando R$ 2.066,30 à mesma empresa como despesa. O valor de retorno é cerca de 7% do valor doado, compatível com pagamento de serviços de consultoria prestados pela APPCIVICO à campanha, não com um ciclo fechado de devolução. Não há indício de que o dinheiro retorne integralmente ou em montante equivalente, o que seria o sinal de alerta típico.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 28.937,53
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→RENATO DA COSTA PELLIZZARI→DEISE FRANKLIN DE FREITAS→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas candidatas do mesmo partido (PSB/RJ) e uma empresa de consultoria, com valores muito assimétricos: a empresa doou R$ 28.478,00 a Renato, enquanto os retornos foram de apenas R$ 109,53 (Deise à empresa) e R$ 350,00 (Renato a Deise). O fluxo principal é compatível com doação empresarial a candidato, e os retornos irrisórios podem ser ressarcimentos ou despesas de campanha de baixo valor. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante relevante à empresa doadora.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.149,58
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→DANIEL DOS SANTOS GONCALVES→GEORGE NEDER CARDOSO→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são muito desiguais: a empresa doou R$ 25.050 a Daniel, que doou apenas R$ 100 a George, que pagou R$ 999,58 à empresa. Não há um retorno significativo do dinheiro à origem, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado com benefício recíproco. Além disso, as transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024) e os dois candidatos são do mesmo partido (NOVO/RJ), o que pode indicar relação partidária legítima. Faltam elementos para afirmar que é um padrão rotineiro ou genuinamente estranho.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 26.392,16
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→DANIEL DOS SANTOS GONCALVES→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash A empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 25.050,00 para a campanha de Daniel dos Santos Gonçalves (NOVO/RJ) e, no mesmo ano de 2020, recebeu de volta R$ 1.342,16 em despesas pagas pela mesma campanha, fechando um ciclo curto entre doador e fornecedor. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o fato de a mesma empresa que financiou a campanha também ter sido paga por ela merece checagem manual para verificar a natureza do serviço prestado e se há relação contratual legítima. Não há informação sobre coligação ou vínculo partidário que explique automaticamente a operação.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.892,62
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→ANTONIA OZORIO DA SILVA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e uma candidata do REDE, sem indicação de coligação ou partido em comum que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 12.141,00 à candidata e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 751,62 como despesa paga pela campanha — um retorno de recursos da própria doadora. Embora o valor de retorno seja pequeno, a direção inversa e o vínculo direto entre doador e fornecedor justificam uma checagem humana para entender a natureza do gasto.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 29.966,79
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→GUILHERME FERREIRA KILTER LIRA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e um candidato do NOVO: a empresa doa R$ 28.994,96 à campanha e a campanha paga R$ 971,83 de volta à mesma empresa, em 8 transações cada, no mesmo ano de 2024. Embora o valor de retorno seja pequeno (cerca de 3,3% do doado), a existência de um fluxo de ida e volta entre o doador e o candidato, sem que se saiba a natureza do serviço prestado, é um fato concreto que merece checagem humana. Não é possível afirmar irregularidade, mas o padrão de 'doação seguida de pagamento ao doador' foge do rotineiro e justifica priorização.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.856,62
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARCUS GUALBERTO GANTER DE MOURA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e um candidato do PDT, sem indicação de vínculo partidário ou coligação entre eles. A empresa doa R$ 13.395,00 à campanha e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 461,62 como despesa paga pela campanha — um retorno parcial incomum. Embora o valor de retorno seja pequeno, a direção do fluxo (empresa doa e depois recebe da própria campanha) e a ausência de explicação simples (mesma coligação, conta partidária) justificam checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.223,02
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→CECILIA AMARAL LOTUFO→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) doa R$ 16.396,00 à campanha de CECILIA AMARAL LOTUFO (PSOL) e, na mesma eleição de 2020, a campanha paga de volta R$ 827,02 à mesma empresa. Não há informação de que a empresa seja fornecedora do ramo de campanha nem de que os pagamentos correspondam a serviços prestados; o retorno de recursos à doadora, ainda que menor, é um fato concreto que merece checagem humana. A diferença de valores e a ausência de vínculo partidário/coligação declarado entre as partes dificultam uma explicação simples.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 129.040,59
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→MARCIO LUIS SILVA INOCENCIO→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash A empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 125.000,64 para a campanha de Marcio Luis Silva Inocencio (PODE-RJ) e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 4.039,95 como despesa paga pela mesma campanha, fechando um ciclo curto e fechado entre apenas duas entidades. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre doador e fornecedor da própria campanha no mesmo exercício é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana. Não há informação de coligação ou relação partidária que explique naturalmente essa circularidade.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.181,96
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→SALVINO OLIVEIRA BARBOSA→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e um candidato do PSD, sem indicação de mesma coligação ou partido que explique a ida e volta. A empresa doa R$ 16.500,62 ao candidato e depois recebe de volta R$ 681,34 como despesa paga pela campanha, o que configura um fluxo circular de recursos. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a relação direta entre doador e fornecedor da mesma campanha merece checagem humana para verificar a natureza do serviço prestado e a motivação da devolução.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 31.617,22
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→HENRIQUE RIBEIRO EINSTOSS KORMAN→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash A empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 30.542,28 para a campanha de Henrique Ribeiro Einstoss Korman (NOVO-RJ) e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 1.074,94 como despesa paga pela campanha, fechando um ciclo curto entre as mesmas duas entidades. Embora o valor de retorno seja menor que o da ida, o fluxo de dinheiro de uma empresa para uma campanha e de volta para a mesma empresa em um único exercício eleitoral não tem explicação óbvia e merece checagem humana. Não há informação de coligação ou relação partidária que justifique automaticamente o loop.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.372,02
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→JOAO VITOR PIRES NASCIMENTO→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA

IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma doação da empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA ao candidato João Vitor Pires Nascimento (R$ 13.891,52), e o retorno é um pagamento de despesa do candidato à mesma empresa, de valor bem menor (R$ 480,50). Não há simetria de valores que sugira devolução disfarçada, e o retorno pode ser simplesmente contratação de serviços de consultoria da empresa pelo candidato. O ciclo é curto, mas os valores e a natureza das transações são compatíveis com uma relação comercial normal entre doador e fornecedor.

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severidade alta2 nósR$ 10.163,68
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA→PATRICIA TIOMNO TOLMASQUIM→APPCIVICO CONSULTORIA LTDA
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