severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.257,76
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA LTDA) e um candidato a vereador do UNIÃO, sem que os fatos indiquem vínculo partidário ou coligação que explique a ida e volta do dinheiro. A empresa doa R$ 13.770,61 ao candidato e recebe de volta R$ 487,15 como despesa de campanha, valores de ordens de grandeza diferentes e sem justificativa aparente para o retorno. Isso não é prova de irregularidade, mas o padrão circular empresa→candidato→empresa merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 25.721,57
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa APPCIVICO CONSULTORIA LTDA doou R$ 24.260,00 à candidata RAQUEL DE ALMEIDA MARQUES (REDE-SP, vereadora em 2020) e, na mesma eleição, recebeu de volta R$ 1.461,57 em despesas pagas pela campanha dela. Não há coligação/partido em comum entre uma empresa e uma candidata, e o retorno de dinheiro da campanha para a própria doadora no mesmo ano é um fato concreto que dificulta uma explicação rotineira (não é repasse partidário, nem devolução de sobra, nem doação entre aliados do mesmo grupo). Vale checagem humana para entender a natureza dessas despesas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.541,49
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (APPCIVICO CONSULTORIA) que doou R$ 19.422,23 ao candidato Adriano Machado Bandeira (MDB-SE) e recebeu de volta R$ 1.119,26 como despesa de campanha, em transações espalhadas por 2020 e 2024. O valor de retorno é cerca de 5,8% do total doado, e não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela empresa ao candidato. Sem saber se a empresa é fornecedora do ramo de consultoria para campanhas ou se há relação partidária/coligação entre as partes, não é possível classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.391,31
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Rodrigo João Fachini e Clailton Dionizio Breis) com valores modestos (R$ 16,4 mil de doações e R$ 7 mil de despesa) ao longo de vários anos (2018-2024), não um ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido/coligação de Clailton, cargo ou ramo de atividade, então não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que há algo estranho. O valor da despesa (R$ 7 mil) é menor que o total doado, o que é compatível com um ressarcimento ou pagamento pontual, mas sem mais contexto não há fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome FACHINI, o que sugere relação familiar, e valores modestos (R$ 15 mil doados em 4 vezes, R$ 4,5 mil de despesa). Doações entre parentes e prestação de serviços a familiares são comuns em campanhas municipais, e o intervalo de anos (2018 a 2024) afasta a ideia de ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.300,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, R$ 13.300 no total, com doações de Djair de Borba a Rodrigo João Fachini em 2022 e 2024 e uma despesa de volta em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Djair de Borba, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento, devolução de sobra ou relação comercial, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos fortes para um veredito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 58.977,93
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa de financiamento coletivo eleitoral doou R$ 53.672,18 ao candidato Fabrício Venturoli Lunardi (PP-MS) e, no mesmo ano de 2018, o candidato pagou R$ 5.305,75 de despesas de volta à mesma empresa. Não há partido ou coligação em comum entre as partes que explique naturalmente o retorno do dinheiro à doadora, e a empresa tem ramo de financiamento coletivo eleitoral, o que torna a relação circular digna de checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.800,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e da mesma UF (SC), e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), não configurando um ciclo curto e fechado. O valor total é baixo (R$ 11.800) e a maior parte corresponde a doações de um vereador para um deputado estadual do mesmo campo político, padrão comum de apoio interno. A despesa de R$ 1.800 paga pelo deputado ao vereador pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço de campanha, sem indícios de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.061,14
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Paulo Roberto Eccel e Artur Antunes Pereira), com doações de Artur a Paulo em 2018/2022 e despesas de Paulo a Artur em 2020, totalizando cerca de R$ 39 mil. Não há informação sobre partido/coligação de Artur nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo a checar. O valor é modesto e o intervalo entre as transações é longo, mas a ausência de vínculo partidário explícito e de detalhamento das despesas deixa o caso sem elementos claros para um veredito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.027,93
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de consultoria/tecnologia que doou R$ 19.887,13 à campanha de Paulo Roberto Eccel (PT) em 2020 e recebeu de volta R$ 140,80 como despesa de campanha no mesmo ano. A diferença de quase duas ordens de grandeza entre os valores e a ausência de informações sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo partidário entre as partes impedem uma classificação clara. Não há elemento concreto que configure padrão legítimo evidente nem fato que destoe de forma gritante, sendo necessária checagem humana para contextualizar.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.823,98
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT de SC e uma empresa de consultoria, com valores modestos (R$ 11,8 mil no total). As doações de Cedenir a Paulo (2018/2020) e da Elegis a Cedenir (2024) são compatíveis com aliança partidária e repasse de recursos, e a despesa de Paulo com a Elegis (R$ 140,80) é pequena. Não há um fato isolado que destoe claramente, mas o fechamento do ciclo entre os mesmos atores justifica uma olhada rápida.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.099,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de Santa Catarina, sendo duas filiadas ao PT (Paulo Roberto Eccel e Marlina Oliveira Schiessl), o que dá uma explicação simples por aliança partidária. Os valores são modestos (R$ 10.000 de doação de Marlina a Paulo em 2020, R$ 3.000 de despesa de Paulo a Matheus e R$ 1.099,65 de doação de Matheus a Marlina em 2024) e as transações estão separadas por anos diferentes, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício forte de irregularidade nem fato que destoe claramente do padrão esperado entre correligionários.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.082,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PT/RS) e a terceira não tem partido informado. Os valores são modestos (R$ 10.000, R$ 5.000 e R$ 4.082,59) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022 e 2026), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.588,12
IA · deepseek-flash Os dois envolvidos são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (RS), o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente em diferentes eleições. O valor total é baixo (R$ 17,5 mil) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2026), sem ciclo curto e fechado. O padrão é compatível com doações recíprocas entre correligionários, sem indício que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.780,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Douglas doa R$ 10.780,00 a Halley e Halley paga R$ 3.000,00 a Douglas como despesa, no mesmo ano de 2026. Não há informação sobre partido de Douglas, vínculo entre eles ou natureza da despesa, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa não configura retorno equivalente.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.788,12
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas do mesmo partido (PT/RS), com valores baixos e em anos distintos (2020, 2022, 2026), o que é compatível com doações entre correligionários e reembolsos de campanha. As variações de nome (MORAES/M, DA SILVA) sugerem grafias diferentes da mesma pessoa, mas não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação partidária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.247,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (AIXMOBIL) que doou R$ 15.244 a Amanda Oliveira Bispo (UP) em 2020 e recebeu R$ 253,25 de despesa da campanha de Isis Mustafa de Assis (UP) no mesmo ano, mas a ligação entre Amanda e Isis não aparece nas transações listadas (há uma doação de Aline Isidoro de Moraes a Isis, não de Amanda). O valor total é baixo e as duas candidatas são do mesmo partido (UP), o que poderia explicar um fluxo dentro da mesma coligação, mas a ausência do elo Amanda→Isis nos dados fornecidos impede confirmar o loop. Não há fato concreto que destoe (valor, ramo do fornecedor, ciclo fechado entre sem vínculo) que justifique priorizar uma checagem manual com base apenas nestes dados.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.023,13
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa AIXMOBIL doou R$ 15.244,00 à campanha de Amanda Oliveira Bispo (UP) e, na sequência, recebeu de volta R$ 779,13 como despesa paga pela mesma campanha, tudo em 2020. Embora o valor devolvido seja pequeno, o retorno de recursos da campanha para a própria doadora no mesmo ano eleitoral é um fato que foge ao padrão usual de doação (que não gera contrapartida financeira direta). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento — possível ressarcimento, erro de lançamento ou outra operação a esclarecer.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.584,39
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 28,5 mil entre uma empresa e um candidato do PT em 2020: a empresa doou R$ 27,3 mil à campanha e a campanha pagou R$ 1,3 mil à mesma empresa. O valor de retorno é pequeno (cerca de 4,7% do total) e compatível com despesa operacional ou ressarcimento, não com devolução disfarçada de doação. Sem saber o ramo da AIXMOBIL nem a natureza dos pagamentos, não há fato concreto que destoe do padrão comum de uma campanha que recebe doação e contrata o doador para algum serviço.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 87.888,87
IA · deepseek-flash A empresa AIXMOBIL doou R$ 84.094,00 à campanha de Vivian Oliveira Mendes (PT) e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 3.794,87 como despesa paga pela campanha, fechando um ciclo curto entre as mesmas duas entidades. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o fluxo de dinheiro de uma empresa para uma candidata e de volta para a mesma empresa em um único pleito não tem explicação óbvia e merece checagem humana. Não há informação de coligação ou relação partidária que justifique o loop.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.016,24
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 58.508,00 à campanha de Ciro Ferreira Gomes em 2018 e recebeu de volta R$ 2.508,24 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. A diferença de mais de 20 vezes entre os valores e o fato de a empresa ter sido fornecedora da campanha (despesa) são compatíveis com um padrão comum: a empresa doa e depois presta algum serviço à campanha, recebendo pagamento. Não há indício de que o valor devolvido se aproxime do doado, nem de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 64.715,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 64.715 entre o candidato Carlos Moises da Silva (UNIÃO/SC) e Lucas de Souza Esmeraldino, com uma doação de R$ 33.715 e uma despesa de R$ 31.000 no mesmo ano de 2018. Os valores são próximos, mas não idênticos, e a diferença de R$ 2.715 pode ser compatível com ressarcimento, prestação de serviço ou devolução parcial. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou ramo de atividade do segundo envolvido, o que impede afirmar se o loop é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.926,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 2.830,00 à campanha de João Magno de Moura (PT) e recebeu R$ 9.096,25 da mesma campanha como despesa, no mesmo ano de 2020. É um padrão comum: candidatos contratam serviços contábeis e a empresa, por sua vez, faz doação eleitoral, sem que isso configure necessariamente irregularidade. O valor total (R$ 11.926,25) é modesto e compatível com serviços de contabilidade de campanha, não havendo indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou de valor muito acima do mercado.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 402.420,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem partido/coligação em comum: uma empresa de contabilidade doa R$ 2.000 a um vereador do MDB, que doa R$ 1 a Bolsonaro (PL), e a campanha de Bolsonaro paga R$ 400.419,38 à mesma empresa de contabilidade. O valor pago pela campanha é cerca de 200 vezes maior que a soma das doações que alimentaram o ciclo, e a empresa aparece nas duas pontas (doadora e fornecedora), o que dificulta uma explicação simples de coincidência. Não é prova de irregularidade, mas o retorno financeiro desproporcional à mesma empresa justifica checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.213,37
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de contabilidade e dois políticos com sobrenome Paulino, um do MDB e outro do Republicanos, sem coligação/partido comum declarado. Os valores são pequenos (R$ 200 de doação da empresa, R$ 15.000 de doação entre os dois, R$ 13,37 de despesa com a empresa) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e coordenado. Não há indício de valores anômalos, fornecedor fora do ramo ou vínculo partidário que explique tudo, mas também não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.874,19
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 11.498,00 à campanha de Douglas Rodrigues da Silveira (PP) e recebeu de volta R$ 376,19 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. A diferença de ordem de grandeza (a doação é ~30x maior que o pagamento) e o ramo da empresa (contabilidade) são compatíveis com uma relação comercial legítima: a campanha contratou serviços contábeis e a empresa, por sua vez, fez uma doação eleitoral. Não há indício de que o valor retornado seja um repasse disfarçado, pois é irrisório frente à doação. O loop é explicável por prestação de serviços e doação regular, sem elementos que sugiram fraude.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.089,39
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre uma empresa de contabilidade e um candidato do PL em SC, com valores modestos (R$ 20 mil no total) e concentrados em 2018. A empresa doou R$ 18.906,00 à campanha e recebeu R$ 1.183,39 como pagamento por despesas, o que pode ser explicado por contratação de serviços contábeis e doação eleitoral do mesmo fornecedor. Não há indício de valores desproporcionais ou de ramo de atividade incompatível, mas a relação circular entre doador e prestador de serviço merece uma verificação humana para confirmar se as transações são legítimas e não apenas um artifício contábil.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 33.916,23
IA · deepseek-flash O caso envolve uma empresa de contabilidade que doou para a campanha de um candidato e, posteriormente, recebeu pagamentos por serviços contábeis prestados. As transações ocorrem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. Além disso, os valores das despesas pagas à empresa são superiores aos das doações recebidas, o que é consistente com a contratação de serviços profissionais. O padrão é comum em campanhas eleitorais, que frequentemente contratam empresas de contabilidade e recebem doações de seus sócios ou da própria empresa.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.740,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PSDB e REPUBLICANOS) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a hipótese de simples coincidência dentro de uma mesma coligação. Por outro lado, a ESSENT é uma empresa de contabilidade/consultoria, ramo compatível com serviços prestados a campanhas, e os valores são modestos (R$ 19.740 no total), sem salto de ordem de grandeza. Não há um fato isolado que destoe claramente, mas também não há explicação simples e direta para o fechamento do ciclo entre pessoas de partidos distintos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.046,82
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 14.545,00 à campanha de Vanderlei Macris (PSDB-SP) em 2018 e recebeu de volta R$ 501,82 como despesa de campanha no mesmo ano. A diferença de quase 30x entre os valores e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — ramo compatível com despesas de campanha — tornam a movimentação explicável como doação seguida de contratação de serviços. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou de ramo alheio ao serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.584,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PL e PSDB) e anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples coincidência dentro de uma mesma coligação. Por outro lado, a empresa é de contabilidade e consultoria, ramo compatível com despesas de campanha, e os valores são modestos (R$ 13,5 mil no total). Não há um fato isolado que destoe de forma clara, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, mas a combinação de partidos distintos e o intervalo de seis anos entre as transações impede uma explicação rotineira imediata.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 33.776,91
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 32.330,00 para a campanha de Marcelo Sgarbossa e recebeu de volta R$ 492,40 como despesa paga pela campanha. A diferença de quase 65 vezes entre os valores e o fato de a empresa prestar serviços contábeis (ramo compatível com despesas de campanha) tornam a explicação simples: a empresa foi doadora e também prestadora de serviços à mesma campanha. Não há indício de que o retorno seja anômalo ou desproporcional ao serviço prestado.
severidade alta3 nósR$ 10.792,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.331,49
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.331,49 entre uma empresa de contabilidade e o deputado Elvino José Bohn Gass (PT-RS), com doações da empresa ao parlamentar e despesas pagas pela campanha à mesma empresa em 2018. Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados, se os valores correspondem a mercado ou se há relação societária/partidária que explique a reciprocidade. O volume é baixo e o intervalo de um ano é compatível com contratação e doação eleitoral, mas a coincidência de sentidos opostos entre as mesmas partes merece checagem humana para descartar irregularidade.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.046,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT no RS e uma empresa de contabilidade, com valores modestos (R$ 12 mil no total) e transações em anos diferentes (2018 e 2024). A empresa doou para Elvino Bohn Gass em 2018, que teve despesa com Sérgio Araújo no mesmo ano, e este pagou serviços contábeis à mesma empresa em 2024. O padrão é compatível com contratação de serviços contábeis por campanhas do mesmo partido e não apresenta valores atípicos ou fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.440,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade e dois candidatos do PT no RS, com valores modestos (R$ 19,4 mil no total) e transações espalhadas por 2018, 2020 e 2022. A empresa doou para Elvino Bohn Gass em 2018, que pagou despesas a Ricardo Jurenick em 2018 e 2022, e Jurenick pagou serviços contábeis à mesma empresa em 2020 — um padrão compatível com relação profissional entre candidatos e prestador de contabilidade, sem valores atípicos. Não há um fato concreto que destoe (valores altos, fornecedor sem relação com o serviço, ciclo curto e fechado no mesmo ano) que justifique priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.815,17
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 1.100,00 ao candidato em 2020 e recebeu dele R$ 27.420,00 em despesas de contabilidade em 2024, além de um pequeno ressarcimento de R$ 295,17 no mesmo ano. É comum candidatos contratarem serviços contábeis de empresas que também fazem doações, e os valores são modestos e compatíveis com honorários contábeis. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado de forma anômala ou desproporcional.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 401.969,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem vínculo partidário comum: uma empresa de contabilidade doou R$ 1.500 a um vereador do MDB, que doou R$ 50 à campanha presidencial do PL, e essa campanha pagou R$ 400.419,38 à mesma empresa. O valor pago pela campanha presidencial é cerca de 267 vezes maior que o total que a empresa injetou no ciclo, e o retorno do dinheiro à empresa fornecedora em poucos meses merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o desenho circular e a assimetria de valores justificam atenção.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.057,80
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 16.360,00 à campanha de Everton de Morais Gimenis (PT) em 2020 e recebeu de volta R$ 697,80 como despesa de campanha. A diferença de mais de 20 vezes entre os valores e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — atividade típica contratada por campanhas — tornam a movimentação compatível com uma doação legítima seguida de pagamento por serviços prestados. Não há indício de que o retorno financeiro se aproxime do valor doado, o que afastaria a hipótese de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.790,34
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 24.384,00 à campanha de um candidato do PDT e recebeu de volta R$ 406,34 como despesa paga pela campanha. A diferença de quase 60x entre os valores e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — ramo diretamente relacionado a campanhas eleitorais — tornam a devolução compatível com pagamento de serviços prestados, não com um retorno disfarçado do dinheiro. Não há indício de que o valor devolvido se aproxime da doação, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado para lavagem ou caixa dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.262,12
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 12.081,00 à campanha de Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB-PB) em 2018 e recebeu de volta R$ 1.181,12 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 10% do valor doado, o que é compatível com pagamento por serviços contábeis prestados à campanha, e não com um retorno significativo do dinheiro. Não há indício de que a empresa tenha recebido de volta quase o mesmo valor doado, nem de ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário. O caso não apresenta um fato que justifique priorização manual, mas também não é totalmente explicável sem contexto adicional.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.055,86
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 12.670,00 à campanha de André Rodolfo de Lima (REDE-DF) em 2018 e recebeu de volta R$ 385,86 como despesa de campanha. A diferença de ordem de grandeza (a doação é ~33x maior que o pagamento) e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — ramo compatível com despesas de campanha — tornam a movimentação explicável como doação lícita seguida de contratação de serviços contábeis. Não há ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, valores atípicos ou fornecedor de ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.181,30
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa de contabilidade e um candidato a governador: a empresa doa R$ 1.200 e, no mesmo ano, recebe R$ 28.981,30 em três despesas de campanha — um retorno quase 24 vezes maior que a doação. Não há coligação/partido em comum que explique o fluxo, e o desembolso da campanha para a mesma empresa que a financiou merece checagem humana. O padrão 'doação pequena seguida de contratação vultosa' é o fato concreto que chama atenção.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 39.253,45
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade e duas campanhas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PL), sem coligação comum declarada. A empresa doa R$ 100 a uma vereadora, que doa R$ 3.000 a um prefeito, que paga R$ 36.153,45 à mesma empresa em despesas de campanha — um retorno muito maior do que a saída inicial. O ramo da empresa (contabilidade) é compatível com serviços de campanha, mas o fluxo circular com valores desproporcionais e partidos distintos merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.451,42
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 10.692,00 à campanha de um vereador do PT e recebeu de volta R$ 759,42 em pagamentos de despesas, provavelmente pelos serviços contábeis prestados à campanha. A diferença de mais de 10x entre doação e despesa é compatível com o padrão comum de doação empresarial seguida de contratação do mesmo fornecedor para serviços profissionais. Não há indício de que os valores de retorno equivalham à doação, o que afastaria a hipótese de devolução disfarçada.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 403.389,38
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 2.948 a um vereador do PMB em 2020, o vereador doou R$ 22 a Bolsonaro em 2022, e a campanha de Bolsonaro pagou R$ 400.419,38 à mesma empresa em 2022. A diferença de escala é enorme: o valor pago pela campanha presidencial é cerca de 136 vezes maior que a doação inicial, e não há vínculo partidário ou coligação entre os três entes que explique naturalmente o retorno do dinheiro à empresa. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a razão do fluxo circular.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 52.983,12
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou a Henrique Fontana (PT) em 2018, este doou a Manuela D'Ávila (PSOL) em 2020, e a campanha dela pagou serviços contábeis à mesma empresa em 2020. Embora o ciclo feche, os valores e a natureza das transações (doação de empresa a candidato, doação entre candidatos e pagamento por serviço contábil) são compatíveis com práticas legais e comuns, sem indício de que o dinheiro tenha retornado à origem de forma indevida. A diferença de partidos e a ausência de coligação explícita não bastam para caracterizar algo bizarro, mas também não permitem descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósR$ 10.296,28
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 148.143,72
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade (ESSENT) e duas candidatas de partidos diferentes (PSOL e PC do B), sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. A ESSENT doa R$ 144.916,00 à campanha de Manuela D'Ávila, enquanto a campanha de Vitória Cabreira paga apenas R$ 227,72 à mesma empresa e recebe R$ 3.000,00 de Manuela — valores de ordens de grandeza muito distintas. Embora o valor pequeno de retorno possa ser explicado como despesa contábil, a assimetria extrema e o fato de a empresa doadora ser a mesma que presta serviços à outra campanha justificam uma checagem humana.