severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.388,72
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 18.742,00 à campanha de Antonio Donato Madormo (PT) e recebeu de volta R$ 646,72 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. A diferença de ordem de grandeza entre os valores (a doação é ~29x maior que a despesa) e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — ramo compatível com despesas de campanha — tornam o fluxo explicável como doação lícita seguida de pagamento por serviços prestados. Não há ciclo fechado de valor equivalente nem fornecedor de ramo alheio ao serviço.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 408.913,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem vínculo partidário comum: uma empresa de contabilidade doa R$ 8.493 a um vereador do DC em 2020, este doa R$ 1 a Bolsonaro em 2022, e a campanha de Bolsonaro paga R$ 400.419,38 à mesma empresa em 2022. O valor pago pela campanha presidencial é cerca de 47 vezes maior que o total doado pela empresa, e a diferença de partidos (DC vs PL) e de esferas (vereador municipal vs presidente) dificulta explicar o loop como simples coincidência de coligação. O retorno financeiro à empresa doadora, embora possa ter justificativa contratual, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.979,74
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 17.456,00 à campanha de Matheus Cruz Ayres e recebeu de volta R$ 523,74 como despesa de campanha (provavelmente serviços contábeis prestados). A diferença de mais de 30x entre os valores e o fato de a empresa ser do ramo contábil, contratada por campanhas, tornam a movimentação compatível com uma relação comercial legítima: doação eleitoral permitida e pagamento por serviços prestados. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 19.883,15
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade e dois candidatos do PT de MG, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022) e em direções que não configuram um fluxo típico de repasse partidário ou ressarcimento. A empresa ESSENT aparece tanto recebendo doação de uma candidata quanto recebendo pagamentos de despesa do outro candidato, e o valor pago por Fernando (R$ 15.183,15) é muito superior ao que a empresa doou (R$ 700,00), o que levanta a questão de por que a empresa doaria para uma campanha e depois prestaria serviços onerosos à outra. Apesar da coincidência partidária, a sequência circular e a diferença de magnitudes justificam uma checagem humana para entender a natureza desses lançamentos.
severidade alta2 nósR$ 10.149,48
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 17.066,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade e dois políticos de partidos diferentes (PSD e PDT), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. A empresa doou R$ 7.519 a Silvio Zancanaro em 2020, e depois recebeu R$ 8.047 de Luiz Carlos Xavier em 2024, valor quase idêntico ao doado, sugerindo um retorno do dinheiro à mesma cadeia. O fato de a empresa ser do ramo contábil e aparecer tanto como doadora quanto como fornecedora de campanhas distintas merece checagem humana.
severidade alta3 nósR$ 10.825,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.729,84
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade e um candidato do PDT que contratou serviços contábeis dela. A empresa doou R$ 2.235,00 à campanha e recebeu R$ 14.494,84 em pagamentos por serviços prestados, valores compatíveis com honorários contábeis de campanha. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado de forma artificial; o fluxo é típico de relação comercial entre prestador de serviço e cliente-campanha.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 23.340,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT de MT e uma empresa de contabilidade. A empresa doou valores pequenos ao vereador em 2020; ele doou R$ 2.070 à deputada em 2022; e a deputada pagou R$ 21.000 à mesma empresa por serviços contábeis em 2022. O valor pago pela deputada é compatível com serviços de contabilidade de campanha, e a empresa já prestava serviços ao partido/candidatos, o que explica a relação. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado enriquecendo os doadores originais, pois a empresa recebeu de volta um valor maior do que doou, mas como pagamento por serviço prestado.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 41.231,30
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade (ESSENT) e dois políticos do PSDB do RS, com valores que não são triviais: a empresa doou R$ 7.250 a Leandro Balardin em 2020, Balardin doou R$ 5.000 a Eduardo Leite em 2018, e a campanha de Leite pagou R$ 28.981,30 à mesma ESSENT em 2018. O retorno à empresa é quase 4x o que ela doou, e a cadeia envolve uma empresa de contabilidade pagando/doando para campanhas das quais ela própria é fornecedora — combinação que merece checagem humana. Não é possível afirmar irregularidade, mas o padrão de fornecedor que doa a candidatos e depois recebe pagamentos da mesma campanha é um indício que justifica olhar de perto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.761,52
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade e um candidato do PSDB, com valores modestos (R$ 18,7 mil no total). A empresa doou R$ 7.250 ao candidato em 2020 e recebeu R$ 4.165 em despesas no mesmo ano, além de R$ 7.346 em 2024 — um padrão compatível com contratação de serviços contábeis e doação empresarial, ambos legítimos. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou que a empresa atue em ramo alheio ao serviço prestado.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 60.078,05
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade e dois políticos do PSDB do RS, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e em sentidos alternados: a empresa doa ao prefeito, o prefeito doa ao deputado, e o deputado paga despesa à mesma empresa. Embora possam ser explicadas por relação partidária e prestação de serviços contábeis, o retorno do dinheiro à empresa de origem após passar por duas campanhas justifica uma checagem humana para verificar se há vínculo real entre as operações ou mera coincidência.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.119,90
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2024, 2020) e os valores são desproporcionais: a empresa doa R$ 6.055,00 ao candidato, ele doa R$ 5.000,00 à esposa, e ela paga apenas R$ 64,90 à empresa. Além disso, a empresa aparece com dois nomes ligeiramente diferentes (ESSENT INOVACAO CONTABIL LTDA e ESSENT JUS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA), o que pode indicar erro de cadastro ou confusão societária. O retorno à empresa é irrisório perto do que ela doou, e o intervalo de quatro anos entre a doação e o repasse quebra a ideia de ciclo imediato. Vale checagem humana para entender a relação entre as partes e a natureza desses lançamentos.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 400.630,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as magnitudes são incompatíveis: a campanha de Jair Bolsonaro pagou R$ 400.419,38 à ESSENT JUS, enquanto a ESSENT doou apenas R$ 60,00 a Bruno Romano e este doou R$ 151,00 a Bolsonaro. Ou seja, o grosso do dinheiro sai da campanha presidencial para a empresa, e não há retorno proporcional no loop — o que dificulta a leitura de simples coincidência entre aliados. A diferença de quase quatro ordens de grandeza entre a despesa e as doações do ciclo merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.430,88
IA · deepseek-flash O caso mostra uma empresa de contabilidade que doou R$ 12.012,00 à campanha de JERONIMO GOERGEN (PP-RS) em 2018 e recebeu de volta R$ 418,88 como despesa de campanha (provável pagamento por serviços contábeis). O valor devolvido é irrisório perto da doação, e a empresa presta serviços contábeis, ramo compatível com a despesa. Não há ciclo fechado de valor equivalente nem fornecedor de ramo estranho; é um padrão comum de doação de empresa do setor contábil que também presta serviços à campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.153,45
severidade alta3 nósR$ 10.374,34
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 403.889,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem vínculo partidário comum: uma empresa de contabilidade doa R$ 3.220 a uma candidata do NOVO em 2020, essa candidata doa R$ 250 a Bolsonaro (PL) em 2022, e a campanha de Bolsonaro paga R$ 400.419,38 à mesma empresa de contabilidade em 2022. O valor pago de volta à empresa é cerca de 124 vezes maior que o total que ela doou na cadeia, e o retorno se dá como despesa de campanha, não como doação. A diferença de partido (NOVO vs PL) e a assimetria de valores dificultam a explicação por mera coincidência de coligação ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.254,28
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.254,28 entre uma empresa de contabilidade e um candidato do MDB em 2018: a empresa doou R$ 11.084,00 ao candidato e recebeu R$ 2.170,28 como despesa de campanha. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado, se a empresa é fornecedora habitual de campanhas ou se há relação partidária/coligação entre as partes. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços contábeis comuns, mas a coincidência de a doadora também ser fornecedora do candidato merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.028,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 15.685,00 à campanha de Diego Willian Francisco (PSDB) em 2020 e recebeu de volta R$ 343,45 como despesa paga pela mesma campanha. A diferença de quase 46 vezes entre os valores e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — ramo diretamente relacionado a campanhas eleitorais — tornam a movimentação compatível com uma doação legítima seguida de pagamento por serviços prestados. Não há indício de que o retorno seja desproporcional ou de ramo alheio ao serviço.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.571,38
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 17.125,00 ao candidato, e o candidato pagou apenas R$ 446,38 à mesma empresa por serviços contábeis. Não há ciclo fechado de valor equivalente, e sim uma doação empresarial seguida de um pagamento pequeno por serviço prestado, padrão comum em campanhas. A diferença de ordem de grandeza e a natureza do serviço (contabilidade) tornam a explicação simples suficiente.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 400.669,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem vínculo partidário comum: uma empresa de contabilidade, um vereador do PP do MS e a campanha presidencial do PL. As duas primeiras pernas são valores irrisórios (R$ 50 e R$ 200), mas a terceira é uma despesa de R$ 400.419,38 da campanha de Bolsonaro para a mesma empresa que iniciou o ciclo — uma diferença de quatro ordens de grandeza. O retorno do dinheiro à empresa de contabilidade que doou ao vereador, via pagamento da campanha presidencial, não tem explicação simples por coligação, partido ou lote. Vale checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.899,92
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de contabilidade que doou para a campanha de Regina Maria Cioffi Batagini e depois recebeu pagamentos da mesma campanha por serviços prestados. É comum que candidatos contratem empresas de contabilidade para serviços eleitorais, e a empresa pode ter feito doação dentro do limite legal. Os valores são modestos (R$ 4.589,00 de doação e R$ 12.310,92 de despesas) e as transações ocorreram em anos diferentes (2020 e 2022), não configurando um ciclo fechado no mesmo exercício.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 10.932,68
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou para a campanha de Reinaldo Vicente dos Reis em 2020 e depois recebeu pagamentos de despesas da mesma campanha em 2020 e 2024. É comum que candidatos contratem serviços contábeis de empresas que também fazem doações, e os valores são modestos (R$ 1.470 doados, R$ 9.291 pagos em 2024). Não há indício de que os pagamentos superem o valor de mercado ou que a empresa não tenha relação com o serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.019,07
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 25.174,00 à campanha de Juan Cesar Buhler Savedra (NOVO/RS) em 2020 e recebeu de volta R$ 845,07 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. A diferença de quase 30x entre os valores e o fato de a empresa prestar serviços contábeis — ramo compatível com despesas de campanha — tornam o retorno facilmente explicável como pagamento por serviços prestados, não como devolução do dinheiro doado. O loop é curto e nominalmente fechado, mas o padrão 'empresa doa e depois é contratada para prestar serviço' é comum em campanhas e não configura, por si só, um fato que exija checagem humana prioritária.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 400.820,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem vínculo partidário/coligação declarado: uma empresa de contabilidade doa R$ 400 a um vereador do PDT, que doa R$ 1 a Bolsonaro (PL), e a campanha de Bolsonaro paga R$ 400.419,38 à mesma empresa. O valor pago pela campanha presidencial é cerca de mil vezes maior que o valor que entrou no ciclo, e a empresa aparece simultaneamente como doadora e fornecedora da mesma cadeia. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 91.545,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa de contabilidade que doou R$ 27.402,00 à campanha de Rodrigo Sobral Rollemberg e recebeu R$ 64.143,44 da mesma campanha como pagamento por serviços contábeis, tudo em 2018. É um padrão comum: o candidato contrata uma empresa de contabilidade e esta, por sua vez, faz uma doação eleitoral. Não há indício de que o valor de retorno seja desproporcional ou que a empresa atue em ramo alheio ao serviço prestado.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 30.481,30
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e envolvem partidos distintos (PSDB e PSD), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária. Além disso, a empresa ESSENT recebeu R$ 28.981,30 em despesas da campanha de Eduardo Figueiredo (PSDB) em 2018, enquanto a doação de Paula Cristina (PSD) para Eduardo em 2022 é de apenas R$ 500,00, e a doação da empresa para Paula em 2018 é de R$ 1.000,00. A assimetria de valores e a diferença temporal/partidária tornam o loop atípico e merecedor de checagem manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 54.686,85
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa doa R$ 53.221,00 à campanha de Daniel Guimarães (PATRIOTA/PREFEITO/RJ/2020) e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 1.465,85 de volta à mesma empresa. A diferença de ordem de grandeza entre a ida e a volta (cerca de 36x) e o fato de a empresa ser do ramo contábil — sem relação óbvia com o serviço prestado a uma campanha — dificultam a explicação como simples ressarcimento ou coincidência de coligação. Não há prova de irregularidade, mas o padrão merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 31.746,52
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo partido (PSDB/RS) e uma empresa de contabilidade que presta serviços a ambas, padrão comum de contratação de fornecedor especializado. Os valores são modestos (R$ 31,7 mil no total) e as transações se distribuem ao longo de 2020, 2022 e 2024, sem concentração temporal suspeita. A doação de R$ 235,00 da empresa a Nelson Marchezan é pequena e pode ser contribuição pontual, enquanto os pagamentos à Essent Jus são despesas contábeis típicas de campanha. Não há indício de que o dinheiro retorne enriquecido ou que os valores destoem do restante da cadeia.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 49.216,30
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade (ESSENT) e dois políticos do PSDB do RS, mas os valores são desproporcionais: a empresa doou apenas R$ 235,00 a Nelson Marchezan, enquanto recebeu R$ 28.981,30 da campanha de Eduardo Leite. Além disso, a doação de Nelson a Eduardo (R$ 20.000,00) ocorre em 2018, mesmo ano em que Eduardo paga a ESSENT, e a ESSENT só doa a Nelson em 2020, criando uma sequência temporal que não explica o retorno financeiro à empresa. A assimetria entre o que a empresa deu e recebeu, num ciclo fechado, justifica uma checagem humana para entender a natureza desses repasses.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.373,05
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de contabilidade e um candidato que a contratou para serviços contábeis, com a empresa também fazendo uma doação de valor pequeno (R$ 235) ao candidato. A diferença de ordem de grandeza (R$ 40 mil pagos pelo candidato à empresa vs. R$ 235 doados) é compatível com uma relação comercial normal, não com um ciclo de devolução de recursos. O fato de a empresa ser do ramo contábil e o serviço prestado ser contabilidade torna a explicação simples e legítima.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 93.796,24
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa de contabilidade (ESSENT) e duas campanhas de partidos diferentes (PRTB e PL), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. A empresa doa R$ 62.616,24 ao vereador Eleus, que doa R$ 1.000 ao prefeito Abílio, e o prefeito paga R$ 30.180,00 de volta à mesma empresa — um retorno de recursos à doadora original dentro da cadeia. Embora valores e anos variem, o fechamento do loop com uma empresa que presta serviços contábeis às campanhas merece checagem humana para descartar conflito de interesse ou triangulação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 68.890,55
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma empresa de contabilidade doa R$ 62.616,24 à campanha de Eleus Vieira de Amorim (PRTB-MT) em 2020 e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 4.823,77 em despesas pagas pela campanha, além de mais R$ 285,00 em 2024. Embora a empresa possa ter sido contratada para serviços contábeis da campanha, o fato de uma empresa doadora também ser fornecedora pagã da mesma campanha, com valores de doação uma ordem de grandeza acima do retorno, merece checagem humana para verificar se há contraprestação real ou se é um artifício de circulação de recursos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.418,50
IA · deepseek-flash A empresa ESSENT INOVACAO CONTABIL LTDA (mesmo CNPJ base da ESSENT JUS CONTABILIDADE) doou R$ 2.740 à campanha de Maria Rita Py Dutra em 2020 e recebeu dela R$ 11.678,50 em pagamentos por serviços contábeis ao longo de 2020, 2022 e 2024. O fluxo é assimétrico (a campanha pagou bem mais do que recebeu) e se estende por vários anos, o que é compatível com uma relação comercial contábil normal, não com um ciclo fechado de devolução de recursos. Não há indício de que o valor doado tenha retornado equivalente, nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 401.634,38
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades sem vínculo partidário/coligação declarado: uma empresa de contabilidade doa R$ 1.214 a um vereador do PSL em 2020, o vereador doa R$ 1 ao candidato à presidência em 2022, e a campanha presidencial paga R$ 400.419,38 à mesma empresa de contabilidade em 2022. O valor pago pela campanha é cerca de 330 vezes maior que a soma das doações que fecham o ciclo, e a empresa aparece simultaneamente como doadora e fornecedora da campanha que a remunera. Isso não é acusação, mas é um fato concreto que foge do padrão de simples coincidência entre aliados e merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.876,50
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades em 2020: a empresa Essent doa R$ 1.214,00 ao vereador Gaspar (PSL), que doa R$ 500,00 ao prefeito Gustavo (PL), e a campanha de Gustavo paga R$ 12.162,50 à mesma Essent. O valor pago de volta à empresa é cerca de 10 vezes maior que a doação inicial, e o retorno do dinheiro à origem em um único ano eleitoral dificulta uma explicação simples de coincidência entre aliados. Embora Essent seja uma empresa de contabilidade (serviço plausível para uma campanha), o fluxo circular com valores desproporcionais merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Almir Varela da Costa doou R$ 2.000 à campanha de Valderedo e a campanha pagou R$ 21.000 a Almir como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre o partido de Almir nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse disfarçado. O valor de R$ 23.000 é modesto e a diferença entre doação e pagamento não é de ordem de grandeza absurda, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhe do serviço deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com nomes muito semelhantes (PAULIONEIRO COSTA DE LIMA e FRANCISCO PAULIONERIO COSTA DE LIMA), sugerindo possível confusão de cadastro ou relação de parentesco, mas não há partido/coligação comum indicado. O valor da despesa (R$ 14.000) é quase 19 vezes maior que a doação recebida (R$ 750), o que dificulta explicar como um simples ressarcimento ou devolução. A diferença de anos (2020 para 2022) e a ausência de vínculo partidário explícito entre as entidades tornam o loop atípico e merecedor de checagem manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.405,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT do RN e uma empresa de pagamentos, mas os valores são pequenos e as transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2022, 2024), não formando um loop fechado no mesmo período. A empresa TAX PAYMENTS aparece tanto como doadora de um candidato quanto como fornecedora de despesas da outra, o que pode ser coincidência de mercado ou relação comercial legítima. Não há um fato único que destoe claramente, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 15.655,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas do PT no RN (Natalia Bonavides e Daniel Valença) e uma pessoa física (Márcia A. M. Silva) que aparece tanto doando para Daniel quanto recebendo despesa de Natalia. As transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022), não formam um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e os valores são modestos (R$ 15,6 mil no total). O padrão é compatível com doações entre aliados do mesmo partido e pagamento de despesa a uma prestadora recorrente, sem fato que destoe.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.156,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, sendo duas do mesmo partido (PT) e mesmo estado (RN), com valores modestos (R$ 14.156 no total). As transações estão espalhadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e rápido. Não há indício claro de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor discrepante. Os fatos não permitem afirmar se é coincidência entre aliados ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.828,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, mas as transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2022, 2024) e não formam um loop curto e fechado no mesmo pleito. As duas entidades identificadas são do mesmo partido (PT) e da mesma UF (RN), o que torna plausível que sejam aliados políticos que se doam mutuamente ao longo do tempo. O valor total (R$ 18.828) é baixo e não há indício de fornecedor com ramo estranho ou preço fora de mercado. Não há fato concreto que force uma checagem manual, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.636,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas campanhas do PT no RN (Natalia Bonavides e Daniel Valença) e um terceiro nome, Ronaldo M. M. Júnior, que aparece tanto doando quanto recebendo. As transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022) e valores, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados do mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.500 entre a candidata Paolla Catherine (PT-SP) e Edna da Silva Della Nina, com doações de Edna à campanha e despesas da campanha a Edna no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Edna nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão 'doador que também presta serviço à campanha' é relativamente comum, mas os dados fornecidos não bastam para confirmar essa explicação simples.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.019,85
IA · deepseek-flash O loop envolve uma candidata e o Asaas, que é uma instituição de pagamento usada por campanhas para receber doações e processar despesas. A candidata recebeu R$ 11.681,26 via Asaas e pagou R$ 338,59 de despesa à mesma empresa, valores de ordens de grandeza diferentes e compatíveis com tarifas/uso de plataforma. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário; é um fluxo operacional típico de intermediação financeira.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Darlene doou R$ 2.000 à campanha de Pedro Tourinho (PT) em 2022 e, em 2024, a campanha de Pedro pagou R$ 12.000 a Darlene como despesa. O valor de retorno é 6 vezes maior que o de entrada, e não há informação de que Darlene seja fornecedora ou tenha vínculo partidário/coligação com Pedro, o que dificulta uma explicação simples (ex.: repasse partidário ou ressarcimento). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2024: Carlos Fernando doou R$ 4.000 à campanha de Pedro Tourinho (PT) e a campanha de Pedro pagou R$ 8.000 a Carlos como despesa. Não há informação sobre o partido de Carlos, o ramo de atividade dele ou a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse disfarçado. O valor é baixo (R$ 12 mil no total) e a diferença entre doação e despesa não é de ordem de grandeza absurda, mas o ciclo curto e fechado entre as mesmas duas pessoas justifica uma checagem humana simples.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00