severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.093,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 17.093,00 entre a campanha de Lucilene Bastos Farinha Silva (PSDB/PA, vereadora em 2020) e Marcelo da Silva Santos: ele doou R$ 5.000,00 à campanha e recebeu R$ 12.093,00 em duas despesas pagas pela mesma campanha. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Marcelo, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um prestador de serviços que também doou (situação comum e legal) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com o calendário eleitoral, mas a ausência de detalhes sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.155,26
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três campanhas de partidos diferentes (MDB e PP) e em anos distintos (2020 e 2024), o que dificulta a explicação por coligação ou repasse partidário comum. Além disso, a maior transação (R$ 8.000 de Hildeblano para Geyse em 2024) é uma despesa de campanha, não uma doação, e ocorre quatro anos depois das doações que iniciam o loop, sem relação temporal ou partidária evidente. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza desses vínculos.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 14.590,69
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (MDB e PP) e anos distintos (2020 e 2024), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação. O valor que retorna de HILDEBLANO para MARIO DOS REIS SILVA (R$ 7.045,69) é quase idêntico ao total que MARIO doou a ZULEICA (R$ 6.500,00), sugerindo um possível ressarcimento ou repasse disfarçado. A cadeia fecha com uma doação de ZULEICA a HILDEBLANO, completando o loop, o que justifica uma checagem humana mais detalhada.
severidade alta2 nósR$ 10.720,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 47.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e do mesmo estado (PA), o que é um contexto comum para doações e despesas entre campanhas aliadas. O fluxo não é um ciclo fechado no mesmo ano: as despesas de Eder para Hugo ocorreram em 2018, enquanto as doações de Hugo para Eder são de 2022 e 2024, sugerindo movimentações em eleições distintas. O valor total de R$ 47 mil é modesto e compatível com repasses partidários ou ressarcimentos, sem indício de anormalidade grave.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e têm nomes que sugerem parentesco (HESIO MOREIRA e HESIO MOREIRA FILHO), o que é um padrão comum e legítimo de doações entre familiares em campanhas. O valor total de R$ 18.000 é baixo e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de Joselino Padilha (MDB) e Marcio Jose Gomes de Sousa, com uma doação de R$ 7.000 e uma despesa de R$ 8.000 no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Marcio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por relações locais de campanha, mas a ausência de detalhes impede tanto descartar quanto confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Fábio Ferracini recebeu R$ 4.000 de Thiago Mazucato e, no mesmo ano de 2022, pagou R$ 15.000 a ele como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois, e o valor pago é quase quatro vezes maior que o recebido, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Ana Laura Cunha Brito doou R$ 3.600,00 para a campanha de Kleverton Antunes Firmino Gomes e, no mesmo ano (2022), recebeu R$ 10.000,00 como despesa paga pela campanha. Não há informação sobre partido ou cargo de Ana Laura, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o valor é compatível com o mercado. O valor total (R$ 13.600,00) é baixo e o intervalo de tempo é curto, mas sem esses elementos não é possível classificar como padrão legítimo nem como fato que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.980,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas no Maranhão, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022 e 2024) e em sentidos variados, sem um encadeamento temporal curto que caracterize um loop fechado de recursos. Os partidos são diferentes (PSC e MOBILIZA), porém não há informação sobre coligação ou vínculo entre eles. O valor total é baixo (R$ 11.980) e as transações podem ser explicadas por doações e despesas ordinárias de campanha, sem um fato concreto que destoe do padrão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 37.261,64
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (João Cleber e Domingos Rodrigues), com doações de Domingos para João em 2018 e 2024 e despesas de João para Domingos em 2020 e 2024. Os valores são modestos (R$ 250 a R$ 4.500 por doação) e as despesas somam R$ 32,5 mil, compatível com pagamentos a um fornecedor/prestador de serviços que também doou à campanha. Não há indício de empresa, ramo estranho ou valor fora de escala que justifique alerta, mas a relação circular entre os mesmos dois nomes merece uma olhada rápida para confirmar se é prestação de serviço legítima.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 189.800,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de doações entre duas pessoas físicas com partidos diferentes (MDB e REPUBLICANOS), mas os valores e a direção das transações não são claramente anômalos. As doações de FRANCISCO para JOAO (R$ 148.300,00 em 9 transações) ocorrem em 2018 e 2020, enquanto a doação de volta (R$ 41.500,00) ocorre em 2022, anos distintos e com valores desproporcionais. Sem mais contexto sobre a relação entre eles ou sobre a natureza das campanhas, não há um fato concreto que torne o caso obviamente suspeito ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.486,27
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma candidata a vereadora do PSC/MG em 2020 e uma entidade sem nome identificado (CNPJ 03935630000146), com valores modestos (R$ 686,27 recebidos e R$ 39.800,00 pagos). A movimentação entre a candidata e a direção municipal do próprio partido é compatível com repasses internos legítimos de campanha, mas a entidade intermediária sem nome e sem partido declarado impede avaliar se há vínculo legítimo. Não há fato concreto que caracterize padrão atípico claro, nem elementos suficientes para descartar coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.120,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (DEODATO DIAS), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 15.880 doados em 2020 e R$ 4.240 pagos como despesa em 2024). A movimentação ocorre em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com apoio familiar de campanha e posterior ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (OQUIMAR e EVALDO) que trocam valores modestos ao longo de vários anos (2018-2024), com doações de EVALDO para OQUIMAR e despesas de OQUIMAR para EVALDO. Os valores são pequenos (R$ 1.500 a R$ 10.000) e as transações se distribuem em anos distintos, sem concentração temporal que sugira um loop fechado e imediato. O padrão é compatível com relação de aliados ou prestador de serviços recorrente, sem indício de circularidade suspeita.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o candidato OQUIMAR FRAZAO DE FREITAS JUNIOR e GIOVANNI LIMA BARROS, que aparece como doador e também como fornecedor de despesas de campanha. A doação recebida (R$ 2.000) é de menor valor, enquanto os pagamentos feitos a Giovanni somam R$ 17.000, configurando mais uma relação de prestação de serviços do que um retorno de recursos. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado ao mesmo bolso; o fluxo é compatível com contratação de fornecedor que também fez uma doação pontual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.193,63
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas ligadas ao PT na Bahia, com valores modestos (R$ 21 mil no total) e transações em anos distintos (2020 e 2024). As duas primeiras entidades são candidatos a prefeito pelo mesmo partido, o que torna plausível que se trate de repasses internos ou devoluções dentro do mesmo grupo político. Não há um fato concreto que destoe do padrão (valor, ramo ou ciclo fechado no mesmo ano) que justifique priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósR$ 10.000,42
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.070,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JORDILTON MENDES BRAGA doa R$ 3.070,00 para a campanha de LAURIETE e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 12.000,00 de despesa ao mesmo JORDILTON. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é quase 4x maior que a doação recebida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 11.700 de VALDNEY MELO PENA para JOAO PANTOJA DE LIMA e uma despesa de R$ 2.000 de JOAO PANTOJA DE LIMA para VALDNEY MELO PENA, ambas em 2022. Os valores são modestos e a diferença entre eles é grande, o que enfraquece a ideia de devolução circular de recursos. Não há informação sobre partido/coligação de VALDNEY MELO PENA nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede tanto explicar como padrão legítimo quanto apontar um fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.216,28
IA · deepseek-flash O loop envolve Ozelito e Joyce, que aparecem como doador e fornecedor/prestador de serviços em anos diferentes (2020, 2022, 2024). Os valores são modestos (R$ 1.400 de doação e R$ 12.816,28 em despesas) e compatíveis com pagamentos a uma pessoa física que também doou à campanha. Não há indício de empresa de fachada, valor fora de escala ou ciclo curto no mesmo ano, sendo explicável como relação de prestação de serviço e doação entre pessoas do mesmo meio político.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 47.114,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Larissa Godoi (PODE-GO) e Antonio Augusto de Freitas: ele doa R$ 2.114,00 à campanha e, na mesma eleição de 2022, recebe R$ 45.000,00 como despesa paga pela campanha. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de valor muito superior ao doado. O desequilíbrio de mais de 20x entre o que entrou e o que saiu justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Nogueira), sugerindo vínculo familiar, e a diferença de valores é modesta (R$ 1.000 de doação contra R$ 30.000 em despesas). Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante. O padrão é compatível com movimentação entre parentes na mesma campanha ou coligação, sem fato concreto que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a mesma pessoa (IRAPOAN DA SILVA AGUIAR) doa R$ 12.000 para a campanha de Alline e, no mesmo ano de 2022, recebe de volta exatamente o mesmo valor como despesa paga pela campanha. Não há informação de partido ou coligação comum entre doador e candidata que explique a devolução como repasse partidário ou sobra de campanha. O valor idêntico de ida e volta, sem justificativa aparente para o pagamento, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas físicas (Denise Alexandre Clemente e José Leanti Pinto) com transações em anos diferentes: uma despesa de R$ 4.000 paga por Denise a José em 2020 e uma doação de R$ 10.200 de José a Denise em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de José, nem sobre a natureza da despesa de 2020, o que impede avaliar se há relação política ou comercial que explique o fluxo. O valor total é baixo e o intervalo de quatro anos entre as movimentações não configura um ciclo curto e fechado típico de alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (FERREIRA MAR), sugerindo relação familiar próxima, e os valores são modestos (R$ 11.000 em doações e R$ 2.000 em despesa). A maior parte do fluxo é doação de Maria Tereza para Valquindar, com um pequeno retorno como despesa de campanha, padrão compatível com apoio familiar e reembolso de gastos. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor desproporcional que justifique alerta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.500 de Camila para Caio e uma despesa de R$ 10.000 de Caio para Camila, no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação de Camila nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e não há indício claro de irregularidade.
severidade alta2 nósR$ 10.020,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.652,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 10.000 de NIWMAN PELEGRINI para a campanha de Leandro Basson e uma despesa de R$ 1.652,50 da campanha de volta a NIWMAN PELEGRINI, no mesmo ano de 2022. O valor de retorno é bem menor que o da doação, o que é compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento, e não com devolução do valor doado. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou ramo de atividade de NIWMAN PELEGRINI que permita dizer se a relação é rotineira ou suspeita.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.524,72
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (CFZ - Assessoria e Consultoria Empresarial) que doou R$ 9.779,00 à campanha de Marco Antonio Bioto e recebeu de volta R$ 701,05 como despesa de campanha. A diferença de mais de 10x entre os valores e o fato de a empresa ter ramo de assessoria/consultoria, compatível com serviços prestados a campanhas, tornam o fluxo explicável como doação seguida de contratação de serviço. Não há indício de que o retorno seja equivalente à doação, o que afastaria a hipótese de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.035,31
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (Rinobox Soluções Financeiras) doou R$ 20.374,00 ao candidato Marco Antonio Bioto, e o próprio candidato pagou R$ 1.661,31 de despesas à mesma empresa no mesmo ano (2022). Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, a coincidência de direções opostas entre doador e fornecedor na mesma campanha, sem indicação de coligação ou relação partidária que explique o fluxo, justifica uma checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o fato concreto (empresa que doa e recebe pagamento da mesma campanha) foge do padrão simples de doação ou despesa isolada.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em 2020, mas os partidos são diferentes (PSC e PODE), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Além disso, o valor da despesa paga por MANOEL (R$ 10.000) é uma ordem de grandeza maior que as doações que recebeu (R$ 500) e que a doação inicial (R$ 1.000), e o nome do fornecedor aparece com grafia divergente (ADRIANO BULHOES DOS SANTOS vs. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOA). Esses fatos concretos justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.014,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Maria do Socorro para Elmir (R$ 7.014,00 em 4 transações entre 2020 e 2024) e uma despesa de Elmir para Maria do Socorro (R$ 4.000,00 em 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Maria do Socorro, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou um repasse circular atípico. O valor total é modesto e o fluxo não é imediato (anos diferentes), mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.000 entre Elmir Jose Alves e Izaias Moura da Silva, com uma doação de R$ 6.000 em 2022 e duas despesas de R$ 6.000 nos anos de 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Izaias, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. O valor é baixo e o intervalo entre as movimentações é longo, mas a ausência de contexto suficiente para descartar ou confirmar um padrão suspeito leva a um quadro inconclusivo.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Paulo Roberto Rodrigues dos Reis e Ana Lucia Melo Braga) no mesmo ano de 2024, com uma doação de R$ 7.500 e uma despesa de R$ 12.250. Não há informação sobre partido ou coligação de Ana Lucia, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa pode ser explicada por prestação de serviços, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 87.378,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades em 2024: o PP municipal doa a NELDSON (PP), que doa a TATIANE (PSD), que paga despesas de volta ao PP municipal. O ponto que chama atenção é a assimetria: NELDSON recebe R$ 1.774 do partido e repassa R$ 20.722 a TATIANE, de outro partido, que por sua vez devolve R$ 64.882 ao PP — um fluxo de saída e retorno muito maior que o valor inicial, sem coligação/partido comum entre NELDSON e TATIANE que explique a doação. Isso justifica checagem humana para entender a natureza dessas despesas e do repasse cruzado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 66.882,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 66.882 entre a candidata Tatiane Helena Soares Coelho (PSD) e o diretório municipal do PP de Paragominas/PA. As transações mostram uma doação de R$ 2.000 do partido para a candidata e quatro despesas somando R$ 64.882 da candidata para o partido, o que pode ser explicado por repasses partidários e posterior ressarcimento ou pagamento de despesas compartilhadas. Não há elementos como valores desproporcionais, fornecedores sem relação ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário que justifiquem um alerta mais forte.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.155,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 13,1 mil no total), com a mesma pessoa aparecendo como doadora e depois como pagadora de despesas em anos diferentes (2018/2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Eduardo Padilha Barros, nem sobre a natureza das despesas pagas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (aliado, prestador de serviço, ressarcimento) ou apenas coincidência. O sinal não apresenta um fato agudo que justifique priorização, mas também não permite descartá-lo com segurança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.557,27
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Maria de Nazaré Alves de Lima) e um fornecedor/prestador de serviços (Rosivaldo Costa de Lima), com valores modestos (R$ 14,5 mil no total) e em anos diferentes (2018, 2022, 2024). A coincidência de nomes sugere possível vínculo familiar, o que poderia explicar tanto a despesa de campanha quanto as doações posteriores como movimentações rotineiras entre parentes. Não há indício de empresa de fachada, valores fora de escala ou ciclo curto e fechado no mesmo ano, então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: RAMON AMORAS MICCIONE doa R$ 2.750 à campanha de JULIANE FIGUEIREDO PEREIRA e, no mesmo ano de 2018, a campanha de JULIANE paga R$ 10.000 a RAMON — um retorno de valor quase 4x maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum que explique a transação como repasse interno, e o desequilíbrio entre doação recebida e despesa paga ao mesmo doador é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 146.200,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do partido REDE e um candidato do mesmo partido (GLAUBER DE SOUZA RIBEIRO, REDE-AP), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno de R$ 11.600,00 do candidato à direção estadual é pequeno em relação aos R$ 134.600,00 recebidos e pode ser explicado como devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática legítima e frequente. Não há indício de empresa privada no ciclo, e os valores não são de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 43.865,71
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do partido REDE e um candidato a vereador filiado ao próprio REDE, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 5.000) é bem menor que o recebido (R$ 38.865,71) e ocorre no mesmo ano de 2020, podendo ser devolução de sobra ou ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 9.000 em 2024 e uma despesa de R$ 6.000 em 2022, em anos e sentidos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. O valor é baixo e a defasagem temporal de dois anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas doadora da campanha de Ezigomar em 2020 e a outra fornecedora/credora de despesa em 2024, com valores de R$ 5.000 e R$ 7.500. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre elas, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024. Sem esses elementos, não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo, uma coincidência de nomes ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a vereadora pelo PSB, com uma doação de R$ 2.000 em 2024 e uma despesa de R$ 11.000 em 2022 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos são insuficientes para indicar padrão legítimo ou anomalia.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.924,24
IA · deepseek-flash O caso envolve duas pessoas do mesmo partido (PSB) e mesmo cargo (vereador), com movimentações em anos distintos (2018, 2022, 2024). Há um fluxo de ida e volta entre elas, mas os valores e a diferença temporal não configuram um ciclo curto e fechado típico de alerta. A variação de grafia do nome (GUIDI/GUIDE) pode indicar erro de cadastro ou homônimo, o que enfraquece a conexão direta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 52.670,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do PSB e José Eduardo dos Reis, vice-prefeito do mesmo partido, em 2020. Doações de comitê para candidato e despesas do candidato pagas ao comitê são movimentações típicas de campanha, podendo incluir repasses de recursos e ressarcimentos. Não há indício de fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 47.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: o candidato CARLOS AGUIAR DE ANDRADE (PL-SP) recebe R$ 25.000 de RICARDO DE AQUINO SALLES e devolve R$ 22.500 ao mesmo doador como 'despesa' no mesmo ano de 2022. Não há informação de partido/coligação comum entre as partes nem descrição do serviço prestado que explique a devolução quase integral do valor recebido. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.