severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.150,72
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020) e os valores são muito assimétricos: R$ 22.823,50 da empresa para o candidato, R$ 3.000,00 entre candidatos do mesmo partido (PSB) e apenas R$ 63,22 de volta para a empresa. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo período, e a diferença de magnitude entre as pontas dificulta caracterizar um retorno disfarçado. Os fatos não apontam claramente para um padrão legítimo nem para algo que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.190,63
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 26.190,63 entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e o candidato Felipe Rigoni Lopes (PSB/ES) em 2018: a empresa doou R$ 22.823,50 ao candidato e o candidato pagou R$ 2.005,49 à empresa como despesa. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado, vínculo partidário entre as partes ou se os valores estão dentro do padrão de mercado, o que impede classificar como bizarro ou plausível. A diferença de ordem de grandeza entre doação e despesa e o fato de a empresa ser do ramo de serviços digitais (compatível com despesas de campanha) tornam o caso ambíguo. Falta contexto para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.297,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 36.292,10 à campanha de Alano Ribeiro de Queiroz Filho (NOVO/GO) em 2018 e recebeu de volta R$ 3.005,00 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 8% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno integral do dinheiro. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário que permita afirmar se é um loop suspeito ou mera relação comercial entre doador e fornecedor.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.556,31
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato, mas os valores são muito assimétricos: a empresa doou R$ 23.202,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 354,31 como despesa de campanha. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela GOIA SERVICOS DIGITAIS nem sobre vínculo partidário/coligação entre as partes, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: contratação de serviços digitais pelo candidato) ou algo que mereça checagem. O volume de 8 doações e 8 despesas no mesmo ano sugere relação comercial recorrente, mas o retorno financeiro é irrisório frente à doação, o que não configura por si só um loop de devolução relevante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.090,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 17.482,00 à campanha de Flávia de Sá Sotto Maior (PDT) e recebeu de volta R$ 608,36 como despesa paga pela mesma campanha. A diferença de ordem de grandeza entre os valores (a doação é ~28x maior que a despesa) e o fato de a empresa ter CNPJ ativo no ramo de serviços digitais, compatível com prestação de serviços à campanha, tornam o fluxo explicável como doação seguida de contratação de serviço. Não há indício de que o retorno seja um repasse disfarçado ou que os valores sejam anômalos frente ao total movimentado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.022,68
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato do PL: a empresa doou R$ 21.684,00 à campanha e a campanha pagou R$ 1.338,68 à mesma empresa, em 2018. O valor de retorno é bem menor que o da doação, o que é compatível com uma compra de serviços digitais pela campanha, e não com um retorno disfarçado do dinheiro. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo que exija checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 112.734,47
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (NOVO e PHS) e anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, a maior parte do valor (R$ 81.311,00) é uma doação da empresa GOIA a Romeu Zema em 2018, e o retorno da campanha de Zema a Lucas Garcia em 2022 (R$ 30.000,00) pode ser repasse partidário ou apoio político, não necessariamente ligado à doação original. Sem mais contexto sobre a relação entre as entidades, não há um fato concreto que force uma checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 89.657,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 81.311,00 à campanha de Romeu Zema Neto em 2018 e recebeu de volta R$ 8.346,65 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 10% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno do grosso do dinheiro. Sem saber o ramo da GOIA e a natureza do serviço, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.244,47
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.118,45
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 7.761,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 559,25 como despesa de campanha, ou seja, o retorno é ~7% do valor doado, não um ciclo fechado de valor equivalente. Além disso, as transações se distribuem ao longo de 2018 e 2020, sem concentração temporal que sugira triangulação. O padrão é compatível com uma empresa que apoia o candidato e depois presta algum serviço à campanha, sem fato concreto que exija checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.996,39
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 11.984,51 à campanha de Rubens Alberto Gatti Nunes em 2020 e recebeu de volta R$ 343,02 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é pequeno (cerca de 2,9% do total doado) e pode ser explicado por um ressarcimento ou pagamento pontual por serviços prestados, sem que haja elementos que sugiram um loop financeiro relevante. Não há informação sobre a natureza do serviço ou sobre a relação entre as partes que permita afirmar que se trata de algo rotineiro ou genuinamente estranho.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.133,16
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) doa R$ 22.310,00 à campanha de Maria Claudia de Vilhena Moraes (NOVO/DF) e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 1.823,16 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre a mesma empresa e a mesma campanha em 2018 merece checagem manual para verificar se as despesas são serviços efetivamente prestados ou se há outra explicação (ex.: ressarcimento, devolução).
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.160,90
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doa R$ 13.657,00 à candidata e recebe de volta apenas R$ 503,90 como despesa de campanha, ou seja, cerca de 3,7% do valor doado. Não há ciclo fechado de valor equivalente, e sim uma doação empresarial seguida de pagamento por serviços prestados pela mesma empresa, o que é compatível com contratação de serviços digitais durante a campanha. A diferença de ordem de grandeza entre os dois sentidos afasta a hipótese de devolução disfarçada ou lavagem circular.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.068,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com valores pequenos (R$ 12 mil no total) e em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A empresa GOIA doou para a campanha de Ricardo Ferraço em 2018, que pagou despesa a Renzo Mendes no mesmo ano, e só em 2020 Renzo pagou uma despesa à GOIÁ (grafia similar, possivelmente a mesma empresa). Não há partido ou coligação comum entre Ricardo (MDB) e Renzo (PODE), mas os valores são baixos e a defasagem temporal sugere transações independentes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.547,86
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 21.547,86 entre uma empresa de serviços digitais e um candidato do NOVO na Bahia em 2018: a empresa doou R$ 19.729,00 ao candidato e o candidato pagou R$ 1.818,86 à mesma empresa. Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados nem sobre a relação prévia entre as partes, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: contratação de serviços digitais com doação posterior) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é claramente fechado em curto prazo, mas a ausência de detalhes sobre a contrapartida dos pagamentos deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.209,09
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a empresa GOIA SERVICOS DIGITAIS e o candidato UNER AUGUSTO DE CARVALHO ALVARENGA: a empresa doa R$ 7.849,00 à campanha e a campanha paga R$ 356,79 de volta à mesma empresa, no mesmo ano (2020). Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois atores em um único pleito não tem explicação óbvia (não é repasse partidário, devolução de sobra ou compra em lote). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.613,69
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVIÇOS DIGITAIS) que doou R$ 12.714,00 à campanha de Maria Eduarda Curio Alcantara e Silva (REDE-SP) em 2018, e a mesma campanha pagou R$ 899,69 à mesma empresa como despesa. O valor de retorno é cerca de 7% do valor doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno significativo do dinheiro. Não há informação sobre a natureza dos serviços ou vínculo partidário que permita afirmar que se trata de um loop suspeito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.364,11
IA · deepseek-flash A empresa GOIA SERVIÇOS DIGITAIS doou R$ 19.124,00 à campanha de Otto Roberto Mendonça de Alencar Filho (PSD-BA) em 2018, e no mesmo ano a campanha pagou R$ 240,11 de volta à mesma empresa. O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades, com valores muito assimétricos (doação ~80x maior que a despesa de retorno), o que dificulta explicar como mera coincidência de coligação ou ressarcimento rotineiro. O ramo da empresa (serviços digitais) não tem relação óbvia com o cargo de deputado federal, e o retorno de valor tão baixo à doadora chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza desse pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.032,62
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVIÇOS DIGITAIS) que doou R$ 15.646,97 para a campanha de Eduardo Nobuyuki Usuy (PL) em 2018 e recebeu de volta R$ 1.385,65 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 9% do valor doado, o que não configura devolução quase integral, e a empresa pode ter sido fornecedora de serviços digitais da campanha. Não há elementos suficientes para afirmar que o padrão foge do comum, mas também não há explicação óbvia e documentada nos fatos apresentados.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.624,15
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato do NOVO, sem coligação ou partido em comum registrado. A empresa doou R$ 13.893,77 ao candidato e recebeu de volta R$ 499,17 como despesa de campanha, um fluxo de ida e volta que merece checagem humana. O valor de retorno é cerca de 3,6% do doado, mas o fato de a mesma empresa aparecer nos dois lados da cadeia em 10 transações cada justifica atenção.
severidade alta2 nósR$ 10.572,55
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.466,92
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 13.215,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 251,92 como despesa de campanha, ou seja, cerca de 1,9% do valor doado. Isso é compatível com um fornecedor que fez doação eleitoral e depois prestou um pequeno serviço à campanha, sem ciclo fechado de retorno relevante. O valor de retorno é baixo e não há indício de que a empresa tenha recuperado o montante doado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.401,22
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVIÇOS DIGITAIS) que doou R$ 6.482,00 à campanha de Maycon Firmino Chagas (PT) em 2020, e a campanha pagou R$ 170,41 à mesma empresa como despesa. O valor de retorno é muito menor que o da doação (cerca de 2,6%), o que é compatível com um pagamento residual por algum serviço prestado, e não com um retorno disfarçado do dinheiro. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário que permita afirmar que é um loop suspeito; também não há elemento que force uma checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.908,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 26.464,00 à campanha de Gersilon Silva da Gama em 2020 e recebeu de volta R$ 444,25 como despesa de campanha, valor cerca de 60 vezes menor. A diferença de ordem de grandeza e a natureza distinta das operações (doação de empresa vs. pagamento por serviço) tornam o retorno compatível com uma compra ou contratação pontual, não com devolução do valor doado. Não há indício de que o montante doado tenha retornado à empresa.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.114,84
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato do PTB, sem indicação de vínculo partidário ou coligação que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 12.792,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 322,84 como despesa de campanha, valores de ordens de grandeza diferentes. Embora o valor total seja baixo, o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois agentes em um único ano eleitoral merece checagem humana para verificar a natureza do serviço prestado e a motivação da doação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.102,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 12.849,00 à campanha de Alexis Fonteyne em 2018 e recebeu de volta R$ 1.084,50 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 8,4% da doação, compatível com pagamento por serviços digitais prestados pela GOIA à campanha, e não com devolução do grosso do dinheiro. Não há indício de que o fluxo de volta se aproxime do valor doado, o que afastaria a hipótese de doação circular clássica.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.921,53
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 10.978,10 à campanha de Guilherme da Cunha Andrade (NOVO/MG) em 2018 e recebeu de volta R$ 943,43 como despesa da mesma campanha no mesmo ano. O valor de retorno é menos de 10% do valor doado, o que é compatível com pagamento por serviços digitais prestados pela empresa à campanha, e não com devolução ou repasse disfarçado. Não há indício de que a empresa seja fachada ou que o serviço não tenha sido prestado; o padrão é comum em campanhas que contratam fornecedores que também doaram.
severidade alta2 nósR$ 10.466,32
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 838.230,75
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato (ARTHUR MOLEDO DO VAL), sem que os fatos indiquem vínculo partidário ou coligação que explique a reciprocidade. A empresa doa R$ 64.074,08 ao candidato e recebe de volta R$ 6.696,35 como despesa de campanha, o que configura um fluxo de retorno parcial em sentido inverso. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, a existência de um loop direto entre doador e fornecedor da mesma campanha merece checagem humana para verificar a natureza do serviço prestado e a motivação do retorno.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.399,55
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa doadora e uma candidata do PT, com valores de R$ 9.605,00 doados pela empresa à campanha e R$ 327,92 pagos de volta pela campanha à empresa como despesa. A diferença de ordem de grandeza entre os fluxos (a doação é ~29x maior que a despesa) e o fato de a empresa ter recebido de volta apenas uma fração pequena do que doou não configuram, por si só, um padrão típico de devolução ou ressarcimento. Sem saber o ramo da empresa, a natureza do serviço prestado e se há relação partidária/coligação entre as partes, não há fato concreto que force uma checagem humana nem que permita explicar como rotina.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.228,41
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 13.099,00 à candidata e recebeu de volta apenas R$ 1.129,41 como despesa de campanha, ou seja, ~8,6% do valor doado. Isso é compatível com uma empresa que fez doação eleitoral e depois prestou serviços à mesma campanha (ex.: serviços digitais), sendo paga por eles — padrão comum e legal. Não há ciclo fechado de valor equivalente nem indício de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.817,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 10.669,00 ao candidato Paulo Scharf (NOVO-SC) e recebeu de volta R$ 1.038,46 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2018. O valor de retorno é cerca de 10% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços digitais prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno do dinheiro doado. Não há indício de que a empresa seja fachada ou que o serviço não exista, mas a relação comercial entre doador e fornecedor da mesma campanha merece uma checagem simples para confirmar a efetividade do serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.825,44
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 26.825,44 entre uma empresa de serviços digitais e uma candidata do PSOL em 2020, mas os valores das duas pontas são muito assimétricos: a empresa doou R$ 15.254,00 à candidata e recebeu de volta apenas R$ 334,52 como despesa de campanha. Isso não configura um retorno relevante do dinheiro à empresa, e sim uma doação empresarial seguida de um pagamento pequeno por serviço, o que é compatível com uma relação comercial normal. Não há elemento concreto que fuja do padrão rotineiro de doação de empresa a campanha, nem ciclo fechado com valores equivalentes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.183,01
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 21.006,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 587,26 como despesa de campanha, ou seja, cerca de 2,8% do valor doado. Isso é compatível com um fornecedor que fez doação eleitoral e depois prestou um pequeno serviço à campanha, sem ciclo fechado de retorno relevante. Não há indício de devolução disfarçada ou de valores equivalentes.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.249,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVIÇOS DIGITAIS) que recebeu R$ 8.346,65 da campanha de Romeu Zema Neto em 2018 e, em 2020, doou R$ 3.753,00 para Cristina Garvil, que por sua vez doou R$ 150,00 para Romeu Zema Neto em 2018. As entidades não compartilham partido (PATRIOTA vs NOVO) e a empresa não é uma conta partidária, o que dificulta a explicação por repasse partidário ou coligação. O fluxo fecha um ciclo com valores da mesma ordem de grandeza, mas a direção empresa→candidata→candidato→empresa merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.940,35
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa GOIA SERVICOS DIGITAIS doou R$ 11.398,74 ao candidato Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira (PL-RJ) e, no mesmo ano de 2020, recebeu de volta R$ 2.096,78 como despesa paga pela campanha. Não há coligação ou vínculo partidário declarado entre a empresa e o candidato que explique naturalmente esse retorno de dinheiro. O fato de a empresa ser do ramo de serviços digitais e receber pagamento da campanha que ela própria financiou merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 19.669,22
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PL/RJ) e uma empresa de serviços digitais, com valores compatíveis entre si (R$ 5.000, R$ 11.398,74 e R$ 1.648). A doação de um candidato a outro do mesmo partido e o pagamento de despesa à empresa que também doou são padrões comuns em campanhas, e o valor de retorno à empresa é pequeno, não configurando devolução significativa. Não há indício de desproporção ou de ramo incompatível que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.936,68
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 24.891,48 à campanha de Haroldo Santos Filho (PTB/ES) e recebeu de volta R$ 2.045,20 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela GOIA SERVICOS DIGITAIS nem sobre a existência de vínculo partidário ou coligação entre as partes. O valor devolvido é cerca de 8% do doado, o que não configura retorno quase integral, e o fluxo pode ser explicado por contratação legítima de serviços digitais pela campanha. Sem dados adicionais sobre o ramo da empresa e a discriminação da despesa, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 52.146,55
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado no mesmo ano (2018) entre a campanha de Marcelo Fernandez Trindade (NOVO/RJ) e a empresa GOIÁ Serviços Digitais: a empresa doa R$ 47.085,00 à campanha e a campanha paga R$ 3.800,61 de volta à mesma empresa. O valor doado pela empresa é mais de 12 vezes maior que o valor que retorna como despesa, o que não se explica por mero ressarcimento ou sobra. A coincidência de sentidos opostos entre as mesmas duas partes, sem indicação de coligação ou relação partidária que justifique, merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.653,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa e uma candidata do PT, com a empresa doando R$ 8.123,00 à campanha e a campanha pagando R$ 335,69 à mesma empresa. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário/coligação que explique o fluxo, mas os valores são modestos e a diferença entre doação e despesa é grande, o que enfraquece a ideia de devolução disfarçada. Faltam elementos para dizer se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.589,27
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 12.341,00 para a campanha de Fernando Oliveira Souza (NOVO/MG, vereador 2020) e recebeu de volta R$ 505,17 como despesa da mesma campanha. O valor de retorno é cerca de 4% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno significativo do dinheiro. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário que permita afirmar padrão legítimo ou anômalo; o loop é fraco e de baixo valor.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.063,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa GOIA SERVICOS DIGITAIS doa R$ 18.490,00 ao candidato Bernardo Luiz Fornaciari Ramos (NOVO/MG) e, no mesmo ano de 2018, recebe de volta R$ 1.573,20 como despesa paga pela campanha. Não há indicação de mesma coligação ou partido entre as entidades, e a empresa não é conta nacional de partido repassando recursos. Embora o valor devolvido seja menor que a doação, o fluxo de retorno de uma campanha para uma empresa que a financiou merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.053,13
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 18.323,00 ao candidato e recebeu de volta apenas R$ 730,13 como despesa de campanha, ou seja, o retorno é ~4% do valor doado, não um ciclo fechado de valor equivalente. Além disso, a empresa GOIA SERVIÇOS DIGITAIS atua em serviços digitais, ramo compatível com despesas de campanha (marketing, comunicação, software), e o candidato é do NOVO, partido que costuma ter campanhas enxutas. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante relevante ou por meio de fornecedor de ramo estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 638.747,41
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: a empresa doou R$ 585.467,00 à campanha de João Dionísio Amoedo (NOVO) em 2018, e a campanha pagou R$ 53.280,41 à mesma empresa por serviços digitais. Não há retorno equivalente do dinheiro à empresa — o que existe é uma doação empresarial seguida de contratação do mesmo fornecedor, padrão comum em campanhas (a empresa doa e depois presta serviço). O valor pago é cerca de 9% do doado, dentro de uma ordem de grandeza razoável para serviços de marketing digital, e o ciclo envolve apenas duas entidades com relação comercial declarada.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 589.330,28
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são muito assimétricos: a empresa GOIA doou R$ 585.467,00 ao candidato a presidente em 2018, enquanto o retorno via despesa do vereador à mesma empresa em 2020 foi de apenas R$ 19.051,00. As conexões partidárias (NOVO) e a diferença temporal entre os anos dificultam caracterizar um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe claramente de padrões comuns de doação e prestação de contas, mas também não é possível descartar coincidência ou relação comercial legítima.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 588.887,81
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são muito desproporcionais: a empresa GOIA doou R$ 585.467,00 ao candidato a presidente João Amoedo em 2018, enquanto o retorno via Indiara Custódio é de apenas R$ 39.746,00 em despesas com a mesma empresa. As entidades compartilham o partido NOVO e atuam em anos diferentes (2018 e 2020), o que é compatível com doações partidárias e contratação de serviços digitais por campanhas do mesmo partido. Não há um ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário, nem valores de mesma ordem de grandeza que sugiram devolução disfarçada.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 589.753,40
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as magnitudes são muito desproporcionais: a empresa GOIA doou R$ 585.467,00 a João Amoedo em 2018, enquanto o retorno via despesa de Luís Bucciarelli à mesma empresa foi de apenas R$ 286,40. Além disso, a doação de Amoedo a Bucciarelli (R$ 4.000,00) ocorre em 2020, ano em que Amoedo não era candidato, e a empresa GOIA não tem relação partidária explícita com os dois políticos do NOVO. A assimetria de valores e a mistura de anos eleitorais dificultam uma explicação simples de mesma coligação ou repasse partidário rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 44.826,96
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato do PSD, sem indicação de coligação ou vínculo partidário que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 38.577,00 à campanha e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 2.524,62 como despesa paga pela campanha — um retorno de recursos da campanha para a própria doadora. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a direção do fluxo (candidato pagando despesa à empresa que o financiou) é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 15.788,65
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma empresa (GOIA), um candidato a deputado federal e um candidato a presidente, todos do NOVO em 2018, mas a empresa doa R$ 6.442,00 ao deputado e recebe de volta R$ 8.346,65 como despesa paga pela campanha presidencial, valor superior ao que doou. O deputado ainda repassa R$ 1.000,00 à campanha presidencial, completando o loop. Embora possam ser campanhas da mesma coligação, o retorno financeiro à empresa doadora em montante maior que a doação original é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.088,17
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 13.023,00 à campanha de Abilio Jacques Brunini Moumer (PL/MT) em 2020 e recebeu de volta R$ 414,54 como despesa de campanha no mesmo ano. O valor de retorno é pequeno (cerca de 3% do doado) e pode ser explicado por um serviço prestado pela empresa à campanha, como criação de material digital, o que é comum. Não há indício de que o retorno seja anômalo ou que a empresa tenha ramo incompatível, mas a relação circular entre doador e fornecedor merece uma checagem simples para confirmar a natureza do gasto.