severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.165,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PL e REPUBLICANOS) e uma empresa, com valores desproporcionais: a empresa doou R$ 13.023,00 ao candidato a prefeito, que pagou R$ 2.500,00 ao vereador, que pagou apenas R$ 82,80 à empresa. O retorno à empresa é irrisório perto do que ela doou, o que enfraquece a ideia de devolução circular de recursos. Sem mais contexto sobre a natureza dos serviços e a relação entre os envolvidos, não há fato que destoe claramente de um padrão rotineiro de doação e despesas de campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.053,27
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 10.967,00 à campanha de Luiz Guilherme Pinheiro de Medeiros (NOVO/DF) em 2018, e a campanha pagou de volta R$ 1.086,27 à mesma empresa como despesa no mesmo ano. O valor de retorno é cerca de 10% do valor doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com um retorno do dinheiro doado. Não há indício de que a empresa tenha recebido de volta quase o mesmo valor que doou, nem de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário. O caso é rotineiro: uma empresa do setor de serviços digitais que doa e também presta serviços à campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.693,47
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 16.270,00 à campanha de Lucas Garcia Rabello e recebeu de volta R$ 1.423,47 como pagamento de despesas, no mesmo ano de 2018. O valor de retorno é cerca de 8,7% do doado, o que não configura devolução quase integral, e a empresa presta serviços digitais, ramo compatível com despesas de campanha. Não há informação sobre a natureza exata dos serviços nem sobre vínculo partidário, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.250,01
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa e um candidato: a GOIA SERVIÇOS DIGITAIS doou R$ 17.486,00 para a campanha de João Leite e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 1.764,01 como despesa paga pela mesma campanha. Embora o valor de retorno seja bem menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois atores no mesmo exercício não tem explicação óbvia (não é repasse partidário nem devolução de sobra) e merece checagem humana. Não há indício de crime, mas o fato concreto do loop curto justifica priorizar a análise.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.642,06
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre a empresa GOIA SERVICOS DIGITAIS e o candidato HENI OZI CUKIER: a empresa doou R$ 25.791,00 à campanha e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 2.851,06 como despesa paga pela campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre os mesmos dois agentes no mesmo exercício não tem explicação óbvia e merece checagem humana para verificar a natureza do serviço prestado e a motivação do repasse.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.360,82
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVIÇOS DIGITAIS) e um candidato do NOVO, sem coligação ou partido em comum que explique a reciprocidade. A empresa doou R$ 21.189,70 à campanha e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 2.171,12 como despesa paga pela campanha — um retorno de cerca de 10% do valor doado, o que não é típico de mera coincidência. O ramo da empresa (serviços digitais) até poderia justificar a despesa, mas o fluxo circular no mesmo exercício merece checagem humana para descartar ressarcimento indevido ou simulação.
severidade alta2 nósR$ 10.372,33
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.305,94
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 29.417,69 para a campanha de Adriano Bornschein Silva (NOVO/SC) e recebeu de volta R$ 888,25 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. O valor de retorno é pequeno (cerca de 3% do total doado) e compatível com um pagamento por serviços digitais prestados pela empresa à campanha, o que é um padrão comum. Não há indício de que a empresa tenha sido criada apenas para intermediar recursos ou que o valor de volta seja anormalmente alto. O caso não apresenta um fato que destoe claramente de uma relação comercial legítima entre doador e fornecedor.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.676,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 12.341,00 à campanha de Luiz Borges da Cruz e recebeu de volta R$ 335,48 em pagamentos por serviços, ambos em 2020. A diferença de quase 37 vezes entre os fluxos é compatível com uma doação empresarial legítima seguida de contratação do mesmo fornecedor para serviços de campanha, sem indício de retorno disfarçado. O valor de retorno é baixo e pulverizado em 8 transações, padrão comum de despesas operacionais.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 67.230,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSB e PSOL) e anos distintos (2020 a 2026), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos e a maior parte do fluxo (R$ 20.192,00) é uma doação da empresa GOIA a Samuel, com retorno de apenas R$ 334,52 em despesas de Keitchele à mesma empresa, o que não configura devolução expressiva. As doações entre Samuel e Keitchele podem ter motivação pessoal ou ideológica, sem vínculo partidário comum, mas não há elemento concreto que destoe do padrão de pequenas doações entre candidatos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 44.648,21
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa GOIA SERVICOS DIGITAIS doa R$ 20.192,00 ao candidato Samuel Emílio (PSB) e, na mesma eleição de 2020, o candidato paga R$ 650,08 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja pequeno, a coincidência de a mesma empresa doadora também ser fornecedora do candidato no mesmo pleito não é um padrão rotineiro e merece checagem humana para verificar se há relação contratual ou de serviços que explique a operação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.592,81
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 9.599,00 à campanha de Alexandre Garcia Araujo (PT) e recebeu de volta R$ 204,11 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2020. A diferença de quase 47x entre os valores e o fato de a empresa ser do ramo de serviços digitais, compatível com possível prestação de serviço à campanha, tornam o fluxo explicável como doação seguida de contratação. Não há elementos suficientes para afirmar que o ciclo é anômalo ou que mereça priorização sem checagem adicional.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 54.454,61
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato do PODE, sem indicação de coligação ou partido em comum que explique a reciprocidade. A empresa doa R$ 52.868,50 ao candidato e recebe de volta R$ 1.586,11 como despesa de campanha, valores de ordens de grandeza muito diferentes. Embora o valor de retorno seja pequeno, a direção inversa (empresa doadora que também é fornecedora da mesma campanha) é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.701,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 13.626,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 1.075,40 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2018. O valor de retorno é cerca de 8% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa ao candidato, e não com um retorno significativo do dinheiro. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário que permita afirmar que é um loop suspeito, mas também não é possível descartar completamente sem checar os detalhes da despesa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 65.012,83
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVIÇOS DIGITAIS) que doou R$ 60.907,21 à campanha de Carlos Nantes Bolsonaro (PL/SC) em 2020 e recebeu de volta R$ 4.105,62 como pagamento de despesas da mesma campanha no mesmo ano. O valor de retorno é bem menor que o da doação, e a empresa presta serviços digitais, ramo compatível com despesas de campanha. Não há indício de que o retorno seja anômalo ou que fuja ao padrão de contratação de fornecedores por campanhas.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 48.845,31
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e a campanha de Fernando Holiday: a empresa doou R$ 36.779,00 à campanha e a campanha pagou R$ 1.495,48 de volta à mesma empresa, no mesmo ano (2020). Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, o fluxo de ida e volta entre o doador e o candidato no mesmo pleito é um fato que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana. Não há informação sobre a existência de contrato ou serviço prestado que justifique o pagamento da campanha à empresa doadora.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.640,57
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa GOIA SERVICOS DIGITAIS doa R$ 6.583,00 ao candidato William de Lucca Martinez (PT) e, na mesma eleição de 2020, o candidato paga R$ 864,03 de volta à mesma empresa. Não há informação de coligação/partido em comum que explique a reciprocidade, e o fluxo de retorno de uma campanha para uma empresa que a financiou é um fato concreto que merece checagem humana. Não é prova de irregularidade, mas foge do padrão simples de doação unilateral.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 74.044,76
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) doa R$ 67.725,00 ao candidato Gustavo Peixoto Soares Miguel (UNIÃO-ES) e, no mesmo ano de 2018, o candidato paga R$ 5.773,26 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de um fluxo de ida e volta entre o doador e o candidato no mesmo exercício é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral (que normalmente não retorna ao doador) e merece checagem humana. Não há informação de coligação ou relação societária que explique o loop como repasse partidário ou ressarcimento rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.682,17
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.372,74
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 6.724,00 ao candidato FABRICIO SILVA ROSA e recebeu de volta R$ 278,92 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2020. A diferença de ordem de grandeza entre os valores (doação muito maior que o pagamento de volta) e a ausência de informações sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo partidário impedem classificar como loop fechado típico. Não há elemento concreto que indique irregularidade, mas também não se pode afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.965,32
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) que doou R$ 14.794,00 à campanha de Rodrigo Oliveira de Castro Dias (PSB) e recebeu de volta R$ 1.171,32 como despesa paga pela mesma campanha, em 2018. O valor de retorno é cerca de 8% do doado, o que é compatível com um pagamento por serviços prestados pela empresa à campanha, e não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que a empresa seja de ramo alheio ao de serviços digitais nem de que o valor esteja fora de escala, então não há fato concreto que force uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.727,61
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 17.416,00 à campanha de Diego Roberto Afonso em 2020 e recebeu de volta R$ 311,61 em despesas pagas pela mesma campanha no mesmo ano. A diferença de quase 56 vezes entre os valores e o fato de a empresa ter ramo de serviços digitais, compatível com despesas de campanha, tornam o retorno um pagamento por serviço prestado, não um fluxo circular relevante. Não há indício de que o valor devolvido seja anômalo ou que a relação entre as partes fuja do padrão de doador-fornecedor.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.158,28
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre uma empresa (GOIA SERVICOS DIGITAIS) e um candidato do NOVO, sem indicação de coligação ou vínculo partidário que explique a ida e volta. A empresa doou R$ 11.558,00 ao candidato e recebeu de volta R$ 190,51 como despesa de campanha, valores de ordens de grandeza muito diferentes. A assimetria e o fechamento do loop entre as mesmas duas entidades justificam uma checagem humana para entender a natureza desses repasses.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Alisson Endi Julio (vereador pelo NOVO em SC) e Juliano Jose Bernardo, com R$ 12.500 movimentados. Alisson recebeu R$ 2.000 de Juliano em 2018 e pagou R$ 10.500 a ele como despesa em 2018 e 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Juliano, vínculo profissional ou motivo do pagamento, o que impede avaliar se é um ciclo suspeito ou uma relação comercial/ressarcimento normal.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 37.191,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome Garcia, em partidos diferentes (PSB e PSD), mas em anos distintos: a ida ocorre em 2018 e a volta em 2024, um intervalo de 6 anos que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. Os valores também são assimétricos (R$ 3.800 vs R$ 33.391,36), o que não configura devolução equivalente. Sem mais contexto sobre parentesco, coligação ou natureza das despesas, não há fato concreto que force uma checagem nem que explique plenamente.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 171.108,52
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (VALADARES FILHO) doa R$ 101.035,91 ao candidato ANTONIO CARLOS VALADARES, e o candidato paga de volta R$ 68.714,26 à mesma empresa como despesa, no mesmo ano de 2018. O nome idêntico 'VALADARES' sugere possível vínculo familiar ou de mesma razão social, o que não é incomum, mas o retorno de recursos da campanha para o doador no mesmo exercício merece checagem humana. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado que justifique o pagamento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 245.935,33
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PTB-SC e um candidato do mesmo partido (PTB), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 935,33) é irrisório comparado ao total doado (R$ 245.000,00), podendo ser um ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.610,47
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL e um candidato do mesmo partido (Moises Franz, PSOL/MT), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. Os valores são modestos (R$ 14,6 mil em doações do partido ao candidato em 2018 e R$ 1 mil de despesa do candidato à direção em 2022) e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário que justifique atenção especial.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 45.323,88
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSOL e uma candidata do mesmo partido no mesmo ano (2022). A maior parte do valor (R$ 44.323,88) é uma doação do partido à candidata, e o retorno é uma despesa de apenas R$ 1.000,00 paga pela candidata à direção partidária — provavelmente ressarcimento ou contribuição partidária. Não há indício de empresa externa, ramo estranho ou valores desproporcionais que fujam do padrão de repasses internos de campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.585,90
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.116,05
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSOL e uma candidata do próprio partido (1ª suplente no TO), padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatas. O valor de volta (R$ 70,00 em 2 despesas) é irrisório frente à doação recebida (R$ 8.728,63 em 10 doações), compatível com pequenos gastos de campanha ou ressarcimento, não com devolução do montante. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes nem de entidade externa ao partido.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 31.609,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PSOL no Tocantins, com valores modestos (R$ 31,6 mil no total). As transações são de anos diferentes (2018 e 2024) e os sentidos se misturam (doação da direção para candidata, despesa da candidata para a direção e despesa de uma candidata para outra), o que é compatível com repasses partidários, ressarcimentos e apoio mútuo dentro da mesma legenda. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou salto de ordem de grandeza que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.105,82
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSOL-MS e um candidato do mesmo partido, com valores modestos (R$ 4.905,82 de doação e R$ 7.200,00 de despesa) e em anos diferentes (2024 e 2022). O padrão é compatível com repasse de recursos partidários a candidato e posterior pagamento/ressarcimento à estrutura partidária, algo comum dentro da mesma agremiação. Não há indício de empresa privada, fornecedor alheio ao ramo ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.176,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do próprio PSOL repassando doações a um candidato do partido e recebendo de volta uma despesa da campanha. Esse tipo de movimentação entre conta partidária nacional e candidato da mesma legenda é comum (repasses estatutários, ressarcimentos, devolução de sobras). Os valores são modestos (R$ 12,1 mil de doação e R$ 5 mil de despesa) e não há indício de fornecedor estranho ou salto de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.514,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: o candidato MILTON GARCEZ GANDRA recebeu R$ 514,20 em 4 doações de FERNANDO CID DINIZ BORGES e, no mesmo ano de 2020, pagou R$ 15.000,00 de despesa para a mesma pessoa/empresa. O valor pago é cerca de 29 vezes maior que o recebido, e não há informação de partido/coligação comum entre as partes que explique a devolução ou o repasse. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza da despesa e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 43.676,40
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PODEMOS em SP e um candidato do mesmo partido (PODE), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno de parte do valor como despesa da campanha ao diretório também é compatível com ressarcimento ou devolução de sobra de campanha. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 236.547,45
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do MDB no Maranhão doou R$ 236.500,00 ao candidato Isaac Rubens Britto Dias Filho (MDB) em 6 repasses entre 2018 e 2020, e o candidato pagou de volta apenas R$ 47,45 em uma única despesa. O retorno é 0,02% do valor doado, o que é compatível com um ressarcimento pontual ou despesa administrativa, não com um ciclo de devolução de recursos. Além disso, doador e beneficiário pertencem ao mesmo partido (MDB), padrão comum de repasse de direção partidária a candidatos próprios.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em Mato Grosso no ano de 2020, com valores baixos (R$ 1.300, R$ 10.000 e R$ 2.000) e partidos diferentes (PTB e PODE). Não há coligação ou vínculo partidário explícito entre as entidades que explique naturalmente o fluxo circular, mas também não há indício de valores anômalos ou fornecedores fora de contexto. O caso merece apenas uma verificação simples, sem elementos que o tornem claramente bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.400,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas campanhas de partidos diferentes (PTB e PODE) em 2020, com valores de R$ 19.400 e R$ 10.000, totalizando R$ 29.400. Não há informação sobre coligação, vínculo pessoal ou motivo para as transferências, o que impede tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico. O valor não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por devolução de sobra ou ajuste entre campanhas, mas a ausência de contexto partidário comum deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.175,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PTB) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária simples. Os valores são modestos (R$ 13.400, R$ 4.000 e R$ 775) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de movimentações rotineiras entre campanhas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente explicável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do partido (AGIR-DF) e um candidato a deputado federal pelo PTC em 2018, com valores idênticos de R$ 10.000 de ida e volta. A troca de recursos entre direção partidária e candidato da mesma sigla/coligação é um padrão comum e legal (repasses e ressarcimentos), mas o retorno exato do mesmo valor em despesa paga pelo candidato à direção é atípico e não tem explicação óbvia nos dados. Sem mais contexto (nota fiscal, contrato, justificativa), não dá para cravar se é rotineiro ou se merece checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.868,85
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.233,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma campanha (MARCELINO CARLOS DIAS BORBA, PV/RJ) e a direção municipal do partido, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 8,4 mil recebidos em doações e R$ 10 mil pagos como despesa). Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em campanhas, podendo ser repasse de recursos e posterior ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de fornecedor estranho, valor muito acima do padrão ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 287.888,66
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido (PHS) e um candidato filiado ao PHS, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. O valor de retorno é irrisório (R$ 1,75) frente aos R$ 23.649,47 doados, o que sugere mera despesa administrativa ou devolução simbólica, não um ciclo financeiro relevante. Não há indício de empresa privada ou terceiro sem vínculo partidário no loop.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.042,32
IA · deepseek-flash O fluxo é um repasse de direção partidária estadual (PSL) para um candidato do DC em 2018, seguido de uma despesa de valor muito menor (R$ 42,32) paga pelo candidato de volta à mesma direção. O valor de retorno é irrisório (0,28% do total) e compatível com ressarcimento de despesa operacional, não com devolução de doação. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores anômalos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.305,37
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Renato doa R$ 30,45 à campanha de Cristiane e, na sequência, a campanha paga R$ 13.274,92 a Renato como despesa — um retorno quase 436 vezes maior que a entrada. Não há partido/coligação comum indicado entre eles, e o desequilíbrio entre doação e pagamento chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Renato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2026) e em direções opostas: uma despesa de R$ 3.000 paga por Tadeu a Cezar em 2022 e uma doação de R$ 15.000 de Cezar a Tadeu em 2026. Não há informação sobre partido ou coligação de Cezar, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há relação legítima entre eles. O valor total é baixo e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto partidário/serviço não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 105.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 100.000 doados por José Hilton Gonçalves Junior à campanha de Keivilanny Dias Moura Gonçalves e R$ 5.000 pagos de volta como despesa da campanha ao mesmo doador. O sobrenome compartilhado (Gonçalves) sugere possível relação familiar, o que tornaria a doação e um pequeno pagamento de volta um padrão pessoal plausível, mas os dados não confirmam o parentesco nem a natureza do serviço. Sem partido/coligação do doador nem detalhamento da despesa, não há fato que force uma checagem nem que descarte o caso.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Raffani Stefani Fonseca Souza (Republicanos) e Danilo Rodrigues Pereira, sem indicação de partido ou coligação comum entre eles. A campanha recebeu R$ 3.000 de Danilo e pagou R$ 10.000 a ele como despesa, um fluxo de ida e volta que não se explica por mera coincidência de coligação. O valor pago é mais de três vezes o doado, o que reforça a necessidade de checagem humana sobre a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 100.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 100 mil, com uma doação de R$ 50 mil da campanha de Lucas Cavalcanti Ramos para Marcantonio Dourado Filho e uma despesa de mesmo valor no sentido inverso, no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação de Lucas nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo atípico. O valor não é uma ordem de grandeza acima do padrão e o ciclo é curto, mas a ausência de vínculo partidário explícito e de detalhamento da despesa deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.