severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.105,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PTB) repassando recursos à campanha de um candidato do mesmo partido e a campanha pagando uma despesa de volta à direção estadual. Esse tipo de movimentação é comum em prestações de contas partidárias, seja por repasse de recursos, seja por ressarcimento de despesas operacionais. O valor de R$ 10.500,00 é pequeno e não destoa do total movimentado, não havendo indício de desproporção ou de fornecedor estranho ao ramo.
severidade alta2 nósR$ 10.001,25
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 40.450,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Rafaela doa R$ 2.000 à campanha de Rafael e, na mesma eleição de 2022, a campanha de Rafael paga R$ 38.450 à mesma Rafaela. Não há informação de partido/coligação comum para Rafaela, e o valor pago de volta é quase 20 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a leitura como simples ressarcimento ou coincidência de aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.806,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o candidato Rafael Ribeiro de Franca (PSD-TO) e pessoas físicas com nomes muito parecidos (JUVANI e JUVANIR DA SILVA RAMOS), o que pode indicar parentes ou a mesma pessoa com grafia divergente. As transações são de anos diferentes (2018 e 2022) e valores modestos, sem um padrão claro de ida e volta no mesmo período. Não há elementos suficientes para afirmar que é um loop suspeito nem para descartá-lo como coincidência.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 16.000, com uma doação de R$ 8.000 de Lazaro Santo de Oliveira para Lair da Silva Mendonça e uma despesa de mesmo valor de Lair para Lazaro no mesmo ano (2018). Não há informação sobre partido/coligação de Lazaro, ramo de atividade ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a simetria exata e o ciclo fechado merecem uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.880,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 6.940,00 em cada ponta, valor baixo e idêntico nas duas transações, o que é compatível com um ressarcimento ou acerto entre campanhas. As duas entidades são de partidos diferentes (REPUBLICANOS e MDB), mas ambos vereadores de Goiás, e o fluxo ocorre no mesmo ano (2018), sem indicar ciclo longo ou valores desproporcionais. Não há fato concreto que destoe do padrão de uma devolução ou repasse entre aliados, mas também não há informação suficiente para descartar completamente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.014,92
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24 mil entre a campanha de Josimar Dias Bezerra (Republicanos) e José Ricardo Rezek, com uma doação de R$ 20 mil e uma despesa de R$ 4 mil no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Rezek, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou contratação, mas a ausência de detalhes sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.390,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSTU) e atuam no mesmo estado (CE), o que é um padrão comum em coligações e repasses internos de campanha. O valor total é baixo (R$ 14.390,00) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), podendo refletir doações e despesas rotineiras entre candidatos aliados. Não há indício de ciclo fechado suspeito, como empresa doando e recebendo de volta, nem valores muito acima do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.100,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSTU) e atuam no mesmo estado (CE), o que torna plausível que a movimentação faça parte de uma mesma estrutura partidária ou de aliança local. O valor total é baixo (R$ 17.100) e as transações ocorrem nos mesmos anos (2022 e 2024), podendo refletir ressarcimentos ou repasses internos rotineiros. Não há indício de desvio de finalidade ou de valores incompatíveis.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 31.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas de partidos diferentes (PODE e PSL) em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2026), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.500 a R$ 28.000) e a maior transação é uma despesa de campanha de Sebastião para Marcia Uliach, que não fecha claramente o loop com Pedro Paulo. Não há um fato isolado que destoe de forma gritante, mas também não há um padrão legítimo evidente que explique todo o ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 600,00 de Marcia Moreli Uliach para Sebastiao Carlos de Souza em 2018 e uma despesa de R$ 28.000,00 de Sebastiao para Marcia em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de quatro anos e a diferença de valor tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução imediata, mas os dados são insuficientes para uma conclusão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 176.136,00
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse partidário: a direção estadual do PSD do Amapá doou R$ 176.126,00 ao próprio candidato do partido (Raimundo de Nazaré Cavalcante da Silva, PSD-AP) em 2022, e o candidato teve uma despesa de apenas R$ 10,00 de volta à direção — provavelmente devolução de sobra ou ressarcimento. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo: ambos pertencem ao mesmo partido e à mesma campanha. O valor de retorno é irrisório (0,006% do total), o que afasta a ideia de dinheiro circulando de volta em montante relevante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.253,10
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 17.253,10 entre a campanha de Joares Trevisol e Cristiane da Silva Thibes Dissegna, com uma doação de R$ 8.253,10 e uma despesa de R$ 9.000,00 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Cristiane, o que impede avaliar se há relação política legítima. O valor é modesto e o padrão pode ser ressarcimento ou coincidência, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome 'Mangueira', de partidos diferentes (PSB e PDT) e cargos distintos, o que sugere possível relação familiar. As transações são de baixo valor (R$ 17.000 e R$ 3.000) e ocorreram em anos diferentes (2018 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.920,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Ione Lairane Maculan doa R$ 7.920 à campanha de Leonardo Schmalz Tatim (PL-SC) e, na sequência, a campanha de Leonardo paga R$ 10.000 a Ione. Não há informação de partido/coligação comum entre doador e candidato, nem justificativa declarada para o pagamento de volta. O valor pago de volta é superior ao doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou devolução de sobra.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.236,42
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Carolina Curimbaba Cavalcante (NOVO) e Sérgio Pereira da Silva, sem indicação de partido ou coligação comum. A campanha recebeu R$ 1.789,32 de Sérgio e pagou a ele R$ 10.447,10 como despesa, um valor quase 6 vezes maior que a doação, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou a relação entre as partes. Isso justifica uma checagem humana para entender se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviço) ou se é apenas uma movimentação atípica.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.040,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Flávio e Cergira), com valores modestos (R$ 11.040 no total) e em anos diferentes (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, mas também não há indício claro de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço. Os fatos são escassos para classificar como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Ítalo Luan Melo de Brito) recebendo despesas da campanha de Iule Vargas em 2022 e 2024 e, em 2024, fazendo uma doação de volta à mesma campanha. Os valores são modestos (R$ 1.600 de doação contra R$ 9.500 em despesas pagas) e podem refletir prestação de serviço com devolução de sobra ou relação de aliados, mas a inversão de papéis entre anos e a ausência de partido/coligação explícita para o doador impedem uma explicação automática.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do CIDADANIA-RS e um candidato do mesmo partido, com valores modestos (R$ 20 mil de doação e R$ 10 mil de despesa). O retorno de parte do valor à direção partidária é compatível com ressarcimento de despesas ou devolução de sobra de campanha, prática comum dentro da mesma agremiação. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.641,93
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL de Rondônia e uma candidata do mesmo partido, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 19.193,68 de doação e R$ 11.448,25 de despesa). É um padrão comum em campanhas: repasse de recursos do partido ao candidato e pagamento de despesas de volta à estrutura partidária (ex.: cessão de espaço, materiais, serviços). Não há indício de fornecedor estranho, valor desproporcional ou entidade sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido (PSD) e o próprio candidato a prefeito, ambos da mesma agremiação, em 2020. Doações de direção partidária para candidato e despesas do candidato pagas à direção são movimentações típicas de campanha, como repasses de recursos e ressarcimentos. O valor total (R$ 17.300) é baixo e não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 35.500 doados por Bruno Coelho Costa à campanha de Fernanda e R$ 4.500 pagos de volta como despesa. A diferença de quase 8x entre ida e volta é compatível com um reembolso parcial ou pagamento por serviço prestado, não com devolução integral do valor. Sem indício de que sejam do mesmo partido ou coligação, mas o volume é baixo e o padrão é comum em campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o diretório estadual do PSD-TO repassando R$ 6.000 a um candidato do PP e o candidato devolvendo exatamente R$ 6.000 ao mesmo diretório no mesmo ano (2020). O valor é baixo e o padrão de devolução de sobra ou ressarcimento de recursos não utilizados é comum em prestações de contas, mas a coincidência exata de valor e o ciclo fechado entre partidos diferentes (PSD e PP) impedem uma explicação automática. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível descartar sem checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.534,11
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 13.534,11 entre duas campanhas de deputado distrital no DF, com partidos diferentes (REPUBLICANOS e DEM) e anos de candidatura distintos (2022 e 2014). A doação de R$ 11.400 de uma campanha para a outra e uma despesa de R$ 2.134,11 no sentido inverso podem ser explicadas por ressarcimento, apoio político pontual ou erro de classificação, mas a diferença de partido e a assimetria dos valores não permitem descartar coincidência. Não há fato concreto que force uma checagem manual, nem elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (MDB e PDT), o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.200 e R$ 19.000), as transações ocorreram em anos distintos (2020 e 2022) e o resumo já admite que pode ser ressarcimento ou coincidência. Sem mais contexto sobre a natureza das despesas, não há um fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 114.124,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do PT de Campo Mourão repassando recursos à própria candidata do partido (Nivalda Sguissardi Roy) e um pequeno retorno de R$ 224,41 da candidata à direção. O fluxo principal é a doação oficial do partido à sua candidata, padrão legítimo e comum, e o valor de volta é irrisório (0,02% do total), compatível com devolução de sobra ou ressarcimento. Não há entidades de fora do partido nem valores desproporcionais.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.582,72
IA · deepseek-flash O loop envolve pessoas com partido em comum (AVANTE-GO) e valores de baixa magnitude (R$ 16,5 mil no total), o que é compatível com movimentação rotineira entre aliados políticos. Por outro lado, há um pagamento de R$ 12.000 de Isaac para Maxuel Rezende Vale classificado como 'despesa', sem que se saiba o serviço prestado, e o retorno de R$ 332,72 de Marcelo para Isaac não fecha um ciclo claro de valores. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é coincidência ou algo que mereça checagem, mas também não há um elemento concreto que destoe do padrão comum.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores de partidos diferentes (PSB e PDT) e de estados diferentes (PA e RR), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, o fluxo de volta (R$ 16.000,00) é cerca de 5 vezes maior que o fluxo de ida (R$ 3.100,00), o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência entre aliados. Esses dois fatores juntos justificam uma checagem humana mais detalhada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 16.000 e duas entidades, com transações em anos diferentes (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado. A doação de CLEONICE ALVES para CICERO FREIRE CAVALCANTE em 2024 e a despesa de CICERO para CLEONICE ALVES DO VALLE em 2018 podem ser explicadas por relação política ou pessoal prévia, mas não há dados suficientes para afirmar que é rotineiro ou estranho. A ausência de partido/coligação comum explícito e a diferença temporal tornam o caso ambíguo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.009,91
IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente de mão única: o diretório municipal do PSD doou R$ 18.000,00 ao candidato Edilson Dantas Filho (Republicanos) em 2020, e o retorno é uma despesa de apenas R$ 9,91 paga pelo candidato ao diretório. O valor de retorno é irrisório (0,05% do total) e compatível com um ressarcimento ou devolução de sobra, não com um ciclo de dinheiro que volta em montante relevante. A diferença de partido entre doador e candidato é comum em eleições municipais, onde diretórios frequentemente apoiam candidatos de outras legendas em coligações proporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do partido (CIDADANIA-PE) e um candidato do PODE, com valores modestos (R$ 50 mil de doação e R$ 20 mil de despesa). Doações de diretórios partidários a candidatos e despesas de campanha pagas ao próprio partido (ex.: cessão de estrutura, material, serviços) são padrões comuns e legítimos. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 106.889,46
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do partido DC no RS e uma candidata do mesmo partido (DC), configurando repasse de recursos partidários a candidato próprio, o que é prática comum e legal. O valor de retorno (R$ 15,00) é irrisório e provavelmente corresponde a uma despesa miúda ou devolução de sobra, não caracterizando um ciclo financeiro relevante. Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou valores desproporcionais que justifiquem uma checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 200.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político no RJ em 2022: Jones Barbosa de Moura (deputado federal) doou R$ 125.000 a José Paulo da Costa Neves (PSD), que por sua vez pagou R$ 75.000 de despesa à campanha de Jones. Não há informação sobre partido de Jones nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um repasse entre aliados ou algo que mereça checagem. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo pode ser explicado por compartilhamento de estrutura de campanha ou ressarcimento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Rafael Peres Nogueira doou R$ 2.050 a Antônio Pinheiro Teles Junior e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 20.000 como despesa paga pela campanha de Teles Junior. O valor de volta é quase dez vezes maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse interno. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Rafael à campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.126,63
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas de 2020 no mesmo estado (MS): uma doação de R$ 12.000 da campanha de Elaine Barros Saraiva Canepa (vereador) para Edilsom Zandona de Souza (prefeito, PSDB), e R$ 15.126,63 em despesas de Edilsom para a mesma campanha. O valor de volta é próximo do doado, mas não idêntico, e o padrão é compatível com repasse entre candidatos aliados ou ressarcimento de despesas compartilhadas, algo comum em coligações municipais. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor de ordem de grandeza discrepante ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 100.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório estadual do PSDB e um candidato do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários para campanhas. O retorno de R$ 25.000 do candidato ao diretório pode ser explicado como devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, prática prevista na legislação eleitoral. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário ou valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Tânia Siqueira Batista e Ademir José Cezar) em 2022, com uma doação de R$ 6.000 de Ademir para Tânia e duas despesas de Tânia para Ademir somando R$ 10.000. Não há informação sobre partido/coligação de Ademir nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é claramente fechado (a despesa supera a doação), então não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.800 entre Claudivan Florentino de Almeida e Olavo Juvi de Almeida Junior, com doações de Olavo para Claudivan (R$ 11.800 em 5 transações) e uma despesa de Claudivan para Olavo (R$ 2.000), ambos em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Olavo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa pode ser explicada por ressarcimento ou apoio mútuo, mas a ausência de dados sobre a relação entre eles mantém o caso sem elementos suficientes para um diagnóstico claro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.041,71
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do MDB na Bahia repassando R$ 20.000 a um candidato do próprio partido e recebendo de volta R$ 41,71 como despesa de campanha. É um padrão comum: repasse de recursos partidários a candidato da mesma sigla e devolução/ressarcimento de valor irrisório (0,2% do total). Não há indício de empresa privada, fornecedor estranho ou valor desproporcional que justifique alerta.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.432,42
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas a prefeito no RN de partidos diferentes (PSD e PSDB), o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos (R$ 12 mil no total), as transações estão espalhadas em anos distintos (2020 e 2024) e há um intermediário (WANESKA) que aparece tanto como doadora quanto como fornecedora, padrão compatível com prestação de serviços de campanha. Não há um fato isolado que destoe (valor fora de escala, fornecedor de ramo alheio, ciclo fechado no mesmo pleito), então não dá para cravar nem rotina nem estranheza.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.915,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas candidatas a prefeito no RN por partidos diferentes (PSD e PSDB), o que à primeira vista poderia sugerir uma triangulação. Porém, os valores são baixos (R$ 13,9 mil no total), as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024) e há um intervalo de quatro anos entre a doação de José Nildo a Sonyara e a doação de José Faustino a José Nildo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Sem informação sobre a relação entre José Faustino de Souza e as campanhas, nem sobre a natureza do serviço pago por Sonyara, não há fato concreto que force uma checagem manual nem que permita descartar o sinal como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome BANDEIRA, o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de ANDERSON CASTRO PRAXEDES BANDEIRA. Os valores são modestos (R$ 17 mil de doação em 2024 e R$ 10 mil de despesa em 2020) e ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem saber se há vínculo partidário ou se a despesa de 2020 tem relação com a doação de 2024, não dá para classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósR$ 10.230,00
severidade alta2 nósR$ 10.250,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.300 entre José Eduardo Leporo Pereira (vereador DEM/SP) e Lucyana Kruse Cruz, com uma doação de R$ 1.500 e uma despesa de R$ 9.800 no mesmo ano. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Lucyana, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por uma relação comercial ou devolução, mas a ausência de contexto torna o caso apenas indeterminado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 66.685,11
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Alex Nobuyoshi Utida e Rafael Machado) com valores modestos (R$ 66,7 mil no total). A maior parte do fluxo é doação de Alex para Rafael (R$ 65 mil), com um retorno pequeno de R$ 1,67 mil registrado como despesa de campanha — o que pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores de ordem de grandeza discrepante, então não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.568,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Luís Mokiti Yabiku e Valéria Aparecida Pimentel), com doações de Valéria para Luís e despesas de Luís para Valéria em 2020 e 2024. Os valores são modestos (R$ 3.359,75 e R$ 2.208,30 doados; R$ 4.000 e R$ 6.000 gastos) e as transações se repetem em anos distintos, o que pode indicar uma relação de prestação de serviços ou ressarcimento recorrente. Não há informação sobre o ramo de atividade de Valéria nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.021,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PTB-PR repassando doação à candidata do mesmo partido e a candidata pagando uma despesa de volta à direção estadual. É um padrão comum e legítimo: repasse de recursos partidários a candidato da mesma legenda, com devolução/ressarcimento de valor pequeno (R$ 20,00) à direção. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.