severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos a vereador no Ceará, com sobrenomes idênticos (possivelmente pai e filho), mas partidos diferentes (MDB e PSB) e anos distintos (2020 e 2024). O valor total é baixo (R$ 13.800) e as transações são espaçadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo ou que merece atenção especial; a relação familiar e a diferença de partido/ano tornam o caso ambíguo.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 28.625,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (AVANTE e SOLIDARIEDADE) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. Marcos Fabrício doa R$ 14.000 a Jailson em 2022, e Jailson paga R$ 10.000 a Julio Antônio, que por sua vez doa valores a Marcos Fabrício em 2020 e 2024 — fechando um loop de dinheiro entre os mesmos três nomes. Embora os valores não sejam astronômicos e haja intervalos de anos, a coincidência de o dinheiro retornar à mesma cadeia por caminhos cruzados justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (AVANTE e SOLIDARIEDADE) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 18 mil no total) e as transações podem ser explicadas por doações entre aliados políticos ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe. Não há indício claro de irregularidade nem de coincidência forçada.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JULIO ANTONIO ROSÁRIO GOMES doa R$ 1.000 a JAILSON ALVES NASCIMENTO, e JAILSON paga R$ 10.000 de despesa a JULIO — o mesmo valor de ida e volta, mas com ordem de grandeza 10x maior na volta. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e a assimetria de valores (doação pequena, despesa grande para a mesma pessoa) dificulta a explicação como simples ressarcimento ou repasse partidário. Vale um humano conferir a natureza dessa despesa e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 198.007,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a comissão provisória do seu partido (PSD), o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma agremiação. O valor de retorno é irrisório (R$ 7,20) frente à doação recebida (R$ 198.000,00), compatível com uma despesa miúda ou devolução de sobra, não com um fluxo financeiro relevante de volta. Não há indício de enriquecimento ou de terceiros estranhos à relação partido-candidato.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.693,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: FABIO LUIZ DA SILVA RHORMENS doa R$ 14.493,20 a GEORGE MARTINS JORGE (MDB) e, no mesmo ano de 2024, GEORGE paga R$ 7.200,00 de despesa a FABIO. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o retorno de metade do valor doado em forma de despesa no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 61.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas campanhas de partidos diferentes (PTB e PRD) em 2020, com valores desiguais: Edson doou R$ 50.000 a Sérgio, que devolveu R$ 4.000 no mesmo ano e mais R$ 7.000 em 2024. Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente o fluxo, mas os valores de retorno são pequenos e podem representar devolução de sobra ou apoio mútuo entre candidatos de campos distintos. Sem mais contexto sobre a relação entre eles ou a origem dos recursos, não há um fato suficientemente forte para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.300,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.573,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido (MDB) repassando recursos ao próprio candidato a prefeito e o candidato devolvendo parte como despesa à mesma direção. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasses do partido ao candidato e devolução de sobras ou ressarcimentos à sigla. Os valores são modestos (R$ 13.675,00 de doação e R$ 6.898,00 de despesa) e as entidades compartilham o mesmo partido, o que explica o fluxo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 21.500 no total), mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de campanha em 2020 e doações em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: pagamento por serviço e posterior apoio político) ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.165,88
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.165,88 entre Maria Aparecida Rodrigues e Jozir Bernardes Prestes, com doações de Maria para Jozir (R$ 9.665,88 em 6 transações) e uma despesa de Jozir para Maria (R$ 2.500,00). Não há informação sobre partido ou coligação de Maria, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de dados sobre a doadora e a direção predominante do dinheiro deixam o caso sem elementos suficientes para um juízo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 150.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 75.000 saem de Flávia Teresa Berthier da Silva Barros Cunha como doação para a campanha de Valter Eloi Cantanhedo Junior e retornam exatamente no mesmo valor como despesa paga pela campanha a Flávia. O valor idêntico de ida e volta, sem qualquer diferença, e a ausência de informação sobre vínculo partidário/coligação entre as duas pessoas dificultam a explicação como mera coincidência ou repasse rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre doadora e candidato.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve pessoas com o mesmo sobrenome (TORTORELLO), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 50 mil no total). Doações de familiares para campanha e um pagamento de despesa de volta ao doador são padrões comuns e legalmente permitidos, desde que dentro dos limites. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.919,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma doação de R$ 20.000 de IGOR para WILLIAM e uma despesa de R$ 919 de WILLIAM para IGOR, ambas em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de IGOR, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor da despesa é pequeno e compatível com um pagamento comum de campanha, mas a ausência de contexto não permite descartar coincidência ou explicar plenamente o fluxo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: José Oliveira Rodrigues doa R$ 1.500 à campanha de Arcenio e, no mesmo ano, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno financeiro, e o valor pago de volta é quase 7 vezes maior que a doação recebida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Nascimento), valores modestos (R$ 12.000 de doação e R$ 1.500 de despesa) e anos diferentes (2020 e 2024). A doação de uma pessoa física para campanha de vereador é comum, e a despesa de valor baixo pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.993,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha de prefeito do PSDB/MS e uma entidade identificada apenas por CNPJ (03911433000197), sem nome ou vínculo partidário explícito nos fatos. O valor de ida (R$ 2.993,00 em 4 doações) e o de volta (R$ 25.000,00 em 1 despesa) são de ordens de grandeza diferentes, mas o retorno pode ser simplesmente pagamento por serviços/estrutura da direção municipal, o que é comum em campanhas. Sem saber o ramo da empresa e a natureza da despesa, não há fato concreto que force um humano a olhar nem que explique tudo de forma clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (MOBILIZA e PC do B), o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos e as transações ocorrem no mesmo ano (2020), podendo refletir ressarcimento, apoio mútuo local ou erro de classificação. Não há indício forte de irregularidade nem elemento que torne o caso claramente bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.434,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato a vereador do PL e a direção municipal do próprio partido, com valores modestos (R$ 2.400 de doação e R$ 18.034,40 em despesas). O fluxo de recursos entre candidato e órgão partidário da mesma sigla é padrão em campanhas eleitorais, podendo representar repasse de verba partidária e posterior prestação de contas de gastos. Não há indício de empresa privada ou de terceiros alheios à coligação, o que enfraquece a hipótese de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 9.000 em 2020 e uma despesa de R$ 2.000 em 2024 — valores baixos e separados por quatro anos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de WEKSON RAMOS DE LIMA, nem sobre a natureza do serviço/produto da despesa, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não apontam claramente para um padrão comum nem para algo que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Francisco Josué Mineiro doa R$ 600 à campanha de Jondson Castro e, no mesmo ano, recebe R$ 12.000 da mesma campanha como despesa — 20 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum para o doador nem de que o pagamento corresponda a serviço prestado, o que dificulta a explicação como simples ressarcimento ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 61.363,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido (PP) e o próprio candidato a prefeito, ambos da mesma agremiação em 2020. A campanha recebeu R$ 51.340,00 em doações da direção partidária e devolveu R$ 10.023,60 como despesa à mesma direção, valores compatíveis com repasses e ressarcimentos internos de campanha. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem valores desproporcionais que fujam do padrão de movimentação entre partido e candidato.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Orlando Peixoto e Rosana Cardozo), com valores idênticos de R$ 3.500 em 2020 (doação de Rosana a Orlando e despesa de Orlando a Rosana) e uma doação adicional de R$ 6.000 em 2024. O retorno exato do mesmo valor em 2020 pode ser explicado por um ressarcimento ou devolução de sobra, mas a ausência de informações sobre vínculo partidário/coligação e a repetição da doação em 2024 impedem uma conclusão clara. Não há fato suficientemente bizarro que justifique priorização imediata, nem elementos que confirmem um padrão rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 4.000 doados por Francisco a José Almir e R$ 7.200 pagos por José Almir a Francisco como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor é baixo e o padrão pode ser tanto um ressarcimento/compra de fornecedor quanto algo que mereça checagem, mas os fatos disponíveis não permitem inclinar a balança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14.000 entre Elies Ferreira de Assis (vereador do União no PA) e Adriel Torres de Assis, com doações de Adriel para Elies (R$ 9.000 em 3 transações) e uma despesa de Elies para Adriel (R$ 5.000). O sobrenome comum sugere possível relação familiar, o que pode explicar tanto a doação quanto a despesa (ex.: pagamento por serviço ou ressarcimento). Não há informação sobre partido/coligação de Adriel nem sobre a natureza do serviço, então não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que é anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.120,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Pereira da Costa), o que sugere possível vínculo familiar, mas não há partido/coligação comum registrado para a segunda entidade. A campanha de Vera recebeu R$ 1.120 de Emilene e pagou R$ 10.000 a Emilene no mesmo ano, um fluxo de saída quase 9 vezes maior que a entrada, sem descrição do serviço ou motivo do pagamento. Isso não é típico de repasse partidário ou ressarcimento simples e merece checagem humana para entender a natureza da despesa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.645,75
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2020: Jessika doou R$ 10.346,00 a Diogo e Diogo pagou R$ 1.299,75 a Jessika como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Jessika nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor de volta é bem menor que o da ida, o que enfraquece a ideia de devolução circular integral.
severidade alta2 nósR$ 10.010,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 36.315,78
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido do candidato (PSD) e sua direção municipal, com valores modestos (R$ 18,5 mil recebidos em doações em 2020 e R$ 5 mil devolvidos/ressarcidos em 2024). O fluxo partido→candidato→partido é compatível com repasses de recursos partidários e posterior devolução de sobra ou ressarcimento, padrão comum em prestações de contas. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.950,00
IA · deepseek-flash O loop envolve DENIS PEREIRA DA SILVA (AVANTE-MS) e DERIK PININGA GOMES, com doações em 2020 e 2024 e uma despesa de R$ 8.000 em 2022. Não há informação sobre partido de DERIK nem sobre a natureza do serviço prestado, e os valores são modestos. Sem esses dados, não é possível afirmar se há padrão legítimo (ex.: aliados políticos, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.079,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.137,50
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PROS e uma candidata do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários. O valor de volta (R$ 137,50) é muito pequeno e pode ser um ressarcimento ou devolução de sobra, não configurando um ciclo financeiro relevante. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação partidária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.000,61
IA · deepseek-flash O fluxo é um repasse da direção estadual do CIDADANIA-ES para o candidato Roberto Paulúcio (R$ 15.000,00) e um retorno de apenas R$ 0,61, provavelmente devolução de sobra ou ajuste contábil. Não há ciclo fechado de valor relevante, e a diferença de três ordens de grandeza entre ida e volta afasta a ideia de dinheiro circulando. O partido e o candidato são da mesma sigla, o que é um padrão legítimo de financiamento partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome FELIX (Antonio Ferreira Felix Junior e Rafael Trindade Felix), o que sugere possível relação familiar, e valores modestos (R$ 14 mil de doação contra R$ 1 mil de despesa). Não há informação sobre partido de Rafael nem sobre a natureza do serviço pago, então não dá para afirmar se é um repasse familiar rotineiro ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.547,42
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Kelly Patricia Baratela e José Francisco Fogaça) e valores próximos (R$ 10.767,28 de doação recebida e R$ 9.780,14 de despesa paga), mas não há informação sobre partido/coligação de José Francisco Fogaça nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é baixo e compatível com uma relação de campanha, mas o fechamento do ciclo em um único ano eleitoral impede descartar coincidência ou explicar plenamente. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 41.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com o candidato recebendo R$ 40.000 em doações de José Ernesto Tavares e pagando R$ 1.000 de despesa ao mesmo doador. A diferença de ordem de grandeza (40x) e o fato de a despesa ser pequena sugerem um reembolso ou pagamento pontual, não um ciclo de devolução de recursos. Sem indícios de empresa fornecedora sem relação com o serviço ou valores atípicos, o padrão é compatível com movimentação rotineira de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório municipal do PSD de Blumenau e um candidato a vereador do mesmo partido, o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários. O valor de R$ 12.000 doado ao candidato e R$ 6.000 devolvidos como despesa é compatível com sobra de campanha ou ressarcimento, sem indícios de ciclo fechado entre entidades sem vínculo. Não há elemento concreto que fuja do rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.012,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (LEAO), sugerindo relação familiar, e valores desproporcionais: uma doação de R$ 13.000,00 de Nara para Joaquim e uma despesa de apenas R$ 12,00 de Joaquim para Nara. Isso é compatível com uma doação de campanha seguida de um pequeno reembolso ou pagamento acessório, sem indícios de circularidade relevante.
severidade alta2 nósR$ 10.809,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 125.601,69
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luís Vilmar Petry Junior doou R$ 123.101,69 a Aurelio Gonçalves dos Santos Filho (8 transações em 2020 e 2024), e Aurelio pagou uma despesa de R$ 2.500,00 a Luís Vilmar em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Luís Vilmar, o que impede avaliar se a relação é entre aliados políticos. O valor de retorno é muito inferior ao doado (cerca de 2%), o que é compatível com um pagamento pontual por serviço ou ressarcimento, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e o vínculo entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 41.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e com valores desproporcionais: uma doação de R$ 40.000,00 em 2024 e duas despesas totalizando R$ 1.000,00 em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não são suficientes para classificar como rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósR$ 10.020,40
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 150.205,85
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de diretório municipal do PDT para candidato do próprio partido (R$ 150.100,85 em 3 doações), seguido de uma despesa de volta ao diretório de apenas R$ 105,00 — provavelmente ressarcimento ou devolução de sobra. As duas entidades são do mesmo partido (PDT) e o candidato é do PDT, o que explica a movimentação sem necessidade de checagem. O valor de retorno é ínfimo (0,007% do total), incompatível com qualquer ciclo de desvio.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Edilberto e Elayne) e R$ 12 mil, com uma doação de Elayne a Edilberto em 2024 e uma despesa de Edilberto a Elayne em 2020 — anos diferentes, o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre vínculo partidário de Elayne nem sobre a natureza do serviço/despesa, então não dá para afirmar que é padrão legítimo nem que é anômalo. Falta contexto para triagem.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha exatamente em R$ 7.000,00: José Airton doa esse valor a Maike Bispo Pontes em 2024, e Maike paga despesa de mesmo valor a Jamilly Jenny Linhares Moita Junior, que em 2020 havia doado R$ 500 a José Airton. O retorno do dinheiro à mesma cadeia em valor idêntico e em ciclo curto entre pessoas de partidos diferentes (PSB e PDT) dificulta a explicação por mera coincidência de coligação ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de Maike a Jamilly e a relação entre as três entidades.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma doação de R$ 5.000 e uma despesa de R$ 9.500, valores modestos e compatíveis com campanha de vereador. Não há informação sobre partido ou coligação de RODRIGO DE MEDEIROS FERNANDES, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem manual.