severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: uma doação de R$ 1.050 de IBLADIONIR para a campanha de DEUSDEDITH e uma despesa de R$ 30.000 da campanha de DEUSDEDITH para IBLADIONIR, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido/coligação de IBLADIONIR nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de 28 vezes maior que a doação, mas sem contexto do ramo de atividade ou de outros contratos não dá para dizer se é desproporcional.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.025,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve José Bonifácio Rocha de Jesus (PL-MA) e Paulo Ricardo Almeida Ribeiro, com transações em anos distintos (2020 e 2024). Há uma doação de R$ 25,00 de Paulo para José em 2024, e despesas de José para Paulo em 2020 (R$ 13.000) e 2024 (R$ 2.000). Os valores são modestos e as transações estão espaçadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, mas também não há indício claro de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 71.272,07
IA · deepseek-flash O loop envolve uma candidata do PL e a direção estadual do Partido Verde no Maranhão, mas os valores são assimétricos: R$ 71.270,71 de doação da direção partidária para a candidata e apenas R$ 1,36 de despesa da candidata de volta à direção. Isso é compatível com repasse de recursos partidários para campanha, com devolução de sobra irrisória, e não com um ciclo fechado de dinheiro. A diferença de partido (PL vs. PV) impede explicar por mesma coligação, mas o valor de retorno é tão pequeno que não configura devolução significativa.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 183.269,30
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (MA), com trajetórias eleitorais entrelaçadas ao longo de vários anos. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024), com valores compatíveis com doações entre aliados políticos de uma mesma coligação. O fluxo de R$ 127 mil em 2022 de Rigo para Abigail pode ser explicado por apoio financeiro a uma candidatura estadual, e não configura um ciclo fechado de curto prazo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 102.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Fábio José Gentil Pereira Rosa e Amanda Kelly Gentil Guimarães Rosa, que compartilham o sobrenome Gentil e provavelmente são parentes, além de atuarem no mesmo estado (MA). As transações são de baixo valor (R$ 30 mil, R$ 12,6 mil e R$ 60 mil) e ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2026), sendo compatíveis com doações familiares e despesas de campanha, sem valores discrepantes. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou familiar.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.427,00
IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo nome de família (pai e filho, provavelmente) e atuam no mesmo estado (MA), o que é um padrão comum de doações entre parentes em campanhas. Os valores são modestos (R$ 15 mil, R$ 16 mil e R$ 3,4 mil) e distribuídos ao longo de vários anos (2020, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado. A diferença de partido (PL e REPUBLICANOS) não impede a explicação por relação familiar, e não há indício de empresa ou fornecedor envolvido.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 20.212,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pai e filho (Antonio José Bittencourt de Albuquerque e Antonio José Bittencourt de Albuquerque Junior), com sobrenomes idênticos e atuação política no mesmo estado (MA), o que é um padrão comum de doação entre parentes em campanhas. Os valores são modestos (R$ 16.000, R$ 3.000 e R$ 1.212) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem concentração temporal que sugira triangulação. A terceira entidade, José Reis Dias Santos, aparece como doador e fornecedor, mas sem partido/coligação informados, o que impede afirmar qualquer vínculo suspeito. Não há indício de valores desproporcionais ou de empresa com ramo incompatível.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pai e filho (Antonio Jose Bittencourt de Albuquerque e Antonio Jose Bittencourt de Albuquerque Junior), com sobrenomes idênticos e atuação política no mesmo estado (MA), o que é um padrão comum de apoio financeiro intrafamiliar em campanhas. Os valores são modestos (R$ 16 mil, R$ 7 mil e R$ 2 mil) e as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024), sem concentração temporal que sugira triangulação. A terceira entidade (Thaysson Leonardo) aparece como doador e fornecedor, mas sem partido/coligação informado, o que impede afirmar qualquer vínculo suspeito.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 38.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome Albuquerque (Antonio José Bittencourt de Albuquerque, Antonio José Bittencourt de Albuquerque Junior e Raquel Maria Nogueira Albuquerque), sugerindo um núcleo familiar que faz doações entre parentes e presta serviços de campanha. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024) e os valores são modestos (R$ 3.000 a R$ 16.000), compatíveis com movimentação de campanha de pequeno porte. A diferença de partido (PL e Republicanos) não impede a explicação familiar, e o valor pago como despesa a Raquel pode ser ressarcimento ou serviço prestado. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor muito acima do padrão.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (TO), e o fluxo ocorre no mesmo ano (2018), com valores próximos (R$ 5.000 de doação e R$ 6.000 de despesa). Isso é compatível com um padrão comum de repasse entre aliados da mesma coligação ou de ressarcimento de despesa de campanha. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 17.000 entre George Montenegro Soares (PV) e Luiz Carlos Cabral Filho, com uma doação de R$ 7.000 e uma despesa de R$ 10.000. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas pessoas, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é modesto e o intervalo de anos (2018 e 2022) não configura um ciclo curto e fechado, tornando o caso pouco conclusivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Montenegro Soares), em partidos diferentes (PV e PSDB), mas ambos no RN e em cargos estaduais. As transações são doações mútuas de R$ 20 mil (2020) e R$ 10 mil (2022), em anos eleitorais distintos, o que pode ser explicado por apoio familiar entre candidatos de campos políticos distintos. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito, valores desproporcionais ou fornecedor estranho ao ramo; o sinal é ambíguo e não justifica priorização sem outras informações.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenome Soares, sendo duas delas irmãs (George e Gustavo Montenegro Soares), de partidos diferentes (PV e PSDB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. O valor de R$ 20.000 doado por George a Gustavo em 2020 é de ordem de grandeza superior às demais transações (R$ 4.500), e o retorno via despesa de Gustavo a Luis Eduardo, que depois doa a George, fecha um loop com valores que merecem checagem. A coincidência de sobrenomes e a diferença de partidos justificam uma olhada humana mais de perto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.500 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 15.000 em 2026 e uma despesa de R$ 4.500 em 2020, em anos diferentes e valores desiguais. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do gasto de 2020, o que impede avaliar se há vínculo político ou mera coincidência. O sinal, por si só, não apresenta um fato que destoe claramente de um padrão rotineiro (ex.: devolução de sobra, ressarcimento ou relação familiar), mas também não permite descartá-lo.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.433,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PV-RN repassando recursos à própria candidata do partido (Eliana Torres dos Santos, PV) e um pequeno retorno de R$ 20,50 da candidata à direção estadual, provavelmente um ressarcimento ou devolução de sobra. As duas entidades compartilham o mesmo partido (PV) e a mesma UF (RN), o que é um padrão comum e legítimo de repasse partidário a candidatos. O valor de retorno é irrisório (0,09% do total), sem qualquer indício de ciclo fechado com valores expressivos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.367,45
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 40.367,45 entre Fernando Antonio Bezerra (PODE) e Renata Quinino Wanderley, com doações dela para ele em 2018, 2020 e 2024 e uma despesa dele para ela em 2018. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas entidades, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor não é exorbitante e o fluxo não é claramente fechado no mesmo ano, mas a falta de contexto deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Ramos Victor), sugerindo vínculo familiar, e o valor de volta (R$ 28.000,00 pagos como despesa em 2022) é quase 100 vezes maior que a doação recebida (R$ 300,00 em 2018). A diferença de ordem de grandeza e o intervalo de 4 anos entre ida e volta dificultam explicar como simples ressarcimento ou coincidência de coligação, já que não há partido/coligação comum indicado para a segunda entidade. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2022.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 39.199,01
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (SOUSA), sugerindo relação familiar, e a maior parte do fluxo é uma doação de R$ 37.199,01 de ZILAR para a campanha de CAIO, com um retorno pequeno de R$ 2.000,00 como despesa paga pela campanha. Isso é compatível com apoio financeiro de familiar a candidato e um reembolso/ressarcimento pontual, não um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Naydson de Souza Maia e Marta Paulino de Lima), ambas do PP, com uma doação de R$ 4.500 e uma despesa de R$ 20.000 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre o vínculo entre eles, o que impede avaliar se o fluxo é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total (R$ 24.500) é modesto e o fato de serem do mesmo partido torna o loop potencialmente explicável, mas a ausência de detalhes sobre a despesa deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósR$ 10.876,60
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Antônio de Azevedo Bliglia doou R$ 12.000 à campanha de Abel Salvador Mesquita Junior (PSD-RR) em 2022, e a campanha pagou R$ 1.600 de volta a Antônio no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Antônio, nem sobre a natureza do pagamento de volta, o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor de volta é bem menor que a doação, o que enfraquece a ideia de devolução integral, mas não há elemento concreto que caracterize padrão atípico.
severidade alta2 nósR$ 10.745,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 11 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2018 a 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As despesas de José Carlos para Paola Castilho de Souza/Silva podem ser pagamentos por serviços de campanha (ex.: cabos eleitorais, prestação de serviços), e a doação de R$ 900 de Paola para José Carlos em 2024 é pequena e compatível com apoio de aliado. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valores fora de escala. Faltam dados sobre partido/coligação de Paola e sobre a natureza dos serviços para afirmar que é rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.590,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 14.545,25 de Carlos Marcelo Pupo de Alcantra para a campanha de Darci Sidnei Portela e uma despesa de R$ 45,25 da campanha de Darci para Carlos Marcelo. A despesa é de valor irrisório (0,3% da doação) e pode ser um reembolso ou pagamento pontual, não configurando um fluxo circular relevante. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante significativo, e a relação entre doador e candidato é comum em campanhas eleitorais.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Jorge doa R$ 1.000 à campanha de Sandra e, no mesmo ano (2018), a campanha de Sandra paga R$ 15.000 a Jorge como despesa — 15 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem da natureza do serviço prestado, o que dificulta a explicação como mero repasse partidário ou ressarcimento rotineiro. O desequilíbrio de ordem de grandeza entre a doação recebida e o pagamento feito justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2024: Benedito doou R$ 15.000 à campanha de Jerônimo (MDB) e a campanha de Jerônimo pagou R$ 3.000 a Benedito como despesa. Não há informação sobre partido de Benedito nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo a checar. O valor é modesto e o fluxo é curto, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de descrição da despesa deixa o caso sem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.589,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Ubaldo doa R$ 1.089,00 à campanha de Renata Canhete e a campanha de Renata paga R$ 10.500,00 a Ubaldo como despesa, um valor quase 10 vezes maior que a doação. Não há informação de partido/coligação comum para Ubaldo nem de que o pagamento seja ressarcimento ou serviço prestado, o que dificulta a explicação simples. O fato concreto que chama atenção é o desequilíbrio de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga de volta à mesma pessoa.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marcel Alexandre da Silva recebeu R$ 1.000,00 em doações de Rafael Luiz Nardi (2018/2020) e, em 2024, pagou R$ 15.000,00 a Rafael como despesa de campanha. O valor pago é 15 vezes maior que o recebido, e não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a relação. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do vínculo e do serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.312,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 12.312,50, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: uma doação de R$ 2.312,50 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Ricardo Amancio de Souza, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não permitem concluir nem por uma explicação rotineira nem por estranheza relevante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.112,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Abrahão Lyncon Nunes Dantas e Elissandro Amorim Bessa) que trocam doações e despesas em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024). Os valores são modestos (R$ 1.500 a R$ 6.000 por transação) e as datas não formam um ciclo curto e fechado, mas sim movimentações alternadas ao longo de vários anos. Não há informação sobre partido ou coligação de Abrahão, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo, e o padrão pode ser explicado por ressarcimentos, serviços prestados ou apoio mútuo entre candidatos aliados.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.700 de Magali para Cristiane e uma despesa de R$ 15.000 de Cristiane para Magali, ambas em 2022. A diferença de valores e a ausência de informações sobre vínculo partidário ou coligação entre elas não permitem afirmar que seja um ciclo fechado típico de irregularidade. Pode ser explicado por uma relação comercial ou prestação de serviços, sendo necessária checagem manual para confirmar a natureza da despesa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome 'Galvão', o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade. A doação de R$ 3.000 em 2020 e a despesa de R$ 12.000 em 2024 são de anos diferentes e valores distintos, sem elementos que indiquem irregularidade ou padrão suspeito. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.666,66
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre Rafael de Sá Sampaio e Poliana Freitas Vieira Araújo, com uma doação de R$ 8.000 e uma despesa de R$ 6.666,66 no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Poliana, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o ciclo envolve apenas duas entidades, mas a ausência de contexto torna o caso nem claramente rotineiro nem claramente bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 35 mil entre Rafael de Sá Sampaio (NOVO/DF) e Leonilson Silva Oliveira, com doações de ida e uma despesa de volta no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Leonilson, o que impede avaliar se é relação interna partidária. O valor é modesto e o padrão de ida e volta pode ser ressarcimento ou reembolso, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,01
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ANA PAULA LINS E SILVA doa R$ 0,01 para a campanha de MARIANA VALENTIM DE OLIVEIRA SILVA e, na sequência, a campanha paga R$ 20.000,00 a ANA PAULA LINS E SILVA como despesa. Não há informação de vínculo partidário, coligação ou relação comercial que explique esse fluxo de ida e volta. O valor da despesa é cinco ordens de grandeza maior que a doação, o que foge do padrão de mera coincidência entre aliados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.193,73
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 18.193,73 entre Claudecí Xavier de Miranda (DC/DF) e Fabiano Fagundes Dias, com uma doação de R$ 2.593,73 em 2018 e duas despesas totalizando R$ 15.600,00 em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Fabiano, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há relação de coligação, parentesco ou contratação legítima. O intervalo de quatro anos entre a doação e as despesas também enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Sem esses elementos, não há fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenome idêntico (SOARES CAMPOS), o que sugere vínculo familiar, mas a campanha de Solange recebeu R$ 3.500 de Rita e depois pagou R$ 10.000 à mesma Rita no mesmo ano. O valor pago é quase o triplo do doado, e não há indicação de que Rita seja fornecedora ou que o pagamento tenha contrapartida clara. Isso configura um fluxo de ida e volta entre as mesmas partes que merece checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.530,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Emerson de Lima Rodrigues doou R$ 15.000 à campanha de Ronaldo Nogueira de Oliveira, e a campanha pagou R$ 1.200 a Emerson como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Emerson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é bem menor que a doação, o que enfraquece a ideia de devolução circular de recursos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 20.000 entre Richard dos Santos Dias e Tanise Amalia Pazzim (MDB), com uma doação de R$ 15.000 e uma despesa de R$ 5.000. Não há informação sobre partido/coligação de Richard nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: aliados políticos, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Maikon Rogerio e Jose Itamar Alves) no mesmo ano de 2022, com valores modestos (R$ 3.600 de doação e R$ 10.500 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Maikon Rogerio, nem sobre a natureza das despesas pagas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou se é apenas coincidência. O valor total de R$ 14.100 não é atípico para campanhas municipais/estaduais, mas o fechamento do ciclo em curto período justifica uma checagem humana para confirmar a regularidade.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PTB e PODE) e valores desproporcionais: uma doação de R$ 1.200 seguida de uma despesa de R$ 10.000 no sentido inverso, no mesmo ano de 2024. A diferença de quase 10x entre ida e volta, sem coligação ou vínculo partidário comum declarado, dificulta a explicação por mero ressarcimento ou repasse interno. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do próprio partido (PODE-RS) e um candidato a vereador filiado ao PODE, ou seja, entidades da mesma agremiação partidária. O valor é modesto (R$ 24 mil no total) e as transações são doações da direção ao candidato e despesas do candidato de volta à direção, padrão compatível com repasses internos de campanha e ressarcimentos. Não há indício de contraparte estranha ao partido nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 532.331,10
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido (PODE-RS) e uma candidata filiada ao mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de volta (R$ 1.574,93) é muito menor que o recebido (R$ 18.231,34) e aparece como despesa, compatível com ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.519,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PP) repassando recursos ao candidato a prefeito e o candidato pagando despesas de volta à mesma estrutura partidária. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em campanhas, podendo ser repasse de recursos, ressarcimento ou pagamento de despesas compartilhadas. Os valores são próximos (R$ 15.287,00 de doação e R$ 14.232,00 de despesa) e dentro da mesma campanha de 2020, sem indício de empresa de ramo alheio ou valor muito acima do padrão.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00