EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.733,00
MATHEUS CRUZ AYRES→805.120.970-20→MATHEUS CRUZ AYRES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, sendo que uma delas é o próprio candidato Matheus Cruz Ayres (PP-RS). A transação de ida é uma doação de R$ 233,00 feita por Henrique Moreira Leites ao candidato em 2020, e a de volta são despesas pagas pelo candidato a Henrique em 2020 e 2024, totalizando R$ 21.500,00. O valor da volta é cerca de 92 vezes maior que o da ida, mas isso pode ser explicado por serviços prestados por Henrique à campanha em anos distintos, não caracterizando necessariamente um loop fechado de recursos. Não há indícios de que Henrique seja fornecedor sem relação com a atividade ou de que os valores estejam fora do padrão para serviços de campanha.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.710,00
06.278.715/0001-97→ALDORI FLORES VIEIRA→06.278.715/0001-97

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma campanha (ALDORI FLORES VIEIRA, PP/RS) e a direção municipal do partido, com valores próximos (R$ 10.310 de doação recebida e R$ 12.400 de despesa paga). Não há entidade externa nem fornecedor de ramo alheio; o fluxo pode ser repasse partidário e ressarcimento/estorno de despesa, padrão comum em campanhas municipais. Sem detalhamento das despesas e sem indicação de contraparte estranha, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 99.407,48
LEANDRO MARCIANO HORLLE→PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB→LEANDRO MARCIANO HORLLE

IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PP e a direção municipal do PSB, mas o valor de retorno (R$ 2.000) é muito menor que o recebido (R$ 97.407,48), o que é compatível com devolução de sobra ou ressarcimento, não com um ciclo fechado de valor equivalente. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024) e envolvem direções partidárias municipais, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de empresa fornecedora com ramo estranho nem de valores de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.527,35
CLAITON DOS SANTOS BRUM→GIOVAN ANDRE SPEROTTO→CLAITON DOS SANTOS BRUM

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos a prefeito no RS, de partidos diferentes (PTB e MDB), em anos distintos (2020 e 2024). O valor total é baixo (R$ 15,5 mil) e as transações são espaçadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo genuinamente estranho, sendo necessária uma checagem manual para contextualizar as doações.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
953.948.000-06→JOSE ALFONSO EBERT HAMM→953.948.000-06

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Gilson doou R$ 4.000 a José Alfonso, e José Alfonso registrou R$ 7.000 em despesas com Gilson. Não há informação sobre partido ou coligação de Gilson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor é baixo e as transações são de anos iguais, mas o fluxo de ida e volta entre as mesmas duas pessoas sem contexto adicional não permite classificar como rotineiro nem como claramente estranho.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.235,50
92.464.981/0001-46→MARIO AUGUSTO DE FREIRE GONCALVES→92.464.981/0001-46

IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato do PP e uma direção municipal/comissão provisória do próprio partido, o que é um padrão comum de repasse e devolução de recursos dentro da mesma agremiação. O valor total é baixo (R$ 28,2 mil) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral (2020), compatível com movimentação interna de campanha. Não há indício de fornecedor externo sem relação partidária ou de valores fora de escala.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.045,00
019.663.440-74→LUCIANA KREBS GENRO→CARLOS ROBERTO DE SOUZA ROBAINA→019.663.440-74

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PSOL/RS) e um terceiro nome sem partido identificado, com valores modestos (R$ 45 a R$ 10.000) e anos distintos (2018 e 2020). A doação de Luciana para Carlos em 2020 e a despesa de Carlos para Jonathan em 2018 não formam um ciclo curto e fechado no mesmo período, o que enfraquece a leitura de 'loop' imediato. Sem saber a natureza do gasto de Carlos a Jonathan (ex.: serviço de campanha) e sem partido/coligação comum entre todos, não há fato concreto que force uma checagem prioritária.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.825,00
OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA→LAURA SOARES SITO SILVEIRA→47.423.222/0001-80→OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades do mesmo campo político (PT/RS), com valores modestos (R$ 11.825 no total) e transações em anos diferentes (2020 e 2022). A doação de Olívio a Laura (R$ 200) e a despesa de Laura a Edegar Pretto (R$ 6.000) podem ser explicadas por articulação interna de campanha ou ressarcimento, sem um fato concreto que destoe. Não há indício de empresa sem relação com o serviço, valor fora de ordem de grandeza ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 157.174,53
OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA→47.423.222/0001-80→OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas figuras do mesmo campo político (PT/RS) em 2022: Olívio Dutra recebeu R$ 5.625,00 de João Edegar Pretto e pagou R$ 151.549,53 a ele como despesa. A diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga é grande, mas o fluxo é compatível com repasses entre aliados da mesma coligação, cessão de estrutura ou ressarcimento de campanha, padrão comum em eleições proporcionais/majoritárias. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, nem fornecedor de ramo estranho ao serviço.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
PEDRO DANIEL DE OLIVEIRA SOARES→003.356.910-05→PEDRO DANIEL DE OLIVEIRA SOARES

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: José Luís Aquino Flores Neto doa R$ 3.000 à campanha de Pedro Daniel (PSOL) e a campanha paga R$ 15.000 a José Luís como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de José Luís nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor de ida e volta é modesto e a diferença de R$ 12.000 não configura, por si só, um fato que destoe do padrão.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
217.686.840-49→PEDRO DANIEL DE OLIVEIRA SOARES→217.686.840-49

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Olmar dos Anjos Farias doou R$ 3.000 à campanha de Pedro Daniel (PSOL) e a campanha pagou R$ 15.000 a Olmar como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o partido de Olmar nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um caso de devolução disfarçada. O valor é modesto e o padrão doador-fornecedor não é incomum, mas a ausência de detalhes sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.272,43
946.882.650-34→MARIA EUNICE DIAS WOLF→946.882.650-34

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Maria Eunice Dias Wolf (PT) e Paulo Cesar Salvamoura Pires, sem indicação de partido/coligação comum nas transações. A campanha de Maria Eunice pagou R$ 12.500,00 a Paulo Cesar, enquanto recebeu dele apenas R$ 4.772,43 em doações, gerando um fluxo líquido de saída que não se explica por mera coincidência de aliados. O valor da despesa é de ordem de grandeza superior às doações recebidas, o que justifica checagem humana sobre a natureza do serviço prestado.

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severidade alta2 nósR$ 10.100,00
MARIA TEREZA TAVARES FUJII→47.423.222/0001-80→MARIA TEREZA TAVARES FUJII
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.600,00
MARIA TEREZA TAVARES FUJII→648.726.450-49→MARIA TEREZA TAVARES FUJII

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 15.600 no total) e transações espaçadas ao longo de 2020, 2022 e 2024, o que é compatível com uma relação pessoal ou de prestação de serviços entre as mesmas pessoas ao longo do tempo. As doações recebidas (R$ 100 e R$ 1.500) são de pequeno porte, e a despesa de R$ 14.000 em 2022 pode ser pagamento por serviços prestados por alguém com nome semelhante (variações de grafia de 'BARTO'). Não há indício de valores desproporcionais ou de ciclo curto e fechado no mesmo ano.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.533,13
MARIA TEREZA TAVARES FUJII→012.594.760-73→MARIA TEREZA TAVARES FUJII

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 2.533 de doação e R$ 12.000 de despesa) e anos distintos (2022 e 2024). Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviços de campanha com pagamento e devolução/doação) ou algo que mereça checagem. O sinal, por si só, não apresenta um fato concreto que destoe do esperado.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.572,00
MARIA TEREZA TAVARES FUJII→934.262.750-15→MARIA TEREZA TAVARES FUJII

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Maria Tereza Tavares Fujii e Aldrovando Jorge/Rodrigues Teixeira), com uma doação de R$ 200,00 em 2020 e despesas de R$ 30.372,00 em 2022/2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Aldrovando, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviços de campanha). O valor é modesto e o intervalo de anos é longo, mas a assimetria entre doação e despesa e a ausência de contexto tornam o caso apenas digno de checagem, sem fato que o torne claramente bizarro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.925,55
384.716.200-49→TANISE AMALIA PAZZIM→384.716.200-49

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre duas pessoas físicas sem partido/coligação declarados em comum: Breno doa R$ 27.725,55 à campanha de Tanise em 2024, e Tanise aparece pagando R$ 1.200,00 a Breno como despesa em 2020. A assimetria temporal e de valores (doação muito maior vinda depois de um pagamento pequeno anterior) não se encaixa no padrão típico de repasse partidário ou ressarcimento simples, e a cadeia é curta e fechada entre os mesmos dois nomes.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
ALEXSANDER FRAGA DA SILVA→977.871.830-04→ALEXSANDER FRAGA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Alexsander Fraga da Silva e Rodrigo Mateus Nickel) em anos diferentes: doação de R$ 4.500 em 2020 e despesa de R$ 10.500 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Rodrigo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político ou justificativa comercial. O valor total é baixo e o intervalo de quatro anos entre as movimentações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.045,00
ROMER DOS SANTOS GUEX→CARLOS ROBERTO DE SOUZA ROBAINA→019.663.440-74→ROMER DOS SANTOS GUEX

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas ligadas ao PSOL no RS, com valores modestos (R$ 12.045 no total) e transações em anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de R$ 5.000 de Romer para Carlos e as despesas de R$ 7.000 de Carlos para Jonathan podem ser explicadas por militância partidária comum, reembolsos ou serviços prestados, sem exigir uma explicação extraordinária. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre correligionários do mesmo partido.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.595,00
JORGE DILSON RIGOLI→FERNANDA MELCHIONNA E SILVA→LUIS BENHUR PEDROSO→JORGE DILSON RIGOLI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três candidatos do mesmo partido (PSOL) no Rio Grande do Sul, o que é um padrão comum de movimentação dentro de uma mesma legenda. Os valores são modestos (R$ 12.595 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento temporal curto que sugira coordenação suspeita. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.874,03
ATENA BEAUVOIR ROVEDA→025.492.960-52→ATENA BEAUVOIR ROVEDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Victor doou R$ 294,03 para a campanha de Atena em 2020, e a campanha pagou R$ 13.580,00 a Victor como despesa em 2020 e 2022. A diferença de ordem de grandeza (a campanha pagou ~46x o valor recebido) e o fato de o pagamento ocorrer em dois anos distintos sugerem prestação de serviço ou ressarcimento, não devolução de doação. Não há indício de que o valor retornado seja equivalente ao doado, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado suspeito.

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severidade alta2 nósR$ 10.044,15
ATENA BEAUVOIR ROVEDA→GMT TECNOLOGIA LTDA→ATENA BEAUVOIR ROVEDA
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.300,00
LUIS ROGERIO MARENCO FERRAN→617.336.600-20→LUIS ROGERIO MARENCO FERRAN

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: em 2022, EDVAR NOBRE MEDEIROS JUNIOR doa R$ 5.000 à campanha de LUIS ROGERIO MARENCO FERRAN e, no mesmo ano, a campanha de LUIS ROGERIO paga exatamente R$ 5.000 de despesa a EDVAR NOBRE MEDEIROS JUNIOR. O retorno idêntico e no mesmo ano dificulta explicar como simples coincidência entre aliados, embora possa ser um ressarcimento ou pagamento por serviço. Vale checagem humana para confirmar a natureza do gasto e a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósR$ 10.300,00
LUIS ROGERIO MARENCO FERRAN→908.636.070-04→LUIS ROGERIO MARENCO FERRAN
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severidade alta2 nósR$ 10.400,00
THIAGO ENGELMAN DE LEON MADEIRA→006.982.340-57→THIAGO ENGELMAN DE LEON MADEIRA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
CARLOS AUGUSTO DA SILVA LOPES→875.257.980-87→CARLOS AUGUSTO DA SILVA LOPES

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Carlos Augusto da Silva Lopes (PDT) e Bruno Rodrigues Matos, com valores modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 8.500 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Bruno, nem sobre a natureza das despesas pagas a ele, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O ciclo curto e fechado chama atenção, mas sem dados adicionais não é possível classificá-lo como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
REGINALDO BACCI ACUNHA→56.675.175/0001-53→REGINALDO BACCI ACUNHA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.522,50
JULIANO FAVRETTO→017.084.120-00→JULIANO FAVRETTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eliane Rodrigues Correa doou R$ 883,00 para a campanha de Juliano Favretto (PDT) em 2024, enquanto a campanha de Favretto pagou R$ 26.639,50 a Eliane em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Eliane, nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se há relação de coligação, prestação de serviços ou mera coincidência. O valor da despesa é cerca de 30 vezes maior que a doação, mas sem contexto sobre o serviço prestado não se pode dizer que seja anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.100,00
REGIS LUIZ HAHN→011.496.150-60→REGIS LUIZ HAHN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Claus Kny doou R$ 20.000,00 para a campanha de Regis Luiz Hahn (PP) e a campanha pagou R$ 1.100,00 a Claus Kny como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Claus Kny, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, um ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é pequeno frente à doação, padrão compatível com contratação de serviço ou reembolso, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos decisivos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.611,75
GIOVANI AMESTOY DA SILVA→03.567.464/0001-72→GIOVANI AMESTOY DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PDT), com valores modestos (R$ 14,6 mil no total). Doações de diretório partidário para candidato e despesas do candidato pagas ao diretório são movimentações típicas de campanha, especialmente em eleições municipais. Não há indício de fornecedor sem relação, valor fora de escala ou entidade sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósR$ 10.500,00
LEANDRO MONTEIRO DOS SANTOS→421.619.160-68→LEANDRO MONTEIRO DOS SANTOS
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severidade alta2 nósR$ 10.830,00
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA→930.811.110-72→JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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severidade alta3 nósR$ 10.500,00
MARCIEL FAURI BERGMANN→014.121.390-66→VALDIR BONATTO→MARCIEL FAURI BERGMANN
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 600.000,00
VALTER LUIS DA COSTA NAGELSTEIN→PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL→VALTER LUIS DA COSTA NAGELSTEIN

IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do Republicanos e a direção estadual do PSDB-RS, partidos diferentes, mas o valor que sai do candidato (R$ 120 mil) é menor que o que ele recebeu (R$ 480 mil), o que é compatível com devolução de sobra de campanha ou repasse de recursos não utilizados. Não há indício de que o dinheiro retorne enriquecido ou que o ciclo seja fechado com lucro para o candidato. A diferença de partido impede explicar tudo como mesma coligação, mas o padrão de devolução de recursos é comum e legítimo.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.620,00
MARCIO FONSECA DO AMARAL→LUCIANO FONSECA DO AMARAL→MARCIO FONSECA DO AMARAL

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e têm o mesmo sobrenome, indicando provável relação familiar. A movimentação ocorre em anos diferentes (2018 e 2020) e os valores são modestos (R$ 10.000 e R$ 1.620), compatíveis com doações e despesas típicas de campanhas municipais/estaduais de pequeno porte. O ciclo fechado pode ser explicado por apoio mútuo entre candidatos da mesma coligação ou devolução de recursos, sem indícios de anomalia grave.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 53.500,00
ERON GASPAR DA SILVA GARCIA→TIAGO LACORTT ALMEIDA→ERON GASPAR DA SILVA GARCIA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PL e PATRIOTA), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (doação em 2022, despesa em 2022). A diferença de valores (R$ 49.500 doado versus R$ 4.000 gasto) e a ausência de informações sobre a natureza do serviço prestado não permitem afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Não há fato concreto que destoe de um padrão comum, como valores muito acima do mercado ou ciclo fechado no mesmo ano.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.622,00
38.639.171/0001-38→JOCELINO BUENO DA SILVA→38.639.171/0001-38

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (JOCELINO BUENO DA SILVA e JOSE ARNO APPOLO DO AMARAL), sem indicação de partido ou coligação comum entre elas. O valor de volta (R$ 19.900,00) é cerca de 27 vezes maior que o valor de ida (R$ 722,00), uma assimetria expressiva que não se explica por simples ressarcimento ou sobra. A ausência de vínculo partidário declarado e a grande diferença de magnitude justificam uma checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.936,00
013.885.265-06→VILMA MARIA DOS SANTOS REIS→013.885.265-06

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Tricia doou R$ 3.936 à campanha de Vilma e a campanha de Vilma pagou R$ 20.000 a Tricia como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o partido de Tricia nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um pagamento legítimo por serviço com uma doação de aliada ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 5x a doação, mas sem contexto de mercado não é possível qualificar como anômalo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
CRISTINA MARQUES DA SILVA→MARIO ANDERSON ANUNCIACAO GOMES→CRISTINA MARQUES DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas do mesmo partido (PSOL) na Bahia, mas em anos e cargos diferentes (deputado estadual em 2022 e 2º suplente em 2024/2026). Os valores são modestos (R$ 8.000 e R$ 4.500) e as transações são de naturezas distintas (despesa de campanha em cada sentido), o que pode indicar ressarcimento ou apoio mútuo entre aliados. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre correligionários, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.492,36
TALITA VICTOR SILVA→BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA→TALITA VICTOR SILVA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre a campanha de Talita Victor Silva (PSOL) e a empresa BG Studios Tecnologia: a empresa doou R$ 13.513,00 à campanha e a campanha pagou R$ 979,36 à mesma empresa, no mesmo ano de 2018. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre a mesma candidata e a mesma empresa em um único exercício não tem explicação óbvia (não é repasse partidário, devolução de sobra ou compra em lote). O fato concreto que chama atenção é a coincidência de a doadora ser também fornecedora da campanha, configurando um loop que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.948,00
909.773.355-34→RAIMUNDO MOISES DA SILVA CALIXTO→909.773.355-34

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doação de R$ 1.240 de Ivana para Raimundo e despesas de R$ 11.708 de Raimundo para Ivana, valores modestos e em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre o partido de Ivana nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é prestação de serviços de campanha ou repasse interno. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão atípico.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 48.736,75
KLEBER ROSA DE SOUZA→810.925.475-68→KLEBER ROSA DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve KLEBER ROSA DE SOUZA (PSOL) e FRANCINE CARDOSO DOS SANTOS, com valores modestos (R$ 48,7 mil no total) e transações em anos distintos (2022, 2024, 2026). Não há informação sobre partido/coligação de Francine, cargo ou vínculo, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha ou algo atípico. Os valores são baixos e as datas espaçadas, sem salto de ordem de grandeza ou fornecedor de ramo estranho. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.000,00
MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA→810.107.885-15→MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Joel Meireles Duarte doou R$ 25.000 à campanha de Maria del Carmen (PT) em 2018, e em 2022 a campanha dela pagou R$ 27.000 a Joel como despesa. Não há informação sobre o partido de Joel, o ramo de atividade dele ou a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um retorno disfarçado. Os valores são próximos, mas não idênticos, e separados por 4 anos, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato. Sem esses elementos, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 46.381,82
MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA→PARTIDO DOS TRABALHADORES - BAHIA - BA - ESTADUAL→MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PT na Bahia e uma candidata do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A candidata também aparece pagando despesas à direção estadual, o que pode ser devolução de sobra, ressarcimento ou contribuição estatutária. Os valores são modestos (R$ 31,4 mil recebidos e R$ 15 mil pagos) e distribuídos ao longo de 2018 e 2022, sem ciclo curto e fechado no mesmo ano.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 207.231,34
MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA→PARTIDO DOS TRABALHADORES - BAHIA - BA - ESTADUAL→MARTA RODRIGUES SOUSA DE BRITO COSTA→MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas filiados e a direção estadual do mesmo partido (PT-BA), o que é um padrão comum de repasses internos e doações entre correligionários. Os valores são modestos (R$ 600 de uma candidata a vereadora para uma candidata a deputada estadual) e a maior movimentação é a direção estadual repassando R$ 191,6 mil para a campanha de vereadora, típico de financiamento partidário. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.155,00
MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA→31.193.472/0001-31→MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo campo político na Bahia em 2018: Rui Costa (governador, PT) doou R$ 10.155,00 à campanha de Maria del Carmen (deputada estadual, PT), e esta registrou uma despesa de R$ 20.000,00 com a mesma campanha de Rui Costa. Doações entre aliados do mesmo partido/coligação e despesas de campanha pagas a estruturas do próprio grupo são padrões comuns e legítimos, e o valor total (R$ 30 mil) é modesto. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 132.381,82
MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA→MARTA RODRIGUES SOUSA DE BRITO COSTA→PARTIDO DOS TRABALHADORES - BAHIA - BA - ESTADUAL→MARIA DEL CARMEN FIDALGO SANCHEZ PUGA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de repasses internos partidários. A doação de R$ 1.000 de Maria para Marta é pequena e compatível com transferência entre aliados, enquanto a despesa de R$ 100.000 de Marta para a direção estadual pode ser contribuição partidária ou repasse estatutário. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza atípica que dificulte a explicação simples.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
JOSE RAIMUNDO FONTES→WALDENOR ALVES PEREIRA FILHO→032.457.345-65→JOSE RAIMUNDO FONTES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PT na Bahia, com valores modestos (R$ 11,2 mil no total) e transações espalhadas por anos diferentes (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. As doações entre correligionários do mesmo partido são comuns e o pagamento de despesa a um terceiro pode ser prestação de serviço. Não há um fato concreto que destoe do padrão rotineiro de campanha, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 118.155,00
JOSE RAIMUNDO FONTES→WALDENOR ALVES PEREIRA FILHO→31.193.472/0001-31→JOSE RAIMUNDO FONTES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT da Bahia e uma campanha majoritária do mesmo partido (Rui Costa), o que é compatível com repasses internos de coligação. As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024) e os valores não são idênticos, enfraquecendo a ideia de um loop fechado de devolução. Não há um fato concreto que destoe do padrão esperado de movimentação partidária.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 851.181,82
JOSE RAIMUNDO FONTES→WALDENOR ALVES PEREIRA FILHO→PARTIDO DOS TRABALHADORES - BAHIA - BA - ESTADUAL→JOSE RAIMUNDO FONTES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PT na Bahia, o que é um padrão comum de repasses internos partidários. A maior parte do valor (R$ 693 mil) é doação da direção estadual para José Raimundo Fontes, e as demais transações são de menor escala (R$ 8 mil e R$ 150 mil) dentro do mesmo partido. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor de ordem de grandeza discrepante que justifique priorização manual.

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