severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 19.000,10, sendo R$ 19.000,00 de doação da direção municipal do PSB para o candidato Acacio Secci e R$ 0,10 de despesa do candidato de volta à mesma direção. O valor de retorno é irrisório (10 centavos), o que sugere mero registro residual ou estorno, não um fluxo financeiro relevante. Não há indício de enriquecimento ou desvio, mas a assimetria extrema entre ida e volta impede classificar como padrão claramente legítimo.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.906,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2022) e com valores desiguais: R$ 4.000 de doação de Elizabete para Caroline em 2020, e R$ 17.906,86 de despesa de Caroline para Elizabete em 2022. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto na despesa, nem sobre vínculo partidário ou coligação entre as duas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é modesto e o intervalo de dois anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.280,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas com o mesmo sobrenome (FELIPE LUCAS e RAFAEL FELIPE LUCAS), em partidos diferentes (CIDADANIA e PODE) e em anos distintos (2018, 2022, 2024). O valor total é modesto (R$ 29.280,00) e as transações são doações mútuas, o que pode ser explicado por relação familiar ou política, mas não há informação suficiente para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo que exija checagem urgente. A ausência de coligação ou partido comum e a diferença de cargos não são suficientes para classificar como bizarro sem mais contexto.
severidade alta2 nósR$ 10.900,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Adalmir e Francisco Ricci) e R$ 23 mil, com uma doação de R$ 12 mil em 2020 e uma despesa de R$ 11 mil em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco Ricci, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Willian Cesar Franco e Aliel Machado Bark) em 2018, com R$ 4.000 de doação de Willian para Aliel e R$ 13.000 de despesas de Aliel para Willian. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado por Willian, o que impede avaliar se é um ressarcimento/contratação legítima ou um loop suspeito. O valor é modesto e o intervalo é de um único ano, sem outros elementos que chamem atenção.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.380,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Paulo Renauer doou R$ 380,00 à campanha de Messias Maikel da Silva em 2020 e, em 2022, a campanha de Messias pagou R$ 12.000,00 a Paulo Renauer como despesa. O valor de volta é cerca de 31 vezes maior que o valor doado, sem que os fatos indiquem vínculo partidário, coligação ou justificativa contratual entre eles. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que foge do padrão de doação entre aliados e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.600,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 33.600 entre Eloir Posser e Marcio Jose Pacheco Ramos, com doações de Posser a Ramos em vários anos e uma despesa de Ramos a Posser em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Eloir Posser, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação de aliados, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PROS e CIDADANIA) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação no mesmo pleito. Porém, os valores são modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 12.000 de despesa) e a diferença de anos pode indicar relação comercial ou ressarcimento posterior, sem elementos suficientes para afirmar padrão anômalo. Não há fato concreto que destoe claramente do rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 23.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de municípios/anos diferentes, mas duas delas são do mesmo partido (PSD-SP), o que oferece uma explicação plausível via rede partidária. Os valores são modestos (R$ 18 mil, R$ 4,5 mil e R$ 1 mil) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), enfraquecendo a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (FARIA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 3.000 de doação em 2022 e R$ 8.000 de despesa em 2018). As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com apoio familiar a campanha e posterior pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósR$ 10.768,30
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e valores modestos (R$ 11.500 no total), com doações de Elias Gonçalves a Agenor Mauro Zorzi em 2024 e uma despesa de Zorzi a Elias em 2020. As transações ocorrem em anos diferentes e não há informação sobre partido ou coligação de Elias, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. Não há fato concreto que destoe (valor alto, fornecedor estranho, ciclo curto e fechado no mesmo ano), mas também não é possível afirmar que é um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.833,13
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa doa R$ 13.811,00 à campanha de Walter Vicioni e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 1.022,13 de despesas à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a coincidência de sentidos opostos entre doador e fornecedor na mesma campanha e no mesmo exercício não tem explicação óbvia (não é repasse partidário, devolução de sobra ou compra em lote). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação comercial.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.563,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas com sobrenome idêntico (ARGUS RANIERI e PUBLIUS RANIERI), o que sugere relação familiar, mas o dinheiro sai como doação de PUBLIUS para a campanha de ARGUS e volta como despesa paga pela campanha a PUBLIUS, com valores próximos (R$ 6.863,20 e R$ 5.700,00). Isso configura um fluxo de ida e volta entre a mesma dupla em 2020, sem que os fatos indiquem coligação, partido comum ou justificativa contratual para o pagamento. O padrão merece checagem humana para verificar se a despesa tem lastro ou se é mero retorno de recurso.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.550,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e em direções opostas: uma doação de R$ 14.550,00 de Ademilson para Antônio em 2018 e uma despesa de R$ 2.000,00 de Antônio para Ademilson em 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Ademilson nem sobre a natureza do serviço prestado, e os valores são modestos e não idênticos, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado de devolução. Sem esses elementos, não dá para afirmar se é coincidência entre aliados ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.010,00
severidade alta2 nósR$ 10.512,70
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 33.169,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um vereador do PSDB doando R$ 25.770 a um candidato a prefeito do MDB em 2020, e este pagando R$ 6.889,35 a uma direção municipal. Não há evidência de que o dinheiro retorne ao doador original, pois a terceira entidade (empresa sem nome) não aparece nas transações listadas. O valor total é modesto e as relações partidárias cruzadas (PSDB/MDB) são comuns em coligações municipais, mas a ausência de detalhes sobre a empresa e a direção municipal impede uma conclusão clara.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.823,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSDB e MDB) e uma empresa sem nome identificado, com valores modestos (R$ 17,8 mil no total). As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas partidárias rotineiras, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente explicável.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.030,50
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção municipal do partido e o próprio candidato (JOSE ANTONIO MARISE, PL), com R$ 30.015,25 doados pelo partido ao candidato e apenas R$ 15,25 devolvidos como despesa. Isso é compatível com repasse de recursos partidários a candidato da mesma legenda e devolução de sobra/ajuste de pequeno valor, padrão comum em prestações de contas. O valor devolvido é irrisório (0,05% do total), não havendo indício de ciclo financeiro relevante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Henrique Mendes Gandini doou R$ 1.000 à campanha de Ricardo Alexandre Rebelato (PSD) e recebeu R$ 10.000 em duas despesas pagas pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre o partido de Gandini nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse disfarçado. O valor é baixo e o padrão (fornecedor que também doou) é relativamente comum, mas a ausência de detalhes sobre o vínculo entre os dois deixa o caso sem elementos para uma conclusão firme.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.392,76
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do seu partido (PP), o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos e devolução/ressarcimento à estrutura partidária. Os valores são modestos (R$ 892,76 recebidos em doações e R$ 12.500,00 pagos como despesa) e a diferença de ordem de grandeza é esperada, já que despesas de campanha costumam superar doações recebidas. Não há indício de empresa de ramo alheio, valor atípico ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.795,08
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido (MDB) repassando doações à campanha de um candidato do MDB e recebendo de volta despesas pagas pela campanha à direção municipal. Esse tipo de movimentação entre candidato e direção do mesmo partido é comum em prestações de contas, podendo refletir repasses de recursos partidários e posterior devolução/ressarcimento de sobras ou despesas compartilhadas. Os valores (R$ 8.763,01 do partido ao candidato e R$ 2.176,15 de volta) não são de ordem de grandeza discrepante e ocorrem no mesmo ano eleitoral (2020).
severidade alta3 nósR$ 10.269,70
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.750,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 17.750 entre a campanha de Karina Caroline de Souza (PODE) e Paulo Henrique de Lima Balduino, com uma doação de R$ 2.650 e uma despesa de R$ 15.100 no mesmo ano (2020). Não há informação sobre partido/coligação de Paulo Henrique nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores não são absurdamente díspares e o fluxo pode ser explicado por uma relação comercial comum em campanhas. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.800,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD-RJ) e ambos são candidatos a deputado estadual, o que torna plausível que sejam aliados políticos ou até parentes (sobrenome Barros em comum). O valor total é modesto (R$ 24.800) e as doações ocorrem em anos eleitorais distintos, podendo refletir apoio mútuo entre campanhas do mesmo grupo. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.343,75
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (BACELAR), o que sugere possível relação familiar, e valores modestos (R$ 8,6 mil de doação e R$ 3,1 mil de despesa) em 2018. Não há informação sobre o ramo da empresa nem sobre a natureza da despesa, e o resumo do próprio sistema admite que pode ser coincidência ou ressarcimento. Faltam elementos concretos que apontem para algo claramente anômalo ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.481,70
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 15.481,70 entre duas pessoas físicas, com uma doação de Thiago Delia Costa a Alan Lopes Santana em 2020 e uma despesa de Alan a Thiago D'Elia Costa em 2022. Os valores e a diferença de grafia dos nomes (Delia vs D'Elia) e de anos não permitem afirmar que se trata do mesmo indivíduo ou de um loop intencional. Sem partido/coligação comum ou vínculo explícito entre as entidades, não há fato concreto que justifique priorização, mas também não há explicação simples evidente.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas (Deivid Matiuzi Miranda Lucena, Claudia Regina Abreu e Vera Marcia de Sousa Angelim) com valores modestos (R$ 13.900 no total) e transações espalhadas por anos diferentes (2020, 2022, 2024). As entidades listadas são de partidos distintos (PT e PDT), mas o terceiro elo (Deivid) não tem partido/cargo informado, e os valores não são de ordem de grandeza anômala. Não há um fato concreto que force uma checagem, nem elementos suficientes para descartar coincidência ou movimentação rotineira entre campanhas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.912,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 10.912,00 entre duas figuras políticas de Rondônia (PT e PDT) e um terceiro sem nome/partido identificado, com transações em anos diferentes (2022 e 2024). Os valores são baixos e compatíveis com doações e despesas rotineiras de campanha, e a diferença de partidos não impede alianças estaduais comuns. Não há um fato concreto que destoe do padrão (valor absurdo, fornecedor fora do ramo, ciclo fechado no mesmo ano entre estranhos), então não dá para apontar nem rotina clara nem estranheza específica.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.283,87
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PT e a direção estadual do próprio PT em Rondônia, exatamente o padrão de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. O valor que retorna (R$ 134,87) é de outra ordem de grandeza, muito menor que o repasse recebido (R$ 25.149,00), e ocorre em ano diferente (2018 vs 2022), o que afasta a ideia de ciclo fechado de devolução. Não há fornecedor externo nem entidade sem vínculo partidário envolvida.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 155.587,50
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT de Rondônia e a campanha presidencial de Lula, ambos do mesmo partido, em 2022. Doações de diretórios partidários a candidatos do próprio partido e despesas pagas pela campanha a estruturas partidárias são movimentações típicas e legalmente previstas. O valor de R$ 96.000 pago pela campanha à direção estadual é maior que os R$ 12.278 recebidos, mas isso pode refletir repasses de recursos ou serviços prestados pela estrutura partidária, sem indicar necessariamente irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.045,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. Não há informação sobre partido ou coligação de José Adeylton, impossibilitando avaliar se há vínculo político que explique a reciprocidade. Os valores (R$ 4.045 de doação e R$ 12.000 de despesa) não são absurdos e podem ser compatíveis com ressarcimento ou prestação de serviços, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa impede uma conclusão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Gilmar dos Santos Pereira (PT) e Neilton Oliveira da Silva, com valores modestos (R$ 12.500 no total). A doação de R$ 1.500 em 2020 e as despesas de R$ 11.000 em 2022/2024 podem ser explicadas por relações pessoais ou prestação de serviços, mas não há informação sobre partido ou coligação de Neilton que permita avaliar se há vínculo político. Sem dados adicionais, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme ser rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14.500 entre Gilmar dos Santos Pereira (PT) e Angela Coelho de Santana, com doações dela para ele em 2020, 2022 e 2024 e uma despesa dele para ela em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Angela, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há relação política legítima ou apenas coincidência. O valor é baixo e compatível com movimentações rotineiras de campanha, mas o fechamento do ciclo em anos distintos merece checagem humana para confirmar a existência de vínculo partidário ou contratual que explique a reciprocidade.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito do PT em PE, o que é compatível com movimentação entre aliados do mesmo partido. Porém, o elo intermediário é uma pessoa física (Daniele Delgado Santos) que recebeu uma despesa de campanha de Luiz Aroldo em 2020 e depois doou para Maurício em 2024, sem que os fatos indiquem seu vínculo partidário ou a natureza do serviço prestado. O valor total é baixo (R$ 21,8 mil) e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado e imediato. Não há fato concreto que force uma checagem, mas também não há explicação simples e completa para o papel da intermediária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 19.600 no total) e todos os três nomes aparecem ligados ao PT em Pernambuco, o que é compatível com movimentação entre aliados do mesmo partido. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de fornecedor fora do ramo, valor fora de escala ou empresa devolvendo montante equivalente. Os fatos não permitem afirmar que é rotineiro nem que é estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 54.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PT em Pernambuco e uma candidata a vereadora do mesmo partido, em 2024. A candidata recebeu R$ 36.000 em doações do partido e teve R$ 18.000 em despesas pagas de volta à direção estadual, um padrão comum de repasse de recursos partidários e posterior devolução/ressarcimento de sobras ou gastos compartilhados. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.234,00
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse partidário: a direção estadual do PT doou R$ 20.234,00 ao longo de 4 transações para uma candidata a vereadora do próprio PT em PE, e ela devolveu R$ 1.000,00 como despesa à direção estadual em 2020. Ambas as entidades são do mesmo partido (PT), o que explica naturalmente tanto o repasse quanto a devolução (sobra de campanha ou ressarcimento). O valor devolvido é 20x menor que o recebido, sem qualquer indício de ciclo fechado com valores equivalentes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma campanha: Fabrício Franco Marques doa R$ 20.000 a Renato Marques Brandão e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 10.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação de coligação, partido ou vínculo empresarial que explique naturalmente esse retorno de metade do valor doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.752,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma estrutura partidária (PT de Mato Grosso do Sul) repassando recursos à candidata e recebendo de volta um valor pequeno como despesa. A doação de R$ 17.714,00 da direção estadual para a candidata é compatível com repasse partidário a candidato do próprio partido, e a devolução de R$ 38,92 é irrisória, podendo ser ressarcimento ou ajuste contábil. Não há indício de empresa privada ou de terceiro sem vínculo partidário no ciclo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.065,90
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e atuam no mesmo estado (ES), o que torna plausível que a movimentação decorra de relação política legítima, como repasse partidário, ressarcimento ou apoio mútuo entre campanhas aliadas. O valor total é baixo (R$ 16 mil) e a assimetria entre a doação recebida (R$ 65,90) e as despesas pagas (R$ 16 mil) sugere que não há um ciclo fechado de valores equivalentes, mas sim transações de naturezas distintas. Não há indício de empresa fornecedora com ramo estranho nem de valor muito acima do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 141.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido (PT) e seu candidato à presidência, uma relação institucional esperada. A doação de R$ 5.000 do diretório estadual para a campanha de Lula é um repasse partidário comum, e as despesas de R$ 136.000 pagas pela campanha ao diretório podem ser ressarcimento de custos operacionais ou cessão de estrutura. Não há indício de empresa privada ou terceiro sem vínculo partidário, e os valores são modestos frente ao porte de uma campanha presidencial.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Aparecida da Silva, 2ª suplente do PT/SC, e Guilherme Medeiros Martins), com uma doação de R$ 5.500 e uma despesa de R$ 17.500 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Guilherme nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo a checar. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com movimentação eleitoral normal.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Mário Sérgio da Costa doou R$ 3.200 para a campanha de Marcos José de Abreu em 2018, e a campanha de Marcos pagou R$ 21.500 a Mário em 2020, 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Mário, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um fornecedor recorrente ou um caso de devolução disfarçada. O valor de volta é cerca de 6,7 vezes o da ida, mas distribuído em três anos eleitorais distintos, o que é compatível com contratação reiterada de um prestador de serviços. Sem dados adicionais, não há fato concreto que force uma checagem manual nem que afaste a explicação simples.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.593,64
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (BG Studios Tecnologia) doou R$ 12.432,00 à campanha de Lino Fernando Bragança Peres (PT-SC) e, no mesmo ano de 2018, a campanha pagou R$ 1.161,64 à mesma empresa como despesa. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, o fluxo empresa→candidato→empresa no mesmo exercício merece checagem humana, pois não há explicação simples evidente (não é repasse partidário, nem devolução de sobra).
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.206,15
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre Matheus Roetger Madeira (PT/SC) e José Fontoura Dutra Júnior, com R$ 2.806,15 doados de José para Matheus e R$ 8.400,00 pagos por Matheus a José como despesa no mesmo ano (2020). Os valores são modestos e a relação entre as duas pessoas não é detalhada (não se sabe se há vínculo partidário, comercial ou de prestação de serviços), o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos que caracterizem um padrão anômalo.