severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.081,16
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT de SC e um terceiro ator (JOSÉ FONTOURA DUTRA JÚNIOR) que aparece como doador de um e recebedor de despesa do outro, mas não há informação de partido/coligação dele. Os valores são modestos (R$ 11 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem saber se há vínculo partidário/coligação entre os três ou a natureza do serviço prestado, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e da mesma chapa em MT, com JOAO PAULO como vice e WISER como prefeito — relação de coligação/chapa é o padrão mais comum para esse tipo de loop. O valor é baixo (R$ 21,5 mil) e as transações ocorrem no mesmo ano (2024), compatível com repasses internos de campanha, ressarcimento de despesas ou devolução de sobra. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 37.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: WISER BARBOSA MOURA recebeu R$ 1.500 de CHISTIAN HOUSER e, no mesmo ano de 2024, pagou R$ 36.000 a essa mesma pessoa como despesa de campanha. O valor de volta é 24 vezes maior que o valor recebido, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 215.490,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório estadual do PT em MT e a campanha presidencial de Lula, ambos do mesmo partido, em 2022. Doações de diretórios partidários a candidatos do próprio partido e despesas pagas pela campanha de volta ao diretório (ex.: cessão de espaço, pessoal, materiais) são padrões comuns e legítimos. Os valores são próximos (R$ 107,49 mil de doação e R$ 108 mil de despesa), compatíveis com um acerto de contas ou ressarcimento dentro da mesma estrutura partidária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.123,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Everton doou R$ 6.803,00 a Wasny (em 2018 e 2022) e Wasny pagou R$ 10.320,00 a Everton como despesa em 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Everton nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações estão em anos distintos, sem evidência de ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas campanhas do mesmo partido (PT) no mesmo ano e estado (DF, 2018), o que é compatível com repasses internos de coligação ou ressarcimento de despesas de campanha. A campanha de Maria América recebeu R$ 7.000 e pagou R$ 14.000 à campanha de Júlio Flávio Gameiro Miragaya, valores modestos e dentro da mesma cadeia partidária. Não há indício de empresa sem relação com o serviço nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção regional do PT-DF e o próprio candidato do PT à presidência, ambos da mesma estrutura partidária. Doações de diretórios partidários a candidatos do próprio partido e despesas pagas pelo candidato à estrutura partidária são movimentações típicas de campanha, como repasses estatutários ou ressarcimentos. Não há indício de contraparte alheia ao partido nem valores desproporcionais que sugiram algo fora do padrão.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 45.180,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PSD e PODE) e em anos distintos: Flordelis (PSD, 2018) paga despesas a Luciene Suzuki, que em 2020 doa a Wagner Pimenta (PODE), que em 2018 doa de volta a Flordelis. Não há coligação ou partido comum que explique naturalmente o retorno do dinheiro à cadeia, e o valor que sai de Flordelis (R$ 32.880) é cerca de 4x o que retorna via Wagner (R$ 7.600), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas despesas e doações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 36.180,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Luciene Diniz Suzuki doou R$ 3.300 à campanha de Flordelis e a campanha pagou R$ 32.880 a Luciene como despesa, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as duas, o que impede dizer se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 10x a doação, mas sem contexto de mercado não dá para classificar como anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 96.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o diretório regional do PT e o próprio candidato do partido, uma relação partidária direta e legítima. Doações de diretórios partidários a candidatos e despesas de campanha pagas a diretórios (ex.: cessão de estrutura, pessoal, materiais) são padrões comuns na prestação de contas. Os valores (R$ 12,5 mil de doação e R$ 84 mil de despesa) não são de ordem de grandeza discrepante entre si nem absurdos para uma campanha presidencial.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 38.421,46
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (RINOBOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS) que doou R$ 35.993,26 à campanha de Wadih Nemer Damous Filho (PT) e recebeu de volta R$ 2.428,20 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2022. O valor de retorno é cerca de 6,7% do valor doado, o que não configura um retorno quase integral. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado pela RINOBOX nem sobre vínculo partidário ou coligação que explique a relação, mas também não há elemento que destoe drasticamente do padrão de doações e gastos de campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.141,03
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.159,32
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes: a empresa BG Studios doou R$ 7.995,00 à Maria Naustria em 2018, enquanto a despesa de Monica Santos à mesma empresa também é de 2018, e só em 2024 Maria Naustria doa R$ 1.000,00 à Monica. O elo de 2024 entre as duas candidatas do PT não tem correspondência temporal com o fluxo empresa-campanha de 2018, e a empresa aparece tanto como doadora quanto como fornecedora da mesma campanha, o que merece checagem humana para entender a real conexão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.500 de Vivian para Indianarae em 2020 e duas despesas de campanha de Indianarae para Vivian em 2022 e 2024, totalizando R$ 11.500. Não há informação sobre partido de Vivian nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou relação comercial legítima. O valor é baixo e o intervalo entre as transações é de anos, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado e imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 861.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT-RJ e o candidato do mesmo partido à presidência, uma relação partidária direta e legítima. As transferências ocorrem no mesmo ano eleitoral (2022) e valores entre direções partidárias e candidatos do próprio partido são comuns, podendo representar repasses de recursos ou ressarcimentos de despesas. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem vínculo partidário, o que enfraquece a estranheza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 39.863,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com sobrenomes idênticos (MARINHO), o que sugere vínculo familiar, mas partidos diferentes (PP e AVANTE) e anos distintos. A doação de Arthur para Karla (R$ 37.318,00) é cerca de 15 vezes maior que a doação de volta (R$ 2.545,00), e o fluxo de retorno ocorre em 2020, antes do fluxo principal (2022/2024). Essa assimetria de valores e a ordem temporal invertida dificultam explicar como simples repasse de coligação ou ressarcimento, justificando checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e do mesmo estado (PI), e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. Os valores são modestos (R$ 6.000 e R$ 5.000) e compatíveis com doações entre aliados políticos. A diferença de direção e de ano sugere movimentações independentes, não um loop suspeito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (PATRIOTA e PT), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, o valor que retorna (R$ 12.000,00) é mais de quatro vezes maior que o valor que sai (R$ 2.800,00), o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou devolução. Esses dois fatos, juntos, justificam uma checagem humana mais detalhada.
severidade alta2 nósR$ 10.700,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.094,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PSDB e PSD) e valores modestos (R$ 12 mil no total), mas as transações estão espalhadas por anos distintos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A primeira perna é uma doação de MILENA para EMILIA (R$ 9.940,50), seguida de despesas de campanha de EMILIA para DEUZENIRA e desta para MILENA, mas sem indicar que sejam do mesmo grupo político ou que haja um retorno direto à origem no mesmo pleito. Não há um fato agudo que destoe (valor muito acima, fornecedor sem relação, ciclo curto e fechado entre sem vínculo), mas também não dá para afirmar que é um padrão claramente legítimo sem checar os vínculos familiares/partidários e a natureza das despesas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.940,50
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com sobrenomes idênticos (EMILIA e MILENA MARIA COSTA MACIEL), sugerindo possível relação familiar, o que é um padrão comum em financiamento de campanha. A maior parte do fluxo é de MILENA para EMILIA (R$ 9.940,50 em doações), enquanto o retorno é uma única despesa de R$ 2.000,00, sem que os fatos permitam afirmar se é ressarcimento, coincidência ou algo que mereça checagem. Não há informação sobre partido de MILENA nem sobre a natureza da despesa, o que impede uma classificação mais assertiva.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Jurandir doou R$ 2.500 à campanha de Francisco e a campanha de Francisco pagou R$ 9.000 a Jurandir como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto pago nem sobre vínculo partidário entre eles, o que impede dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço prestado ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 11.500) é baixo e a assimetria (despesa maior que a doação) não configura por si só um padrão típico de loop de autofinanciamento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 90.171,60
IA · deepseek-flash O fluxo é um candidato do PT recebendo doação de uma direção estadual do PTB e depois pagando uma despesa de volta à mesma direção. A diferença de valores é enorme (R$ 90.000 de doação contra R$ 171,60 de despesa), o que é compatível com um ressarcimento ou pagamento pontual, não com um ciclo de devolução de recursos. Ainda que sejam partidos diferentes, a direção estadual pode ter repassado recursos a candidatos aliados ou o candidato pode ter prestado serviço à direção, o que explica a movimentação sem indício de anormalidade.
severidade alta3 nósR$ 10.650,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.420,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PT e MDB) em anos distintos: uma doação de R$ 12.300 em 2020 de Lindomar para Elevania e quatro doações totalizando R$ 16.120,40 em 2024 no sentido inverso. Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente o fluxo, mas também não há valores idênticos, ciclo curto no mesmo ano, nem fornecedor estranho ao ramo. Os fatos são compatíveis tanto com relação pessoal/política entre os dois ao longo do tempo quanto com algo que mereça checagem, sem que os dados fornecidos permitam decidir.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Guilherme Bento Soares doa R$ 4.000 à campanha de José Weslly e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 10.000 a Guilherme — o dinheiro sai e volta para o mesmo doador, com valor de despesa 2,5x maior que a doação. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o ramo do serviço prestado por Guilherme não é informado, o que impede uma explicação simples (ex.: fornecedor contratado regularmente). O padrão de doar e receber de volta da mesma campanha, com valor superior, merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.660,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gianncaro doou R$ 13.160 para a campanha de Gil Carlos e a campanha de Gil Carlos pagou R$ 1.500 a Gianncaro como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido de Gianncaro nem sobre a natureza do serviço/produto da despesa, então não dá para saber se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é bem menor que a doação, o que enfraquece a ideia de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.861,35
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA e DANILO DA PAZ CARVALHO, com uma doação de R$ 4.861,35 e despesas de R$ 14.000,00 em anos distintos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de DANILO, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou mera coincidência. Os valores são modestos e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 10.929,10
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: GILDEMAR MARTINS DE CARVALHO doa R$ 779,10 a HELIO ISAIAS DA SILVA e, no mesmo ano (2018), HELIO paga R$ 10.150,00 de despesa a GILDEMAR — um retorno 13 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo, e o desequilíbrio de valores chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento e do vínculo entre os dois.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 53.349,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT e PRD) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. O fluxo fecha um loop: Maria das Graças doa a Helio (2018), Helio paga despesas a Roberta Bringel do Vale (2018 e 2022) e Roberta doa a Maria das Graças (2022), com valores que somam R$ 53.349,25. Apesar de haver anos distintos, a coincidência de nomes e a ausência de explicação simples (mesma coligação, conta partidária) justificam uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PT, PRD, Republicanos) no Piauí, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024) e os valores são modestos (R$ 21.050, R$ 6.000 e R$ 1.000), compatíveis com doações e despesas rotineiras de campanha. Não há um fato concreto que destoe, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, que justifique priorizar uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.337,50
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas: Francisco Fernando de Brito Carvalho doou R$ 10.000,00 a Alan Teixeira Osorio, e este pagou R$ 2.337,50 de despesa a Francisco. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 57.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra doações mútuas entre dois políticos de partidos diferentes (PT e Republicanos) no Piauí, com valores que aumentam ao longo dos anos. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo ano, nem valores de ordem de grandeza discrepante, e a troca de doações entre candidatos de campos opostos pode ter explicações legítimas (alianças locais, ressarcimentos, etc.). Os fatos disponíveis não permitem afirmar que é um padrão rotineiro nem que há algo claramente anômalo, por isso a triagem fica inconclusiva.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito no Piauí, de partidos diferentes (PSD e PT), com valores modestos (R$ 22,5 mil de doação em 2020 e R$ 2 mil de despesa em 2024). A defasagem de quatro anos entre a doação e a despesa de retorno enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, e o valor da volta é bem menor que o da ida. Não há elemento concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não há explicação óbvia e documentada (mesma coligação, ressarcimento formal) nos fatos apresentados.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 119.800,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido (PT) e seu candidato à presidência, uma relação institucional esperada. A doação de R$ 7.800 do diretório estadual para a campanha de Lula é um repasse partidário comum, e as despesas de R$ 112.000 pagas pela campanha ao diretório podem ser ressarcimento por cessão de espaço, pessoal ou serviços. Não há indício de empresa privada ou terceiro sem vínculo partidário, e os valores são modestos frente ao porte de uma campanha presidencial.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.077,70
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: o diretório estadual do PT doou R$ 18.077,50 à campanha de Lindenberg Vieira da Silva (PT/PI), e a campanha pagou de volta apenas R$ 0,20 ao diretório. O retorno é irrisório e compatível com um ressarcimento ou estorno de despesa, não com um ciclo de devolução de recursos. Trata-se de repasse partidário a candidato do próprio partido, padrão legítimo e comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: R$ 20.000 doados por Rodrigo Juncal Rossler a Antonio Donato Madormo em 2026, e R$ 6.000 pagos por Madormo a Rossler como despesa em 2020/2022. Os fluxos ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há dados sobre partido/coligação de Rossler nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a candidata YARA VITORIA DOS SANTOS COSTA (MDB) e PAULO MANOEL JALES / PAULO MANOEL J O SANTOS, que aparentam ser a mesma pessoa. Há doações de Paulo para Yara em 2020 e 2022, e despesas de Yara para Paulo em 2020, totalizando R$ 11.500. Não há informação sobre partido ou coligação de Paulo, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor não é exorbitante e o ciclo pode ser explicado por relações de campanha, mas a falta de detalhes mantém o caso em aberto.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 116.102,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PT) e seu candidato à presidência, relação direta e esperada em campanhas eleitorais. A direção estadual do PT repassou R$ 4.102,00 ao candidato e a campanha de Lula pagou R$ 112.000,00 à direção estadual, valores compatíveis com repasses e despesas operacionais entre instâncias partidárias. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique checagem manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.654,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB, PT e DC) em Goiás, o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação única. Porém, os valores são modestos (R$ 12.654 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Sem mais contexto sobre vínculos pessoais ou empresariais entre os envolvidos, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.460,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas em anos diferentes (doação em 2024 e despesa em 2022), o que enfraquece a ideia de loop imediato. Os nomes são muito parecidos (JEAN CARLOS ALVES JESUS vs JEAN CARLOS ALVES DE JESUS), podendo ser a mesma pessoa ou homônimos, e não há informação de partido/coligação do segundo envolvido. Sem saber se há vínculo partidário comum ou qual serviço foi pago, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 1.000 de FERNANDO FELIX O NETO para EDSON CANDIDO DE SOUZA em 2020 e uma despesa de R$ 17.200 de EDSON para FERNANDO FELIX DE OLIVEIRA NETO em 2024. Os nomes são muito parecidos, mas não idênticos, e as transações ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, sem indicar ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido/coligação do doador/fornecedor nem sobre a natureza do serviço, o que impede afirmar que seja um padrão legítimo ou um caso que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.417,71
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa que doou R$ 11.075,00 à campanha de Antonio Floriano Pereira Pesaro (PSDB) e recebeu de volta R$ 342,71 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2018. O valor de retorno é pequeno (cerca de 3% da doação) e compatível com um ressarcimento ou pagamento pontual, não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que a empresa tenha ramo incompatível ou que o valor esteja fora de escala, então não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 165.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas entidades: uma pessoa física (Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada) doa R$ 100 a Antônio Floriano Pereira Pesaro, e este paga R$ 165.000 à mesma pessoa como despesa de campanha no mesmo ano (2018). A diferença de três ordens de grandeza entre a doação recebida e o pagamento feito, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou justificativa contratual, dificulta uma explicação simples e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 165.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doação de R$ 165.000,00 da campanha de Antonio Floriano Pereira Pesaro para Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada e uma despesa de apenas R$ 100,00 no sentido inverso, ambas em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Pesaro, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor de retorno é irrisório perto da doação, mas o fluxo é essencialmente unidirecional, não configurando um loop fechado de recursos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 41.702,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos e anos diferentes (PV em 2020, DEMOCRATA em 2022), sem coligação ou partido comum evidente, o que dificulta a explicação por repasse partidário. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 41,7 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos, o que pode indicar relações pessoais ou de campanha local não capturadas nos dados. Não há um fato isolado que destoe de forma clara, como valor muito acima do padrão ou fornecedor de ramo incompatível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (Republicanos e Democratas) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 2.000, R$ 22.000 e R$ 500) e a transação de maior valor é uma doação de FABIO FONSECA VAZ para WILSON GRASSI JUNIOR, sem relação direta com o cargo de vereador de VIVIANE. Não há um fato concreto que destoe de forma clara, mas também não há explicação óbvia para o fechamento do ciclo entre partidos distintos.