severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e têm sobrenome idêntico (PANONE), sugerindo parentesco próximo. O fluxo é de mão dupla entre campanhas de anos diferentes (2022 e 2024), com valores modestos (R$ 5 mil e R$ 10 mil), compatível com apoio financeiro mútuo entre familiares aliados. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano nem de valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PSD, e movimenta R$ 21.000 em 2018. A doação de R$ 1.000 de Graziela para Rossana e as duas despesas de R$ 20.000 de Rossana para Graziela podem ser explicadas como contratação de serviços ou ressarcimento, mas não há informação sobre a natureza dessas despesas nem vínculo partidário entre elas. Sem saber o ramo de atividade de Graziela ou o objeto dos pagamentos, não há fato concreto que caracterize algo bizarro.
severidade alta2 nósR$ 10.400,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome ARAUJO, sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 1.500 de doação e R$ 12.000 em despesas). A doação de uma pessoa física para campanha e o pagamento de despesas de campanha para essa mesma pessoa são movimentações típicas e legalmente permitidas, ainda que exijam registro. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 31.705,04
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2022-2024): José Francisco doa a Carlos Antônio, que paga despesa a Marcio Ronconi, que havia doado a José Francisco. As entidades listadas são de partidos diferentes (PP e PSD), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, e o valor de R$ 13.905,04 doado por José a Carlos é superior ao que ele recebeu de Marcio (R$ 10.000), sugerindo que pode haver mais elos não capturados. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza dessas transferências.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, Carlos Antonio Vilela (PSD) e Leila Mara Valim, com valores modestos (R$ 3.800 de doação e R$ 20.300 de despesas). Não há informação sobre partido/coligação de Leila nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviços) ou se é apenas coincidência. O valor total é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, sem padrão de ciclo curto e fechado que justifique alerta automático.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Renato Sabino Colombano e Warley Luiz Campanha de Araujo), com uma doação de R$ 1.500 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, em sentidos opostos. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação de Warley nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (LEONI), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 14.000 de doação e R$ 200 de despesa). A doação de uma pessoa física para campanha é lícita e a despesa de valor baixo pode ser um reembolso ou pagamento por serviço prestado. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valores desproporcionais que justifiquem alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, com valores modestos (R$ 20.000 de doação e R$ 1.500 de despesa). A doação de um apoiador para a campanha e o posterior pagamento de uma despesa a esse mesmo apoiador é um padrão comum (ex.: prestação de serviço de pequeno porte ou reembolso). Não há indício de empresa, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 222.979,57
IA · deepseek-flash O sinal aponta um ciclo fechado entre a campanha de Paulo Skaf (MDB) e a empresa UM A MAIS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA: a empresa doou R$ 180.127,71 à campanha e, no mesmo ano de 2018, recebeu R$ 42.851,86 da campanha como despesa. Embora valores de ida e volta não sejam idênticos, o fluxo circular entre doador e fornecedor no mesmo pleito é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação ou prestação de serviço e merece checagem humana. Não há informação sobre a existência de contrato ou justificativa para o pagamento, o que reforça a necessidade de verificação.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PL e MDB) e valores modestos (R$ 13.500 no total), com transações espaçadas ao longo de 2018 e 2024. A doação de R$ 500 em 2018 e a despesa de R$ 3.000 no mesmo ano podem ser explicadas por relação pessoal ou prestação de serviços, enquanto a doação de R$ 10.000 em 2024 ocorre em contexto eleitoral distinto. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de pequenas movimentações entre agentes políticos, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.442,51
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.500 entre Daniel Rossi (PL) e José Vitor de Oliveira, com doações de José para Daniel (R$ 12.500) e despesas de Daniel para José (R$ 7.000), ao longo de 2018-2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de José Vitor de Oliveira, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há relação de coligação, contratação de serviços ou mera coincidência. O valor é baixo e o fluxo é parcialmente assimétrico, mas sem dados adicionais não se pode afirmar que seja um padrão legítimo ou um indício que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 269.184,09
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PSD), uma relação partidária legítima e comum. A campanha recebeu R$ 38,9 mil em doações do partido e pagou R$ 110 mil em despesas à mesma direção municipal, valores compatíveis com repasses e ressarcimentos típicos de campanha. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de Ana Paula a Rodrigo em 2022 (R$ 8.000) e uma despesa de Rodrigo a Ana Paula em 2020 (R$ 4.000). Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Sem informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado, não há fato concreto que destoe do padrão comum de relacionamento entre candidatos e apoiadores.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.750,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (ABELARDO RODRIGUES NETO e FILHO), sugerindo relação familiar direta, e valores modestos (R$ 7.750 de doação e R$ 6.000 de despesa). A diferença entre partidos (UNIÃO vs DEM) e anos distintos (2024 vs 2016) enfraquece a hipótese de coligação formal, mas a proximidade familiar é uma explicação comum e legítima para movimentação de recursos entre campanhas. Não há indício de valores desproporcionais nem de fornecedor fora do ramo, então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 218.327,78
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre a campanha de ELIZABETE ROCHA (PL-TO) e a campanha de EDUARDO MALHEIRO RIBEIRO FORTES (deputado estadual), com R$ 218.327,78 movimentados. A campanha de ELIZABETE recebeu R$ 9.900,00 em doações e pagou R$ 175.000,00 à campanha de EDUARDO no mesmo ano (2022), um fluxo de saída quase 18 vezes maior que o de entrada, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou a existência de coligação/partido comum. Isso não é acusação, mas o ciclo curto e a assimetria de valores justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 38.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Alexei doou R$ 18.000 à campanha de Elizabete em 2022 e, em 2024, a campanha de Elizabete pagou R$ 20.000 a Alexei como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente o retorno do dinheiro à mesma pessoa, e o valor de volta é da mesma ordem de grandeza do doado. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma doação de R$ 20.000 e uma despesa de R$ 5.000 no mesmo ano, sem que os fatos informem partido ou coligação de MARCOS MELLO MONTEIRO DE REZENDE. Não há elemento claro de padrão legítimo (mesma coligação, repasse partidário) nem fato que destoe fortemente, como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor de ramo incompatível. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa pode ter explicações rotineiras, mas a ausência de vínculo partidário explícito impede afirmar que é apenas coincidência.
severidade alta3 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.771,29
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Eliane e Gilberto), com uma doação de R$ 2.600 de Gilberto para Eliane e duas despesas de Eliane para Gilberto somando R$ 13.171,29. Não há informação sobre partido/coligação de Gilberto nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e a assimetria (Eliane paga mais do que recebe) é compatível com contratação de fornecedor, mas sem esses dados não dá para cravar explicação simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.119,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.000 de João Vitor para Eliane em 2018 e duas despesas de R$ 14.119,36 de Eliane para João Vitor em 2022. Os valores e anos são diferentes, e não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou tipo de serviço prestado que permita dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma despesa de R$ 30.000 paga por Eliane a Samuel em 2018 e uma doação de R$ 5.000 de Samuel a Eliane em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Samuel, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. Os valores e os anos distintos não configuram, por si só, um padrão claramente anômalo nem claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.625,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Noronha) e valores modestos (R$ 12,6 mil no total), o que é compatível com movimentação entre familiares em campanhas diferentes. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024) e partidos diferentes (MDB e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por coligação ou conta partidária única. Não há um fato isolado que destoe (valor, ramo ou ciclo curto fechado no mesmo pleito), então não dá para cravar 'bizarro' nem 'plausível' sem checar vínculos e motivação dos repasses.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.700,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.700 entre Marcelo Fusco e pessoas com nomes muito parecidos (Carlos Eduardo Santos Moraes e Carlos Eduardo dos Santos Moraes), mas os fatos não permitem confirmar se são a mesma pessoa ou entidades distintas. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Sem informação sobre partido/coligação do doador ou vínculo entre as partes, não há um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.011,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e o valor de retorno (R$ 11,65) é irrisório frente às despesas pagas (R$ 13.000,00). A doação de valor mínimo pode ser devolução de sobra ou pequeno ressarcimento, e as despesas se repetem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sugerindo prestação de serviços recorrente. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores de ordem de grandeza anômala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.300,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Ramos de Figueiredo), sugerindo relação familiar, e a candidata é do PSD. A doação de R$ 2.300,00 do marido para a campanha e a despesa de R$ 20.000,00 da campanha para o marido podem ser explicadas por contratação de serviços ou ressarcimento, padrão comum em campanhas. Não há indício de empresa de fachada, valores exorbitantes ou ciclo fechado entre estranhos sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.743,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Adriana doa R$ 18,00 à campanha de Denise e, no mesmo ano, a campanha de Denise paga R$ 11.725,00 a Adriana como despesa. A assimetria é enorme (a despesa é ~651x a doação) e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique o pagamento. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço e a relação entre as duas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024) e partidos diferentes (PT e MDB), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 2.500 a R$ 5.000) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de devolução do mesmo montante. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 21.500 e duas pessoas de partidos diferentes (PT e MDB), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. As doações e despesas podem ser explicadas por movimentações normais entre campanhas ao longo do tempo, sem um fato concreto que destoe. Não há indício claro de irregularidade nem de padrão rotineiro óbvio.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020, 2022, 2024), com valores modestos (R$ 2,5 mil a R$ 5,4 mil) e partidos distintos (PT e MDB), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária. As transações são de naturezas diferentes (doação, doação, despesa) e separadas por anos, dificultando caracterizar um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentações políticas de pequeno porte no interior do MA.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas (R$ 10.000 de doação de RONDINELY para GUILHERME e R$ 3.500 de despesa de GUILHERME para RONDINELY), no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de RONDINELY, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou fornecedor fora do ramo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 12.000, com uma doação de R$ 3.000 em 2018 e uma despesa de R$ 9.000 em 2022, em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.020,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (ELI DIAS BORGES e LUCIMAR GOMES GODOY), com R$ 12.000 doados por ELI à campanha de LUCIMAR e R$ 20,05 pagos de volta como despesa — valor irrisório perto da doação. Não há informação sobre partido/coligação de ELI nem sobre a natureza da despesa de R$ 20,05, o que impede dizer se é ressarcimento rotineiro ou algo a checar. O sinal é fraco e não aponta claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do partido DC e uma candidata do mesmo partido (DC) no mesmo ano (2018). A direção partidária repassou R$ 20.000 à candidata e ela devolveu R$ 10.000 como despesa à direção, o que é compatível com repasse de recursos partidários e posterior devolução de sobra ou ressarcimento. Não há indício de empresa privada no ciclo, e os valores são modestos e dentro da mesma ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 67.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Jonas Magno Machado Moraes e Iderli Linhares Moraes), com doações de Iderli para Jonas (R$ 16 mil) e despesas de Jonas para Iderli (R$ 51 mil), em anos alternados. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza dos serviços prestados por Iderli. O valor total (R$ 67 mil) não é exorbitante, mas a reciprocidade de fluxos financeiros entre as mesmas duas pessoas em campanhas distintas merece verificação humana para descartar coincidência ou confirmar relação contratual legítima.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.653,61
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: uma doação de R$ 5.000 de José Francisco para Américo em 2020, e uma despesa de R$ 11.653,61 de Américo para José Francisco em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024. O valor é modesto e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado, mas a ausência de contexto impede uma classificação mais segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.980,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Anivaldo Luiz da Silva e Vitor Ramos de Barros) e valores modestos (R$ 5.980 de doação e R$ 7.000 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Vitor, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (mesma coligação, ressarcimento, etc.). O próprio resumo do sinal reconhece que pode ser coincidência ou merecer checagem, mas os fatos disponíveis não permitem concluir nem por um padrão comum nem por algo claramente atípico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 45.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (doação de R$ 15 mil em 2020 e despesa de R$ 30 mil em 2022), sem indicar coligação ou partido comum entre elas. Não há informação sobre o ramo do fornecedor nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o pagamento é compatível com uma contratação normal. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o intervalo de dois anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em SC, sendo duas com partidos diferentes (PP e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 15 mil) e o fluxo pode ser explicado por doações e despesas de campanha em 2020, sem indício claro de irregularidade. Faltam dados sobre a terceira entidade (sem nome) e sobre a natureza do gasto de R$ 15 mil, o que impede uma conclusão mais firme.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em SC, sendo duas com partidos diferentes (PP e UNIÃO), o que enfraquece a explicação automática por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 15 mil no total) e o fluxo pode ser compatível com doações e despesas de campanha em municípios pequenos, sem nenhum fato isolado que destoe (fornecedor sem relação, valor fora de escala ou empresa devolvendo milhões). Não há elemento concreto que justifique priorizar uma checagem humana neste caso específico.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 61.475,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSD e UNIÃO) e cargos distintos (vereador e senador), sem coligação comum declarada. Além disso, há uma assimetria enorme: Fernando doa R$ 875,00 a Mandetta, mas a campanha de Mandetta paga R$ 60.600,00 a Fernando no mesmo ano, valor quase 70 vezes maior. Essa combinação de partidos diferentes e fluxo financeiro desproporcional e fechado em um único ano dificulta uma explicação rotineira e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: José Gilberto Martins Manvailer doou R$ 2.400 à campanha de Luiz Henrique Mandetta (UNIÃO-MS) e a campanha pagou R$ 11.500 a Manvailer como despesa. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre eles, o que impede afirmar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão 'doador que também é fornecedor' é relativamente comum em campanhas, mas a ausência de detalhes sobre a despesa deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2022), com valores distintos (R$ 300 de doação e R$ 30.000 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação em comum nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis são insuficientes para apontar qualquer direção.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, com valores modestos (R$ 27 mil de doação em 2024 e R$ 12 mil de despesa em 2022). As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com relações políticas rotineiras (doação de aliado e pagamento posterior por serviço), sem um padrão fechado e imediato de ida-e-volta. Não há elemento concreto que destoe, como valores muito acima do padrão ou fornecedor de ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (ALENCAR), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 4.650 de doação e R$ 6.500 de despesa). Doações de familiares para campanhas e pagamentos de campanha a familiares (ex.: serviços de apoio) são padrões comuns e legítimos. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.998,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: uma doação de R$ 2.998,00 em 2020 e uma despesa de R$ 8.000,00 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de DANILO, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político ou se o valor é compatível com o mercado. A diferença de valores e o intervalo de quatro anos tornam o caso ambíguo, sem um fato concreto que claramente justifique priorização ou afaste a suspeita.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.288,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato a vereador (VANIRTO JOSE CONRAD, UNIÃO-SC) e a campanha de um prefeito do mesmo espectro em 2024, com valores modestos (R$ 1.633 de doação recebida e R$ 12.655 de despesa paga à campanha). A diferença de valores e a mesma eleição/ano sugerem relação de aliança ou prestação de serviços entre campanhas, não um loop financeiro fechado com ganho. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.063,60
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Lauro de Lima), ambos candidatos a prefeito em SP, o que sugere parentesco e movimentação financeira entre familiares. As transações são de baixo valor (R$ 2.239,60 e R$ 12.824,00) e ocorrem em anos eleitorais, podendo ser doações recíprocas ou devolução de recursos. A diferença de partidos (UNIÃO e DEM) não impede a explicação, pois em eleições municipais é comum alianças ou apoio mútuo entre parentes.