severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: RAIMUNDA HILMA ARAUJO LIRA COUTINHO recebeu R$ 500,00 de RYAN MENEZES MARINHO em 2022 e, em 2024, pagou R$ 15.000,00 a ele como despesa de campanha. O valor de volta é 30 vezes maior que o valor recebido, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou serviço prestado que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Raimundo Valcide Vieira doou R$ 500,00 à campanha de Raimunda Hilma em 2022, e em 2024 a campanha dela pagou R$ 2.000,00 a ele como despesa. Não há informação sobre o partido de Raimundo Valcide nem sobre a natureza do serviço/produto pago, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um retorno atípico. O valor é baixo e o intervalo de dois anos entre as transações enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhamento da despesa deixa o caso sem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Laercio Sandes de Oliveira (UNIÃO, vereador) e pessoas físicas com nomes muito parecidos (Nivia/Nivea Fernandes Costa), em anos diferentes (2020, 2022, 2024). Não há indicação de partido ou coligação comum entre as entidades, mas os valores são modestos (R$ 3 mil, R$ 7 mil, R$ 6 mil) e as transações estão espaçadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A semelhança de nomes sugere possível relação familiar ou homonímia, mas os dados fornecidos não permitem confirmar se são a mesma pessoa ou pessoas distintas. Diante disso, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro, nem elementos suficientes para descartá-lo como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 158.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Laercio Sandes de Oliveira e Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira) que trocam recursos nos dois sentidos ao longo de vários anos (2020, 2022, 2024). As doações de Conceição para Laercio (R$ 137 mil) são maiores que as despesas de Laercio para Conceição (R$ 12 mil), o que é compatível com uma relação de apoio político ou familiar, não com um ciclo fechado de devolução de valores. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.550,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas sem partido/cargo informado, e valores modestos (R$ 14.550 no total). As transações ocorrem em anos diferentes (despesa em 2020, doação em 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa, fornecedor ou valor fora de escala que justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Alberto Loiola e Paulo Lima Silva) e R$ 12.000, com doação de R$ 8.000 de Paulo para Alberto e despesa de R$ 4.000 de Alberto para Paulo no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Paulo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por relações pessoais ou comerciais legítimas, mas a ausência de contexto não permite descartar a necessidade de checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 32.372,30
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio diretório municipal do MDB de Jaru/RO e Jeverson Luiz de Lima, que é filiado ao MDB e candidato a prefeito pelo partido. A doação do diretório ao candidato e a despesa do candidato de volta ao diretório são movimentações típicas de campanha dentro da mesma estrutura partidária, como repasse de recursos e ressarcimento de gastos. Não há indício de terceiros ou de ramos desconexos que dificultem a explicação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.150,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre os mesmos dois candidatos a prefeito em Rondônia, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos diferentes (PSDB e MDB). Não há um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e os valores (R$ 8.350 e R$ 2.800) são modestos. A movimentação pode ser explicada por relações políticas locais ou devolução de apoio, sem um fato concreto que destoe.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (PSDB e MDB), sem coligação comum evidente. Os valores são modestos (R$ 1.100, R$ 2.800 e R$ 11.900) e a transação de maior valor é uma despesa de campanha, não uma doação de retorno. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações políticas rotineiras, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.500 entre a campanha de Débora Eloisa Justino (UNIÃO) e uma pessoa física sem partido/cargo informado, com uma doação de R$ 2.500 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os fatos são insuficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de DEBORA ELOISA JUSTINO (UNIÃO) e JOSÉ CARLOS CARVALHO: ela recebe R$ 2.500 de doação e, no mesmo ano, paga R$ 10.000 a ele como despesa — quatro vezes o valor recebido. Não há informação de partido/coligação comum ou vínculo que explique a devolução ampliada, e o fluxo de ida e volta no mesmo ano eleitoral merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Edicarlos Macedo da Silva doou R$ 4.000 à campanha de Mario Ruy e, no mesmo ano de 2020, recebeu R$ 9.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Edicarlos, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de um ano é compatível com uma relação comercial normal, mas a ausência de detalhes sobre o vínculo entre os dois deixa o caso sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Cláudio Leite Cordeiro doou R$ 4.000 à campanha de Mario Ruy Lacerda de Freitas Junior (MDB) e, no mesmo ano, a campanha pagou R$ 7.500 a José Cláudio como despesa. Não há informação sobre o partido de José Cláudio nem sobre a natureza do serviço/produto pago, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também fez uma doação — padrão relativamente comum — ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo entre as movimentações não é informado, então não há um fato concreto que destoe o suficiente para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.000 entre duas entidades, mas as transações listadas mostram apenas R$ 10.000 de doação de CANDIDO ANTONIO SPULDARO para ROBSON MASSAIA em 2020 e R$ 1.000 de despesa de ROBSON MASSAIA para CANDIDO ANTONIO SPULDARO em 2024. Os valores e anos não fecham um ciclo claro, e não há informação sobre partido/coligação de CANDIDO ANTONIO SPULDARO para avaliar se há relação política legítima. Não há fato concreto que caracterize algo bizarro, nem elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.477,17
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PSDB), uma relação institucional comum em campanhas. As transações são de doação do partido ao candidato e despesas do candidato ao partido, valores compatíveis com movimentação de campanha municipal. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário ou valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Wilson José Dias Malcher doou R$ 4.700 à campanha de Maria Aparecida dos Santos Salomão e, no mesmo ano de 2022, recebeu R$ 7.500 como despesa paga por essa campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Wilson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o padrão (doação seguida de pagamento por serviço) pode ser rotineiro, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 15.000, com uma doação de R$ 12.000 de Antônio Edson para Mário Henrique e uma despesa de R$ 3.000 no sentido inverso, ambos em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Antônio Edson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as campanhas. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não é possível classificar como padrão comum ou como algo que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.060,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa física (Jeydson da Silva Félix) em sentidos opostos: em 2022 a campanha de Samila pagou R$ 20.000 a ele como despesa, e em 2026 ele doou R$ 60 à mesma candidata. O valor da despesa é mais de 300 vezes maior que o da doação de retorno, e o intervalo de 4 anos entre as pontas não configura um loop curto e fechado típico de mera coincidência entre aliados. A assimetria de valores e a inversão de papéis (fornecedor que depois vira doador) justificam uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2022.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.045,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (JAN CARLOS DE ALMEIDA e JAIRO DE ALMEIDA), o que sugere possível vínculo familiar, mas não há informação de partido ou coligação comum entre elas. O fluxo é invertido: em 2020, JAIRO doa R$ 5.045,00 para JAN; em 2024, JAN paga R$ 10.000,00 como despesa para JAIRO, valor quase o dobro. A ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes justifica uma checagem humana para descartar irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 38.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre os mesmos dois candidatos a prefeito em Goiás, em anos diferentes (2020 e 2024), totalizando R$ 38.000. Não há ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e os valores são modestos. A troca de partido de um deles (PSDB para UNIÃO) e a diferença de anos tornam a explicação por aliança local plausível, mas os dados são insuficientes para afirmar se há algo digno de nota.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.265,35
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a vereadora pelo UNIÃO em MS, e valores modestos (R$ 10.265,35 de doação e R$ 1.000,00 de despesa). A doação de uma pessoa física para campanha é lícita e comum, e a despesa de volta pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, sem indicar necessariamente irregularidade. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.208,28
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do PP, mesma estrutura partidária, com doações do partido à candidata e despesas dela de volta ao partido. Valores compatíveis (R$ 8,9 mil recebidos, R$ 36,5 mil pagos) e mesma sigla/ano eleitoral indicam repasses internos e ressarcimentos típicos de campanha. Não há fornecedor externo nem salto de ordem de grandeza que justifique alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 59.354,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do seu partido (PP), com doações do partido à campanha e despesas da campanha pagas ao partido. Esse tipo de movimentação entre campanha e órgão partidário é comum e geralmente corresponde a repasses estatutários, ressarcimentos ou rateio de despesas. Os valores (R$ 14,5 mil recebidos e R$ 44,8 mil pagos) não são de ordem de grandeza anômala e não há indício de fornecedor externo sem relação com a atividade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 300.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de 2022 em Alagoas, com valores idênticos de R$ 150.000,00 em doações e despesas recíprocas. Não há informação sobre partido/coligação do candidato Francisco Marcos Sarmento Ramos, o que impede avaliar se a movimentação é típica de alianças ou repasses internos. O valor é alto, mas dentro de uma única eleição e sem outros elementos que sugiram algo além de uma operação recíproca entre campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 de ida e R$ 11.000 de volta entre Joelma Moreira da Silva (UNIÃO, MT) e Reginaldo Aparecido Rosa, ambos no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Reginaldo, nem sobre a natureza da despesa paga por Joelma a ele. Sem esses dados, não é possível dizer se é um ressarcimento, uma devolução de sobra ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 53.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Jane) e dois nomes muito parecidos (LUIZ GONZAGA RICARTE VIEIRA e LUIZ GONZAGA RICARTE OLIVEIRA), o que pode indicar confusão de homônimos ou parentes. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores não são idênticos, dificultando caracterizar um loop fechado e imediato. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário ou relação comercial para afirmar que é um padrão legítimo ou suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Carlos Augusto Cavalcante Cunha doou R$ 15.000 a Valderlan Alves de Souza em 2020, e Valderlan pagou R$ 8.000 a Carlos Augusto em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Carlos Augusto, nem sobre a natureza do pagamento (serviço, ressarcimento, etc.), o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de dois anos entre as movimentações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Jorge Luiz Tancredo e Orlando Pereira Palhinha), com uma doação de R$ 11.000 em 2020 e uma despesa de R$ 8.000 em 2022 — valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação de Jorge Luiz Tancredo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Os fatos não bastam para afirmar padrão legítimo nem para apontar algo claramente atípico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rogério Silva Ramos doou R$ 3.600 a Orlando Pereira Palhinha em 2020, e Orlando pagou R$ 15.000 a Rogério como despesa em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Rogério nem sobre a natureza do serviço prestado, e os valores e anos são diferentes, o que enfraquece a leitura de devolução circular. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço entre aliados) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Orlando Pereira Palhinha (vereador do União na BA) e Marcio Lemos dos Santos/Marcio Lemos, com valores modestos (R$ 11 mil e R$ 10,2 mil em doações recebidas, R$ 2,7 mil em despesa paga). As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação de Marcio nem sobre a natureza do serviço pago, impedindo afirmar se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Orlando Pereira Palhinha e Edelson Conceição Santos) com valores modestos (R$ 4.000 de doação em 2020 e R$ 10.000 de despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Edelson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal, por si só, não apresenta fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.141,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Orlando Pereira Palhinha e Antonio Carlos dos Santos Garrido), com uma doação de R$ 8.141,45 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000,00 em 2022, valores da mesma ordem de grandeza. Não há informação sobre partido/coligação de Garrido nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (aliados, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: KETHELLEM SERRÃO SANTOS doou R$ 6.000 a CLAUDIO GOMES DE LIMA em 2020, e este pagou despesas a ela de R$ 900 (2020) e R$ 5.000 (2024). Não há informação sobre partido ou coligação de KETHELLEM, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos e as transações estão separadas por anos, mas o retorno de 98% do valor doado como despesa em 2024 chama atenção. Faltam dados para classificar como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.717,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas físicas, mas não há informação sobre partido ou coligação de ELIZA SERAFIM CASTRO, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e com valores e tipos distintos (despesa de R$ 24.517,00 e doação de R$ 2.200,00), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Faltam dados para dizer se é coincidência, ressarcimento ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.718,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Eduardo Ribeiro da Silva (vereador do Republicanos/RJ) e Ingrid Lima D'Almeida, com valores modestos (R$ 27.718 no total) e em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024). As transações podem ser explicadas por relação pessoal ou de trabalho entre os dois, sem que os dados permitam afirmar se há vínculo partidário ou coligação. Não há indício claro de empresa fachada, valor fora de escala ou fornecedor sem relação com o serviço, mas também não há elemento que confirme ser mero ressarcimento ou doação entre aliados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos distintos (doações em 2018/2020 e despesas em 2022/2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Fausto, nem sobre a natureza dos serviços prestados, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor total de R$ 31.100,00 não é exorbitante, mas a assimetria (R$ 4.100 doados contra R$ 27.000 pagos) e a inversão de papéis entre os anos merecem uma checagem humana para descartar irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.050,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 18.050 entre Anderson Reitano Ricardo (PSD) e Gilberto Corvino, com doações em 2020/2024 e uma despesa em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Gilberto Corvino, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: aliado político, prestador de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações estão espaçadas no tempo, mas a ausência de contexto sobre a outra parte deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 30.240,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Jose Crecentino Bussaglia e Anderson Reitano Ricardo) são do mesmo partido (PSD) e já disputaram cargos em SP, o que poderia explicar trocas de recursos entre aliados. Porém, a terceira entidade (GILBERTO CORVINO) não tem partido ou cargo informado, e o fluxo fecha um ciclo com valores e anos variados (2020, 2022, 2024), dificultando descartar coincidência ou identificar um padrão claro. Não há um fato isolado que destoe gritantemente (como valor muito acima dos demais ou fornecedor sem relação), mas também não é possível afirmar que se trata de mera movimentação partidária rotineira.
severidade alta2 nósR$ 10.400,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.135,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A campanha de AECIO pagou despesas a RENAN em 2020 e 2022, e recebeu uma doação de RENAN em 2022; sem saber a natureza dos serviços prestados ou a relação partidária entre eles, não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro de contratação e doação. O valor total (R$ 29.135) não é exorbitante e a diferença de anos sugere movimentações ordinárias de campanha, mas a ausência de detalhes sobre vínculo partidário ou tipo de despesa impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.050,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre a campanha de Juliana de Souza Matias (UNIÃO-MG) e Josué Pena Souto: ele doa R$ 1.050,00 à campanha e a campanha paga R$ 30.000,00 a ele como despesa, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre o partido de Josué, o ramo de atividade dele nem a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é fornecedor legítimo ou se há vínculo partidário que explique a relação. O valor da despesa é cerca de 28 vezes a doação, mas sem parâmetro de mercado ou contexto da cadeia não dá para dizer se é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Ulisses Guimarães Felipe (MDB) recebeu R$ 2.000 de Allan Pinheiro Pessoa Coelho e, na mesma campanha, pagou R$ 11.500 a Allan — um retorno de 5,75x o valor doado. Não há indicação de vínculo partidário/coligação entre eles nos fatos, e a assimetria entre doação e despesa para a mesma pessoa física chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.713,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o candidato SILAS CAMARA e RAIMUNDO NONATO SALES DE MENEZES, que aparece como doador e como fornecedor (despesas pagas pela campanha). A doação recebida é de apenas R$ 13,20, enquanto os pagamentos ao mesmo nome somam R$ 24.700,00 em 2018 e 2022, valores compatíveis com prestação de serviços de campanha (ex.: locação, combustível, material). Não há indício de que o dinheiro retorne enriquecido ao candidato; o fluxo é típico de relação entre campanha e fornecedor que também fez uma pequena doação.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 21.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PL e UNIÃO) e sem coligação declarada nos dados, o que dificulta a explicação por alinhamento partidário. Além disso, há uma assimetria grande de valores: Anderson paga R$ 20.000 a Antônio, que doa apenas R$ 100 a Marília, e Marília doa R$ 1.700 a Anderson — a volta do dinheiro é muito menor que a saída, mas o encadeamento ainda merece checagem. O fato concreto que chama atenção é o loop curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário comum aparente.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 39.013,20
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (UNIÃO) em MG, e o fluxo é de mão dupla entre candidatos aliados em anos diferentes (2020 e 2024), o que é compatível com apoio mútuo de campanha dentro da mesma legenda. Os valores são modestos (R$ 10 mil e R$ 29 mil) e não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há fato concreto que destoe do padrão de doações entre correligionários.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 8.500 doados a Maria Lúcia e R$ 26.000 pagos por ela a Kleanne), distribuídos ao longo de vários anos (2018-2024). Não há informação sobre partido de Kleanne nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a reciprocidade. Sem esses dados, não dá para dizer se é padrão legítimo ou se merece checagem.