severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PSD) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 16 mil no total) e as transações podem ser explicadas por doações e despesas normais de campanha, sem um fato concreto que destoe. Não há indício claro de irregularidade nem de coincidência forçada.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 33 mil no total) e pessoas que disputaram cargos na mesma chapa em MS (prefeito e vice-prefeito), o que é compatível com doações e despesas de campanha dentro de uma mesma coligação. A doação de Tatiane para Álvaro (R$ 10 mil) e os pagamentos de Álvaro a Maylucia (R$ 22 mil) podem ser repasses internos, ressarcimentos ou contratação de serviços de campanha. Não há indício de valores desproporcionais nem de fornecedor com ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24.800 entre a campanha de Álvaro Nackle Urt (PSDB) e Maylucia Pinheiro Lima da Silva, com uma doação de R$ 2.800 dela para ele e três despesas dele para ela totalizando R$ 22.000. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Maylucia, nem sobre a natureza dos serviços pagos. O valor é modesto e pode ser explicado por contratação de serviços de campanha com posterior doação, mas a falta de detalhes impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a vereador pelo UNIÃO, e valores modestos (R$ 4.000 de doação em 2020 e R$ 10.000 de despesa em 2024). Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência entre aliados. O intervalo de quatro anos entre as transações também enfraquece a leitura de 'loop' imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas: uma doação de R$ 1.000 de Rafael para Carlos em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 de Carlos para Rafael em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Rafael, cargo disputado ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se há um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. O valor de R$ 11.000 é baixo e a defasagem temporal de 4 anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.390,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (PSD e UNIÃO), mas os valores são modestos (R$ 12.390,43 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022). A doação de JUCELINE para DOMENICO em 2020 (R$ 11.590,43) e a doação inversa em 2022 (R$ 800,00) podem ser explicadas por movimentações partidárias rotineiras ou devolução de sobra, sem um padrão claro de circularidade imediata. Não há elemento concreto que fuja do comum a ponto de justificar priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 35.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome composto (Lages Barbosa), sugerindo parentesco próximo, e valores modestos (R$ 35,5 mil no total). As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024) e partidos diferentes (PV e PP), o que é compatível com apoio familiar entre candidatos de legendas distintas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 65.100,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Lages Barbosa), sugerindo relação familiar, e o valor de retorno (R$ 2.500) é muito menor que o total doado (R$ 62.600), o que é compatível com um pagamento ou ressarcimento pontual, não com devolução circular de recursos. As transações se distribuem entre 2020 e 2024, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 55.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (LAUANDE FONSECA LAGES BARBOSA), sugerindo parentesco, mas de partidos diferentes (PV e PP) e cargos/anos distintos. O valor de ida (R$ 50.000) é dez vezes maior que o de volta (R$ 5.000), o que não configura devolução simétrica, e a doação de um prefeito do PP para um candidato estadual do PV em 2022 merece checagem. Não é prova de irregularidade, mas o vínculo familiar somado à assimetria de valores justifica olhar humano.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.520,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Salomão doou R$ 5.000 a Igor Barbosa e pagou R$ 7.520 a ele como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Igor Barbosa, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou algo atípico. O valor é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto partidário e da descrição da despesa deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes idênticos (Silva), sugerindo possível relação familiar, e os valores são modestos (R$ 14 mil no total). As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado, e a de 2018 é uma despesa da campanha de KASSYO para Mariana, enquanto as demais são doações dela para ele. Não há indício claro de irregularidade nem de padrão rotineiro inequívoco, mas o parentesco provável e a diferença temporal tornam o caso pouco conclusivo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 64.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e rápido. Além disso, os valores são modestos (R$ 4 mil, R$ 10 mil e R$ 50 mil) e as entidades têm partidos diferentes (PSDB e UNIÃO), sem coligação explícita. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre candidatos, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 55.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018, 2020 e 2024), com valores desiguais (R$ 300, R$ 5.000 e R$ 50.000) e partidos distintos (PSDB e UNIÃO), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. A doação de maior valor (R$ 50.000) de Gil Fonseca Barison para Kassyo Fernando da Silva em 2024 pode ser explicada por aliança política ou repasse partidário, mas não há dados suficientes sobre coligação ou vínculo entre eles. Sem mais contexto, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.450,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (doação em 2020, despesa em 2022), o que enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido ou coligação de Silvana, nem sobre a natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo. O valor total é baixo (R$ 12.450) e a diferença entre os montantes (R$ 2.450 doado vs R$ 10.000 pago) não configura retorno quase idêntico. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PP) e valores modestos (R$ 11.300 no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A doação de R$ 300 em 2020 e a despesa de R$ 11.000 em 2024 podem ser explicadas por relações políticas locais ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há elemento que justifique priorização manual com base apenas nesses dados.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e MDB) e em anos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum declarado que explique a triangulação. O valor pago por Ana Maria a Cleverson (R$ 11.000) é mais de 20 vezes maior que as doações que fecham o loop (R$ 300 e R$ 500), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse entre aliados. A assimetria de valores e a ausência de elo partidário entre os envolvidos justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.792,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com sobrenomes parcialmente coincidentes (ZAANARDI/ZANARDI), mas os nomes não são idênticos e não há informação de partido ou coligação em comum. A doação de R$ 3.992,00 em 2024 e a despesa de R$ 28.800,00 em 2022 ocorrem em anos diferentes e com valores de ordens de grandeza distintas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Sem dados adicionais sobre vínculo partidário, parentesco ou natureza do serviço, não há fato concreto que caracterize algo claramente bizarro nem que permita explicar como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Caio Ciro doa R$ 700 a Delisio, e Delisio paga R$ 10.500 a Caio Ciro como despesa na mesma eleição de 2024. Não há informação de partido/coligação comum para Caio Ciro, e o valor pago de volta é 15 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples coincidência ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Caio Ciro à campanha de Delisio.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.018,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são filiadas ao mesmo partido (UNIÃO) na Bahia, o que oferece uma explicação plausível de coordenação partidária. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2022 e 2024) e a terceira entidade (RAQUEL BISPO DOS SANTOS) não tem partido ou cargo informado, dificultando avaliar se há vínculo legítimo. Os valores são modestos (R$ 17 mil no total) e não há indício de desproporção ou ramo estranho, mas o fechamento do ciclo entre as mesmas pessoas merece uma checagem simples para descartar coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (UNIÃO) e da mesma UF (BA), o que é compatível com movimentação entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 12.200 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem um padrão claro de devolução imediata. Não há um fato concreto que destoe do que se esperaria de uma rede de doações e despesas entre correligionários, mas também não é possível afirmar que seja totalmente rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 68.800,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com Rubens Francisco Lopes (UNIÃO) recebendo doações de Pedro Antonio Hercos e pagando uma despesa a ele. A diferença de valores é grande (R$ 65.000 doados contra R$ 3.800 pagos), mas o fluxo de volta é uma despesa de campanha, não uma doação, e pode ser um reembolso ou pagamento por serviço. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de empresas sem relação com a atividade, então o caso não se destaca como bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Michael Jackson Pereira da Silva doa R$ 9.000 à campanha de Diogo do Socorro de Andrade Pereira e, no mesmo ano, a campanha de Diogo paga R$ 20.000 a Michael Jackson. Não há informação de partido/coligação comum para Michael Jackson, e o valor pago de volta é mais que o dobro do doado, o que dificulta a explicação por simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.065,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Aline Mota de Oliveira doou R$ 2.000 a Fabio Henrique Santana de Carvalho em 2018, e Fabio pagou R$ 9.065 a Aline como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Aline nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações estão separadas por anos, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (MDB e PDT) em 2018, com valores próximos (R$ 13.750 de doação e R$ 13.000 de despesa), mas não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre a existência de coligação entre eles. O valor é baixo e o intervalo de tempo é curto, o que pode ser explicado por uma relação de prestação de serviços ou ressarcimento, mas a ausência de vínculo partidário declarado impede uma conclusão simples. Não há fato concreto que caracterize algo claramente atípico, como empresa de ramo incompatível ou valor muito acima do padrão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Sara Gonzaga da Silva doou R$ 4.000,00 para Leonardo Pereira da Costa e recebeu R$ 16.000,00 como despesa da campanha dele, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido de Sara, vínculo entre os dois, ou natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão de doação seguida de pagamento a fornecedor é comum em campanhas, mas a ausência de contexto não permite afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (CIDADANIA), com valores pequenos e compatíveis com repasses internos de campanha. A doação de R$ 32.998,80 da direção municipal para o candidato e a despesa de R$ 1,20 do candidato para a direção são movimentações típicas de estrutura partidária, sem indício de terceiros ou valores atípicos. Não há elemento concreto que fuja do padrão de financiamento partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.170,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito no Paraná, de partidos diferentes (PSD e CIDADANIA), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2024). O valor total é modesto (R$ 17.170) e as transações podem ser explicadas por movimentações partidárias ou ressarcimentos, mas a diferença de partido e a direção do fluxo (doação menor em 2020 e maior em 2024) não configuram um padrão claramente rotineiro. Não há elemento que force uma checagem manual, mas também não é possível afirmar que é totalmente explicável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas e R$ 29.000, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e em direções opostas: uma doação de Ana Paula para Maurício em 2018 e uma despesa de Maurício para Ana Paula em 2020. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é modesto e o intervalo de dois anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto impede classificar como claramente rotineiro ou bizarro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.986,34
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PSD e UNIÃO) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 2.090 a R$ 17.472) e compatíveis com doações e despesas típicas de campanha, e a diferença temporal entre as transações dificulta caracterizar um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão rotineiro de financiamento municipal, mas também não há explicação óbvia para o fechamento do ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e em sentidos opostos: uma doação de R$ 3.000 de Carlos para Anderson em 2020 e uma despesa de R$ 12.000 de Anderson para Carlos em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022. O valor total é baixo e o intervalo de dois anos torna o loop menos característico de um esquema de devolução imediata.
severidade alta2 nósR$ 10.555,02
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.405,70
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (PAPERA DE AZEVEDO), indicando provável relação familiar, e valores modestos (R$ 13,4 mil no total). A movimentação pode ser explicada por doação de familiar seguida de despesa de campanha (ex.: pagamento por serviços ou ressarcimento), padrão comum em campanhas de pequeno porte. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Carlos Alberto Vaz doou R$ 6.000 à campanha de Antonio Jose Papera de Azevedo em 2018, e a campanha de Antonio pagou R$ 13.500 a Carlos Alberto Vaz em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Carlos Alberto Vaz, nem sobre a natureza dos pagamentos (serviço, ressarcimento, etc.), o que impede afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e as transações estão separadas por anos, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhamento das despesas deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e PSDB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a explicação por uma única coligação ou conta partidária. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 19,2 mil, R$ 5 mil e R$ 3,5 mil) e as transações são doações entre candidatos do mesmo estado, um padrão comum em política local. Não há um fato agudo que destoe (como valor muito acima do resto ou fornecedor sem relação), mas o ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário declarado merece uma checagem humana para descartar coincidência ou acerto de contas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.920,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (Silva), o que sugere relação familiar ou de proximidade, padrão comum em campanhas de vereador. Os valores são modestos (R$ 18,9 mil no total) e as transações se distribuem entre 2020 e 2024, sem concentração temporal anômala. A devolução de R$ 1.800 em 2020 pode ser ressarcimento de despesa ou sobra de doação, e as doações de Mônica a Marcos em 2024 são compatíveis com apoio de aliado/cônjuge. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza destoante.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: JHONATAM MI doa R$ 3.000 à campanha de NERISVALDO, e a campanha de NERISVALDO paga R$ 10.000 a JHONATAM MI como despesa. O valor que sai é mais de três vezes o que entra, e não há indicação de partido/coligação comum ou de relação comercial que explique o pagamento. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a ligação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em Goiás, de partidos diferentes (UNIÃO e CIDADANIA), com doações cruzadas em anos distintos (2020 e 2024). O valor total é modesto (R$ 18 mil) e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Sem mais contexto sobre coligações locais ou relação pessoal entre os dois, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.908,83
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (ROSADO NETO / ROSADO ANDRADE), sugerindo relação familiar próxima, e valores modestos (R$ 25,9 mil no total). Doações de familiares a candidatos e despesas de campanha pagas a familiares (ex.: serviços de campanha) são padrões comuns e legítimos na prestação de contas. Não há indício de empresa, fornecedor de ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.060,91
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Rosado), sugerindo parentesco, e valores modestos (R$ 26 mil no total). As transações se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022) e misturam doações e uma despesa, o que é compatível com movimentação familiar entre campanhas, não com um esquema fechado de lavagem. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.738,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Bruno Pantoja da Costa doou R$ 9.738,50 a Antônio de Almeida Peixoto Filho (PSD) em 2022 e 2024, e este pagou R$ 2.000,00 de despesa a Bruno em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Bruno, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (mesma coligação, prestação de serviço, ressarcimento) ou se é um loop atípico. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre a campanha de Massami Miki (Republicanos-AM) e Washington Rocha de Lima, com valores que se compensam exatamente (R$ 6.000 de doação recebida e R$ 6.000 de despesa paga). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Washington Rocha de Lima, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a simetria exata e o ciclo fechado pedem uma checagem simples de contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata, com R$ 18.000 movimentados entre 2018 e 2020. A doação de R$ 2.000 de José Jeová para Massami Miki e as despesas de R$ 16.000 da campanha de Massami para José Jeová podem ser explicadas por contratação de serviços ou ressarcimento, mas os fatos fornecidos não detalham a natureza dessas despesas nem a relação entre as partes. Sem informação sobre vínculo partidário, tipo de serviço ou contexto, não há elemento concreto que caracterize padrão atípico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas do mesmo partido (UNIÃO) no ES em 2022, com valores idênticos de R$ 7.000 em doação e despesa. Não há informação sobre a natureza do gasto nem sobre a relação entre as campanhas, o que impede afirmar se é um ressarcimento rotineiro ou algo que mereça checagem. O fato de os valores baterem exatamente e o ciclo ser fechado entre apenas duas entidades é um ponto que pode justificar uma olhada, mas sem mais contexto não dá para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 65.010,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 3.010 de VLADILSON para RAFAEL em 2020 e uma despesa de R$ 62.000 de RAFAEL para VLADILSON em 2022. Os fatos fornecidos não informam partido, cargo ou coligação de VLADILSON, nem a natureza do serviço/bem da despesa, então não dá para dizer se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor contratado) ou algo que mereça checagem. O intervalo de dois anos e a diferença de ordem de grandeza entre os valores também não bastam para classificar como bizarro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 43.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: José Pereira da Silva doa R$ 20.000 à campanha de Paulo Carlos Veron da Motta e, na sequência, a campanha paga R$ 23.000 ao mesmo José Pereira da Silva como despesa. Não há coligação, partido ou vínculo declarado entre as partes que explique naturalmente esse retorno de dinheiro à mesma pessoa que doou. O valor de volta é maior que o doado, o que reforça a necessidade de checagem humana sobre a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.234,89
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (Jorge Augusto Galhardo Martinho e Silvani Paro Gimenez) em anos diferentes: uma doação de R$ 1.234,89 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000,00 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Silvani, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor da despesa é cerca de 8 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível dizer se é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: José Pereira da Silva doa R$ 1.300 à campanha de Jorge Augusto Galhardo Martinho e, no mesmo ano (2022), a campanha paga R$ 15.000 ao mesmo José Pereira da Silva. O valor pago é mais de 10 vezes o valor doado, o que inverte a lógica usual de uma doação e não se explica por repasse partidário ou coligação (não há indício de vínculo partidário entre eles). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.636,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Ana Carla Zibetti doou R$ 20.000,00 à campanha de Tânia Martins (PL/MS) e recebeu de volta R$ 3.636,00 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Ana Carla, vínculo entre as duas, ou natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço, ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é bem menor que a doação, o que enfraquece a ideia de devolução disfarçada, mas a ausência de contexto não permite classificar como rotineiro nem como bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma campanha: Jean Neves Mendonça doa R$ 6.000,00 para a campanha de Dennis Thomazini e, no mesmo ano de 2020, a campanha de Dennis paga R$ 5.000,00 a Jean como despesa. Embora valores próximos possam ocorrer em ressarcimentos ou prestação de serviços, a coincidência de direção e reversão de fluxo entre os mesmos dois nomes, sem indicação de coligação ou vínculo partidário entre eles, justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.